Leitores

ABC do CDC

28/1/2019
José Ogaith

"As empresas fazem lobby para que o Estado não fiscalize, pela influência que o capitalismo tem sobre os políticos, mas se conclui depois que o Estado deve ressarcir primeiro e depois as empresas (ABC do CDC – 10/12/15 – clique aqui)."

Ação de alimentos

30/1/2019
Marcos Prudente Cajé

"Na execução de alimentos, melhor um acordo do que uma coação 'prisão', assim a criança não fica sem seus alimentos (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Miga 1")."

Anuidade progressiva

Artigo - Brumadinho: onde estão os sindicatos?

1/2/2019
Wesley Nunes Bueno

"Infelizmente seu 'artigo' é bastante vazio quanto ao conteúdo e crítica (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Brumadinho - Sindicatos). Vejamos, os sindicatos não possuem esse dever institucional de atuar à frente de demandas graves desse porte ou em tragédias. Podem e devem se manifestar? Sim, nisso concordo, mas a crítica deve se voltar principalmente à gestão administrativa da empresa, aos órgãos regulatórios, fiscalizatórios e à classe política. Esses sim a obrigação de arregaçar as mangas, conduzir os trabalhos reparatórios, protetivos e punitivos nesse momento. Os sindicatos representam os trabalhadores/empresas no que concernem as relações de trabalho e emprego. Não é papel destes fazer trabalho social avançado ou posicionar-se a frente de causas dessa monta, tampouco possuem expertise e condições para isso. A crítica mirou no alvo errado."

2/2/2019
Pierre Reis Alves

"Bom, sobre muitos sindicatos é provável que estejam fechados, alguns estão 'quebrados' sem dinheiro para pagar os funcionários e outras despesas (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Brumadinho - Sindicatos). Sou contra contribuição obrigatória, mas deveria ter sido feita de uma maneira gradual, permitindo uma transição de modelo."

Artigo - Compliance Fast and Slow: sobre Kahneman, visão e decisão

31/1/2019
Itamar Luiz Monteiro Cortes

"Excelente reflexão (Migalhas de peso – 24/1/19 – clique aqui). Com o mercado cada vez mais competitivo, o compliance é fundamental para o crescimento e diferenciação de qualquer empresa ou instituição, independente do ramo que atue."

Artigo - Devedor tem até 180 dias do deferimento do pedido de recuperação judicial para iniciar o pagamento os credores trabalhistas

28/1/2019
Milton Oliveira

"Respeitada a opnião da colega advogada, tenho que cabe nesse caso a máxima que diz que o brasileiro tem memória curta, pois a despeito da recuperanda necessitar de privilégios para não encerrar suas atividades, certo é que o trabalhador nunca assumiu qualquer risco do negócio e mesmo assim já se lhe impõe a concessão de um prazo moratório a seu devedor (Migalhas de peso – 28/1/19 – clique aqui). Doutro norte, caso ocorra a falência da empresa, não há que se falar em repetição de valores pagos ao credor trabalhista, vez que, mutatis mutandis, tal monta era de fato devida."

Artigo - Extinção da Justiça do trabalho: utopia ou realidade?

27/1/2019
Gilberto Barreto da Costa Pereira

"Bastante elucidativos os seus comentários (Migalhas de peso – 25/1/19 – clique aqui). Mas uma simplificação de trâmites, uma ampliação do poder das súmulas, certamente contribuiria para reduzir a sensação de que vivemos sob o mando de um 'manicômio judiciário'. Justiça e Judiciário se confundem, em que cada sentença é uma nova lei, em que os conflitos de sentenças distintas deixam o cidadão (profissional, empresário, o que seja) com a firme convicção de que talvez fosse melhor acabar com tudo isso e começar tudo de novo."

Artigo - Fim do Ministério do Trabalho e Previdência Social?

31/1/2019
Isabela Di Maio Barbosa

"Discordando das colegas escritoras deste belo artigo, logicamente penso que - muito concretamente - o papel feito pelo antigo MTPS, será afetado (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – Ministérios). Não é um objetivo obscuro, e sim declarado aos quatro ventos, que o governo planeja desfazer as vias de comunicação entre governo e grupos de trabalhadores que não sejam os patrões (sindicatos, associações). O primeiro modo de fazer isso é dissolver e pulverizar os canais pelos quais o trabalhador pode ter acesso ao governo para demandas. Isso considerado, é fácil compreender o decreto, e é fácil verificar que ele será consolidado em uma lei (caso a Câmara dos Deputados, de maioria PT, vote nesse sentido no processo legislativo)."

Artigo - Garantia de veículo usado adquirido em revenda: você sabe o que a lei dispõe a respeito da garantia?

28/1/2019
Rubens Mette

"Incorre em erro o nobre colega quando afirma no artigo acima de que 'qualquer problema que venha a acometer o carro no período dos 90 dias de garantia é de responsabilidade do fornecedor', pois existem varios itens que em um veiculo usado podem apresentar defeitos por desgaste natural, caso de pastilhas de freio, amortecedores, etc., e estes naturalmente não podem estar cobertos por garantia legal (Migalhas de peso – 7/2/17 – clique aqui)."

Artigo - Limites legais dos ofendículos

Artigo - Nova dimensão da lei de Dados Genéticos

27/1/2019
Pedro Castro Filho

"Como sempre lemos análises perfeitas e de profundo conhecimento do Direito (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Dados genéticos" – clique aqui). Dr. Eudes, meus cumprimentos por mais essa aula sobre dois assuntos atuais."

