Leitores

ABC do CDC

28/3/2019
Durval Tavares

"Matéria esclarecedora (ABC do CDC – 28/3/19). O fornecedor tem o dever de reparar seus erros, custe o que custar, incluindo prejuízo a sua imagem. Quantos mais casos de recall, mais desacreditado fica o fornecedor."

Ação rescisória - Prova nova - Conceito amplo

Análise e Conjuntura Política

27/3/2019
Marileno Alcântara Pereira

"A sensibilidade e delicadeza da gestação das propostas reformistas do novo governo parece desconhecer a função das duas casas legislativas datadas de autonomia e representatividade do povo e dos Estados sujeitos a renovação periódica justamente pelos impactados na eventualidade das reformas (Análise e Conjuntura Política – 25/3/19)."

Artigo - "Plus ça change, plus c’ést la même chose": não há nada novo debaixo do sol

27/3/2019
Eduardo Dietrich e Trigueiros

"Excelente raciocínio (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Não há nada novo debaixo do sol)! Nada deveria atropelar o sentido mais fundamental da vida em sociedade de forma a desestruturá-la sob pretexto do materialismo atual. A estrutura sadia está em bem criar o indivíduo na família. Parabéns pelo artigo! Mais um de ótima reflexão do autor."

Artigo - A crise da Avianca e a pergunta que fica: Por que as grandes cias. aéreas vão à falência?

Artigo - A crise humanitária na Venezuela: há solução?

25/3/2019
João B. Oliveira

"Parabéns à missivista (Migalhas de peso – 25/3/19)! Eu nunca tinha visto uma posição tão altruísta pró-Venezuela. A propósito, que tal fracionarmos uma parte desta bondade em favor dos países africanos atingidos pelo ciclone?"

25/3/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"É preciso conhecer um pouco a história da Venezuela e não apenas se basear no que a mídia tem publicado (Migalhas de peso – 25/3/19). Se alguém quer ajudar a Venezuela, peça aos países liderados pelos EUA e esse também, para cessar o embargo econômico que impede o comércio de combustíveis da Venezuela e por consequência, a entrada de alimentos e remédios. A Venezuela tem um sistema poíitico e de participação popular, muitas vezes melhor que o Brasil!"

26/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Acho que juristas, com a autoridade do seu saber muito ajudariam, esclarecendo que o Brasil, assim como a maioria das nações, não tem nada a ver com as questões internas da Venezuela, ao contrário da chamada 'crise humanitária' que decorre, em grande parte, pelo menos, da provocação externa (Migalhas de peso – 25/3/19). Acho que estamos a caminho da primeira Guerra Mundial, de novo."

Artigo - A história se repete

27/3/2019
Vicente P. Tubelis

"A história se repete e continuará se repetindo (Migalhas de peso – 22/3/19). Hábitos milenares se incorporam até na linguagem. Nos idiomas que conheço, ao receber algo, a pessoa agradece. Por exemplo - merci, thank you, gracias, aciu. Em português, em vez de agradecer, a pessoa se vê na condição de 'obrigado'. Temos de alterar os costumes, começando pelo idioma pátrio."

Artigo - A MP 873/19 e a liberdade sindical

25/3/2019
Fernando Godoy

"Há tempos não lia uma interpretação tão primorosa feita por um colega de profissão, que, via de regra, se atém à doutrina, e não as próprias capacidades intelectuais (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Liberdade sindical). Deixo meus parabéns à doutora!"

Artigo - A prisão preventiva de Temer

Artigo - A saga jurisprudencial do dano moral coletivo: tinha razão o saudoso ministro Teori Zavascki

29/3/2019
George Marum Ferreira

"O dano moral coletivo, além de não ostentar suporte constitucional - eis que a Constituição Federal ao tratar do dano moral o situa na esfera da individudalidade - constitui mais uma criação do ativismo judicial exacerbado, fruto do pensamento jurídico pós-moderno que tende a sublimar o Estado como ente coletivizador (Migalhas 4.571 – 29/3/19 – Dano moral coletivo). De fato, se se quer compensar a coletividade por uma ação ilícita danosa por parte de empresas, o melhor instrumento é a aplicação de multa prevista em lei. Nesta seara penso que o saudoso ministro Teori primou-se pela boa razão."

Artigo - Constitucionalidade, validade e oportunidade da MP 873 sobre as contribuições sindicais

26/3/2019
George Marum Ferreira

"Concordo com os argumentos defendidos pelo douto articulista (Migalhas de peso – 26/3/19). Acrescentaria, ainda, que a facultatividade da contribuição sindical, na forma prevista na MP 873, é plenamente coerente com o princípio da liberdade e livre associação sindical. Ademais, a liberdade sindical deve pressupor que as empresas não são obrigadas a utilizar de sua estrutura operacional para favorecem o sindicatos, como no caso do desconto em folha da contribuição em comento. A liberdade sindical deve ser exercida com o fim da tutela estatal e, também, com a capacitação dos sindicatos em arregimentar filiados e custearem suas atividades com esforço próprio."

