Leitores

ABC do CDC

18/4/2019
Durval Tavares

"Concordo plenamente. Acrescento que, se é para agir somente como empresa privada, então que se abra o mercado a concorrentes (ABC do CDC – 18/4/19)."

Agressão

18/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ao contrário do que diz a notícia, pela lógica das coisas e da experiência, se esses fatos fossem verdadeiros ou tivessem gravidade, outras crianças também teriam ferimentos e machucados diversos (Migalhas 4.585 – 18/4/19 – Agressão – Improbidade administrativa). Parece bem mais provável que os pais estejam exagerando a situação e manipulando os fatos, à luz da desgraça da pobre 'professora'."

Aluguel em shopping

17/4/2019
Carlos Scarpari Queiroz

"Louvável a dedicação dos colegas, porém de se deixar claro que a jurisprudência se aplica tão somente a contrato de locação com previsão de percentual de lojas em funcionamento quando da inauguraçao do empreendimento (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Aluguel em shopping)."

Artigo - Como captar clientes na advocacia em 5 dicas exclusivas

18/4/2019
Igor Fontoura

"Tem um escritório grande de Santa Catarina, Macohin Advogados que está captando outros escritórios de advocacia em todo Brasil para trabalharem em parceria (Migalhas de peso – 18/8/17). Eles têm uma equipe que fazem as petições e movimentações processuais para outros escritórios. Andei pesquisando e eles têm mais de 10 profissionais peritos (uns de renome inclusive) que fazem cálculos complexos, ou seja, eles terceirizam todo o serviço de peticionamento do escritório parceiro, que fica a cargo somente de atender os clientes que por ventura cheguem nesses escritórios. Achei a prática de captação de outros escritórios para a parceria muito interessante e parabenizo os Macohin's por essa ousadia no ramo do Direito."

Artigo - Contratação do menor aprendiz - breves considerações quanto à função social do trabalho e poder diretivo do empregador

20/4/2019
José de Andrade Souza

"Vale citar o dito popular 'quem não tem capacidade, não se estabeleça' (Migalhas de peso – 20/2/18). Todo empresário (supostamente) conhece a legislação trabalhista e assim, deverá manter em seu quadro, desde sempre o número de menores que a lei lhe impõe!"

Artigo - Da ilegalidade das multas por recusa ao bafômetro com fundamento na lei seca 11.705/08

Artigo - Honorários de Sucumbência: aplicação equivocada pelo Judiciário pode prejudicar relação entre advogado e clientes

14/4/2019
Milton Domingues

"Em razão de decisões desse jaez, é que urge editar-se uma lei complementar imputando ao juiz a responsabilidade sempre que ele usurpar ou negligenciar na aplicação da lei em que sua faculdade interpretativa se der de maneira estrangeira, ou seja, ignorando os termos da nossa própria língua materna, de modo que onde se ler 'sim' tem que ser interpretado como 'sim' e onde se ler 'não', que seja 'não' (Migalhas 4.578 – 9/4/19 – Honorários de sucumbência)."

Artigo - LGPD e setor público: aspectos gerais e desafios

Artigo - O dever de informação e as insurtechs

18/4/2019
Gílson Luis de Paula Reis

"Dra. Ludmila, muito importante seus apontamentos (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Insurtechs). A legislação precisa acompanhar o desenvolvimento dessa modalidade contratual de seguros. Parabéns pelo artigo."

Artigo - O REsp 1.759.364/RS e a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas em execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais

18/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"A questão merece cautela (Migalhas de peso – 18/4/19). Como diz o artigo, se a cota vincenda não é exigível e, sendo uma relação que se renova, a nova prestação não sendo idêntica à prestação anterior, cada 'renovação' contém a possibilidade de novas e diferentes críticas, justificando novos e sucessivos incidentes, como o depósito sucessivo de sucessivas partes incontroversas de cada nova contribuição, assim como a oposição de sucessivos embargos à execução. Criando um tumulto que prejudica mais do que ajuda."

Artigo - Os shoppings e os empregados dos lojistas

18/4/2019
George Marum Ferreira

"A responsabilização dos shoppings centers por obrigações trabalhistas que tocam aos lojistas, oriunda de decisões do Judiciário trabalhista, é esdrúxula e se fundamenta em uma teoria (subordinação reticular) também esdrúxula, criada com o objetivo de estabelecer uma cadeia de responsabilização que, numa sociedade moderna, tecnológica, onde tudo se entrelaça de um modo ou outro, não teria fim (Migalhas 4.585 – 18/4/19 – Atividade empresarial). Por essa razão é necessário simplificar o Direito do Trabalho a parâmetros mais razoáveis e despi-lo de teorias que extrapolam o sendo do razoável."

19/4/2019
Mauro Viz

"Errado (Migalhas 4.585 – 18/4/19 – Atividade empresarial). Os shoppings são fornecedores aparentes, para atrair clientes utiliza como propaganda as marcas comercializadas e das sociedades empresárias locatárias por fim, além das locações ganharem na porcentagem das vendas."

