Leitores

ABC do CDC

15/3/2019
Durval Tavares

"Tenho lido matérias da lavra do dr. Luiz Antônio Rizzatto Nunes e as reconheço por sua qualidade (ABC do CDC – 15/3/19). Realmente noto que o consumidor é vítima também do próprio consumidor. Após reexame da matéria, retornarei com novos comentários."

16/3/2019
Durval Tavares

"O texto do professor dr. Rizzatto Nunes apresentado para reflexão no Dia do Consumidor mantem o brilhantismo usual (ABC do CDC – 15/3/19). Eu gostaria, se possível, que o dr. Rizzato indicasse, dentre suas diversas publicações, uma ou algumas que me auxiliem nos estudos sobre a aplicação do CDC nos casos de licitações e contratos administrativos, incluindo os leilões judiciais e extrajudiciais. Ainda que sob a regência da Lei de Licitações, parece-me fundamental o exame do CDC também nos contratos firmados entre órgãos públicos e a iniciativa privada. Com esse conhecimento, há como propor ajustes em editais e contratos, o que será importante colaboração para a defesa dos direitos dos consumidores e cidadãos."

16/3/2019
Durval Tavares

"Perfeita a análise (ABC do CDC – 7/2/19). Infelizmente começo a acreditar que estamos envoltos em fake News e, pior, num fake mercado. Sinceramente, isto deixa qualquer cidadão muito contrariado."

Advocacia

14/3/2019
Sérgio Furquim

"Estamos atravessando uma das fases mais difícil em nosso pais. Está havendo uma discórdia geral, uma intolerância política e religiosa. Famílias desunidas devido ideologia política e religiosa. Nunca se viu isso antes. A ética se faz necessária no exercício da advocacia bem como a dignidade, o decoro, a honestidade e a boa-fé, requisitos essenciais para aqueles que buscam a aplicação da Justiça em nossa sociedade. A OAB deve ser mais enérgica com as instituições que desrespeitam a advocacia em geral. Mas o que me deixa triste é que a nossa classe  também esta desunida e não há coleguismo, um puxando o tapete do outro."

Artigo - A contribuição dos "inativos"

13/3/2019
Marilia Resende dos Reis

"Excelente estudo e análise do injusto tributo confiscatório politicamente criado, sob auspício do STF, engendrado por FHC e inscrito no §18 do art. 40 da CF na era Lula, que é a contribuição previdenciária pelos inativos (Migalhas de peso – 28/5/04). Por certo, a contrapartida deste tributo, que sabiamente o autor classifica como 'adicional de Imposto de Renda', injustamente impingido ao tempo mais difícil da vida do contribuinte, será usufruída no céu, após seu falecimento. Deixo aqui uma indagação ao sábio autor, como resolver tamanha inconstitucionalidade, se o STF já se pronunciou sobre a questão, em favor dessa cobrança?"

Artigo - A dissolução (total e parcial) de sociedade no novo CPC

Artigo - A magistratura em xeque

15/3/2019
Luciana Varga Werheimer

"Uma honra e orgulho poder chamar de tio e ter podido conviver com essa pessoa incrível e de um caráter indiscutível que foi Marcos Nogueira Garcez (Migalhas 4.189 - 4/9/17)! Deixou um legado de boas condutas e de modelo de ser humano!"

Artigo - A responsabilidade penal dos pais perante os filhos incapazes

Artigo - Ausência de abuso de direito - estabilidade gestacional

11/3/2019
George Marum Ferreira

"Pessoalmente penso que o posicionamento adotado pelo TST é um estímulo à má-fé, pois em muitos casos a trabalhadora esperará transcorrer o período estabilitário para, só então, pleitear a indenização correspondente e, assim, receber uma boa quantia sem trabalhar (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Estabilidade gestacional). Essa percepção que o TST tem pode funcionar como um bumerangue: vai e volta contra a própria trabalhadora, pois desestimula a contratação de mulheres. É uma proteção que desprotege e pune o bom empregador."

Artigo - Blockchain vs. compliance: facilidades e limitações impostas pelo nova LGPD

Artigo - Brumadinho vai gerar o primeiro grande embate da reforma trabalhista

15/3/2019
George Marum Ferreira

"Em relação à questão debatida no artigo, por sinal bastante pertinente, penso que os familiares de vítimas fatais do ocorrido poderão exercer suas pretensões, no que diz respeito aos danos morais, junto ao juízo cível (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Brumadinho – Reforma trabalhista). É bem verdade que, a prevalecer as disposições do art. 223 'G', §1º da CLT, haverá uma disparidade no deslinde do embate, posto que as indenizações por danos morais no Judiciário trabalhista serão menores que aquelas fixadas pelo Juízo Cível. Entretanto, é bom frisar que a reforma trabalhista nutriu-se do ânimo de regulamentar a indenizabilidade do dano extrapatrimonial apenas no âmbito do contrato de emprego, isto é, às relações de trabalho. Aquilo que extrapolar os limites da relação de emprego obviamente devem ser tratadas na esfera cível."

16/3/2019
Douglas José Rosa

"Ora, o próprio texto evidencia que pela via da Justiça comum todos os prejudicados poderão exercer seus direitos de reclamação e poderão reparar suas perdas materiais até onde for possível, sejam estes ligados à empresa ou não (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Brumadinho – Reforma trabalhista). Não entendo porque razão existe no Brasil essa preferência exacerbada das pessoas pela Justiça trabalhista. Fica parecendo que na Justiça comum não se faz Justiça. Aliás, fica parecendo que a Justiça trabalhista é um caminho fácil para se fazer uma 'Justiça' mais benevolente para um dos lados. O nome disso é parcialidade e isso não é Justiça. Nossa Justiça do trabalho ainda precisa de muito mais reformas para se equiparar a países desenvolvidos com pleno emprego. Mesmo na Dinamarca que é um país de estado inchado, impostos altos, intervenção do Estado em muitos aspectos da vida dos cidadãos, as leis trabalhistas são de longe menos engessadas e burocráticas que as nossas."

Artigo - Canetadas do Judiciário trabalhista

Artigo - Considerações sobre a MP 873/19 - Contribuição Sindical

12/3/2019
Eduardo Lima

"De excelente leitura e necessária reflexão (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – MP 873/19). Os objetivos da MP são absolutamente claros, ao contrário de sua redação. De todo modo, ao que fica evidente, é um claro retrocesso do histórico de direitos trabalhistas, sobremodo em sua estruturação sindical, já tão combalidos desde 2017, vez que sequer é possível mensurar a quem as cláusulas normativas são ou não aplicáveis."