Artigo - O conflito de quase todo calouro: boas vindas!

Artigo - O entendimento recente do TJ/SP acerca da incidência de ITCMD sobre o perdão de dívida

29/1/2019
Christian Printes

"Parabéns meu velho amigo (Migalhas de peso – 29/1/19 – clique aqui)! Artigo muito bem escrito, explicativo e sintético. Vamos torcer para que o TJ mude essa posição. Um Abraço."

Artigo - Periculosidade por inflamáveis em tubulações

1/2/2019
José Ogaiht

"O articulista revela descontentamento com a Justiça do Trabalho quando concede adicional de insalubridade, onerando as empresas, para determinadas hipóteses que não renderiam ensejo ao mesmo (Migalhas 4.533 – 1/2/19 – Periculosidade - Inflamáveis). Ora, o próprio articulista refere que muitos peritos concluem favoravelmente ao pleito, ainda que o façam erroneamente por analogias etc. Assim, o descontentamento parece ideológico, porque só abrange as/os magistradas/os mas não abrange as/os peritas/os que subscrevem laudos que ampararam as decisões (e que, por isso, talvez até tenham mais acentuada responsabilidade)."

Artigo - Prazo para comunicação da gravidez: solução da omissão legal por acordo ou convenção coletiva

28/1/2019
George Marum Ferreira

"Muito boa a reflexão empreendida pelo douto articulista (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Estabilidade gravídica" – clique aqui). Realmente a estabilidade gestacional na forma como definida pela súmula 244 do TST é um verdadeiro incentivo à má-fé. São inúmeros casos de trabalhadoras que, dispensadas sem elas mesmas terem conhecimento do estado gravídico, preferem deixar transcorrer a gestação para só então, depois, ingressar com a ação trabalhista e, assim, obter todos os salários não do período estabilitário sem que tenha trabalhado. Isto sem falar que no casos de engravidamento após à dação do aviso prévio, a trabalhadora ingressa com a ação ainda no curso da gestação, porém recusa a reintegração ao emprego oferecida pelo empregador e, assim mesmo, tem deferida a indenização estabilitária. É esse exagero de proteção, verdadeira premiação à má-fé, que se tornou um efeito colateral tóxico no Direito laboral brasileiro."

Artigo - Prescrição na execução: prescrição da pretensão executiva e prescrição intercorrente

Artigo - Promoção de direitos sociais em tempos de crise econômica

28/1/2019
Márcio Almeida Fernandes

"Muito boa matéria (Migalhas de peso – 8/1/19 – clique aqui). Aliás neste momento em que o país passa por profunda reflexão político-econômica precisamos acabar com esta pobreza de valores de nossos políticos que só sabem legislar escolhendo nichos eleitorais, vide Sérgio Cabral."

Artigo - Sabem vocês o que é o amor?

30/1/2019
Thiago Machado

"A legislação é apenas mais um passo para mudança dessa cultura de agressão às mulheres (Migalhas de peso – 29/1/19 – clique aqui). É uma medida ainda pouco preventiva. É necessário que a mudança ocorra também no seio familiar, onde as crianças recebem as primeiras lições de educação. Mas como está a qualidade das famílias brasileiras?"

Artigo - Temos que falar sobre a PEC 300

28/1/2019
Mário César Menezes Oliveira

"Acho viável o tempo de três meses com o empregado que acha que foi lesado imediatamente após seu contrato ser cancelado (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "PEC 300" – clique aqui). Deve procurar seu direito até para as provas, e se fosse olhar se é cláusula pétrea já tivemos diversos prazos no Direito do Trabalho."

Bolsonaro em Davos

Conversa Constitucional

CPC Marcado

28/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Cumprimentando o autor pela oportuna e importante série de artigos sobre o CPC positivo, peço licença para ponderar que, tanto o art. 1º, quanto o resto da 'conversa', d.v., é somente isto, uma conversa fiada, que simplesmente prejudica as partes (a aos profissionais) inserindo princípios vagos e extravagantes, de natureza política, inservíveis a um trabalho sério (CPC Marcado – 28/1/19 – clique aqui). O 'exemplo' da decisão da 4ª turma do STJ é um bom 'exemplo', porque no mesmo mundo jurídico, a 3ª turma pontificou exatamente o oposto."

CPC na prática

2/2/2019
Mauro Viz

"O jurídico brasileiro sempre foi incompetente (CPC na prática – 31/1/19). Criam as leis das leis e tudo continua a mesma besteira. Por fim como sempre adotamos as leis internacionais."

Cursos de Direito

29/1/2019
Gedeão de Souza

"Nosso lobby para impedir aberturas de novos cursos de direito é muito fraco (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – Cursos de Direito). Veja como exemplo o CFM. Não deixam que sejam autorizados a abertura de novos cursos de Medicina. Resultado? Falta profissional médico no mercado (o ministério da saúde não conseguiu preencher todas as vagas para o programa mais médico). Há 1.400 vagas para médicos no programa. E os advogados? Sobram. Se balançar uma árvore 'cai' advogados."

30/1/2019
José Edivaldo Pereira Silva Sobrinho

"Sugestão ao sr. Lamachia, peça também a suspensão de cursos como os de engenharia e suas respectivas divisões, padagogia, enfermagem, medicina (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – Cursos de Direito). Afinal, também evitaria a concorrência entre profissionais formados nestas áreas citadas. Presidente, o senhor não ataca a máfia dos cursinhos preparatórios para o exame da OAB, qual será a causa?"

