Leitores

Ações de controle concentrado

8/2/2019
José Ogaith

"Migalhas exorta o ministro Barroso, sim, uma pessoa de cultura enorme (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Lá se vai a pertinência temática). Mas em todo caso trabalhista o eminente juiz faz carga sobre os trabalhadores e aqueles que pretendem tutelar os direitos sociais fundamentais. Todos já sabem."

Altas tempraturas

8/2/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O Brasil é um país engraçado (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Rio 40º). Na ora de cobrar seriedade temos pontualidade suíça nos Juizados Especiais (atrasou um minuto, perde a audiência) e a exigência igualmente suíça de usar-se terno e gravata nos tribunais do Rio de Janeiro e em outras praças igualmente quentes no nosso verão. Mas na hora da responsabilidade temos Mariana, Brumadinho, boate Kiss em Santa Maria e o incêndio na sede do Flamengo."

Artigo - A correta interpretação do cancelamento da súmula 603 do STJ

Artigo - A importância do conhecimento contábil para a gestão adequada de projetos e empreendimentos

6/2/2019
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Fui contabilista por 30 anos e resolvi me formar em Direito porque estava cansada da rotina contábil (Migalhas 4.536 – 6/2/19 – Contabilidade). Sempre que me candidato a uma vaga o interesse maior é pelo meu conhecimento contábil e não jurídico. Está faltando profissionais competentes na área contábil."

Artigo - Audiência pública 1/19 da ANEEL e o futuro da micro e minigeração distribuída

Artigo - Brumadinho - Uma tragédia sem precedentes

Artigo - Caso Brumadinho e a responsabilidade penal da pessoa jurídica

3/2/2019
Pedro Castro Filho

"Li atentamente as colocações e embasamentos jurídicos sabiamente expostos pelo dr. Eudes e pude perceber a controvérsia em relação a pessoa jurídica (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Responsabilidade penal). Parece claro que a peasoa jurídica congrega um grupo de pessoas físicas e em assim sendo todos devem ser criminalisados rigorosamente."

Artigo - Lei de repatriação de bens e direitos e fiscalização

7/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Que beleza de esclarecimento, com o qual eu comungo por completo (Migalhas de peso – 6/2/19)! Infelizmente, há no Brasil uma grande tendência em acobertar os crimes, ora, se a origem é lícita, qual o problema de mostrar a prova, como bem ressaltou o autor? Parabéns."

Artigo - O art. 842 do nCC e a burocratização da transação extra-judicial

8/2/2019
Erick Kariya

"Parece-me que a ideia foi a de criar mais uma alternativa (Migalhas de peso – 2/5/03). O acordo por instrumento particular estaria incluído no 'termo nos autos'. As partes, nesses caso, juntariam no processo e, então, desde que 'assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz', passaria a produzir efeitos. A segunda seria acordo por 'escritura pública'. Nesse caso, as partes apenas comunicariam ao juiz, sem necessidade de que seja 'assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz'."

Artigo - O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao processo do trabalho

Artigo - Peças jurídicas: automatize a produção sem perder qualidade

6/2/2019
Carlos Eduardo Previatello

"É por aí mesmo, Luciano (Migalhas de peso – 22/11/17). Todavia, há situações que fogem totalmente ao nosso expertise e, nesse caso, o melhor é terceirizar a elaboração da peça, caso você não queira indicar um especialista para o seu cliente. Eu, por exemplo, faço peças processuais para advogados autônomos e escritórios na área tributária, em especial num assunto espinhoso, que é quando o sócio é incluído no polo passivo da Execução Fiscal por débito da empresa. Foram anos de estudo de doutrina e jurisprudência, além da constante atualização, para chegar numa peça processual campeã. Neste assunto especificamente, tenho 100% de êxito até hoje com meus clientes próprios, o que me deu segurança para oferecer esse tipo de trabalho para colegas, dentro do mais absoluto sigilo e sob acordo de confidencialidade."

Artigo - Periculosidade por inflamáveis em tubulações

6/2/2019
Esdras Serra Braga

"Caro Vendrame, muito boa e clara tua explanação (Migalhas 4.533 – 1/2/19 – Periculosidade - Inflamáveis). As decisões dos juízes encontram respaldo nas 'conclusões periciais', pois são incompetentes na matéria. Todavia sabemos bem que muitos peritos ainda buscam brechas nas normas jurídicas e, inescrupulosamente, interpretam segundo seus próprios interesses (garantia dos honorários), induzindo ao erro o agente julgador. Certamente todos os peritos engenheiros de segurança sabem o que o correto, ético e honesto. Se não o seguem prevaricam. Igual àquele perito que conclui pelo direito ao adicional de periculosidade ao jardineiro que abastece uma vez por semana 1,5 litros de gasolina em seu cortador de gramas, equiparando-o a um frentista de posto de combustíveis. E o juiz corrobora em sua decisão o equívoco (erro consciente)."

