Leitores

Advogato

19/2/2019
Jacqueline Pinheiro

"Parabéns (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Advogato)! A advocacia agradece tamanha generosidade. Uma excelente resposta para os corações peludos que reclamavam."

19/2/2019
Alexsander Soares Menezes

"Parabéns aos nobres guardiões do Amapá (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Advogato)! Como 'gateiro' contumaz não posso deixar de elogiar a adoção desse lindo e cativante membro! Costumo sempre dizer aos meus amigos quando questionado sobre convivência de gatos, e meus filhos e seus supostos riscos a saúde, que são os animais a nossa volta quem nos lembram constantemente o que é ser verdadeiramente humano, e o quanto somos falhos."

19/2/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Entendo que o León pode mesmo ser contratado como funcionário da OAB, sendo muito útil no seu honrado labor: manter a sala da OAB livre de roedores que podem causar sérias doenças (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Advogato)."

Altas temperaturas

Apart hotéis – Obras inacabadas

Artigo - "Novas medidas contra a corrupção e a burocracia"

17/2/2019
Rinaldo de Jesus Scandiucci

"Excelentes esclarecimentos e informações prestadas em relevante tema, necessidade de desburocratizar, indicando meios de implementação, combate aos precários serviços públicos prestados ao cidadão (Migalhas de peso – 14/2/19 – clique aqui). Que ótima análise do secretário, também, com lucidez, coragem abordando a realidade complexa dos prestadores de serviços, formas transpor a burocracia do Estado e inibindo a corrupção. Meus cumprimentos ao Migalhas e ao autor José Constantino, sempre pontuais e na vanguarda do Direito."

Artigo - A contribuição dos "inativos"

22/2/2019
José Maurício Saldanha Alvarez

"Magistral, magistral, magistral (Migalhas de peso – 28/5/04 – clique aqui). Apesar de sua solidez técnica e sólido embasamento jurídico-teórico se lê este texto com prazer. Eu o li duas vezes. Recomendo entusiasticamente."

Artigo - A cultura de não fiscalizar e a tragédia de Brumadinho

17/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"O problema que vejo por experiência própria de meus clientes é que a fiscalização existe somente para as microempresas e empresas de pequeno porte, e não para as grandes (Migalhas 4.539 – 11/2/19 – "A cultura de não fiscalizar"). Pergunte ao pequeno empresário como funciona a fiscalização!"

Artigo - A indústria do dano moral versus a indústria do mero aborrecimento

Artigo - Breve olhar sobre a gratuidade da Justiça - Existe Justiça gratuita?

23/2/2019
Carlos Alberto de Andrade

"Gostei muito da tese gratuidade da Justiça (Migalhas de peso – 15/9/17 – clique aqui). Eu penso que quem deve impugnar a gratuidade da Justiça é a parte adversa, com provas e não o magistrado."

Artigo - Condomínios e Airbnb

19/2/2019
Aldo Franklin

"Opinião enviezada que indiretamente defende os interesses das grandes corporações hoteleiras que habitualmente cobram preços exorbitantes dos turistas (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Condomínios e Airbnb - Proibição?). No caso do Airbnb, o próprio povo encontrou meios para fugir dos altos preços. Qual diferença quando chega um morador novo em um condomínio residencial? Qual problema em pegar a chave na portaria e entrar? Não vislumbro trabalho extra algum do porteiro. Do jeito que a coisa anda, chegará o dia que será proibido o uso do celular e de aplicativos que facilitam a vida em sociedade."

Artigo - Dano moral e os empregados que faleceram em Brumadinho. Resultado de uma lei mal elaborada

21/2/2019
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito discordo, em parte, dos argumentos alinhavados pelo douto articulista (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Brumadinho - II). Em que pese a duvidosa constitucionalidade da tarifação do dano moral na forma como feita, a reforma trabalhista tem seu méritos e não pode ser avaliada unicamente em razão de um infeliz episódio, como o ocorrido no caso de Brumadinho. Naquela tragédia-crime foram ceifadas vidas não apenas de empregados, mas também de pessoas outras não vinculadas à Vale pelo liame empregatício. Ademais, tragédias como essa não são regra, mas exceção na vida nacional, ainda que repetidas em espaços de tempo. Logo, o Direito do Trabalho não pode ser concebido e normatizado a partir de uma casuística ou de um fato isolado. O Direito do Trabalho deve estar sintonizado com o tempo histórico, os valores, as demandas, enfim a realidade que é cambiante de forma inexorável. Também é prudente lembrar que a reforma da CLT é uma demanda e discussão que ocorrem há anos, sendo que para esse intento o Congresso Nacional é foro político competente e legítimo para tanto. Quando o parlamento é omisso reclamam, quando legisla, cumprindo o seu papel, também reclamam. Realmente não dá para agradar a todos."

Artigo - Destrinchando os arranjos de pagamento - I - Admirável mundo financeiro novo

Artigo - Embargos de declaração, princípio da identidade física do juiz e NCPC: ainda faz sentido o despacho "ao magistrado vinculado"?

21/2/2019
Suzana Horta Moreira

"Gostei da matéria (Migalhas 4.030 – 13/1/17 – Ao magistrado vinculado). Vim buscar leitura sobre o assunto, pois na JT, sempre foi despachado de plano, sem que lessem o que se pede. E não mudou nadinha. Estou com o resultado de um embargo que so faltou escrever : 'Não enche'. Nem ler, leram. São despachos de descartes para o Tribunal resolver! Um absurdo! Falta de interesse esbarrando na indiferença e atolado na preguiça."

Artigo - Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: modernização ou impedimento de acesso à Justiça?

18/2/2019
Alan Dias de Souza

"Talvez esteja certa, talvez não, mas o números de ações trabalhistas que vem reduzindo é algo a se preocupar, pois com tantos impostos e taxas colocadas em cima das empresas elas tentam e vão tentar ainda mais compensar tirando grana dos trabalhadores, onde não vão poder reclamar, pois não têm testemunhas e as que tem não vão testemunhar pois podem ser demitidas ou prejudicadas em seu trabalho. Ao meu ver prejudicou muito. Claro que tem os 'aventureiros', porém não se pode julgar oito por causa das ações de apenas duas (Migalhas de peso – 3/8/18 – clique aqui). #FicaaDica."

