Leitores

Acidente

Artigo - A fundamentação das decisões na forma do art. 489, §1º do novo CPC e sua aplicabilidade prática

1/3/2019
José Domério

"O art. 489 §1º, I e II é uma espada de Dâmocles no pescoço da Justiça (Migalhas de peso – 6/6/17). Muito se reclama dos 'recursos', que prolongam a lide. Fazem-se ritos sumários e juizados especiais. O foro especial remete ao topo a função do primeiro grau. Os do 'andar de cima' monopolizam a Justiça. Os do 'andar de baixo' são remetidos ao art. 46 da lei básica dos juizados especiais. Talvez, a solução para o Judiciário esteja na chamada 'inteligência jurídica artificial', aplicada recorrentemente no primeiro e segundo graus, proibido um terceiro grau, o art. 46 da lei básica dos juizados especiais. À 'inteligência jurídica artificial' caberia fazer estatísticas dos julgados de segundo grau, cuja média retrataria a jurisprudência do período definido pela lei. Estariam resolvidas a lentidão da Justiça e sua imparcialidade ou isonomia ('todos os cidadãos brasileiros são iguais perante a lei')."

Artigo - A hora e a vez do contencioso tributário estratégico

26/2/2019
Vander Fernandes

"Exemplo clássico do relatado pela ilustre autora do texto reside no recebimento dos empréstimos compulsórios pagos à época do governo do então presidente José Sarney (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Contencioso Tributário estratégico). Ninguém guardava as notas fiscais de consumo de combustível e até mesmo da compra de veículos. Resultado, quase ninguém recebeu o 'empréstimo' de volta."

Artigo - Advogados devem emitir notas fiscais ao receberem honorários de sucumbência?

24/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Eu sempre emiti e continuo emitindo nota fiscal de honorários de sucumbência, e eu não tenho qualquer dúvida para quem deve ser emitida: para quem pagou (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – Honorários – Notas fiscais)! O condenado, o perdedor, o sucumbente, aquele que pagou! Simples assim."

Artigo - Anatomia da liberdade de expressão em 2018

25/2/2019
João Costa Pinto

"Se o Estado é quem nos protege, quem, afinal, nos protegerá do Estado (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Liberdade)? Questão lúcida e real posta pelo advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos - Advogados) ao refletir sobre a liberdade de expressão. Permita-me, dr. André, fazer a seguinte observação. O Estado, nas três esferas e no âmbito dos três Poderes, é voraz em expoliar os cidadãos. Sérgio Ricardo do Amaral, (Amaral Gurgel Advogados), sob o título Terrorismo Fiscal, Migalhas 18/2/19, 'expõe a resistência do Congresso Nacional a propostas razoáveis para um sistema tributário mais justo'. Nossa fragilidade aumenta na proporção de um Judiciário lento para decidir sobre arbitrariedades fiscais e nem sempre é imparcial. Uma repetição de indébito de empréstimo tomado à força (compulsório sobre combustíveis), que ajuizei, demorou nada menos que 21 anos, com correção a menor na hora de restituir. E o acréscimo na alíquota do imposto de renda no remoto ano de 1997, para compensar a crise asiática? Alguém se lembra? De 25% a alíquota máxima do IR, pessoa física, subiu para 27,5% e ficou estagnada até os dias atuais. A tabela do IR para desconto na fonte e na declaração está defasada em cerca de 90%. Até quando? E cabe uma indagação: desde quando salário de 2, 3 ou 4 mil reais pode ser considerado renda? Os custos do Estado sempre sobem e os bolsos dos contribuintes são sempre arrombados. É onde comodamente o Estado vai buscar reforço de caixa, pois dificilmente corta gastos e benesses concedidas aos servidores públicos. Realista, não pessimista, com meus quase 80 anos, não creio que este país venha um dia a praticar Justiça social, a menos que surja um verdadeiro estadista, homem ou mulher, e se o sistema político o permitir. Volta, portanto, a pergunta do dr. André: 'Quem, afinal, nos protegerá do Estado'?"

Artigo - As cláusulas contratuais de juros no (sempre) conturbado mercado brasileiro

25/2/2019
Gilberto Melo

"Salvo melhor juízo o artigo 591 do Código Civil trata de juros remuneratórios e admite a capitalização anual e a lei da usura também se refere a juros remuneratórios (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – Cláusulas contratuais de juros). Já o artigo 406 se refere a juros moratórios e não admite a capitalização de juros, como não admite qualquer outro artigo de lei."

Artigo - Auditoria jurídica: por que ela pode te livrar de problemas no futuro

Artigo - Dano moral e os empregados que faleceram em Brumadinho. Resultado de uma lei mal elaborada

Artigo - Erro médico - Uma triste realidade

28/2/2019
Jorge Gomes

"Proponho que seja adotada a ideia de um advogado preventivo compreendendo tanto as necessidades do cliente corporativo quanto o ambiente em que o cliente opera, de modo a evitar que problemas surjam no local de trabalho, no mercado, na assistência médica, no planejamento e no uso de recursos naturais (Migalhas de peso – 18/12/17). Papéis proativos e preventivos, habilidades e mentalidades pela prevenção. Um seguro de responsabilidade civil para o profissional de saúde será indicado."

Artigo - Home care: significado, vantagens e previsão legal

Artigo - Honorários advocatícios no CPC/15: uma nova abordagem

Artigo - O conflito de quase todo calouro: boas-vindas!

Artigo - O financiamento bancário e a consequente Ação Revisional

28/2/2019
Nayrelle de Ávila Silva

"Parabéns pelo artigo (Migalhas de peso – 21/11/17). Muito esclarecedor. Já vi muitos artigos sobre o tema na internet, porém com textos superficiais, genéricos. O seu, pelo contrário, é objetivo, trata de fato do tema e relaciona com a legislação e jurisprudência. Excelente!"

Artigo - O tratamento da Convenção da Cidade do Cabo no âmbito da recuperação judicial da Avianca

Artigo - O trote acadêmico e a dignidade do universitário

Artigo - Qual o verdadeiro papel do advogado criminalista?

