Leitores

A favor e contra

ABC do CDC

24/5/2019
Durval Tavares

"A tragédia anunciada recebeu o devido tratamento nesta matéria do Dr. Rizzatto Nunes (Migalhas 4.608 – 23/5/19 – "ABC do CDC"). Governo e Vale desrespeitam o direito do consumidor. Pior, menosprezam a vida. Texto de grande brilho."

Acordo - Homologação

Adoção na passarela

23/5/2019
Andréia Núcia De Marchi

"Em que pese o respeito a todas as considerações apresentadas contrárias à realização do evento, creio que a intenção dos interessados de todos os envolvidos para êxito do intento, está muito além da insistente tese utilizada para se impregnar a já superada era de escravidão em vários segmentos voltados para o progresso social (Migalhas 4.608 – 23/5/19 – A volta da roda dos expostos?). Como conhecedora de varios locais dessa natureza, pouquíssimas pessoas visitam esses semelhantes, também esquecidos como tantos outros. Logo, como cidadã, mãe, advogada e interessada em ver estatística dessa natureza diminuindo a cada dia na nossa capital, aplaudo o evento rogando que muitos outros venham, que certamente são realizados com profissionais especializados para que os efeitos não surtidos no momento, assim como no The Voice Brasil e demais programas existentes, tratar-se no emocional das crianças de uma oportunidade para no mínimo, ter vivenciado uma experiência diferente na vida e quem sabe outros tipo não surgem, certo? Que tenho recordação da tão lamentável insistência do uso da escravidão, esses à época, eram vendidos para trabalhos forçados, indignos e chicoteados até morte, etc. Hoje, qualquer um sofre maus tratos, são punidos pelas autoridades competentes. Ou o país não assistiu uma procuradora ser presa por tais razões justamente em caso de adoção? Acho um retrocesso contestar o progresso."

23/5/2019
Luis Nei Gonçalves da Silva Junior

"Conforme destacado na nota pública da Ampara e da OAB/MT, existem iniciativas semelhantes dentro e fora do Brasil (Migalhas 4.608 – 23/5/19 – A volta da roda dos expostos?). Por exemplo, o projeto 'Esperando por você', oriundo do ES, que inclusive conta com canal no YouTube e foi recentemente noticiado, sem tom de reprovação, pelo próprio Migalhas. Na ocasião de agora, parece-me que o caminho mais fácil é fazer coro às amplas críticas. O meu desejo é que a presente polêmica sirva para efetivamente retirar da invisibilidade os menores de idade que desfilaram e os inúmeros outros que se encontram na mesma situação de desamparo social. Que nós, 'a sociedade', saiamos da internet e coloquemos as mãos na massa para tentar ajudá-los com ações e não apenas com opiniões."

23/5/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Que ideia patética (Migalhas 4.608 – 23/5/19 – A volta da roda dos expostos?)! Vestiram crianças órfãs com roupinha nova, puseram calçados novos, doados, e as exibiram aos 'interessados', como produtos expostos à venda. Só faltou falar que estavam em promoção. E com o beneplácito da OAB e da Vara da Infância! Cá entre nós, este país é sério?"

23/5/2019
Adolfo Arini

"Correta a nota de repúdio da Defensoria, além de todo o conteúdo da mesma (Migalhas 4.608 – 23/5/19 – A volta da roda dos expostos?). Importante frisar que qualquer processo de adoção possui sigilo, ou seja, nunca uma criança apta a adoção poderia ter autorização judicial para ser exposta em uma passarela. Importante que o CNJ colha esclarecimentos com a douta magistrada."

24/5/2019
Dilmam Ribeiro da Silva

"Por mais bem intencionada que tenha sido a iniciativa, estou plenamente de acordo com as críticas e vou mais além: me vi numa exposição de animais de raça, presenciando um desfile de puros sangues em aguardo do melhor lance (Migalhas 4.608 – 23/5/19 – A volta da roda dos expostos?). Lamentável!"

24/5/2019
Nilson Theodoro

"Porque as instituições que criticaram não sugeriram as melhores medidas (Migalhas 4.609 – 24/5/19 – A volta da roda dos expostos?)? Não vou entrar no mérito do desfile, mas ele foi apenas mais uma opção para monstrar-se à sociedade a realidade destes jovens. Os críticos se posicionaram contra a exposição dos adoslescentes. Mas esquecem que se não forem expostos a sociedade nunca vai encarar mais este problema social. Frustração. Senhores críticos: estes jovens são frustrados todos os dias ao saberem que somente os bebês são procurados para adoção e que eles são sempre relegados para um depois que nunca acontece. De novo vale o adágio: criticar é fácil, muito fácil mesmo!"