Artigo - Limites territoriais da coisa julgada em demandas de natureza coletiva

22/2/2019
José Ogaiht

"Coisa julgada com limite territorial, ainda mais em ações coletivas (Migalhas de peso – 21/2/19 – clique aqui)? Parabéns aos articulistas, todos contra o art. 16 da LACP."

Artigo - O Brasil não precisa de um novo Código Comercial nem de novas regras sobre Direito Marítimo, mas de investimentos em transportes, logística e infraestrutura

18/2/2019
Antônio Eduardo de Santa Cruz Abreu

"Concordo totalmente com o autor (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Código Comercial). Naõ há que se falar de Direito Marítimo se não houver a infraestrutura que os governantes há 30 anos dizem fazer. A cabotagem só crescerá com investimentos. Lamento ter que ver o tempo perdido em discussões inócuas, quando o cerne da questão é modernizar portos e seus gargalos."

Artigo - O trote acadêmico e a dignidade do universitário

17/2/2019
Pascoal Ferreira

"Concordo totalmente contigo meu amigo, ainda mais em uma faculdade em que seus alunos serão formados para uma das mais nobres profissões (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Trote acadêmico)."

Brumadinho

19/2/2019
Aldo Franklin

"O indivíduo está na lama, teve sua casa destruída, sem recursos pra estruturar uma nova moradia, daí o jurista opina que os recursos do FGTS não devem ser sacados (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – FGTS – Brumadinho)! Claro, quando chega a noite vai para sua casa em Perdizes."

19/2/2019
Aldo Franklin

"Qual poder diretivo os mesmos teriam pra suspender os trabalhos em Brumadinho (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Caso Brumadinho)? A prisão é necessária para trazer alegria pra opinião pública, pouco importando o quão efetiva será."

19/2/2019
Aldo Franklin

"Depois da tragédia que ceifou a vida de três3 centenas de trabalhadores, começam as recomendações e trabalhos de medidas preventivas (Migalhas quentes – 12/2/19 – clique aqui)."

Cadastro positivo

21/2/2019
Erika Cristina Rodrigues Nardoni Oliveira

"Sem falar na lei 13.709 /2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Cadastro positivo). Além da autorizoação expressa tem que observar as regras de tratamento de dados e o uso compartilhado, senão fere os diretos dos titulares. Já basta o cadastro negativo né galera!"

21/2/2019
Karoline Lima

"Resultado de um trabalho a quatro mãos da equipe econômica, governo, Bacen, setor produtivo e do comércio brasileiro (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Cadastro positivo). Grande conquista."

23/2/2019
Luiz Roberto Mendes Penteado

"Essa viola os direitos do cidadão; o deputado Walter Ishoshi está sendo bem pago pelos bancos para garantir essa lei (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Cadastro positivo). Seus eleitores são sempre lembrados, na hora do voto. Nada mais. Meus pêsames."

Celeridade

21/2/2019
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Presente é louvar o procedimento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, por agir com a celeridade que se espera do Poder Judiciário. Em um processo no qual sou procurador da reclamante/recorrida, o processo ao ser distribuído para sua Excelência em 7/2/19, foi em menos de seis proferido o voto, devolvendo os autos à Secretaria da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/2/19, para a publicação e a mesma foi disponibilizada no Diário no dia 20/2/19, quiçá todos - juiz, desembargadores e ministros agissem com tal celeridade, em especial nos temas já amplamente debatidos nos tribunais. Publicado despacho em 21/2/2019. 20/2/2019 negado seguimento ao recurso, por ausência de transcendência [Documento PDF] [Documento RTF]. 13/2/2019 remetidos os autos para Secretaria da 4ª Turma para publicar decisão monocrática. 7/2/2019 conclusos para voto/decisão. (Gabinete do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho). 7/2/2019 Distribuído por sorteio ao Exmº ministro IGM - T4 em 7/2/2019."

Comissão Arns

21/2/2019
Luciana Sabbatine Neves Monteiro da Cruz

"Lágrimas agridoces correram por minha face ontem, olhos abertos, sensação estranha, sim, é doce a união de tantos em prol do amargo que se combate, para mim, pela primeira vez, evitemos diariamente o exílio, a violência, intolerância e arbitrariedade, senão nos encontramos todos na vala ou em Paris e eu não tenho desejos mórbidos (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Comissão Arns)."

Compra e venda

Conciliação

19/2/2019
Rogério Rodrigues

"A conciliação é sempre o melhor caminho, mas na maioria das vezes as grandes empresas e mesmo credores em geral, preferem postergar ao máximo seus débitos com a Justiça, não aceitando nenhum tipo de conciliação, como no meu caso, que pressionei meu advogado para buscar a conciliação e a empresa não quis de forma alguma negociar, pois tem o poder monetário, para utilizar todos os recursos disponíveis na lei trabalhista para procrastinar por anos, o pagamento que fatalmente terão que aportar, que deve estar muito bem investido e rendendo altos juros (Migalhas 4.503 – 17/12/18 – "Conciliação" – clique aqui). Deveria existir dispositivos que obrigassem os dois lados, a pelo menos tentar uma conciliação e o lado que se negasse a conversar, deveria sofrer multa pesada, talvez desta forma, o percentual de conciliações fosse mais relevante."

CPC Marcado

18/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"A questão, no entanto, está em compreender o que é condenação (CPC Marcado – 7/1/19 – clique aqui). Alguns juízes artificiosos repartem a sentença em um capítulo, em que declaram uma condenação, por exemplo, aplicam uma multa, em outro capítulo, declaram constituir determinada situação, por exemplo, rescindir um contrato, e em um terceiro, declaram inexistir determinada obrigação e, na execução, pretendem que os honorários sejam fixados apenas sobre a parcela declarada condenatória, que, muitas vezes, consiste em pequena fração do valor econômico da controvérsia. Outro ponto é a regra de condenar o vencido sucessivamente nos diversos incidentes que acaba por cercear o direito de defesa."