26/3/2019
Reinaldo Garcia

"Parabéns mestre (Migalhas de peso – 26/3/19). Brilhante artigo. Infelizmente muitos, inclusive o Judiciário, confundem liberdade com obrigação. E pior, transferem para a empresa, que não faz parte da relação (empregado - sindicato) o ônus de cobrar e pagar as entidades sindicais. O trabalhador/cidadão de hoje não aceita mais qualquer imposição."

Artigo - O funcionalismo público no Brasil

29/3/2019
Guilherme Alberti Borges

Olá, concordo com sua posição em relação ao funcionalismo público, o que me incomoda é a generalização do servidorismo público no Brasil (Migalhas de peso – 18/1/19). Quem acaba sendo prejudicado é o servidor que ganha R$1.000 mensais."

Artigo - Prazos em dias úteis no Juizado Especial Cível: o que você realmente precisa saber na prática

Artigo - Prescrição na execução: prescrição da pretensão executiva e prescrição intercorrente

Artigo - Reclamação e os diversos desdobramentos advindos do CPC/15

28/3/2019
Sérgio José Scalassara

"Apresentei no TJ/MT reclamação para cumprir acórdão transitado em julgado (Migalhas de peso – 26/11/18)! Comumente os colegiados não se interessam pelo voto do relator, apenas acompanham. Neste caso, o voto do relator é pela ilegitimidade da parte para não fazer cumprir o acórdão. Como esgotado os recursos no TJ/MT, estou apresentando recurso ao STJ para reconhecer a legitimidade e admitir a reclamação e decidir. A reclamação é um instrumento que melhora as condições para lutar contra os desmandos dos TJs. Muito bom o artigo. Parabéns."

Artigo - Somos um escritório boutique! Será?

Artigo - Sucessões: aspectos gerais sobre a renúncia da herança e cessão de bens no inventário

30/3/2019
Fabio B. Boschi

"Achei o texto muito interessante (Migalhas de peso – 29/3/19). Todavia, creio que a renúncia à herança é ato jurídico - o herdeiro apenas manifesta vontade de renunciar, as consequências do ato decorrem da lei - portanto, não se confunde com o negócio jurídico unilateral."

Balcão de negócios

27/3/2019
José Renato Almeida

"Um grupo de deputados ensaiam reinstalar balcão de negócios na Câmara Federal, tal como os que funcionaram nos governos anteriores, quando o parlamento deixou de ser a casa do povo e passou a ser reconhecido como casa de chantagem. São visíveis as atitudes de confronto gratuito para quebrar a intensão do governo Bolsonaro de usar uma forma diferente de se relacionar com o Legislativo, uma nova forma de fazer política, sem o toma-lá-dá-cá nem chantagens. Muitos desses parlamentares estavam acostumados a obter ganhos ilícitos com a venda do seu voto em apoio a projetos de interesse da cúpula do poder Executivo: reeleição, mensalão, petrolão. Essa relação criminosa entre o Executivo e Legislativo resultou na falta de serviços públicos à população carente e na crise econômica que provoca déficits fiscais há quatro anos, com muito sofrimento aos sem emprego, sem saúde, segurança, educação, transporte. Os eleitores do presidente Bolsonaro acreditam na promessa de um relacionamento institucional com o Congresso Nacional, em que os parlamentares decidem os destinos da Nação de acordo com suas convicções e não sob articulações espúrias. Ponto final para a bandidagem travestida de parlamentar."

Barragem Oriente Novo

30/3/2019
Rodrigo Jorge Moraes - vice-presidente do MDA

"O rompimento de mais uma barragem em Oriente Novo, distrito de Machadinho D' Oeste a 350 quilômetros de Porto Velho, confirma a necessidade de se melhorar urgentemente o marco regulatório da mineração com o principal objetivo de evitar que tais desastres continuem a ocorrer. Neste mais recente caso, agora envolvendo a mineradora MetalMig, em uma mina de 1970, estão atribuindo às causas, as fortes chuvas ocorridas na região. Porém, causas naturais, de acordo com a legislação ambiental, não afastam a responsabilidade ambiental dos envolvidos. A situação minerária física em todo o território nacional tem-se mostrado  calamitosa, a exigir medidas drásticas e emergenciais em benefício da salvaguarda social e ambiental. Ou seja, não se pode fechar os olhos para os recorrentes desastres ambientais que apontam total descontrole, tanto dos operadores quanto da fiscalização ambiental."

Blockchain - Registro de autenticidade

25/3/2019
Alexandre Munhoz

"Porém, pode não ter sido observado que o mero registro na Blockchain não dá veracidade à prova (Migalhas 4.567 – 25/3/19 – Blockchain – Registro de autenticidade). O termo 'autenticar' tem sido usado por empresas na área e pode dar o entendimento que garante veracidade, porém, isso não acontece."

