Leitores

Airbnb – Locação

17/12/2018
Jaime Acuna Fontenla

"Esta medida fere o direito de propriedade e somente visa atender interesses corporativos de hotéis, que se sentem ameaçados por esta nova forma de hospedagem (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "Airbnb – Locação" – clique aqui). É o mesmo efeito do Uber sobre os táxis. A concorrência é que regula o mercado, aqui criam-se leis pra impedir a concorrência e o livre mercado. E um viva para os juízes do STF, que aprovaram seu próprio aumento (sic), a pretexto de cancelar o imoral auxílio-moradia, que agora tramam acumular."

Alexandre Frota x Jean Wyllys

Artigo - A empregabilidade com foco na diversidade (LGBTQ+) e os direitos envolvidos. Será que evoluímos?

18/12/2018
Luiz Parussolo

"Não existe ideologia de gênero e isto as pesquisas científicas estão mostrando (Migalhas 4.501 – 13/12/18 – "LGBTQ+" – clique aqui). O que existe é o cumprimento da teoria comunista de Gramci destruindo a família, o caráter, a dignidade e a identidade. O brasileiro já é semi-bárbaro, destruído propositadamente na educação que é fundamental e prioritária através do despertar do espírito e seu desenvolvimento na infância e na adolescência indo até aos 20 anos. Olhem os poderes no Brasil. São ocupados por criaturas irracionais, sem espírito, razão e entendimento, corruptos, ladrões, vendilhões, predadores. Entes animais irracionais. E não para por aí, atinge o espaço econômico, instituições públicas e privadas, organizações, corporações, seitas, religiões e tudo mais. Não possuímos criação, inovação, estratégia, invenção. Estamos há 200 ou 300 anos atrás do verdadeiro conhecimento dos países evoluídos. Como disse um russo para um brasileiro: vocês são um povo retórico mas nem chaves de fenda sabem produzir por si mesmos. Na verdade somos uma nação sofista, burocrática e tecnocrática. Uma nação atrasada, infértil, sendo imoralizada e destruída definitiavamente que nada sabe e não dá contas disso. Fiz um estudo comparativo entre Coreia do Sul, Japão, Finlândia, Israel e Estado da Califórnia-EUA com essa vergonha ainda bárbara e medieval chamada Brasil e nele pode ser visto a distância em anos luzes entre eles e nós. Não somos portadores de espírito, razão e entendimento e estamos dominados por criaturas irracionais desde os poderes."

Artigo - A igualdade das relações sociais: um desafio que ultrapassa planos de governos

Artigo - A imprescindibilidade da análise mínima do custo-efetividade nas ações de saúde

20/12/2018
Thiago Machado

"Segundo notícia 'O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram, nesta terça-feira (18/12), em Brasília (DF), uma nova cooperação para aprimorar as decisões judiciais relacionadas à assistência à saúde (Migalhas de peso – 19/12/18 – clique aqui). A operacionalização da parceria terá início no próximo ano e envolve o Hospital Albert Einstein, de São Paulo (SP). Por meio de consultoria à distância, os magistrados poderão recorrer aos profissionais de saúde da unidade hospitalar, quando envolver casos em que haja alegação de urgência com risco iminente de morte do paciente. O documento foi assinado pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi e pelo presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli' (Fonte: Ministério da Saúde)."

Artigo - A indústria do dano moral versus a indústria do mero aborrecimento

Artigo - As controvérsias geradas pela súmula 377 em relação ao regime da separação legal de bens