Demissão de Bebianno

18/2/2019
Abílio Neto

"Depois da demorada e desgastante demissão do ministro Gustavo Bebianno ficou bem claro que o lema do governo Bolsonaro é: Deus acima de tudo e Carlos acima de todos. Risos!"

Exame de Ordem

22/2/2019
Levi Santos da Silva

"Particularmente penso que este movimento que passa a exigir o fim do exame de Ordem não passa de pura falácia (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Vejamos: art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (a lei não pode ser injusta ao ponto de beneficiar certas categorias profissionais em detrimento de outra) neste caso poderia ter qualquer outra denominação com intuito de enganação exceto lei. Então porque só o bacharel em Direito deve ser submetido a um exame que não garante a sua capacidade de exercício, apenas prova que ele deu o máximo de si com a finalidade de ter aproveitamento no exame, porem não garante sua capacidade de direcionar a lide para que haja uma Justiça real. Sabemos que mesmo com aprovação no exame de Ordem existem muitos advogados causando barbaridades abandonando clientes e, causando prejuízos morais e financeiros, e que a OAB esta pouco se lixando porque na verdade quem fica no prejuízo é o cliente. De que vale bens e valores materiais quando o bem maior é a vida, no entanto não se exige exame para a classe dos médicos, engenheiros que constrói edifícios vultuosos, arquitetos, odontólogos entre outros que saem da faculdade com seu diploma e já aptos ao exercício regular da profissão. Que mistério é este que só para ao bacharel em Direito deve ser exigido o exame de capacidade profissional pela OAB, até onde se sabe quem pode avaliar o potencial do estudante é o MEC. O que se espera deste país é que seus cidadãos sejam tratados com igualdade, dignidade e Justiça. Caso contrário esta balbúrdia de fim de exame de Ordem não viria se alastranto por anos e anos sem solução. A Justiça deve ser linear para todos e não para beneficiar cursinhos e exames da Ordem com provas sem qualidade na elaboração. Isto sem contar que não tem qualquer relação em ficar cinco horas confinados em uma sala com a finalidade de participar de um concurso, quando deveria o profissional ter a mente e capacidade livre para elaborar uma peça sem qualquer tipo de pressão sobre ele, que aliás deveria está focado apenas nos problemas apresentado por seu cliente. Fim da prova da Ordem sim, engodo não."

Feminicídio

21/2/2019
Virgínia Cardoso

"Poderá? Se fosse sério esse exame perderia a validade imediatamente (Migalhas quentes – 21/1/19 – clique aqui). Ou será que a OAB acredita que foi 'encosto' ou 'surto'? Como um desvairado vai atuar com leis? Tenho problema de interpretação. Não consigo ligar os pontos."

21/2/2019
Alberto Rodrigues

"Indivíduos como esse não podem fazer parte dos quadros da Ordem (Migalhas quentes – 21/1/19 – clique aqui). Tomara que o TED da OAB/RJ aplique uma punição exemplar para esse marginal."

22/2/2019
Gerson Souza

"Não resta dúvidas de que o fato imputado ao estagiário é deveras repugnante, detestável porque é contrário à mínima decência humana (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – Idoneidade e advocacia). A despeito disso, a OAB não pode opor a idoneidade como requisito à inscrição na Ordem, embora conste como tal no art. 8º do Estatuto, mas tal requisito é flagrantemente inconstitucional, pois viola o princípio constitucional da liberdade profissional, o qual só é mitigado pela exceção das 'qualificações profissionais que a lei estabelecer'. Logo, os requisitos da idoneidade e do compromisso solene, ambos do art. 8º do Estatuto, mostram-se inconstitucionais, uma vez que não são 'qualificações profissionais', portanto, não podem restringir a liberdade de ofício, princípio constitucional. É por isso, inclusive, que o ex-deputado Roberto Jeferson, condenado na AP 470-STF, apesar de seus atos igualmente repugnantes, continua inscrito na OAB/RJ, assim como a sua filha Cristiane Brasil, o senador Flávio Bolsonaro e o advogado Cedraz Filho (OAB/DF), dentre tantos outros, todos de idoneidade duvidosa."

22/2/2019
Douglacir Sant´Ana

"Em relação a esta matéria, também concordo em não permitir a inscrição na Ordem (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – Idoneidade e advocacia). Mas me pergunto: E em relação aos promotores e juízes postos para fora de suas instituições por alguma traquinagem, a regra não deveria ser a mesma?"

Gramatigalhas

20/2/2019
Amanda Santos

"Uma dúvida que sempre volta é a seguinte, existe vírgula em frases como 'Quem viver verá' ou 'Quem ama educa'? Vejo vários gramáticos discordando do uso facultativo dela nesses casos. Qual o correto?"

21/2/2019
José Edmar dos Santos

"Não raro me socorro através dos seus textos, seus ensinamentos são de grande importância e transmitem confiabilidade. Tenho uma dúvida e gostaria de contar com a sua ajuda. Nas petições qual é o correto: vem expor e requerer a V. Exª o que segue ou o que se segue. Desde de já os meus agradecimento ao Mestre."

Homofobia

21/2/2019
Juarez R. Venites

"Apesar das chuvas torrenciais na região da sede do Migalhas  (que ontem castigou a minha querida Franca do Imperador), não se preocupem com algum ruído estranho vindo ali dos lados da bucólica Brodowski (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Homofobia e transfobia). É que, o leve estrepitar que por ali se ouve tem origem no revirar dos ossos do inesquecível dr. Saulo Ramos, por ter passado desta para outra melhor sem a oportunidade de emendar, com diversos e merecidos aditamentos, a sua extraordinária obra "Código da Vida". Desta feita, imagino que diria ele: só mesmo dessa cabeça brotaria a ideia de se 'criminalizar por analogia' numa decisão judicial. Auguro que dr. Saulo se acalme em espírito e descanse em merecida paz."