Análise e Conjuntura Política

Artigo - A Cessão de créditos obtidos por notas de empenho

Artigo - A dignidade dos honorários da advocacia

23/5/2019
Paulo Roberto Alves

"Excelente artigo (Migalhas de peso – 23/1/19). Estamos vivendo uma nova era e claro que a maioria dos advogados estão tendo que adequar seus honorários a essa nova realidade haja vista os Juizados Especiais, CEJUSC, Juízo Arbitral, Mediação etc. Mas, é constrangedor advogados receberem proposta de 10 reais para cumprir uma diligência, como advogado correspodente. Nenhum profissional, especialmente quem vem de origem humilde, se sacrificou durante cinco anos pagando faculdade e dispondo do seu tempo, que seria de descanso, depois de um dia de trabalho, para depois de formado ser humilhado com propostas de 20 e até 10 reais. Creio que talvez até engraxate esteja cobrando mais do que isso. Assim, imagino que tudo já foi longe demais para tentar parar agora. As faculdades já estão há anos sem controle e fiscalização efetivos da OAB quanto a quantidade de atendidos. Hoje os tribunais já criaram, instalaram e estão a toda os CEJUSC's, Mediações etc. Última indagação: qual será o destino da advocacia no futuro? Não digo de grandes e consolidados escritórios, sim, de milhares de advogados que se formaram e se habilitaram e estão aí no mercado de trabalho. Fora outros que ainda virão. Será extinta ou ficará restrita a um seleto número de grandes e estruturados escritórios? Ou será que sou apenas um pessimista e alheio à realidade?"

Artigo - A investigação defensiva pelo advogado como concreção de direitos fundamentais

20/5/2019
Djalma Pereira de Rezende

"Parabéns aos autores deste judicioso artigo, bem como pelo estudo profundo que embasou, sobremaneira, as alentadas opiniões, dignas de admiração e 'obrigatória' divulgação, especialmente aos operadores do Direito (Migalhas de peso – 15/5/19)."

Artigo - A MP da desburocratização prova que a pressa é inimiga da perfeição

Artigo - A revogação da prisão preventiva de Temer

22/5/2019
Jeová Aparecido Nascimento

"Acompanhei parte do julgamento e as advertências dos eminentes ministros sobre as ilegalidades perpetradas (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Prisão preventiva). Cada advertência aviva a memória sendo remetido, aos alertas, do eminente ministro Marco Aurélio Mello, o atropelo da Carta Magna em nome do clamor social, e assim assistimos os desavisados aplaudirem o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, rasgando a CF e considerando culpado até que se prove o contrário."

Artigo - Acidente de trajeto após a lei 13.467 de 2017

20/5/2019
Luiz Fernando Lemos

"Na verdade o acidente de trajeto foi mantido pela nova lei, uma vez que, anteriormente, o mesmo não era considerado tempo à disposição do empregador (Migalhas de peso – 11/7/18). De uma forma geral, excluindo-se quando o transporte era fornecido pela empresa, a grande maioria dos trabalhadores não recebiam hora extra pelo período de deslocamento de sua residência até o trabalho e vice-versa. Desta forma funciona como uma proteção social ao trabalhador. Ao meu ver não ocorrendo conflito normativo."

21/5/2019
Geovane Rodrigues de Almeida

"Li o texto que fala acerca do acidente de trajeto (Migalhas de peso – 11/7/18). Com todas as venias, ouso divergir do entendimento apresentado. A meu sentir, 's.m.j.', o acidente de trajeto, previsto pela alínea 'd' do artigo 21, da lei 8.213/91, retrata uma situação em que o trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Ele já cumpriu sua jornada e agora se dirige para sua residência; ou em sentido contrário, está vindo de sua residência para o local de trabalho. Não vejo neste caso semelhança nesse percurso, com o tempo efetivamente à disposição do empregador. Ainda, diante da realidade fática que envolve as duas situações, também percebo diferença entre as normas que regulam o tempo a disposição com aquela que trata do acidente de trajeto, são distintas entre si, e apresentam natureza também distinta, de forma que, cada uma regula um fato diferente, tanto de natureza quanto de essência. Assim, também não vejo como revogada a norma previdenciária reguladora do acidente de trajeto."

Artigo - Aliciamento e trabalho análogo ao escravo – Foro competente

21/5/2019
José Ogaith

"O articulista tem sido frequente contra a JT e o MPT (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Exploração de trabalho). Isso é liberdade de expressão. Mas a quem servimos? Os atos administrativos, por exemplo, são públicos, conforme requisito constitucional. Dentre outros argumentos, este seria um a sustentar a divulgação da lista de escravizadores modernos. Não se trata de penalidade. Enfim, também não vamos aderir à referência ao adormecimento do art. 477 da CLT, como adunado."