Artigo - Responsabilidade e censura: duas facetas da liberdade de expressão

Audiência suspensa

15/4/2019
Valéria Candelori Vilas Boas

"Ridícula a postura da promotora (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado). Ao invés de aplicar, de forma célere, o direito, a pessoa se utiliza de meios fúteis para dificultar a aplicação do mesmo. Pelo amor de Deus, temos coisas mais importantes para fazer do que discutir em qual cadeira vamos sentar."

15/4/2019
Alexandre Augusto do Prado

"E enquanto isso a prestação jurisdicional resta comprometida, sendo que os únicos prejudicados na verdade são as partes, que tiveram a audiencia suspensa por motivos de vaidade de uma promotora que com certeza não representa o MP agindo dessa forma (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado)."

15/4/2019
Shaday Gunther

"Esse Judiciário brasileiro virou uma palhaçada mesmo (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado). Todo dia é um show diferente. É juiz, é promotora, é ministro do STF... Todos com ego muito sensíveis e falta do bom e velho bom senso. Me pergunto aonde iremos parar se os próprios 'deuses' encarnados estão agindo assim? Só tenho dó do meu rabicó! O jeito é preparar o couro."

15/4/2019
Ademir Ribeiro de Andrade

"Já presenciei fato quase semelhante, há anos, na Vara do Trabalho de Varginha, onde uma representante do MPTB exigiu um assento à mesa, do lado direito do juiz, o que lhe foi negado pelo magistrado que mandou que ela sentasse do lado do reclamante (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado). Ela se recusou e a audiência prosseguiu com ela de pé. A estória terminou com decisão do TRT da 3ª região dando razão à representante do MPTB. Sabem o que fez o meritíssimo Juiz? Disponibilizou uma cadeira a sua direita, fora da mesa, para a excelência. Porém, no dia da audiência veio outro RMPTB e tudo se ajeitou. Na verdade, uns e outros são impossíveis."

15/4/2019
Antonio Carlos Augusto Gama

"Parece que a história não foi bem assim (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado). A promotora queria se sentar à direita da magistrada, como previsto na LOMP. A juíza, claramente, quis provocar ao ceder sua cadeira para a promotora. Se não havia espaço físico para que a promotora se sentasse no lugar que lhe é devido, uma boa conversa resolveria a questão. Ambas estão erradas com a radicalização. Como é uma grande bobagem os advogados pretenderem ficar à mesma altura do juiz, que ali representa um poder de Estado. 'Vanitas vanitatum'."

15/4/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Que discussão estéril para a Justiça esta da promotora em fazer questão de sentar em determinado lugar, justamente na semana na qual o mestre lavou os pés dos discípulos (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado)! Na mesma esteira, o Migalhas ficou sabendo do caso do juiz Rodrigo Braga Ramos, da Vara Criminal da Comarca de João Monlevade/MG, que humilhou e menosprezou um empresário testemunha, idoso em audiência. O vídeo é revoltante e circula nas redes sociais com o tema 'amanhã a vítima da truculência dos 'Deuses' do Judiciário poderá ser você'! Acho que o caso deveria ir para o CNJ e quem sabe com novo exame psiquiátrico do ofensor!"

17/4/2019
Mateus Fonseca Pelizer

"Dentre tantos casos e 'causos' noto uma peculiaridade - por assim dizer - recorrente (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Promotora x Juíza - Um lado). A falta da declaração - também por assim dizer - de desacato, recíproco, entre as autoridades. Essa prática tão usual frente a advogados, partes e ultimamente, testemunhas, curiosamente não ocorre entre esses investidos da função pública."

17/4/2019
José Nilton Vieira

"E um típico caso de 'promotozite' (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado). E o grave e neste século XXI ainda vemos coisas desse tipo. Essa representante do MP envergonha a instituição. Onde está a desonra em sentar em cadeira fora do 'seu' espaço? Vaidade das vaidades. Orgulho. Arrogância."

17/4/2019
Declever Naliati Duo

"A resposta da representante do Ministério Público do Ceará é, pra se falar o mínimo, incoerente (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Promotora x Juíza - Um lado). Disse ela que a magistrada procedia em desrespeito às 'atribuições' do MP. Mas o que tem a ver com 'atribuições' o local em que a representante do MP se senta em audiência? O que tem a ver com 'atribuições' a posição com a qual a magistrada conduz as audiências? Perdeu a razão a promotora, sem nunca a ter tido."

17/4/2019
Juarez R. Venites

"Lamparinas de vaidades (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Promotora x Juíza - Um lado). Aliás, é o que mais se destaca nas respectivas atividades em todos os cantos dos 'brasís'. No caso, dentre as inutilidades por ambas explicadas, cada uma deveria ter enviado um mapa dos respectivos processos em que atuam, mostrando que os seus serviços e atribuições estão em dia junto aos jurisdicionados e advogados. O resto, bem, o resto é resto."