Direto da Redação

1/2/2019
Brasil Salomão - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Lida a fotografia do despertar de 1º de fevereiro, na rubrica Direto da redação, faço dois comentários: a) me pareceu que a postura do amado Diretor lembrava mais a de Hitler do que a de um "maestro da natureza" ( seria Deus?); b) se a cena se repete a todo início de mês, de já, me inscrevo para o dia 1º de março, desde que seja após às 9h30 (Migalhas 4.533 – 1/2/19). Abraços a toda – vencedora – equipe Migalhas."

Dívida

31/1/2019
Paulo Inojosa

"Acho que a ministra forçou um pouco (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – "Miga 2"). Ao que parece a lei 8.112 não revoga a lei 1.046, se quer ela é citada."

Falecimento - Paulo José da Costa Júnior

30/1/2019
Robson do Boa Morte Garcez

"Conheci o professor dr. José Paulo da Costa, já na fase de sua idade provecta (2/3/15 – Falecimento). Há uns 13 anos. Figura muito inteligente e culta! Seus livros são de muito boa leitura, porque ele pensava, falava e escrevia muito bem! Um grande jurista no livro do Direito de nosso país!"

Governo Bolsonaro

29/1/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Aqueles que votaram no governo eleito, estamos um pouco intranquilos mas, não devemos esquecer, que a escolha dos ministros não se norteou pelo 'toma lá da cá'. A maioria dos nomeados não tem a malandragem dos velhos canalhas do Congresso e as chantagens que eles promovem. Nos governos passados, a 'turma' já estava escolhida e tudo transcorria tranquilo. Como a maioria dos ministros atuais querem contribuir e acreditam numa recuperação, daí o bate cabeças! Moro é o único que o presidente não pode demitir, pois o ministro tem uma ótima imagem, melhor e maior do que a do presidente.  Só imagino o que anda na cabeça dele, pois se o 'núcleo duro' do governo não agir com acertos e o novo Congresso não cooperar, ele pode pedir para sair e o estrago está feito. Quanto aos filhos do eleito, vamos ver se compreendem que o sobrenome Bolsonaro pesa e parem de dar palpites pelas redes sociais e na mídia em geral. Ainda acredito que o governo, só a partir de fevereiro/março estará mais azeitado. Todos os bem informados sabem da catástrofe abissal que os governos do PT nos jogaram. Vamos esperar mais um pouco, apesar da nossa ansiedade nos incomodar!"

Gramatigalhas

30/1/2019
Carlos Lima

"Professor, me ocorreu a dúvida seguinte: qual das duas formas se encontra em consonância com a norma culta, ou ambas são corretas? a) Pelo exposto, razão não assiste ao autor (...); ou b) (...) não assiste razão o autor."

IDC

31/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É mais uma daquelas bobagens que subverte a organização política do país e contribui para a confusão geral, como sempre, em detrimento da cidadania e da federação (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – IDC)."

31/1/2019
Iran Bayma

"IDC - Incidente de deslocamento de competência: uma quimera (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – IDC)! E quando as arbitrariedades e ou desconformidades são praticadas pela Justiça Federal, como fica? Resposta: fica como o caso Lula da Silva. É mole?"

Informativo Migalhas

IPM

29/1/2019
Jesiel Gomes Martiniano

"Há tempos noto nos artigos do Migalhas um viés ideológico 'pró-esquerda', o que muito me espanta, uma vez que acredito que, como qualquer outro meio de comunicação/informação, este site deveria pautar suas informações de forma neutra e imparcial (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – IPM). Infelizmente não é o que tem acontecido. No caso em apreço (A volta dos IMPs), o fato do presidente Bolsonaro ter nomeado para diversas e importantes áreas do governo, militares e/ ou ex-militares, que diga-se de passagem, são pessoas de sua confiança e extremamente capacitados, não significa, nem de longe, uma volta aos tempos sombrios dos IPMs. Agora eu me pergunto: onde estavam vocês durante os 16 anos de um governo corrupto, ineficiente, imoral e sobretudo, ideológico (comunista/socialista)? Triste tempos! O patrono e idealizador desse site, se bem o conhecia, deve estar revirando na tumba, tamanha decepção."

29/1/2019
Ricardo Rodrigues - professor Direito Militar

"Os IPMs não podem voltar, pois não acabaram (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – IPM). O Código de Processo Penal Militar citado no texto sobreviveu à CF de 1988, com as devidas adaptações, e seguiu como instrumento interrogatório quando algum fato ilícito supostamente cometido é em tese enquadrado como crime militar. E no âmbito Federal, a legislação (CF) prevê que civis também cometem crimes militares. Dessa forma, a rigor, o título desse artigo não corresponde à realidade vivida pelo país nesses anos todos após a redemocratização, uma vez que civis invariavelmente são investigados por oficiais militares encarregados de IPM e isso não determina qualquer irregularidade no transcorrer do inquérito. As notícias de eventuais ilicitudes não diferem das que ocorrem nos inquéritos policiais das delegacias civis e/ou Federais. Por fim, cabe registrar sim que a legislação militar merece ser atualizada, pois nos últimos anos vieram à tona diversas novas leis penais sem que os legisladores se lembrassem das repercussões castrenses."

29/1/2019
Paulo Cunha

"Os IPMs nunca deixaram de existir, continuam cumprindo seu papel até hoje (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – IPM)."

30/1/2019
Bruno de Oliveira

"'1965 não foi um bom ano para nenhum civil' (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – IPM). Conhece a vida de todos os civis da época? Meus familiares e amigos que viveram aquele momento em nada têm a reclamar, e não são militares. Injustiças temos até hoje, mesmo após a Constituição de 1988. O presidente foi eleito democraticamente. Necessitamos de ordem na casa. Quem não deve, não teme, então, não precisa se preocupar como IPM, acredito."

