Leitores

Análise e Conjuntura Política

14/1/2019
José Aranda Gabilan

"Busquei e achei a tal lanterna do sr. Diógenes (Análise e Conjuntura Política – 14/1/19 – clique aqui). Procurei, com ela, a verdade e/ou um homem honesto. Desisti. Hoje, tropecei na verdade, com o artigo acerca da fisiologia do poder. Alguém jogou luz sobre as trevas! E viva a lanterna!"

14/1/2019
Rodolfo Ribeiro

"Porque será que não é surpresa alguma o autor do texto foi militante do PCdoB, jornalista da Folha de São Paulo e que fez assessoria de comunicação à Marta Suplicy, Lula (Análise e Conjuntura Política – 14/1/19 – clique aqui). Difícil como alguns relutam em torcer pelo avanço do Brasil e preferem seguir somente criando factoides e tecendo críticas descabidas, sempre amarrado às ideologias."

15/1/2019
Abílio Neto

"Excelente artigo (Análise e Conjuntura Política – 14/1/19 – clique aqui). O governo Bolsonaro é um general batendo no outro nas 'esquinas' de Brasília. Faltam os cavalos do general Newton Cruz. Desconfio que esses cavalos serão os trabalhadores na tão falada reforma da Previdência Social. É, o cassino dos oficiais voltou com a corda toda!"

Artigo - A extinção do IPESP e suas implicações legais

17/1/2019
Mariza Martinelli Barbosa

"Acho que perdemos muito com essa atitude do governo (Migalhas de peso – 22/10/08 – clique aqui)! Perdemos direitos e muito dinheiro que ninguém sabe para onde foi! O SPPREV deve sim se responsabilizar pelos pagamentos e por qualquer dúvidas que surgirem em torno dos direitos de todos os ex-servidores públicos!"

Artigo - A nova lei do distrato imobiliário e sua aplicação pelo Poder Judiciário

16/1/2019
Renato Dantés Macedo

"Lei flagrantemente casuística, que não espelha a jurisprudência consolidada do STJ e afronta o Código de Defesa do Consumidor, pela qual as construtoras transferem aos consumidores as perdas decorrentes da crise financeira que recaiu sobre o país a partir de 2014 (Migalhas 4.519 – 14/1/19 – "Distrato imobiliário" – clique aqui). Agora, é torcer pela sua inaplicabilidade em razão da retomada do crescimento da economia."

Artigo - A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário

17/1/2019
Rita de Cássia Pádua Carvalho

"Prezado dr. Mário, parabéns pela matéria (Migalhas 4.482 – 14/11/18 – "União estável" – clique aqui). Rica em detalhes e ilucidati. Concordo com a sua interpretação sobre a equiparação do companheiro com o cônjuge quanto aos direitos sucessórios, realmente teríamos total insegurança jurídica e estaria tirando a liberdade e a autonomia dos conviventes sobre suas vidas, quando optam por um regime informal, já pensando nos efeitos jurídicos sucessórios, caso contrário regularizavam, oficializando com o casamento. Se existe a lei e um artigo cujo rol é taxativo, não cabe a interpretação ampliativa, causanto total insegurança a quem de comum acordo não decidiu pelo casamento."

Artigo - Citação por AR em condomínio pode levar a graves prejuízos

16/1/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Esse tipo de citação já existe há tempos no processo do trabalho, que lá chama 'notificação', e se houver algum vício, é lógico que pode e deve ser alegado como meio de defesa, e, certamente, será acatado (Migalhas 4.518 – 11/1/19 – "Citação por AR" – clique aqui)!"

Artigo - Juízes de carreira no STF

18/1/2019
Natanael José da Rocha

"Sou leigo no assunto, porém, não é preciso pensar muito, para entender que isso é uma manobra política para auto-proteção presidencial (Migalhas de peso – 15/2/17 – clique aqui). Sou a favor de que só juízes ocupem lugar no STF."