Artigo - Reforma da previdência social: principais alterações dos benefícios de aposentadoria

27/2/2019
Fernanda Bonella Mazzei

"É importante destacar que, quando da elaboração do artigo, o texto da PEC ainda não havia sido apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional e, portanto, existiam apenas especulações (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Reforma da previdência - Aposentadoria). O texto da PEC da Reforma da Previdência Social traz como regra para a concessão do benefício de aposentadoria, para aqueles que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social após a publicação da PEC, o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, idade mínima (62 anos, para mulheres e 65 anos, para os homens) e tempo de contribuição mínimo de 20 anos."

Artigo - Sairemos melhores do que entramos

27/2/2019
Bruno Fialho Ribeiro

"Compartilhando o pensamento de Noberto Bobbio no seu livro 'O futuro da Democracia', o cenário atual comporta o pensamento de que 'a luz está avançando com dificuldade para começar a clarear ao menos uma parte da área escura' (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Sairemos melhores do que entramos)."

28/2/2019
Cidrac Pereira de Moraes

"É notável o emprenho de Migalhas em divulgar as publicações do humanista de boutique, ministro Barroso. Este doutrinador defende os empurrãozinhos na roda da história, ainda que seja abrindo exceções ao que estabelece a Constituição e se inquieta muito com desviu de comportamento de empregada doméstica que pede para não ter a CTPS não registrada para auferir ajuda social. Já quanto aos privilégios gostosamente usufruídos pela juizada e membros do MP, silêncio sepulcral. Ah sim, tem mais. Se for para contrariar a Rede Bobo, ele vem com ademanes, não é bem assim, ha que se ponderar, pois de outra forma."

28/2/2019
Lene Teixeira Sousa Gonçalves

"Me fez bem a leitura, pois o momento de descrença, sofrimento e perda de esperança ou incertezas quanto ao enfrentamento da crise política, moral, econômica e social, atordoam-me no agir político (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Sairemos melhores do que entramos). Evidente que questões apontadas, no texto sobre o iluminismo, fisiologismo e pragmatismo se misturaram na dinâmica da vida concreta, sem percebermos a necessidade da reflexão, capaz de instruir um novo pensar do cotidiano. Falo mais tarde sobre isso."

28/2/2019
Riquelme Leonel

"Dr., eu não vivi em nenhuma ditadura (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Sairemos melhores do que entramos). Vivi num regime militar, de primeiro mundo. Tínhamos excelente escolas, tínhamos boa alimentação, tínhamos saúde de bom nível, tínhamos amor, paz, amizade. Agora sim vivemos com lama quase chegando na boca. Ou o Brasil muda ou o povo acorda e faz uma revolução. O STF também está podre e precisa mudar. Por lá dentro promotores e juízes e demitir por justa causa não alguns chaves de cadeia que por ventura se encontrarem lá."

28/2/2019
Olival Machado de Souza

"Gostei desse trabalho. O pronunciamento do ministro Barroso está certíssimo e o Brasil vai melhorar ética e moralmente (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Sairemos melhores do que entramos). As luzes da espiritualidade estão descendo. O país está se refundindo ou se refundando essas crises é sinal que estamos acordando moralmente e espiritualmente. Já se vê a Luz no fim do túnel."

Artigo - STJ legisla em prescrição de responsabilidade civil

Artigo - Telemedicina: uma ruptura ainda em evolução

Assédio e importunação sexual

28/2/2019
Juarez R. Venites

"Registrando vênia, é absurda a interpretação (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Assédio e importunação sexual). A responsabilidade objetiva do transportador é quanto à obrigação de resultado, implícita no contrato com o usuário, no tocante à incolumidade física inerente ao transporte pessoal e de bagagem. No caso em apreço, exceto se por ato praticado por funcionário do transportador  -  motorista, cobrador, carregador  -, não há, absolutamente, conexão entre a obrigação contratada e a importunação de ordem sexual ou outra qualquer, quando ocorrida entre passageiros. São atos de terceiros. Convenhamos, ultimamente a Justiça brasileira anda tendo surtos estrambóticos. Daqui a pouco vão dizer que uma 'cusparada' do agora autoproclamado presidente do Brasil, José de Abreu, a clientes de restaurante, acarreta responsabilidade objetiva da casa empresarial onde isso geralmente ocorre. Valha-nos Deus, já que Ele, somente Ele, pode nos guardar!"

Audiência de custódia

25/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A audiência de custódia, do modo como concebida, é ineficaz porque só se pode indagar do preso se foi maltratado pelos policiais que o prenderam (Migalhas 4.549 – 26/2/19 – Eficácia das audiências). Não é sempre que eles falam a respeito porque, como dizem, tem medo de represálias. Outrossim, é proibido perguntar sobre o motivo da prisão, embora os presos (sem exceção) queiram sempre falar a respeito, de modo que esse 'amordaçamento' despeito à ampla defesa, porém a gloriosa OAB nunca se insurgiu contra isso. Aliás, a gloriosa, a Defensoria Pública e as 'ONGs' de defesa dos direitos humanos nunca se insurgiram contra o desumano caminhão do sistema prisional que transporta os presos, todo fechado, sem ventilação e inteiramente escuro. Para quem tem claustrofobia (e vários presos já reclamaram disso) é torturante. Alguma dessas entidades redentoras já se preocupou com isso?"

Cantada

Carnaval 2019

Cenário

24/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Negar que a rede globo é inimiga número 1 do presidente é inefável por parte desse portentoso informativo (Cenário – 19/2/19 – clique aqui)! As provas são fartas e se encontra em qualquer vídeo, áudio, programa. Valha-nos Deus!"

26/2/2019
Abílio Neto

"Amado Diretor, o que lulistas e bolsonaristas têm em comum além do fundamentalismo ideológico? Ambos satanizam as Organizações Globo."