20/4/2019
Francisco Carlos Moreira Santos

"É lamentável o comportamento da representante do MP, pois materializa o pensamento da instituição, estão acima de todos e não se misturam (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Cada um no seu quadrado). A vivência na área nos mostra que o importante é ter conhecimento jurídico para bem representar o seu cliente ou instituição. A ilustrada magistrada está de parabéns, pois foi capaz de demonstrar que o importante não é onde se senta, mas sim a obtenção da prestação jurisdicional. Enfim, o MP não pode pensar que é supremo, especialmente porque age como parte na solução dos conflitos. Esses abusos ou absurdos somente lesam a finalidade do órgão integrante do Poder Executivo e o distancia do poder constituinte. Não se olvide que a promotora reclamante tem alto salário pago pelo povo brasileiro. Enfim, parabéns ao Poder Judiciário, com suas atribuições constitucionais e com a sua posição de poder na tripartição posta por Montesquie. No mais..."

Brazil Conference at Harvard & MIT

CDC

16/4/2019
Paulo Victor de Sousa Lima - escritório Martorelli Advogados

"O Código de Defesa do Consumidor do Estado de Pernambuco, que entraria em vigor hoje, 16/4/2019, teve sua vacância prorrogada por mais 90 dias. Eu, enquanto advogado atuante da área das relações de consumo, entendo que a prorrogação foi um anseio dos advogados, representantes dos órgãos de defesa dos consumidores e fornecedores de diversos segmentos, materializado pela OAB/PE, para que os artigos consolidados sejam discutidos e que evitem eventuais declarações de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário. Além das discussões processuais, o pedido de prorrogação também foi motivado pela necessidade dos fornecedores se adaptarem às disposições apresentadas pelo referido Código, uma vez que interferem diretamente na atividade das empresas."

Censura

15/4/2019
Luiz Evandro Leite

"Difícil um ato de censura protagonizada pelo Órgão que deveria defender a Constituição (Migalhas quentes – 15/4/19). Isso dá indícios de que o modelo de estruturação do STF necessita revisão. Afinal, na minha opinião leiga, ninguém deveria estar com poder absoluto."

15/4/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"Como advogado com quase meio século de atividade, sinto-me amedrontado com essa teratologia manifesta (Migalhas quentes – 15/4/19). Nunca o espírito corporativo se manifestou tão aberto, rompendo todas as barreiras da ética. Confunde-se a instituição STF com seus membros, cuja reputação está sendo questionada, publicamente e por seus próprios membros."

15/4/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O mais lamentável deste episódio é que pessoas que estão ministras se comportarem como se fossem as próprias instituições que integram (Migalhas quentes – 15/4/19). O ministro Toffoli, no pedido para que a reportagem da revista Crusoé fosse objeto de apuração, alegou tratar de 'mentiras' destinadas a atingir as 'instituições brasileiras'. Ora, o ministro, se tem algo a explicar, poderia simplesmente se explicar. O STF não foi atingido em sua honra, e sim ele. Mas ele preferiu acionar o aparato estatal que comanda para calar uma publicação da imprensa livre. Fato grave e vergonhoso."

16/4/2019
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"'Autorizou' não, Migalhas, 'determinou' (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Ai, ai, ai). Nenhum dos órgãos legitimados pela Constituição e pelas leis pediu nada, até porque não foram requisitados para a instauração do devido processo legal administrativo, a saber, um legítimo inquérito, policial ou civil. Esse é um dos capítulos mais vergonhosos da história do STF. Apequenou-se sobremaneira. Pior. Há fundadas razões para impeachments."

17/4/2019
Alberto Rodrigues

"Esse é um lamentável episódio da nossa 'suprema corte' (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Ai, ai, ai)! Nunca tive expectativa alguma com relação a atuação do ministro Dias Toffoli, aliás já esperava algo do tipo, mas recebo com profunda decepção a atitude do ministro Alexandre de Moraes. Realmente vivemos uma época estranha. 'Tem poste mijando no cachorro'!"

17/4/2019
Zé Preá

"Declaro amor ao Supremo
Importante cidadela
Do amigo do amigo
E outros que moram nela:
Meus amores por ti são
Meu coração por ti gela."

17/4/2019
Deborah Hussni

"A OAB apoiou a adoção da medida adotada pelo ministro Toffoli, em março, conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação, como exemplo, menciono o site do Conjur em 14/3: não há respaldo legal para a medida; a OAB perdeu muito com isso - a 'nota' posterior não tem força e assim, não nos sentimos representados pela entidade. Cerceados em nossa liberdade de crítica, como advogada e jornalista nunca imaginei viver esse momento."

17/4/2019
Mateus Fonseca Pelizer

"Aqui, contudo, cabe uma indagação, a teor da decisão exarada por Vossa Excelência ministerial: sendo a oferta da denúncia privativa do MP que, contudo, não tem a mesma exclusividade na condução da investigação, a PGR logicamente e oportunamente, quando receber o inquérito 'judicial' poderá pugnar pelo arquivamento até mesmo a teor da '(i)legalidade' da forma como foram coletadas as provas e instruídos os autos (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Registros de um dia atípico)?"