Comemoração do golpe de 64

26/3/2019
Francisco Silva

"Tendenciosa a matéria considerando que o presidente mandou comemorarem o contra-golpe militar, que baniu por 20 anos os comunistas Lula, Dilma e cia que pretendiam fazer em 1964 a Cuba versão brasileira e implantarem a ditadura via golpe (Migalhas quentes – 26/3/19). O contra-golpe de 31 de março de 1964 livrou o Brasil dos camaradas que depois retornaram com outras estratégias para surrupiarem o dinheiro do povo. Emendem a inicial, ops!, retifiquem o título da chamada sensacionalista dessa matéria. É o mínimo que se espera de um site supostamente jurídico."

27/3/2019
Renildo Silva Bastos

"O mais interessante é ler nesses jornais esquerdistas a efusiva menção ao termo 'Golpe Militar' (Migalhas quentes – 26/3/19). No entanto, quem se dedica um pouco a conhecer a história do nosso país logo descobrirá que os acontecimentos políticos ocorridos em 64 não tem qualquer relação com golpe e sim com salvação da nação."

27/3/2019
Abílio Neto

"Ah! Esses saudosistas do AI 5, do Pacote de Abril de 1977, da bomba do Rio Centro e de centenas de torturados e desaparecidos (Migalhas quentes – 26/3/19). São Brilhante Ustra vos proteja com todos seus cuidados!"

27/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É um erro dizer que houve um golpe em 1964 e, muito pior, dizer que houve ditadura, antes do AI 5 (Migalhas quentes – 26/3/19). Golpes, certamente, ocorreram na Lava Jato do 'governo' Moro, na prisão de Lula e no impedimento de Dilma. Golpe, na ocasião, foram as tentativas de luta armada e de implantação de guerrilhas, patrocinadas pela Rússia, pela China, por Cuba, por terroristas uruguaios e argentinos e muitos outros, patrocinados pela esquerda internacional. Quem preza seu país, comemora o seu passado. Só mesmo 'esse pessoal' para enfatizar os méritos do atual governo."

27/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Aliás, pelo menos no que diz respeito ao MPF, há evidente usurpação de poderes, porque a dra. Duprat, apesar de órgão da instituição, não a representa e mostra a necessidade de por ordem nessas instituições, empolgadas pela mesmas minorias de ativistas abusadas de sempre (Migalhas quentes – 26/3/19)."

28/3/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Pois eu recomendo que os quartéis comemorem o 'tal golpe' de 1964, movido por civis e militares (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – "Comemorações devidas" – Golpe de 64). Não fosse o regime que endureceu com os comunistas e terroristas seríamos hoje uma Cuba, Coreia do Norte, China, Venezuela e outros países mais. Eu, pessoalmente, comemoro dentro de minha casa. Aliás, sempre comemorei! Se houve exageros, eles começaram com os terroristas que acabaram levando a pior. Infelizmente, recebem eles ou seus dependentes, excelentes aposentadorias. Sua vítimas, a maioria inocente, ficaram a ver navios. Vivi o regime militar em São Paulo como profissional liberal e foi a melhor época de minha vida. Abaixo o maldito comunismo! Que o MPF cuide do que é de sua competência enão se meta onde não é chamado, assim como a OAB, que tem hoje um comunista de carteirinha no seu comando."

28/3/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Quem viveu 64 sabe exatamente o que aconteceu (Migalhas quentes – 26/3/19). Depois, praticamente o que ocorreu, foi um conflito armado que até o AI-5 conviveu com grupos armados por países que a maioria que se faz desentendida, não cita. Eles queriam a tomada do poder e deu no que deu, perderam! Ou querem que eu desenhe?"

29/3/2019
Abílio Neto

"Faço minhas as palavras de William Waack, bom jornalista e direitista de carteirinha: 'Foi golpe, e daí?"

30/3/2019
José Domério

"Eduardo Augusto de Campos Pires, 'eles queriam a tomada do poder'. Mas, efetuaram excelente investimento, nas palavras de Millôr Fernandes. Querem renovar o investimento 'per secula seculorum'. São incorrigíveis."

30/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Estamos à beira do caos institucional, em parte por causa da judicialização da política, em parte por causa das nossas fraquezas morais e culturais, em parte porque o mundo está se atolando em seus equívocos (Migalhas quentes – 26/3/19). Temo estarmos nos aproximando da hora de um poder mais alto se levantar."

30/3/2019
Daniel Dias

"Tal comemoração, bem como a decisão da nobre magistrada, é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, uma vez que, não podemos considerar normal e legítima uma ditadura militar que praticou à barbárie com aqueles que a ela se opuseram. Comemorar tal data significa considerar todo o ocorrido como legal, dando a possibilidade de um dia esse sistema retornar a bel prazer daqueles que desejem implantá-la, causando o sufocamento das instituições democráticas e o fim do Estado Democrático de Direito."

Competência

26/3/2019
Luís Flávio Alves da Silva

"Com a Lava Jato na 'cola' do Serra, Alkmin e toda curriola do PSDB de São Paulo, é natural a euforia dos nobres desembargadores (Migalhas 4.568 – 26/3/19 – Crimes comuns conexos a eleitorais - II). A necessidade de demonstrar o 'acerto' da decisão do STF prova apenas que o Judiciário de SP não é imparcial e tem seus bandidos de estimação."