13/3/2019
Camila Kreling de Mello

"No meu entender a MP não veio para deter ou impedir a atuação do Judiciário, mas sim impedir os sindicatos que querem impor através das Assembleias Gerais o desconto da contribuição na folha de pagamento do funcionário, sem dar a ele o direito de manifestar a sua própria decisão (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – MP 873/19)."

Artigo - Nulidade absoluta da alienação fiduciária de imóvel já pertencente ao devedor em contrato não relacionado a negócio imobiliário - desvio de finalidade da lei 9.514/9

10/3/2019
Elisa Errerias

"Excelente! Muito bem abordado o assunto (Migalhas de peso – 10/10/17). A lei 9.514 tem sido um transtorno na vida de muitas pessoas, assim como na minha. Obrigada e parabéns! Espero que o Supremo ao julgar a lei em repercussão geral tenha consciência."

Artigo - Precisamos falar sobre morte

11/3/2019
Criso Ramos

"Dra. Juliana de Oliveira Mazzariol, muito oportuno o assunto. Meus parabéns pela iniciativa (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Testamento vital). Particularmente tenho a cada ano renovado minha opção pela ortotanásia, faço-a por declaração escrita, com firma reconhecida em cartório a cada ano há mais de 10 anos, incluindo minha atual esposa como testemunha e executora de minha vontade, incluindo aí a cremação. Vamos trabalhar para melhor esclarecer nossa gente. Conte comigo."

Atraso na entrega de imóvel

11/3/2019
Carlos Rodrigues

"Conforme esta atual decisão do TJ/SP, a nova Lei de Distrato de compra de imóvel novo, só passa a ter validade aos contratos assinados após 28/12/2018 (direito adquirido e ato jurídico perfeito, matéria constitucional) (Migalhas quentes – 11/3/19). Mesmo assim, acredita-se que o Judiciário irá proteger o comprador quando este ficar em desvantagem exagerada por ocasião do distrato da compra do imóvel, conforme prevê o art. 39, inciso V e art. 51, inciso IV, da lei Federal 8.078/90."

Bloqueio de bens

Carnaval

11/3/2019
Milton Córdova Junior

"Um dos assuntos da semana foi a postagem do vídeo pelo presidente Bolsonaro, em sua conta pessoal, onde dois sujeitos praticam atos repugnantes e obscenos (Migalhas quentes – 2/3/19). A propósito, em qualquer país do mundo civilizado eles já estariam presos e processados. A postagem de Bolsonaro tem o mérito de revelar à sociedade aquilo que se transformou (em boa medida) o Carnaval brasileiro: um antro de promiscuidade e libertinagem, com raras e honrosas exceções. Ocorre que a sociedade está tão anestesiada e acostumada com a mediocridade (lembram-se da repugnante 'peça' Macaquinhos, onde um ator enfia o dedo no ânus do ator mais à frente, e da abominável 'exposição cultural' Queer Museu?) que não tem mais forças para reagir àquilo que, no fundo, não concorda (mas tem vergonha de discordar). A sociedade prefere fazer de conta que não vê (lembra até a fábula 'As Roupas Novas do Imperador'). No Carnaval, para transformar o anormal e inaceitável em normal e aceitável, trocaram sutilmente algumas palavras. Assim, 'libertinagem' virou 'liberdade' (de expressão); 'promiscuidade' foi substituída pela palavra mais politicamente correta 'pegação'; 'ofensa' transformou-se em 'irreverência'. O presidente Bolsonaro foi muito claro quando declarou que não se sentia confortável em mostrar o vídeo, mas ao fazê-lo, prestou um grande favor à sociedade ao tentar retirar as vendas que cobrem os olhos dos brasileiros."

Caso Marielle

12/3/2019
Wagner Lucas Rodrigues de Macedo

"Foi amplamente divulgada pela mídia a notícia da prisão de dois suspeitos pela morte da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Segundo o próprio Ministério Público do Rio de Janeiro, 'as prisões ocorreram por volta das 4h desta madrugada na operação Lume, realizada nas residências dos denunciados'. O artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, estabelece que 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial'. Assim, não há dúvidas que o ingresso forçado no domicílio mediante mandado judicial somente pode ocorrer durante o dia. Mas qual é o conceito de 'dia'? A doutrina diverge, mas dois são os critérios que prevalecem: dia é o período compreendido das 6h às 18h (por todos, José Afonso da Silva) ou aquele compreendido entre a aurora e o crepúsculo (por todos, Celso de Mello). Consigne-se, aqui, que segundo o Centro de Previsões de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a aurora na cidade do Rio de Janeiro em 12/3/2019 se deu às 5h53. Assim, em qualquer hipótese, o ingresso forçado na residência dos acusados 'por volta das 4h desta madrugada' parece violar o direito fundamental estabelecido no artigo 5º, XI da CF. Na hipótese de ser reconhecida tal violação, poderá ser decretada a ilicitude da prisão e das provas colhidas, bem como das provas vindouras derivadas das buscas e apreensões originárias, nos exatos termos do artigo 157, §1º do Código de Processo Penal. Estando a investigação sob sigilo, não é possível conhecer os motivos pelos quais a força-tarefa não aguardou o amanhecer do dia, tampouco se houve circunstâncias outras a legitimar a atividade, como a concordância dos acusados, autorizando-se a entrada dos agentes. Ficamos na expectativa do desenrolar desse assunto, tão ansiado pela sociedade e tão interessante para o Direito Processual Penal e Constitucional."

13/3/2019
Gláucio Manoel de Lima Barbosa

"Aprendi no decorrer de mais de 40 anos na labuta como advogado que a prova é a busca da verdade real (Migalhas 4.559 – 13/3/19 – Marielle). Ninguém pode levantar ilação sem prova. A pergunta é: ser vizinho de Lula, Eduardo Cunha, Sérgio Cabral., etc., deve ser considerado corrupto e lavandeiro?"

13/3/2019
Ronaldo Tovani

"Votei em Ciro e, no segundo turno, em Haddad (Migalhas 4.559 – 13/3/19 – Marielle). E isto me deixa com liberdade para dizer que Migalhas, pelos seus escritos contra o MPF de Curitiba, Sérgio Moro e Bolsonaro (sobre os assassinos de Marielle) abriga em seus quadros, no poder de mando, gente que não presta e quer desmoralizar quem não merece."

