Leitores

ABC do CDC

24/1/2019
Tatiana Viola de Queiroz

"Caro professor, esses eram os argumentos que usávamos, no entanto, após a decisão do STJ de julho do ano passado, todas as decisões têm sido contrárias ao consumidor e favoráveis aos planos (ABC do CDC – 24/1/19 – clique aqui). Todo o restante do tratamento é concedido, menos a inseminação em si."

Altas temperaturas

24/1/2019
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Vejo lamentável uma decisão desse naipe (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Quando o segundo sol chegar..." – clique aqui). Eu, particularmente, sustento que é incompatível o uso do paletó e gravata em dias de intenso calor. Fato que agride a saúde e a dignidade humana, por consequência. Não entendo que a técnica e a capacidade profissional estejam ligadas com a vestimenta. Oxalá tenhamos tempo pra refletir e mudar os costumes em prol da sociedade e do bem estar."

24/1/2019
Roberto Dias de Campos

"Infelizmente, a OAB, ao 'pedir aos tribunais' dispensa do uso da gravata, não se dá ao respeito (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Quando o segundo sol chegar..." – clique aqui)! Assim agindo, torna letra morta a previsão do art. 58, XI, do EAOAB (Lei Federal 8.906/94), que elenca como competência privativa do Conselho Seccional determinar com exclusividade critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional. Pobres advogados cariocas, que contam com uma OAB/RJ submissa a ponto de não exigir o cumprimento de uma norma Federal, nem mesmo para a salvaguarda da saúde de seus inscritos!"

25/1/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Terra da falta de razoabilidade, onde se copia tudo sem ver a adequação prática da medida (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Quando o segundo sol chegar..." – clique aqui). Por isso, até o papai Noel (do inverno Norte) foi copiado, igualzinho, com as mesmas roupas, para o verão do sul. O mesmo para o terno. Se a roupa fizesse a diferença na 'qualidade' do trabalho, Brasília já teria criado o país dos sonhos. Tudo pela 'aparência'. Nada pela exigência da 'realidade'. Pior, a decisão é, sempre, por aqueles que estão no conforto que o Estado lhe proporciona (com o nosso dinheiro). Já os usuários, calem-se. Esse é o nosso Estado brasileiro."

Análise e Conjuntura Política

21/1/2019
Carlos A. Oliveira

"Para apaziguar os apetites vorazes, a solução seria o primogênito renunciar de imediato e ir viver da receita do quiosque que originou os saques e depósitos (Análise e Conjuntura Política – 21/1/19 – clique aqui). Mas tem um problema: caso isso acontecesse (a renúncia do Flávio) seria ela suficiente para atenuar o voraz apetite da poderosa corrente contrária, entenda-se 'império global'? Seria?"

21/1/2019
Luiz Francisco Fernandes

"Por muito menos, há trinta anos uma 'Fiat Elba e um motorista' defenestram Collor, e em 2016 hiperbólicas 'pedaladas' tiraram Dilma; se os conceitos éticos e morais ainda estiverem minimamente íntegros no país, é bom jair-mos atentando melhor para o currículo do general Mourão (Análise e Conjuntura Política – 21/1/19 – clique aqui)."

Artigo - Decisões do INPI geram insegurança jurídica no reconhecimento do período de graça

Artigo - Estilingue é arma?

21/1/2019
Aparecido Donizeti Ferreira

"Ainda acho que a Justiça deveria se preocupar e trabalhar em assuntos que realmente precisam de atenção (Migalhas de peso – 12/4/15 – clique aqui). Ganham muito bem, desfrutam de mordomias insanas as quais diga-se de passagem saem do bolso do 'povo' e quando realmente são necessários, deixam a desejar. Será que a intenção não é apenas 'se mostrarem' porque não conseguem isso com os processos (empilhados) para serem resolvidos?"

Artigo - A dignidade dos honorários da advocacia

24/1/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"A grande diferença entre preço e valor é que preço todos sabem o que é, enquanto valor é a representação de algo, como o trabalho, para aqueles que necessitam (do trabalho) e, evidentemente, para aquele que o presta (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Honorários" – clique aqui). Nesse sentido, penso que devemos valorizar os nossos trabalhos, de forma que possam valer o nosso esforço e recompensar aqueles que, valorizando-os, queiram contratá-los. Mas acredito como necessário se ter uma ideia em mente: se nem nós não dermos valor ao nosso trabalho, por que o cliente daria? Se o trabalho não vale para nós, vai valer ao cliente? Não imagino que o nosso trabalho de advogado valha o mínimo. Devemos zelar do valor dos nossos trabalhos. Se zelarmos pelo valor do nosso trabalho, estaremos zelando pelo valor da advocacia. Temos que ter cuidado ao criticarmos o trabalho alheio. Aliás, penso que devemos deixar de criticar o trabalho do outro (do colega advogado), pois ao criticarmos o trabalho do(s) colega(s) advogado(s), criticada estará a advocacia (pela comum 'generalização do termo advogado e advocacia'). Com esse enfraquecimento da figura do advogado, seja ele quem for, com ele (advogado) enfraquece a advocacia. Talvez por isso, devemos respeitar a nossa função de advogado. Devemos respeitar o nosso trabalho de advogado. Devemos fazer com que a sociedade 'volte' a perceber o valor do nosso trabalho, volte a valorizar a nossa função de advogado. Se já podemos nos questionar se devemos aceitar o 'mínimo', me parece pouco crível que 'pactuemos' por aceitar aquém do mínimo. Essas duas hipóteses, a meu ver, não contribuem para a valorização da sua figura profissional de advogado (e, por consequência, nem para o engrandecimento que a sua valorização profissional dá a advocacia). Chega a ser um insulto: É só tirar uma cópia. É só pegar um apontamento. É só ir ao cartório. É só ponderar com o juízo. É só participar de uma audiência inicial. É só tudo o que não engrandece a sua valorização profissional e, com ela, o reconhecimento da advocacia como um todo. Advocacia cada dia mais tratada como 'algo dispensável', 'substituível', 'desnecessária', atividade 'tudo igual', 'sem valor', a não ser pelo preço mecânico do 'robô' (que faz tudo o que quero, sem pensar, sem ponderar, sem 'corrigir', sem melhorar, sem reclamar, sem dar valor, sem precisar de nada além do mínimo necessário 'à sua rodagem')."

Artigo - A nova eficácia da negociação coletiva nacional e a crítica do Comitê de Peritos da OIT

24/1/2019
Bartira Barros de Souza

"Alguns apontamentos: - O art. 7º da Convenção 151 não foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI apontada (Migalhas de peso – 28/2/18 – clique aqui). O princípio da norma mais favorável tem previsão em diversas convenções da OIT, em especial, na sua Constituição, item 19.8. E, o Brasil como membro da OIT deve respeitar a sua Constituição, as convenções que ratificada e até mesmo aquelas não ratificadas mas constantes na Declaração da OIT de 1988 (as clusters rights)."

Artigo - Lei 13.786/18 ("lei do distrato") traz novas vantagens para incorporações com regime de patrimônio de afetação instituído

22/1/2019
Marcelo Castilhejo Cunha

"Será que com este incentivo dr. Rodrigo, o número de empreendimentos, regidos pela lei 10.931 terá aumento substancial, ou, continuaremos com a pacificada expressão, o empreendimento objeto deste contrato poderá ser submetido ao patrimônio de afetação (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Imobiliário" – clique aqui)?"

Artigo - Meninas-noivas: esposas ou estupradas?

