Leitores

Artigo - A condição democrática; uma reflexão em homenagem ao ministro Celso de Mello

6/3/2019
Dávio A. P. Zarzana

"Brilhantíssima reflexão, ministro (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Liberdade! Liberdade!). A liberdade maravilhosa prevista na Constituição é marco e fundamento que deve nortear nossas ações e decisões. Mas essa liberdade nunca deve ferir os limites morais, éticos e sociais que evitem descambarmos para a irresponsabilidade tolerante, aceitando-se prostíbulos comportamentais, que causem a destruição de valores pátrios de que derivamos e nos fundamentamos."

Artigo - A polêmica do exame da OAB: carta aberta ao presidente da República

6/3/2019
Rúbio Gomes

"O exame deveria ser para todas as áreas de graduação para o exercicio de todas as profissões, ex. médicos, engenheiros, arquitetos, enfermeiros, políticos e servidores públicos no geral como direito ao exercício de qualquer profissão (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – A polêmica do exame da OAB). Porque o aluno de Direito consegue passar na prova prática das universidades mas especialmente na do curso de Direito ele não consegue? Logo, então, deveria ter somente uma universidade ou duas de Direito. USP e FGV, esta última que organiza o certame somente. Se o ensino é ruim, porque os mestres e doutores em Direito também o são. Logo, se eles lecionam e aprovam seus alunos então não são dignos de também terem o direito de acumulação na profissão. Afinal, quem quer ter concorrentes na área do ganha pão? Concordo com o exame de uma única fase, com todas as matérias, mas a segunda fase é inútil porque a prova e a vida prática não servem de parâmetro. Eu penso que o Código Civil e o Código do Consumidor é um bom seguro como regra de mercado e que deveriam ser usados como parâmetro pra dizer quem erra, quem acerta e quem não estiver contente com a prestação de serviços que procure um novo advogado para resolver. Agora dizer que a prova da OAB resolve, isso não, porque se resolvesse, não teríamos advogados respondendo processos em todos os níveis. Meu voto é pelo fim do exame da OAB na segunda fase e que mantenha na primeira fase porque acho razoável. A parte geral do conhecimento é justo ser cobrado. A parte específica da escolha acho sofrível porque tem alunos que são proibidos pela OAB de estagiar inclusive nas repartições públicas como Defensoria e OAB inclusive. Nenhuma proibição de exercicio de profissão deve ser tolerado."

7/3/2019
Milton Córdova Junior

"Há quase 16 (dezesseis!) anos esse tema incendiou este Migalhas (Migalhas 653, de 8/4/2003), provocando intensos debates e discussões (Migalhas 654 em diante) (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – A polêmica do exame da OAB). O assunto continua polêmico, havendo boas fundamentações para o 'a favor' e para o 'contra' exame da OAB. Dezesseis anos depois ainda tenho dúvidas, embora admito estar um pouco inclinado para o 'a favor' (assim como defendo a eleição direta para o CFOAB). Entretanto, quanto ao texto dos ilustres colegas, reporto-me ao seguinte trecho: 'É fundamental assinalar que não foi a OAB que instituiu o exame de Ordem. Foi a lei que (re)criou a OAB (lei 8.906/94) que o instituiu; a OAB apenas o regulamentou, conforme o provimento 144, editado por seu Conselho Federal. O exame de Ordem, portanto, é (de origem) legal'. É evidente que foi uma lei que instituiu o exame da Ordem. Mas há um detalhe convenientemente omitido (o diabo sempre está nos detalhes): o atual exame da Ordem ingressou na legislação brasileira em razão de poderoso e eficientíssimo lobby da OAB."

