Leitores

Acesso de advogados a magistrados

Advogado do diabo

Anuidade - Escritório de advocacia

Artigo - 30 anos do STJ e prequestionamento: uma análise crítica do prequestionamento ficto diante do art. 1.025 do CPC

Artigo - A cobrança dos alimentos no novo CPC

Artigo - A exclusão do CID em atestado médico

28/4/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Excelente matéria, meu grande mestre (Migalhas 4.591 – 29/4/19 – Atestado médico). Material pouco discutido, precisamos mais divulgação para instrução de nossa sociedade à realidade dos fatos. Grande abraço dr. Eudes."

Artigo - A falácia do excesso de recursos

Artigo - A importância dos registros perante o INPI

30/4/2019
Anna C. Silveira Bernardi - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados

"Parece ter havido um engano dos signatários ao afirmarem que o registro junto ao INPI garante ao possuidor o registro no Brasil, bem como perante os demais 137 países membros do Acordo da União de Paris (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – INPI). Nem sempre o 'possuidor' obtém ou pode obter o registro no Brasil, muito menos perante outros 137 países, sem preencher, um a um, os requisitos legais de cada país."

Artigo - A penhora dos planos de previdência privada

1/5/2019
Adriano Assenheimer

"Mas a JT não pensa duas vezes em penhorar o que encontrar na frente; o grande problema de dois pesos e medidas, uma comum e outra trabalhista (Migalhas de peso – 24/1/15). A JT quebra o sigilo fiscal com maior desprezo aos direitos civis!"

Artigo - A prescrição retroativa

Artigo - A relativa liberdade absoluta da imprensa

3/5/2019
Daniel Roller

"Cumprimento o autor pelo artigo publicado (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – Liberdade de imprensa). O (excelente) paralelo entre as situações atuais vividas no país e as normas francesas seculares que tratam do tema enriquece o debate sobre o palpitante e polêmico assunto. O ponto de vista do autor - no sentido de que as liberdades de expressão e imprensa não são absolutas - é o que melhor se coaduna com as garantias constitucionais do nosso país."

Artigo - A transformação do varejo e os desafios dos lojistas instalados em shopping centers

2/5/2019
Danilo Pereira Bom

"Minha monografia de graduação foi justamente sobre os shopping centers e a necessidade de legislação específica a este setor (Migalhas de peso – 12/4/19). Vejo com grande assimetria e distorção a situação que lojistas enfrentam dentro desses centros de compras. Creio que a Lei de Locações é genérica demais e não pontua as especifidades que permeiam esta relação."

Artigo - Antígona e o direito de creonte

Artigo - Aposentadoria por invalidez e a (im)possibilidade da rescisão do contrato de trabalho

Artigo - Aspectos polêmicos do projeto de lei 429/17 e o compliance para partidos políticos

30/4/2019
Rosângela Dantas Lima

"Desculpem. Pelo que entendi, o PLS deve excluir o incentivo que haja ética dentro dos partidos políticos (Migalhas de peso – 30/4/19)? Infelizmente, em mentalidades nada éticas, quanto mais se acirrar os mecanismos de impedimento de pequenos a graves delitos, melhor. Em ética, não há exageros. Quanto mais ética, melhor. Dos espaços pequenos, à presidência da República. Ética é eterna e atemporal. Certo?"

Artigo - Banco Central inicia a implementação do Open Banking no Brasil e sinaliza adoção de modelo com foco na inovação

28/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Seria bom, igualmente, divulgar os riscos dos aplicadores e tomadores, relembrando, talvez, a história do Conto do Vigário, de Fernando Pessoa ou outros exemplos das recentes 'pirâmides' aqui e 'abroad' (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – Open banking)."

Artigo - Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos?

29/4/2019
Fernando Guimarães

"Prezada dra. não parece correto (Migalhas de peso – 23/2/17)? As igrejas realizam um belo trabalho para a sociedade, no combate e prevenção às drogas, recuperação de viciados, criminosos de toda sorte. Ajudam pessoas carentes a se manterem de pé, olham para uma parte miserável da sociedade, as quais são invisíveis para o Estado e sociedade, tudo sem ajuda destes ou daqueles e, por isso, têm sim um relevante interesse social mantê-las imunes, são sustentadas com o suor de seus fiéis que aliás, pagam muitos tributos. Há um legítimo interesse público em deixá-las de fora da capacidade tributária."