21/5/2019
Ronald Sharp Jr.

"Exemplo de desserviço de quem já foi ministro do Trabalho (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Exploração de trabalho). Lamentável o posicionamento e sofrível a fundamentação, pois o poder de polícia administrativo independe das apurações penais, em qualquer espécie de fiscalização."

22/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Data venia do ilustre e experiente autor, o problema não é legal, não é criminal, é social (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Exploração de trabalho). Não sei se esses fiscais sabem o que estão fazendo, ou, talvez, saibam muito bem, e deveriam ter vergonha. Criando-se alternativas, acabam as condições desfavoráveis ao empregado e cessa a pretensa 'exploração' deles pelo empregador e deste pelos 'gigolôs' de sempre."

Artigo - Breves considerações acerca do silêncio administrativo

Artigo - Contrato de aprendizagem: características e pontos controvertidos

Artigo - Delação premiada: violação de prerrogativas do advogado

Artigo - E AGORA? Chegou a hora da minha primeira sustentação oral na Turma Recursal, como proceder?

Artigo - Falhas de segurança no WhatsApp permitem a invasão de software espião que captura conteúdo das comunicações privadas, mediante ativação remota de microfone e câmara de vídeo dos

22/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Sempre que vejo a expressão 'defesa dos direitos humanos', logo percebo que estou excluído dessa proteção e, ao contrário, ainda que pacifista convicto, sinto-me vigiado pelos sistemas de 'perseguição a terroristas' (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Segurança – WhatsApp). O artigo é importante porque o nome desse negócio é 'business' e onde houver chance de ganhar dinheiro eles estarão presentes, o resto é perfumaria."

Artigo - Game of Thrones e o direito de família

Artigo - ICMS: Você sabia que tem direito à restituição do ICMS na conta de luz?

23/5/2019
Márcio Faviano Branco

"Prezado dr. William Fernandes Chaves, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela exposição do tema, que diretamente aborda todas as famílias e empresas, uma vez que somos tão dependentes da energia elétrica (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – ICMS). Salvo engano, percebi que o dr. direciona o tema aos empresários, ou seja, pessoa jurídica. Assim, se possível, gostaria de saber seu posicionamento quanto a restituição do imposto pela pessoa física. Agradeço novamente pela exposição do tema, e deixo minhas sinceras homenagens ao colega."

Artigo - Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos?

24/5/2019
André Sabino

"'De graça recebeste, de graça dai'. Se caso o Estado cobrar as igrejas, nada mais justo que as igrejas cobrar do Estado (Migalhas de peso – 23/2/17). Reflitam o relevante serviço social feito às pessoas ano após ano nos templos espalhados em nosso país. O Estado não tem preparo para o investimento humano, enquanto as igreja são especialistas. A igreja não paga ao Estado em pecúnia, mas também não cobra pelo tratamento do dependente químico, alcoólatra, do depressivo, nem pelo cuidado familiar e muito menos pelo cuidado amoroso deliberado aos jovens e adultos. Diante disso, o Estado reconhece o relevante papel social desenvolvido em nossa nação e por isso de graça dá para de graça receber."

Artigo - Juízes enxugam gelo ao sol do meio dia

24/5/2019
Adriano Roberto Vancim

"Como verdadeiramente destacado o que os leigos acham privilégio, em boa parte pela infeliz cultura jornalística e política de ataque atual ao Poder Judiciário, a medicina comprova o contrário (Migalhas de peso – 23/5/19). Realmente hoje algumas funções públicas ficam por conta de vocação e sonhos, sem dizer, por claro, a síncope desumana a que se submete já na fase do concurso público, a meu sentir, em método de aprovação incompatível com a realidade atual, em que, pela massante exigência técnica, afasta a possibilidade de excelentes profissionais compatibilizarem seus estudos com a atividade profissional exercida e, bem por isso, atingir o desejado 'nível' da magistratura."

Artigo - Medidas cautelares penais (lei 12.403/11) - Novas regras para a prisão preventiva e outras polêmicas

22/5/2019
Eliane Flores Sampaio

"Excelente artigo (Migalhas de peso – 7/7/11)! Entretanto, deixou de fundamentar as Medidas Protetivas de 'Urgência', mas que tem prazo de dois anos, caracterizada como medida cautelar depois de muita discussão. Pergunto no caso específico: essa medidas consideram a ocorrência de ameaça sem os integradores do tipo penal (mal injusto e grave, o medo do suposto ameaçador) que resultam em denunciação caluniosa (a Lei Maria da Penha não prevê e nem regulamenta para impedir o acionamento do aparato estatal para reais vítimas); assim a delegada recebe a ocorrência e imediatamente pede a medida protetiva. Como pedir a revogação? Qual recurso cabível (já decidiu-se que é apelação e não rese). Entretanto, tais medidas baseiam-se apenas na palavra da mulher suposta vítima que sobrepõe todos os direitos constitucionais em decorrência da inexistência do fato, que será apurado um ano após, tempo que acumula até o IP chegar no Ministério Público e lá se completa o prazo de dois anos da MPU e, por consequência o constrangimento ilegal, principalmente quando afasta o suposto ameaçador, mas usam agressor como se condenado fosse. Para mim é uma aberração jurídica."