26/3/2019
Ricardo Penteado

"Pedido impossível (Migalhas 4.568 – 26/3/19 – Crimes comuns conexos a eleitorais). A própria resolução que a PGR quer alterar (21009), diz no seu art. 1, que regulamenta o art. 32 do Código Eleitoral. Neste dispositivo legal, que só pode ser alterado por lei complementar (art. 121 da CF), é dito que a jurisdição eleitoral de primeiro grau compete aos juízes de Direito. Em suma, a PGR quer substituir uma lei complementar por uma resolução administrativa."

Convenção da Haia - Citação, intimação e notificação

CPC na prática

24/3/2019
Mauro Viz

"Sempre foi péssimo o trabalho desenvolvido pelos Tribunais em destaque do STJ e STF (CPC na prática – 21/3/19). Para tanto dê uma olhada no processo de Monica Sander - (884753) ARE STF.

28/3/2019
Carlos Orlando

"Excelente monografia (CPC na prática – 20/7/17). Entretanto, peculiaridades existem quanto as execuções de sentenças por iniciativa da Fazenda Pública, quando as regras processuais do Direito Público convergem em outro sentido. Ex. ver arts. 1º e 2º da lei 9.469/97 sob regulamento da portaria PGU 02 de 2/4/2014, havendo delegação para que a Advocacia Pública Federal celebre acordos e transações para a solução de litígios, podendo os valores dos títulos executórios judiciais serem parcelados, em até 60 meses. Oportuna a menção do pressuposto contido no art. 805 do CPC."

Danos morais

25/3/2019
Luiz Francisco Fernandes

"Passou da hora de autoridades do Judiciário e do MP devotarem respeito à nobre função que exercem, abdicando de eventuais assanhamentos políticos (Migalhas 4.567 – 25/3/19 – Quem fala o que quer...). Se a vocação íntima delas é a política, façam então como o ex-juiz Sérgio Moro. Peçam exoneração e vão balouçar suas bandeiras!"

27/3/2019
José Walter M. Lopes

"Pelo que o Lula já foi acusado e condenado e pela impressão que os brasileiros que não estão comprometido com a ideologia praticada ao longo destas últimas datas e que não estiveram mamando nas tetas do governo, certamente a maioria está feliz pelo que disse o Rep. MP por ter lhes representado (Migalhas 4.567 – 25/3/19 – Quem fala o que quer...)."

Dispensa - WhatsApp

29/3/2019
Luzio Garcia Jr.

"Lamentavelmente a desembargadora foi infeliz em sua decisão, no meu entender o levar ao conhecimento do grupo ações como esta já tem intrínseco a vontade de ofender (Migalhas 4.572 – 1/4/19 – Dispensa – WhatsApp)."

Frutas

25/3/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Vendo a abertura do Migalhas de 25/3, sobre frutas grandes e pequenas e seu lugar na natureza, veio-me na lembrança um 'causo' folclórico do interior paulista: Um homem soberbo, que tinha mania de pregar reformas no mundo, pois, segundo ele, tudo estava errado, um dia disse a seu amigo: Vou lhe provar que o mundo está errado (Migalhas 4.567 – 25/3/19). Veja a abóbora, esta grande fruta, se arrasta pelo chão ligada a um pequeno caule que nem se aguenta direito, já a jabuticaba esta fruta pequenina, dá em uma árvore imensa, que nem se abala com sua imensa carga. Passado isto, o 'reformador do mundo' foi tirar um cochilo à sobra de uma jabuticabeira. Passados alguns minutos, ele acordou. Era uma jabuticaba que havia caído em sua testa. A natureza, hoje em dia muito agredida, nos revela muita coisa. A teoria da gravidade, por exemplo, foi formulada depois que uma maçã caiu sobre a cabeça de Isaac Newton, em 1666."

Fundação Lava Jato

30/3/2019
Mário Cunha

"Se ainda houver seriedade e compromisso com a sua missão constitucional, o MPF punirá exemplarmente essa gangue que se infiltrou naquela, antes respeitada, instituição (Migalhas 4.571 – 29/3/19 – Fundação Lava Jato). Inacreditável o que se tornou essa operação Lava Jato. Um projeto de poder sem limites!"

30/3/2019
José Aparecido Serafim

"Para roubar esses deputados do PT endoçam qualquer medida (Migalhas 4.571 – 29/3/19 – Fundação Lava Jato). Quando os procuradores procuram aproveitar recursos de multas, em benefício da nação, vem pra cima para denunciar. Verdadeiros patifes."

Gramatigalhas

27/3/2019
Alexandre Barros

"A respeito de 'autos conclusos', pergunto ao dr. José Maria se ainda é pertinente a utilização de 'autos', nos processos eletrônicos, visto que, a rigor, nem sequer há mais 'autuação'. Qual seria a expressão correta então?"

29/3/2019
Maurício Bainy Curi

"Qual a forma correta: 1) Fica designada audiência de conciliação no dia 20/5/2019, às 19h; ou 2) Fica designada audiência de conciliação o dia 20/5/2019, às 19h."