2/2/2019
Ana Paula Jardim

"Fazendo uma observação referente a IPM's, vejo uma grande preocupação somente em militares x civis, onde só se preocupam em regular o poder militar (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – IPM). Quando o IPM chega ao juiz estamos começando a lidar com um civil concursado que trabalha para leis militares mas que necessariamente tem que seguir tais leis harmônicas com a Constituição. Dando essa volta toda o que quero enaltecer é: ninguém está preocupado com IPM's contra militares. Tudo bem que está previsto militares serem julgados por militares, mas por que não tem um regulamento atualizado de como proceder neste processo. Dentro da instituição, antes de acontecer o IPM acontece uma sindicância para apurar os fatos, ver se é crime e aí sim abrir IPM. Essa sindicância é feita por alguém de grau hierárquico logo acima ou mais antigo do infrator ou vítima. Muitas vezes (90%) não há imparcialidade nas oitivas pois todos ali dentro são amigos. Creio que o militar está mais desamparado pela parcialidade ali dentro encruada do que o civil que terá olhos para uma possível ilegalidade/abuso de poder. Por fim, minha preocupação é por que militares que são postos a sindicância ou IPM não são protegidos por olhos reguladores como querem com os civis. Muita coisa tem que mudar e atualizar dentro das leis militares pois instituições militares são resistentes a mudanças."

Jean Wyllys - Renúncia

27/1/2019
Juarez R. Venites

"Tão assustadores quanto conclusões sombrias guiadas por informações túrbidas e comprovações igualmente obscuras (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Tempos sombrios")."

29/1/2019
Rizzio Costa Filho

"Não concordo com a posição do  professor Adilson Abreu Dallari, sugerindo que o deputado Jean Wyllys deva explicação bastante plausível, explicitando quem o ameaça, e de que forma, pois isso também é de interesse da sociedade (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "Tempos sombrios"). Não conheço as providências que o deputado tomou, mas certamente quem profere ameaças o faz de forma velada, covarde, sob o manto do anonimato. Parece que a PF foi acionada, mas se as ameaças continuam é porque seus autores ainda não foram descobertos, sendo bastante plausível que nunca venham a sê-lo. Também lamento sua partida e o ocorrido, esperando que não desabe sobre o país uma onda de truculência."

Justiça do Trabalho

30/1/2019
Alexandre Godoy

"Há um sério equívoco neste estudo, pois não considera que pouquíssimos reclamantes 'investem' no mercado financeiro da Justiça do Trabalho (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Justiça do Trabalho - Litigância"). Por se tratar de verba alimentar eles precisam do dinheiro que muitas vezes é decorrente de verbas rescisórias não pagas. Ele não vai fechar um acordo se a proposta for muito inferior ao seu direito. Isso é sabido por todos. Ocorre, contudo, que administrar passivo trabalhista para empresas era muito favorável, pois paga na JT juros de 1% quando pegam no mercado em percentual muito maior do que isso, e por outro lado paga honorários aviltantes no chamado mercado do 'jurídico de massa', onde os valores por processo vinham sendo sucessivamente depreciados, a chegar a menos de R$ 40,00 por mês por processo. Há um claro equívoco no conclusão do estudo."

30/1/2019
Juvenal Larré

"E o fator do empregador que lesiona direito deliberadamente pois, nas suas contas, isso ainda é vantajoso (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Justiça do Trabalho - Litigância")? Parcela da sociedade brasileira parece querer diminuir a litigância a custa de se aumentar a injustiça. Diminui-se adequadamente a litigância diminuindo-se a lesão ao direito na origem, com Justiça rápida e eficaz, que torne desvantajoso o ilícito, e fiscalização pronta e rigorosa - esse tipo de coisa que era uma das incumbências do extinto Ministério do Trabalho e Emprego."

31/1/2019
José Rogério Petri

"Me desculpem, com todo respeito, sou advogado e atuo, majoritariamente, no âmbito trabalhista e tenho pleno convencimento que o elevado número de ações na JT se deve a dois fatores preponderantes: o elevado nível de inobservância da legislação - não só trabalhista, mas também previdência e cível - pelo setor empresário e a certeza da impunidade (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Justiça do Trabalho - Litigância"). De cada 100 empregados que tiveram seus direitos desrespeitados apenas, cerca de 15% vão à Justiça. É um ótimo negócio surrupiar direitos de empregados no Brasil. A demora na resolução das demandas está no propósito de desmotivar empregados lesados a buscarem seus direitos - nos meus vários anos de advocacia, já presenciei inúmeros trabalhadores desistirem de demandar por conta da demora. Cabe ressaltar, por fim, que 'acordo' não é Justiça, até neste aspecto o poder econômico leva vantagem e se aproveita do mais fraco."

31/1/2019
Pedro Augusto de Araujo Marques Barbosa

"Que matéria tendenciosa e patronal, vemos que os idealizadores da pesquisa respondem por um contencioso de empresas em especial instituições financeiras que são as que mais infringem as leis trabalhistas criando pseudo cargos de confiança para fugir do pagamento de horas extras entre várias outras irregularidades (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Justiça do Trabalho - Litigância"). É uma vergonha que veículos de comunicações vendam suas páginas para esse tipo de matéria que tem por escopo patrocinar ideias contrárias aos direitos da população e para servir de propaganda para escritórios de contenciosos com o nitido fim de promover a mercantilização da advocacia o que é vedado pelo nosso Código de Ética."