Artigo - O direito nem sempre precede o fato econômico: a importância do STJ na compreensão do porquê de o direito não poder ignorar o fato econômico

Artigo - O momento de realização da penhora online dos ativos financeiros do executado

Artigo - O que é o Inbound Marketing e como advogados podem utilizar essa estratégia

Artigo - O STJ: ontem, hoje e amanhã

21/5/2019
Sandra de Oliveira Nogueira

"Com todo respeito, o STJ já está em uma crise definitiva. Tente ter um processo julgado lá, se e somente se, conseguir que ele para lá suba, e passe o resto da temporada esperando um julgamento dentro do chamado 'tempo razoável' (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – "O STJ: ontem, hoje e amanhã")."

23/5/2019
Eduardo W. V. Barros

"O Ministro Rosas, que bem conhece o tema, sabe que o começo está na predominância do 'direito federal' e na jurisprudência do STF que permanece federalizando até o problema dos taxis biscateiros da multinacional über e passa pela péssima qualidade dos juízes e dos julgamentos, é só ler as notícias de algumas 'vitórias' dos colegas patrocinadores dessas 'Migalhas' e outras idiossincrasias e cortesias judiciárias. Se isto não é tudo, é, ao menos, um começo (Migalhas 4.606 – 21/5/19 - "O STJ: ontem, hoje e amanhã")."

Artigo - O termo "violência obstétrica"

19/5/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"A vida é além de um direito, é uma garantia fundamental em nossa Carta Magna, contida no art. 5, caput, sobre a inviolabilidade do direito à vida (Migalhas 4.605 – 20/5/19 – Violência obstétrica). Portanto, devemos respeitar as gestantes e os que virão ao mundo no tempo em que se formarem. O desrespeito é um papel criminoso, então vamos respeitar."

Artigo - Prazos em dias úteis no Juizado Especial Cível: o que você realmente precisa saber na prática

Artigo - Responsabilização civil por improbidade administrativa

Atraso na entrega de imóvel

Bem de família - Penhorável

24/5/2019
Antonio Daniel Braz

"A própria Caixa deveria ter recusado este bem em garantia, pois a lei impede a penhorabilidade de tal bem (Migalhas 4.604 – 17/5/19 – Combinado não sai caro). As decisões da Justiça são cada vez mais afastadas da falibilidade humana e da proteção dos outros entes familiares desse proprietário que merecem sua proteção. A meu ver, quem agiu de má-fé foi a própria Caixa em ter aceito tal bem familiar impenhorável em garantia. Essa deveria ser a perspectiva da Justiça, atuar em proteção ao lado mais frágil e que servisse de exemplo a todos os bancos que incorrecem em tal prática predatória da segurança familiar."

Brincadeira?

22/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Independentemente da eventual grosseria da 'brincadeira', o fato é que parece haver uma campanha de intolerância contra as manifestações heteroafetivas na mesma medida em que aumenta a licença homoafetiva (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – "Brincadeira"?!?!). Será isto parte da campanha de controle do crescimento populacional ao mesmo tempo em que se estimulam as imigrações? Certo, perdi o senso."

Cade - Novos conselheiros

Caso Madeleine McCann

Cobertura por invalidez

22/5/2019
Antônio Sérgio Gomes Afonso

"A questão está na petição inicial do autor (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Cobertura por invalidez). Entendo que quando se trata de um contrato de adesão, o problema é se o segurado foi informado sobre às cláusulas da referida apólice, contrariando o CDC em seus artigos numero 46,47 e 51. A maioria (ou melhor) nenhuma delas informa as cláusulas abusivas existentes nas apólices de seguro de vida, eles só comercializam a AFDC, pois existe uma complexidade do que seria invalidez funcional por doença. Não se explica isso ao consumidor. A Circular Susep não pode ser proferida ao CDC que é uma lei. Por isso o Judiciário está cheio de decisões parecidas com esta. Parece que alguns juízes jogam contra o consumidor."