8/3/2019
Francisco Chagas dos Santos Neto

"Primeiramente venho externar os princípios constitucionais a própria Constituição, tratados internacionais de direitos humanos, cláusulas pétrea, princípios infra constitucionais da administração pública, que são ferido de morte pelo atuação da OAB em relação ao exame de Ordem, fere a dignidade da pessoa humana os direitos fundamentais ao trabalho à livre iniciativa, princípios da legalidade e isonomia, quando a OAB toma para se o direito de regulamentar a educação ou seja uma profissão, usurpando a competência da união descaradamente como aval do Senado Federal que editou uma lei inconstitucional, lei 8.906/94, estatuto da OAB (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – A polêmica do exame da OAB). O congresso não pode editar leis para entidade de classe privada como a OAB, a entidade não faz parte da administração pública, não é um ente público, as entidades de classe privada, seus estatutos são feitos pelos seus próprios associados e não pelas casas legislativas sendo a lei 8.906/94 inconstitucional desde o nascimento, ainda mais quando essa entidade se encontra extinta desse 1991 pelo decreto presidencial, usurpando assim os bens do Estado. Com a sua extinção a entidade tinha que devolver todos os bens e instalações e isso não foi feito a quase 28 anos de atividade irregular; seus atos são nulos desde o nascimento, a OAB é uma associação como outra qualquer. OAB é um nome fictício dado a todas as entidades e as associações, mais o advogado é essencial para a administração da Justiça. O princípio do desenvolvimento social art. 3º, II) vincula a atuação econômica da administração pública a duas metas objetivas: i) a busca do pleno emprego (art. 170, VIII), e ii) a redução das desigualdades sociais, regionais e econômicas, com eliminação da pobreza extrema (art. 3º, III). Sendo assim, fica aqui o meu repúdio à entidade de classe privada OAB pelos seus atos e práticas criminosas contra a dignidade da pessoas humana e ao direito ao trabalho."

Artigo - A questão do adicional de periculosidade para os trabalhadores em sistema elétrico de consumo

7/3/2019
José Roberto Vieira Salum

"A lei 12.740 de 2012 revogou a lei 7.369, e portanto fica sem efeito o decreto 93.412-86 que regulamentava tal lei (Migalhas peso – 29/5/14!). A lei 12.740 altera o artigo 193 da CLT considerando a atividade de energia elétrica uma atividade periculosa na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no caso o Anexo 4 da NR-16 (portaria MTE 1078 de julho de 2014)."

Artigo - Breve reflexão sobre a cláusula DDR e o seguro de transporte

8/3/2019
Odair Negretti

"Cumprimentando-os pelo excelente artigo, permitimo-nos dar evidência ao fato de que, muitas vezes, a ineficácia parte do proprietário da carga, ou de seus contratados, prejudicando a tipicidade do evento nas coberturas do Seguro de Transporte da Carga e, por consequência, nos Seguros de RCTR--C e RCF-DC (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – DDR e o seguro de transporte)."

Artigo - Canetadas do Judiciário trabalhista

Artigo - Condômino antissocial

Artigo - Indenização civil por abandono afetivo de menor

6/3/2019
George Marum Ferreira

"Primeiramente acho que é necessário definir o que seja afeto em uma relação parental (Migalhas de peso – 1/3/19). A mera assistência material dos pais, como proporcionar cuidados com o fornecimento de vestimenta, alimentação, saúde e educação, não parece traduzir o que se chama de afeto. Logo, há fundadas dificuldades em se definir o que seja afeto numa relação ente pai e filho para efeitos jurídicos. Nesse sentido, penso que a indenização por abandono afetivo traduz mais uma dessas investidas daqueles que pensam que o Estado é remédio para tudo. Ora, um pai ou mãe pode, perfeitamente, dar toda assistência material ao filho e, assim mesmo, não demonstrarem afeto. São presentes e, ao mesmo tempo, ausentes. É pura dualidade sim. Isso é mais comum do que se pensa. Logo, entender que é cabível a indenização por abandono afetivo esbarra em fundadas dificuldades, pois acaba por monetizando as relações afetivas. A afetividade é algo que dificilmente pode ser aferida objetivamente, pois está no âmago do pessoal, das razões interiores inerentes à psique. Portanto, não me parece prudente que o Direito positivo possa adentrar a essa seara, pois incorre no risco de confundir afeto com assistência material. Com todo o respeito considero frágeis as alegações contidas no artigo que defendem o contrário."

Artigo - Mulheres na Tradução: Rachel de Queiroz

Artigo - Por que os juízes usam togas?