Contribuição sindical

CPC Marcado

25/2/2019
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Conciliar é antes de tudo educativo (CPC Marcado – 25/2/19). As partes através da atuação imparcial do mediador(a)/conciliador (a) compõem o acordo (quando possível) e vão sentir-se capazes de resolverem os seus próprios conflitos sem a necessidade da intervenção de um terceiro estranho à relação, deixando para o Judiciário a resolução de questões mais complexas."

CPC/15 - Acórdão - Nulidade

1/3/2019
José Domério

"Ao abrir o acórdão, nota-se que são omitidos os nomes das partes (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – CPC/15 - Acórdão – Nulidade). Presumo que a ação deste processo não tenha corrido em segredo de Justiça. Fala-se muito em 'transparência', mas o que se vê é o oposto: segredo e anonimato. Este último favorecido pela era digital. Estaria eu enganado?"

Editorial

27/2/2019
José Carlos Costa Hashimoto

"Discordo completamente, pois toda a informação, naturalmente passível de avaliação, poderá dar bons resultados para todos, o que é perfeitamente coerente com a 'res pública' (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Editorial). Na paz do senhor dos exércitos os vigiai e orai sempre e cada vez melhor."

27/2/2019
Alcceu Georgi

"Não tenho partido político e nunca tive, mas com licença, vosso editorial só falta ter à esquerda ao alto o símbolo do PT (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Editorial). Estão fazendo a defesa de toda quadrilha de envolvidos na ladroagem, antes da própria acusação. Por favor, tenham compostura para se manter com um mínimo de credibilidade."

27/2/2019
Pedro Sergio Fialdini Filho

"Discordo completamente do texto editorial (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Editorial). Qualquer delação, em qualquer momento, desde que apoiada por elementos de convicção, é válida. Defender limitação a elas é apoiar a volta ao passado recente e sombrio da impunidade, que só beneficiava bandidos e seus advogados. O que seria da Lava Jato sem as delações? Delações já!"

28/2/2019
Edi Storch

"Discordo cabalmente do texto. Os motivos que o fizeram abrir a boca após a condenação, realmente podem ser intrigantes, mas as informações são sim importantes e não são só de agradar os ouvidos (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Editorial). Quer dizer que se o Palocci informar por onde andava o dinheiro e para quem ia, não é relevante porque ele é um condenado? Então qualquer confissão de condenado não teria valor. O que isso parece mais é um choro dos grandes advogados ligados as grandes figuras que sempre tinham um recurso para que os bandidos nunca fossem condenados. Até Moro nunca foram."

Espera em fila - Sem dano moral

27/2/2019
Marcos Dessaune

"Na decisão em análise, que se contrapõe ao recente precedente colegiado e unânime da Terceira Turma no REsp 1.737.412-SE, a Quarta Turma sustenta que 'a espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais (médico, advogado, dentista, manicure), em repartições públicas, dentre outros setores, em regra, é mero desconforto, que 'a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço (equilíbrio psicológico, isto é, saúde mental)'. (destaquei) (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Espera em fila – Sem dano moral). Peço vênia para discordar desse entendimento. Conforme defendo na minha 'Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor' (2ª edição revista e ampliada de 2017), o tempo vital e as atividades existenciais (trabalho, estudo, descaso, lazer, convívio social, consumo essencial, cuidados pessoais, etc.) são os principais bens ou interesses jurídicos lesados nesses eventos danosos que chamo de Desvio Produtivo do Consumidor, e não a integridade psicofísica nem o bem-estar do consumidor. Ademais esse tempo, enquanto suporte implícito da vida, é indubitavelmente um atributo da personalidade dentro do rol aberto de direitos da personalidade. Logo, havendo uma subtração indesejada do tempo de vida da pessoa consumidora (que é finito, inacumulável e irrecuperável), em quantidade não razoável ou desproporcional, fica caracterizado, a meu ver, o dano extrapatrimonial de natureza existencial – ou dano moral (lato sensu) – indenizável 'in re ipsa'. Saiba mais sobre a Teoria no meu site marcosdessaune.com.br. Marcos Dessaune, advogado e autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor."

27/2/2019
Francisco José Rocha

"Que noção de dano moral pode ter um magistrado (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Espera em fila – Sem dano moral)? Dano moral é causado na alma do ser, portanto, território impenetrável. Somente o ofendido sente. Afirmar que seja mero aborrecimento é leviano ou comprometimento com o sistema econômico."

28/2/2019
Rubens G. Santos Juanez

"Se o inverso desta situação ocorresse com qualquer magistrado, no caso aqui é o ministro que, no banco passasse o dissabor de ficar, como eu fiquei, 3h para ser atendido, qual seria a reação desse magistrado (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Espera em fila – Sem dano moral)? Como eles não vão aos bancos, têm os estafetas que fazem o serviço 'sujo' para os nobres senhores do Judiciário, fica fácil dizer que é apenas um mero dissabor, não cabendo dano moral. Em contrapartida, quando se trata de instituições financeiras, quer dizer, agiotas regulamentados, os senhores juízes se curavam ao poderio dessas instituições. Portanto, fica claro quem pesa mais na balança nos pratos do Judiciário. Tenho certeza que não é o pobre beneficiário do INSS, geralmente idoso, não é a empregada doméstica, o pedreiro, enfim, os menos desfavorecidos. Lamentável."

Expulsão de aluno

1/3/2019
Ketlin Giesel

"Perfeita a decisão (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Expulsão de aluno)! Em primeiro lugar, porque todo ato administrativo há de ser motivado, sob pena de nulidade. Segundo, porque em um histórico social excludente, sem perspectivas de se quebrar as amarras com o ciclo vicioso no qual sempre esteve inserido, a escola deve se mostrar uma porta para novos horizontes, onde se encontre pessoas que apostem na mudança, no poder transformador do afeto, do cuidado e do saber. A escola precisa aceitar a missão renegada por outros equipamentos de acolher esses jovens e acreditar que com amor, perseverança e respeito eles podem se tornar cidadãos 'de bem'. Basta que lhes seja mostrado o caminho."