Colaboração premiada

22/5/2019
Milton Córdova Junior

"De todo o texto, chama a atenção, ao meu ver, não é a possibilidade da delação de terceiros, mas, sim, as acusações aos promotores que teriam - supostamente - forjado declarações (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Colaboração premiada). Isso não é apenas grave: é gravíssimo. A pergunta que se faz é por demais óbvia: o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP está averiguando esses fatos?"

Concurso público

21/5/2019
Simone Santos

"Acredito que a o fato da candidata ter sido aprovada no psicotécnico para ingresso na referida instituição anteriormente não significa que a mesma não pode ser reprovada nesse momento tendo em vista as possíveis intercorrências na vida da candidata que podem interferir na leitura projetiva de sua personalidade (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Concurso público)."

21/5/2019
Milton Córdova Junior

"A suposta 'análise perfunctória' alegada pela juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira seria cabível se - e somente se - não houvesse anterior laudo psicológico analisado e emitido pelo profissional competente e que tem legitimidade para tal (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Concurso público). A fundamentação judicial, que pode parecer razoável a olhos desavisados, é absolutamente descabida e falaciosa pois o simples fato da autora ter sido considerada apta em avaliação psicológica no passado, em concurso para outro cargo (agente da PF), não pressupõe - como a magistrada quer fazer parecer crer - que a autora esteja apta para exercer, anos depois, cargo de natureza diversa daquele (perita criminal). Dessa forma é decisão temerária inferir 'em análise perfunctória' que a parte autora goza de condições de saúde psíquica exigidas para o exercício do cargo de perito criminal, quando há laudo de profissional competente em sentido contrário."

CPC na prática

Declínio de competência

20/5/2019
Lourival dos Santos

"Com essa chalana inventada pelo STF para encaminhar ao TSE os crimes eleitorais e cuja órbita atraia outros crimes da esfera comum só ocasionará um fato: Kassab continuará com seus delitos, só que com uma diferença: com todo aval do STF que impede bandidos de irem para a cadeia (Migalhas 4.605 – 20/5/19 – Miga 1). No futuro, quando estes 'supremos' estiverem curvados pela peça do tempo, talvez tenham consciência do mal que causaram ao povo brasileiro com tantas chicanas que inventaram, causando furor e ódio nos cidadãos de bem que pagam seus impostos. Mas ainda vão rir, pois lembrar-se-ão das lagostas e vinhos que encheram seus estômagos vorazes, enquanto a Justiça ia por água abaixo. O tempo o dirá e mostrará, pois a verdade tarda, mas não falta."

Divórcio unilateral

24/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Se é possível desconstituir unilateralmente a sociedade conjugal, que passa a valer menos do que a locação, deve ser possível igualmente constituir unilateralmente o casamento ou a união estável, independentemente da declaração de vontade da vítima, a Justiça progride e vai tornando desnecessário o direito, só vale a vontade do indivíduo (Migalhas 4.609 – 24/5/19 – Adeus). O próximo passo é acabar com a Justiça e com o legislador, que nada resolvem e quando o faz, faz mal, acho que serão os próximos provimentos."

Família e Sucessões

Feminicídio

21/5/2019
Cristina Merca Roszik

"Que pena, que ainda hoje, é necessário que a mulher seja assassinada, para que se comprove a perseguição, perturbação e falta de respeito para com ela (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – !!!). Muito triste."

21/5/2019
Rui Franco

"Dessa forma é tratada a vítima. Perguntar ao 'magistrado' se ele vai querer ouvir a vítima (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – !!!)? E o acusado? Se possível no local onde ele se encontra. Porém acredito que a vítima não poderá ser ouvida por ele, pois deve estar em local oposto onde ele e o assassino estarão."

22/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Essas tragédias acontecem desde que o mundo é mundo e, talvez, estejam se agravando com essa história de feminicídio, dando preconceituosa razão à mulher em conflitos que, no mínimo, são formados a dois (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – !!!). A conselheira citada na nota posterior está na pista certa, embora repetindo o equívoco de considerar que a mulher é a vítima. O problema é e sempre será do casal e a 'cura' depende de tratar do comportamento de ambos, aliás até o Pequeno Príncipe aprendeu que 'você é eternamente responsável pelo que seduz'."

22/5/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"Pela descrição dos votos, a pena imposta é a mínima, por evidente tentativa de assassinato (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – "Lesão corporal"). Quem atira no rosto da vítima deseja matar! Membro do MP deveria andar desarmado, como todo advogado também. Profissão perigosa, atualmente, é motoqueiro."