13/3/2019
Abílio Neto

"E hoje Witzel (fotografado na campanha ao lado dos danificadores da plaquinha de Marielle) afastou do caso o delegado Giniton alegando cansaço do investigador. Se a intenção é tapar os olhos do povo com uma venda, nós nos adiantamos e já estamos colocando algodão no nariz."

13/3/2019
Eduardo Silveira

"Pelas peculiaridades do caso e profissionalismo dos assassinos, o trabalho da polícia foi perfeito (Migalhas quentes – 13/3/19). Lamentável é sempre alguém querer tirar uma lasquinha com as tragédias e crimes."

13/3/2019
Juarez R. Venites

"Fosse o comentário migalheiro, digamos, uma sentença, caberia imediata interposição de 'embargos de declaração' (Migalhas 4.559 – 13/3/19 – Marielle). O Migalhas poderia explicitar com mais clareza e remover a obscuridade do que realmente quer dizer a respeito do presidente da República?"

14/3/2019
Abílio Neto

"Minha solidariedade ao Migalhas. Não disse nada demais. Temos um presidente que é fã de miliciano, um filho dele, parlamentar, que além de ser fã contratou milicianos para seu gabinete. Como é que pode um miliciano tornar-se tão poderoso a ponto de morar no mesmo condomínio do presidente da República? E o namoro do filho caçula do presidente com a filha do criminoso? E o delegado afastado das investigações pelo governador amigo de Flávio Bolsonaro? Os fuzis apreendidos são apenas um detalhe."

14/3/2019
Flávio de Araújo Cortez

"Tantos outros assassinatos não solucionados (Migalhas quentes – 13/3/19). Desde pessoas totalmente desconhecidas até políticos de pequenas cidades e ninguém fala nada. Por que a morte dela deve ter atenção especial enquanto a morte de um vereador de uma cidadezinha do interior do nordeste é ignorada?"

15/3/2019
Danilo Inacio Padovani

"Não entendi a lógica da 'fundamentação' entre a prisão dos suspeitos de matar a vereadora desconhecida Marielle com o presidente da República Bolsonaro. No processo penal a sentença do Migalhas seria uma sentença suicida (como os terroristas de Suzano que a extrema imprensa chamam de atiradores). No cível seria nula por força do art. 489, § 1°, III do novo CPC, pois a fundamentação serve para qualquer outra decisão menos para essa. Pois, quem no RJ não é vizinho de um desempregado, traficante, usuário de drogas ou bandido?"

CNMP - Pena de censura

Contribuição sindical

10/3/2019
Milton Córdova Junior

"A fala do presidente Jair Bolsonaro, no sentido de que a 'democracia só existe se as Forças Armadas quiserem', é exatamente a mesma pronunciada pelo presidente dos EUA, Barack Obama, em magistral pronunciamento feito em 30/5/2011, no Memorial Day, data que os norte-americanos homenageiam seus veteranos de guerra: 'É graças ao soldado, e não ao sacerdote, que podemos ter a religião que desejamos; é graças ao soldado, e não ao jornalista, que temos liberdade de imprensa; é graças ao soldado, e não ao poeta, que temos a liberdade de expressão; é graças ao soldado, e não o organizador do campus, que temos a liberdade de protestar (em outras traduções esse trecho aparece como 'é graças ao soldado, e não ao professor, que existe liberdade de ensino); é graças ao soldado, e não ao advogado, que existe o direito a um julgamento justo; é graças ao soldado, e não ao político, que podemos votar'; é o soldado que reverencia a bandeira, que serve sob a bandeira e cujo ataúde é coberto por ela - que tornam possível e suportam que manifestantes, em seus protestos, a queimem' (Migalhas quentes – 2/3/19). Nos EUA – a pátria da Liberdade -, a fala de Barack Obama em momento algum foi distorcida e, ao contrário, foi ovacionada por toda a Nação; já no Brasil – por ora a pátria da hipocrisia - a fala sincera de Jair Bolsonaro causou 'perplexidade', apenas porque teve a coragem de dizer a verdade. Como escreveu Lope de Vega (1562), 'a verdade de nada se envergonha, exceto de estar oculta'."

11/3/2019
Carlos Alberto Zanirato

"A OAB não se manifesta a tempos, não defende o interesse de advogados, mas agora anda atacando o governo, ajudando sindicatos, dentre outros (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Contribuição sindical). Ao meu ver, apenas concretiza o saber de que defende apenas interesses financeiros, como no presente caso. Uma vergonha!"

12/3/2019
Ana Paula Amante

"A MP vai exatamente no sentido de preservar o direito constitucional que assegura que ninguém é obrigado a associar-se ou sindicalizar-se (Migalhas quentes – 12/3/19). O quê vem sendo desrespeitado há muito."

12/3/2019
Alexandre Munhões

"Esta autarquia, oportunista e atrasada como sempre (v.g. impeachment da ex- presidente), podia ficar quieta na sua insignificância junto à sociedade (Migalhas quentes – 12/3/19). Esses sindicatos sempre foram um câncer de sustentação de vagabundos. Apenas oportunistas que visam o próprio bolso. Alguém se lembra do apoio à ditadura?"

12/3/2019
Juliano Claudino

"Qual o real interesse da OAB nesse assunto (Migalhas quentes – 12/3/19)? Realmente, a OAB virou um grande balcão de negociata. Infelizmente, com o novo presidente Federal, a OAB está seguindo a máxima do aparelhamento de entidades para intetesses escusos. Enquanto isso, a advocacia e seus intetesses ficam às mínguas. Enquanto isso, advogados sofrem as maiores atrocidades em seus direitos sem que a OAB faça, apoie, ou dê qualquer suporte aos seus membros. É vergonhoso e imoral o que está acontecendo com essa que um dia já foi uma das mais resipeitadas instituições desse país, mas que agora virou motivo de chacotas nos corredores dos fóruns e cafés dos funcionários públicos do alto clero do Judiciário. #OABNÃOÉUMAORDEM."

12/3/2019
Walmir Borges

"Sou advogado e o Conselho Federal, neste assunto, não me representa (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Pano pra manga). Pois a contribuição compulsória deve ser extinta do nosso ordenamento, tanto a contribuição sindical (dos empregados e patronal) como do chamado sistema S."

12/3/2019
Arnaldo Estevam Ribeiro

"Muito interessante como a OAB cai em contradição, sua existência já é uma violação aos direitos humanos, sua exigência da obrigatoriedade do exame para o exercício da profissão de advogado é uma violação à Constituição, como também, a cobrança absurda da anuidade, sem ao menos prestar contas com o TCU (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Pano pra manga). Ora, venhamos e convenhamos, olhe o seu telhado antes de jogar pedras no telhado dos outros."