Intimação – PJe

Investimentos financeiros

29/3/2019
Cornélio Reis Costa Júnior

"Juros compostos são os juros sobre juros pactuados com o mutuário a favor do mutuante (Investimentos Financeiros – 27/3/19). Esses juros são a base de toda a finança sobre a economia com a finalidade de produzir valor excedente financeiro contínuo para sustentar a cadeia de empréstimos realizados pelos bancos aos tomadores de crédito para suas operações econômicas. Nunca existiria capital financeiro, a liquidez, sem os juros compostos. Um dos formadores dos juros compostos é o fator tempo, que obrigou Adam Smith a cunhar a máxima: 'tempo é dinheiro'. Mas a sua circulação é restrita pois só existe nos bancos que são instituições que formam e mantém o capital. Os derivativos (produtos financeiros vendidos aos clientes bancários) só existem por causa da existência dos juros sobre juros. É a minha opinião, salvo melhor juízo."

Juros de mora

Lei do distrato

28/3/2019
Antonio Marcos Borges

"A nova legislação que trata do distrato altera regras de Direito Material, em especial os efeitos da resolução de contratos de compra e venda de imóvel (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Atraso na entrega de imóvel – Repetitivos - Lei do distrato não será aplicada). Disso decorre que não alcança contratos pretéritos, nem pode retroagir os seus efeitos, sob pena de violar ato jurídico perfeito e, consequentemente, direito adquirido. Em outras palavras, a nova lei do distrato se aplica apenas e tão somente aos contratos celebrados após 27 de dezembro de 2018, nunca aos anteriores."

Liberdade religiosa

29/3/2019
Pedro Spyridion Yannoulis

"Não pode haver preconceito contra sacrifício ritualístico e os abates realizados em frigoríficos, matadouros e abatedouros de aves (Migalhas 4.571 – 29/3/19 – Liberdade religiosa). Por quê estes últimos são legais e os primeiros não? Certíssimo o STF."

29/3/2019
Denise Grecco Valente

"Por essa ótica, em breve veremos praticantes de magia negra peticionando para que seus direitos 'constitucionais' de oferecerem sacrifícios humanos sejam institucionalizados. (Migalhas 4.571 – 29/3/19 – Liberdade religiosa) #critériosSTF."

Maia x Moro

25/3/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Este último destempero do sr. Rodrigo Maia, após a prisão do ex-presidente Michel Temer e de seu sogro Moreira Franco, mais a grosseria contra o presidente Bolsonaro, ministro Sérgio Moro e militares, é um indício claro que algo na sua história ainda não foi explicado. É um representante da velha política e, portanto, não é confiável. A prova disso é que vem, nos bastidores, sabotando as medidas sérias do governo e agora, pisaram no seu calo e ele resolveu atacar, simulando ser atacado. Essa manobra é velha como Sé de Braga!"

Morte e vida

28/3/2019
Fagner Correia Santana

"É um absurdo a decisão deste 'juiz' (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Morte e vida). Isto não se trata de equívoco. Trata-se na verdade de falta de respeito com o jurisdicionado e, ainda mais pelo fato de a demandante estar com câncer."

OAB - Fiscalização do TCU

28/3/2019
Arnaldo Estevam Ribeiro

"Meu Deus (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – OAB – Fiscalização do TCU)! Como pode uma entidade que viola claramente à Constituição Federal querer contradizer uma decisão de um tribunal competente pra fiscalizar aqueles que recolhem tributos. A OAB é poderosa assim? Faz o que quer e da forma que lhe convém. OAB vergonha nacional."

28/3/2019
Vasco Vasconcelos

"Faço minhas as palavras da sra. presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF ministra Cármem Lúcia: 'Privilégios existem na monarquia e não na República' (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – OAB – Fiscalização do TCU). Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: 'Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites'. Na rede mundial de computadores os internautas estão aplaudindo a feliz iniciativa do Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, exigir da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prestação de contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. 'Todos são iguais perante lei'. A propósito a OAB exerce uma atividade típica de Estado (a fiscalização de profissão regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tributária. Se a presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselhos Federais de Medicina, Administração, Contabilidade (...), e enfim todos os Conselhos de Fiscalização da profissão, e outras entidades são obrigados a prestar contas ao TCU, qual a razão de excluir apenas a OAB? Qual a razão, do 'jus isperniandi' (esperneio ) da OAB? O que OAB tem a esconder?"

Polêmica - Vídeo de desembargador

27/3/2019
José Eduardo Louzã Prado

"A internet em si é anárquica, mas o mesmo não se aplica ao conteúdo que através dela se propaga (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). Nada na internet é absolutamente privado, de modo que a 'brincadeira' do desembargador, ao ser postada ou transmitida na rede, extrapolou a relação interpessoal dele com as colegas destinatárias do inusitado recado, para se tornar algo de alcance público ilimitado. Defensores e acusadores do desembargador dispõem de inúmeras teses antagônicas para, ao sabor de suas próprias convicções, absolve-lo ou condená-lo pelo desditoso chiste. Fica todavia a impressão de que, via internet, deixamos de ser nós mesmos e passamos à condição de verdadeira vitrine do universo cibernético."