Família e Sucessões

Grafites

27/2/2019
Paulo Sérgio Petrocelli

"Eu não concordo com a intromissão do Ministério Público e nem da Justiça com relação ao que é considerado arte ou não (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Grafites – Sampa). Eu acho que é muito fácil decidir sobre o que não lhe compete sem que possa ser responsabilizado por um ato que possa ser falho."

Gramatigalhas

26/2/2019
Jane Castanha

"Prezado professor, no Migalhas de ontem, na nota 'Brumadinho - Acordo parcial', há a seguinte expressão: 'acordo parcial (cujos os termos parecem ser dignos) entre MPT e Vale'. Está correta a utilização do pronome relativo?"

27/2/2019
Maria Lourdes de Aguiar Machado

"Professor, Boa tarde! Sou pelo uso de estado minúsculo. Todavia, há situações em que, no meu entendimento, a palavra vira pronome quando a usamos no lugar do nome. Ex.: O estado de Minas Gerais é muito bonito. Todavia, ultimamente esse Estado tem passado por situações ruins. O que o senhor acha?"

28/2/2019
José Geraldo Braga da Rocha

"Em complementação à pergunta do leitor Ruy Andrade ao dr. José Maria da Costa, indago: a Rede Globo em seus jornais anda bem quando grafa 'juiz de Direito' e/ou 'promotor de Justiça', ministro da Justiça, etc.?"

28/2/2019
Fernanda de Carvalho

"Atuo como conciliadora no CEJUSC em uma comarca no interior paulista e a ata de audiência deve seguir o seguinte modelo: 'Apregoada as partes, constatou-se estar (em) presente(s)...'. Na frase, o verbo estar estaria na função de verbo auxiliar? É correta a flexão prevista no modelo no caso da presença de ambas as partes? Seria mais adequada a oração: 'Apregoada as partes, constatou-se estar presente(s)...'? Agradeço desde já toda atenção e disponibilidade."

Hino nacional

26/2/2019
Dulcineia de Oliveira Ramos

"O ECA está fazendo tempestade num copo de água (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Reformas estruturantes). Não vejo onde está o erro de alunos cantarem o hino do país numa atitude respeitosa e de serem filmados. Este órgão deveria fiscalizar melhor o conteúdo do material didático distribuído nas escolas como exemplo a sexualidade. Na minha época sempre foi cantado hino nacional em posição de respeito e orgulho."

26/2/2019
Luiz Francisco Fernandes

"A prepotência do ministro colombiano é tão exacerbada a ponto de acreditar que somos todos uns bocós de mola e que não daríamos conta que o slogan de campanha do 'chefe' é apenas um 'bode na sala' para ser retirado logo depois (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Reformas estruturantes). Vá lamber sabão, senhor ministro! Joseph Goebbels teria mais refinamento."

26/2/2019
Erson Moraes Filho

"Corretíssima a orientação do MEC no sentido dos alunos e outros envolvidos no processo educacional, de entoarem o hino nacional, perfilados diante da bandeira (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Reformas estruturantes). É um grande ato cívico e que por certo representará muito no desenvolvimento do aluno, seja por amor à pátria, seja por cultuar os símbolos nacionais, seja por desenvolvimento de respeito. Infelizmente, existem muitos revoltados, que acham que assim não se deve proceder, a exemplo do governo do Estado de Pernambuco. No entanto, creio não ser correto a última parte da recomendação, com propaganda indireta do governo. Igualmente, não se vê razão para que os atos sejam fotografados."

27/2/2019
Lúcia Stella Ramos do Lago

"O último absurdo do nosso ministro da Educação a respeito das crianças, em sala de aula, cantarem o hino nacional terminando com frase da campanha de Jair Bolsonaro, e ainda filmarem o episódio e mandarem para o MEC, a meu ver demonstra a incapacidade do sr. ministro em matéria em educação (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Reformas estruturantes). Deveria pensar em estabelecer em caráter obrigatório o regime integral para todas as escolas, nas quais seriam servidos para os alunos, café da manhã, almoço e jantar. Com essa medida as crianças estariam alimentadas e receberiam a instrução necessária, ao invés de ficarem pelas ruas."

28/2/2019
Milton Córdova Junior

"De fato, cantar o hino nacional parece ser um escândalo - para uma minoria que apesar de ser minoria, é bem articulada (Migalhas quentes – 26/2/19). Mas para esse mesmo grupo, não há problema algum em crianças cantarem o hino do MST. A propósito, sequer parece haver problemas na realização de seminários para lavagem cerebral em crianças, mostrando (e ensinando) a importância das invasões de terras, como no 'Primeiro Encontro Nacional das Crianças Sem Terrinha', em Brasília, em 2018, que teria reunido mais de 1,2 mil crianças de diferentes estados para um aulão sobre invasões. Espantoso foi o silêncio do Ministério Público e Conselhos Tutelares (a propósito: estes Conselhos servem para que mesmo?)."

1/3/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Jose Simão, que falta de inspiração (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Migalhas do Macaco Simão)! Diga alguma coisa se as crianças cativas do MST podem cantar canções socialistas de invasão de terras e da internacional comunista. O hino nacional é patriotismo e muito mais bonito."