24/1/2019
Hélio Moretzsohn de Carvalho

"De pleno acordo professor (Migalhas de peso – 24/1/19 – clique aqui). O fator idade não deve ser absoluto, sob pena, como mencionado no artigo, de desestabilizar muitas famílias que tiveram início em um namoro inocente entre uma menina e um rapaz com mais de 18 anos. Pensando regionalmente é muito pior, pois o padrão em lugares mais pobres, é justamente esse. Parabéns pelo artigo. Forte abraço."

Artigo - Nova dimensão da lei de Dados Genéticos

20/1/2019
Alexandre Augusto Amaral Martini

"Sim, o direito ao silêncio e a vedação à produção de provas contra si, são direitos intransponíveis (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Dados genéticos" – clique aqui). Porém, sendo breve, para ter o RG, o cidadão já é obrigado a entregar suas identificações digitais, que muitas vezes são utilizadas para, através da datiloscopia, identificar o autor do crime. Por que então, neste momento de cadastro ou nascimento do cidadão para o Estado, não são feitas coletas do DNA? A coleta poderia ser realizada pela saliva, por exemplo. Note, que no momento da coleta, o ser humano, não estaria sendo investigado portanto, não estaria produzindo prova nenhuma contra si, estaria apenas entregando ao Estado sua identificação, como ocorre com sua impressão digital. A se seguir pelo atual entendimento de que quer identificação pessoal perante o Estado, ultrapassaria a barreira do princípio da não-autoincriminação, então toda forma de identificação perante o Estado, como inscrição no CPF, RG, passaportes, cartão do Sus, e etc., seriam abusivos, autoritários, inconstitucionais. Data maxima venia, o caminho, o pensamento tem que evoluir junto com as necessidades sociais e não ser um entrave, uma rocha de bordas intransponíveis, onde no interior dela se é mantida uma doutrina estática, imutável, que torna o direito uma voz incapaz de acompanhar o desenvolvimento da sociedade. Este é o momento de se pensar qual o limite da não-autoincriminação, e se há limite! Se o crime deve ser sobreposto à ciência. Se realmente a sociedade luta, como a defesa penal, pela ocultação do agente, autor do crime!"

Artigo - Plea bargain: enfim, o liberalismo

21/1/2019
George Marum Ferreira

"A nova realidade político-sociológica imposta pela era da informação conduz, por si só, a profundas mudanças comportamentais que se projetam no âmbito do Direito como um todo. O Direito não faz o fato, mas sim o contrário (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Plea bargain: 'enfim, o liberalismo'" – clique aqui). Isso é basilar e, no entanto, parece que foi esquecido pelo sistema jurídico. O estado tutelar, paternalista, tende a ceder para uma realidade mais individualista. Entretanto, isso não quer dizer que não possamos temperar as mudanças para retirar delas o que de mais positivo trazem. Podemos valorar o individual sem individualismo e criarmos um cultura de cooperação e autogestão."

22/1/2019
Wender Regatieri

"Espero, com a mente muito aberta, que minhas considerações sobre o plea bargain sejam nutridas por materiais melhores e mais bem fundamentados que o oportunizado por Migalhas (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Plea bargain: 'enfim, o liberalismo'" – clique aqui). Admito que o instituto gera curiosidade, talvez esperança para este futuro jurista, mas o texto trouxe elementos tratados de forma superficial e, ao meu ver, carentes de fundamentos. Até compreendo a ideia de quem o escreveu, mas me preocupo com a forma como o Direito Penal foi abordado. Não quero, e não vou me fundamentar em poucos artifícios, e na expectativa de construir um pensamento melhor, me frustrei."

Artigo - Plea bargaining: a sinalização para a convergência dos sistemas "common law" e "civil law"

25/1/2019
Napoleão José Felipe Júnior

"Amei! Deu pra associar o meu raciocínio quando surgiu a possibilidade de ser aplicada o plea bargaining, com todos os assuntos ora colocados (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Plea bargaining" – clique aqui). Parabéns pelo trabalho!"

Artigo - Reforma trabalhista - contribuição sindical patronal

25/1/2019
José Ribamar Anute

"As Leis feitas neste país ou mudanças das leis sempre tem brechas para discutir (Migalhas de peso – 13/4/18 – clique aqui). Se é constitucional ou inconstitucional? Nunca se diz feitas e prontas. Nada a discutir. Ora, se vou pagar a contribuição sindical todo ano, pra que essa delonga. Paga não paga. Não vou pagar mais nada."

Artigo - Tribunal: um lugar sagrado

24/1/2019
Oldeney Sá Valente

"Excelente artigo. Mas, ante tanta falta de respeito com a Advocacia, é sempre oportuno lembrar, sobretudo aos jovens que ingressam na profissão, que, sem prejuízo de seus deveres éticos: CF, art. 133 - 'O advogado é indispensável à administração da Justiça' Art. 2º, § 1º, do EOAB - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Tribunal: um lugar sagrado" – clique aqui). Art. 6º do EAOAB - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. EAOAB, Art. 31, § 1º - Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão."

24/1/2019
Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes

"Relevante o texto do colega (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Tribunal: um lugar sagrado" – clique aqui). Nos cursos juridicos de fato, não há disciplinas que ensinem a advogar nos Tribunais. Na advocacia é que aprendemos, com os mestres do Direito! Parabéns dr. Antonio Sérgio. Sugiro que o texto tenha continuidade."

25/1/2019
Murilo Meneghetti Nassif

"A respeitabilidade pelos tribunais é inerente ao Estado Democrático de Direito (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Tribunal: um lugar sagrado" – clique aqui). E nós, advogados, fundamentais na defesa do Estado Democrático devemos atuar 'com a dignidade e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe'. Parabéns pelo artigo!"

Auxílio-mudança

24/1/2019
Milton Córdova Junior

"Com as devidas vênias, até parece brincadeira de mau gosto que um juiz de primeiro grau tenha a desfaçatez de pretender dar ordens a presidentes de outros Poderes, em assunto 'interna corporis' (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Suspenso" – clique aqui). Não me lembro de qualquer manifestação desse mesmo magistrado contra o imoral auxílio-moradia recebido pelos juízes, nos casos em que esses tenham moradia própria. A suspensão de pagamento do auxilio-mudança (que é imoral) aos parlamentares reeleitos é uma decisão teratológica e ilegal por várias razões. A principal delas é a temeridade de membro do Judiciário pretender violar preceitos constitucionais e invadir as prerrogativas do Legislativo, que pode e deve lançar mão do disposto do art. 49, XI, da Constituição, tomando as providências cabíveis - inclusive entrar com representação contra o juiz no CNJ. Muito se tem ouvido que 'decisão judicial não se discute, cumpre-se'. Errado. Caso a decisão judicial seja flagrantemente ilegal ou inconstitucional, não deverá ser cumprida. A respeito desse entendimento, confira-se decisão do STF no HC 73.454 (relator ministro Maurício Corrêa): 'Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito' (julgamento em 22.04.1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996). Por melhores que sejam as intenções - o inferno está cheio delas - esse é um assunto que nem mesmo encontra-se na esfera das prerrogativas de magistrados de 1º grau. Por essa razão, em dez/2016 o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ignorou solenemente 'decisão' do ministro Marco Aurélio (STF) quando este teve a desfaçatez de querer afastar o presidente de um Poder. Acertadamente, o senador alagoano ignorou solenemente a tal ordem. Agora e da mesma forma, Senado e Câmara dos Deputados devem ignorar solenemente a 'decisão'. Mesmo sendo imoral, o pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares reeleitos é um assunto que deve ser resolvido no âmbito do respectivo Poder. O resultado prático da 'decisão' do juiz mineiro é o fortalecimento da candidatura do senador Renan Calheiros ao Senado. Atirou-se no que viu, acertou-se no que não viu."