Artigo - Lei da ficha limpa, indeferimento de pedido de registro de candidatura e aplicação de recursos públicos em campanha: dever de ressarcir o erário?

16/1/2019
Elvis Clever Campos Machado

"Políticos sempre legislando em causa própria (Migalhas de peso – 16/1/19 – clique aqui). Por que será que suprimiram, por meio da referida lei complementar, a expressão 'por sua conta e risco' do art. 16-A?? Quanto ao texto dos autores, excelente tese defensiva! Parabéns!"

Artigo - Momento de se repensar as condenações por danos morais

16/1/2019
João Antônio de Carvalho

"Sra. Lívia! Sei não, hein? Acho que devemos liberar danos morais pra todo o ofensor (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Danos morais" – clique aqui)! Porque pelo o andar dessa carruagem, está parecendo que toda dipirona é preventivo para todos os males! Dano moral não tem que ser avaliado como consequência de enriquecimento, mas como coercibilidade e impedimento de novos péssimos hábitos!"

17/1/2019
Luiz Carlos Calsavara

"Com todo repeito, a conclusão do artigo beira o absurdo (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Danos morais" – clique aqui). Espero ter entendido errado, mas só faltou concluir que como o custo de uma eventual indenização por dano moral vai ser repassado aos consumidores, que as 'sociedades' deveriam ficar isentas de qualquer indenização por dano moral. Ora, a eventual indenização pecuniária decorre do fato de que um simples 'pedido de desculpa' levaria o sistema ao caos! Vivemos num país capitalista, portanto, as valorações devem ser mesmo em dinheiro. Se impactar o custo, elevando-se o valor dos produtos e serviços, que o consumidor mude de fornecedor (sociedade). Por fim, qual é mesmo a 'reflexão' que se queria chegar?"

17/1/2019
Marcos Cesar da Silva

"Discordo da tese exposta no artigo sobre danos morais, suas correntes de fixação e a sugestão de limitação, em razão da suposta majoração do custo empresarial daí decorrente (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Danos morais" – clique aqui). O efeito punitivo é mais importante e, mais uma vez, o repasse pelo empresário, aos seus consumidores, pelo acréscimo no preço e não pela redução de suas margens de lucro, do impacto negativo decorrente das indenizações que sua própria incompetência gera, é corolário de um anátema: há que se punir mais. Somente a bancarrota é que serviria de meio educacional, para a implementação de políticas empresariais que prevenissem, com seriedade, as práticas lenientes que deságuam nos danos morais."

Artigo - Os três maiores danos produzidos pelo imbróglio do caso Battisti

16/1/2019
Adilson Dallari

"Ana Flávia Velloso foi educadíssima em seu primoroso artigo sobre o imbróglio Battisti (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Caso Battisti" – clique aqui). Certamente não quis criar constrangimento para seu pai, o ministro Carlos Velloso, muito embora ele,  na ocasião, tenha  emitido um parecer,  sustentando a obrigatoriedade da extradição. Na verdade, não foi um equívoco do STF: foi uma vergonhosa submissão ao Lula. Nunca houve, e nem há agora (na antiga lei e na lei atualmente em vigor) qualquer dúvida quanto a competência decisória  definitiva do STF.  Não se tratou de aceitar uma claramente inexistente competência discricionária absoluta do presidente da República. Em português claro: foi um abuso de poder endossado pelo STF."