17/4/2019
Claudio B. Marques

"A respeito dos artigos referentes aos srs. Toffoli e Moraes, vou repetir que estamos numa democradura. Nas ditaduras temos o ditador mor e os ditadores amigos do mor. Os citados senhores do STF e outros juízes estão no mesmo barril da lava jato, juntamente com políticos, lobistas, empresários, médicos, etc. O barril não tem ralo e a 'água purificadora', que apesar de esforços inauditos, está subindo e ameaçando molhar todos eles de forma que é necessário exercer seu poder ditatorial como todos os citados acima o vem fazendo. É uma falácia que as instituições estão funcionando de forma plena. Continuam funcionando de forma a proteger os mesmos de sempre. Continuando a leitura me deparei com os artigos 'Oh! Minas Gerais' e 'Auxilio-Natalidade'. Estes somente confirmam o que escrevi. Nada acontecerá aos amigos do ditador mor. O máximo que podemos esperar é que o juiz ditador seja aposentado recebendo seus proventos integralmente."

18/4/2019
Hélio Gottschall Abreu

"Qualquer estudante de Direito sabe que esse inquérito nasceu sem perna e cabeça, o meio pelo qual fora criado não é o mais adequado (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Ai, ai, ai)! Causa-me estranheza um douto doutrinador e professor de Direito Constitucional se envolver no inquérito dessa natureza."

18/4/2019
Hélio Gottschall Abreu

"Muito lamentável o que está acontecendo (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Ai, ai, ai). No meu entendimento trata-se de um inquérito totalmente inane, portanto, desprezível!  O STF está acima de todos os ministros. Causa-me estranheza que um douto doutrinador e professor de Direito Constitucional esteja envolvido nessa mazela criada pelo presidente da Corte."

18/4/2019
Emanuel Bandeira

"O Brasil tem direito a conhecer todas e qualquer denúncia contra qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Ai, ai, ai). Eles não podem estar acima da lei; não são melhores do que nós que lhe pagamos os salários e as mordomias."

19/4/2019
Albejane Lima

"Onde estavam os críticos da 'censura' quando a Folha proibida (censura prévia) de entrevistar Lula (Migalhas quentes – 18/4/19)? Eu digo: Crosué e O Antagonista estavam comemorando o 'exercício da lei', agora querem falar em censura? Um claro comportamento contraditório ao que sempre defenderam. Uma palavra resume tudo: hipocrisia."

Conversa Constitucional

18/4/2019
Luis Nei Jr.

"Parabéns ao colunista por mais um excelente texto (Conversa Constitucional – 1/4/19)! Infelizmente, vimos que a data de 31 de março deste ano foi uma oportunidade perdida de promoção da reconciliação nacional. Que consigamos manter as esperanças por dias melhores!"

18/4/2019
Luis Nei Jr.

"Que a parcela mais conversadora da população e também aquela mais progressista não deixem de lado o amor ao próximo, sem acepção (Conversa Constitucional – 8/4/19)! Parabéns ao colunista pelo texto!"

Correspondência

18/4/2019
Eliezer de Castro Pinto

"Toda e qualquer intimação ela é pessoal (Migalhas 4.581 – 12/4/19 – Correspondência). Porteiro e condomínio não são responsáveis pelo ocorrido e sim o possível oficial de Justiça que não cumpriu de maneira correta ato nulo."

CPC Marcado

15/4/2019
Milton Córdova Junior

"O princípio e dever de fundamentação das decisões judiciais continua a ser desrespeitado e violado por expressiva parcela da magistratura que, prepotente e arrogantemente, continua a impor suas 'decisões judiciais' que brotam 'do nada', ilegalmente (CPC Marcado – 15/4/19). Sem fundamentação e sem enfrentamento das matérias postas pelas partes, essas decisões consistem-se, na verdade, em meras imposições pessoais do magistrado, baseadas tão somente na sua vontade particular. É o mesmo processo que ocorre nas ditaduras de determinadas nações africanas e latino-americanas, onde o ditador acredita sinceramente que está acima da lei - ou que ele próprio é a lei. Essa reiterada violação que persiste no Judiciário brasileiro é responsável em boa medida pelo abarrotamento de processos na segunda instância e em Tribunais Superiores. Uma solução para mitigar essa conduta é a punição disciplinar de juízes que derem causa a recursos em razão da falta de fundamentação em suas decisões. Outra ideia é a responsabilização direta e pessoal de magistrados omissos, negligentes e não raras vezes, parciais, quando causarem prejuízos às partes em razão dessa deliberada omissão. As mais graves e flagrantes violações tem ocorrido nas denominadas 'Varas de Família' e análogas, mediante a alienação parental judicial."

É pelo dedo que se conhece o gigante

16/4/2019
Hélio de Arruda

"O MM. ministro Alexandre de Moraes, se verdade for o quanto relatado, esqueceu que está no STF e não no Olimpo (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – É pelo dedo que se conhece o gigante)! Deveria ser exemplo. Ninguém está acima da lei. Lewandowski foi provocado e reagiu à altura. Agora, Moraes, provocou. O cidadão comum, o público, se submete às normas, portanto, o servidor público também o deve mais ainda. Que o CNJ seja instado a posicionar-se, por motivos óbvios. Há que respeitar-se as autoridades. Porém, quando entre comuns, direitos e deveres iguais."