25/1/2019
José Ogaith

"Discordo, respeitosamente, do migalheiro que considerou o tema como matéria interna corporis do Legislativo (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Suspenso" – clique aqui). Para mim, humildemente, trata-se de assunto público que alcança toda a sociedade e é sindicável judicialmente. Poder-se-ia até mesmo sugerir uma ADPF aos seus legitimados sobre esse assunto."

Aviso aos navegantes

24/1/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Ao ler a notícia no Migalhas de 24/1, com o tema 'Aviso aos Navegantes', referindo-se as características do rotativo aos novos seguidores, uma memória me veio a cabeça: Na década de 80, ou 70, se não me engano, houve um famoso júri em Garça/SP, e o advogado era o brilhante colega Jathyr Mafud que alegava a inocência do réu, inclusive por ser ele primário e portanto de boa índole, dada a ausência de antecedentes (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Aviso aos navegantes"). Se nunca tinha ofendido ninguém, porque o faria agora? Esta era uma das teses de defesa que, sobremaneira chamava a atenção do corpo de jurados e incomodava a acusação. Atento e preocupado com a linha defensória, o promotor aparteava a defesa e dizia aos jurados: 'Aviso aos navegantes, aviso aos navegantes, o defensor diz que o réu é primário, mas não é não, na tréplica eu vou provar isto, aviso aos navegantes'! Dito e feito, na réplica, o promotor abriu o processo no meio do 5º volume e leu uma certidão aonde constava que o acusado já tinha sido condenado na comarca por ameaça. Ato contínuo, voltou-se para os jurados e falou: 'Não disse que o réu não é este santo que a defesa quer fazer crer, cuidado na na sala secreta. Aviso aos navegantes, aviso aos navegantes'. Iniciada a tréplica, o dr. Jathyr foi até as últimas folhas do processo e mostrou aos jurados uma certidão do TJ/SP absolvendo o acusado daquele processo citado pelo promotor. Brilhante, como sempre, nosso colega, voltou-se, ora diretamente para os jurados e ora enviesado ao promotor e disse em alto e bom tom: 'Aviso aos navegantes, aviso aos navegantes, não há aviso aos navegantes'! Resultado: Réu absolvido na sala secreta e, passado tanto tempo, até hoje em Garça, quando se fala de algo que pode vir a ser desmentido, alguém solta a frase 'Olha, aviso aos navegantes, aviso aos navegantes'. Por essas e por outras é que a bela Casa do Advogado de Garça recebe o nome de Jathyr Mafud, inesquecível colega com o qual tive prazer em conviver."

Bebida alcoólica - Postos de gasolina

24/1/2019
Heloisa Carvalho

"Gostaria que alguém esclarecesse qual a diferença prática entre beber dentro da loja de conveniência ou na pista de abastecimento já que, depois, a pessoa irá pegar no volante da mesma forma e, Deus nos livre, cometer algum infração grave (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Inventando outro rolê" – clique aqui)!"

Bolsonaro em Davos

23/1/2019
Abílio Neto

"O discurso de Bolsonaro em Davos não me incomodou. O que me deixa sem graça é perceber nosso país investindo tão pouco em educação, tornando impossível ao eleitor ter a mínima capacidade crítica para identificar um ser tosco e despreparado antes de colocá-lo para governar. Não é a primeira vez que isso acontece."

23/1/2019
Juarez R. Venites

"Em boa tradução, o presidente foi ouvido em seu breve discurso, direto, objetivo, sem fazer paródias com termos futebolísticos, e por fim aplaudido por 35.000.000.000.000 (trinta e cinco trilhões) do PIB global. Antes, porém, regateou o cartão corporativo e foi, sozinho, almoçar em bandejão no anexo da convenção. Isso realmente incomoda e tira o sono de muita gente. Né não?"

24/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Migalhas observou bem: foi uma mensagem de uma pobreza franciscana, mas que teve lá suas vantagens (Migalhas quentes – 23/1/19 – clique aqui). Um perigo é sinalizar que o comando está inteiramente em mãos subalternas e estimular os falcões e tubarões a procurar 'quem efetivamente decide'. PS: será que alguém sabe quem é Paulo Guedes, em Davos?"

24/1/2019
Andréia R. de Sá

"Que o WO da equipe do governo tenha faltado em entrevista, previamente agendada em Davos, e que esse rotativo não se pronuncie (mesmo com uma pitadinha de indignação, ou aplausos ou o quer que seja), realmente me causa estranheza. Por não dizer da falta de respeito – opinião minha, dessa equipe que foi até lá para representar um país e não o representa ou o faz parcialmente. Seria o mesmo que o meu empregador me enviasse a um evento para 'congressar' e que eu não 'congressasse'. Minha pergunta é: se ele arcou com os custos para essa empreitada, deveria eu ressarci-lo? Fica a questão."

24/1/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Estou com o colega Abílio Neto: não faltou nada no discurso do presidente. O que qualquer pessoa de bom senso notou foi o enorme esforço que vem fazendo, sem se queixar, com uma bolsa de colostomia ao peito. Era visível o seu abatimento, desde o dia que desembarcou. Vou dar uma notícia que acabei de receber: 'Receita de bolo Bolsonaro, quanto mais bater, mais ele cresce'."

25/1/2019
Abílio Neto

"Não deixo de concordar com o colega migalheiro Eduardo Augusto sobre a receita do bolo Bolsonaro. Acrescento apenas que se usar o fermento da marca Queiroz, fabricado no Rio das Pedras, crescerá mais ainda!"

Corrupção e crime organizado

25/1/2019
Milton Córdova Junior

"O 'confisco alargado', que integra o pacote elaborado pelo ministro Moro, para enfraquecer o crime organizado, permitirá que bens de condenados por crimes como tráfico de drogas e associação criminosa sejam tomados pelo Estado caso os reús não consigam provar sua origem lícita (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Vem aí" – clique aqui). Outra medida em gestação é a que prevê o confisco de bens na esfera cível, mesmo que não haja condenação criminal (extinção do domínio). Essa ação será aberta se houver indícios de que os bens foram adquiridos por meio de crime e o proprietário teria de explicar como obteve o patrimônio. Caso contrário, perderia o bem. Entretanto, reafirmo que não haverá efetivo combate à lavagem de dinheiro se advogados e escritórios de advocacia não forem incluídos na Lei da Lavagem de Dinheiro, art. 9.º (lei 9.613/98). Esse dispositivo legal obriga as pessoas nele relacionadas a informar o Coaf sobre transações financeiras que ultrapassarem limites estabelecidos pela autoridade competente e dispensar especial atenção às operações que possam constituir-se em crimes ou com ele relacionar-se. Já passou da hora de se repelir com firmeza a conveniente postura de 'faz de conta' que se desconhece a origem certamente ilícita dos recursos financeiros que pagam honorários advocatícios de parte da advocacia brasileira (como, por exemplo, na defesa de traficantes, associação criminosa, crimes do 'colarinho branco' e – por exemplo - muitos envolvidos na operação Lava Jato). Esse conveniente 'faz de conta' é condizente com a 'teoria da cegueira deliberada', em que o agente não apenas finge não perceber determinada situação de ilicitude para alcançar a vantagem pretendida, mas se esforça para não conhecer. Vale lembrar que nos Estados Unidos os advogados de acusados de crimes contra o sistema financeiro são obrigados a comprovar a origem dos honorários que receberem. Nesse sentido, é de estranhar o resultado de uma reunião ocorrida em abril de 2013, entre o Conselho Federal da OAB e o Coaf, na qual 'foi definido' que os advogados não estão incluídos naquela lei. Recomendo a leitura do excelente texto do procurador regional da República da 4ª região, Manoel Pastana, 'Recebimento de honorários advocatícios de origem duvidosa: Impossibilidade'."