Artigo - Precisamos de Erin Brockovich para o caso Samarco

Artigo - Responsabilidade por tragédia em Brumadinho/MG deve ser compartilhada

Benefícios

8/2/2019
Sérgio Furquim

"Um descaso para com o aposentado de baixa renda. INSS vem cancelando benefícios sem que os beneficiários tenham recebido a comunicação para fazer nova pericia (revisão). Geralmente o cancelamento se dá para a classe de aposentados por boia fria – trabalhador rural que reside na zona rural e não recebeu a comunicação para realizar nova perícia. Após o cancelamento em que pese inúmeras insistências para agendar perícia via 135 e impossível. Não restando alternativa tem que acionar a Justiça para pedir o restabelecimento do benefício. Esperamos que nossa OAB possa fazer um requerimento à Previdência Social pedido explicação."

Brumadinho

4/2/2019
Luiz Francisco Fernandes

"Eloquentes aplauso à cívica celeridade da procuradora-Geral dra. Raquel Dodge na apuração cível e criminal do rompimento da barragem de Brumadinho (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Força-tarefa). Poderemos esperar a mesma celeridade em relação às três denúncias contra o ex-presidente Michel Temer?

5/2/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"A região de Brumadinho não é apenas o local de um dos maiores acidentes de trabalho do mundo, o que é (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Acidente de trabalho). É sim, também, uma das maiores cenas de crime do mundo, como o foi um dia o marco zero que abrigava as Torres Gêmeas. E professores de Direito Penal poderão usar o caso de exemplo de como os criminosos estavam muito distantes de Brumadinho e ainda assim cometeram o crime, analisando o art. 6 do Código Penal. Criminosos numa sede de empresa do Rio de Janeiro, vítimas em Brumadinho."

5/2/2019
George Marum Ferreira

"É bem verdade que a parametrização do dano moral na forma como foi feita pela lei 13.467/17 suscita questões que levantam fundadas dúvidas quanto à sua constitucionalidade (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Acidente de trabalho). Porém, esse fato não pode servir de argumento contrário ao intento de se estabelecer para a indenização por dano moral parâmetros objetivos mínimos de aferição. É certo que não se pode atribuir aos direitos inerentes à personalidade de um trabalhador braçal, por exemplo, uma quantificação que o torne inferior em relação aos mesmos direitos de um alto empregado na hierarquia da empresa. Essa assertiva, contudo, não implica que quaisquer critérios de quantificação e parametrização do dano moral viole a Constituição. A carta magna limita-se a reconhecer o dano moral como sendo indenizável, sem, porém, estabelecer diretrizes quanto aos critérios de sua fixação, de forma que, penso, a lei pode sim, desde que de forma razoável e fundada em princípios de isonomia, estabelecer parâmetros de quantificação da indenização por dano moral. A tragédia de Brumadinho, por mais que cause perplexidade e indignação, não pode condicionar de forma definitiva o foco e a compreensão da questão. A indenizibilidade do dano moral é de natureza extrapatrimonial e a ela deve ficar restrita. Para as outras modalidades de dano a indenização do dano emergente e lucros cessantes atende aos reclamos de Justiça."

Carreiras jurídicas

5/2/2019
Heraldo da Costa Paredes

"Data venia o autor esqueceu de incluir o ramo da consultoria jurídica, na qual o bacharel em Direito emite 'pareceres' fundamentados na lei, na jurisprudência - inclusive administrativa - e na doutrina a respeito de determinada questão jurídica, de modo a muitas vezes subsidiar a decisão de autoridade superior ou orientar algum particular interessado na decisão a tomar (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Mercado de trabalho). Há, inclusive, o cargo público de consultor jurídico vinculado a órgãos governamentais e profissionais advogados que prestam tais serviços em particular."

Confusão

5/2/2019
Virgínia Paula do Amaral Torre

"Sem noção o ocorrido (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Confusão). Servidor público, no exercício de sua profissão, exigir que não seja filmado, não violaria o princípio da publicidade? Ou será que a intimidade deste cidadão é maior que o princípio da publicidade, transparência? Acho que não."

CPI do Judiciário

7/2/2019
Francis Santos

"Isso que dá um político não estudar o mínimo do Direito necessário para exercer sua função (Migalhas quentes – 7/2/19). Não é preciso saber muito para entender a fala do ministro Toffoli não como algo referente a um poder moderador, mas a influência pacificadora das decisões judiciais para a vida em sociedade, essência da função jurisdicional."

Direito do Consumidor

Falecimento - Armando Marcondes Machado Jr.

4/2/2019
Arturania Diniz

"Dr. Armando, que privilégio ter conhecido um ser humano como o senhor (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Falecimento)! Que privilégio termos trabalhado juntos na CONAM, uma empresa, uma escola, uma casa maravilhosa! Fica para todos nós que tivemos o privilégio de conhecê-lo, a saudade, a grande admiração. Lembro-me de que sua grande felicidade era trabalhar e trabalhar, escrever e escrever, ensinar e ensinar."

Gilmar Mendes - Investigação

8/2/2019
Carlos Alberto Campanati

"Doutor Gilmar, no país da cleptocracia (ouvi da sua boca a expressão (Migalhas quentes – 8/2/19). É assim mesmo que se escreve?). Um juiz da Suprema Corte não tem que ser apenas honesto, tem que transparecer honestidade. Mostre que Vossa Excelência não tem nada a esconder ou deixe que mostrem."