Artigo - As vítimas ocultas de João de Deus

17/12/2018
Milton Córdova Junior

"Do texto, extrai-se o seguinte: 'Assim sendo, a palavra da vítima, guardando coerência com o quadro probatório coletado, ganha relevância exponencial por ser, na maioria dos casos, a única forma de se provar o delito' (Migalhas de peso – 17/12/18 – clique aqui). Vale lembrar que a Santa Inquisição, verdadeira farsa na história da Humanidade, também foi assim: para condenar, bastava a palavra do denunciante. O grande problema, no Judiciário brasileiro, é que por conta desse pretexto ('palavra da vítima ganha relevância') os tribunais brasileiros e varas de 'Justiça' transformaram-se em verdadeiros teatros e circo dos horrores, tamanha é a quantidade de falsas acusações que chegam, de mulheres contra homens, para atender interesses escusos (geralmente questões envolvendo guarda de filhos, vinganças pessoais ou interesses patrimoniais). O mais espantoso é que, uma vez constatada a falsa acusação - ou improcedência desta -, nada, absolutamente nada acontece às caluniadoras, fato que conta inclusive com a inércia do Ministério Público. Ante a leniência do Judiciário e do Parquet, grande parte dessas mulheres repetem as falsas acusações, que prosseguem indefinidamente - e sempre com impunidade. Inclusive essa circunstância - que é de conhecimento geral, mas que por razões desconhecidas todos fingem desconhecer - me foi relatada por um elevado integrante da CPI contra a pedofilia. Assim, o que se vê é a violência estrutural e institucional disseminada no Judiciário contra os homens, configurando-se em gravíssima violação dos direitos humanos, fato que já passou da hora de sofrer interferência do CNJ e do CNMP, para apuração de responsabilidades. Por analogia do triste e recente caso envolvendo o médium João de Deus, esses crimes hediondos - entendo que a omissão do Judiciário e Parquet nesses casos equipara-se a crime, eis que destroem pessoas - só se sustentam em razão do silêncio, no caso graças ao 'segredo de Justiça' (como ninguém apresenta denúncia, 'fica tudo por isso mesmo'). Tenho a impressão que essa reiterada violação dos direitos humanos, perpetrada pelo próprio Judiciário em razão de sua tolerância e omissão já está a merecer uma CPI, bem como a imposição e agravamento de penas às caluniadoras."

Artigo - Carta ao presidente Bolsonaro

21/12/2018
Auzeneide Wallraf

"Os auditores do trabalho não executam a grande missão do órgão. Em Alagoas estão paralisados há mais de dois anos - a PFAL não recebe laudos para ajuizamento de ações regressivas. Sindicato é mais uma corporação de promoção dos simpáticos e falantes, de financiamento de político incompetente, de lobby para os empregadores, cobrança de propinas para inserção de clausulas nas convenções coletivas, nepotismo, captura político eleitoral - "é só ver e pensar" - quais são mesmos os nossos valores e qual a ordem de prioridade???!!!"

21/12/2018
Milton Oliveira

"Com o devido respeito ao nobre e ilustre colega, cuja experiência narrada é considerável, contudo, em meus modestos e exíguo tempo no mister da advocacia, sempre observando e analisando o cenário geral brasileiro acerca do respeito ao cidadão trabalhador enquanto pessoa, condição essa que deveria ir além do rótulo de trabalhador que lhe foi aderido, não posso concordar, ressalvada uma pequena exceção, com o valor incondicional atribuído ao MTE, pelo e. Jurista, pois o que o trabalhador brasileiro tem conseguido ao longo dos anos de existência de tal ministério, não lhe faz jus e nem pode ser erigido como razão de manutenção deste vetusto órgão. Devemos acreditar no novo, visto que o velho não desempenha mais seu precípuo papel e a inovação é algo a ser acompanhado de perto sob o olhar da confiança e fiscalização. Parafraseando um dito em outrora alardiado, requeiro vênia para pedir: "Deixe o homem trabalhar!" Julguemos e busquemos solução após conhecermos os resultados."

Artigo - É ainda importante falarmos sobre essa "bobagem" chamada contraditório

Artigo - É possível a realização de "atos concertados" entre o judiciário e o juízo arbitral?

20/12/2018
Luiz Parussolo

"O Poder Judiciário assim como toda atividade judicial no Brasil, salvando os juristas consagrados que são raros no país como o é em todas as atividades da criação e do espírito, são sofistas, argumentadores abstratos, tendenciosos, sem afinidade com o certo e o errado, o justo e o injusto (Migalhas 4.506 – 20/12/18 – "Atos concertados" – clique aqui). Existe mais de um milhão na atividade; mais de 16 mil magistrados só da experiência feitos por faltar razão e juízos racionais; um processo tramitando para dois habitantes. O Brasil está tratando porco gordo com toucinho. Um processo que demanda 20 anos em trâmite com toda a insegurança e privilégios na mediação privada com duas pessoas maduras e de bom senso em três ou quatro horas negocia-se e sem nenhum custo para o Estado. Sou uma das vítimas do Poder Judiciário juntamente com milhares, ou milhões, e tenho ojeriza dele. A judicialização beneficia devedores, sonegadores, trapaceiros e tudo mais. Tem de acabar com isso e implantar a mediação privada assim como o Brasil precisa buscar a educação plena na Coreia do Sul, Japão, Finlândia, Israel, por exemplo, para começar construir seres humanos plenos, dotados de espírito, razão e entendimento."