25/1/2019
Karine Montenegro

"Cadê os elogios para essa iniciativa tão merecedora de aplausos (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Vem aí" – clique aqui)? Se fosse alguém do PT certeza teria um elogio rasgado. Triste percepção."

Decifra$

Delegacias de atendimento à mulher

21/1/2019
Alexandre Cordeiro de Brito

"Uma das promessas de campanha do então governador de São Paulo, visava o atendimento de demanda antiga, qual seja o aumento no número de atendimentos à mulher que sofre violência doméstica, inclusive a de abertura das Delegacias da Mulher 24 horas por dia também nos finais de semana e feriados. Hoje são 133 as delegacias especializadas e o atendimento se dá das 9 às 18h, conforme informação disponível no sítio eletrônico da Polícia Civil. Apenas uma delas, localizada na praça da Sé conta com atendimento 24 horas. O governador, pressionado pela opinião pública, anunciou a abertura de mais quatro em horário integral. Ora, amigos, que promessas de campanha foram feitas exatamente no intuito, em sua grande maioria, para ludibriar o eleitor e não serem cumpridas, isso é fato. Porém, mais do que isso, é necessário que analisemos por primeiro a fundamentação do veto, mesmo que de forma superficial e sem 'juridiquês' . Vejamos. O nobre governador vetou o projeto de lei afirmando ser inconstitucional, bem como em não poder o Legislativo interferir em matéria administrativa de competência do Executivo. Sem entrar em matéria teórica de ordem Administrativa ou Constitucional, entendo que algumas observações, por quem acompanha a questão de perto, no dia a dia, devam ser feitas. Como de conhecimento dos operadores do Direito, notadamente aqueles que militam na área do Direito Penal, diversas são as dificuldades práticas experimentadas pelos cidadãos ao procurar uma delegacia de polícia. Não raras as vezes, quando conseguem esperar por horas a fio, as vítimas desistem da elaboração de Boletins de Ocorrência devido a demora e o pouco caso (com exceções). Plantões policiais são verdadeiros martírio para os advogados, quiçá para vítimas. Não foram poucas as vezes que presenciei, aguardando para elaborar BO ou acompanhando flagrantes, chegarem mulheres vítima de violência doméstica, trazidas pela Polícia Militar ou por parentes/amigos, no intuito de ver um seu direito garantido, o da vida. A surpresa desagradável se dá, como disse com exceções, ao presenciar, por primeiro a demora inconcebível no atendimento de demandas que deveriam ter preferência sobre as demais, não que os demais crimes deixem de ter importância. O que vislumbramos em 99% das situações é a mulher chegando após violência moral, psicológica ou física e ouvindo, como primeiro sinal de boas-vindas: sente e aguarde, pois estamos com um escrivão, este está 'fazendo flagrante' e vai demorar. Após horas, não é difícil ouvir policiais aconselhando a 'deixar para lá' e conversarem as partes, posto que a elaboração do Boletim de Ocorrência 'não dará em nada' ou que, na pior das hipóteses, o agressor será condenado ao pagamento de uma cesta básica, o que não deixa de ser mentira. Cheguei a presenciar mulheres sendo 'aconselhadas' por policiais também mulheres, por mais absurdo que possa parecer! Essa vexatória situação é exibida, inclusive, em reality show apresentado em TV aberta. Os casos de 'desinteligência' abordados pela Polícia Militar onde, novamente em 99% dos casos, as partes são 'orientadas' a procurar o 'fórum' depois ou tentarem resolver entre elas. Justificativas do tipo 'poderíamos estar fazendo ronda atrás de bandidos, mas temos que resolver briga de marido e mulher' praticamente condenam as verdadeiras vítimas. Há como defender esses policiais? Acredito até que sim. Falta preparo específico para lidar com esse tipo de situação, falta boa vontade do Estado em investir nessa alegada preparação. São policiais desmotivados, que sabem que igualmente irão 'sofrer' a espera interminável para elaboração da ocorrência, já que a definição de importância é ditada pela autoridade de plantão, quando esta está no DP. Alguns concordarão e outros acharão absurdas tais colocações, não é? Ocorre que infelizmente é a verdade do que ocorre. Como agir, como defender um direito após a negativa do Estado em protege-lo? Como recuperar uma vida perdida, uma violência praticada após a irresponsabilidade daqueles que deveriam estar na linha de frente? Quem garantirá, posteriormente, a validade da palavra da vítima que teve um direito cerceado? Quem comprovará ter ocorrido violência anterior, já que não houve registro por parte do Estado? Na maioria das vezes apenas a palavra do Policial, seja ele Civil ou Militar é adotada como única prova para condenação, isso é sabido e ressabido. E nos casos em que 'acordos' ou negativas de registro de ocorrência? E se não houver testemunha? O policial atenderá o chamado da vítima, informando que deixou de registrar quando procurado o Estado, por desídia? Quem garantirá à vítima o direito de ter informado às autoridades o ocorrido? Questões que ao meu singelo ver são infinitamente mais relevantes do que rixas políticas, do que picuinhas eleitoreiras. O veto somente trará ainda mais expectativa da mulher sobre uma efetiva e eficiente proteção, principalmente nos momentos de descanso do Estado, que não poderá ser perturbado sem que o orçamento seja revisto, sem que 'estudos' (milhares já realizados demonstrando a urgência) sejam feitos pelos experts, sem que se veja como fazer a devida propaganda usando a vida de centenas de mulheres abandonadas à própria sorte enquanto Partidos Políticos brigam por puro preciosismo. Oremos."

Dia Estadual do Samurai

Diferenciação de preços

21/1/2019
Christian Tárik Printes

"Não existe revogação expressa ou tácita dos artigos de lei em comento, pois os mesmos são completamente genéricos e não se aplicam somente a situação de diferenciação de preços para produtos e serviços à vista ou parcelados (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Diferenciação de preços" – clique aqui). Dizer que houve revogação é não realizar a devida hermenêutica jurídica e ir de encontro à vontade do legislador e ao sentido atual das normas."

Dispensa discriminatória

21/1/2019
Jacqueline Pinheiro

"Quanta vale a dor? Bom, nesse caso cinco mil (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Miga 4" – clique aqui). E olha que o voto divergente disse que mantinha a sentença, pois o trabalhador não pediu a reintegração. Reintegrar ao lugar que foi dispensado e desprezou sua dor? Eis a questão. Na verdade, parece-nos evidente o coração peludo de alguns seres humanos. Só a compaixão mesmo para superar essa falha da humanidade. E, vida que segue."

Gramatigalhas

21/1/2019
Guilhermina dos Santos

"Professor, tenho dúvida sobre o verbo simpatizar. Diz-ze: simpatizo com o João ou simpatizo-me com o Joao? Simpatizo mais com a ideia do Antônio ou simpatizo-me mais com a ideia do Antônio?"

22/1/2019
Myrna Moroz

"Sou servidora Federal e no órgão em que trabalho frequentemente me deparo com e-mails ou ofícios que apresentam a seguinte construção: 'De ordem do Diretor da (nome da área), vimos convidar V.Sa./V.Exa.' Entendo que a expressão 'de ordem de' significa 'por determinação de' ou mesmo 'em nome de', mas, pesquisando na internet, não encontrei nada a respeito e tenho dúvidas sobre se esse uso está correto ou se acaso se trata de jargão jurídico."