16/1/2019
Lourenço Maciel de Bem

"Equivoca-se a advogada Ana Flavia Velloso ao informar sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, ser inédita a decisão do STF quando julgou caber ao presidente da República a palavra final acerca do caso (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Caso Battisti" – clique aqui). Tal entendimento já teria ocorrido em junho de 2008, no acórdão alusivo à extradição 1.114, de relatoria da ilustre ministra Cármen Lúcia, no qual ficou assentado, por unanimidade do Tribunal Pleno do STF, que 'o Supremo Tribunal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 207; Constituição da República, art. 102): indeferido o pedido, deixa-se de constituir o título jurídico, sem o qual o presidente da República não pode efetivar a extradição; se deferido, a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do presidente da República'. Aliás, tal fato já foi noticiado neste ilustre rotativo na edição 2.276, de 26/11/2009. Em outro caso, do general boliviano Luís Garcia Meza Tejada, o ministro Celso de Mello, no HC-QO 72391, valeu-se do mesmo argumento em seu voto, ao expor em seu voto que: 'Demais disso, o presidente da República – que constituiu o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente (v. lei 6.815/80, art. 89) não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado. A faculdade conferida pelo art. 89 do Estatuto do estrangeiro tem por destinatário o próprio presidente da República, a cuja discrição e exclusiva deliberação submete-se o exercício da competência para ordenar, ou não, uma vez deferido o pedido extradicional por esta Corte, a entrega do extraditando, não obstante esteja este, nos termos da nossa lei, ou sendo processado (como no caso), ou já sofrendo execução penal em face de condenação judicial brasileira transitada em julgado. Pertence ao chefe do Poder Executivo da União – e somente a ele – a prerrogativa de determinar, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto de Estrangeiro, a entrega do extraditando ao Estado requerente. O presidente da República é, nesse contexto, o único árbitro da conveniência, oportunidade, utilidade ou necessidade da efetivação dessa medida excepcional (EXT 579-Alemanha, Rel. Min. CELSO DE MELLO). (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 8-3-1995, Plenário, DJ 17-3-1995) Conforme se constata, a extradição é ato administrativo sujeito a controle prévio de legalidade do STF, que o autoriza ou não, ficando o Poder Executivo vinculado tão-somente nos casos de negativa de autorização."

16/1/2019
Paulo Ávila

"Excelente texto (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Caso Battisti" – clique aqui). Técnico e absolutamente alheio a amarras ideológicas. Destacou fatos e indicou com precisão os danos colaterais causados por esse vergonhoso caso. Citaria inclusive mais um: o desprestígio internacional sofrido pelo Brasil, tratado en passant pela autora. Considero essa consequência bastante nefasta e pode ser verificada com o medo da Itália da possibilidade de o italiano regressar ao território brasileiro após a sua apreensão na Bolívia. Será necessário muito trabalho para melhorar a nossa imagem internacional. Um abraço!"

16/1/2019
Edson Hofmann

"Estranho é que depois do caso resolvido pelo atual governo nao faltam pessoas elogiando a atitude, nao me lembro e até pesquisei mas nao achei notas em que a OAB se manifestasse de forma contundente contra esta vergonha; sujou nossas relaçoes com a Itália (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Caso Battisti" – clique aqui). Vejo nisso a OAB omissa em defender os interesses da soberania da Justiça não trazendo a baila um assunto tão importante que para a maioira dos brasileiros passou despercebida."

17/1/2019
João Henrique Laskovski

"O Brasil precisa crescer e muito (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Caso Battisti" – clique aqui)! 'Ficou claro ao mundo que mudados os ventos e a orientação ideológica de nossos dirigentes, muda também nossa forma de execução de compromissos que deveriam vincular Estados, e não governos'. Perfeita colocação."

Auxílio-moradia

15/1/2019
Cidrac Pereira de Moraes

"Existe a CRFB com suas normas específicas (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Auxílio-moradia" – clique aqui). Há os princípios de moralidade, legalidade, eficiência. Depois da questão apreciada até pelo STF o que vemos são muitos regulamentos disciplinando o penduricalho do auxílio-moradia. Muitos órgãos e sub órgãos entulha normatização. Ha regulamento para quem atua próximo ao Paralelo 33; outro dispõe sobre o gozo da benesse pela ala feminina; outro para o magistrado que tenha menos de seis meses no tribunal; outro que dispõe acerca do magistrado descendente de magistrado. Não seria menos risível se deixasse como estava? O que diria de nós um visitante de alguma estrala distante que aqui aportasse? O povo trabalha para sustentar privilégios contestados desde a Revolução Francesa, certamente que seria uma das respostas."