Artigo - Entidades paraestatais

19/12/2018
Gustavo Henrique Barbosa Teodoro

"Tem uma parte deste artigo que cita as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que fazem parte da administração do Estado e diz que as mesmas são entidades paraestatais (Migalhas de peso – 24/11/06 – clique aqui). Só uma observação: as entidades paraestatais não fazem parte da administração pública."

Artigo - Introducing myself! - As razões de um inocente confesso

21/12/2018
Annie Nogueira

"Li o texto com a respiração presa... num misto de emoção e uma ponta de autopiedade (ah... vida injusta... por que jamais conseguiria escrever algo assim, tão brilhante?).Bravo!"

Artigo - O julgamento de Deus? Ou seria vale a pena correr o risco de (revi)ver o caso da Escola Base?

Auxílio-moradia

19/12/2018
Ronaldo Tovani

"Pensei que, com o aumento concedido para a magistratura, essa 'bosta' tinha acabado'(Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Auxílio-moradia, ainda ele" – clique aqui). Agora, com essa resolução, interpretações das mais diversas serão dadas em favor do pagamento desse privilégio imoral."

19/12/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Sou magistrado e tenho plena consciência de que o modo como o auxílio-moradia foi pago (tudo a todos) era injusto e estava errado, tanto que nenhum magistrado conseguiu (quando instados pela mídia) justifica-lo, nem mesmo o 'mito' Sérgio Moro, que acabou admitindo que o 'A.M.' era um aumento disfarçado (Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Auxílio-moradia, ainda ele" – clique aqui). No inicio da carreira, quando era juiz substituto precisei demais do famigerado auxílio-moradia (especialmente na época da hiperinflação), pois tive que 'morar' em pousadas e pensões que eu pagava do meu bolso, mas nunca recebi um centavo do 'A.M.' e nem se cogitava isso, embora a LOMAN o preveja desde 1979. Enfim, agora a regulamentação que tanta falta fez afinal durante décadas veio e, afinal, antes tarde do que nunca."

Bangu – Superlotação

Baú migalheiro

Bloqueio de passaporte

16/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Isto é um absurdo e ainda tem quem comemore aniversário da Declaração de Direitos dos Homens e da Constituição Cidadã, bananona que ninguém respeita (Migalhas 4.500 – 12/12/18 – "Execução de dívida - Bloqueio de passaporte - Legalidade" – clique aqui). Parodiando o artigo de Migalhas, do dia 13/12, se não me engano, os advogados que se conformam com isto, estão obrigados a informar a seus clientes que eles se conformam com a sonegação dos direitos básicos da cidadania, no interesse do capital."

17/12/2018
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Decisão de fato absurda, a volta de coisas que estavam sepultadas desde Roma, onde o devedor respondia pelas dívidas com seu corpo (Migalhas 4.500 – 12/12/18 – "Execução de dívida - Bloqueio de passaporte - Legalidade" – clique aqui). Devedor que não pode visitar Miami visitará o Paraguai com seu RG (e de lá, Miami). Espero que o bom senso retorne."

Comemoração

19/12/2018
Sonia Castro Valsechi

"Meus cumprimentos, na pessoa do dr. Arthur Pinto de Lemos Netto, a Lemos Advocacia para Negócios, sucesso (Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Comemoração" – clique aqui)! Aliás, mais sucesso!"

Conciliação

16/12/2018
Milton Oliveira

"Você acredita que sou um cidadão cético? Então, encomende uma pesquisa para o Instituto Justiça em Números, com o objetivo de levantar o quanto os alardiados acordos favorecem devedores abastados, estes os verdadeiros devedores privilegiados na realização de acordos judiciais, sem falar no Poder Judiciário que passa a poder liberar seus magistrados para atuarem como professores universitários, palestrantes ou, ainda, como alunos em cursos de pós-graduação stricto sensu (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "Conciliação" – clique aqui). Aproveitando, requeira também um levantamento para apurar o quanto o cidadão comum, que foi vítima do dano reclamado na Justiça civil ou trabalhista, perdeu em seu patrimônio, ou seja, ficou mais pobre do que seria sem o dano objeto do processo judicial e quanto o devedor lucrou, ou seja, aumentou seu patrimônio/ficou mais rico em razão da realização da dita conciliação. Em resumo, o que temos é um Judiciário incompetente e dispendioso, aliviando sua carga natural, para qual foi institucionalmente criado e bancado por impostos escorchantes e vendendo a falsa ideia de que assim todos ganham ao evitar o tempo infindável do trâmite do processo judicial brasileiro, este o verdadeiro carrasco que 'incentiva' o credor a sujeitar-se ao acordo lucrativo para o devedor e, por tabela, o próprio Judiciário."