12/3/2019
Jean Bessa

"Sou advogado, mas não concordo com a posição da OAB (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Pano pra manga). Os sindicatos estão pressionando as empresas a efetuarem os descontos de contribuições sindicais de seus empregados, sem nenhuma contrapartida. Está na hora deles se mexerem e irem na busca da conquista de seus pares através da criação de benefícios, a passividade dos sindicatos a espera de contribuição é visível."

12/3/2019
Fernando Marconato

"Antes da OAB ingressar com a aludida ADIN, deveria ela antes consultar os advogados representados para saber se eles concordam com a referida medida (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Pano pra manga). A meu ver a medida é absurda e antagônica aos interesses da classe. Por que a OAB não ingressou com alguma medida judicial, quando os sindicatos mesmo cientes da não obrigatoriedade da contribuição sindical, exigiam compulsoriamente o pagamento mediante normatizações coletivas?"

Corretor?

15/3/2019
Thais Silva

"Talvez alguém esteja revoltado com as indicações de cargos públicos cedidos a pessoas sem qualificação e sem concurso muitas vezes, fato que se espalha por todo país (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Corretor?). País do 'jeitinho' que prejudica as multidões."

Crítica áspera

15/3/2019
Maria Cristina Zainaghi

"Tenho verificado que os senhores vem demonstrando parcialidade nas abordagens, antes mais neutras (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Crítica áspera). Por exemplo, destacam como 'desrespeitoso' o artigo do MP, ok, foi mesmo. Mas a fala do ministro, chamando promotor de 'cretino' é juridicamente necessária? Muito triste com a parcialidade."

16/3/2019
Georgina Barros da Rocha

"O que mais surpreendeu a todos nós do mundo jurídico foi o silêncio omissivo e obsequioso de Raquel Dodge, que permitiu os ataques furiosos de um ministro em franco surto psicótico contra a instituição que ela preside (Ministério Público Federal), assim como aos seus membros, cujos cargos foram alçados por via de concurso público, condição esta jamais cumprida pelo boçal 'senhor supremo' (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Crítica áspera)."

Decisões

12/3/2019
Honildo Amaral

"Sr. Diretor, a mim, prazeirosamente, gostaria de ver e ler decisões jurídicas do STF de interesse do Brasil."

Embaixada em Washington

13/3/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"O 'curriculum' dele é excelente, porém parece ser um professor muito teórico e uma embaixada importantíssima como a em pauta, penso, merece alguém com visão mais pragmática para não ficar filosofando o tempo todo (Migalhas 4.559 – 13/3/19 – Embaixada em Washington). Será que no Itamaraty não há ninguém de carreira com tal perfil?"

Exame de Ordem

11/3/2019
Juliano Claudino

"Isso só confirma o quanto a OAB se apequenou nas últimas décadas (Migalhas quentes – 11/3/19). Um bando de aproveitadores que só defendem interesses próprios, fazendo da OAB um grande balcão de negociatas e palanque político para tudo quanto é tipo de 'coisas', menos em defesa da advocacia. #NÃOÉUMAORDEM."

12/3/2019
Antonio Eustáquio Boareto

"Em seguida aparece as Faculdades de longa distância (Migalhas quentes – 26/10/11). O crime organizado agradece. O presidiário faz uma petição solicitando alguns beneficios e o MM juiz atende e despacha ao douto presidiário ou ao nobre causídico. Aí, é pra acabar com a Justiça brasileira."

12/3/2019
Gênison Oliveira Trindade

"Somos favoráveis a extinção desse modelo de seleção, pois uma vez habilitado pelo MEC, o profissional deve fazer jus no exercício profissional, em todas as áreas (Migalhas quentes – 11/3/19)! Com a advocacia nao é diferente. A cada profissional compete escolher em qual ramo do Direito deseja atuar, e se pretender ser bem sucedido, basta se especializar."

12/3/2019
Nilson Theodoro

"Meu Deus (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Exame de Ordem)! O deputado proponente nem consegue fundamentar as suas ideias em alicerces palpáveis. Com um legislador desse nível não é a toa que muitas leis são indecifráveis."

13/3/2019
Carlos A. Mendes

"Penso que deveria ter participação em honorários os bacharéis que trabalham em escritório (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Exame de Ordem). São muitos que são procurados e atuantes que só ganha o advogado. Seria uma forma de diminuir o desemprego no Brasil. Assim, continuaria tentando o exame."

Extrato bancário público

13/3/2019
Jorge Washington Nobrega de Salles Filho

"Então a CEF vai ter um prejuízo por culpa da exibição dos extratos publicamente (Migalhas 4.559 – 13/3/19 – Extrato bancário público). À quem serviu a exibição? E a mando de quem procedeu-se a violação do sigilo bancário? A autarquia Caixa Econômica Federal deverá entrar com ação de regresso contra o causador do prejuízo! Antes que a prescrição atinja o caso (se já não for tarde)."

Fake news - STF

15/3/2019
André Luís Santos de Almeida

"Sou mais um dos milhões de brasileiros que, replico matérias à respeito da maioria dos que compõem a Suprema Corte brasileira, que em função dos julgados e comportamentos nada republicanos de alguns dos integrantes, é uma vergonha para o nosso país (Migalhas quentes – 14/3/19). Informe ao sr. Toffoli o meu endereço com o escopo de encabeçar o 'inquérito' aberto pelo augusto órgão julgador, que, como 'vítima', também passará a 'investigar' e quem sabe, fazer as vezes do Ministério Público. Tempos estranhos."

Falecimento - Alice Monteiro de Barros

16/3/2019
Juracy Martins Santana

"Uma justa homenagem e reconhecimento devido por todos nós que atuamos no mundo jurídico juslaborativo (Migalhas 3.350 - 16/4/14 - "Falecimento"). Nem mesmo o mundo tradicionalmente masculino da Ciência do Direito do Trabalho a impediu de triunfar gloriosamente também nessa área. As ciências jurídicas perderam uma das vozes mais autorizadas e inovadoras na investigação e produção científica na seara trabalhista. Até hoje ainda lamento sua partida."