27/3/2019
Angelita do Amaral Bezerra

"Essa juíza com certeza não representa o sentimento feminino frente ao machismo que assola o país (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês)! Num país onde mulheres são violentadas mortas, esquartejadas, não podemos admitir conivência nenhuma com o machismo enraizado em nossa cultura! Isso não é e nunca foi brincadeira! Ele tem que ser punido por desrespeitar todas! Ocupando um cargo de alta projeção, teria que ter uma postura adequada! Retrocesso não! #NãoAoMachismo."

27/3/2019
Laurinda de Oliveira

"Absurdo (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês)! É uma pessoa mal intencionada espalhar um vídeo que tem cunho totalmente pessoal, entre amigos e com um único intuito de denegrir a imagem de uma pessoa. Quem espalhou este vídeo não passa de um mal amado."

27/3/2019
Rubens Tavares Aidar

"O contexto é totalmente distinto da matéria (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). Que absurdo a ignorância no Brasil. Leiam, vejam e ouçam a integralidade dos fatos. Uma brincadeira entre amigos. Neste país em dissolução intelectual, mental é proibido ser alegre, feliz. Tem que ser hater para ser o tal das redes sociais. Aliás, por mais que se considere a liberdade de expressão, o nível preconizado por Eco, Adenauer e Einstein no Brasil chegou a quase 100%. O único erro de Deus segundo Adenauer, a certeza de Einstein e de Umberto Eco estão comprovados no Brasil."

27/3/2019
Teócrito Abritta

"Brincadeira ou não, a par da falta de compostura, vejo uma apologia ao crime sexual violento, com o concurso de um segundo comparsa (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). Em uma sociedade democrática que respeita o ser humano, este desembargador seria demitidido sumariamente, sem prejuízo de um processo criminal."

27/3/2019
Milton Domingues

"O cara, do TJ/SC, é cidadão brasileiro (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês)? Então, se a resposta for sim, como de fato o é, que relevem minha opinião aqueles que não concordam comigo, mas a realidade é que a ausência da decência do brasileiro está generalizada. E o pior, acredite, não é um privilégio masculino, como demonstram as referidas amigas do tal cara do TJ/SC, aquelas na exata condição de mulheres que 'rodam' a roda do mundo dos machos que 'comem" suas fêmeas'."

27/3/2019
Carlos Vilar

"Um dos requisitos básicos para o ingresso na magistratura 'notório saber jurídico e caráter ilibado' (Migalhas quentes – 27/3/19). Está é a postura de um ministrado, tirem suas conclusões."

27/3/2019
Alessandra Rodrigues

"Pois bem, senhor desembargador, o senhor prefere com molho ou sem molho (Migalhas quentes – 27/3/19)? Gosta de pimenta? Que bobagem dessa mídia. Foi só uma brincadeira de amigos. Eu particularmente prefiro uma brincadeira dessa de um desembargador do que de um peão de obra. Pode brincar dr., isso não desabona a sua conduta."

27/3/2019
Madalena Andrade

"Se não se trata de fake news o que consta nestes vídeos, eu pergunto: para onde está caminhando a nossa sociedade (Migalhas quentes – 27/3/19)? Que país é esse onde os nossos magistrados têm este comportamento? O que podemos esperar destes representantes do Poder Judiciário? Causa-me indignação ainda mais saber que tudo caminhará como está, pois, o corporativismo impera e nem sequer serão advertidos! Que horror!"

27/3/2019
Paulo Felipe dos Santos Brasil

"Vivemos em um país de mimimis latentes (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). Hoje, infelizmente, as brincadeiras pessoais viram ofensas para terceiros, ocupados somente em procurar chifres em peixes. Se o segundo se sentir ofendido, que faça algo e não um que nem sabe de nada fica se metendo. Isso é censura de comportamento."

28/3/2019
Andréa Barranqueiros

"Pode ter parecido uma grande bobagem para a juíza que resolveu gravar vídeo para defendê-lo (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). O que é preciso reforçar é que, para alguns cargos, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Se você está numa posição cujo papel social deve corresponder com condutas éticas e morais você simplesmente não deve se expor. Penso eu que a posição do Poder Judiciário seja para pessoas altamente centradas no seu papel de poder público. O que vejo hoje é uma infantilidade exacerbada de uma casta que ganha um poder muito acima dos demais e acaba fazendo do sarcasmo às questões que a sociedade tenta combater diariamente, filosofia de vida. Penso que a redução salarial deve ser repensada por toda a sociedade. A única forma de trazê-los ao cotidiano dos demais é os posicionando mais perto de nós mortais. Quanto à juíza que achou tudo uma bobagem, faça o seu papel de pedir a ele que fale tudo que gosta de ouvir na intimidade de vocês. Eu, como mulher, não mereço ouvir alguém que deveria zelar por não cultuar a violência fazendo exatamente o oposto em tom de risos. Talvez, eu disse talvez, sejam esses os tipos que adorariam estar numa sala de tortura fazendo o papel de torturador."