21/2/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"E mais uma vez o STF atravessa a Praça dos Três Poderes para pisar numa casca de banana situada nos lados do Congresso (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Homofobia e transfobia). Criação de tipo penal por analogia, sem o crivo do legislador, é triste novidade. E faz o novel tipo da homofobia incidir no mesmo problema que torna o racismo crime imprescritível: matar um gay ou negro prescreve em 20 anos. Cometer ato discriminatório sem violência não prescreve nunca. E ainda por cima se está a trazer para a realidade o 'crimeideia' do livro '1984' de George Orwell. Triste voto, que levou mais de duas sessões de julgamento do STF apenas para ser lido."

22/2/2019
Luciana H. Marinho

"Ao partirmos do princípio em que um transexual é um homem que ainda não fez uma cirurgia para se tornar uma mulher ou já fez, há na lei diversos crimes que podem ser cometidos contra a mulher e se ele, se tornou ela, então o crime é de feminicídio. O crime de estupro abrange ambos os sexos, correto? Então, para quê criar outro tipo penal? Senhores eles possuem até identidade social! Então, por gentileza me expliquem aonde está esta lacuna pois eu ainda não consegui visualizar!"

Honorários sucumbenciais

20/2/2019
Juliano Claudino

"Mais um exemplo de que os deuses de Toga se melindram quando o assunto são os honorários advocatícios sucumbenciais (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Mais um exemplo de que muitos do deuses de Toga não respeitam as leis e o ordenamento jurídico do pseudo Estado Democrático de Direito brasileiro em um total abuso de poder e desrespeito à Constituição, jurisdicionado, cidadão e principalmente ao contribuinte. Mais um exemplo do ego de meros servidores públicos que, pela impunidade, falta de responsabilização cível e criminal pelos seus atos e abusos e pelo total descaso e total abandono da OAB aos seus membros inscritos, criaram a ditadura da Toga. #OABnãoéUmaOrdem #ResponsabilizaçãoCívelECriminaldosMagistradosPorSeusErrosEAbusos."

20/2/2019
Nilson Theodoro

"Que coisa! Mais um magistrado querendo aparecer (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Não bastasse o protagonismo do Judiciário em vários momentos do nosso cotidiano, temos que nos defrontar com decisões (decisão?!) como essa. E ainda mencionando uma decisão de mais de dez anos atrás."

20/2/2019
Sebastião Astezio de Oliveira

"Somente um juiz inexperiente, que na verdade nunca pertenceu aos quadros da OAB, poderia passar por tamanho constrangimento assim (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Sua atitude de voltar atrás ainda é muito pouco diante de tamanha gravidade cometida, ou quis aparecer. Meus sentimentos a tamanha ignorância."

20/2/2019
William Martins Lopes

"Os juízes dividem-se em dois grupos: os que acham que são deuses e os que têm certeza que são (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Eles adoram a estabilidade do emprego público e suas mordomias, mas morrem de inveja dos nossos honorários. Freud explica?"

20/2/2019
José Geraldo do Carmo

"Manda o juiz colocar preço no serviço dele, que aliás está na hora de mexer nesse vespeiro (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Não admito juiz arbitrar por equidade meu trabalho, quem é ele pra avaliar quanto eu tenho que receber? Se não tiver advogado na mesa para defender às partes da magistratura se torna inútil."

20/2/2019
Liara da Cruz Santos

"O CPC/2015 dispõe expressamente: 'art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Parafraseando o ministro Marco Aurélio: 'vivemos tempos estranhos'!"

20/2/2019
Berto Bosco júnior

"Juizite, esse é o nome da anomalia da qual padece esse ser sem noção (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Lógico, o Estado trata como um semideus."

20/2/2019
Antônio José do Monte Oliveira

"É por isso e muito mais que juízes e promotores não querem que seja aprovada a lei de abuso de autoridade, porque eles fazem o que bem querem porque sabem que não terão punição alguma (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!)."

20/2/2019
Lenair Aparecida Geldes

"Também concordo com a decisão do juiz, afinal ao contratar um advogado pagamos os honorários para que ele trabalhe a causa, depois ainda fica arbitrado no contrato mais uma porcentagem sempre superior a 15% dos valores recebidos na ação, portanto mais os honorários de sucumbência da causa (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). O profissional recebe três vezes pela mesma causa."

20/2/2019
Marcos Farias da Luz Loyola

"Esse magistrado precisa muito aprender as legislações e as leis brasileiras, demonstra que não tem muito saber jurídico, indica que teve a sorte de ter passado no concurso mas não sabe nada (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Imagine quantas injustiças esse magistrado vêm praticando com os jurisdicionados ao prolatar as sentenças, as decisões. É preciso que esse juiz volte para uma escola jurídica para aprender como saber julgar os processos judiciais. Ficou ridículo ele todo empolgado dando uma decisão e após a repercussão voltar atrás, dando uma de burro. Esse cara de pau não lembra que ele foi advogado? Ou ainda é um advogado e somente usa essa toga que não deveria usar. Volte para a faculdade."

20/2/2019
Geovani Valério

"Lamentável como alguns magistrados abominam a advocacia (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). A prática jurídica de nada serve."

21/2/2019
Dalmo Burdin

"Vale lembar que o honorário de sucumbência é um percentual do valor da condenação de tal forma que o autor não fica prejudicado pois vai receber o que foi decidido e quem pagará os honorários de sucumbência é a parte vencida (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). O autor não fica prejudicado. De outro lado, e por analogia se não houver sucumbência e o cliente for cobrado, aí sim o advogado estaria recebendo duas vezes. O advogado presta o serviço e deve receber por ele independente do resultado da causa que não é julgada pelo advogado."

21/2/2019
Alexandre Magno Bastos Freire

"Acho que a manchete poderia expressar melhor o desfecho do caso (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Já tive conflitos com clientes a respeito dos honorários de sucumbência. Por exemplo: 'Juiz volta atrás em decisão em que afirmou que honorários sucumbenciais não pertencem ao advogado'."