Falecimento - Francisco Lobo da Costa Ruiz

14/3/2019
Luiz Flavio Borges D´Urso - escritório D’Urso e Borges Advogados Associados

"Com muito pesar recebi a notícia do falecimento do dr. Francisco Lobo da Costa Ruiz, que conheci na década de 90. Na ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, ele integrou o nosso Conselho, quando presidi a entidade. Foram muitas batalhas em defesa da Advocacia ao seu lado, inclusive em nossas gestões à frente da OAB/SP. Tratava-se de um estimado colega comprometido com a classe, cativante e competente. Tinha um profundo amor aos seus alunos e tenho boas recordações do período no qual lecionamos juntos, Processo Penal, na Faculdade de Direito da FMU. Esteve ao meu lado quando presidi a Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM, proferindo muitas palestras sustentando suas teses em nossos eventos. Sempre pronto a ajudar todos os colegas, o Chico Lobo deixa um silêncio profundo em nossos corações. Descanse em paz meu amigo!"

Fundação Lava Jato

11/3/2019
Alexandre Barros

"E desde quando decisão que homologa acordo se chama 'despacho' (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Lavando as mãos)? E desde quando um juiz pode revogar uma decisão homologatória de outro, na mesma instância? Onde Migalhas aprendeu isso?"

14/3/2019
Claudio B. Marques

"Não posso deixar de comentar (Migalhas 4.559 – 13/3/19 – Inconstitucionalidade). Os 'meninos de Curitiba' são homens de bem que deram a cara para bater, arriscaram suas carreiras na tentativa de impedir a roubalheira impune de nosso patrimônio; por acaso vocês tem a coragem de impingir alguma alcunha ao dr. Moro? E a outros que estão lutando por nós, seja em Curitiba, no Rio, em Brasília, etc.? O que a OAB e outras OA's fizeram até agora, a não ser questionar algumas ações que arrepiam a nossa lei cheia de buracos, calando-se olimpicamente frente a outras ações igualmente arrepiantes perante a lei? Vou repetir o que já escrevi inúmeras vezes: vivemos numa ditadura democrática, num Estado de Direito para poucos. Ao invés de ofender os 'meninos', todos eles, que tal, como já pedi várias vezes, propor alternativas para que os que estão dando a cara para bater atinjam seus objetivos?"

15/3/2019
Guilhermina Coimbra

"Conchavaram  - entre eles e os amiguinhos deles nos EUA - a divisão do dinheiro, que, se ficar com eles, eles dividirão com esses amiguinhos deles nos EUA e, se não ficar com eles, tem que ser entregue aos amiguinhos deles nos EUA, para que tais amiguinhos façam a referida divisão e entregue a parte deles (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Notícia preocupante). Vale repetir 'pode haver mais coisas entre Curitiba e Washington do que sonha nossa vã filosofia', com implicações que podem por em risco a soberania nacional."

Gilmar Mendes – Pedido de Impeachment

Gramatigalhas

11/3/2019
Luís Eduardo Gomes

"Prezado dr. José Maria, é sempre muito importante acompanhar e aplicar em nossa comunicação diária as dicas e orientações dessa tão importante coluna de Migalhas. Pois bem. Sempre utilizei 'Att.' como abreviatura de 'atenciosamente'! Entretanto, acessei uma postagem em uma rede social profissional recentemente que dizia que a abreviatura correta é: 'at.te'. Isso realmente procede? Parabéns ao Migalhas pela excelência no conteúdo, transparência e isenção das informações, matérias jornalísticas e jurídicas. Ao dr. José Maria, meu agradecimento pela ajuda de sempre aos migalheiros de longa data. Fraterno abraço."
   

12/3/2019
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"Caro professor José Maria, trabalho com redação legislativa na Câmara Municipal de Jundiaí/SP. Minha dúvida é relacionada à redação de ementas. No exemplo, qual é a redação correta: 'Altera a Lei Orgânica, para...' ou 'Altera a Lei Orgânica para...'? Ou seja, com ou sem vírgula após o nome da norma alterada? Desde já agradeço sua atenção e colaboração."

13/3/2019
Júlio César da Silva Brandão

"Uma dúvida que me intriga há muito tempo. Como fazer corretamente a concordância a seguir? Encaminho os autos para aguardar os pagamentos dos honorários ou encaminho os autos para aguardarem os pagamentos dos honorários. Minha dúvida está na concordância com o verbo aguardar, já que antes temos a preposição 'para'."

Imprensa

11/3/2019
Pedro Americo Dias Vieita

"Há um secular provérbio popular, que diz: 'Quem fala o que quer, escuta o que não quer' (Migalhas quentes – 11/3/19). A liberdade de imprensa, um dos pilares da Constituição, inclui o direito de resposta. É preciso que se aprenda, de uma vez por todas, que norma constitucional não pode se prestar para ser usada sem limites. Não sou apoiador do sr. presidente da República, contudo, tenho o dever de, em nome do princípio democrático, respeitar-lhe como chefe de Estado, legalmente eleito."

12/3/2019
Ana Paula Amante

"Atualmente a OAB Federal deixou de ser uma entidade onde o seu partido era a defesa dos direitos do cidadão, para passar a apoiar de forma tendenciosa, e tal posição do Conselho Federal não me representa (Migalhas quentes – 11/3/19)."

Indenização em dobro

11/3/2019
Juliano Claudino

"Essa é a cara do Judiciário brasileiro (Migalhas quentes – 11/3/19). Um sistema feudal onde os deuses de Toga, cada vez mais usurpam o poder da toga (do cargo) e perdem cada vez mais a vergonha na cara. Para os amigos do rei tudo, para o povo, contribuinte, que paga a farra do boi, a lei."

11/3/2019
Milton Domingues

"A decisão de mais esse juiz, agora do JEC/ES, é mais um indício de que a magistratura está mesmo convencida que a pessoa do juiz, fora ou no exercício de seu cargo, é pessoa melhor do que os demais cidadãos brasileiros (Migalhas quentes – 11/3/19). Nesse sentir, é necessário que se mude o texto constitucional encetado no caput do artigo 5º, da CF/88, ou, se não, que se crie mecanismo para demonstrar de forma cabal ao magistrado, que ele não é melhor que ninguém mesmo no exercício da judicatura, aliás, seu cargo existe para servir o jurisdicionado, múnus esse que os membros do Poder Judiciário brasileiro insistem em ignorar, em total desprezo à maioria da população brasileira que exercem suas profissões e encaram os desafios do dia a dia sem gozar de nenhum privilégio."