Caso Battisti

Constituição na Escola

18/1/2019
Nelson Soares

"Merecedor de aplausos o texto (Constituição na Escola – 18/1/19 –  clique aqui)! De uma análise correta e esclarecedora dos princípios democráticos ultimamente sofrendo ataques vigorosos na sociedade brasileira! Parabéns!"

Esquecimento de bens

16/1/2019
Osvaldo Bispo de Beija

"Com todo respeito ao TJ/RS, penso de forma diferente (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Só não perde a cabeça..." – clique aqui). Na medida em que o passageiro contrata os serviços de um motorista parceiro da Uber, o faz por contrato de adesão, o qual não se discute suas regras, devido sua imposição via aplicativo. Assim, a partir do momento em que o passageiro entra no veículo até o seu destino pactuado, o motorista da Uber é responsável sim por salvaguardar a sua integridade física, assim como lhe assegurar que seus pertences não ficaram esquecidos no interior do veículo, porquanto, como é público e notório, certamente na sequência deverá entrar um novo passageiro. Ainda mais por se tratar de um serviço personalíssimo, faz parte do dever de urbanidade estar atento nessas situações e, se for o caso, ao perceber possível esquecimento de pertences do passageiro, imediatamente/prontamente devolvê-los ao seu legítimo dono, pois é crime não devolver o objeto encontrado."

Estabilidade gestacional

17/1/2019
Clobson Fernandes

"A decisão contraria a própria finalidade do contrato por prazo determinado, assim como a súmula 244, no tocante, é um peso desnecessário do sistema protetor trabalhista (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Estabilidade" – clique aqui). Quando se tem certeza do término do contrato, não se pode falar em garantir 'levar ao fim o período da gravidez' sem ter que passar por desemprego indesejável. Ora, o desemprego era previsto, certo. O que ofende a lógica, a segurança e o equilíbrio da relação jurídica é onerar com a indenização substitutiva, baseada em tempo superior ao contratado, o empregador que havia contratado 'x' e pagará 'y'. Por essas e outras é que virão mais leis de leigos como a 13.467."

Falecimento - Célia de Barros Duarte Garcia

17/1/2019
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno – Advogados

"São Paulo dormiu mais triste no dia 15/1. É que faleceu a nossa colega Célia de Barros Duarte Garcia, esposa do nosso querido e sempre homenageado Mário Sérgio Duarte Garcia. Célia sempre foi uma incentivadora do trabalho do battonier Mário Sérgio em prol da sociedade em especial na sua valorosa contribuição para a redemocratização do país. Célia nos deixa saudosos e tristes, mas temos a certeza de que Deus a acolherá à sua direita e consolará a todos."

Fuga

Gramatigalhas

16/1/2019
Gilbert Ronald Lopes Florêncio

"Excelente explicação (Gramatigalhas – 16/1/19 – "Escusável ou excusável?" – clique aqui). Divirjo, apenas, da afirmativa de que 'A equivocada tendência de nosso idioma ao erro (...)', porquanto entendo que o idioma não tem tendência alguma, nem ao acerto, tampouco ao erro, afinal, tendenciosas são as pessoas que com o vernáculo lidam. Parece-me que, pretendendo ser politicamente correto, o nobre professor retirou o foco do analfabeto funcional, dirigindo-o, eufemisticamente, ao próprio idioma, como se dele fosse a culpa pela ignorância de seus falantes."

16/1/2019
Thiago Amazonas T. de Melo

"Não exatamente o adjetivo 'escusável', mas seu antônimo, 'inescusável', é utilizado no Código Penal, em seu artigo 21, caput. 'Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (...)' (Gramatigalhas – 16/1/19 – "Escusável ou excusável?" – clique aqui)."