1/5/2019
Fernando Lino de Souza

"As pontuações foram bem apresentadas e claras (Migalhas de peso – 23/2/17). Apesar de algumas pessoas deturparem o fim do templo religioso para benefício próprio, se o referido templo de fato não cobra da sociedade para pregar a palavra de Deus, não há que discutir quanto o amparo legal da imunidade tributária. Gostei do texto jurídico."

Artigo - Lei 13.015/14 e inovações no processo do trabalho

Artigo - MP 876/19 permite registro automático de empresas em juntas comerciais

Artigo - Os direitos sociais do advogado e o novo CPC

Artigo - Os requisitos para a reaposentação

29/4/2019
Marcelo de Oliveira Ganzo

"Em rápida pesquisa pelo site do TRF 4 observa-se que aquela Corte tem aplicado o mesmo entendimento firmado pelo STF no TEM 503 seja para desaposentação, seja para reaposentação (Migalhas 4.536 – 6/2/19 – Reaposentação)."

Artigo - Quinto constitucional: uma garantia para a sociedade

1/5/2019
David Cardoso

"Permita-me um adendo, hoje ministro do STF Marco Aurélio de Mello também foi juiz de carreira indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (Migalhas de peso – 28/7/18)."

Artigo - TST reconhece que empregados só anotem a jornada extraordinária

Autenticação

Base de cálculo

28/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Um juiz substituto dando uma liminar dessa natureza, sem invocar precedentes, parece mais um exemplo do voluntarismo que empobrece a Justiça e confunde a jurisprudência. (Migalhas 4.589 – 25/4/19 – Base de cálculo)"

Caso Madeleine McCann

Causa secular

Conduta temerária

4/5/2019
Milton Oliveira

"O juízo não é mais inerte (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Conduta temerária). Agora ele pesquisa e defende interesses parciais. Ora, ao que se vê do trecho da decisão, a construtora não se interessou em levar aos autos, em argumento de defesa de seu legítimo interesse, a existência de nove ações. Com efeito, quero acredirar que esse 'dedicado' magistrado também pesquisou e nada encontrou contra essa construtora que não deve ter outras ações de danos a consumidores e, ainda que existam tais ações, seja quanto for o número destas, não será condenada em litigância de má-fé, pois apenas estará no exercício de seu direito de defesa."

Conversa Constitucional

Danos morais coletivos

28/4/2019
Viviane Castilho Camargo

"Dez anos para se ter uma decisão em segundo grau (Migalhas 4.591 – 29/4/19 – Miga 4). Dano coletivo mesmo é esse espaço de tempo para um processo ser parcialmente resolvido."

Denunciação caluniosa

28/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Valeria a pena indicar igualmente a tese da defesa, até porque parece pouco provável que um advogado fraudasse documentos para imputar falsamente crime a quem quer que seja, muito menos a um promotor (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – Denunciação caluniosa)."

Desfile carnaval

Execução trabalhista

4/5/2019
Milton Oliveira

"Há certo tempo as decisões judicias, em todas as esferas, passaram a ser assim (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Execução trabalhista). A única certeza é que em benefício do devedor, e do meliante no processo penal, a Constituição e demais normas devem ser interpretadas em sua literalidade. Ao credor, ou à vitima, há que se temperar e (re)interpretar sempre a cominação legal. Assim é que se busca privilegiar a paz social neste Brasilzão."

Governo Bolsonaro

30/4/2019
Abílio Neto

"Bastou uma entrevista da 'Jararaca' para que o novo governo dos militares ficasse em alerta com a possibilidade de Lula sair da sua sala-cela na PF do Paraná, mexer seus paus e ter a oportunidade de eleger um poste para as próximas eleições presidenciais. Mas já? A reforma da Previdência agrada aos banqueiros, mas destrói os pobres e a classe média. O início do governo aponta para um cortejo fúnebre no qual o aumento do desemprego caminha abraçado com um PIB irrisório. O famoso CAGED, da área trabalhista, já é chamado de TRAGED. Governo honesto, mesmo baixando os índices da criminalidade, não elege ninguém se não fizer alguma coisa. Não é estranho que Bolsonaro já tenha optado pelo fortalecimento do 'Bolsa Família'? Vale repetir aquela máxima dita lá nos States: 'é a economia, estúpidos'."

3/5/2019
Zé Preá

"Bolsonaro se arrepende
Bolsonaro retrocede
Desmente os seus ministros
Mas aos filhos tudo cede
Faz um governo maluco
Que cheira menos que fede!"