IPM da USP

19/2/2019
Luciano Martins Costa

"Em 1965, meu pai, Joaquim Martins Costa, foi incurso num IPM pelo então capitão Júlio Bierrenbach, tio do meu amigo Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, brilhante causídico e de profícua atuação na Câmara de São Paulo (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – IPM da USP). Acontece que meu pai, abordado na rua pelos inquiridores da Marinha, pediu autorização para apresentar imediatamente suas razões. Foi liberado mas arrolado como testemunha. Mas foi exonerado assim mesmo, em seguida. Para completar o quadro surrealista, o capitão Bierrenbach foi transferido para o Rio, e esqueceu de assinar o inquérito. Meu pai ficou no limbo, sem proventos, e se obrigado a vender o patrimônio para sustentar os oito filhos. Sua defesa foi iniciada por Rubens Paiva. Com sua morte, passou a ser assistido pelo gabinete de Franco Montoro. Em 1975 conseguiu ser aposentado por uma Junta Médica Superior, porque estava sofrendo de depressão. Nunca aceitou pedir indenização. Apenas requereu os salários atrasados. Essa era a realidade dos IPMs, que esta República dos Energúmenos quer reviver."

Justiça gratuita

18/2/2019
Milton Domingues

"Pera aí, esses juízes que estão aí nos tribunais brasileiros, a exemplo de sua excelência Noronha, ao meu sentir, estão usurpando escancaradamente os termos encontrados em nossa legislação ou, então, a nossa língua pátria agora tem dois vernáculos distintos (Migalhas quentes – 18/2/19 – clique aqui). O Noronha, desculpe a exaltação, em exacerbado exercício da judicatura fundamentou, por ora, diga-se só no caso em tela, indeferimento do postulado, de forma discriminatória e preconceituosa, pois ao contrário do que ele expõe, a lei de regência instrumental que trata da concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça não distingue entre cidadãos de distintas classes profissionais e, prestem atenção, dita lei é cogente, em seu artigo 99, §§ 2º e 4º (Código de Processo Civil), ao dispor que o juiz não poderá indeferir o pedido graciosos se nos autos, frise-se, 'se nos autos', não houver elementos que contraponham-se à declaração de insuficiência firmada pelo requerente, mesmo daquele que tenha contratado advogado particular para atuar em sua defesa, de modo que a presunção referenciada pelo dito ministro, ainda que de caráter relativo, o é em benefício do requerente, não em seu desfavor, sendo que ela, a tal presunção, só cede lugar à existência, frise novamente, 'de elementos' existentes 'nos autos'. Noutro ponto, dispõe o artigo 100, também do CPC, que deferida a gratuidade com base no que prevê a lei, caberá à parte contrária impugná-la. E ao que se infere da fundamentação de sua Exa., o indeferimento tem como pressuposto a profissão exercida pelo requerente, ou seja, o indeferimento em questão é de caráter pessoal, como a afirmar que todos os advogados que sua Excelência conhece ou conheceu tem condição financeira abastada. Isso lá pode até ser verdade só no mundo dos gabinetes dos srs. jurisconsultos, pois aí não tem vez, na prática, todo e qualquer advogado, vale lembrar, também, para o caso, o popularmente conhecido como advogado de porta de cadeira, com todo respeito à classe de advogados. Data vênia, vale deixar aqui um recado ou lembrete ao sr. STJ de Noronha, que seu cargo e demais privilégios dele advindos, existem para que a lei Federal seja devidamente observada e respeitada em toda a extensão jurisdicional. Logo, como se vê, o sr., com essa malfadada fundamentação, parece estar se constituindo em um déspota, ocupando um cargo em uma nação que, ao que se colhe de nossa Constituição Federal, rege-se pelos princípios da democrática, cuja segurança jurídica que emana de seu arcabouço legislativo não pode ser suprimido por entendimento pessoal acerca das condições de profissional abastada que um dia, não sendo mais uma realidade hodiernamente, agraciou aqueles que exercia o postulado judicial."

18/2/2019
Sérgio Henrique da Silva Pereira

"Ou seja, advogados ganham muito bem, não há advogado endividado, com carro sem ser 0 km (Migalhas quentes – 18/2/19 – clique aqui). Tem advogado taxista (dupla profissão)? Não, muito menos sua esposa trabalha para ajudar no lar. Ironia, claro."

20/2/2019
Eliane Costa

"E eu sou totalmente a favor de juízes provarem a sua necessidade de ter auxílio- moradia, carro às nossas custas, trabalhar 12 horas por dia como os advogados trabalham e outras mordomias que os senhores juízes têm, com o pequeno salário que recebem (Migalhas quentes – 18/2/19 – clique aqui)."

Justiça Militar

21/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A Justiça Militar é desnecessária para o país, pois bastaria haver varas com competência em Direito Militar, com as correspondentes turmas nos tribunais estaduais (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Raio X – Justiça Militar). Assim, os 'milicos' seriam julgados somente por magistrados togados, isto é, técnicos conhecedores do Direito e não 'juízes fardados', uma 'jabuticaba' bem brasileira. É uma despesa dispensável ao país e aos Estados onde ela existe."

Laranja do PSL

20/2/2019
Abílio Neto

"Maria de Lourdes Paixão, 68 anos, suspeita de ser candidata-laranja do PSL, chegou hoje à sede da PF em Recife acompanhada de conhecido advogado criminalista de gente poderosa e suja de Pernambuco. Isso já diz muita coisa porque se fosse inocente não procuraria um advogado tão sabido."

Lava Jato

18/2/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Não conheço os fatos, mas conheço Regis Fichtner dos meios acadêmicos e da advocacia há muitos e muitos anos (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Fatos novos). Embora sem maior contato, creio que a extensão no tempo compensa a superficialidade e sempre tive dele excelente impressão, profissional e moral. Li algumas das peças da acusação de alguns anos atrás e não vi, na ocasião, nenhum ilícito. Estou surpreso."