12/3/2019
Marcelo Mazzariol

"Honestamente, não sei o que comentar (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa). O argumento que embasa a decisão não tem raiz, nem legal, nem ética, sequer um mínimo de sagacidade na tentativa de valorização do colega. Ora pois, a fiscalização excessiva recai sobre qualquer cidadão, e a reputação ilibada do magiatrado não é um ônus, mas sim um bônus da conduta que o faz merecedor de um cargo que já vem com os devidos e merecidos privilégios. Fica a pergunta se o magistrado estaria sentindo-se desprivilegiado em algum sentido, e, mesmo que sim, não seria esse o caso capaz de corrigir semelhante frustração magistral."

12/3/2019
Cidrac Pereira de Moraes

"No ES o pombinho recebe maior compensação que a pombinha em que pese o mesmo contexto ressarcitório (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa). Mas, como os absurdos precedem na Bahia, eu conto o que vi. Julgamento de Recurso Inominado. A Turma confirmou a condenação, mas uma das magistradas ao perceber que a vítima do consumo era um magistrado, triplicou o valor, pois, ela entendia que o povo fala muito quando o envolvido é o juiz da comarca. Foi o caso do nome do consumidor da concessionária de energia elétrica ter sido incluso no cadastro dos inadimplentes. O magistrado devolvera a casa que esteve alugada por ele, mas a imobiliária não alterou o contrato de energia elétrica e uma conta/fatura não foi paga depois da devolução da chave do imóvel pelo ex-locatário magistrado. Para aumentar o drama, o proprietário da pequena imobiliária, presente no julgamento, disse que teria de encerrar suas atividades, pois, sendo uma microempresa, atuando em cidade pobre do interior, não teria como pagar R$ 26.000,00. Isso ocorreu ha mais de seis anos."

12/3/2019
Leven Mitre Vampré

"Além do absurdo da diferenciação pela condição de juiz, a própria condenação e os valores chamam a atenção (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa). Se fosse qualquer outro casal, seria um mero dissabor da vida cotidiana, algo incapaz de abalar moralmente, etc. Se tudo continuar assim este país tá fadado ao fracasso total."

13/3/2019
Luiz Antônio Rodrigues

"Migalheiro não reclama se o beneficiado pela douta juíza usa toga, pois trata–se de alguém acima de qualquer cidadão comum e como tal deve ser tratado (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa)! Depois reclamam que falta democracia no Brasil! Como diria o padroeiro dos migalheiros: há democracia demais no Brasil (Venezuela)!"

15/3/2019
Idevam Inácio de Paula

"Concordo com a conclusão (merecedor de quantia mais expressiva), mas acredito que o fundamento é favorável à cônjuge Virago: ser privado de sua companhia é lesão maior do que a que ela experimentou, privada da companhia de Sua Excelência (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa)."

Laicidade do Estado

Lei antidrogas

Migalhas Edilícias

14/3/2019
Nelson Bruno Krüger

"Evidentemente que o síndico deve prestar contas, o que deve ser realizado por contador contratado (Migalhas Edilícias – 14/3/19). Balancetes e comprovantes de despesas 'encadernados' disponíveis para quem se interessar por detalhes. A experiência do nosso condomínio, sobre administradora contratada não é nada positiva, pois além de um sistema burocrático com custos desnecessários, não representa o interesse da maioria, comparando-se com um síndico que sempre está próximo dos condôminos e conhece em profundidade das necessidades, prioridades e representa muito mais os condôminos e o melhor para o condomínio. Se o condomínio precisa contratar auditoria externa para comprovar se o síndico é honesto, no mínimo é um desperdício de recursos, é melhor convocar assembleia para eleger outro. Simples assim. Quanto aos gastos, com três orçamentos disponíveis, basta convocar assembleia para aprovação, o que aliás é mandatório. Com as devidas ressalvas, parabéns pela publicação."

MS coletivo – Planos econômicos

15/3/2019
Leonardo Sigollo

"Parabenizo a AASP pela louvável iniciativa (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – MS coletivo – Planos econômicos). Até porque, ao que parece, referida decisão não levou em conta que milhares de consumidores/poupadores (e respectivos advogados) mesmo se quisessem, não conseguiriam aderir a plataforma de acordo em razão da ausência de cadastramento de alguns bancos. É o que está ocorrendo, entre outros, com os poupadores do Bamerindus, HSBC e tantos outros que foram vendidos/incorporados. Apesar de, particularmente, não vislumbrar qualquer dúvidas em relação a responsabilidade das instituições financeiras adquirentes, é certo que os pedidos em referida plataforma estão sendo negados por ausência de cadastramento. Ou seja, os poupadores são duplamente punidos já que, mesmo os que possuem interesse não conseguem aderir ao acordo proposto e nem dar seguimento ao respectivo processo. Convoco o amantíssimo Diretor a solicitar informações à FEBRABAN, AGU e demais entidades intermediadoras do acordo para que esclareçam o motivo pelo qual alguns bancos não aderiram ao acordo e quais providências serão adotadas."

Nova PGR - Acordo da Petrobras

10/3/2019
José F. Dumont

"Os recursos deveriam ir pro Instituto Lula (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio)? Eita esquerda suja. Vocês não vão conseguir acabar com a Lava Jato."

10/3/2019
Pedro Américo Dias Bieits

"Não encontro amparo constitucional para recursos públicos, oriundos de prática delituosa, que não pertençam ao Tesouro brasileiro como receita extraordinária (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio)."

11/3/2019
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"O dirigentes da República curitibana, sempre apaixonados pelos holofotes e show através de Power Point, julgando, condenando e executando, com a justificativa de transparência, se auto proclamaram líderes impondo a sociedade uma espécie de imposto sindical, para atender a vaidade dos detentores da verdade absoluta (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio). Persistir nesta megalomania é instrumentalizar o que condenam."

12/3/2019
Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi - escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados

"Reflexões necessárias sobre o acordo do MP com a Petrobras: 1) Não fosse o acordo, teria o dinheiro vindo para o Brasil (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio)? Não teria. Ficaria nos EUA. 2) Se o dinheiro for entregue à União, cairá nas mãos do principal acionista da Petrobras. Ou seja, o pagamento da multa diminui o resultado da empresa em detrimento de todos os acionistas, em benefício de apenas um deles. 3) É usual a destinação de multas como essa a ONGs (entidades assistenciais) e não ao Estado. Contudo, há que se considerar que a gestão de 10 dígitos não se compara à gestão de 10 salários mínimos, o que justifica a existência de uma estrutura dedicada. 4) O acordo prevê que a Fundação não será gerida pelo MPF, mas pela sociedade civil. Nomes serão indicados pela FDC, Transparência Internacional, Contas Abertas, dentre outros."