8/2/2019
Marcos Cesar Lins da Silva

"Quem não deve, não teme (Migalhas quentes – 8/2/19)! Por qual motivo os 'Deuses' do STF não podem ser investigados por um órgão de controle, ao qual todos os brasileiros estão sujeitos? Principalmente sendo uma dupla como a que é investigada. Ela 'advogando', e ele julgando clientes da advogada, bem com sendo titular de inúmeros outros negócios, dos quais destaca-se uma faculdade de Direito. Pobre Brasil."

8/2/2019
Juliano Rodrigues Claudino

"É cada absurdo que vejo nesse Judiciário que chega a ser cômico se não fosse trágico (Migalhas quentes – 8/2/19). Então a Receita Federal não pode fiscalizar os deuses do Olimpo? Esquecem que são reles funcionários públicos? Que são cidadãos como qualquer outro? #STFéUmaVergonha."

9/2/2019
José Domério

"'Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro', diz Gilmar sobre pedido de suspeição de Janot (Migalhas quentes – 25/5/17). E quantos se livram mediante carteirada?"

9/2/2019
Teócrito Abritta

"Esta gente abusa do foro privilegiado que se aplica em investigações policiais e julgamentos (Migalhas quentes – 8/2/19). Aqui trata-se de um levantamento de dados da Receita que infelizmente vazou. Mas isto não implica que este órgão seja censurado, já que, aí sim, teremos um abuso de poder. Nestes tempos se corrupção generalizada, o STF deve ter o máximo interesse na continuação do trabalho da Receita, para posteriormente ser encaminhado ao MPF."

Gramatigalhas

8/2/2019
Ana Lucia Rosa Barbosa

"Prezado professor, seria possível esclarecer as concordâncias nominais possíveis para os sintagmas 'primeiro réu e segunda ré'? É correto fazer concordância atrativa (primeiro e segunda ré) ou a concordância gramatical, levando o substantivo ao plural no gênero masculino (primeiro e segunda réus)? Ou esses adjetivos antepostos ao substantivo funcionam como predicativos e não admitem essas hipóteses de concordância?"

8/2/2019
Gustavo Maximiliano de Vasconcelos

"Possuo dúvida que não consegui sanar mediante pesquisa nas gramáticas e na internet. Ei-la: se o advérbio 'não' constitui palavra atrativa que enseja a próclise, mas é utilizada a ênclise quando os verbos estão no infinitivo impessoal, qual a forma correta de escrever expressões como as seguintes? Decidi não chamá-la ao evento/Decidi não a chamar ao evento. Ele preferiu não cortá-lo ao meio/Ele preferiu não o cortar ao meio. Sonoramente, parecem-me mais adequadas as construções em ênclise, porém e o 'não'? Devemos ignorar sua condição de partícula atrativa?"

Honorários

7/2/2019
Juliano Rodrigues Claudino

"Infelizmente, parece que os magistrados ficam melindrados quando causídicos ganham ações em que os advogados recebem, ou deveriam receber valores sucumbenciais maiores do que o soldo deles (Migalhas quentes – 7/2/19). É uma falta de vergonha na cara não cumprir a lei que estipula o mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa. O próprio Judiciário não cumpre as leis. Mas o que mais indigna é a falta de atuação dos representantes da OAB, que parecem mais preocupados em fazer política e tirar benefícios do cargo em proveito próprio, quando deveriam cobrar com mais efetividade da magistratura como um todo, para que tenham o mínimo de dignidade em cumprir as leis. Judiciário que não cumpre as leis, não tem moral para fazer com que as leis sejam cumpridas. #NãoéumaOrdem."

8/2/2019
Afonso H. Maimoni

"Muito pertinente o arrazoado da decisão sobre o não pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Advogados públicos – Honorários de sucumbência). São bem remunerados com o dinheiro público e cobrar honorários é penalizar ainda mais o cidadão que já é onerado pelos custos de nosso caro Judiciário."

Inregimentalidade da Constituição

4/2/2019
Adilson Abreu Dallari - Professor Titular de Direito Administrativo pela PUC/SP

"Senadores são representantes do povo. Elementarmente, o representante não pode ter sigilo com relação ao seu representado. É inimaginável um advogado negar ao seu constituinte a ciência dos atos por ele praticados. No Congresso, é justificável o sigilo no tocante ao voto proferido no julgamento de seus pares, para evitar constrangimento. A regra geral é o voto aberto. Chegou-se agora ao grotesco. Além do voto ser secreto para a eleição da mesa (o que já é absurdo) o Senado  se superou: é proibido, sob pena de sanção, o parlamentar anunciar em quem votou! O que é dever passou a ser delito. E dane-se o art. 5º, IV da CF: 'é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato'. Em síntese: a Constituição é inregimental."