Gramatigalhas

3/5/2019
Verônica Chavez

"Tenho dúvida quanto ao pronome de tratamento no plural. É correto utilizar para um casal 'prezado sr. e sra. Cabral"?

Honorários sucumbenciais

3/5/2019
Paulo Peres

"Lamentável acórdão (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)! O valor da causa deve ser fixado entre 10% e 20%, considerados os parâmetros adotados no assombroso acórdão."

3/5/2019
Vicente Augusto Jungmann

"O STJ acaba de por cobro a estes desmandos (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!). Decidiu que a interpretação do CPC há de ser objetiva e não subjetiva."

3/5/2019
Fátima Paiva

"Se a moda pega (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!). Imagine o desprezo pelo trabalho do advogado, ao rebaixar os honorários advocatícios nesse patamar. Fosse retirado ou diminuído em 5%, tudo bem, mas, de mais de R$ 38.000,00 para 1.200,00. Lembrando que do outro lado está uma instituição financeira, quem ganhou foi a parte mais forte da relação. É muita humilhação para o profissional. Que ele recorra e seja vitorioso. Daí, eu preferir ficar sem advogar, hoje só em causa própria."

3/5/2019
Viviane Castilho Camargo

"Absurdo (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)! Se a ação era para cobrar valor expressivo e não houve sucesso, é preciso sim onerar o autor e premiar o suposto devedor. Independe de complexidade, o que está em pauta é a ganância e o risco."

3/5/2019
Paulo Timbo

"E a lei processual civil que regula o pagamento de honorários foi revogada (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)?"

3/5/2019
Covis Neri Cechet

"Evidente o propósito de beneficiar a uma das partes, deturpando textos legais e objetivando enganar a todos (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)! O artigo 85 do CPC estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários. A lei não fala em sentença condenatória - mandamental ou constitutiva. O nobre desembargador que me perdoe, mas sua interpretação não é jurídica em momento algum!"

3/5/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"É difícil advogar no Brasil (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!). Os juízes podem até falar que determinadas causas são repetitivas, que merecem honorários menores etc., mas isso não leva em conta o fato de que o advogado tem que ficar disponível no processo até o fim, mesmo se a execução vire um pesadelo, aconteça o que acontecer, para conseguir receber. Isto que o cliente pode também resolver não pagar os honorários contratuais. Juízes que ganham o teto do funcionalismo decidem que R$ 1.200 é um valor justo para acompanhar uma causa. É muito desrespeito com o advogado este tipo de decisão. Espero que as entidades se insurjam."

Instituto Movimento 133

29/4/2019
Marisa Basto Cardoso

"Espero que esse instituto venha a ser fotemente capacitado a substituir futuramente a falida em seus propósitos iniciais a OAB (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – M133)."

29/4/2019
José Walter de Andrade Junior

"Estão todos de parabéns! Graças a Deus pela sabedoria de todos, pois só assim com essa nova organização, nós advogados, impedidos de trabalhar, estaremos livres para o então sonhado exercício da profissão, de acordo com o citado art. 133 da CF (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – M133). Que Deus os abençoe sempre e continue no controle de suas vidas para que a cada dia possam melhorar nossa área de atuação com amor e dignidade."

30/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Vamos ver onde isso vai dar (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – M133). Não é a primeira vez que vejo associações do estilo e que se limitam, na verdade, a servir de palanque para as campanhas da própria OAB. Que seja, efetivamente, uma novidade."

1/5/2019
Sérgio Jamar de Queiróz

"Não vislumbrei nada de diferente com o que se compromete e manifesta outras associações, inclusive a própria Ordem (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – M133). Resgatar o nome da advocacia é se desligar de vínculos políticos e suas cores e da politicagem; as prerrogativas da classe vêm sendo espancadas em audiências e nos processos e grande parte da magistratura se encolhe para os absurdos dos 'mocinhos do MP' (a sociedade, pela mídia, passou a enxergar assim) ficando o defensor como se marginal fosse também. Antigamente a prova nula servia para fulminar o processo; hoje ela condena com o aval do promotor e mesmo não existindo prova técnica essencial para uma pronúncia o réu vai à júri. Se formar um grupo voltado para coibir esses abusos, dando apoio ao profissional da advocacia, até onde ele (sozinho) não será acolhido (mesmo chegando lá) e que se volte para fazer votar uma lei em que o MP seja responsabilizado civil e penalmente por abusos e negligência processual que cometer, aí começarei a pensar que realmente temos uma associação diferente voltadas para as causas  reais da advocacia (e não mais uma plataforma política)."