18/12/2018
José Aparecido Martins Padilha

"É muito triste o conciliador/mediador não ter sequer uma ajuda de custo, pois tem despesas de locomoção e dedica preciso tempo em prol da Justiça (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "Conciliação" – clique aqui). Acredito que todo trabalho deveria ter seu justo pagamento."

Concubinato x União estável

16/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Alguém explica no tribunal que segredo de Justiça não é processo secreto (Migalhas 4.502 – 14/12/18 – "Concubinato x União estável" – clique aqui). Uma coisa é não divulgar os nomes das partes, outra coisa é impedir que se identifique o processo no qual a decisão foi proferida para conferir se há uma jurisprudência ou um 'conchavo' individual com uma das partes."

CPC Marcado

17/12/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Show e cautela com os prazos, lembrei do aluno de Direito sendo questionado sobre prazo, após diversas indagações sobre esse e aquele recurso, sempre respondendo para todos que o prazo era de 48 horas, ao ser admoestado pela banca examinadora ouvindo: 'o senhor não entende nada de prazo!, respondeu, posso não entender e nem saber, mas não perco nenhum' (CPC Marcado – 17/12/18 – clique aqui). É só uma anedota para começar bem a última semana de trabalho para nós os advogados, antes da tão aguardada e merecidas férias. Feliz Natal e ano vindouro cheio de esperanças e conquistas em todos os campos e rincões da vida familiar e republicana."

Dano moral

16/12/2018
Milton Oliveira

"Como se chama mesmo esse tipo/valor da indenização do dano moral judicialmente reconhecido (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "Miga 1" – clique aqui)? Esmola, cala boca ou seria ' é o quanto seu moral vale por ser um genuíno cidadão tupiniquim?'."

Decreto dos Portos

Empréstimo

18/12/2018
Ricardo Marcel Zena

"Mais uma vez o STJ rasga a CF e a dignidade do cidadão (Migalhas quentes – 29/8/17 – clique aqui). Dá uma carta branca as nefasta instituições financeiras de confiscar o salário do cidadão. Deixa mais uma vez famílias inteiras na beira da miséria. Parabéns ao Tribunal Cidadão pela louvável decisão em favor dos mais dignos interesses das instituições financeiras."

Exame de Ordem

22/12/2018
Girlene Almeida

"Penso que deve acabar com esses exames, tendo em vista q o valor de 260,00(dezentos e sessenta reais é muito caro). Se for continuar esses exames deverá ser de graça pelo menos. Pra onde vai esse dinheiro? Porque são muitos os candidatos."

22/12/2018
Girlene Aparecida

"Deve sim acabar com isso, por exemplo médico faz prova para exercer a profissão, afinal são vidas. Eles não fazem esse exame, então não vejo sentido nessa prova da OAB, sem falar no valor. Então o estado deveria administrar essa prova e ficar com o dinheiro para ajudar esse país, financeiramente."

Extradição

Falecimento - Luís Fernando Lobão de Moraes

19/12/2018
Renê Silvestre de Morais

"Caro Ricardo, obrigado pela homenagem ao meu pai. Estamos buscando a divulgação da obra dele, caso tenha algum interesse. Saudades de você, tenho falado bastante com o Gui. Hoje somos além de amigos de infância, colegas de profissão. Forte abraço, apareça em São Paulo."

Fuga - Battisti

Gramatigalhas

19/12/2018
Giovani Adolfo Oliveira

"Excelente esclarecimento aos que ainda não possuem o devido domínio desses pormenores tão importantes em nossa magistral Língua Portuguesa. Virei outras vezes por aqui em busca do saber!"

19/12/2018
Guilherme Ramos da Cunha

"Prezado professor José Maria da Costa, hoje (19/12/18) me deparei com notícia do Migalhas cuja manchete era 'Justiça de SC solta preso com base na decisão do ministro Marco Aurélio' e que no subtítulo continha o seguinte texto: 'Reeducando beneficiado foi condenado à cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto'. Ocorre que 'cinco' é numeral e, diante disso, pensei que o correto seria não empregar o acento grave indicativo da crase por ausência do artigo 'a'. Diante disso, questiono: está correta a indicação da crase feita na notícia do Migalhas? Se sim, por quê?"