Justiça do Trabalho

Lava Jato

9/2/2019
José Wilson Oliveira Santos

"No meu humilde entendimento (já pedindo escusa de quem pensa em sentido contrário) não vejo motivos para CPI do Judiciário, e também não vejo razão para se buscar investigar dessa forma os juízes, afinal, quem nunca errou ou pensa não estar na iminência de errar que atire a primeira pedra (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Lava Jato e Judiciário). Não estou fazendo defesa, apenas e tão somente expondo o óbvio: nós humanos somos lavados pelos 'caminhos' do pecado, o que devemos é ter cuidados para não pecar, e, para fiscalizar atuações distorcidas tem as corregedorias, CNJ e conselhos da classe, bem como há outros instrumentos abeis a isso, descabendo a meu ver, qualquer tentativa de intimidar com CPI/investigação atuação dos magistrados, que exercem sim, trabalho muito árduo. É como penso e como vejo o tema, artigo 5º, inciso IV, da CF/88."

9/2/2019
Wildo Pinheiro

"Entendo eu que melhor que criar CPI, melhor seria que o Senado Federal modificasse o artigo 35 da LOMAN que serve só para proteger magistrados corporativistas e vendedores de sentença que humilham cidadãos honrados em audiências de instrução e julgamento, e aos advogados medrosos que temem que seus processos sejam engavetados ou sentenciados de forma tendenciosa prejudicando a si e aos seus clientes (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Lava Jato e Judiciário). Na verdade esses magistrados que acredito serem mais de 50% nos tribunais estaduais e muita pouca gente nos Federais, teriam que ser denunciados ao CNJ e julgados pelos tribunais Federais regionais de preferência por um tribunal regional Federal em que não pertencesse a jurisdição do magistrado denunciado, tudo isso após abertura de inquérito policial federal e, se condenado punido com demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de responder cível e criminalmente, tendo também sua OAB cassada enquanto magistrados Federais julgados pelos ministros do STF, que ainda é composto na sua maioria por homens honrados e, seus denunciados pelo senado federal. Estes magistrados dos quais 50% se acham deuses e os outros têm é certeza não podem mais viver prejudicando pessoas, que lhe pagam o salário e viver na impunidade existente. Socorro ministro Sérgio Moro, socorro sr. presidente e saúde, pois a sociedade muito espera dos senhores."

Lei anticrime

4/2/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Várias alterações deveriam ser feitas nas sugestões do governo, até mesmo para atender a expectativa de muitos dos eleitores que, ao elegerem o novo governo, imaginavam que teríamos mudanças reais nos paradigmas que vinham sendo desenhado pelo Estado e, no sentir da maioria dos eleitores, afastando de todas as formas a possibilidade, particular, de efetiva defesa contra os agressores, independentes de quais fossem e de onde estivessem (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Lei anticrime). A meu sentir, por exemplo: I - Não cumpre com a necessidade social da legítima defesa. A proposta da legítima defesa fortaleceu a ação policial. Não fortaleceu a ação das pessoas privadas. Isso, a meu ver, deixa a desejar, pois nós (pessoas físicas, privadas) deveríamos ter a prometida segurança jurídica para reagirmos, ante a ameaça ou violação a direito nosso ou de terceiro, bem como a favor do nosso patrimônio: Faria um acréscimo no art. 25 do CP, para incluir um inc. III acrescido ao parágrafo único, para garantir à pessoa física, privada, o direito de defesa, próprio, de terceiros e da sua família, além do direito de defesa do seu patrimônio, em hipótese de violação por entrada não consentida, ou de ameaça. II – A meu juízo, abranda o teor da lei 12.850/2013. A meu juízo, corremos o risco de ter abrandada a lei 12.850/2013, pela sugestão dada. Frente a redação atual, os sugeridos incisos I e II, do § 1º, do art. 1º, não justificariam qualquer alteração na redação do artigo atual. O atual art. 1º e § 1º da lei 12.850 é mais abrangente do que a previsão proposta pelo governo. Neste ponto, entendo que deveria ser mantida a redação do art. 1º e do § 1º, da lei 12.850/2013, com acréscimo de incisos no § 2º, do art. 1º, da lei: lei 12.850 (NR) art. 1º. Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. § 2º Esta lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. III – às organizações que se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para praticar, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal, sobre o resultado desta ou sobre atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas. IV – As organizações, ou o bando, de qualquer idade, que se valem da ameaça, ou da violência física, ou da violência patrimonial, para invadir o patrimônio alheio, ou causar prejuízo, ou atemorizar, ou provocar dano pessoal coletivo, ou impedir o uso regular da atividade em desenvolvimento, de qualquer ordem, seja pública ou privada, ou causar desordem junto ao patrimônio público ou privado, a exemplo das praticadas ou promovidas por torcidas organizadas, ou sem terras, ou por arrastões, ou por grupos de pessoas seja em ônibus, ou trens, ou em metrôs, ou em praças públicas, nas ruas públicas, ou em escolas, ou em quaisquer outros ambientes coletivos, como os de lazer, desportivos, culturais, comerciais, feiras ou eventos festivos. III – Além de deixar a lei que regulamentou a posse de arma de fogo bastante aquem da expectativa e necessidade social, na minha opinião, sugere a crição de condições que, na prática, podem causar muita penalização até mesmo para aqueles que portam arma de fogo de uso permitido ou restrito, como ocorre com as pessoas que participam de clubes de tiro. Sou favorável à posse e ao porte de arma de fogo, para que todos possam proteger as suas vidas, as vidas dos seus famiilares, a vida de seus próximos e o seu patrimônio, quer esteja na sua residência, no seu veículo, no seu local de trabalho ou em seus deslocamentos. Na minha opinião, a lei 10.826/2003 que já está longe de atender a expectativa social dos eleitores que pretenderam a mudança do governo, continuará muito ruim. Mas são apenas as minhas opiniões."