22/1/2019
Paulo César Pinto da Silva

"Prezado professor José Maria, dirijo ao professor uma dúvida que pode não ser tida como propriamente adequada ao universo do 'Gramatigalhas', mas creio que seus conhecimentos podem me ajudar a dissipá-la. Tenho ouvido a imprensa tratar por 'Chanceler' tanto Angela Merkel como Ernesto Araújo, embora este 'esteja' ministro das Relações Exteriores do Brasil e aquela seja a Primeira-ministra da Alemanha. Está correto?"

23/1/2019
Adriano dos Santos Oliveira

"Estimado professor. Adquiri recentemente um exemplar de um livro sobre Associações, de um respeitável autor e editora, em que a palavra Assembleia-Geral é grafada com hífen. Ocorre que uma pesquisa superficial aponta que não há hífen na referida palavra. E o VOLP é nesse sentido. Daí, indago: Assembleia-Geral tem, ou não, hífen?"

23/1/2019
Gerda Merkell

"E 'apenar' (Gramatigalhas – 23/1/19 – "Penalizar – Pode significar impor pena?" – clique aqui)? Para quê, exatamente, utilizar-se de expressões quando há um único verbo para resolver a questão? Em suma: 'penalizar' - usado em reagra no particípio como 'penalizado' em razão de algo ou alguém digno de pena. 'Apenar' - impir pena. O réu foi apenado em cinco anos de prisão."

24/1/2019
Adolfo Rafael Andriotti

"Gostaria que o nobre professor explicasse qual a forma correta das seguintes questões: no processo judicial ou administrativo as folhas devem ser numeradas de que maneira: fls. nº 1, fls. nº 2 ou fl. 1, fl. nº 2. Na confecção de um ofício, o cabeçalho deve conter; A sua Excelência ou A Vossa Excelência?"

25/1/2019
Honey Lopes

"Prezados, li algumas peças onde se utiliza a expressão 'antessente' como sinônimo de antecedente. Gostaria de saber se esse uso está correto."

INPI

21/1/2019
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Se quisermos, mesmo, melhorar o INPI, é tirá-lo do Rio, que não é a capital (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "INPI" – clique aqui). Isso não significa que o Instituto deva ir para Brasília. Deve vir para São Paulo, capital econômica do Brasil. Se verificarmos, por exemplo, o mês de dezembro de 2018, constatamos que São Paulo teve 5.355 solicitações de PI, contra 1.471 de MG, 1.411 do RJ e 1.232 do PR, que somadas, não chegam a 5.000. Aliás, o campus da USP é um excelente local para abrigá-lo. Para abrir o diálogo, devemos lembrar que o Deutsches Patentamt (alemão) fica em Munique, e não em Berlim."

Jean Wyllys - Renúncia

25/1/2019
Adilson Abreu Dallari - professor Titular da PUC/SP

"Concordo com Migalhas (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Tempos sombrios"). A renúncia  coercitiva de um deputado legitimamente eleito afeta a democracia. Mestre Goffredo certamente não aconselharia Jean Wyllys a renunciar, pois  sempre teve o exercício da função pública como um dever. Aprendi isso com ele. Não existe poder sem o correspondente dever.  A renúncia coercitiva é uma ameaça e a renúncia voluntária é uma traição. A renúncia ao mandato popular não é uma questão pessoal, mas assunto de interesse público, pois a votação recebida afeta o cociente eleitoral e a composição da Câmara dos Deputados. Ele deve uma explicação bastante plausível, explicitando quem o ameaça, e de que forma, pois isso também é de interesse da sociedade."

25/1/2019
Gisele Franca

"Acham mesmo que Jean Wyllys sofre perseguição política (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Tempos sombrios")? Santa inocência!"

25/1/2019
Teca Janone

"Por que triste a saída dele da vida política (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Tempos sombrios")? Um cara que já devia ter tido seu mandato cassado desde que cuspiu em outro parlamentar! Será que isso não tem nada a ver, a perda do foro em fevereiro? E ainda, ele perdeu uma ação para a procuradora Bia Kicis no valor de 50 mil reais! Gosto muito dos artigos de Migalhas, mas vamos por os pingos nos is ok?"

25/1/2019
Rui Gomara

"A propósito da coluna 'Tempos sombrios', este rotativo deveria se precaver em emitir opiniões com o conteúdo da nota (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Tempos sombrios"). Vamos aguardar pra ver os acontecimentos na primeira semana de fevereiro. O dito deputado não é nenhum santinho para se colocar como defensor dos direitos humanos. Aguardemos os próximos capítulos."

Justiça do Trabalho

21/1/2019
Cláudio César de Oliveira

"Engraçado, será porque que os maiores preocupados com a extinção da Justiça do Trabalho são aqueles que estão diretamente ligados com esta estrutura arcaica e dispendiosa para o cidadão brasileiro. Se analisar o custo e benefício não justifica a sua existência, e os brasileiros trabalhadores têm que  continuar mantendo este elefante branco? A verdade é uma só, ninguém está preocupado com o trabalhador brasileiro mas apenas com as regalias e os benefícios que lhes proporciona tal estrutura.  Chega de aplicar mal os impostos do já explorado e mal atendido contribuinte brasileiro, além do que estes que estão agarrados em tais tetas, com altos salários, não querem perder. Chega! Chega! Chega de distorção dos valores e da realidade."

21/1/2019
Alexandre Barros

"O povo gosta de uma histeria (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Devagar com o andor" – clique aqui). Desde o primeiro momento falei que a JT não iria acabar. Não há como. Sei do que falo, estou lá dentro. Se não tivessem feito essa gritaria toda, em dois dias após a fala infeliz do presidente, ninguém mais estaria lembrando disso. Mas como preferiram a histeria coletiva, o famoso 'mimimi', até hoje se fala nisso. Anotem aí: passados então os tais 'movimentos esperneantes', amanhã ninguém mais estará falando nisso. Aguardemos o próximo 'mimimi' e hesteria coletivos."

25/1/2019
José Ogaith

"Feliz da sociedade organizada que resiste a abusos dos governantes (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Devagar com o andor" – clique aqui). . Não se trata de histeria como referiu um migalheiro, tampouco da defesa de interesses pessoais, como atacou outro. O Brasil tem uma imensa desigualdade social e os instrumentos para que isso seja combatido passa pelo Judiciário, no caso especializado, posto que o Direito do Trabalho e o Processo do Trabalho (como o Ministério do Trabalho) são parte das ferramentas de auto-contenção do próprio capitalismo."

Latinório

Lava Jato

22/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Espero que essa nota seja mais uma brincadeira, porque significaria um dos maiores escândalos da Justiça brasileira e que deverá ser inscrito nos anais depreciativos da Justiça universal (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Entendido" – compartilhe)."

22/1/2019
Diogo Marques Machado

"Saudações! Em primeiro lugar, saúdo este rotativo que me deixa diariamente bem informado desde os meus (nem tão) longínquos tempos de academia (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Glória..." – clique aqui). Escrevo para vocês porque essa matéria realmente me deixou confuso. Pedindo perdão pela ignorância da minha pergunta, por que magistrados que já investidos em varas Federais da seção judiciária de Curitiba se candidatam para um a vaga de juiz Federal em Curitiba? Alguma vantagem que eu provavelmente desconheço? Competência material diferente? Numerologia? Ou simplesmente a busca incessante pelo dinheirinho de banco imobiliário em cima do pau de sebo?"