20/12/2018
José Fernandes da Silva
GRAMATICALHAS Não costume, há anos, ler essa rubrica do Migalhas. Faço-o para evitar minha irritação com a ignorância dos que escrevem, com exceções, é claro. Hoje, por distração, passei os olhos e fiquei com a certeza, mais que a percepção, de que, de fato, mesmo os advogados são analfabetos em matéria de gramática portuguesa. Não vou apontar os casos específicos, mas sugiro que alguém ai no Migalhas (se houver) que entenda do riscado, faço um diagnóstico. Lastimável. JOSÉ FERNANDES DA SILVA OAB/SP nº 62.327

Honorários de sucumbência

20/12/2018
João Telles Corrêa Filho

"É claro que a sucumbência tem que ser paga para a parte vencedora e não para o advogado - este já recebe honorários que devem ser recuperados pela parte através da sucumbência (a única exceção é se o advogado for contratado por êxito) (Migalhas 4.506 – 20/12/18 – "Honorários de sucumbência" – clique aqui). Do jeito que é feito hoje o advogado é duplamente remunerado e o cliente é duplamente penalizado."

Importunação sexual

18/12/2018
Teócrito Abritta

"Lembro que o STF já passou por cima de princípios constitucionais, quando votou no governo Lula, a favor da cobrança da previdência dos já aposentados, rasgando princípios pétreos como 'direito adquirido' e 'irredutibilidade de salários' (Migalhas quentes – 18/12/18 – clique aqui). Logo, ser a favor da retroatividade para punir estes monstros está na sua 'jurisprudência'!"

Intimação pessoal do devedor

20/12/2018
Fabio Martins Di Jorge

"O entendimento não é novo (Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Astreintes - Intimação pessoal do devedor" – clique aqui)! Mas é engraçado. Comina-se, com força de Jurisdição, uma determinada obrigação de fazer ou não, sob pena de multa e prazo para cumprimento previamente fixados. O devedor, já sabedor da decisão, deliberadamente resolve descumprir o libelo. Considerando-se que o Estado não pode suprir a prestação, mínimo que resta ao credor é cobrar a multa já desde sempre aplicada e converter a obrigação em perdas e danos. Mal sabe ele, entretanto, que aquele primeiro prazo dantes conferido era 'para inglês ver', na medida em que terá obrigatoriamente que requerer e providenciar os meios para pedir a intimação pessoal do devedor, sabe-se lá onde e em quanto tempo (e quem milita sabe da dificuldade de encontrar devedor), para cobrar a penalidade desde sempre sabida. Enfim, na minha opinião, entendimento no mínimo retrógrado frente às novas perspectivas de efetividade e empréstimo de credibilidade ao processo civil! Exigir-se apenas a intimação do devedor por meio de seu advogado (aliás, convenhamos, o que basta para a execução do principal), supriria a inércia, a não surpresa e a menor onerosidade."

João de Deus

18/12/2018
Almir Carvalho

"Consultamos relatos históricos e veremos fatos semelhantes contra personagens que dedicaram a vida em prol de solucionar problemas dos miseráveis e excluídos da sociedade (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "João de Deus" – clique aqui). Há uma volúpia acusatória contra aquele que já não satisfaz os interesses da cúpula. Pelo jeito não há prova. Tragam provas."

18/12/2018
Wagner Baggio

"Sugestão de procedimento (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "João de Deus" – clique aqui). Como jornalista sugiro a Migalhas que, em casos como o de João de Deus, ouça especialistas do Direito para dar uma de Mãe Diná e prever o provável futuro deste cidadão, atrás ou fora do presídio. Enfim, quais os cenários possíveis para esse caso levando em conta suas especificidades - tipo de crime, antecedentes, recorrência, provas verbais etc."

20/12/2018
Mano Meira

"Depois de tudo acabado
Quem leva culpa é Diabo.
A casa de Dom Inácio
Parece que esvaziou-se,
O burburinho acabou-se
Qual um deserto palácio,
Talvez depois no posfácio
Os crentes anotarão,
Que o João de Deus charlatão
Jogou a culpa no inferno,
Vão escrever nesse caderno
Que o culpado foi o cão."