Lula

30/1/2019
Roberto Brant

"Sou leitor assíduo das Migalhas diárias e também apreciador da maneira como a opinião desse editorial é bem exposta (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). Com tal preceito, vou pedir vênia pra apontar o que acredito que possa ser uma pequena incorreção no informativo. Trata-se da migalha intitulada 'Às favas com a lei', em que o redator critica a excêntrica decisão do ministro Dias Toffoli de concessão da ordem em HC para que o ex-presidente Lula pudesse ir ao velório do irmão, bem como a decisão da juíza curitibana - que chama de 'tirana' -, sob o fundamento de que a lei de execução penal é clara 'ao garantir aos condenados que cumprem pena (seja qual for o regime) a permissão para sair do estabelecimento [...]'. Salvo melhor juízo, referido artigo prevê a 'possibilidade' de saída do detento e não a 'garantia' desse benefício, como o próprio dispositivo discrimina: 'poderão obter permissão para sair do estabelecimento'. A aludida permissão é concedida pelo diretor do estabelecimento, à luz do parágrafo único do mesmo ditame. Era apenas nesse pequeno ponto que queria discordar, pois, do todo, compactuo da estranheza causada pelas mencionadas decisões. No mais, meus cumprimentos à equipe do Migalhas, que sempre nos brinda com conteúdo de primeira."

30/1/2019
Carlos Augusto de Almeida Troncon

"Afirmou-se ser 'o segundo falecimento', porém a Rádio Bandeirantes noticiou que quando ele foi presidente dois outros irmãos faleceram, sem que ele houvesse comparecido aos velórios (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – Morte de familiar)."

30/1/2019
Luciana Sabbatine Neves Monteiro da Cruz

"Interessante constar a esse informativo com o instituto do IDC, Lula um septuagenário, agora impedido de comparecer ao velório do irmão? Por incompetência do Estado?Não sou nenhuma especialista em Direito Penal, mas que há a violação a seus direitos fundamentais há e pior fortalece a tese 'do preso político'. Imagino a repercussão internacional sobre a matéria, o Papa deve atualmente rezar muito por nós brasileiros."

31/1/2019
Nilson Theodoro

"Hum (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei)! Já que perguntar não ofende, aí vai: 'e agora se os maiores traficantes presos nas penitenciárias no país afora quisessem exercer também esse direito (sic) de saírem das prisões para irem aos enterros dos seus familiares'?"

31/1/2019
Cícero Júnior

"Sou leitor assíduo das migalhas diárias (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). Mas tenho notado que ultimamente os cigalhos têm sido cada vez mais parciais. Uma pena que seja assim porque reduz o prestígio do periódico! Passar bem!"

31/1/2019
Marcelo Cavalcante

"Lamentável tanta preocupação com um presidiário que nunca ligou para os direitos mínimos dos brasileiros, e agora diante de uma evidente situação em que o presidiário iria explorar a situação com sua vitimização clássica em torno de mais um velório vejo mimimi em tudo quanto é lado, e até aqui no Migalhas (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). Menos aí galera!"

31/1/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Embargos declaratórios urgente (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei)! Como pode uma decisão do presidente da mais alta Corte do país, escrever 'de cujos' (errado) ao invés de 'de cujus' (correto)! Confira-se a parte final da decisão do ex-presidente Lula velar seu irmão. Alguém pode me explicar isto? Alguém pode ter a humildade de corrigir isto? Afinal, esta expressão é conhecida desde os bancos escolares e, quando alguém a errava nas provas, a brincadeira rolava solta. dizem, não sei se é verdade, que em uma petição alguém escreveu: 'O de cujus (e não de cujos) deixou bens e dois decujinhos menores de idade, seus herdeiros'."

31/1/2019
Júlio Pereira

"Não tem nada de tirana a decisão da juíza de primeiro grau, pois o artigo 120 dá a ela o poder discricionário de permitir ou não ao preso comparecer ao velório de familiares (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). "Art. 120: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta."

31/1/2019
Juarez R. Venites

"Lamentável que durante anos e anos de advocacia, passando por inúmeras modificações da legislação penal e processual penal, eu não tenha aprendido que o preso tem 'garantida a permissão' para sair do estabelecimento prisional, com escolta, nas referidas circunstâncias, como comenta o Migalhas (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). Vejo-me, pois, na contingência de confessar que sou um relapso, pois imaginava que o preso 'pode obter' a permissão, e não que ele a obterá, incondicionalmente e independentemente de qualquer justificativa. Também pudera, pois tenho apenas 44 anos de vivência empírica na lida com as leis. Por isso, nem me conforta saber que o STJ, no HC 170197/RJ, entendeu que 'a permissão de saída não configura direito subjetivo do preso, devendo ser avaliada em cada caso concreto'."

Novo presidente da OAB

1/2/2019
Juliano Claudino

"Espero que tenha a coragem de enfrentar os abusos cometidos no Judiciário, protegendo os interesses dos advogados, sem ficar babando ovo de magistrados, promotores e peritos e, que não faça da OAB, palanque político para interesses próprios e dos amigos (Migalhas quentes – 31/1/19 – clique aqui). #NãoéumaOrdem."

1/2/2019
Miguel Ângelo Schwab

"Espero que esta nova administração saia do ostracismo que se encontra (Migalhas quentes – 31/1/19 – clique aqui). Não é possível que a Ordem não faca nenhum comentário sobre as aberrações jurídicas que estão acontecendo em nosso país. A última foi a não permissão de Lula ir no enterro do seu irmão. Das duas, uma: ou a Ordem toma posição em defesa da Constituição e dos interesses do povo ou nomeie Sérgio Moro como presidente mor da Ordem."