22/1/2019
Valéria Dechton

"Pura especulação (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Entendido" – compartilhe). Dra. Gabriela assumiria novamente na condição de temporária e outra vez teria nova abertura de vaga. Ela não será nunca, na condição de substituta, titular dos processos da Lava Jato, ao menos pelos próximos 10 anos!"

23/1/2019
João Sérgio Leal Pereira

"A cada dia esse tipo de pouco caso com decisões judiciais se propaga sem que nada seja feito (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). É um processo de desmoralização da própria jurisdição, onde todos perdem. Tempos difíceis."

23/1/2019
Ronaldo Tovani

"Sim, Toffoli estava trabalhando no feriado, e para isso, em especial para liminares, ganhando muito bem (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui)."

23/1/2019
Francisco Cruz

"A juíza viu a ilegalidade da decisão de Toffoli e enviou para o juízo competente (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Ordem ilegal não se cumpre!"

23/1/2019
Luiz Carlos Amorim Robortella

"Manifesto minha indignação com as sucessivas matérias contendo ironias e críticas ao comportamento de procuradores e juízes da operação Lava Jato. Migalhas não expressa o pluralismo que deve prevalecer na imprensa verdadeiramente democrática. A interpretação é sempre tendenciosa e parcial. Mas, por favor, não pensem que sou um bolsonarista; pelo contrário, lamento profundamente a mediocridade em que estamos mergulhados. A Lava Jato é um raio de esperança neste infeliz Brasil."

23/1/2019
Hindenburg Siqueira

"Eu custo acreditar nas coisas que vejo em se tratando do Judiciário brasileiro (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Agora virou moda a Constituição e o STF serem atropelados. Sabe o que significa isso? Falta de moral."

23/1/2019
Perillo Lopes Júlio César

"Discordo, com todo respeito, da comparação ao magistrado pretérito (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Agiu como magistrada. Afinal, sem a real aplicação das alternativas, o réu poderia causar certos empecilhos ao andamento processual com o aval da decisão superior."

23/1/2019
João José Kohl

"Correta decisão da juíza Federal, já que foi juíza substituta nesse processo e não respondia mais por ele (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). O juiz processante responsável doravante pelo processo responde legalmente por ele, e só ele deve dar rumo. A liminar do STF foi respeitada dentro dos trâmites legais. A bagunça jurídica se deve a última instância. Abaixo dela o jurídico faz a gerência dentro das regras e normas legais."

23/1/2019
Antônio Salgado

"Discordo do articulista (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). A decisão do presidente do STF é claramente direcionada ao juiz processante, o qual não se confunde com o juiz plantonista. Tanto que foi determinada a substituição da prisão por outra medida cautelar, ato que somente pode ser ultimado pelo juiz processante, de acordo com a técnica processual. 'Fiat Lux'."

23/1/2019
Janete Trescastro Miranda

"E outra né, não precisamos de juízes que façam o que querem no Judiciário, precisamos de juízes que cumpram as leis, conforme as leis e conforme o que está escrito (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Eles têm que cumprir, agora ficar fazendo joguinho de poder e ignorando o que a lei diz, isso é muito mais grave do que qualquer crime já praticado. Parece que esses juízes estão acima das leis, que vergonha! Brasil, um país dos juízes e não de todos."

23/1/2019
Sérgio Ricardo Zanette

"A juíza plantonista agiu corretamente (Migalhas quentes – 23/1/19 – clique aqui). A decisão disse claramente 'o juízo processante' e não o juízo plantonista ou qualquer juízo que tivesse conhecimento da decisão do STF."

23/1/2019
Fábio Costa

"É incrível como juízes de primeiro grau se sobrepõe a desembargadores e ministros do Supremo descumprindo decisões proferidas em instâncias superiores (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Parece que as leis penais, a Constituição e o Estado Democrático de Direito não funcionam mais nessa carreta desgovernada e sem freios que se tornou esse país."

23/1/2019
Sidnei José do Nascimento

"Eu quero parabenizar essa juíza (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Ela é uma patriota. Está trabalhando para um Brasil melhor. Vamos limpar a corrupção do nosso Brasil."

23/1/2019
Pedro Fonseca

"Excelente decisão (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). O povo torce muito pra que tenhamos mais juízes desse nível e não embarquem nos argumentos de advogados mais que espertos vinculados a vários ministros do STF fazendo advocacia subrepticia e covarde. Parabéns a Va Exa."

23/1/2019
Karine Montenegro

"A juíza substituta de Moro na Lava Jato está certíssima (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui)! Mais juízes como o Moro e ela e seremos um país muito melhor, extirpando a corrupção de uma vez por todas da nação. Ela agiu muito bem, não cometendo a mesma leviandade que o outro juiz plantonista cometeu ao libertar Lula, mesmo não sendo ele o titular competente do processo. Isso sim é que é ferir o princípio do juiz natural, e, ainda mais, a ordem democrática de um país sério. Eu adoro o informativo do Migalhas, mas infelizmente ele aderiu a uma bandeira esquerdista de quebrar muito o encanto de leitores que torcem por um país melhor."

23/1/2019
Gabriela Costa

"Bastante parcial e especulativo esse último parágrafo 'Entendido' (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Entendido" – compartilhe). Um texto baseado em 'achismo', pouco informativo e de cunho nitidamente político. Lamentável."

26/1/2019
Gustavo Carmona

"Para um canal especializado a manchete é sensacionalista e não representa os fatos (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Filha de peixe..." – clique aqui). Uma pena!"

Levantamento de curatela

22/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Alguém precisa explicar a esse pessoal que processo em segredo de Justiça não é processo secreto, ou seja, o processo tem que ser identificado e o 'segredo de Justiça' significa que quem tomar conhecimento do teor do processo deve preservar em sigilo a identidade das partes ou, especialmente, a matéria controvertida (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Miga 1" – clique aqui). É ridícula essa Justiça e nula a decisão por desrespeitar o caráter público do processo, que não tem nada a ver com a intimidade das partes."

Marizalhas

22/1/2019
Wladimir Cassani

"Grande Compadre (Marizalhas – 22/1/19 – clique aqui). Excelente, como sempre, o texto em homenagem a Velha Academia. Meu abraço fraternal, com carinho e respeito. E vai, e nao vai."

22/1/2019
Regina Lima Motta

"Texto maravilhoso (Marizalhas – 22/1/19 – clique aqui). Lembranças inolvidáveis. Período mágico na bufásseis estudantis. Beleza ímpar do texto somente se atribui ao talento do escritor. Adoro dr Mariz. Sucesso permanente. Obrigada ao Migalhas por essa oportunidade de leitura."

Migalhas Edilícias

Monteiro Lobato

23/1/2019
Luis Augusto Bonilha

"Ridículo (Migalhas 4.526 – 23/1/19 – "Caçadas de Pedrinho" – clique aqui). A obra é a obra em sua integralidade, cabendo ao leitor julgá-la. Corremos o risco de ver o saci de prótese, ver surgir o afrobrasileirinho do Pastoreio e Pedrinho vestindo cor de rosa porque seu personagem é bem machista. Onde vamos parar?"

Nova lei de licitações

22/1/2019
Valéria Dechton

"Não dá para simplificar e estabelecer esses valores de dispensa em número de salários mínimos (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Nova lei de licitações" – clique aqui)? Assim não precisa mudar a lei toda vez que fica defasado, ou para aqueles que proíbem a utilização do SM como parâmetro, então põe em número de tetos da previdência, que está mais na moda, agora!"