Governo Bolsonaro

20/5/2019
José Renato Almeida

"Um dos principais temas de campanha de Jair Bolsonaro era combater a roubalheira institucionalizada em todos os níveis de governança. Dá impressão de que ele subestimou a capacidade de atuar dos profissionais do crime continuado, contra as medidas que combatem a corrupção e a impunidade. São grupos que acumularam muito dinheiro de roubo e propinas e estão dispostos a tudo para manter os esquemas de corrupção que trouxeram o país ao estado de falência, desemprego e pobreza. Qualquer iniciativa para desarmar esses esquemas existentes será boicotada. Qualquer ação de governo será criticada e rejeitada pelos parlamentares acostumados às chantagens que os beneficiem. O governo Bolsonaro enfrenta o dilema de render-se à prática do toma-lá-dá-cá da velha política ou enfrentar esse sistema perverso que impede o desenvolvimento desse grande país. A sociedade esclarecida tem a oportunidade de, mais uma vez, optar por qual país deseja construir para seus filhos e netos. Estima-se que a corrupção sistêmica existente nos governos anteriores drenavam, no mínimo, R$ 150 bilhões/ano dos recursos públicos. Nesses termos, em cinco meses R$ 62 bi continuaram no Tesouro. Nada mal."

21/5/2019
Alexandre de Macedo Marques

"Tudo serve para tentar desmoralizar o governo Bolsonaro. Concordamos que as bobagens e derrapagens verbais do chefe do governo não ajudam. Mas isso é nada diante da importância e urgência das medidas enviadas pelo governo Bolsonaro ao Congresso, desconsideradas por deputados e senadores com despudorado desprezo pelos interêsses do país e vilania diante dos 13 milhões de desempregados. Comportam-se como macabra súcia em crise de abstinência dos vícios do corrupto petolulismo. Será que o Brasil, a imprensa - e a maioria dos políticos, as máfias sindicais, os interesses corporativos do Judiciário e serviço público em geral, cooptados pela cloaca lulopetista, não entendem o que o Bolsonaro quer dizer quando proclama que rejeita negociar com o Congresso nos vehos moldes? E cheios de falso e vil pudor, clamam aos ventos que ele não sabe fazer o jogo democrático? País de Bruzundungas, país de Macunaímas."

22/5/2019
Abílio Neto

"Ninguém tem o direito de impedir a marcha de falangistas digitais, ideólogos do bolsonarismo, milicianos, intervencionistas, templários, macedistas, felicianistas, monarquistas e outros representantes da nova política. Ouço um guiné cantando em frente do Palácio do Planalto: tô fraco, tô fraco, tô fraco!"

24/5/2019
Zé Preá

"O 'Mito' deve pensar
No pesaroso eleitor
Que viu o 'mal necessário'
Se transformar em horror
Com o Brasil infeliz
Conheço gente que diz
Que só vai se Olavo for."

Gramatigalhas

21/5/2019
José Ogaith

"Prof. José Maria da Costa, é muito comum vermos o termo 'quinária' para a classificação tríplice das ações/tutelas judiciais, conforme seria adotada desde Pontes de Miranda. Mas há também menção a uma classificação mais singela, dita 'trinária' (condenatória, constitutiva e declaratória). Ocorre que 'trinária' não é encontrada no VOLP. Seria, então, uma classificação 'trina', 'trínia', 'trinitária'?"

23/5/2019
Erick Siqueira

"Prezado José Maria da Costa, qual é a origem e forma de utilização da expressão 'saudações de estilo', muito utilizada em ofícios entre autoridades públicas? Ex: 'Com minhas SAUDAÇÕES DE ESTILO, visando instruir os autos em epígrafe, solicito a Vossa Excelência notificar(...)'. Não seria o caso de substituir o termo 'saudações de estilo' por uma saudação do estilo do orador propriamente dita? Muito obrigado pelas preciosas contribuições ao longo dos anos dessa coluna fantástica!".

24/5/2019
Anelize Kanda

"Gostaria de saber se é correto o uso do termo 'eminente' para ocupantes de cargos jurídicos, já que 'vossa eminência' e 'eminentíssimo' é a forma de tratamento para cardeais, e se é correto abreviar com 'e.', por exemplo, 'e. relator', 'e. ministro'."

25/5/2019
Paulo Machado

"Nas seguintes frases: 'Pode aceitar a uma parte e renunciar a outra' e 'Pode aceitar a uma parte e renunciar outra'. Qual o papel do artigo 'a'? Como eu consigo identificar a dispensa do artigo nas orações?"