1/2/2019
Ademir Ribeiro de Andrade

"Um apelo ao Migalhas: inicie e lidere um movimento para eleições diretas do Conselho Federal da OAB (Migalhas quentes – 31/1/19 – clique aqui). É incompreensível que logo ela não adira ao pleito democrático."

Porandubas políticas

30/1/2019
Cláudio Plácido

"A sua coluna de hoje revela toda uma ansiedade (talvez esperança) de um povo (Porandubas políticas – 30/1/19). Todo o seu conteúdo, duro mas assertivo, mostra a indispensável responsabilidade dos agentes públicos e políticos do país, invocando a palavra de ordem: equilíbrio! Espero que o seu olhar republicano sobre os fatos brasileiros se torne recorrente, tentando mostrar novos e bons rumos ao Brasil."

Prisão em 2ª instância

27/1/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"As informações são necessárias na medida em que esclarecem os fatos, mas eu fico assustado como vocês perseguem o ministro Sérgio Moro (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Prisão em 2ª instância" – clique aqui)! Por que vocês não fizeram isso também com os governos passados?"

Privatizações

29/1/2019
Márcio Lemos

"Privatização no Brasil é sinônimo de privatizar os lucros e socializar os prejuízos, vide Vale (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – Privatizações). As empresas privadas podem existir sem sufocar as estatais que prestam serviço público."

Processo e procedimento

1/2/2019
Luiz Carlos de Resende Mendonça

"Em tempos de centralização da construção das teses, em face das IRDRs, o procedimento automático, a meu ver, além de ampliar a discussão de questão que foi objeto de divergência, abrevia o prazo para inclusão em pauta, pois independe de interposição de peça recursal."

Solução alternativa de conflitos

31/1/2019
Leven Mitre Vampré

"Que absurdo (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Solução alternativa de conflitos")! A população paga uma fortuna para uma juíza que nega (a verdade é essa) o acesso à Justiça e impõe a uma consumidora (que pode inclusive ter dificuldade em cumprir o determinado) uma obrigação não prevista em lei. Por quê então não encerram as atividades do Judiciário de vez? Onde está na lei que ela é obrigada a fazer esta reclamação prévia? Mas vindo de onde a lei que vale é a do juiz de cada vara, não surpreende. Tempos difíceis."

Tragédia Brumadinho

28/1/2019
Luiz Carlos de Oliveira

"Será que, desta vez, e excepcionalmente, as vítimas, ao contrário do que acontece em Mariana, até hoje, vão ser indenizadas, mesmo (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Reparação material" – clique aqui)?"

28/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"1) Essa tal SEMAD é 'secretaria de Estado' ou "secretaria estadual" se é Federal, vá lá, se é estadual, já começou a enganação (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Licença ambiental" – clique aqui). 2) Não precisa estudar nada, nem fazer nenhum grupo de enrolação: ao colocar o refeitório ao pé da barragem, o presidente da Vale cometeu um autêntico 'genocídio', além de vergonhosa demonstração de ignorância ou burrice, já devia estar preso, 'em flagrante' ou, agora, na preventiva, juntamente com a respectiva hierarquia. Tivessem feito isto com o diretor do Museu Nacional e o reitor da UFRJ, quando do incêndio, talvez o presidente da Vale tivesse mandado ver se tinha mais alguma coisa para desmoronar."

28/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Tem que fazer 'conselho' nenhum (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Força-tarefa" – clique aqui). Não faltam procuradores em Minas (e no Brasil) para processar (e pedir a prisão preventiva) da direção da Vale, e sequestro de seus bens particulares, como fizeram com o 'João de Deus', que não machucou ninguém."

28/1/2019
Milton Oliveira

"Então, desgraçadamente, o dito cidadão mineiro vai ter a si próprio ou a seu ente querido engolido, dia menos dia, pela lama a ser provocada pelas quase 700 barragens citadas por Dodge (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Força-tarefa" – clique aqui). Assim será porque isso aqui é 'brasil', naçãozinha em que as autoridades que se institucionalizaram, comem o dinheiro e dispõem suas ancas sobre as urgentes providências."

28/1/2019
Abílio Neto

"O Brasil é pródigo em construir 'barragens' que não seguram a lama; pontes que não ligam; viadutos que não unem e até surgem com degraus como se fossem escadas, e alguns que caem antes de ser inaugurados. Como isso é muito pouco, temos moralistas que não resistem a um Rif do Coaf; juiz que deixa de ser o pomposo número um do combate ao crime organizado para ser mais um político no governo que ajudou a eleger; governantes que querem governar pelas redes sociais e babalorixás que afastam mandingas, ao vivo, pela internet. Tudo isso à sombra das bananeiras, debaixo dos laranjais, infernizado pelo PCC, mas sob a proteção dos milicianos. Tá ok?"

28/1/2019
Luis Augusto Bonilha

"Os parâmetros de segurança e proteção estão obviamente obsoletos (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Licença ambiental" – clique aqui). De que serviram as licenças, laudos, perícias e demais fiscalizações? A preservação de vidas humanas poderia ter sido obtida com a decisão simples de retirar, por exemplo, o refeitório e área administrativa do caminho de um mar de lama. Qualquer administrador poderia ter feito isso. As autoridades já estão com lama até o pescoço!"