14/3/2019
Christiane Marcelino

"Se o destino desta indenização era para os EUA e deixaram para os responsáveis por trazer ao mundo de forma absolutamente inédita e competente a verdade em toda a roubalheira bilhonária na Petrobras entre outras, acredito ser uma medida importante com objetivos relevantes para o fortalecimento deste tipo de ação, contra criminosos empodeirados, agentes políticos, grandes corporações ilícitas, etc. (Migalhas 4.556 – 8/3/19 – Aberratio). O que incomoda na verdade é o montante que salta aos olhos daqueles que o poder está acima de tudo, até do ético e que a ganância é tão cega que não percebe que com esta medida temos o reconhecimento internacional de que existe pelo menos uma célula confiável no Brasil. Quanto às legalidades, tantos crimes cometidos por décadas com o aval das instituições, sem nenhuma intervenção ou sequer apuração. Por que? Porque estavam todos se chafurdando das benesses da corrupção e agora estão preocupados com a República de Curitiba estar com força econômica por uma doação americana sem contrapartida se não interesses nacionais? Tenham postura e se preocupem mesmo com a Lava Jato, pois ela seguirá até onde for preciso e com o aval do Brasil. #eusoulavajato."

15/3/2019
José Domério

"Concordo com o comentário de José F. Dumont que os recursos deveriam ir pro Instituto Lula. Minha concordância é só e tão só a esta afirmação. Mas, grito: Lula livre. Viva a esbórnia. Vivam os ladrões. Será que o Lula aceita pagar minha comissão?"

Ofensas ao Judiciário

13/3/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"O STF deve mandar essa piazada da Lava Jato voltar a estudar Direito e respeitar a hierarquia e divisão de poderes (Migalhas quentes – 13/3/19). A comunidade jurídica está farta das ilegalidades, truculência e autoritarismo desses falsos heróis!"

15/3/2019
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"O eminente ministro Marco Aurélio de Melo alertou quando em diversos pronunciamentos se posicionou contra a hegemonia da 13ª vara de Curitiba (Migalhas quentes – 13/3/19). O ministro vislumbrou esta distorção por parte dos integrantes da poderosa força tarefa denominada Lava Jato. Embora tenha divergências com o eminente ministro Gilmar Mendes, reconheço que o mesmo tem feito alertas sobre a ilha de moralidade que se instalou em Curitiba e vem atropelando a Constituição e todos que ousam a discordar da truculência e populismo em nome do combate à corrupção. A democracia pressupõe o respeito às instituições e a força tarefa da Lava Jato precisa de correções urgentes pois estão visando o poder em sua plenitude."

16/3/2019
Solange Dias

"Concordo que o Judiciário transcende uma volta de que não atende a verdadeira Justiça que o cidadão pleiteia, muitos dos processos que o STF chegou a julgar estavam prescritos, e é por essas e outras que fica a mensagem que ser político corrupto nunca dá nada para eles (Migalhas quentes – 13/3/19). Isso amolda os maus exemplos perquerido em nosso sistema brasileiro."

16/3/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"Esses rapazes do MPF/PR, há cinco anos, têm violado o devido processo legal, destruindo biografias e vidas nas suas insanas ações (Migalhas quentes – 13/3/19). Têm incentivado ódio e disseminado mentiras (quem não se lembra do famoso power point de Dallagnol?), tudo para fazer shows midiáticos e a fama que lhes rendeu palestras com altíssimos valores. Nada os detinha na 'República de Curitiba'. Parabéns às autoridades que embora tardiamente, tomam posições firmes."

Pique-pique

12/3/2019
Honildo Amaral

"Parabéns ao Exmo sr. ministro pelo seu aniversário e pela edição de seus livros (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Pique-pique). Contudo, não gostaria de ver um gabinete mudar a pena do art. 90 da lei 8.666/93, que é de detenção para reclusão, e não enfrentar a matéria, mesmo se tratando de matéria penal."

12/3/2019
Hélio Gottschall Abreu

"Eminente e sábio ministro do STF, certamente hoje a ciência do Direito e da Justiça se curvam diante de Vossa Excelência, pela envergadura moral que é possuidor, exemplo digno a ser seguido pelos seus ilustres pares (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Pique-pique). Com maior respeito e admiração assino a presente."

Porandubas políticas

Reforma da Previdência

11/3/2019
Abílio Neto

"Em tempos de reforma da Previdência é bom ficar de olho na veracidade do que afirma o governo e na sua transparência. Sou aposentado do extinto Ministério da Fazenda, agora Ministério da Economia. Quem entrar na Transparência do Poder Executivo para ver minha remuneração, não irá conseguir nada. Meu nome completo é Abílio Pereira Neto. O contrário ocorre quando busco informações sobre proventos de conhecidos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Sai tudo na hora feito caldo de cana. As contas do governo, aí incluindo os três Poderes, são uma tremenda caixa preta: acessíveis a poucos e inexplicáveis para milhões de pessoas.  Ora, se o governo não consegue fazer demonstrativos confiáveis e inteligíveis das suas contas, quem acreditará na dimensão do propalado rombo previdenciário do RGPS e RPPS?"

12/3/2019
Aniete de Barros Fagundes

"Nada há de lastimável no ofício orientador do INSS ao seu pessoal (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Apesar de você). Está corretíssimo. Servidores não devem dar entrevistas em assuntos do governo. Jornalistas devem se encaminhar ao canal correto. Inclusive os senhores articulistas de 'Migalhas'."

12/3/2019
Rodrigo de Paula Oliveira

"É muito engraçado essa extrema preocupação do ministro Fux com a grave crise vivida pelas contas públicas quando se trata de impacto causado por despesas inerentes a pessoas aposentadas, que trabalharam a vida toda, ganhando, em sua maioria, uma miséria de salário, e não se importou e nem se pronunciou quando o STF aprovou aumento de salários do Judiciário de quase 17%, com impacto cascata para diversas categorias, aumentando as despesas públicas em quase cinco bilhões de reais anuais (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Previdência – Auxílio-acompanhante). Esse STF é uma lástima!"

12/3/2019
Renan de Alves Barros

"Lastimável por quê (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Apesar de você)? Está certíssimo. Vamos parar de mimimi e levar a sério o assunto. Chega de paranoia. Vocês têm que cobrar do Congresso e não dos servidores do INSS. Está faltando coragem?"