3/5/2019
Séya Ferreira

"Gostaria de saber o que pensa a nova entidade, a respeito do 'exame', para exercício da profissão, além dos gigantescos valores de mensalidade, que nos é imposto goela abaixo (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – M133)!"

Justa causa

30/4/2019
Eduardo Souza

"Enquanto a nossa Justiça premiar e privilegiar esses mal funcionários, eles continuarão existindo e rindo da cara de quem trabalha duro e dá oportunidade para eles (Migalhas 4.592 – 30/4/19 – Justa causa revertida). Além de contaminarem o ambiente. Triste decisão de que nunca teve uma empresa, não tem a menor ideia do que é isso, e nunca teve um funcionário, além de sua empregada doméstica e motorista. Lamentável ainda nos dias de hoje ler uma notícia tão absurda como essa."

Lei de imprensa

Liberdade de imprensa

3/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Salvo engano, no entanto, trata-se de um crime de calúnia, injúria e ou difamação, que não pode ser cometido, sob pena de ampliar o barraco nacional e justificar a retorção, 'me chama de feio que eu te dou uma bolacha', 'me chama de ladrão eu te dou um tiro' e assim, nossa terra segue ladeira a baixo (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Liberdade de imprensa)."

Lula

29/4/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Sim, compra é compra, roubo é roubo! Devemos aprender a separar o joio do trigo. Onde se viu querer se apropriar do que foi sofridamente adquirido, com o dinheiro das comissões da venda de Avon, que ao final da vida deixaram ainda um saldo a inventariar em torno de 11 milhões. Viva Sucupira!"

29/4/2019
Abílio Neto

"Meus caros, a sentença do ex-juiz Moro, o voto do relator Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen, ambos do TRF-4, nos dão a entender que a sra. Marisa Letícia comprou um apartamento modesto (80 metros quadrados) no imóvel do rolo, mas para seu marido foi reservado outro bem mais amplo (240 metros quadrados), de cobertura, com elevador privativo interno e instalação de outros equipamentos de luxo sem que para isso o casal Lula tivesse dispêndio algum porque seria abatido pela OAS da conta de propina do PT em decorrência dos contratos com a Petrobras (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – Devolução – Triplex). E sendo assim, o dinheiro que Marisa pagou, o viúvo terá de volta com juros porque em 2015 ela desistiu da compra daquele AP pobrinho. Uma coisa é uma coisa (imóvel comprado) e outra coisa é outra coisa (imóvel recebido como vantagem e oculto). O STJ confirmou todo o script dos julgamentos anteriores."

Ministro do TSE

Moro x José Sócrates

28/4/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Lamento muito como esse pujante informativo persegue o nosso grande ministro Sérgio Moro (Migalhas 4.589 – 25/4/19 – Que elegância). Ao contrário de vocês, mesmo sabendo que não é perfeito, assim como qualquer terráqueo, para minha modesta opinião é um ícone de personalidade brasileira!"

Orientação sexual

Pés descalços

2/5/2019
Antônio Mateos

"Concordo, especialmente se for possível a quem se dirija aos tribunais ingressar igualmente descalço (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Pés descalços). Seria permitido o ingresso em semelhantes circunstâncias? Mais ou menos o que ocorre com a liberdade de expressão: capas de revistas com fotos de governadores, parlamentares, professores, etc. sempre serão admitidas, mas para membros do STF... Casa de ferreiro, espeto de pau."

PGR

29/4/2019
Juarez R. Venites

"Lamentável que a extrema imprensa se ocupe, em uníssono e numa espécie de pacto silencioso, de publicar mentiras atrás de outras, tomando tempo do presidente para passar o espanador (Migalhas 4.591 – 29/4/19 – Desprestígio tuitado). Até onde esses jornais e revistas acreditam que chegarão, além do crescente desprestígio?"

Saneamento básico

1/5/2019
Ricardo Batista dos Santos

"Seria importante destacar no texto que quando a iniciativa privada não tiver interesse no município, o contrato poderá ser celebrado direto com o Estado, ou seja, quando não houver lucratividade (osso) passará ao Estado, enquanto houver lucro (filé) e interessar a iniciativa privada, eles participam da licitação (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Saneamento básico). A MP é necessária, mas irá prejudicar muito aos mais pobres. Saneamento será para quem pode pagar, acaba o subsídio cruzado."