4/2/2019
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"É absolutamente frustrante o projeto apresentado pelo ex-juiz e atual ministro (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Lei anticrime). Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da legislação penal. E castrador de uma série de direitos consolidados ao longo de séculos com lampejos humanistas. Se este projeto passa o que teremos é um aumento considerável na população carcerária e, como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo crime organizado e pelas organizações criminosas. Sem contar o aumento do número de pessoas pobres, nas periferias, que serão ainda mais 'abatidas' sob o manto da legalidade. Nenhuma preocupação com discutir uma política criminal e penitenciária. Resta-nos o Congresso Nacional."

5/2/2019
Deny Eduardo Pereira Alves

"A par do imbróglio da excludente de ilicitude e excludente de punibilidade, o pacotão deveria incluir, ainda, como forma de legitimar as ações corretas e separar o joio do trigo, a obrigatoriedade de filmagem das ações policiais (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Alvíssaras). O investimento em tecnologia, além de conferir segurança às decisões judiciais, fará com que se possa inferir, com maior clareza, o que foi legítima defesa e o que foi excesso doloso, por susto, medo ou violenta emoção."

5/2/2019
Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior

"Discordo de todas as medidas propostas pelo ministro Sérgio Moro (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Encarceramento). Não são necessárias mudanças legislativas, muito menos no sentido de endurecer a legislação penal, mas, sim, investimento pesado no sistema penitenciário para quem nele entra não saia pior, evitando o que ocorre hoje: serem as penitenciárias escola do crime, ambientes criminógenos. A maior parte das pessoas que estão presas deveria estar cumprindo outro tipo de pena, alternativa. Dentro das prisões tornam-se mais perigosas do que seriam fora delas. É preciso também intensificar o controle externo das polícias e dos agentes penitenciários, identificando os que em maior ou menor grau estão conectados com o crime organizado. E enfrentar com competência essa questão das milícias, criminosas, verdadeiras máfias, que é grave. Mudar a lei só tem conteúdo simbólico, de impacto. Só vai aumentar o desnecessário encarceramento."

5/2/2019
Antonio Costa

"O problema de superlotação dos presídios não justifica empecilho às alterações propostas (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Encarceramento). Quem não quiser ir pra lá, não cometa crimes."

5/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É triste ver Migalhas patrocinar reformas genéricas utilizando argumentos vagos e simplórios (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Alvíssaras). O sistema jurídico brasileiro não é obra de levianos e não merece o desrespeito desse veículo que, não pode pretender ser mensageiro da cultura jurídica com esse tipo de aplauso irracional, data venia, é claro."

6/2/2019
Aurélio Mesquita Andrade

"Então a lógica é que existe parte da super polução de criminosos aqui fora (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Encarceramento). Qual a sugestão? Espero que não sejam as que os mantém na continuidade habitual."

6/2/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"Incompreensível que a comunidade jurídica brasileira aceite passivamente e até faça elogios a um 'projeto' que fere princípios constitucionais, duramente conseguidos e com tantas implicações graves aos direitos fundamentais do cidadão, como esse apresentado pelo ex-juiz Sérgio Moro (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Alvíssaras)!"

6/2/2019
Nilson Theodoro

"Talvez se deva dar razão às críticas pela iniciativa do ministro Moro (Migalhas 4.536 – 6/2/19 – Overcharging à brasileira). E digo isso porque já vi cada estipulação feita nas audiências de conciliação onde uma das partes estava sem advogado. Em ações de alimentos e guarda de filhos então, nem se fale. E pra mudar isso depois, é um salve-se quem puder. De todo modo entendo que isso pode ser uma oportunidade de se dar maior valorização aos advogados e impedir, com toda a força, que se faça isso sem a presença de um causídico ou defensor público."

6/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Com a devida 'vênia', a proposta de alteração legislativa acabou de ser apresentada e a ilustre jurista já vaticina o fracasso da tal 'plea bargain', que funciona bem em tantos lugares mas só neste país, repleto de luminares do Direito mundial, não terá êxito (Migalhas 4.536 – 6/2/19 – Overcharging à brasileira)."

7/2/2019
Juarez R. Venites

"Criminalistas precisam ser apenas, digamos, criminalistas (Migalhas 4.537 – 7/2/19 – Convescote jurídico). Ou seja, daqueles que, como a água e o azeite, não misturam os seus ideais com os das autoridades, nem com os propósitos de seus constituintes. Quando o compromisso é estabelecido com a ética e a verdade, nenhuma lei é prejudicial."