28/3/2019
Welke Lopes Ferraz

"É muito mimimi (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). Uma brincadeira! A particularidade de cada pessoa também deve ser respeitada. Se alguém pratica sadomasoquismo deve ser preso? Vamos respeitar a privacidade! Ninguém foi ofendido!"

28/3/2019
João Henrique Cassiano dos Santos

"Meu Deus (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Lamentável)! Lendo a reportagem e vendo o vídeo, fico com medo desse país! O juiz fez uma brincadeira entre amigos e algo estritamente particular que como a amiga disse: 'alguém divulgou'! Até pelo Leonardo ser famoso! Agora penso: O juiz não é humano? É tão diferente assim? É isso mesmo? Que mundo é esse?"

28/3/2019
Henrique Dias

"Com todo respeito, mas essa celeuma que estão criando aí é puramente coisa de esquerdopatas (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Lamentável). Ora, o desembargador fez uma brincadeira direcionada a uma ou duas pessoas, amiga (s) dele e vocês querendo extrair pelo em ovo? Ahh, por isso esse país está ficando horrível de se viver. Tanto que para quem foi endereçado a brincadeira está aí dizendo que não há maldade nenhuma na brincadeira. Quem está reclamando deve ser outra Maria do Rosário, só pode. Continue sorrindo e brincando doutor, a vida é bela apenas para os alegres e inteligentes."

28/3/2019
Luiz Carlos Dutra

"Isso revela seu mau caráter (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Lamentável). Depois venderá sentenças, será parcial em favor de amigos e fará do Judiciário uma baderna. Esse crápula deve ser posto em seu devido lugar."

29/3/2019
Edson Nuno Filho

"Existem condutas de juízes, desembargadores e seus parentes (filhos, esposas, maridos, amantes, irmãos) muito mais graves a serem apuradas do que estas mini baixarias que teriam direcionamento privado e, por razões não pretendidas pelo autor, neste caso, foram 'viralizadas' na internet (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Lamentável). O CNJ não é lugar para haver panfletagem nem 'machofobia'. A corrupção e a falta de respeito com os jurisdicionados deveriam ocupar mais espaço nas sessões e gabinetes destes órgãos!"

29/3/2019
Simone R. Santos

"Primeiro, é forçoso reconhecer que, tendo o vídeo sido enviado de forma particular ou restrita para a(s) juíza(s), a divulgação/repercussão só ocorreu por vontade de quem recebeu (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Lamentável). Se uma delas se sentiu ofendida, deveria ter explicitado seu descontentamento ao autor da mensagem e até mesmo rompido a amizade. O rapaz usa palavras chulas, linguagem de baixo calão, mas nada diferente do que se ouve em determinadas músicas e filmes. Não acho que o ocorrido deveria ganhar tanta repercussão, certamente as mulheres da família desse incauto devem estar fazendo um bom trabalho puxando suas orelhas."

29/3/2019
Eldo Dias de Meira

"E lá pela madrugada
Bem na hora do café
Dom Tibúrcio mestre sala
Gritava batendo o pé
Agora levanta os home
Para comer as muié".

 

Da Bailanca do Tibúrcio: Versos que foram difundidos, e ainda são cantados e recantados pelo famoso conjunto gauchesco, Os Serranos. Isso faz parte das brincadeiras dos gaúchos fanfarrões, pertence ao mundo cultural das tradições do gaúcho. Esse fato foi em tom de brincadeira (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Nós vamos aí comer vocês). No entendimento nosso aqui do garrão da Pátria verde e amarela, a publicação na rede não passou de uma palhaçada, porque, nem tudo o que se diz e se faz em roda de amigos deve ser difundido para o mundo. Há coisas que só são cabíveis no âmbito restrito das reuniões entre amigos e amigas, mas pro mundo não. O desembargador não merece nem um puxão de orelha por isso. Foi uma infeliz rateada publicar na rede."

Prisão de Michel Temer

25/3/2019
Abílio Neto

"Se Temer, conforme afirmou o MPF, é chefe de organização criminosa há 40 anos, até pela incerta reforma da Previdência de Bolsonaro já deveria estar aposentado porque aos 78 anos, tempo de contribuição e idade, ele os tem de sobra (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Temer preso - Conclusões). Quarenta anos de crime e só foi preso agora? Alô, Gilmar, solte o Temer!"

25/3/2019
Luiz Flávio Borges D´Urso - escritório D’Urso e Borges Advogados Associados

"A decisão que revogou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer é eminentemente técnica e deixa clara a ausência dos elementos autorizadores para a constrição extrema (Migalhas quentes – 25/3/19). Importante destacar, mais uma vez, que existem dois tipos de prisão em nosso sistema penal. Como regra, temos o primeiro tipo, decorrente de condenação definitiva, que diz respeito à culpa do agente condenado, representando sua punição. O segundo tipo de prisão é excepcional, nas modalidades das prisões cautelares e engloba a prisão preventiva que pode ser decretada durante a investigação ou processo, e nada tem com a culpa do investigado ou do réu. Neste caso, a lei estabelece as condições, bastante restritas, autorizadoras dessa prisão preventiva, ensejando a demonstração de materialidade e autoria, além da sua necessidade, o que deve constar da fundamentação da decretação. No caso do ex-presidente Temer, o tribunal entendeu que não estavam presentes tais elementos, de modo que essa prisão preventiva não poderia ter sido decretada, inclusive pela sua desnecessidade. É inegável que no presente quadrante histórico, assistimos a proliferação e a banalização das prisões cautelares no Brasil,  infelizmente sob os aplausos de parcela significativa da sociedade. No Estado Democrático de Direito, a prisão só pode ocorrer, quando os preceitos legais e os primados constitucionais forem observados, fora disso, a prisão é ilegal e deve ser imediatamente revogada."