Artigo - Projeto da nova lei de licitações e contratos administrativos: breves considerações sobre as propostas de alterações do regime atual

Artigo - Recuperação de crédito, o “bicho papão” dos credores

Brumadinho

Constituição na Escola

Contribuição sindical

6/3/2019
Vera Lucia Camargo Paes

"Parabéns presidente (Migalhas quentes – 2/3/19)! Discordo com os senhores do Migalhas. Não se trata de asfixiar os sindicatos. Eles eram muitos e nada faziam pelos trabalhadores. A tendência e a forma desrespeitosa nas críticas para com nosso presidente não me agrada. A liberdade de imprensa deve ser respeitada e o sr. Bolsonaro é nosso presidente e eleito pela grande maioria do povo."

6/3/2019
Milton Domingues

"Militarismo e sindicalismo sempre estiveram um para com o outro do mesmo modo que a água sempre estará para o óleo (Migalhas quentes – 2/3/19). As medidas tomadas pelo presidente asseguram de fato o direito e o interesse do homem de médio grau de instrução, no que toca à sua verdadeira vontade de se filiar e contribuir com o sindicato. É uma medida que, embora alguns digam exagerada, atende efetivamente o fim social a que se destina a lei (LINDB). Entretanto, não nos iludamos que tal tomada de medida seja mesmo em nome das garantias do direito do trabalhador, ao contrário, é muito mais uma pegada da mão que sempre há de bater continência."

8/3/2019
Francisco Augusto Ramos

"O artigo 8º inciso IV da CF determina: 'a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei' (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – ADIns – Contribuição sindical). Pretende-se emendar ou revogar a Constituição Federal por medida provisória? Estão loucos?"

Cota feminina

6/3/2019
José Ogaiht

"Infelizmente, neste quesito, o atual Conselho Federal da OAB não tem muita autoridade, pois não prestigiou a participação feminina em sua composição (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Cota feminina)."

Criação da OAB

4/3/2019
Ivan D. Silva

"Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre esse assunto em voga (Migalhas quentes – 18/6/14). O decreto presidencial 11/91 anexo IV é a inexistência jurídica de direito da OAB, o provimento do Conselho Federal da OAB usurpando competência do presidente da República. O crime desde 1991 e 1994. Inexistência de entidade de classe dos advogados e usurpação de poder!"

Dia da mulher

8/3/2019
Gisele Macedo França

"Alterar o que o Criador estabeleceu, se não for no único caso possível de hermafrodismo, é um ato de loucura e tem consequências futuras (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Sonho de ser mulher). A Lei Maior - a Bíblia- assim estabelece."

9/3/2019
Luiz Carlos Lodi da Cruz

"Concordo que as cirurgias de 'redesignação sexual' são mais do que lesões corporais (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Sonho de ser mulher). São monstruosidades que tentam o impossível: mudar o sexo (XX ou XY) inscrito em cada célula do organismo. Sobre a fraude de tal conduta e suas nefastas consequências, incluindo o altíssimo número de suicídios pós-'cirurgia', veja-se o depoimento de Walt Heyer, uma das primeiras vítimas dessa 'terapia'."

Erro judiciário

7/3/2019
Milton Córdova Junior

"A solução encontrada, determinando que a Fazenda do Estado de São Paulo pague danos morais no valor de R$ 1 mil, em razão de flagrante erro do Judiciário, é teratológica (caso a decisão resuma-se ao pagamento de meros e aviltantes R$ 1 mil) (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Liberdade, ainda que tardia). Houve erro e algum juiz errou. Isso é evidente. A questão é: quem foi? Qual foi a natureza do seu erro? Culposo ou doloso? Esse magistrado será processado? O Judiciário - geralmente corporativista quando o problema é com os seus - , vai 'fazer-de-conta' que desconhece que um de seus membros errou grosseiramente? Mais: se o erro não foi de um juiz, pergunta-se: quem errou? Em diversos momentos, erros graves do Judiciário (inclusive do Ministério Público) vem à tona - e nada acontece com os responsáveis. Já passa da hora - repita-se à exaustão - de punir magistrados e membros do Parquet que erram grosseiramente (muitos erros cometidos dolosamente). Se as Corregedorias de Justiça ou o CNJ/CNMP se omitem nesse assunto (que é grave), cabe ao Congresso Nacional atuar para estabelecer as medidas adequadas e necessárias ao caso. Talvez uma CPI para apuração dos erros do Judiciário (e respectivas consequências e impunidades) venha em boa hora. Com a palavra o Legislativo."