Jogo “Bolsomito 2k18”

Lei de proteção às mulheres

21/12/2018
Rosimeire Moraes

"Texto informativo muito ruim... precisam ler mais as alterações legislativas, pois a mudança foi muito além do explanado."

Locação de imóvel

19/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É claro que o condômino não pode dispor de sua propriedade em detrimento da paz e segurança dos vizinhos, coisa de doido (Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Locação de imóvel" – clique aqui)!"

Migalhas Bioéticas

Migalhas Edilícias

21/12/2018
Dario Matos

"Que bom que no dia 21/12/2018 foi publicada no DOU a lei 13.777/18, que regulamenta o regime jurídico da multipropriedade e seu registro..."

Moro

19/12/2018
Zé Preá

"Em uma entrevista ontem
Que o Moro estava dando
Deu pra ver nitidamente
Que ele está engordando
Será que foi a pipira
Que o andou beliscando?"

21/12/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Moro: ministro da justiça e segurança Pública!!! a expressão "segurança pública" é - no contexto - constitucionalmente furada! Pela CF/88, quem cuida de segurança pública são os governadores e as polícias militares; assim, o nome do ministério de Moro está existindo como sonho institucional..."

Moro - Lava Jato

17/12/2018
Claudio B. Marques

"Percebo contínua animosidade contra o juiz, agora ministro, Moro (Migalhas 4.499 – 11/12/18 – "Ai, ai, ai..." – clique aqui). Será que os enganos do Moro são tão ruins como pintam? Por que Migalhas não faz uma pesquisa para saber quais juízes tem mais aprovação dos seus atos: Moro, Lewandowski, Gilmar, Toffoli?"

19/12/2018
Cleanto Farina Weidlich

"O juiz ou ministro não deve julgar pela aprovação popular, deve encarnar aquele personagem do Calamandrei (do livro 'Eles os Juízes na visão de um advogado'), que buscava o alto da torre em um convento, sem qualquer tecnologia, secretária, computador, entregando-se somente à escravidão da consciência! Cruz, credo! Nos exemplos citados as opções nos levam a acreditar que o dr. Moro tenha maior aprovação do que os ministros do STF. Na minha opinião - apenas com base no ouvido e assistido pela mídia, a aprovação em relação ao dr. Moro, deve andar na mesma proporção da reprovação com relação aos ministros citados, podendo atingir percentuais acima de 80%. Cordiais saudações! P.S.: e você meu querido catecúmeno aprendiz, que tem sonhos de percorrer a profissão de advogado, o livro citado é de leitura imperdível, nos tempos em que frequentei a Academia, recomendava esse entre tantos outros, agora, pasmem, a minha indicação bibliográfica número um, era e sempre será: 'Um júri na fronteira', do Pedro Azevedo. No conteúdo do livro vocês descobrirão a resposta sobre a escolha, e, a curiosidade que desejo despertar nos acadêmicos e jovens advogados."

Natal

17/12/2018
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Boas Festas! Quantas vezes já ouvimos esta expressão ao final de ano, mas quantos de nós tiveram a oportunidade de compreender seu real significado. O Natal, em sua origem fundamental, é a comemoração do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, filho de Nossa Senhora, concebido por Ação do Espírito Santo. Deus que se encarna e que transforma toda a história da humanidade. A partir dele, o calendário mundial um dia se tornaria antes de Cristo, depois de Cristo. Jesus que é vida, amor, caminho e verdade. Jesus que nos lembra da caridade ao próximo, e da importância da vida de oração. São estes valores que estão sendo hoje mais atacados do que nunca em nossa sociedade. Não há verdadeira festa no sentido espiritual, no Natal e no Ano Novo, sem a presença de Deus e de Seu Filho Unigênito, que vem à Terra para nos salvar. Observo alguns colegas afirmando que o importante das festas é comer e beber, dar e ganhar presentes. Embora sejam coisas que possam alegrar o coração, não se comparam à alegria interior de conhecer a Cristo e a ele entregar nossa vida. E você, já conhece Jesus? Já procurou conhecê-lo a nível pessoal? Em suma, festa sem aniversariante é apenas uma celebração triste sem coração, com paliativos para disfarçar a tragédia moderna: o mundo se esquecendo de Deus. Mas ele não se esquece de nós. Que Deus nos dê a Graça de voltarmos o nosso olhar a Ele, de forma interior e profunda, neste Natal, antes que seja tarde demais. E, como muitos de nós sabem, a vida passa rápido para concentrarmo-nos exclusivamente nessa matéria que passa."