25/3/2019
Rubens Naves e Guilherme Amorim - escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados

"A decisão do juiz Marcelo Bretas, que culminou com a prisão do ex-presidente Michel Temer e outras pessoas, não apresentou qualquer fundamento jurídico sólido (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Lava Jato). Não há nenhum fato, pelo que se sabe, que justifique a necessidade de prisão preventiva, até porque, o processo vinha sendo desenvolvido com absoluta tranquilidade. Portanto, a privação de liberdade nessas circunstâncias, sem qualquer lastro de prova que justifique medida tão extrema, deixa de encontrar fundamento no ordenamento jurídico. Ao contrário, a decisão tem o potencial de acirrar ainda mais os ânimos na esfera da Justiça, pois o Supremo Tribunal Federal, que será instado a se manifestar, possivelmente assegurará o direito de defesa e as garantias constitucionais. É preciso restituir a confiança no uso de medidas extremas como a prisão preventiva e o conceito de preservação da ordem pública no seus limites jurídicos."

25/3/2019
Anna Júlia Menezes

"Nesse momento de ânimos exaltados, é importante lembrar que a prisão do ex-presidente Michel Temer se deu a partir de uma colaboração que aborda um fato ocorrido há cinco anos (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Lava Jato). Desse modo, não deveria servir como justificativa a manutenção da ordem pública. Não é pertinente que a prisão preventiva, sob esse fundamento, seja decretada muito tempo após a prática criminosa. É difícil crer que a real motivação desta medida seria a de assegurar a ordem pública, ainda mais após decorrido tanto tempo do cometimento do delito. Diferentemente do que ocorre nas prisões alicerçadas pela necessidade de garantir a eficácia da lei penal ou a instrução criminal, a vagueza da expressão "ordem pública" abre espaço para a decretação de atos legalmente infundados."

Privatizações

26/3/2019
Durval Tavares

"As privatizações são necessárias (Migalhas 4.568 – 26/3/19 – Privatizações). Sairão? A oposição pela oposição será um entrave. O país quer sair do buraco? Para quem joga contra, não."

Referências

28/3/2019
Saulo Alves Martins de Lima

"De um Judiciário cada vez mais elitista e favorável às grandes empresas não é de se esperar conduta diversa (Migalhas quentes – 11/4/12). O banco ligar reiteradas vezes para os vizinhos da pessoa procurando localizá-lo não indicaria o motivo? Não indica que há sim o objetivo de expor de forma negativa o devedor? Por favor... É a indústria do mero aborrecimento que tomou conta dos tribunais. Estamos em crise no país, crise jurídica, crise moral."

Reforma da Previdência

25/3/2019
Abílio Neto

"Depois da briga Maia x Moro, que se estendeu para Bolsonaro x Maia e dos privilégios contidos no pacote militarista, aprovar a reforma da Previdência do jeito que Paulo Guedes quer, será uma tarefa tão improvável quanto alguém morrer afogado no Mar Morto."

27/3/2019
Gabriela Pacheco Berlitz

"E como fica a aposentadoria dos professores (Migalhas 4.569 – 27/3/19 – Reforma da Previdência)? É extremamente justo e desumano fazer uma reforma desta dimensão com eles, ainda mais com aqueles que falta menos de um ano para se aposentar. Como fica a aposentadorias para esses professores (para os quais falta menos de um ano)? Lutem por essa classe, tão desvalorizada no nosso país."

Registralhas

Taxa de conveniência

30/3/2019
Walter Machado de Barros

"Não concordo com a decisão da juíza (Migalhas quentes – 12/3/19)! Como o próprio nome já indica, a taxa de conveniência deve ser paga por aqueles que queiram adquirir as conveniências oferecidas. Quem não quer e/ou não pode pagar essas conveniências que exerça seu livre arbítrio e compre seu ingresso de forma convencional. A decisão da juíza cerceia o direito de opção de escolha do cidadão!"

Turnê Sandy & Junior

28/3/2019
Alexsander Menezes

"Ora, ora, ora (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Turnê Sandy & Junior). Eis que este bastião da seriedade e necessária nestes 'tempos estranhos' onde urge que brincadeiras sofram públicas reprimendas pelas mais altas autoridades da República, transmuta-se em um trocista aproveitando-se dos incautos leitores ao fazê-los crer na oportunidade de reviver sua mocidade ao som de Sandy & Júnior. Ao redator minha 'severa reprimenda'."

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