Feriado suspenso

6/3/2019
Emilio Sebastião Silva Filho

"Acredito que muitos escritórios e empresas foram prejudicados, pois na sexta-feira, dia 1/3, deixamos organizados todos os pagamentos para o dia 7, quinta-feira, vez que confirmamos com vários bancos, que não iriam abrir na quarta-feira de cinzas. Vários empresários viajaram para descansar (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Feriado suspenso). E agora como fica? Pagaremos multas por pagarmos as contas na quinta-feira?"

Fim dos tempos

6/3/2019
Carlos A. Morato de Queiroz

"Perdoe-me o (a) jornalista, mas vejo um exagero no destaque feito pelo site e por outros órgãos de imprensa para o tema em comento (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – Fim dos tempos). Qual o reparo que se pode fazer ao texto em destaque (afora o aspecto gramatical na utilização conjunta de estereótipo e padrão, mas essa questão deixo para o dr. José Maria comentar, se o caso)? Foi dita alguma inverdade? Não. A frase contém alguma ideia preconceituosa de ordem racial? Também não. A magistrada apenas se utiliza do estereótipo, repise-se, estereótipo, como enfatizado por ela própria, para reforçar seu convencimento quanto à validade do reconhecimento feito pela testemunha, já que o acusado possui olhos e cabelos claros, diversamente da esmagadora maioria da população brasileira. É querer achar chifre em cabeça de cavalo; é desbordar os limites do politicamente correto. É como penso, com todo o respeito dos que pensam de maneira diversa."

8/3/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Nem tudo é crítica na sentença em questão (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – Fim dos tempos). A juíza, após análise da prova dos autos, aplicou a pena máxima para um assassino (e ainda assim foi pequena para quem tirou uma vida). Quem sabe se mais sentenças fossem assim, outras pessoas poderiam ter tido sua vida poupada em nosso país?"

Fundação Lava Jato

9/3/2019
Honildo Amaral

"Juiz nenhum pode agir como 'Pilatos', lavando as mãos (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Lavando as mãos). Tem de decidir, fundamentadamente - sim ou não -, tendo o poder legal de requerer toda espécie de esclarecimentos e documentos legais."

Gramatigalhas

5/3/2019
Eci Maria Brandão Pacheco

"O nome Roraima, durante muitos anos, foi apresentado com o 'o' fechado. Ultimamente, na mídia televisiva, tem-se apresentado com aquela vogal aberta. Qual é a pronúncia correta?"

Hino nacional

Indenização

Insolvência em foco

7/3/2019
Elias Gomes

"Gostei muito do texto, mas, faltou falar sobre as habilitações dos créditos trabalhistas, após o trânsito em julgado pela Justiça trabalhista, ajuizado antes e durante a RJ e como se faz a habilitação (Insolvência em foco – 14/8/18)."

Laicidade do Estado

6/3/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Em tempo uma primorosa sentença contra a intolerância religiosa de um certo membro do Ministério Público (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Laicidade do Estado). Qual seria o passo seguinte em caso de sucesso na ação? Demolir o Cristo Redentor? Mudar o nome da cidade de São Paulo? E enquanto isso centenas de homicidas aguardam julgamento na comarca do Rio de Janeiro. Parabéns, Excelência!"

Lavagem de dinheiro

5/3/2019
Clobson Fernandes

"Nos atentemos para a justificativa da proposição do projeto: 'A intenção é, de forma objetiva, punir o recebimento de honorários oriundos da atividade criminosa' (Migalhas quentes – 5/3/19). Como, de forma objetiva, se pode atribuir a conduta: 'seja possível ter conhecimento'. Falta lógica, técnica, razoabilidade, e, especialmente, conhecimento mínimo de construção normativa aos nossos parlamentares. É assustador."