29/1/2019
Luiz Ribeiro Gonçalves Filho

"Embora tardiamente, decisão mais que acertada da juíza (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Defesa do meio ambiente" – clique aqui)! Durante 16 anos de desmandos e incompetência, O PT afundou nosso país em lama. Esse lamaçal de Brumadinho é uma gota no oceano, diante de tantas tragédias sociais provocadas por essa quadrilha ou ORCRIM, presidida por esse nefasto Lula e sua corja. Torce para que os militontos absorvam esta calamidade como uma lição para que mudem o pensamento esquerdista e valorizem a honestidade, a decência, o amor à pátria e as pessoas de bem."

29/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Tudo isto está errado (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – Imprevisível? Çei). Nos momentos de crise e diante dos holofotes não faltam arroubos autoritários e formação de grupos de trabalho, novas normas de segurança e mais fiscais. Tudo isto está errado, quando nada porque transfere para o Estado a responsabilidade pela fiscalização da qualidade da obra o que, de um lado, atrasa e encarece a obra, de outro não ajuda muito, porque não se conseguirá apurar pequenos defeitos de execução. A questão já está bem resolvida no discurso do general Mourão: basta apurar se ocorreu imprudência, negligência ou imperícia, além da responsabilidade objetiva do dono da obra. O resto é bobagem."

29/1/2019
Sonia Castro Valsechi

"Oh meu Deus. Quanto vale uma única vida? O descaso, a indolência, a preguiça, a ganância institucionalizadas ceifam vidas e vidas. É preciso repensar, voltar aos tempos de se exigir limites e responsabilidades às crianças e jovens para que na idade adulta sejam felizes pelo cumprimento do dever e com o direito conquistado por eles próprios ao lazer. É preciso voltar o respeito consigo próprio e para com os outros, para com a natureza, com a dignidade, honradez, liberdade de pensar e de agir medindo as consequências, contentar-se com o que é necessário para se viver e não ter sonhos maiores que suas reais possibilidades, para não ter que ferir o direito de outrem no afã de realizá-los. O que aconteceu em Mariana e que agora se reflete em Brumadinho é fruto da inércia e da tolerância com a quebra de valores ou pela inversão de valores de uns tempos para cá. O valor de uma vida, uma a uma é inestimável, não dá para se conformar com o descaso e o 'jeitinho'. Que todos nós sempre nos lembremos destes fatos para jamais corrompermos ou deixar que sejamos corrompidos mesmo que por meras migalhas. O informativo Migalhas que nos brinda graciosamente (de graça e com graça) merece todo nosso respeito e gratidão, é fonte de sabedoria e lamentavelmente também nos trás notícias como estas que tanto nos faz sofrer, imagine aos que tiveram seus entes queridos mortos nestas tragédias que poderiam terem sido evitadas com responsabilidade e respeito. Que os corruptos e gananciosos se mirem no espelho e pensem: Quanto é o valor de uma vida? E parem, olhem, ouçam e mudem de atitude e passem a dar exemplos positivos à sociedade."

30/1/2019
João Roberto Teixeira

"Investigue mesmo Dra. (Migalhas 4.529 – 28/1/19 – "Força-tarefa" – clique aqui). Da mesma fora que investiga Aécio e Temer. Quanto tempo vai precisar? Quando teremos resposta? Três casos de extrema urgência para o país e tudo indica que vai virar pizza."

30/1/2019
Edo Paiotti

"Parabéns pelo informativo que vocês fazem, com tanto carinho.  Ao mesmo tempo, sobre o 'crime' em Brumadinho (conforme a não aceitação da proposta do deputado mineiro que tentou exigir mais segurança nas barragens), mas, ao mesmo tempo, acabo de receber informação da pesquisa feita pela Universidade - campus Pedro de Toledo/MG, sobre aproveitamento do rejeito para fabricação de tijolos e mesmo, com técnica diferente, transformar o rejeito para ser usado na construção de rodovias. O pesquisador inclusive afirma - O rejeito da barragem que se rompeu daria para construir 3.500 km de rodovias! Qual a razão da falta de interesse em um projeto como esse?"