Porte de armas

21/12/2018
Rodrigo Assunção Pessôa

"E a palhaçada se repete, retirada a pedido dos autores, mais uma vez um político enganando toda uma classe!Chega a ser ridículo, espero que o mesmo nunca mais seja eleito na vida..."

Prisão em 2ª instância

19/12/2018
José André Beretta Filho

"Talvez a música ajude a entender (Migalhas quentes – 19/12/18 – clique aqui)...

 

Brigas de Amor
Henrique e Juliano

 

De cabeça quente a gente fala
Tanta coisa fica tão valente depois se arrepende
Então por que a gente não senta amanhã pra conversar
De cabeça quente a gente nunca pensa

Fala o que vem na mente não o que a gente sente
Da boca pra fora só espinhos pra nos machucar

 

Nada como um dia após o outro
Nada como acordar de um pesadelo bobo

 

Então fica combinado assim
Sobre hoje passo uma borracha
Amanhã quem acordar primeiro liga pro outro
Mesmo que sem graça
Então fica combinado assim
Sobre hoje a gente disfarça
Coração agradece e esquece
Brigas de amor dão em nada"
 

19/12/2018
Luiz Augusto Módolo de Paula

"A Constituição de 1988 é péssima (Migalhas quentes – 19/12/18 – clique aqui). Ela imita os EUA naquilo que é ruim, ao dar vitaliciedade a ministros de Tribunais Superiores e do Supremo, com excesso de poderes e sem responsabilidade real pelas decisões! Quantos milhares de bandidos serão soltos com a decisão de um ministro?"

19/12/2018
Clarice Alves

"Esse ministro é uma vergonha para o Brasil (Migalhas quentes – 19/12/18 – clique aqui). Sem comentários. Ganha fortuna para fazer leis contra os cidadãos de bem. Que país é este? Vergonha nacional."

20/12/2018
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Há muita gente enchendo a boca para falar de Bolsonaro e direitos humanos. Aí vem um ministro de STF há quase 30 anos desrespeitar decisão da própria Corte e querer soltar 160.000 bandidos da noite para o dia. E os direitos humanos da população brasileira? E a segurança jurídica? Lamentável!"

20/12/2018
Silmário Sousa

"Assim se pronunciou o Migalhas: 'Aliás, já passou da hora de vir à tona a posição de todos os ministros, já que houve notória mudança de posicionamento, sem falar na alteração da composição da Corte'. Quer dizer que, toda vez que tiver alteração na Corte, se faz necessário trazer o tema à análise, pois a posição do novo ministro pode ser outra e, se notoriamente já se souber que haverá mudança de posicionamento no plenário, aí que fica obrigatório pautar mesmo. Isso chama-se insegurança jurídica."

20/12/2018
Hiran Alves Gomes

"Impressionante como o STF complica situações claras da Carta Magna - já não bastasse anomalia do pacto San José que proíbe a prisão do depositário infiel, temos agora essa prisão provisória antes do trânsito em julgado (Migalhas 4.506 – 20/12/18 – "3" – clique aqui). E, ainda aparece essa juíza insana que descumpre a ordem do ministro do STF. No mínimo deveria ser, sumariamente, exonerada do cargo. #LulaMártir #STFrespeitaCF/88 #prisãoparajuizaCarolinaLebbos."

Recurso - JECs

18/12/2018
Ana Maria S Araujo de Jesus

"Quebra totalmente o princípio da celeridade e contribui para a tão festejada 'morosidade' para quem objetivou transformar os juzados em Justiça comum (Migalhas 4.504 – 18/12/18 – "Recurso - JECs" – clique aqui)."

22/12/2018
José Domério

"1- Anotei dois comentário, sobre os 'JECs: a) o primeiro usa o advérbio TOTALMENTE. 'Quebrada totalmente' o princípio da celeridade'.b) o segundo, 'o Congresso vai conseguir sepultar os juizados. - 2 - Em 1.a, registro, sem comentários, o advérbio 'totalmente', irmão siamês de outro, 'a unica razão, o único não sei quê.'3 -1.b - Não é o Congresso que vai sepultar os JECs. Os JECs federais já decretaram sua sepultura, independentemente do Congresso.4 - Entendo para explicar meu ponto de vista (assumo o pleonasmo) que o JEC estadual, é escolha do jurisdicionado que pode estar encantado com a 'celeridade'. É escolha do jurisdicionado.3 -1-b, não é o Congresso que vai sepultar, o JEF federal, Ele o JEF já se sepultou, há muito tempo. Espero que vocês também assim estejam sepultados. Lamento, mas sei que minha vida é breve. Vocês se acham eternos. Desfrutem a eternidade!4 - Migalhas"