Exame de Ordem

19/4/2019
Arthur Brito

"Eu sou a favor do exame (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Exame de Ordem)! O exame de Ordem é um filtro necessário que ainda assim deixa alguns incompetentes passarem por ele, imagina se não for necessário fazer a prova. Sou contra os valores cobrados, deveria ser de graça a realização do exame quantas vezes fosse necessária. Pra quem não sabe, a profissão de advogado está cada vez mais combalida e desvalorizada, há exceções, lógico. Porém, no geral, muitos advogados no Brasil afora estão com dificuldades de encontrar espaço para atuação. Sabe por quê? Porque já são muitos e a cada ano temos mais e mais novos advogados. Já ouviram falar da Lei da Oferta e Procura? Bem, quando a oferta é grande o que acontece com os preços? Eles caem, sim! Eles caem, e cada vez mais caem. E se agora todo bacharel puder ser advogado, a desvalorização será gritante. Ato contínuo, faço outra observação. Muitos dos bacharéis que são contra o exame utilizam o termo 'carta de alforria' quando se referem ao decreto presidencial para acabar com exame de Ordem. Usam o nome por analogia, porém, desconhecem a carga semântica do termo aliado a história. Então, deixa eu lembrá-los. A carta de alforria era um documento que garantia a liberdade de um escravo, o escravo desejava a tão sonhada liberdade, só que essa carta era conquistada com muita luta, ou por mérito, ou comprada e etc. A princesa Isabel fora como é atualmente o presidente da República. Ela a salvadora dos escravos. Ele o salvador dos bacharéis. Ela por lei decretou a liberdade de todos os escravos, não se precisando mais conquistar a carta de alforria. Vocês sabem o que aconteceu com os escravos libertos? Arrumaram emprego? Não. Eles ficaram marginalizados, à margem da sociedade. Formaram os guetos, cortiços e etc., e o reflexo desse passado são as favelas atualmente. Essa explicação mostra o futuro dessa gente que luta pelo fim do filtro necessário, pelo menos a maioria gritante. Seja contra, vença na garra e na força de vontade. Não seja medíocre ao ponto de desistir de algo que, na real mesmo, não é difícil, é só estudar de verdade e sem enrolação. Seja contra o valor das inscrições e das anuidades, mas o exame deve continuar existindo."

Execução antecipada da pena

Gramatigalhas

18/4/2019
José Lopes Tabatinga Filho

"Ou seja: neste caso devemos bem decorar - ou bem-decorar - o VOLP para que estas construções não sejam mal-utilizadas - ou mal utilizadas (Gramatigalhas – 17/4/19 – Bem – Quando usar o hífen?). Acho que agora fiquei bem mal. Ou bem-mal? De qualquer forma, professor, a dúvida foi bem (-) esclarecida. Mais uma boa lição."

20/4/2019
Jorge Cândido S. C. Viana

"Caro amigo ou amigo caro José Maria da Costa (Gramatigalhas – 8/6/11 – Pré-datado ou Pós-datado?). Ainda que possa parecer a mesma coisa, com o devido respeito, não tem o mesmo significado. Quer-nos parecer, que quando expressamos 'caro amigo', nos colocamos, a grosso modo, subservientes, ou poderíamos dizer que está acima de nós, em hierarquia ou conhecimento. Quando nos referimos a algum 'amigo' como amigo caro, nos colocamos, ainda que por via reflexa, supervenientes, ou seja em superioridade ao outro, ou aquele que nos abraça, mas nos dá prejuízo. Com relação à explicação sobre o pré ou o pós, com o axiomático respeito que nos merece o 'Caro amigo', discordamos dos doutrinadores Maria Helena Diniz, Oscar Joseph de Plácido e Silva e José Maria da Costa, dos quais, poderia dizer que sou colega, de letras, mas seria muita pretensão de minha parte, já que apesar de ter algumas obras de direito publicadas, me intitular 'colega', não há como comparar escritores com 'escrivinhadô', eu sou o próprio. Voltando ao tema, entre o 'pré' e o 'pós', diríamos, que o cheque pré-datado, é quando o emitente, grafa a data do momento da emissão, e coloca a observação 'bom para" tal data, que o portador poderá ou não cumprir 'o combinado'. O 'pós' seria quando a cártula é preenchida com a data em que deverá ser cobrado. No 'pré' e no 'pós' tem uma grande diferença. O que vale, não é a data 'combinada para ser depositado' e sim a data que está constando da emissão, ou seja, se o emitente preencher o cheque para colocá-lo em circulação como ordem, promessa ou meio de pagamento, com a data atual (pré-datado) para ser cobrado, sete meses após, por exemplo, deixa de ser um título executável. Enquanto no pós-datado, a cártula é datado com a data que deverá ser cobrado, ou seja, continuará sempre um título executável, pois a data apostada, será sempre a atual, mesmo que o emitente tenha dado os cheques para serem cobrados em data posterior, como dito vale a data da emissão e não a da apresentação. (SMJ)."