Homofobia

ICMBio

21/5/2019
Milton Córdova Junior

"Já passou da hora do ICMBio (Chico Mendes) mudar sua denominação para ICMBio - Instituto Cândido Mariano Rondon de Conservação da Biodiversidade (Migalhas quentes – 16/10/17). Uma das grandes farsas habilmente construídas por ONG's foi a transmutação de um mero sindicalista, Chico Mendes, em 'ambientalista', fato contestado até mesmo pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Xapuri e seus militantes. O que ocorreu na floresta acriana nos anos 80 foi uma mera disputa por razões econômicas, entre seringueiros e extrativistas artesanais (movidos apenas por interesses exclusivamente pessoais) contra empresas (pecuária, madeireiras); portanto, muito longe de 'ambientalismo'. Chico Mendes jamais moveu 'uma única palha' em prol de 'ambientalismo'; nem sabia o que era isso. Por outro lado, Cândido Mariano da Silva Rondon desbravou e integrou o Brasil, explorando o Mato Grosso e a Bacia Amazônica Ocidental, além de estimular a criação do Parque Nacional do Xingu, sendo lendário o seu apoio às populações indígenas."

Imputabilidade

22/5/2019
Creusa Orlanda Pereira Gregorio Singh

"A imputabilidade é a condição legal para a imposição da sanção penal àquele que praticou um fato típico e antijurídico. Ela existirá quando o autor do fato for capaz, entenda-se mentalmente capaz, de compreender a ilicitude do ato praticado ou se determinar de acordo com tal compreensão. Faltando ao autor a inteira capacidade de compreensão da ilicitude de sua conduta. No Código Penal brasileiro o conceito de sujeito imputável é encontrado no art. 26, caput, que trata da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Inimputável é, então, o agente que por doença ou seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possui ao tempo da prática do fato, capacidade de compreender plenamente que sua conduta é criminosa, o excluí de sofrer as punições previstas no Código Penal, isto é, mesmo que o ato praticado seja típico e antijurídico, ele não responde por isso. Para o professor Capez (2008, p. 307) apresenta o seguinte conceito de imputabilidade: 'é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais, e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade'. A simples existência de doença mental, que, por seus sintomas, não atinge a capacidade de percepção do autor, não serve para o reconhecimento da inimputabilidade. De acordo com a teoria da imputabilidade penal, o homem médio é ser inteligente e livre, tendo condições de escolher entre o bem e o mal, sendo assim capacitado a responder pelos seus atos praticados. Quem não tem esses atributos é inimputável. A concepção dominante na doutrina e nas legislações vê a imputabilidade na capacidade de entender e de querer. A capacidade de entender o caráter criminoso do fato não significa a exigência de o agente ter consciência de que sua conduta se encontra descrita em lei como infração".

ITCMD - Patrimônio

24/5/2019
Luiz Roberto Costa

"Nada mais justo do que fazer incidir o ITCMD sobre o patrimônio líquido transmitido pelo de cujus (Migalhas quentes – 24/5/19). Caso contrário haveria um excesso de tributação indevido, pois o Monte Mor transmitido é o valor líquido das dívidas deixadas pelo falecido. Se tributar pelo valor bruto dos bens transmitidos, sem descontar as dívidas, poder-se-ia incidir a figura do excesso de exação, quando o fisco tributo o contribuinte em valor superior ao devido. A decisão da Justiça foi sábia."

25/5/2019
Juliana Furlan Bovo

"Ótima decisão (Migalhas quentes – 24/5/19). Só é uma pena ter que acionar o Judiciário. Aliás, a Fazenda do Estado deveria repensar o sistema de declaração do ITCMD para se adequar à jurisprudência: não existe, hoje, a possibilidade de informar dívidas."

Locação de imóveis

Má-fé

22/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Está cada vez mais perigosa a defesa do consumidor (Migalhas 4.605 – 20/5/19 – Má-fé). Outro dia a juíza leiga disse que a Light não está obrigada a enviar a fatura para o consumidor e, assim, segue a jurisprudência defensiva, se é que é esse o nome da coisa."

Migalhas de peso - O que torna uma norma jurídica inconstitucional? Um breve estudo diante da calamidade das leis por encomenda

Morte e Vida - Advocacia

24/5/2019
Luciano M. Costa

"Em 1995, no nascimento da Internet, eu proferi palestra na Universidade Mackenzie abordando esse tema e prevendo como a tecnologia iria anular os advogados que atuam como meros 'funcionários' no mundo na era da conexão absoluta (Migalhas 4.609 – 24/5/19 – Morte e Vida Advocacia). Funcionário, neste contexto pensado pelo filósodo Willem Flusser, é o indivíduo que apenas cumpre as funções da máquina, sem refletir sobre sua ação. Como sempre, nesta época de grandes mudanças, só sobrevive e alcança excelência quem filosofa sobre seu mister."