Saudação

29/4/2019
Alexandre de Macedo Marques

"Estou muito grato pela saudação. De fato, estou afastado do pedaço há um bom tempo. Os motivos são os inferidos pelo ilustre advogado, dr. José Fernandes da Silva. Mas, de repente, talvez aliciado por um anjo negro drummondiano, 'desses que vivem nas trevas', senti vontade de ver como pairavam as modas na Corte migalheira. E, uma vez mais, decepção. É deplorável o auê que o rotativo arma em cima da reação despudorada que o ex-primeiro ministro de um governo socialista luso, Sócrates, encenou, motivada por pertinente comentário do ministro da Justiça do Brasil. Nas entrelinhas dá para perceber a ação do criminalista Kakay, amigo da Pasárgada migalheira. Inclusive, a resposta do estraga-albardas Sócrates, na qual faz um apanhado das bobagens desonestas dos advogados que defenderam os criminosos da Lava Jato na Vara em que o atual ministro da Justiça atuava. O badameco do Sócratas fez parte do grupo que chafurdou no caso PT-Banco Espírito Santo-Portugal Telecom. É fiador político da nódoa do 'Doutor Honoris Causa', concedido por Coimbra, ao abominável dono do PT. Então, como 'está tudo como dantes no Quartel d'Abrantes', digo ao povo que não voltei. Meu afetuoso apreço. PS. As expressões bizarras com que adorno o lapuz Sócrates, são lembranças do sr. Silvério, meu pai, filho d'algo da arenosa Bairrada e intimorato padeiro nas garoentas madrugadas paulistanas da década dos 60."

30/4/2019
Cleanto Farina Weidlich

"A minha migalha ficou no alfinete da censura do nosso amado Diretor, mas, sem qualquer vexo me curvo a novamente comparecer para saudar o ilustre amigo e mestre de todos o dr. Alexandre de Macedo Marques. E como ouvido de outro douto, difícil é defender o governo, que se diz de direita, tem que estudar, ler, desenvolver inteligências e alta intelectualidade, enquanto que para cerrar fileiras do outro lado, na outra margem do rio, ou na contramão da história republicana e seus sagrados valores e alto prestígio, é só fazer gargarejo com mel e gengibre e gritar, dar tapas em comissárias, espernear, cuspir, sem falar nas outras habilidades e intentos de revelação em investigação, estando os armários cheios de esqueletos insepultos e mal acabados."

Sócrates x Moro

Suspensão

28/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ainda que o trecho divulgado pareça uma grande bobagem, tenho dúvidas a respeito da natureza da publicação, uma vez que essas redes sociais parecem ser um ambiente privado, restrito aos amigos do titular, ou não (Migalhas 4.589 – 25/4/19 – Chacota)?"

Uber - Cadastro negado

Uber - Vínculo empregatício

29/4/2019
Evandro Cerdeira dos Santos

"Vejo eu que qualquer tipo de serviço ou comércio devidamente regulamentado, se tratando de empresa principalmente, em país sério, há o vínculo empregatício (Migalhas quentes – 24/8/18). Lógico, esta empresa caso consiga decisão contrária, realmente a propina falou mais alto. Tem empregado, tem vínculo."

Um olhar sobre o futuro

Vestimenta

2/5/2019
André Fadel

"Qual é o problema com a vestimenta da moça (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária)? Não são trajes de banho. Que haja a indenização e o regresso contra quem deu causa à celeuma desnecessária."

2/5/2019
Raoni Castro

"A roupa estava adequada para o ambiente (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Mas, não precisa dizer que tal coisa é machista e contra as mulheres. Por favor, né. Até na faculdade aprendemos como nos vestir para frequentar determinados locais, seja na qualidade de advogado ou não."

2/5/2019
Carlos A. S. Mendes

"Cada lugar tem suas adequações (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Lembro tempos atrás, não sei se era advogado de servidora do tribunal, vestia uma calça de malha apertada que não tinha homem que não olhasse o destaque. Pela ética deveria ser chamada a atenção. A vestimenta da mulher no fórum é simples, desde que não chame a atenção como se estivesse numa festa mundana."

2/5/2019
Jacqueline Pinheiro

"Pois é, minha avó diria que essa portaria é do tempo da pedra lascada (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). E pra explicar que não é? Haja argumento. Valei-me, minha nossa senhora dos absurdos!"

2/5/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Houve exagero ao se impedir a entrada dela no tribunal, pois a roupa da advogada(embora muito insinuante) não chegava a ser atentatória ao decoro forense (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Aliás, ano passado fiz audiência com uma advogada (de escritório top) com um decote de parar o trânsito (para piorar, ela era muito bonita) e as mangas da blusa deixavam ver quase tudo."