20/4/2019
Hildalice Leão Prado do Nascimento

"Estava procurando significado e considerações à algumas palavras que as pessoas estão evitando falar e me deparei com este texto (Gramatigalhas – 18/11/15 – Negro – é pejorativo e racista?). Qual foi minha surpresa ao ver quem escreveu. Fiquei muito feliz, professor José Maria! O sr. foi meu professor no cursinho Cesar Lattes, em Ribeirão Preto. O s. me chamava de santista onde moro até hoje. Foi ao meu aniversário na casa de minha avó. Conversávamos muito. Considerava-o um amigo. Sou médica e devo ao senhor e a outros professores que se empenhavam em nos preparar para o vestibular. Muita saudade desta época."

Honorários de sucumbência

17/4/2019
Gilbert Ronald Lopes Florêncio

"Há, a meu ver, claríssimo erro lógico na conclusão do relator (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Honorários de sucumbência). É simples. O silogismo - próprio do raciocínio dedutivo - deve, na sua conclusão, considerar a integração entre as premissas maior e menor, como, por exemplo: Todo homem é mortal; Pedro é homem; Pedro é mortal. A conclusão, como se vê, é o resultado de uma necessidade lógica que se impõe. No caso, o texto da lei não condiciona nem possibilita, mas assevera que, verbis: 'Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência'. Ou seja, eis o silogismo: Honorários sucumbenciais são devidos; Pedro sucumbiu; Pedro deve tais honorários ao vencedor. Então, o fato gerador dos honorários, por força da lei, é a própria sucumbência, pouco importando o resultado advindo ao vencedor, até porque este sempre, inexoravelmente, experimentará, em lides de jurisdição contenciosa, algum proveito econômico. O tão só fato de, numa improcedência total, o réu nada ter que pagar, já é um proveito economicamente aferível. O relator do caso, todavia, simplesmente descartou a primeira parte do texto legal, justamente aquele que, peremptoriamente, afirma serem devidos os honorários e, no voto, pinçou, na transcrição que fez, apenas a parte concernente à base de cálculo, que, como tal, é própria do segundo momento, onde a indagação acerca de serem ou não devidos os honorários já está superada, sendo, pois, o momento da fixação daquilo que já se tem como devido. Eis o voto, verbis: 'A lei 13.467/2017 não adotou a causalidade ampla, como se verifica do caput do artigo 791-A, supra transcrito (sic), que é expresso ao estabelecer que os honorários de sucumbência são devidos em percentuais, sobre o 'o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa', ou seja, só incide nas hipóteses de condenação da parte, quer em numerário, quer em obrigação da qual resulte um proveito econômico mensurável'. Perceba que, como eu disse, a primeira parte do art. 791-A foi omitida, tendo o relator transcrito somente a parte concernente à base de cálculo. E, mesmo assim, aqui também erra o relator, porque desconsiderou a parte do texto que assenta 'ou não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa'. Ora, ainda que não se possa mensurar economicamente, ainda assim é possível a fixação dos honorários, o que desconstrói a tese do relator. Infelizmente, o que me parece é que o relator apenas forçou a barra, num pseudo apelo exegético histórico, que não se sustenta. Em outras palavras, trata-se de uma racionalidade reversa, vale dizer, ele decidiu que não iria condenar em honorários e, depois, tentou arrumar um argumento para fundamentar sua decisão. E por que acima eu disse pseudo? Porque, primeiro, considerando-se a diferença entre texto e norma, certo é que não se pode, em nenhum processo interpretativo, desprezar o mínimo semântico do texto; segundo, a intepretação histórica, no processo de construção da norma, consubstancia-se na aferição acerca das mudanças sociais, portanto, é um olhar sobre a dinâmica social e não uma visão perene do que no passado era sem considerar o que agora é, ou seja, o presente. O relator, neste aspecto, a meu ver, cometeu um erro crasso."

20/4/2019
José Barbosa Neto Fonseca Suett

"No contexto da matéria, os advogados do reclamado só terão direito aos honorários sucumbenciais em sede de reconvenção (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Honorários de sucumbência)? Inimaginável! Ora, se foi improcedente a pretensão quanto a diferenças salariais e outros pedidos de cunho pecuniário, o proveito econômico do reclamado está exatamente no fato de não ter sido condenado em pecúnia. Fora desde contexto não tem efeito a sucumbência recíproca. É o que penso, em poucas palavras."

Incêndio criminoso

14/4/2019
Sandra Regina de Paula Sá

"É advogado (Migalhas 4.579 – 10/4/19 – Incêndio criminoso)? Passou no exame da Ordem. E aí? Como ficam os bacharéis? Será que são incendiários? Ou serão excelentes causídicos que não precisam por fogo em seus processos, mesmo sem a aprovação no exame da Ordem?"

Instalação

Lei de Proteção de Dados

15/4/2019
Eduardo Kelmer

"Está claro que o 'pacote' de flexibilização da LGPD e modificação da lei que criou o Cadastro Positivo visam saciar a sede dos birôs de crédito e bancos, que terão livre acesso aos detalhes de consumo dos cidadãos brasileiros (Migalhas 4.580 – 11/4/19 – Proteção de dados - Lei ainda em construção). É o Brasil na contramão dos países desenvolvidos."

Lula

Mandado genérico

17/4/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Em 26 anos de judicatura criminal, jamais expedi ordem de busca genérica por considerá-la ilegal e arbitrária (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Mandado genérico). E nunca o fiz porque, além de ser um profissional do Direito, sou mero 'juiz de piso' (como agora chamam os magistrados de primeira instância) e um arroubo desses, meu Deus, faria o mundo cair sobre mim."