Honorários

Honorários de sucumbência – Advogados públicos

18/1/2019
Daniel Luiz Vieira

"Com todo respeito ao ilustre magistrado, mas, o que fere todos estes princípios mencionados não é o recebimento de honorários pagos, pela parte sucumbente, ao advogado publico, mas tão somente o recebimento de auxílios indenizatórios que tem como único objetivo burlar o teto remuneratório (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" – clique aqui). Os pagamentos reconhecidos em prol da advocacia pública nada mais é, senão, um pouco de senso de Justiça, tendo em vista que a união e os demais entes federativos se apropriavam de um valor que não lhes convém. Os benefícios em prol da advocacia pública incomodam, pois os colocam em um patamar financeiro superior. Infelizmente, há magistrados e procuradores insatisfeitos com a situação, inclusive a PGR, todavia, nada que não possa ser resolvido com um simples conselho: Excelência: largue a toga e vá advogar."

Mais Médicos

14/1/2019
Karine Montenegro

"Decisão justíssima (Migalhas 4.519 – 14/1/19 – "Mais Médicos" – clique aqui)! Não somos 'terra de ninguém' não, muito menos 'terra sem pátria'. Somos brasileiros e isso nos dá o direito de termos prioridade em nossa terra sim. Os estrangeiros e refugiados, claro, também possuem seus direitos em nossa terra, mas a prioridade sempre será do povo brasileiro. E assim é e deve ser em todo país que se diz patriota. Acabem com esses comentários esquerdistas, está passando do ridículo!"

Mobilidade

Monteiro Lobato

15/1/2019
Cidrac Pereira de Moraes

"A leitura da obra de Monteiro Lobato é uma dica muito acertada de Migalhas. Ao meu ver é uma reflexão indispensável que deveria ser feita por mais brasileiros."

Ofensa

16/1/2019
Augusto César Gomes Galvão

"Notícia inexata e tendenciosa (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Bando de abutres" – clique aqui)! Não chamou os 'advogados' em geral! Somente os 'suínos' que estão fazendo 'porcaria' na OAB, dotados de espírito de 'porco' logicamente!"

16/1/2019
Rafael Santos Adriano

"Com o devido respeito ao sr. Luciano o qual admiro, mas para mim foi infeliz neste post (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Bando de abutres" – clique aqui). Agora restará para defende-lo somente o Chapolin Colorado."

16/1/2019
Abílio Neto

"Este cidadão não pode chamar ninguém de porco porque quem fez uma porcaria foi ele ao se beneficiar (sem custo) de um empréstimo firmado em nome da Havan, transferindo R$ 100 milhões para sua conta pessoal (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Bando de abutres" – clique aqui). A Receita Federal o autuou. É um bolsonarista-mala."

17/1/2019
João Carlos Souto Maior Sarah

"Passou da hora desse senhor feudal ser chamado à realidade (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Bando de abutres" – clique aqui). Pena que a OAB só sinta quando o neonazista ataca a classe dos advogados e, ignore sua postura escravagista diante do povo trabalhador brasileiro."

18/1/2019
Maria Aparecida Marino

"Ele não disse nenhuma mentira, seria ofensa se não fosse verdade (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Crítica excessiva" – clique aqui). Mesmo porquê se não tivesse a desgraça, pra que serviria o advogado?"

18/1/2019
José Lopes

"O Sr. Hang falou a verdade, a OAB que faça uma reciclagem em seus associados (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Crítica excessiva" – clique aqui)."

19/1/2019
Daniel Eugenio de Mello

"No meu entender ele falou a verdade (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Crítica excessiva" – clique aqui). Sempre dói a verdade quando se tem culpa. O Brasil precisa de gente de coragem como ele. Parabéns, você tem coragem de falar a verdade e de investir no Brasil, com tantas pessoas torcendo contra o nosso crescimento."

19/1/2019
Jean Carlos Dumke

"Não vi nada demais, vi um cidadão revoltado se manifestar sobre muitos advogados que realmente fazem um desserviço à sociedade, defendendo quem está errado, sabendo da verdade (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Crítica excessiva" – clique aqui)."