Homofobia

25/2/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Não que eu seja contra a criminalização de qualquer ofensa ou desrespeito (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – Homofobia e transfobia). Pelo contrário, o que falta neste país é respeito. A meu ver, a crescente geração de tipos legais (incriminadores, ou de novos direitos, ou de novas garantias) aos seres humanos, igualmente capacitados e, pública e notoriamente, já recebidos pela 'afeição (recepção) social' da maioria dos brasileiros (como outro ser humano qualquer) não serve à igualdade, ou à criação da cultura de iguais direitos (respeito) aos seres humanos iguais, como realmente somos. A meu ver os crimes contra os seres humanos sempre existiram. Agora obrigar o Congresso a legislar, de um modo ou de outro, além do já existente, me parece uma conduta indevida ao Judiciário, pois há diferentes percepções da sociedade (como a acabo de me referir). O que falta no Brasil é, a meu sentir, conduta de igual respeito, de todos(especialmente do Estado) para com todos. Esse exemplo estatal de igual respeito de todos para com todos não ocorre, gerando uma inversão social de valores. Isso é que se tem que mudar. No Brasil, o Estado é um órgão de segregação. O esforço do povo é para manter as segregações estatais. Por isso o Estado exige do povo, cada dia mais, sem que nada dê em troca. É o que ocorre com a previdência. Exige muito mais do povo novamente, sem que igual exigência faça dos que ocupam o Estado (ou as instituições mais capacitadas). O Estado não acredita no SUS, mas mantém o SUS ao povo (enquanto os funcionários do Estado, às vezes, ou tem saúde própria ou tem seguro saúde, além do SUS que o Estado sabe que na prática, não presta). O Estado mantém a educação pública, sem ao menos respeitar os professores, desautorizados a favor do capricho de crianças e adolescentes (enquanto os seus filhos são direcionados para as escolas privadas). O povo segue massacrado pela previdência (RGPS), enquanto o Estado mantém para os seus (maiores salários de) aposentados e pensionistas os mesmos benefícios que sempre tiveram (no passado e no presente). O povo, antes da promulgação da CF/88 pagava e recebia pelo teto de 20 s.m. De uma única vez, em 1989, o teto caiu para 10 s.m. Aproximadamente 15 anos após, por uma mudança na fórmula de cálculo da Previdência, o teto veio caindo a 5.85 s.m. Agora, tem benefícios que vão começar, a depender do caso, 3.51 s.m. (pensão por morte). Tem vários benefícios, mínimos, que não serão pagos a milhares de segurados. Mas os segurados do RGPS continuarão obrigados a contribuir indiretamente (e diretamente quando tiverem condições econômicas). Isso, para abastecer o Estado. Falta é respeito do Estado para com o povo, a título de exemplo, para que todos nós possamos ver brotar esse respeito e fazer por igual. Falta bons modelos de postura por parte do Estado para que o povo se sinta valorizado (não continuamente segregado e desrespeitado, conforme quer o Estado ou a mídia, às vezes para a maioria, às vezes para a minoria). A questão é respeito de todos para com todos. Não é de 'tipos' penais diferenciados. Mas, a meu juízo, de exemplo de conduta. As normas segregam ao invés de agregar. Mas é só minha opinião."

26/2/2019
Júlio Candal Rodrigues

"Sob todos os ângulos que se observa, e seja qual for o tema, deveria ser imposto ao magistrado um tempo máximo de exposição de seu voto (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Cutucadas)! Poder de síntese é essencial ao exercício da Magistratura! 30 minutos, máximos, para cada um seria de bom tamanho, ainda que diminua a 'exposição televisiva' do ministro!"

Honorários sucumbenciais

24/2/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Esses juízes que insistem em desvirtuar a lei acerca dos beneficiários dos honorários de sucumbência e demonstram a sua completa ignorância da realidade, pois muitas vezes nós trabalhamos somente por conta deles (honorários sucumbenciais) (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!)!"

Infiltrado

26/2/2019
Marlon da Silveira Fonseca

"Na minha opinião, quando envolve a vida pessoal do agente de inteligência, ele poderá produzir provas para provar a sua inocência (Migalhas quentes – 26/2/19). Art. 369: 'As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz'."

28/2/2019
Amauri Balan

"A partir de agora, se um policial, ao passar por um local onde esteja ocorrendo uma manifestação, presenciar uma turma combinando de praticar um crime, terá que omitir (Migalhas quentes – 26/2/19). Tomara que isto ocorra quando um grupo criminoso estiver combinando de invadir o STF!"

Laicidade do Estado

1/3/2019
João Glória

"É uma decisão de um magistrado que sempre pautou suas decisões com a razão e o bom Direito (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Laicidade do Estado). Certíssimo em todo seu contexto decisório. De certo dizer ser um deleite ler uma sentença tão bem escrita que parece falada. Linguajar e Direito numa linha reta de convicção e certeza. Parabéns, precisamos de mais juízes como ele."

Lava Jato

26/2/2019
Eneida Schiavon

"Já passou da hora de alterar o art. 5º da Constituição das jabuticabas: Todos são iguais perante a lei, acrescentando: entrementes, uns são mais iguais que outros (Migalhas quentes – 21/2/19 – clique aqui)."

2/3/2019
Milton Domingues

"O que estão chamando de vazamento na RFB, sobre Gilmar Mendes do STF, já diz o que tem no Judiciário, em especial nas Cortes Superiores (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Lava Jato e Judiciário). Vale dizer que indícios de crimes praticados por autoridades do Judiciário não tem faltado e não é de hoje. A propósito, você já ouviu falar em acórdão de sete-cabeças? E em venda de sentença, também não?"

Lembrança

28/2/2019
Jayme Vita Roso

"Tivemos no ano de 1955, como professor de Direito Internacional Público, o querido Braz Arruda, filho do imortal João Arruda. Disse, logo no início do ano letivo: 'Estudem Auguste Comte. A propósito, seu positivismo teve poucos intérpretes: ele mesmo, meu saudoso pai e a modéstia me impede de falar quem foi e é o melhor'!"

Lula

1/3/2019
Rafael Augusto Francelino Rosa

"Perdoem-me os amigos migalheiros, mas é claro que o autor do referido artigo faz juízo de sua própria opinião para tratar a decisão da juíza e do ministro como desumana (Migalhas quentes – 1/3/19). É notório que a saída do ex-presidente acarreta desordem pública, visto que grande parte dos apoiadores do mesmo é composta por fanáticos. Fica mais claro ainda, inclusive até mesmo aos leigos em Direito, que permitir a saída sem os devidos cuidados legais e operacionais, pode acarretar de manifestações e até mesmo violência. Não vejo como desumana qualquer negativa do Judiciário quanto a saída do ex-presidente, mas que se de fato, a mesma venha a ser consumada, que se tomem as devidas precauções, como mobilização da força policial para impedir aglomeração de pessoas (até mesmo por se tratar de um infante), para que o velório da pobre criança não se transforme em um palco para comício do ex-presidente. Se atentem sim, a questão humanitária, mas também à dignidade do pequeno."