17/4/2019
Juliana de Bem

"O fato é gravíssimo, mas não vejo o mesmo tom irônico que o 'Migalhas' costuma usar quando se refere às notícias do Governo e seus representantes (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Mandado genérico)."

Mercado bilionário

Normas de trabalho

17/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Se o país já estava chato com as intervenções dos juízes em questões extra partes, agora, com a busca da atenção midiática pelo Ministério Público, está ficando sufocante (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – !!!). Os próximos serão os fiscais da receita e os bombeiros."

Porandubas políticas

Proteção ambiental

18/4/2019
Anderson Vatutin

"Pacto federativo jogado no lixo; país de dimensão continental, com diferenças, especificidades não levadas em conta (Migalhas 4.567 – 25/3/19 – Proteção ambiental). Esse Ibama só não é pior que a Funai e o Incra. Instalações perversas, que não seguem critérios técnicos e a lógica. Dominadas por ONGs que servem a propósitos escusos e interesses externos. Máfia verde!"

Reforma do Judiciário

15/4/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Nossa, que assunto importantíssimo (Migalhas 4.580 – 11/4/19 – Reforma do Judiciário, literalmente)! Fará diferença notável, doravante, o juiz ficar no mesmo nível do advogado! Vai valer para o STF também? Ainda bem que nossos valorosos legisladores tem tempo de sobra para se preocupar com algo tão importante! Digo o mesmo de promotor querer sentar à direita 'de Deus pai todo poderoso', ops!, digo, à direita do juiz. E ainda tem gente que fala que a magistratura não é valorizada!"

Seguro de vida

Sem "juridiquês"

20/4/2019
Sandra Oliveira

"Parabéns à Mmagistrada, foi corajosa e inteligente (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Sem "juridiquês"). Merece toda minha honra e estima. Continue assim, com pensamento em pensar no outro antes de tomar decisões. Seria bom que todos os juízes pensassem desta forma."

STF - Pauta

Truculência

15/4/2019
Edson Sampaio

"Entendo ser bastante pessoal esse tipo de proteção que a Amagis empresta ao juiz Rodrigo Braga Ramos da vara criminal de João Monlevade, principalmente porque esse é o papel da Amagis (defender o magistrado) (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Na verdade, já existe um procedimento administrativo instaurado contra o mesmo juiz no Órgão Especial do TJ/MG. Lado outro, essa testemunha, cujo respeito absoluto faltou o magistrado, deve incontinenti procurar a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e representar contra o juiz por essa atitude malsinada e infeliz. A Corregedoria-Geral de Justiça é um órgão de enorme respeito e tenho certeza que adotará as medidas cabíveis contra o magistrado. Penso assim!"

15/4/2019
Sílvia Cristina Hernandes Mendes

"O texto em defesa do magistrado distoa totalmente do vídeo veiculado (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Parece que não estão falando da mesma coisa. O vídeo deve ter sido editado mesmo ou então não sei como fazer esta defesa prosperar."

15/4/2019
Roberta Resende

"Que tristeza esse áudio! Juiz destemperado e abusivo não presta serviço à Justiça. A oitiva de testemunhas também deveria ser um ato de amor ao ofício, como os demais. Aliás, desse ato pode advir grandes contribuições para a formação da convicção do magistrado. Uma lástima!"

15/4/2019
Luis Fernandes de Souza

"Pensei que a AMAGIS era uma associação séria, que como é formada por juízes pudesse respeitar as pessoas, mas pelo jeito é do mesmo nível de: Conselho de Ética do Senado, Câmara, OAB, CNJ, STF, STJ, TSE (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Deveria ser extinta por defender atitudes levianas e não contribuir para a coisa andar certa. Passa a mão na cabeça de pessoas erradas em vez de dar apoio moral ou emocional."

15/4/2019
Milton Córdova Junior

"Recomendo a intervenção da Corregedoria de Justiça do TJ/MG neste caso, para - com isenção e sem corporativismo - que investigue os fatos e a conduta do magistrado (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Em princípio, independente do que ocorreu, me parece que um juiz se exaltar e mandar uma testemunha calar a boca revela visível desequilíbrio e manifesto abuso de poder, incompatíveis com a administração da Justiça. O próprio juiz poderia sofrer voz de prisão, por quaisquer das partes presentes."

15/4/2019
Edison Gomes de Oliveira

"Lamentável a atitude do juiz (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Revela, na condução da audiência, arrogância e autoritarismo. O exercício da jurisdição deve pautar-se por sobriedade, respeito e urbanidade. É o que se espera de um servidor qualificado."

15/4/2019
Luiz Antonio Rodrigues

"De grão em grão os togados vão ocupando espaços que são da cidadania e por serem inamovíveis e 'intocáveis' vão criando uma nova 'demoniocracia' (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência)!"