23/1/2019
Vitor Gomes

"Os valores das licitações dispensáveis foram alterados também pelo decreto 9.412/18 e correspondem a 10% do valor da modalidade convite previstas (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Nova lei de licitações" – clique aqui)."

OAB - Eleição Conselho Federal

25/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"As cotas devem ser amplas gerais e irrestritas: mulheres, negros, índios, orientais, assexuados, bissexuais, homohomem, homomulher, trans, católicos, evangélicos, outros cristãos, cultos afros, espíritas, muçulmanos, judeus, criminalistas, trabalhistas, civilistas, constitucionalistas, audiencistas, advogados públicos, autônomos, empregados e donos de escritórios (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "OAB - Eleição Conselho Federal" – clique aqui). Representação é representação."

Ofensa

24/1/2019
Sérgio Cruz

"Como assim (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Bando de abutres" – clique aqui)? O Luciano Hang falou a verdade e é punido? E os escândalos que estamos assistindo no Brasil, e que a OAB não se pronuncia? Advogados envolvidos com o crime organizado, político ou não, cadê as providências da OAB? Ah, já sei! Defender criminosos dá muito dinheiro não é?"

Penhora

Porandubas políticas

23/1/2019
Luciana Gomes dos Reis

"Uma análise tendenciosa contra o governo, que ao meu ver está indo muito bem em seus primeiros 23 dias de mandato (Porandubas políticas – 23/1/19 – clique aqui). Postergou sua cirurgia, retirada da bolsa de colostomia, pela importância da sua presença em Davos. O Brasil precisa trazer de volta as 341 mil multinacionais que foram embora do país nos últimos anos, gerando essa crise de desemprego. Acredito que vivemos todos no mesmo país, e esse pessimismo e falta de apoio ao governo não resolverá o problema da população que está passando fome, sem educação, sem saúde e sem emprego. A crise deixada pelo governo anterior nos Estados, pelas corrupção generalizada é catastrófica. Coloquemos a mão na consciência e paremos de pensar somente no nosso umbigo."

23/1/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Não existe político santo e nem perfeito (Porandubas políticas – 23/1/19 – clique aqui). O próprio pai, Jair Messias Bolsonaro já declarou que se o filho errou, que pague, apesar de, como pai, ele sentir muito. As pessoas inteligentes e que sabem pensar não entrarão nessa onda que tal caso afetará o governo. Os filhos do marginal 'Lula' falaram asneiras e dizem que um deles está muito rico e a tal de COAF está silenciosa até agora. Por que na época não investigaram as trapaças da família 'Lula' e outros mais? Não sou contra a investigação do filho de Bolsonaro, mas, que a lei velha para todos. Parte da mídia adora distorcer notícias, colocar palavras na boca dos outros, etc. Quando Bolsonaro disse que já estava com uma mão na faixa, ele completou também dizendo que 'pode até não chegar lá'. A mídia omitiu descaradamente a parte final de sua afirmação. Um bando de comunistas empedernidos, irresponsáveis e inconformados com o baile que o capitão deu neles, sem televisão, sem dinheiro, mas graças aos recursos da internet e bom senso de seus eleitores. Temos hoje uma República de generais, como alguém já escreveu."

23/1/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Segundo informado, o processo que Flávio Bolsonaro entrou no STF (distribuído ao ministro Luiz Fux), foi uma reclamação (busca manter o entendimento do STF, assegurado constitucional e regimentalmente), processo que é completamente diferente da ação. Consulte a realidade e as diferenças jurídicas entre uma e outra (Porandubas políticas – 23/1/19 – clique aqui). Se constatadas, escreva matéria esclarecedora em respeito aos migalheiros."

Práticas abusivas

20/1/2019
Vera Lúcia Lunardi

"Gostei muito que estas empresas foram proibidas de venderem em lugares públicos (Migalhas 4.522 – 17/1/19 – "Prática abusiva" – clique aqui). Em julho de 2018 fui abordada ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos por aproximadamente cinco moças e dois rapazes, que vieram segurar meu carrinho com as malas, minha maleta de mão pedindo auxílio para o site do 'Dr. Dráuzio Varella'. Meu celular começou a tocar pois era o motorista que estava me esperando e elas me forçaram praticamente a assinar por R$ 76,00 a ajuda. Disse que iria receber gentilmente uma revista por um ano. Disse que não queria mas com medo de ter a bolsa roubada acabei aceitando e assinei o recibo. Pediram meu cartão de crédito e assinei. Só quando entrei no carro vi que tinha caído numa encrenca. Telefonei para o cartão de crédito, tive que fazer uma carta explicando mas acabei pagando parcelas. Até hoje recebo a Revista Epóca, Negócios e Marie Claire. Parabéns a esse juiz que proibiu essa prática."

Preso por engano

24/1/2019
Lucas Parrilha

"Mais uma vez a face irresponsável da internet aparece ocasionando problemas sérios (Migalhas quentes – 24/1/19 – clique aqui). O compartilhamento em massa de informações imprudentes a respeito desse garoto, sem dúvidas contribuiu para prisão do mesmo. Enfim, espero que o verdadeiro culpado seja pego, não apenas isso, também espero que a Justiça seja célere. Esse garoto foi um verdadeiro herói, demonstrou a todos que o amor pelo próximo não tem limites."

25/1/2019
Frederico Augusto Mesquita dos Reis Marinho

"Todos os negros, brancos, orientais, indígenas etc. são iguais (Migalhas quentes – 24/1/19 – clique aqui)? Não! Todos tem a forma dos narizes, lábios, olhos , orelhas, tamanhos, etc. diferentes. São semelhantes. Então por que quando um negro é suspeito de um crime todos os negros são suspeitos também? Porque no Brasil somos racistas e preconceituosos. Simples assim. Mudemos enquanto é tempo!"

26/1/2019
Matheus Inagaki Camargo

"É o açodamento que demonstra a ineficiência estatal para querer dar uma resposta imediata à sociedade, causando prejuízo a um inocente (refletindo diretamente em diversas pessoas) (Migalhas quentes – 24/1/19 – clique aqui). Desculpa não basta. Que se coloquem no lugar do próximo antes de querer 'solucionar' o caso de forma rápida para comprovar sua 'eficiência'."

Previdencialhas

22/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Finalmente, alguma luz sobre a questão (Previdencialhas – 21/1/19 – clique aqui)! É incrível como o país regrediu nesse tema milenar de exclusiva ordem pública, e que, mutatis mutandi, alcança todo o serviço público. É possível que tal confusão tenha sido alimentada desde a visão clientelista da Constituição de 1988 e da confusão entre a previdência social e a remuneração do serviço público. São alhos que se pretendem misturar com bugalhos sob interesses bem confusos."

Prisão em 2ª instância

24/1/2019
Júlio César Brandão

"A notícia não está correta (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Prisão em 2ª instância" – clique aqui). Não é mais ou menos. Foi julgado e se o placar fosse o contrário, ou seja, 6 contra a prisão e 5 a favor, a questão já não teria dúvida. O que desejam é mudar rapidamente a orientação. Não muda-lá já denota a prudência e o respeito para com a decisão do colegiado."

24/1/2019
Joelson Silva Nascimento

"Para acabar de vez com essa problemática, o Congresso nacional deveria editar uma PEC, pois, se for aprovada, acaba de vez com essa discussão (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Prisão em 2ª instância" – clique aqui)."