7/2/2019
Edward Gabriel Acuio Simeira

"Preocupa o fato de que se diga que esta ou aquela alteração da lei pelo pacote não possa ser feita porque contraria posição do STF (Migalhas 4.537 – 7/2/19 – Aparando as arestas). Ora, o Supremo cria jurisprudência em função de ordenamento então vigente, que se pretende alterar. Alterado, o STF não pode mais querer manter as antigas amarras, mas sim atuar em função das novas normativas legais. Se continuar assim, nada vai ser mudado."

7/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Anotem aí: todos nós vamos ver que as críticas para não aprovar essas medidas anticrime, ou para reduzi-las a quase nada, virão dos advogados que defendem os bandidos dos crimes de corrupção (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Alvíssaras)! Quem viver verá!"

7/2/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Acredito que vários outros pontos deveriam ser revistos (Migalhas 4.537 – 7/2/19 – Aparando as arestas). Aliás, os primeiros a poderem defender suas vidas, a vida dos seus familiares, a vida dos seus próximos e o seu patrimônio, com segurança, são aqueles que tem o primeiro contato com a agressão injusta, atual e iminente. Assim, para fins de garantir essa segurança, para coroar a legitimidade de parte dessas alterações, deve ser garantida a possibilidade das pessoas privadas possuírem, e transportarem para a sua segurança, os armamentos legítimos e necessários para tanto. A título de legitimidade, foi mais ou menos nesse sentido a proposta Promessa Eleitoral vitoriosa. Não é possível que se conserve a segurança da reação, apenas, ao Estado. Essa é minha sugestão à reforma no tocante ao espaço próprio, particular, da legítima defesa. Também acho fora de sentido aumentar as ameaças (criminais abstratas), contra o porte de arma, por exemplo, por parte de integrantes de clube de tiro. Essa situação continua gerando conflito, muitas vezes findos em processos criminais absolutamente desnecessários, mas que, a exemplo de qualquer outro, poderá gerar condenação criminal do atirador que carrega (porta) a sua arma. Além do mais, há outras redações que ao invés de 'combater' o "crime pesado", acaba por 'amolecer' o combate criminal ao crime. Por exemplo, a meu ver, é o que ocorrerá com a alteração sugerida aos incisos I e II, do § 1º, do art. 1º, da lei 12.850/2013. Não que o ministro não tenha conhecimento de causa, mas essa também é uma causa democrática, que deveria melhor atender a legitimidade aprovada frente ao recebimento vitorioso das Promessas eleitorais feitas pelo atual governo."

7/2/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Há um establishment que quer a permanência deste estado de insegurança que ultrapassa todos os limites do aceitável. Os principais interessados em manter tudo igual são corruptos (especialmente servidores públicos que recebem em tese apenas o teto do STF) sendo defendidos por advogados que se recusam a prestar contas sobre a origem dos honorários, fazendo deles, sim, praticamente sócios do butim. Ao ver o teor de quem é contra o pacote de Moro não temos opção a não ser apoiá-lo, fazendo-se reparos pontuais. Um processo penal interminável também é uma forma de injustiça."

8/2/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"O juiz Sérgio Moro precisa de muita segurança sim, pois é odiado por muitos marginais da política e do mundo empresarial (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Anticrime). Ele que não facilite, pois depois do que aconteceu com o presidente, tudo é possível."

8/2/2019
Lana Mara Costa de Siqueira

"Se o dr. Moro não precisa de segurança, quem precisa (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Anticrime)? Se Deus quiser ele vai atingir muito idiota que se acha o último biscoito do pacote. Pago sua segurança de bom grado. Melhor pagar do que ser roubada."

8/2/2019
Alexandre Augusto Amaral Martini

"São os excessos de orgulho, da prepotência e da arrogância, os reais culpados pela calamidade que se encontra a segurança pública brasileira (Migalhas quentes – 8/2/19). O Estado foi obrigado, por diversos movimentos de tolerância desordenados, a sucumbir, por anos, ao crime. Foi obrigado a ver a corrupção se ramificando, sem nada poder fazer, pois a hermenêutica irresponsável surgia, vaidosa e diariamente, com o nascer do sol, para desvirtuar a vontade da lei. Vírgulas, pontos, pontos e vírgulas, alteravam a vontade da lei, maquiavam a verdade, auxiliavam as falcatruas. E, mais uma vez, qdo o Estado tenta proteger seus cidadãos, os críticos emergem no despertar do dia, fazendo com que uma parcela de professores de direito penal, de advogados, de institutos, de algumas outras profissões, apresentem, cada qual sua opinião sobre a proposta do ministro da Justiça; é uma galáxia de opiniões, de pitacos. E, obviamente, surgem para aplicar a hermenêutica anti-social, não de combate ao crime, mas de afronta às vítimas, a quem deseja apenas sair para trabalhar e voltar vivo para casa ao final do dia cansativo. Basta emergir o intuito de se combater a criminalidade para que críticas sejam ventiladas, para que as interpretações apareçam; muitas inclusive com objetivo meramente político e buscando visibilidade na sociedade, que é o que traz seguidores e dinheiro. Mas ninguém, nenhum instituto ou entidade demonstrou capacidade de apresentar qquer proposta para enfrentamento do crime organizado, dos crimes 'violentos' e corrupção. Só apresentam críticas vaidosas. Enquanto isso a lei vem até a reconhecer os nomes das facções criminosas existentes no país. O Estado precisou reconhecer a estrutura e a denominação das facções, numa proposta de alteração legislativa, para poder combater o crime. Um verdadeiro absurdo, ter que reconhecer uma denominação para ofertar o devido combate. Mas, mesmo assim os críticos, criticam, sob a escolta de seus seguranças armados, seus carros blindados, sob a tranquilidade dos seus condomínios e residências protegidas, vivendo distante do povo que sequer pode fechar suas calças com zíper e, por isso, sabem que terão seus direitos violados, mesmo os mais íntimos, só não tendo conhecimento do momento que experimentarão a dor. Um dia irão notar que a crítica vaidosa representa as costas da liberdade que tanto pregam. A crítica vaidosa representa a intolerância do autor."