Registralhas

20/12/2018
Valéria Fernanda Zolinger

"Muito bom! Tenho levantado a bandeira desse instituto tão importante e que vai facilitar a vida de muita gente, mas antes de qualquer coisa deverá haver uma relação de confiança extrema entre o advogado e o requerente da usucapião (Registralhas – 8/5/18 – clique aqui). As pessoas precisam utilizar esse procedimento para o bem, pois que com jeitinho, logo logo, usucapir administrativamente um imóvel se tornará tão simples quanto proceder com um inventário extrajudicial."

Sistema S

18/12/2018
Abílio Neto

"Pago para ver se Paulo Guedes vai 'meter a faca' no Sistema S porque qualquer iniciativa desse tipo não passa no STJ. Pergunte a Orlando Diniz, da Fecomércio/RJ, parceiro de Sérgio Cabral, o caminho das pedras. Ele o conhece bem!"

STF - Afastamento

18/12/2018
Edson Barbosa Nunes

"A sentença que deixa de acolher uma mãe em situação semelhante, sendo ela autoridade ou não, foge da simples expressão da própria Justiça (Migalhas quentes – 18/12/18 – clique aqui)."

19/12/2018
Ronaldo Tovani

"Essa desembargadora não tem a menor condição de permanecer no exercício de suas funções (Migalhas quentes – 18/12/18 – clique aqui). O filho é 'problema' e acaba prejudicando a mãe, que se envolve. Afastada das funções e em breve aposentada compulsoriamente, ela poderá se dedicar mais e melhor ao filho."

STF decide que exame de Ordem é constitucional

22/12/2018
Girlene Aparecida

Deve sim acabar com isso, por exemplo médico faz prova para exercer a profissão, afinal são vidas. Eles não fazem esse exame, então não vejo sentido nessa prova da OAB, sem falar no valor. Então o estado deveria administrar essa prova e ficar com o dinheiro para ajudar esse país, financeiramente. Devia passar para governo federal essa função. Pelo menos seria o mais justo, o dinheiro também.

Vazamento

16/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Essa questão deve ser legislada ou regulada judicialmente: as pessoas não podem ser obrigadas a fornecer seus dados pessoais indiscriminadamente e a concessão de crédito sem a efetiva verificação da identidade do tomador do crédito, é responsabilidade do credor negligente (Migalhas 4.502 – 14/12/18 – "Vazamento" – clique aqui)."

Voto aberto - Senado

20/12/2018
Milton Córdova Júnior

"No HC 73.454 o STF decidiu que 'ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito' (ministro Maurício Corrêa). Por essa razão o Senado Federal deve ignorar solenemente a decisão do ministro Marco Aurélio que, violando escancaradamente a Constituição, tem a teratológica pretensão de interferir em outro Poder – no caso o Legislativo – para impor sua mera opinião pessoal, ou seja, que a votação para escolha do presidente do Senado deve ser aberta e não secreta. Ora, o Regimento Interno do Senado Federal prevê, em seu art. 291, inc. II, que será secreta a votação nas eleições. Por outro lado a Constituição Federal é de clareza solar quando determina, em seu art. 52, inc. XII, que compete privativamente ao Senado Federal elaborar seu regimento interno. Além disso os Poderes são independentes entre si (art. 2º da Carta Magna). Gostem ou não, é esse o comando constitucional. O ministro Marco Aurélio parece não ter aprendido a lição quando, em dez/2016, o então presidente do Senado, Renan Calheiros,  ignorou solenemente a sua descabida, inconcebível, intolerável e grotesca decisão de afastá-lo da presidência daquela Casa Legislativa, ao não receber a ilegítima notificação. Naquele episódio ouviu-se comentários no sentido de que o fato tivesse ocorrido com o ex-senador Antônio Carlos Magalhães, este recebido e rasgado a notificação, devolvendo-a ao remetente. Ora, se fosse possível a interferência de um ministro do STF no Regimento Interno do Legislativo, a recíproca seria verdadeira e com muito mais legitimidade: o Legislador - que faz a Constituição e as leis - poderia interferir no Regimento Interno do Supremo."

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