15/4/2019
Sérgio Luis Durço Maciel

"Não sei o que aconteceu antes, mas a forma como o juiz procede é de um puro autoritarismo, msmo porque, pelo menos na imagem que aparece, a testemunha não oferece qualquer ação ou reação para a explosiva manifestação do magistrado (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Faltou controle emocional ao magistrado e naquela condição a isenção do mesmo ficou seriamente comprometida."

15/4/2019
Lionel Zaclis

"Sou paulista, não conheço o juiz, as partes, a testemunha, e não faço questão nenhuma de conhecê-los (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Em meus mais de 50 anos de advocacia, nunca presenciei um juiz dirigir-se desse modo a uma testemunha. Independentemente do mérito da questão ou o que tenha sido narrado pela testemunha, o modo agressivo do juiz não se coaduna com a compostura e a serenidade que devem ser apanágios do verdadeiro magistrado."

15/4/2019
Fernando Otto Diniz

"Assisti o vídeo e fiquei assustado (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Acredito que o nobre juiz perdeu a compostura. Não era necessário tanta falta de educação e falta de respeito com os demais presentes na sala de audiência."

15/4/2019
Antonio Paulo Alves Gondim

"Eu assisti várias vezes ao vídeo apresentado (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Por mais que observasse, não consegui vislumbrar desrespeito ou desacato por parte da testemunha. O que me pareceu mais evidente foi um total e injustificado descontrole emocional por parte da autoridade judiciária. A testemunha é tão essencial à realização da Justiça como o juiz, o representante do MP e o advogado e por isso deve ser respeitada. Mesmo quando tiver que ser presa, uma testemunha, que porventura aja em dessacordo com a lei, esta prisão deve ser levada a efeito pelo magistrado de forma serena, segura, tranquila, calma e adequada, dentro dos ditames da razoabilidade. Ninguém é obrigado a ouvir gritos e ameaças de outrem, mesmo que este 'outrem' seja um magistrado. O exercício da magistratura exige uma postura compatível com a dignidade do cargo e esta dignidade consiste em respeitar a todos, indistintamente! O respeito há de ser sempre uma via de mão dupla. Os magistrados precisam entender que, apesar da extrema importância da atividade que exercem, é em última razão, apenas um homem e não um 'Deus'. Quanto ao apoio da Associação dos Magistrados não tenho muito a comentar, está claro, trata-se apenas de 'corporativismo'."

15/4/2019
Juarez R. Venites

"Sobre as matérias ventiladas nos subtítulos, principalmente na 'defesa' pela AMAGIS, cumpre-se relembrar um velho dito popular, que por mim já foi utilizado algumas vezes nos embates forenses: 'Pé de galinha não mata pinto' (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência)!"

15/4/2019
Ronaldo Tovani

"Sou juiz aposentado de MG e associado da AMAGIS (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Vi e ouvi a gravação, a qual, ainda que editada, mostra o suficiente para me permitir afirmar que o juiz em questão agiu mal e precisa ser punido, e a AMAGIS se manifestou pior ainda e, se a defesa insana desse juiz, me perderá como associado."

16/4/2019
Rosi Stoll

"Eu, e todos os amigos aqui na Alemanha vimos o vídeo que este homem que se diz juiz desclassifica com essa atitude de abuso de poder toda a Justiça do Brasil (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Oh! Minas Gerais). Vergonha total passada para o mundo!"

16/4/2019
Antonio Eduardo Panattoni Ramos Arantes

"Isto se chama complexo de majestade (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Oh! Minas Gerais). Lamentável. E não é o único. Há alguns que nos corredores dos fóruns, abaixam a cabeça, viram-na de lado, fazem de conta que não estão vendo o advogado. O mesmo serve para alguns promotores."

16/4/2019
Denise Rodeguer

"Essa atitude descontrolada e arbitrária, com evidente abuso de poder por parte do magistrado mancha a magistratura que é composta em sua grande maioria por sacerdotais magistrados que se desdobram diuturnamente para fazer Justiça em prol dos jurisdicionados que assim clamam (Migalhas 4.582 – 15/4/19 – Truculência). Não menos reprovável e a 'blindagem' que fez o órgão competente para apurar e punir os excessos e abusos praticados pelos membros da magistratura, o que repise-se, trata-se de fatos isolados que destoa do dia a dia dos magistrados. Está evidente no vídeo que há abuso de poder, intimidação, coação e até humilhação do depoente. Lamentável! Verdadeira cena a ser lamentada por toda a sociedade que é quem sofre os prejuízos de uma atuação tão divorciada do papel e da função institucional e social da magistratura. O mesmo se diz em relação aos causídicos que ali estavam e não se manifestaram, permitindo a ocorrência do desmedido excesso do juiz. Lamentável!"

16/4/2019
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse juiz estressadinho talvez tenha alguns problemas em casa e/ou talvez seja um imitador barato do arbitrário 'conge' Sérgio Moro (Migalhas 4.583 – 16/4/19 – Oh! Minas Gerais). Por falar em 'conge', a 'pompa' da expressão recorda aquelas honrarias dos nobres das dinastias dos séculos passados. Destaque-se que o nosso arbitrário juiz de categoria subordinada diz - na sua agressão - não ser funcionário: talvez tenha acertado: é que as coisas parecem não vir funcionando a contento para as bandas da vara mineira."

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