2/5/2019
Luciana H. Marinho

"Apesar da vestimenta não estar decotada, concordo que não seja adequada a um Tribunal de Justiça, mas para ir para um barzinho; para o shopping ou passear na praia sim (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Tribunal de Justiça pede formalidade para todos e pelo menos aqui no Rio eu já vi mulheres tendo que ou pôr um Tailleur ou ficar aguardando ao lado de fora da sala de audiências. Estão certíssimos!"

3/5/2019
Marlon Éder de Souza

"Presto meu apoio a todas as advogadas, a começar pela minha esposa que também é uma competentíssima advogada e linda (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Isso é uma injúria e como crime deve ser tratado. Tais normas, subjetivas em sua aplicação, já nasceram despidas do bom senso. Quem as escreveu deve ter problemas reais para resolver, mas se vê impotente diante de mulheres poderosas."

3/5/2019
Milton Oliveira

"Se o tribunal é local de acesso público, dentre outros lugares do convívio social, assim como é, por exemplo, a praia, onde a semi nudez é inteiramente normal e legal para todos os fins de direito, inclusive para a convivência com menores de idade, sendo assim, o que tornaria as vestes da mulher menos descente, no referido recinto judicial, ainda que ela se trajasse de maiô ou biquíni (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária)? A resposta talvez seja mesmo a camuflada hipocrisia social."

3/5/2019
Alberto Rodrigues

"A advogada não pode ir ao tribunal com roupa de academia. Os seguranças agiram corretamente (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Com essa vestimenta a advogada não entra nem na lanchonete do STJ."

3/5/2019
Jean Brito

"O tribunal de Justiça de Rondônia consta de um regulamento de acesso para qualquer cidadão que deseja entrar em suas dependências (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Sou agente de segurança desse órgão e desminto com toda certeza o que essa cidadã relata. Na instrução que o segurança é obrigado a cumprir, não pode ter acesso nas dependências do TJ/RO pessoas usando bermudas, saias curtas e roupas inapropriadas para aquele ambiente jurídico. A OAB como sempre, mãezona, deve primeiro antes de falar contra o TJ/RO, ler as instruções de acesso do TJ/RO , como em qualquer lugar tem suas regras e não vir denegrir o TJ/RO. Regras são regras. Numa igreja, garanto que essa advogada não entraria com aquela vestimenta e sabe por que? Porque tem regras. Não existe esse papo de liberdade total de escolha para fazer o que queremos. As coisas tem regras e a lei é pra se cumprir. Se fosse eu, e eu visse que sua roupa não se enquadrasse conforme diz a instrução, também não permitiria seu acesso. As pessoas têm o direito de fazerem o que quiserem, só que, as regras também existem e devem ser obedecidas."

3/5/2019
Paulo Lyrio Cruz

"Se vestir como quiser é uma coisa (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Respeitar regras é outra. Tudo bem que ela não está mal vestida nem mostrando o corpo e pode ter havido exagero, porém. Tornar isso uma discussão nacional acho bem exagerado também. Conselho: na dúvida, vá vestido formalmente e não com roupa de balada."

3/5/2019
Eliane Rita Borges de Castro

"Nem no CAT do meu Estado, Corpo de Bombeiro, homem entra de bermuda (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária)! Nas minhas andanças, por tribunais, as mulheres se vestem, com noção de auto crítica e vestidas com muita classe. Cada roupa no seu lugar! Pergunta a Glória Kalil, Constança Pascolato e Lilian Pace, o que se deve usar em cada ambiente! Classe é berço!"

4/5/2019
Diego da Costa

"Na boa, se fosse uma academia as roupas seriam adequadas, para um fórum, que tal um traje mais formal, assim como os homens são obrigados a pelo menos camisa social com calça, entende-se que seria o mínimo a se esperar da advogada seria uma roupa adequada ao local (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Acredito que faltou conhecimento do caboclo em dizer isso a moça que por sua vez, já misturou com machismo e outras coisas."

Xenofobia

30/4/2019
Caetano Fertrin Neto

"Tudo indica que houve um erro da própria Universidade abrir inscrições antes da graduação (Migalhas quentes – 30/4/19). Isso não justifica tanta bestialidade e bobagens que estão sendo postadas, muito menos quanto a alusão à burrice ou inteligência tanto de um lado como do outro. É lamentável, de muito mau gosto, desrespeitoso e pouco inteligente de ambos os lados."

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