Nova PGR - Acordo da Petrobras

7/3/2019
Philipe Suriano

"Me parece que o editor do texto esqueceu de citar que a Petrobras é uma empresa pública Federal e que o MPF é um órgão público Federal, logo o dinheiro de uma forma ou de outra está voltando para a sociedade sim, pois está sendo empregado na administração pública direta e indireta e não está indo para o bolso dos corruptores (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Fruto proibido)."

7/3/2019
Fernando Santos

"De há muito que alguns 'meninos' do MPF se sentem como as últimas vestais sobre a Terra (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Fruto proibido). Nada e ninguém é mais puro. Nenhuma instituição ou ser humano é mais perfeito, intangível e de imaculada retidão. Vivem em um mundo deles, convivem e procriam entre eles porque a simples proximidade com outros vai compurscar suas essências. Vivemos numa 'democracia' com as regras ditadas por conveniências."

7/3/2019
Daniel Vieira Bueno

"Estamos vivendo a ditadura do Ministério Público (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Fruto proibido).  Quem deveria tolher os arroubos dos demais poderes enveredou pelo caminho do poder absoluto. Com um Ministério Público parcial, empreendedor de políticas públicas e fiador do dinheiro alheio, repito: estamos vivendo a ditadura do Ministério Público!"

8/3/2019
Rosilene da Costa Fernandes

"Criar novas lideranças é ação política (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio). Desde quando o MPF tem essa competência? Estamos diante de um Estado paralelo? Estamos diante de uma espécie de abuso? Vamos refletir em que se transformou o MPF em Curitiba e as próprias ações penais envolvendo a Petrobras (vítima)."

8/3/2019
Luiz Francisco Fernandes

"Não poderia existir simbolismo maior para o estranho acordo Petrobras/Lava Jato do que a maçã abocanhada que ilustra a reportagem denúncia de Migalhas (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio). E agora? A quem se atribuirá a fiscalização desses fiscalizadores? Dizer que faltou vergonha é ainda dizer pouco!"

9/3/2019
Honildo Amaral

"Sem adentrar ao mérito, a apropriação de bilhões de dólares dos governos petistas, roubos do Petrolão e, também, das doações que fizeram a países de governos comunistas do Foro de São Paulo, África e até Estado Islâmico não são graves (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio)? São, sim, gravíssimos, porque quantas pessoas morreram por falta de assistência médica (recursos financeiros) nos hospitais, mas se construiu Porto em Cuba, Metrô na Venezuela, hidrelétricas na África, estradas na Venezuela, Usina de Pasadena?"

Ofensas - Twitter

Post do presidente

6/3/2019
Danilo Inacio Padovani

"O subsecretário do estagiário deve estar de ressaca de conhaque, já no fim do estágio etílico de quaisquer 'bêbado' segundo se reporta sobre o fenômeno progressista do gayzismo (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – Limites?). Não é normal em sociedade atos criminosos acontecer em público e pessoas 'ditas' normais não concordar com que o presidente fez. Fez e está correto. Querer defender impeachment como quer o Reale Júnior e o Bandeira de Mello em discurso na PUC é querer se mais real que o rei. Vamos mudar isso!"

Previdência complementar

3/3/2019
Paulo Zacarias Cordeiro dos Reis

"Esperamos, com certeza, que o acórdão seja resultado da melhor hermenêutica do STJ, após um contraditório exaustivo e resguardada a ampla defesa no curso de todo o procedimento (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Previdência complementar). Agora, que não seja 'fruto do intenso trabalho de esclarecimento que o Sistema de previdência complementar fechado vem fazendo junto ao Poder Judiciário'. Para mim, isto tem nome: 'lobby', no âmbito judicial, não poderia ser mais nefasto, não é mesmo?"