Migalhas

28/2/2019
Cláudia C. M. M. Nadas

"Passando por aqui, somente para agradecer pelo trabalho de vocês. Tive conhecimento do Migalhas, por meio de uma colega que fortemente me recomendou. Isso foi no início dos anos 2000. De lá para cá, leio todos os dias: leitura fácil, rápida, com bom humor. Até fui contemplada em sorteio de uma obra! É uma forma excelente de ficar atualizada sobre os inúmeros assuntos que permeiam a vida do profissional do Direito. É muito bom ter 'Migalhas' todos os dias. Muito obrigada! Grande abraço!"

Multa de trânsito

28/2/2019
Pierre Finóchio Assis Ferreira

"Gostei muito da decisão administrativa ter que ser fundamentada. Sempre determinei nos meus pedidos em defesas administrativas frente aos DERs, Detrans, PRF, Denit e prefeituras municipais, que a Administração Pública fundamentasse seus atos com decisão motivada e fundamentada, mas utilizando do artigo 37 da CF além da lei 9.784/00, sob pena de nulidade de todo processo administrativo, e muitos órgãos, sobretudo a Polícia Rodoviária Federal, sequer retorna com decisão sobre a defesa (Migalhas 4.550 – 26/2/19 – Multa de trânsito - Ampla defesa). Passou da hora do governo criar normatização rígida e uniforme para o devido cumprimento em relação a fundamentação legal utilizada para indeferimento de pedidos, assim como para respeitar os prazos de análises dos recursos de multa, inclusive suspendendo o efeito em caso de análise superior a 30 dias, nos termos do art. 285, parágrafo 3º do CTB, o que não é feito. Tenho 62 autos sendo movimentados na PRF, desde 2017, sem nenhuma posição sobre as defesas. Defesas, que para serem feitas, requereram muito estudo, sobretudo em razão da quantidade de normas vigentes na área de trânsito, e em virtude de valores vultuosos das multa (muitas de R$ 2.973,00), e simplesmente são recepcionadas com um simples indeferido ou não acolhido. Essas questões precisam ser mais transparentes, uma vez que se parte da fé pública dos agentes na hora de autuarem o condutor, partindo a defesa das brechas e incorreções realizadas por aqueles, utilizando de todo aparato legal para descaracterizar a infração, assim, nada mais justo que o tratamento ser igualitário, recebendo a negativa baseado na lei. Espero que esse seja um primeiro passo para avanços na legislação de trânsito, uniformizando alguns procedimentos entre todos os órgãos."

Pacote anticrime

Prisão

25/2/2019
Juliano Claudino

"A pergunta é: quem será responsabilizado pela lesão à sociedade por um processo ficar dois anos na fila da conclusão (Migalhas quentes – 25/2/19)? Quem será responsabilizado por atos criminosos praticados pelos beneficiados por essa decisão em razão da absurda demora depois de anos de um processo em conclusão? O problema do Judiciário brasileiro é o próprio Judiciário brasileiro. A falta de competência para gerir o Judiciário é vergonhosa, indecente e imoral."

Pró-ditadura

26/2/2019
Josué Severo

"Gostaria de ver publicado também a íntegra da nota divulgada pelo professor (Migalhas quentes – 26/2/19). Observo aqui o conto somente de um lado da história. Assim me vem a pergunta, publicar somente uma versão dos fatos é democracia ou ditadura?"

26/2/2019
Mauricio Moura Costa Guimarães

"Sinto-me envergonhado como ser humano de ver esses tipos mesquinhos sobretudo numa cátedra de Direito (Migalhas quentes – 26/2/19). Impõe-se fazer uma reflexão sobre o paradoxo da tolerância. Como democratas assumimos o risco de vozes que nos negariam até a vida, mas que por imperativo ético devamos ser tolerantes a tamanha negação do próprio Direito, que antes de tudo promove garantias contra as arbitrariedades de ditadores."

26/2/2019
Lucas Alves

"Grande professor, esse tem meu respeito, guerreiro que não tem medo de falar a verdade e sabe que é superior a esses lixos ignorantes e arrogantes da esquerda (Migalhas quentes – 26/2/19)."

27/2/2019
Declever Naliati Duo

"Fiquei emocionado com a atitude dos estudantes de protestar contra o professor de forma aberta e direta (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Pró-ditadura). Coragem que falta à maioria dos brasileiros para enfrentar situações de exclusão e injustiça que têm por base atitudes reacionárias, racistas, homofóbicas. Não se trata de ser 'de esquerda' ou 'de direita' ou ser 'comunista'. Em jogo está o próprio sentido do respeito à dignidade humana. Parabéns!"

27/2/2019
Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior

"Estou perplexo (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Pró-ditadura). É inimaginável a cena de um professor falando isso nas Arcadas. É necessário que se tomem providências mais severas. Não basta a nota de repúdio. A diretoria da Faculdade se manifestou?"

27/2/2019
Pedro Spyridion Yannoulis

"Que barraco em nossa querida Faculdade (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Pró-ditadura)! Posso ser antipetista até a raiz, mas jamais compactuei nem com o golpe de 64 e muito menos com a ditadura que o sucedeu! Fui estudante durante os verdadeiros anos de chumbo, de 1968 a 1972 e não aceito a fala desse ilustre professor! Desonra não só os alunos daquele período, como ilustres professores, dentre os quais citarei apenas dois: Basileu Garcia e Cesarino Jr.! Pode parar, professor!"

28/2/2019
Rubens de Almeida

"Concordemos ou não com a posição do professor, o fato é que a liberdade de expressão deve ser respeitada (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – Pró-ditadura). Até porque preconceito é algo que cada um tem o seu: cores, times de futebol, etc. Preconceito é gosto. O que deve ser combatido é a discriminação."

28/2/2019
Milton Córdova Junior

"Naturalmente se o professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi tivesse elogiado ditaduras e regimes esquerdopatas (como Venezuela, Cuba) e movimentos como MST, certamente o Centro Acadêmico XI de Agosto estaria aplaudindo (ou se omitindo) as declarações do professor - e com menção honrosa (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Pró-ditadura)."