19/2/2019
Abílio Neto

"E eu, tão surpreso quanto o senhor, dr. Eduardo. Mestre famoso da PUC, professor da advogada Adriana Ancelmo, secretário de maior prestígio de Sérgio Cabral, responsável pelas indicações do presidiário ao TJ/RJ, como é que pode ainda estar preso? Mas desta semana não passa, viu?"

23/2/2019
Krikor Kaysserlian

"O Gilmar deveria saber que está obrigado identificar não apenas a ocorrência, o fato, mas ad partes envolvidas, pena de ser cúmplice ou responsável pelo que resultar (Migalhas quentes – 21/2/19 – clique aqui). Certamente, o chantageado não goza de sua simpatia."

Negligência

19/2/2019
Benedito Vitório Dias da Cruz

"Se fosse um homem em relação a uma mulher idosa, seria tortura, tentativa de feminicídio, etc. (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Miga 4). Realmente, precisamos rever nossos conceitos de modo a valorizar de maneira igualitária a vida, a saúde, a integridade física e psicológica de homens e mulheres. Não sendo leniente (como outrora fomos) com as diversas formas de violência daqueles praticados contra essas, mas tendo igual rigor que temos com os homens, quando forem as mulheres o sujeito ativo do delito."

Ofensa

21/2/2019
Dalmo Burdin

"Me parece balela (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – Ofensa). Uma troca de insultos. Ela o chamou de estuprador o que se trata de uma calúnia e para tal cabe a prova."

Operação Fantoche

21/2/2019
Abílio Neto

"Quem conhece profundamente o Sistema S, sabe que essa operação Fantoche da PF foi mais uma flor roxa para enganar trouxa. Sim, porque o sistema arrecada mais de R$ 30 bilhões por ano e perpetua dirigentes por mais de 30 anos. Assim tudo fica escancarado aos mais diversos tipos de fraudes. O TCU às vezes faz uma fiscalização de faz de conta. Muita gente enriqueceu com superfaturamento de obras, contratos sem licitação, advogados pagos a preço de ouro para manter corruptos nos cargos e até especialistas para blindagem de ativos desses dirigentes. Tesoura nele, ministro Paulo Guedes!"

Pacote anticrime

20/2/2019
José Renato Almeida

"Creio que ninguém esperava que o governo Bolsonaro fosse tranquilo. São inúmeras as dificuldades preparadas pelos membros das organizações criminosas que saqueiam os recursos do país há décadas e querem manter o mecanismo institucionalizado de corrupção. Em todo lugar há ilícitos a apurar, julgar e punir. E isso continuará por muito tempo sob cerrada campanha dos atingidos pela singela sistemática implantada pelo presidente Bolsonaro: se errou, será responsabilizado. As barbáries usadas pelos criminosos serão iguais ou piores do que as cometidas ante o primeiro e segundo turno eleitoral. O atentado contra a vida de Bolsonaro mostra o que ainda vem por aí para impedir a implantação das medidas que transformarão uma cleptocracia em democracia em um novo Brasil, sem mais a certeza de ganhos e impunidade a bandido de qualquer espécie, por mais poderosos que pareçam ser."

20/2/2019
Teófilo Fonseca

"Acho que foi a melhor saída (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – Ontem). Como sabemos, nosso Congresso é avesso a leis que possam criminalizar - ou punir de forma mais severa - determinadas ações que os mesmos tornaram hábito. O não fatiamento traria grande risco de que nada fosse aprovado."

Perfil dos magistrados

Porandubas políticas

Prestação de contas em alimentos

21/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Injusta tal decisão, pois retira do alimentante (cumpridor da obrigação) o sagrado direito de saber se o que paga é investido corretamente e de acordo com a finalidade da verba (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Prestação de contas em alimentos). Já julguei casos de verba alimentícia (polpuda) empregada em futilidades e num caso assim, o alimentante não poderá questionar ou saber se está pagando banalidades. É por isso que na pesquisa da AMB grande parcela dos magistrados manifestou rejeição a adoção incondicional dos precedentes dos Tribunais Superiores. Quem disse que eles acertam sempre? Nós juízes de primeiro grau (atualmente chamados pejorativamente 'de piso', isto é, da sarjeta) temos uma sensibilidade muito mais aguçada que qualquer ministro brasiliense pois temos contato direto com as partes e seus advogados. Decisão lamentável!"

Previdencialhas

18/2/2019
Carlos Eduardo S. Matuzaki

"Penso que a igualdade deve ser procurada, também, na concessão de licenças paternidade e maternidade (Previdencialhas – 18/2/19 – clique aqui). Os pais devem ser incentivados a realizar mais trabalhos domésticos e cuidados com os filhos, por isso, justifica-se que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade o máximo possível. Reduzir essas diferenças, também, retiraria os argumentos daqueles que evitam contratar mulheres."

Processo eletrônico

21/2/2019
Juliano Claudino

"Pelo menos alguém tem coerência no Judiciário (Migalhas quentes – 21/2/19 – clique aqui). Com esse dinheiro daria para estruturar melhor os fórum, contratar mais pessoal, dar um treinamento adequado e fazer um plano de carreira. A incoerência, o ego e o dedpreparo de gestão daqueles que comandam o Judiciário é assustadoramente vergonhoso."

Quebra de sigilo

17/2/2019
José Carlos Cruz

"Lamento que mais um advogado tenha sido usado com meio inábil de algumas autoridades (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Onda Mariz). Tais abusos ocorrem diariamente nas comarcas distantes. Porém o caso do dr. Mariz teve repercussão nacional, sem apontar o caso da defesa de Adélio, que envolve o caso Bolsonaro. Isso também ocorreu com este advogado de parte da juíza Gina Fonseca de Cajamar, que após intervenção da Ordem dos Advogados de Campinas, recuando e desistindo da temerária e abusiva conduta. O que vem tornando insustentável para o exércicio da advocacia sem indevidas interferências. O CNMP tem recomendado a promotores que na interfiram, por exemplo, na relação contratual com base no CPC, sendo necessário a ordem agir também perante o CNJ em face da LOMAN pelo descomprimento da Constituição Federal e do estatuto profissional."