Previdencialhas

6/3/2019
George Marum Ferreira

"O texto constitucional, na alteração proposta pela Emenda Constitucional de autoria do executivo, fala em 'demais rendimentos do trabalho pagos (...)', significando, no meu singelo entendimento, que somente parcelas que constituem rendimento, a qualquer título, serão tributadas para efeitos previdenciários (Previdencialhas – 7/3/19). Nesse sentido, o reembolso de despesas, diárias de viagem ou ajuda de custos não sofrerão incidência, pois não ostentam natureza remuneratória. Tudo que ostenta natureza remuneratória na perspectiva conceitual do Direito do Trabalho, tal qual já ocorre hoje, será tributado. Esta é a minha compreensão, de forma que não vi imprecisão técnica na nova redação do dispositivo constitucional sugerida. As exceções previstas em lei de que fala a emenda, a meu ver, visam abarcar aqueles situações em que determinadas parcelas, por expressa previsão legal, não são consideradas como integrantes do salário ou da remuneração, caso do prêmio segundo a lei 13.467/2017."

Quebra de sigilo

4/3/2019
Gregório Antonio de Figueiredo

"Desde a primeira publicação sobre o caso da quebra de sigilo do advogado, procuro a decisão que determinou-a (este site sempre trás o link da decisão, mas nesse caso, não) para saber a motivação da decisão (Migalhas quentes – 4/3/19). Por dois motivos: 1, que advogado não está acima da lei, portanto pode ter seu sigilo quebrado, mas - imprescindível que seja uma decisão fundamentada, o que nos leva ao segundo motivo; 2, se há uma decisão que determina a quebra de sigilo do advogado sem fundamentação em fato e Direito - estamos diante de um crime e, sendo assim, o autor (juiz) deve ser processado criminalmente. Não podemos simplesmente admitir que 'desagravo' ou 'protestos' sejam suficientes para violação das prerrogativas, até porque, neste caso concreto, não sabemos se a nova decisão (recuo) se deu após o exame do sigilo. Advogados têm sido atacados constantemente, por diversos assuntos, principalmente pelos veículos de mídia. A OAB tem que agir de maneira mais enérgica e processar esse juiz, sem medo, pois não é apenas um caso isolado, mas sim, uma afronta a toda classe. Sem advogado não há Justiça!"

4/3/2019
Luiz Flávio Borges D´Urso - ex-presidente da OAB/SP e presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM

"Foi inadmissível, inconstitucional e absurda a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia Mariz de Oliveira, e mesmo que o magistrado tenha reconsiderado sua decisão, isto não deve ser interpretado como vitória absoluta, mas restabelecimento da ordem jurídica constitucional (Migalhas quentes – 4/3/19). Esse recuo do magistrado, diante da manifestação de milhares de colegas e das entidades de classe, é importante, todavia, temos um milhão de colegas no Brasil que não conseguiriam tal mobilização, cabendo as nossas entidades, vigilância permanente e reação à altura das violações de nossas prerrogativas profissionais. Que tal episódio lamentável sirva de exemplo para todos nós, de que nossa força reside em nossa união. Eventuais futuros ataques à advocacia, as nossas prerrogativas profissionais e ao próprio Estado Democrático de Direito, devem receber nossa repulsa e nosso trabalho de conscientização permanente da sociedade, de que as garantias da advocacia são as garantias da própria cidadania."

Salário-maternidade

6/3/2019
Marcos Aurélio Ribeiro Igreja

"Uma decisão firme e corretíssima, pois o que se quer é provar o direito a um benefício constitucional, e nesse caso provas inequívocas, infelizmente não é o que acontece na grande maioria dos requerimentos em todo país, seja no âmbito administrativo ou mesmo pela petição na JF (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Miga 3)."

TST - Futuro ministro

Violação de prerrogativa

9/3/2019
Honildo Amaral

"A decisão é interessante (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – Violação de prerrogativa - II). Para o confesso agressor do presidente, todos os pressupostos legais, esquecido de que o sigilo é entre o advogado e o paciente, jamais para terceiro. Para o advogado que, com razão pessoal expressou sua vontade (direito constitucionalmente assegurado) ao ao afirmar, em avião, que tem vergonha do STF, a OAB vermelha, que não me representa, calou-se muda. Dois pesos e duas medidas!"

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