12/3/2019
Celso Marques Miante

"Legislar sobre finanças dos outros é fácil (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Previdência – Auxílio-acompanhante). Falar que a Previdência está quebrada é mais fácil ainda. Agora diminuir os seus gordos salários e benefícios ninguém fala. Coitado de nós que trabalhamos 35 anos para se aposentar e agora assistimos esse circo cheio de palhaços que somos nós Zé Povinho. Cansei do meu Brasil."

Sérgio Moro

14/3/2019
Pedro Borges

"Moro, Moro, Moro, você nunca me enganou nunca me enganou (Migalhas 4.560 - 14/3/19 - Novo figurino)."

STF - Competência

11/3/2019
Frederico Pinto de Oliveira

"Chamar os promotores da Lava jato de 'meninos' é pejorativo, desrespeitoso (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – STF - Pauta). Imaginem vocês jornalistas da mídia esquerdista, serem classificados de crianças mimadas? Vocês iriam gostar?"

12/3/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"O que deve acabar com a farsa a jato é o assalto de 2,5 bilhões dos cofres da Petrobras pelo órgão que pregou a moralidade e agora é o próprio a cometer um descarado crime de lesa pátria ao entregar documentos sigilosos da Petrobras à Instituição internacional, sem observar os trâmites legais e a devida licença (que não seria concedida, por certo) (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – STF - Pauta)."

13/3/2019
Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

"Penso ser desrespeitoso o tratamento dado aos procuradores de Curitiba como 'piás' (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – STF - Pauta). Embora 'piá' no sul do país refira-se à menino, criança, me soa como pejorativo. Dá a entender que eles são imaturos, inocentes ou até moleques e inconsequentes. O Migalhas pode e deve expor suas opiniões e críticas, mas com respeito ao cargo que eles ocupam e, sobretudo aos cidadãos que são. Eu não me sentiria confortável em ser chamada de 'guria'. Por fim, esclareço que minha crítica não mantém relação com as opiniões expressadas nas várias matérias que os tratam de 'piás', apenas com a forma de se referirem a eles."

15/3/2019
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados

"Adoro a referência 'Caixa 2' (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Competência).  Parece tão singela; tão simples; tão inofensiva. Melhor ainda, quando os políticos que se utilizaram desse mecanismo para financiar suas campanhas e se eternizarem no poder, dizem, depois de denunciados, que 'foi apenas Caixa 2' – portanto, delito menor. O grave é o que está por trás dessa contabilidade paralela: sonegação, trafego de influência, corrupção, lavagem de dinheiro, o resultado de declarações falsas – desvio de conduta. Não sei como os tribunais vão conseguir dissociar os crimes – todos previsto em lei. Se foram cometidos contra o patrimônio público e a ordem financeira; fabricaram contabilidades colaterais, e não apenas no domínio de uma eleição, mas além do pleito (não conexos; definitivamente desconexos), com o propósito de enriquecimento e de granjear vantagens – fartamente comprovado nos processos da Lava Jato.  Como dizer que o Caixa 2 se circunscreve à esfera eleitoral?"

15/3/2019
José Renato Almeida

"Seis ministros do Supremo Tribunal Federal, após utilizarem de ilusionismo retórico para todo gosto, concluíram que a Justiça Eleitoral é que deve assumir e proceder a apuração de crimes comuns conexos a delitos eleitorais (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Competência). Os cinco ministros vencidos votaram pela partilha dos crimes de acordo com suas especificidades: os crimes eleitorais seriam processados pela Justiça Eleitoral e os demais crimes conexos, tais como, Caixa 2, lavagem de dinheiro, corrupção, peculato, etc., seriam investigados pela Justiça Comum. O argumento principal dos ministros vencidos, incluindo a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, foi de que a Justiça Eleitoral não está preparada para investigar crimes comuns complexos, o que aumentaria o tempo de conclusão e o risco de prescrição. Já o argumento mais ressaltado pelos ministros vencedores foi de que os crimes comuns seriam tratados pelos mesmos agentes da Polícia Federal, procuradores do Ministério Público e juízes que atuariam caso houvesse a separação dos crimes eleitorais dos crimes comuns. Ora, se assim fosse, cabe perguntar: por que os réus investigados por esses crimes comuns, conexos a crimes eleitorais, preferem que o processo fique com a Justiça Eleitoral? É sintomático. 1. Votos vencidos: ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. 2. Votos vencedores: ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli."

16/3/2019
Juarez R. Venites

"Sobre os dois assuntos, a um só tempo, para economizar o verniz do teclado. O primeiro se subsume em informar que, cedendo aos meus impulsos acumulados nestes últimos dias, recorri ao pároco de minha cidade, e encomendei a inclusão, nas missas deste final de semana, de sufrágio à alma do saudoso dr. Saulo Ramos, para que ele descanse em paz no Campo Santo de Brodowski, e que não se martirize com os votos do ministro Celso de Mello. E no que tange à crítica de Gilmar, curioso que sou sobre o trato com garimpos de pedras preciosas (já mexi muito com isso), as pequenas gemas, que servem apenas de contrapeso, são denominadas de 'xibius'. Não passam disso."

Suspeição

Suspensão de processo - Erro judiciário

Tavesti - Ala feminina

Taxa de conveniência

12/3/2019
Carlos Roberto Souza

"Decisão a gente cumpre, todavia, eu acho que justifica a taxa de comodidade ou conveniência o fato de: não enfrentar filas, não pagar estacionamento, risco de ser assaltado, risco de não achar mais ingressos, enfrentar cambista vendendo ingressos pelo dobro (Migalhas quentes – 12/3/19). O que justifica as companhias aéreas a cobrarem taxas para marcação de lugar etc.? O fornecedor tem por obrigação fornecer seus produtos de acordo com a demanda até o fim dos estoques. Simples assim."

15/3/2019
Túlio Martins

"O entendimento exarado pelo Tribunal Superior demonstra completo distanciamento do mundo real e despreocupação com as consequências jurídicas, que, por sinal, deveria ser considerada por exigência do art. 21 da LINDB (é absurdo precisar de lei para isso) (Migalhas quentes – 12/3/19). Com a suposta finalidade de proteger o grupo de consumidores que pagavam por uma prestação de serviços extra de compra na internet, ignoraram o fato de que o custo será agora rateado por todos os consumidores (que tenham comprado na internet ou não). Ou seja, para supostamente proteger o consumidor conseguiram prejudicar o próprio consumidor. Parabéns aos envolvidos a quem recomendo fortemente o estudo de análise econômica do Direito."

Testamento

Triste realidade

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