30/1/2019
Milton Córdova Junior

"A lei é para todos (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – "Prisões"). Ou melhor, deveria ser para todos. Chega a ser comovente o zelo de membros do Judiciário e Ministério Público agirem com firmeza e celeridade quando o erro é dos outros - menos com os erros cometidos por eles mesmos. No caso, consta que funcionários da Vale foram presos preventivamente apenas por mera suspeita de irregularidade na emissão de atestados de segurança, que são documentos de natureza estritamente técnica. Ou seja: mediante mera prática da arte da adivinhação, já prendem os eleitos a 'suspeitos' de um ato que sequer se sabe se ocorreu. Pode até ter ocorrido, mas sequer há indícios disso. Mas, repita-se, quando o erro é do Judiciário e Parquet, nada acontece. Silêncio conveniente, em conduta semelhante à Teoria da Cegueira Deliberada. Vejamos alguns casos. Em 2014 a sra. Jussara Uglione, avó materna do menino Bernardo Boldrini (assassinado pela sua madrasta em Três Passos/RS, crime que comoveu o Brasil) denunciou o Judiciário e Ministério Público local, em carta ao Senado Federal. Informou que o pai da criança (médico influente na cidade) a impedia de ver o neto desde a morte da mãe (do menor). Juiz e promotora de Justiça nada fizeram a respeito – e a tragédia, que poderia ter sido evitada em razão de uma mera restauração da convivência entre avó e neto se concretizou: a criança não está mais entre nós. Jussara Uglione faleceu no ano passado sem ver seu neto Bernardo – talvez agora estejam juntos no céu. Em 2018, mais um caso estarrecedor vem à tona. Mais um erro do Judiciário. No início de 2018 o TJ/SP reconheceu a condenação injusta do vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho. Ele estava preso há quase um ano após ser condenado por abusar sexualmente dos filhos quando crianças. A condenação teve como base depoimentos da mãe, de uma amiga e dos filhos então menores, Andrey e Aline, que fugiram da casa em que moravam com a mãe e contaram que foram obrigados a mentir sobre os abusos para prejudicar o pai. O problema é que em 2012, já maiores, o filho Andrey registrou em cartório que nunca havia sofrido abusos por parte do pai. A irmã fez o mesmo. 'Eu, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais'. Ou seja: Judiciário e Parquet foram devidamente informados da falsa acusação, porém nada fizeram e, por incrível que possa parecer, Atercino foi preso em abril 2017. Foi solto graças à interferência do Innocence Project Brasil, projeto que teve início nos EUA com objetivo de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente. Entretanto, mesmo após a constatação desses erros grosseiros, não consta que juízes e promotores de Justiça envolvidos nos casos tenham sido presos. E se fossem punidos, a pena seria um prêmio: aposentadoria com vencimentos! Em dezembro de 2015, mais um caso emblemático no Distrito Federal (e pouco divulgado): o juiz substituto da 2ª vara cível de Taguatinga condenou a mãe de uma menor e autora de processo a indenizar o genitor da criança pelos danos morais causados a este, ante a prática de alienação parental. Durante a tramitação do processo o magistrado verificou que a autora é que era a alienadora. Entretanto, ante a inércia e omissão de juízes e promotores de Justiça que atuaram no caso envolvendo as partes, ao longo dos anos (sempre protegendo a alienadora), esta sentiu-se empoderada e ingressou com ação judicial de indenização, alegando que o pai da menor, com quem manteve convivência sob o mesmo teto por dois meses, não comparecia nos dias designados para visitação da filha e que ele vinha reiteradamente acionando órgãos administrativos (Delegacias de Polícia e Conselho Tutelar) e judiciários com o intuito de criar transtornos à sua vida pessoal, comunicando falsamente o descumprimento, por parte dela, de ordem judicial. Contudo o novo juiz (substituto, com menos de dois meses empossado!), em sede de pedido contraposto (que é fato inédito nesta seara) concluiu que não era isso o que se extraia dos autos, visto que as provas colacionadas davam conta, entre outros, que a genitora é que não entregava a filha ao genitor em datas marcadas, por diversas vezes. E assim, a condenou a indenizar o genitor (na verdade, vítima, eis que a genitora conseguiu o intento: rompimento de vínculos entre filha e genitor). Entretanto, não consta que juízes e promotores que atuaram anteriormente no caso – portanto, corresponsáveis pela longa alienação parental perpetrada pela genitora da menor – tenham disso presos ou punidos. Ainda no âmbito do TJDFT uma magistrada de uma das Varas de Família se omite deliberada e intencionalmente em falsa acusação de uma mãe, que alegou um suposto doping do pai contra seu filho. Essa falsa acusação gerou uma suspensão nas 'visitas'. Mesmo com posterior laudo do IML negando o fato, a magistrada nada fez e se declarou 'impedida' quando pressionada por meio de recurso. Posteriormente essa mesma mãe acusou o pai de 'abuso sexual', após não entregar a criança nas férias. Detalhe: a falsa acusação ocorreu apenas sete dias antes do início das férias – sendo que a genitora já tinha sido advertida pelo Conselho Tutelar por sucessivos descumprimentos de decisão judicial e violação de direitos do menor. Mesmo após comprovação do IML que nada houve, o juiz (agora de outra Vara de Família) que tinha conhecimento prévio da sucessão de condutas criminosas da genitora contra a criança e genitor, nada fez, alegando em audiência 'independência funcional'. Importante lembrar que essa falsa acusação também gerou a suspensão das 'visitas' entre pai e filho. Ocorre que o mais inacreditável veio depois: a magistrada substituta desta vara de Família (que jamais participara do processo) premiou a genitora criminosa (alienação parental e falsa denúncia é crime) com a guarda unilateral em favor dela (antes era compartilhada) e reduzindo a convivência entre genitor e filho para 'de 15 em 15 dias'. Já passou da hora do Congresso Nacional impor sanções e penas aos membros do Judiciário e Ministério Público que incorrerem em erros, agravando as penas quando (os erros) forem deliberados e intencionais, sem qualquer fundamentação minimamente razoável. Uma das medidas a serem tomadas pelo Congresso Nacional é acabar com o abuso e imoralidade da aposentadoria compulsória desses magistrados e promotores de Justiça, com vencimentos proporcionais. A ministra Eliana Calmon, quando Corregedora Nacional de Justiça, cunhou a expressão 'bandidos de toga', referindo-se a magistrados corruptos, além de criticar a aposentadoria compulsória. O Judiciário é uma instituição perfeita, porém integrada por pessoas imperfeitas. Assim, da mesma forma que há os 'bandidos de toga' (os corruptos), há os 'criminosos de toga', magistrados que valem-se dolosamente de suas prerrogativas, na crença que são inalcançáveis para, deliberadamente, agirem com parcialidade, omissão e negligência, causando prejuízos muitas vezes irreparáveis, às partes. Constatados seus erros, esses magistrados tem que perder a toga a bem do serviço público. Dependendo do erro, também devem ser presos, da mesma forma que os funcionários da Vale (esses presos por mero 'achismo')."

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