Programa Anuidade Zero

28/2/2019
Romeu Ali Santos

"Sou advogado inscrito na seccional de Minas Gerais (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Programa Anuidade Zero). Acho este projeto interessante, mas uma medida mais objetiva e factível seria o desmembramento das verbas que são direcionadas às Caixas de Assistência. O advogado que não utilize os serviços e benefícios da Caixa de Assistência ou que simplesmente não queira utilizá-los, pagaria uma anuidade comparável com o que se paga a outras entidades de classe, como os sindicatos ou conselhos regionais de medicina, por exemplo."

28/2/2019
Jorge Hidalgo

"Mais uma brilhante iniciativa do órgão de classe para deixar ricos os mais ricos (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Programa Anuidade Zero). As parcerias aqui de SP, para citar onde estou inscrito, são sempre pelos produtos caríssimos e supérfluos para mim, automóveis de luxo, linha branca top de linha e por aí vai. Há tempos que gostaria de reclamar disso, pois o meu nível de gastos não se compara a alguns nobres colegas capitalistas!"

28/2/2019
Antonio Dirley Bitencourt Santos

"Sem dúvida nenhuma que o programa para estudos de implantação de anuidade zero, é uma iniciativa que merece efusivos aplausos da classe de advogados, particularmente, os mais necessitados (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Programa Anuidade Zero). Aqui, falo por mim, atualmente com mais de 74 anos, há mais de sete anos venho enfrentando um dificil tratamento oncológico, cujo custo é bastante alto, além do plano de saúde que sou obrigado a mantê-lo ascender a valor superior R$8.000,00 mensais. Há previsão legal que determinadas doenças, consideradas como graves (lei 7.713/87), isentam o portador da incidência de IR sobre o valor de sua aposentadoria, além de outros beneficios, aqui enquadra o portador de câncer. A idade, somada com problemas de saúde e as preocupações advindas dessas situações, terminam por retirar do profissional, a capacidade de produzir como antes, sem se falar das dificuldades nos meandros forenses para profissionais de nível mediano, como é o meu caso. Assevero que, mesmos com essas dificuldade, desde minha inscrição nessa honrosa instituição que é a OAB, pago a anuidade em cota única no vencimento estipulado. Assevero, ainda, que esse meu relato não tem cunho de qualquer reclamação ou choro, mas, visa simplesmente tentar contribuir de alguma forma para o desenvolvimento do enfocado programa de estudos de anuidade zero."

1/3/2019
Jorge Moreira

"Está sentindo o tombo que vem sofrendo ultimamente, então querem com esta atitude criar mecanismos para obter apoio dos seus associados (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Programa Anuidade Zero). Uma instituição que foi extinta pelo decreto 12, de 18 de janeiro de 1991, assinado por Fernando Collor de Mello, uma instituição que fala de democracia porém não é nada democrática. O exame aplicado pela OAB e imoral e inconstitucional, ainda que o a nossa 'Suprema Corte' tenha declarado a sua constitucionalidade, isso é uma vergonha. #fimdoexamedeordem."

Prolixidade

1/3/2019
Jacqueline Pinheiro

"Ora, mas 730 páginas é para quem tem muito a dizer (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Poxa, doutor)! Não se diga que houve afronta do patrono, mas obra de criatividade. Quantos patronos no dia a dia não são cerceados ou espezinhados com poucas palavras?"

1/3/2019
José Leandro da Silva

"A questão não é limitar o tamanho de uma peça, mas exigir do causídico a argumentação lógica, clara e concisa na hora de buscar perante o PJ os direitos de seu cliente (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Poxa, doutor). A prolixidade de uma peça, dependendo do contexto, pode revelar sim, no meu entender, desrespeito perante o órgão julgador, o qual, via de regra, possui o encargo de milhares de processos. Reproduzir integralmente um livro em uma petição é um problema sério e que deve ser objeto de análise pela OAB ao qual o advogado estiver vinculado."

Reforma da Previdência

25/2/2019
Walter Machado

"Nem deveria haver essa tal delegação (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Processo Civil). A Justiça Estadual não recebe um centavo pela prestação jurisdicional nestas causas."

27/2/2019
Abílio Neto

"Amado diretor, a reforma previdenciária bolsonariana precisa antes de tudo de transparência. A contabilidade governamental posta à disposição dos contribuintes em geral é uma verdadeira caixa preta. Imaginem-se despesas com benefícios previdenciários dentro de uma conta de gastos de consumo do governo. A falta de transparência contábil se comprova tanto em relação ao RGPS quanto ao RPPS. Então, é preciso antes de tudo saber-se o total do dispêndio com esses dois regimes e se ter a prova real dos rombos orçamentários de cada um, até porque pude observar que a contribuição patronal da União para a previdência dos servidores públicos é apenas virtual. Isso é uma coisa típica de contabilidade criativa em que se apontam as contribuições, mas não se comprovam os recolhimentos com a consequente saída de ativos do Tesouro Nacional. Os senhores deputados e senadores se não quiserem cair na armadilha de Paulo Guedes (passando por manés), têm que chamar ao debate os auditores de contas do TCU para dar as devidas explicações com o maior número de detalhes possível. O governo Bolsonaro, assim como os que lhe antecederam, mente demais quando o assunto é reforma da previdência."

Repúdio

25/2/2019
Luiz Carlos Assis

"Boa observação (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Repúdio). 'Importante destacar que manifestações contra quaisquer decisões têm seu local adequado, que são os recursos e o diálogo institucional'. Uma vez que S.Exa experimentou logo ampla divulgação do seu 'aviso' que seria decisão para entidades e instituições fora do local adequado."