18/2/2019
José Roberto Galvão

"Nós, simples mortais que militam diariamente no foro, sem galhardia, sem destaque midiático, somos constantemente agravados por juízes, servidores e demais membros do Judiciário (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Como é que é?). Somos obrigados a nos calar, porque a OAB ou qualquer outra entidade que deveria nos defender, entende que não temos as mesmas prerrogativas dos advogados ou grandes escritórios que se destacam. Somos, portanto, advogados de segunda classe, que tem que implorar a um serventuário para emitir uma guia de levantamento de depósito, que temos diariamente sofrer humilhações indescritíveis; tudo quietos porque não temos que nos defenda."

18/2/2019
Maria Janone

"O corporativismo serve para alguns casos e outros não (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Como é que é?)! Quando o STF rasgou a Constituição deixando elegível a Dilma na chapa do Temer, ninguém se manifestou, estranho né? A democracia naquele momento foi pro ralo!"

19/2/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Olha, é louvável, mas não adianta muita coisa só se solidarizar com o colega Mariz sobre a quebra de sigilo (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Como é que é?)? . É preciso que a OAB ou outra instituição representativa da nossa classe, ou o próprio ofendido, ajuízem representação no CNJ contra os atos do magistrado, bem como solicitem abertura de inquérito para apuração do crime de abuso de autoridade. Isto sem falar no dano moral. É isso aí. O resto é risco n'água e já já cairá no esquecimento. O juiz não tomou medidas fortes e arbitrárias? Tomemos também nós providências eficientes, só que exemplarmente dentro da lei!"

20/2/2019
Carlos Miguel C. Aidar

"Registro minha total e incondicional solidariedade ao bastonário Antonio Cláudio Mariz de Oliveira (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Como é que é?). Conheço-o muito bem e dele fui sócio juntamente com nossos falecidos pais, Waldemar Mariz de Oliveira Jr. e Henri Aidar. Sua retidão de caráter, probo como ele só, foi aviltada em sua integridade com um despacho surreal de um magistrado que não respeitou o Estado Democrático de Direito, a inviolabilidade da advocacia, a própria advocacia brasileira e a Constituição Federal. Oxalá revogue, sponte sua, a decisão."

22/2/2019
Samuel Henrique Nobre

"Independente da projeção do advogado, Mariz, a repugnante, agressiva e inaceitável bisbilhotice (outro nome não é) é um atentado ao Estado de Direito (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – OAB/SP unida)."

Reforma da Previdência

21/2/2019
Carlos Mendes

"Não quero acreditar que a classe feminista vai deixar aumentar o tempo da mulher aposentar. E a dupla jornada?"

21/2/2019
Páris Barbosa

"O projeto de lei do atual governo Federal apresentado à imprensa deixou muita gente de fora. Como, por exemplo, militares e juízes. Um projeto de lei sério, para acabar com qualquer 'rombo' nos cofres públicos, seria um projeto de lei contra a corrupção. Ah, esse ninguém quer fazer! Sabe por quê? Porque resolveria o problema, que não está na Previdência."

22/2/2019
Sebastião Rodrigues dos Santos

"Reputo como excelente ideia, mesmo porque a Justiça Federal tem mais habilidade com essas (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Processo Civil). Ademais, tem melhor trato com os jurisdicionados, sem falar que há muita ociosa nos fóruns Federais. Acho ainda que a justiça Federal deveria iniciar suas atividas mais cedo e não às 13h, como ocorre."

23/2/2019
Mariana Camargo Simão

"A questão é porque o professor acha melhor passar pra Justiça Federal (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Processo Civil)? Qual a vantagem pro trabalhador? E outra, se a Justiça Federal não dá conta do que tem agora, como dará conta de mais trabalho? Fora a questão da distância do acesso à Justiça, principalmente para os mais pobres."

Regime inicial

21/2/2019
Eliel Oioli Pacheco

"Há mais de um ano consegui liminar e depois decisão de mérito em HC com relatoria do ministro Edson Fachim concedendo regime aberto e convertendo em prestação de serviços a comunidade para condenado em tráfico de drogas na comarca de Perderneiras/SP (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Regime inicial)."

Responsabilidade

17/2/2019
Milton Domingues

"Nos moldes como o que se deu o julgamento em análise, nas instâncias ordinárias, mutatis mutandis, é de se aplicar em desfavor da Fazenda Pública carioca, o quanto previsto nos arts (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Miga 1). 79, 80, I e 81, § 1º, todos do CPC, vez que, deveras, as decisões em questão restaram proferidas efetiva e evidentemente contra texto expresso de lei, ficando a respectiva fazenda pública obrigada à propositura da competente ação de regresso contra os magistrados de 1º e 2º graus do respectivo Poder Judiciário."

Sem "juridiquês"

19/2/2019
Honildo Amaral

"OAB Federal daqui a pouco a carreira de advogado vai ser extinta, por ser dispensável (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Sem "juridiquês"). Com todo respeito, deixem de lado a política ideológica e cuidem dos interesses de todos os advogados."

19/2/2019
Carlos Guilherme Arruda Silva

"Parabéns à magistrada (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Sem "juridiquês")! Sentença ímpar, gostosa de ler, clara e objetiva. Sua sensibilidade para a inusitada situação merece aplausos e deveria servir de exemplo para os profissionais do Direito que incensam o juridiquês."

22/2/2019
Benedito Sérgio Gonçalves

"Decisão perfeita da juíza que se pôs no lugar desses dois seres humanos (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Sem "juridiquês"). Sou acadêmico em Direito, também não pensaria duas vezes para dirimir essa LIDE, afinal é agindo dessa forma que descongestiona os processos de ações quer na esfera trabalhista ou em quaisquer outra área do ramo do Direito. Parabéns, pois, apesar de tão jovem, és uma juíza competente, decisiva nos seus atos jurídicos, agindo com seus pés no chão sabendo o que quer e para que está ali."