Passado e presente

16/1/2019
Carlos Alberto Barreto

"Parece que o Tribunal de Contas é o último a saber em obras superfaturadas, bem como algumas coisitas mais (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Passado e presente" – clique aqui). O Ruy Barbosa nos dias de hoje, ficaria penalizado com a situação atual destes órgãos."

Penal

16/1/2019
Clóvis Aurélio Faraco

"'Ou seja, é possível que ao enfrentar o mérito em sede de repercussão geral a ministra alinhe-se à corrente a favor da consideração' (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Pauta quente" – clique aqui)! 'Em sede de repercussão', mas que poético, que linguagem simples, de fácil compreensão para os leitores que não pertencem ao mundo do juridiquês. Parabéns."

16/1/2019
José Carlos Nogueira de Oliveira

"Esse pessoal do Supremo está acumulando funções legislativas em suas interpretações (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Pauta quente" – clique aqui)! Não há lacuna que possa ser preenchida pela Suprema Corte de Exceção! Se isso não parar logo, com a liberação de armas, teremos um país onde funcionará a auto-tutela ou Justiça pelas próprias mãos. Não digo isso por esse caso isolado, mas pelo funcionamento do Judiciário, há mais de cinco anos (STE)."

Posse de armas

15/1/2019
Taísa Quintela Trujillo

"Tem que avisar ao Bolsonaro que não estamos mais no regime militar e os atos institucionais são o último tipo de decreto-lei previsto no Brasil (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "As armas e os barões assinalados" – clique aqui). Com o advento da CF/88, o decreto-lei foi substituído pela medida provisória."

15/1/2019
Luiz Fernandes da Silva

"Esse ranking é estranho (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "As armas e os barões assinalados" – clique aqui). A violência no Rio de Janeiro, mais precisamente, os homicídios, talvez estejam sendo catalogados como latrocínio, influenciando o resultado. Isso vale para outras capitais também. Morto é morto. Tem de catalogar corretamente ou, então, a imprensa parar de fazer sensacionalismo sobre este assunto."

Práticas abusivas

17/1/2019
Fernanda Fernandes Conceição

"'Houve casos de pessoas que, mesmo tendo se recusado a assinar a revista, tiveram valores lançados em seus cartões de crédito' (Migalhas 4.522 – 17/1/19 – "Prática abusiva" – clique aqui). Ora, se recusou, mas forneceu dados de cartão de crédito a ponto de ter sido cobrado? O brasileiro indolente curte muito levar vantagem em tudo, mas há situações em que outros mais 'espertos' lhe dão a volta e aí como diz o populacho 'dá ruim'."

17/1/2019
Maria Aparecida Bertolino

"Parabéns sr. juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 11ª vara cível de São Paulo pela liminar! Até que enfim não teremos mais que presenciar cenas abusivas de vendedores 'enganando' o público de modo coercitivo (Migalhas 4.522 – 17/1/19 – "Prática abusiva" – clique aqui). Ultimamente apareceram nos aeroportos uns vendedores que entregam malas de viagem como presente para os que conseguem engabelar. Novo método. Estão aprimorando!"

Presidência do Senado

Psicografia

15/1/2019
Irene Antunes Caram

"Tudo o que diga respeito a Humberto de Campos me interessa com certeza (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Do além" – clique aqui). Saber que sua mãe abençoou a psicografia também. Avante meu lema ao me pronunciar aos jovens. É muito, muito expressivo, pleno de energia."

15/1/2019
Emerson Miranda

"Temos aqui em MS a defesa em Tribunal do Júri onde atuou o saudoso dr. Ricardo Trad que apresentou carta psicografada pela vítima isentando o suposto autor de crime afirmando que o disparo foi acidental (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Do além" – clique aqui)."

Puxar a capivara

16/1/2019
Vladimir Eduardo Massetti

"Essa expressão é também válida e muito utilizada quando do levantamento de bem imóvel antes de efetuar contrato de venda e compra ou incorporação imobiliária (Migalhas 4.521 – 16/1/19)."