25/2/2019
Milton Domingues

"Esse episódio vivido entre a OAB/MG e a AMAGIS/MG, é apenas a ponta do iceberg que emerge da deplorável realidade em que se encontra o respeito de ambas as instituições no trato com o Estado Democrático de Direito (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Repúdio). Advocacia e magistratura brasileiras, como tal e para tudo o que se tem encontrado nesta nação de 'Bananas', segue se deteriorando pelo câncer oriundo do exercício do abuso do poder e da ganância desenfreada que escancaradamente nos dias atuais correm pelas artérias do cidadão tupiniquim. Como advogado, e digo isso com muito pesar, o que não significa concordar com o ato isolado praticado pelo juiz em questão, sou muito mais pela posição adotada pela AMAGIS/MG que denota respeito ao indigitado integrante de seus quadros, do que a OAB, em nível Federal, tem adotado em relação aos seus inscritos, especialmente aqueles, veladamente, tratados como advogados de segunda categoria, certamente em razão de que estes não advogam para os magnatas e corruptos enraizados nas instituições brasileiras, que pagam vultuosos honorários a bancar muito mais os acessos aos gabinetes (verdadeiros camarins na atualidade), do que ao legítimo respeito devido ao Estado Democrático de Direito."

26/2/2019
Alberto Rodrigues

"Parabéns aos advogados de Pouso Alegre/MG que, exemplarmente, defenderam os interesses dessa laboriosa classe (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Repúdio). Infelizmente, a AMAGIS apresenta-se para defender erros de um juiz que tenta agir ao arrepio da lei e não de acordo com ela. Devemos ficar atentos para repudiar atitudes como a desse juiz!"

STF

28/2/2019
Natal Massimino

"Sei que os senhores não tem bola de cristal, mas por uma eventualidade saberiam dizer quando o STF vai sair dessa letargia e julgar os expurgos da caderneta de poupança? A alegação em carta do STF é que falta quórum. Será que há mais de 20 anos falta quórum? Tem o Fachin que já foi advogado da Maria vai com as outras, e está impedido de julgar o caso, e tem um tal de amicus curiae, só se for amigo do Lula. Os processos e os ministros dormem em berço esplêndido, e o povão segue curtindo carnaval, futebol, São João etc. Estão concentrados, preocupados e vivendo de pão e circo, que foi dito por um grego há mais de 500 anos. Eu particularmente sugeri ao STF seguir o exemplo da Justiça sueca, mas não me deram resposta, ou então o mais viável seria fechar o dito cujo, para o bem de todos, já que não serve para absolutamente nada, além da grande economia que o país faria. Se quiserem um xerox da carta do STF, tenho o maior prazer em encaminha-la."

TCU - Auditoria

27/2/2019
Abílio Neto

"É estranho colocarem a RF na berlinda justamente após a posse de Bolsonaro (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – TCU – Auditoria). Tenho vídeo dele satanizando todas as fiscalizações durante a campanha. É inimigo! Mas o que mais me intriga neste momento é o silêncio do ex-juiz Moro. Tudo o que Moro sabe acerca de lavagem de dinheiro deve a um auditor-fiscal da Receita que foi levado por ele para comandar o COAF, agora nas asas do Ministério da Justiça, outra coisa incompreensível, além de o presidente da República ficar de joelhos diante de Gilmar Mendes, fato que não constava do roteiro do meu filme sobre a imunidade dos poderosos agentes públicos diante das fiscalizações a que todos os cidadãos estão sujeitos. Então, abafa tudo, gente!"

27/2/2019
José Carlos Costa

"Urge que de fato haja igualdade entre os cidadãos (Migalhas 4.551 – 27/2/19 – TCU – Auditoria). Há que se investigar tudo o que for de interesse do país, sem haver necessidade de dar satisfações a quem quer que seja. Ocorre aqui o tradicional 'sou mais igual' e perco tempo com boatos públicos, mas o notório absurdo de regulamentações que enlouquecem os contribuintes, mal escritas e cheias de pegadinhas só para iniciados, com equipamentos especiais, ainda continua não averiguado, apesar de gigantescas filas de miseráveis, pagando valores absurdos para quem recebem de volta em serviços e sem figuras a quem recorrer para elevado custo à Nação."

Tempus fugit

1/3/2019
Daniel Paulo Trevisan

"Isto mostra aquilo que eu já sabia, que o STF julga o que lhes interessa, não importando ou respeitando a fila (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Tempus fugit). Os julgamentos para os amigos são feitos na hora, até na madrugada, mas as causas dos cidadãos são julgadas quando eles querem. A exemplo vemos como eles se curvam aos pedidos feitos pelos advogados de Lula. Param tudo só para atendê-los. Depois reclamam que o povo diz terem vergonha do STF."

Traje a rigor

25/2/2019
Sílvia Leontina Moro Pires

"Em 1981 fui barrada na entrada do STF por estar trajando um termo de linho branco (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Com que roupa?). Na época mulheres não entravam de calças comprida, apenas de saia e vestido. Isso é um absurdo."

25/2/2019
Luiz Alberto Franco

"Sinal de respeito seria ter trajes igual da população (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Com que roupa?). Me diga como uma pessoa da lavoura, empregada doméstica, motoristas ou a maioria dos empregados das indústrias faria para acessar a tal sala? Mesmo que comprasse uma roupa dessas, provavelmente nunca mais usaria."

25/2/2019
Ronaldo Tovani

"Considerando a qualidade dos serviços que o STF, na sua atual composição (leia-se RL, GM, MA e DT) presta ao país e aos brasileiros, cueca e chinelos seriam à altura do respeito merecido (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Com que roupa?)."

25/2/2019
Alexandre Barros

"Ridículo (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Com que roupa?). O ilustre senhor não só entrou no STF como se fosse 'a casa da sogra', mas fez questão de se deixar fotografar, todo sorridente, e publicar a foto. STF cada vez menos digno de respeito. Como diz o ministro Marco Aurélio: 'vivemos tempos estranhos'."

26/2/2019
Dogival Barbosa Tavares

"O que garante respeito é a conduta do magistrado (Migalhas 4.549 – 25/2/19 – Com que roupa?). Passou essa época quando a roupa impressionava. Sérgio Cabral só usava roupas de grife e hoje está preso."

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