9/2/2019
Sérgio Luis Durço Maciel

"Ah sim (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Anticrime). Deve ser pefeitamente normal uma pessoa como Sérgio Moro, alvo da ira e maluquices da perigosa quadrilha vermelha, andar por aí sem segurança ou com pouca segurança apenas para satisfazer os interesses da mídia parcial e corrupta, ainda mais em um momento em que apresenta projetos que vão dificultar a vida e ações desses mesmos corruptos."

Lula

Má-fé

5/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Independentemente do caso específico, atualmente, o simples fato do consumidor entrar em juízo contra esses mega prestadores de serviço público privados já tem um grande risco de não ser ouvido e, agora, de ser apontado como litigante de má-fé (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Má-fé). Quem é consumidor (assim como os poupadores, lembram?) sabe que vai ser explorado e corre o risco de ser publicamente humilhado se reclamar. Essa é uma regra do sistema econômico atual."

5/2/2019
Sérgio Medeiros de Almeida

"Bem, primeiramente, sabemos que a telefonia móvel e suas operadoras são campeãs de reclamações e processos no Brasil (Migalhas quentes – 4/2/19). Mas, a despeito desse relevante fato, o dr. juiz parece que não mencionou se o colega recorreu ou não da decisão de piso. Ora, sua decisão pode ser modificada, afinal, o processo é contraditório e o Colégio Recursal pode reformar a sua decisão. Independentemente dos exageros dos processos de indenizações, vergonha é o valor arbitrado por magistrados para indenizar os consumidores por danos morais. Isso ele não comentou, mas, o advogado sempre figura com um desafeto para os magistrados incautos!"

Migalhas Edilícias

8/2/2019
José Antônio Ortega Ruiz

"Dr. André, já lido o artigo há dias, confesso-me intrigado pelo autor do mesmo, pois não compreendi nada, em sendo um profissional com todo gabarito e principalmente conhecimento das atividades notariais e registrais, emitir uma crítica e cobrança, no sentido mais ofensivo às nossas classes (Migalhas Edilícias – 24/1/19). Mas não esmoreço, sei de nossas (advogados, notários e registradores, juntos com os engenheiros, corretores) capacidades para desempenhar misteres, que antes eram destinados ao Judiciário (apesar de que não se encontra extinto, o usuário e cliente é que decide - cumprindo os requisitos - a forma desejada), hoje abarcamos e com muita satisfação, prazer e desejo de auxiliar mais, do que dificultar. Mais uma vez, confesso-me (pois sigo-o de há muito) surpreso, incomodado e totalmente discordante do ali transcrito. Forte abraço, deste vosso admirador e seguidor."

Motim

Mulheres na política

3/2/2019
Wilson de Oliveira Brito

"Isso agora tem tudo a ver (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Mulheres na política). Depois de empossados todos os parlamentares de ambas as casas, julgados todos os méritos de ações no TSE, vem essa medida 'duríssima'. Depois de assistir aquela palhaçada na eleição do presidente do Senado, só uma conclusão se pode chegar. O eleitor é um coitado."

Mulheres no Judiciário

5/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Esse sistema de cotas femininas, além de 30  é absurdo. De um lado, pretende mais privilégios para as mulheres, que, com o pretexto da dupla jornada, já possuem uma série de vantagens em relação aos homens e constitui, também, uma isca para atrair as mulheres a arrumar um meio emprego público abandonando o importantíssimo 'emprego' no seio da família (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Mulheres no Judiciário). As mulheres se arvoram no direito de abortar (matar) os filhos (sem sequer ouvir os futuros pais), explorar e difamar os homens com quem tiveram intimidade ou que se sentiram atraídos por elas, tem garantia de emprego no serviço público e na representação política, acho que vamos acabar vivendo uma autêntica guerra dos sexos."