16/1/2019
Gilberto Francisco Lázaro

"As capivaras andam em bando, nas beiras de rios e lagos (Migalhas 4.521 – 16/1/19). Formam uma espécie de fila, uma atrás da outra. Por isso, quando se fala 'puxar a capivara', está se falando das ocorrências criminais do preso, onde está uma ocorrência atrás da outra."

16/1/2019
Alex Barros Medeiros

"Ontem estava no metrô de São Paulo e escutei duas mulher conversando, em alto tom de voz, em que uma disse a outra que precisava 'puxar a capivara' para conseguir uma determinada vaga de emprego (Migalhas 4.521 – 16/1/19). Se já não bastasse o absurdo de entregar ficha de antecedente para se adentrar ao mercado de trabalho (pelo que escutei era auxiliar de limpeza em condomínios), me chamou a atenção o termo ligado ao animal silvestre. Fui para casa pensando em pesquisar o significado do 'puxar a capivara'. E hoje me deparo com o texto do Migalhas com a mesma indagação. Pergunto: Estava um migalheiro escutando a mesma conversa que escutei? E mais: este teve a mesma curiosidade que a minha? Coincidências a parte, leio o Migalhas sempre que posso. Obrigado a todos."

16/1/2019
Milton T. Prudêncio

"Já ouvi várias versões até bem criativas mas na minha opinião muito fantasiosas (Migalhas 4.521 – 16/1/19). A explicação chega a ser simples! Fui criado no interior paulista na década de 50 em cidades onde todo mundo conhecia todo mundo. Tupã, Parapuã e Osvaldo Cruz. Quando algum desconhecido era preso na cidade por suspeita ou prática de algum crime ou contravenção e se descobria que era egresso da capital vinha a pergunta: 'que Vara Criminal da capital consultar?' Daí,  pra cunhar 'puxar a capivara' foi um pulo. É uma expressão 100% caipira!"

17/1/2019
Abílio Neto

"Acho que o termo 'puxar a capivara' nasceu em Brasília, à proporção que o inocente bichinho propriamente dito foi tomando conta das margens do lago Paranoá (Migalhas 4.521 – 16/1/19). Depois dele é que surgiram as muito simpáticas e poderosas capivaras humanas habitando as mansões magníficas que foram erguidas ao redor do lago para dar trabalho aos pedreiros, serventes e mestres de obra e também à PF, MPF, Coaf, RFB e fabricantes de detergente e óleo de peroba. São políticos, lobistas, empresários, doleiros, especialistas em blindagem de ativos, ministros de Tribunais Superiores, do TCU e advogados famosos. Tudo gente inocente, operosa e pura que Deus pôs neste mundo. Como Brasília atrai naturalmente as capivaras, antas e jabutis, a bicharada convive pacificamente com seus correspondentes humanos. Pode parecer incrível, mas toda a legislação produzida no Congresso Nacional tem a influência desses seres planaltistas. 'Puxar a capivara', portanto, não tem nada de levantar a ficha criminal de quem quer que seja, porém atrair uma pessoa que vive adormecida nas mansões do lago para o caminho da virtude e do bem. Tá ok?"

17/1/2019
Marcos Caramico

"Antigamente quando iam caçar sempre sobrava para alguém puxar a capivara, animal morto e pesado (Migalhas 4.521 – 16/1/19). Era o que ninguém queria."

Relacionamento extraconjugal

18/1/2019
Janaína Athaydes Reetz

"É incrível a diferença da 'Justiça' de um Estado para outro, enquanto no DF o juiz condena em R$5.000,00 um homem pela traição de forma humilhante a ponto de tornar a gravidez de risco de sua esposa, em SP, a juíza de forma pouco mais justa condena a traição em R$50.000,00, ainda que esse valor talvez não pague a terapia necessária para a mulher que foi vítima de infidelidade por uma pessoa que viu crescer e ainda por cima dentro do ambiente de trabalho e também no seio social (Migalhas 4.348 – 3/5/18 – "Pulada de cerca" – clique aqui). Por mais decisões como a da juíza de SP, afinal valores e princípios como lealdade e fidelidade devem ser exaltados."