25/1/2019
Luís Flávio Alves da Silva

"Caro diretor, se o plenário do STF (mesmo que virtual) reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência da prisão após decisão de 2ª instância, com a devida vênia, cabe a aplicação da referida decisão até o julgamento das mencionadas ADCs 43 e 44 (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Prisão em 2ª instância" – clique aqui). Todavia, o que se vê é que os ministros do STF não cumprem a própria decisão do STF em julgamento representativo de controvérsia. Depois reclamam que as Instituições não são respeitadas. Quem não respeita as Instituições são os próprios ministros do STF, que não tem a estatura moral e jurídica exigida para cumprir a Constituição do país, da qual se dizem 'Guardiões'. Como dizem por aí, 'guardiões, çei'. Sinal dos tempos."

Promessa não cumprida

21/1/2019
Caio Rocha

"Quero ver aplicar esse entendimento nos concursos de cadastro de reserva que o governo faz e raramente chama (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Miga 1" – clique aqui). E contratos também, em Cuiabá virou moda."

Proteção de dados

23/1/2019
Richard Blanchet e Denise Tavares - escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados

"De acordo com a notícia veiculada pela autoridade francesa de proteção de dados ('CNIL'), a Google foi condenada pelas seguintes infrações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR): falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido e informado em sua personalização de anúncios (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Proteção de dados" – clique aqui). Destacamos que as regras de transparência, informação e consentimento mencionadas na decisão da CNIL também estão previstas na nossa Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD e, portanto, a partir da sua entrada em vigor, em agosto de 2020, as empresas que não cumprirem tais exigências também estarão sujeitas a multas milionárias."

Providências

21/1/2019
Honildo Amaral

"Interessante. É de se indagar os fatos de que quando Ciro Gomes disse que iria receber o juiz Moro a bala, os lideres 'do MST e MTST' disseram que incendiariam o Brasil, invadiriam gabinetes de senadores, deputados e juízes, uma das salas na presidência da República, houve alguma reação do CNJ em defesa dos magistrados (Migalhas 4.523 – 18/1/19 – "Providências" – clique aqui)? Gostaria de um explicação."

Reforma da Previdência

25/1/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Muitos mostram que o grande problema da Previdência brasileira é com relação a Previdência do funcionalismo Público, incluindo as do Legislativo, Executivo e do Judiciário. Penso que as disparidades existentes no Brasil, entre a previdência do Regime Geral (INSS) para com as dos agentes e servidores públicos, não exista em nenhum outro país civilizado do mundo (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Reforma" – clique aqui). Não se olvide que todas ficam a cargo do povo que, se não bastasse, também assegura os salários e os benefícios pagos, exatamente como querem os mandatários do país em números aviltantes quando se considera o teto do benefício pago ao povo, ou o valor do salário mínimo instituído para atender o disposto no art. 7o, IV, CF (salário-mínimo, não raramente entendido pelos juízes previdenciários como suficiente para o atendimento das necessidades de uma família). Com relação a previdência do regime geral, os ataques à mesma não levam em conta as contribuições indiretas. Consequentemente, são apontados 'rombos' no Regime Geral da Previdência. Nesse contexto, os trabalhadores privados que direta e, sobretudo, indiretamente pagam não só as aposentadorias mas, também, os salários, todos os benefícios e aposentadorias dos ocupantes das funções públicas, seguem esmagados pelo estado brasileiro. Sugiro como reforma: 1) Um único regime previdenciário para todos os brasileiros (sem distinção de regras entre as aposentadorias dos agentes/servidores públicos para com os demais trabalhadores brasileiros). Ou, alternativamente: 2) Aumentar o poder da renda do povo brasileiro, acabando com o sistema de contribuição direta e indireta obrigatório. Com a diminuição das contribuições sociais/tributação direta e indireta, teoricamente, o poder de compra do salário-mínimo vai poder se aproximar do poder de compra dos países de primeiro mundo (onde os 'centavos' valem). Com isso, todos vão poder investir na sua própria previdência privada para ter o retorno, exato, das contribuições que cada trabalhador brasileiro repassar à mesma. Dinheiro que, em vida, ou com a morte, retorna, integralmente, ao patrimônio da família/contribuinte. As razões são várias: a) todos pagam, direta ou indiretamente, a Previdência de todos, mas nem todos vão ter acesso à sua própria previdência (justamente os mais pobres e necessitados, mais atingidos pelas contribuições indiretas, vão continuar a contribuir, até a morte, para a previdência de todos, sem ter acesso à sua própria previdência). b) todos, direta e indiretamente, pagam para a seguridade social, mas, justamente, os mais pobres, vão continuar reféns de um sistema de saúde pública, quando existente (visto que para muitos não existem), de péssima qualidade. Enquanto isso, diversas categorias de segurados, funcionários públicos, têm sua própria saúde (saúde para os servidores estaduais, saúde para os servidores militares, saúde privada à escolha dos membros do Executivo, Legislativo e Judiciário). Já o povo que pode, gastam ainda mais (sempre que podem), diretamente, para ter seus próprios planos de saúde. A saúde (a exemplo da educação) tem dinheiro, mas não pode utilizar onde precisa, porque as verbas são vinculadas ao que não precisa. c) A assistência social que todos precisam é trabalho, emprego e poder de compra ao salário mínimo que recebem. Isso só vai ocorrer, com a abertura de competitividade (diminuição da tributação direta e indireta) ao mercado competitivo. d) No Brasil tudo é público, mas muito pouco, até o presente momento, tem funcionado. Por isso, todos que podem tem se servido das instituições privadas (saúde, educação, segurança, transporte etc.). O Brasil é uma terra de 'faz de conta', especialmente feito para manter tudo como está (bom para quem está no comando do Estado e aos seus escolhidos e, péssimo, ao povo que, pelo aparelhamento perverso do Estado, o mantém empobrecido no bolso e na alma). Por direitos iguais, benefícios iguais e salários iguais, nada podendo haver aos 'servidores' do povo que, antes, não tenha sido assegurado a todos do povo, sem exceção. É só uma opinião."

Registralhas

Relação advogado x cliente

22/1/2019
Marco Leandro de Oliveira Paula

"Sempre mudando para piorar a advocacia (Migalhas 3.699 – 15/9/15 – "Novo Código de Ética – Relações com o cliente" – clique aqui). O cliente tem um processo, o dele, nós temos 100, 200, 300 ou sabe-se lá quantos. Se cada vez que o cliente ligar para saber do seu processo, nós tivermos que paralisar nosso trabalho para dar informações para o cliente, não iremos mais trabalhar. Absurdo a proposta."

Réu

21/1/2019
Fernando Costa

"Desejamos saber quando será levado, juntamente com seu mentor, ao Tribunal do Júri (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Réu" – clique aqui). Sim, Tribunal do Júri, pois participaram da morte de inúmeros cidadãos nos hospitais públicos."

RS - Reajuste

Sem benefícios

21/1/2019
Jacqueline Pinheiro

"Tenho que a prisão não tem como único feito privar a liberdade: Priva o homem de sua humanidade (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Miga 7" – clique aqui). Agora, tirar sol e recreação tira mais o quê? Certo é que coisa boa não será, quiçá, a emenda (ou leia-se proposta) será pior que o soneto."

Sorteio

26/1/2019
Magnaldo Nicolau

"Que absurdo, tal entendimento teria alguma eficácia caso o magistrado fosse infalível (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Sorteio" – clique aqui). Todas decisões equivocadas teriam validade na ausência da norma que as balizam e legitimam."

Superação

21/1/2019
Elmar Gohr

"Está de parabéns, pois são muito poucos, que assim procedem (Migalhas 4.520 – 15/1/19 – "Nunca é tarde" – clique aqui). Espero, que exerça a nova profissão. Mesmo, sendo hoje muito complicado exercê-la, face o embróglio jurídico."

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