Pena de disponibilidade

6/2/2019
Declever Naliati Duó

"Produzir documento falso deixou de ser crime (Migalhas quentes – 6/2/19)? Tentar induzir um colegiado ou apenas um julgador em erro deixou de ser ato atentatório à dignidade da Justiça? Imagino se eu que não sou semi-Deus (leia-se membro da magistratura e mais recentemente membro do Ministério Público) falsifico documento para tentar enganar um magistrado, se também apenas receberia uma 'advertência' ou seria condenado a alguns anos de detenção com a sentença contendo aquelas advertências de que a 'Justiça se viu ofendida', etc. Para ilustrar ainda mais, um processo movido por magistrado pleiteando condenação em danos morais recebe sentença de obrigação de pagar dezenas ou centenas de milhares de reais. Um senhor de 76 anos roubado dentro de uma instituição financeira Federal recebe, com mesmo título, três mil reais. Isso é Brasil!"

Porandubas políticas

6/2/2019
Luiz Francisco Fernandes

"Dos três partidos mais influentes no cenário Federal desde a Constituinte de 88, o único a sobreviver foi o PT (Porandubas políticas – 6/2/19). Ao passo que o PSDB e MDB perderam o norte da política nacional e, pelo andar da carruagem, estão sem saber o que fazer com a fama que granjearam nos últimos 30 anos."

Prisão em 2ª instância

7/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Gosto muito de vocês, já disse várias vezes que sou 'viciado' em ler este importante informativo, porém, fico admirado como vocês pegam no pé do ministro Moro (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – Prisão em 2ª instância)! Meu Deus do céu, para que tudo isso? Muito chato isso!"

Segurança das barragens

5/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Acho que há um equívoco no encaminhamento da questão. O aumento da fiscalização estatal e novos códigos de obras só vão aumentar a propina e, pior, colocar o Estado como o avalista da qualidade da obra (Migalhas 4.535 – 5/2/19 – Segurança das barragens – Prioridade). Aprovadas essas regras, a responsabilidade por novos Brumadinhos vai ser lançada nas nossas costas, porque a obra teria tido a aprovação das autoridades."

Solução alternativa de conflitos

3/2/2019
Carlos Roberto Feres

"Percebo que ultimamente, talvez fruto de algum loby feito perante o Judiciário, a grande maioria das açõe propostas contra a Telefônica, ou não são conhecidas ou são julgadas improcedentes, sem colheita de qualquer prova (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Solução alternativa de conflitos"). Falo de cátedra porque aconteceu comigo. De boa-fé, cai na conversa de uma vendedora da Vivo (Telefônica) e troquei TV, internet e telefone fixo por um combo. De tudo que foi prometido e combinado, nada foi cumprido. Tentei resolver através das lojas fisicas, mas eles mesmos reconheceram a impossibilidade de resolver a situação, admitindo que em juízo isso poderia ter solução. Ingressei no juizado especial cível (Central-Sao Paulo). Como juiz aposentado e advogado experiente instrui os autos com as provas possíveis, requerendo a inversão probatória com base no CDC. Na audiência de conciliação uma estagiária de escritório tercerizado disse que não havia posibilidade de conciliação. Em seguida veio a sentença de improcedência, o mesmo acontecendo com o acordão em relação ao recurso interposto. É de se ressaltar que tanto a ilustre magistrada que julgou a ação, como o relator do recurso não examinaram os argumentos expostos, nem a possibilidade de inversão da prova! Donde concluo que deve haver alguma orientação para que esse tipo de ação não seja acolhida! Há loby com certeza. Veja-se a jurisprudência atual."

6/2/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Dr. Carlos Roberto Feres, o meu caso é ainda mais ridículo: essa empresa denominada Vivo, me cobra, diariamente, por WhatsApp prestações atrasadas de mensalidades Pessoa Jurídica e não sou assinante da Vivo e muito menos PJ (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Solução alternativa de conflitos"). Já cansei de explicar o fato e agora, oro, para que entrem com a ação judicial de cobrança para levantar uma boa quantia de indenização, que virá em boa hora nesta época de crise! Minha solidariedade."

Vaquejada

7/2/2019
Abelardo Santana

"Muito legal o artigo sobre a Vaquejada, esporte que movimenta milhões no Brasil (Migalhas 4.492 – 30/11/18 – Vaquejada). A Vaquejada não vai acabar nunca! Parabéns a toda equipe do portal."

Voto aberto - Senado

4/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Se a CF assegura a votação secreta para eleição do presidente do Senado, penso que a violação do sigilo (mostrando a cédula antes de colocá-la na urna) torna nulo o voto por contrariar expressa disposição constitucional (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Elemento teleológico). Creio também que o eleitor pode (como o faz, no mais das vezes) dizer publicamente (e após votar) em quem votou, pois a palavra oral não pode não corresponder ao voto efetivo e assim estaria assegurado o seu sigilo."

5/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Revelar o seu voto em processo de votação secreta é violar o sistema de uma maneira tão grosseira que me assusto ao ver Migalhas lançar uma dúvida sobre a questão (Migalhas 4.534 – 4/2/19 – Elemento teleológico). Certo, perderam o senso."

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