Tabela Price

17/2/2019
Demétrio Antunes Bassili

"No dia 6 de fevereiro de 2019, por sete votos a seis, o STJ decidiu não examinar o cálculo dos coeficientes da Tabela Price (Migalhas 4.537 – 7/2/19 – Tabela Price). Esses coeficientes foram gerados por uma fórmula prática e são utilizados no mercado de crédito para a rápida determinação do valor das iguais prestações de um financiamento. Analisar uma fórmula matemática, é observar o caminho percorrido entre a expressão original até a equação prática (fórmula). Esse caminho é chamado, na área científica, de 'dedução matemática'. Assim, a dedução que leva à fórmula é a exibição, passo a passo, do processo de simplificação alicerçado na álgebra, por conta de uma expressão inicial complexa ou de grande proporção. Nesse sentido, além da importante simplificação de seu conteúdo simbólico, gerando praticidade, a dedução que leva à fórmula é, também, uma valiosa comprovação científica das verdades matemáticas imutáveis e inquestionáveis que cercam o assunto analisado, ou seja, a exata doutrina matemática documentada de modo algébrico. Nesse pensamento, se a dedução matemática nos faz chegar à fórmula citada, podemos garantir que a expressão algébrica inicial foi a responsável pela geração da mesma. Portanto, a expressão inicial é a origem que, nesse caso, realiza a soma dos valores antecipados, sob regime de juros capitalizados, de cada prestação de valor unitário. De posse desse importante total, podemos fazer uma pergunta: 'Qual seria o valor financiado exato, em unidades monetárias, para gerar prestações iguais de apenas uma unidade monetária, baseando-se em uma determinada taxa de juros e também a um estipulado prazo?'. A soma dos valores antecipados mencionado, sob regime de juros compostos, de cada prestação de valor unitário, é exatamente esse procurado valor financiado em unidade monetárias. Se invertermos essa informação, ou seja, acharmos o resultado da fração de um sobre esse valor financiado, determinaremos, então, o coeficiente da Tabela Price. Assim, basta multiplicar qualquer valor financiado em reais por esse coeficiente e terá como produto o preciso valor das iguais prestações do financiamento, baseando-se, é claro, nas antecipações citadas feitas anteriormente à uma determinada taxa de juros e também a um estipulado prazo. Podemos, então, assegurar que a fórmula da Tabela Price segue o regime de juros compostos. A aparência de uma fórmula prática pode trazer dúvidas quanto à sua natureza, entretanto, quando observamos diretamente a sua origem, não, na medida em que retrata clara e nitidamente a imagem do objetivo. No caso em questão, a expressão original tem como propósito a determinação do valor em questão sob juros capitalizados, conhecido como Sistema Francês de Amortização."

Telemedicina

21/2/2019
Vitor Augusto Osório Corrêa

"Creio que a telemedicina vem com um discurso bonito mas que na prática não passa de uma tentativa de mercantilizar a profissão, já que com a resolução, o Conselho de Medicina abre condição para que os gestores dispensem médicos presenciais, além de possibilitar a quebra do sigilo médico paciente (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Telemedicina). Entre alguns aspectos negativos, além da mercantilização do serviço de saúde, há de se destacar a piora na qualidade do atendimento não presencial, o exercício da medicina deve zelar pela qualidade e excelência e, pra isso, deve ter contato presencial e sempre humanizado. Quando se pensa na maior eficácia de um diagnóstico, impossível crer que este será dado sem que o paciente seja consultado de forma a não dar brecha a um sintoma ou outro fato que seria perceptível apenas num contato direto. Ver, tocar e ouvir relatos do paciente durante a anamnese são etapas imprescindíveis para se chegar a um diagnóstico preciso, e ainda assim, muitas vezes é necessário solicitar exames complementares. Existem outras formas de se atrair profissionais para locais distantes, o concurso público, por exemplo, constitui atrativo para uma carreira nesses locais. Creio que essa prática visa favorecer apenas as empresas que operam nesse sistema. Os profissionais tendem a perder e a população idem. Imagino ser um tanto imaginável que nesse tipo de procedimento há maior possibilidade de erro médico, portanto, vislumbro, s.m.j., maior judicialização da saúde, ao contrário do exposto. Claro que a tecnologia é importante, em outros atos, como conferencias, troca de ideias, discussões de caso, entre outros. Mas nunca para traçar diagnóstico ou tratar doentes, muito menos para cirurgias. Isso é uma forma de banalizar a medicina e os pacientes. Enfim, a vida."

TJ/SP - Plataforma de Justiça Digital

22/2/2019
Mauricio Keller

"Parabéns ao Migalhas sobre o posicionamento absurdo que o TJ/SP tomou em razão de uma contratação de mais de um bilhão de reais de maneira direta e sem a necessária licitação para que concorrentes pudessem ter a devida oportunidade de ao menos participar do certame (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – TJ/SP – Plataforma de Justiça Digital)."

22/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Quer dizer que para o 'çábio' que redigiu a migalha em questão, o Poder Judiciário, para fazer investimento em tecnologia, tem que consultar a advocacia (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – TJ/SP – Plataforma de Justiça Digital). Mas e a OAB, que se recusa a prestar contas ao TCU, porque não consulta ninguém quando realiza seus vultosos gastos sociais (tive parente conselheiro que, durante o mandato, se esbaldava com viagens, hotéis e festas, às custas de milhares de advogados. Lamentou muito quando acabou)."

22/2/2019
Daniel Flávio de Lima

"'Contudo, o art. 34 da resolução 185/13 do Conselho 'é expresso' no sentido que as presidências dos tribunais devem constituir Comitê Gestor e adotar as providências necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela presidência do CNJ, ouvido o Comitê Gestor Nacional' (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – TJ/SP – Plataforma de Justiça Digital). Por isso que nada funciona! E não se trata de valores e nem segurança! Porque segurança em informática não existe, valores, se o produto for bom, creio que seria. Quer o bom, pague mais caro. A decisão de suspender trata-se de pura tupiniquez.

Tragédias – Precedentes - Comparações

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