Salário mínimo

16/1/2019
José Renato Almeida

"O salário mínimo (SM) é reajustado com 'fórmula', implantada no primeiro mandato do presidente FHC, na qual são considerados, além do índice oficial da inflação do ano anterior (IPCA/IBGE), o índice do PIB de dois anos antes. A intenção era de que o trabalhador recebesse um pouco mais do que a reposição da inflação que já corroera o salário durante todo o ano. Depois do Plano Real não se imaginava que o Brasil ainda viesse a ter PIB negativo, como ocorreu recentemente em 2015 e 2016. Para o cálculo SM de 2018, somou-se o IPCA de 2017 (2,95%) com o PIB de 2016 (-3,6%) que resultou em um percentual negativo [ 2,95 + (-3,6) = 2,95 - 3,6 = - 0,85%], o que levaria a uma redução do SM ao invés de aumento. O governo Temer escolheu o índice de 1,8% (!?) para reajustar o SM de 2018 que resultou no valor de R$ 954,00. Esse foi o menor reajuste dado ao SM desde 1998, que não recompôs nem as perdas com a inflação de 2,95%, medida do ano, inflação que é de responsabilidade do próprio governo. Para manter o valor real do SM o valor deveria ser de R$ 962,00, uma diferença de R$ 8,00 a menos. Na época (jan/18), Temer declarou que faria a compensação no reajuste para 2019... Não lembrou e não fez a compensação. Para o SM de 2019, a "fórmula" foi aplicada com precisão: somou-se o IPCA de 2018 (3,75%) com o PIB de 2017 (1,0%) que resultou no percentual positivo de 4,75% que atualizou o SM para R$ 998,00. Para os desmemoriados, vale lembrar que o primeiro presidente a transgredir a tal fórmula - determinada em lei para o reajuste do SM - foi seu próprio autor: FHC. Em 1996, Fernando Henrique Cardoso garfou R$ 6,00 da atualização devida ao SM, com 'argumentos' típicos dos prestidigitadores e estelionatários. A fórmula de reajuste do SM está valendo até 2019, depois os governantes poderão mantê-la como está ou aperfeiçoá-la de modo que o reajuste dos que ganham o mínimo cubra, pelo menos, as perdas causadas pela inflação no ano anterior. Não é assim que fazem os servidores públicos que ganham salário máximo e penduricalhos que triplicam o dito salário? Parece-me uma perversidade que o controle das contas públicas em geral e da Previdência em particular, seja obtido tungando, aqui e ali, alguns reais daqueles que ganham o mínimo para sobreviver, como fez FHC em 1996, Temer em 2018."

Separação de bens

Superação

15/1/2019
Maria Celeste Massara

"Parabéns ao dr. Simão Sklar, pela força de vontade, entusiasmo de vida e exemplo para a juventude (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Nunca é tarde" – clique aqui)! É uma alegria muito grande verificar que há brasileiros que fazem diferença sobre a média da população! Sou idosa e bem sei que após os 60 anos, a memória fica nublada, as palavras insistem em se esconder, o discurso vai ficando lento e vacilante. E, apesar de todas as dificuldades, o senhor se apresenta para a vida, enfrenta os obstáculos, as oposições de família, a juventude dos colegas, as falhas da memória, os fantasmas da internet, e se vê laureado com o título de advogado! Não o conheço, mas sua atitude é um verdadeiro orgulho para toda a nossa classe de advogados! Parabéns!"

Tudo azul

15/1/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Poxa vida (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – clique aqui)! Será que ninguém percebeu o colorido azul a destacar as notícias do Migalhas? Ninguém falou nada! Que falta de percepção e sensibilidade, ora bolas, que decepção!"

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