Novo TRF - Minas Gerais

21/5/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Nos dias de hoje, com o avanço do processo eletrônico, fica cada vez mais anacrônica a justificativa para a criação de novos tribunais para 'aproximar o jurisdicionado da Justiça' (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Novo TRF – Minas Gerais). Nada justifica o elevado gasto que o contribuinte terá com sedes faraônicas, cargos, motoristas, estrutura, etc. Barremos a ideia no nascedouro, ninguém mais aguenta estes desaforos com nosso dinheiro."

OAB - Eleições - CNJ

Pacote anticrime

20/5/2019
Silmário Sousa

"Sou advogado e essa OAB não me representa, pois está sempre ao lado dos criminalistas ricos e poderosos, pouco se importando com a sociedade (Migalhas 4.605 – 20/5/19 – OAB – Pacote anticrime). Busca apenas proteger os criminosos de colarinho branco."

PE - Divórcio unilateral

21/5/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Uma coisa é a pessoa de fato exercer seu direito a se divorciar (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Divórcio unilateral). Outra é se divorciar, em cartório, sem sequer avisar a outra parte. Marido ou esposa saem de casa casados e voltam de noite divorciados, sem ao menos saber, sem contraditório e defesa. E nós criticamos tanto aquelas disposições da lei islâmica que permitem divórcios unilaterais (exercidos pelo marido). Espero que a medida, ainda por cima ilegal, seja logo derrubada por quem de direito."

23/5/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Em complemento, há que se ponderar o seguinte, para sepultar de vez o absurdo: já que precisamos de duas pessoas para casar serão preciso duas pessoas para divorciar, sempre, nem que a vontade da pessoa tenha que ser substituída pelo magistrado (em divórcio litigioso). Não pode a pessoa casar bilateralmente e se divorciar unilateralmente."

23/5/2019
Abílio Neto

"Alguém se engana ao dizer que no divórcio unilateral implantado em Pernambuco a outra parte não é notificada. Tem um prazo de cinco dias para se pronunciar. Não sei por que os advogados querem tudo amarrado à Justiça. Ou melhor, sei".

24/5/2019
Wanda Marisa Gomes Siqueira

"O divórcio unilateral em cartório não dispensa uma orientação jurídica antes da tomada de decisão (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Divórcio unilateral). Sem dúvida facilita a vida de quem realmente deseja obter o divórcio de forma célere sem necessidade de comprovar tempo de separação e mais importante sem discussão sobre culpa."

Porandubas políticas

Porte de armas

22/5/2019
Paulo Henrique Farias Merlo

"Quer dizer então que a profissão de advogado é mais perigosa do que a de caminhoneiro (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Advogados armados...)? Ora, não me faça rir! Está bem claro que esse decreto foi mudado para tão somente beneficiar essa classe, o que é pra um, deveria ser para todos! Mas estamos no Brasil né e isso nunca funciona assim! Estou tomando ranço desse país!"

22/5/2019
Gláucio Lima

"É uma defesa muito estranha (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Advogados armados...). O bandido armado e o cidadão em sua casa agredido. É bom refletir antes de contrariar a lógica e a razoabilidade."

22/5/2019
Waldemar Ramalho

"Meu presidente, e se for um advogado petista, psolista, comunista, pcoista, pstuista? Como fica (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Advogados armados...)? Esses caras que são das sombras querem tirar o teu couro vivo e nao tem certos cuidados. Com eles é um tanto arriscado ou estou enganado?"

23/5/2019
Paulo Roberto Alves

"Louvável, pois, se juízes e promotores têm esse direito porque não os advogados! De outra banda, nada fizeram para que a advocacia continuasse a ser, para todos os advogados e ou bacharéis, uma profissão promissora e rentável (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Advogados armados...). Gastam tempo e dinheiro para concluir a faculdade e depois de formado não consegue se manter com dignidade. Ainda sofrem ameaças de suspensão do direito de advogar se não não pagar a anuidade, e se veem forçados a trabalharem por valores incompatíveis com a profissão e status que se obriga a manter. Não estou me referindo ao dr. D'Urso e a outros grandes advogados e escritórios, e sim à massa da advocacia que hoje é composta de uma quantidade extremamente substancial de profissionais."

23/5/2019
Honildo Amaral

"O brasileiro precisa estar preparado para defender a sua vida, sua família e seus bens (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Advogados armados...). Jamais vi a OAB se posicionar contra as invasões do MST, destruição de Órgãos Públicos e propriedades privadas. Para eles a tolerância. Para o povo de bem, as restrições. AO OAB Federal deveria se preocupar mais com as questões da profissão e deixar a política para o Congresso, a não ser que seu dirigente deseje renunciar ao cargo e se candidatar."

Ressocialização

Seminário

21/5/2019
Wagner Cardeal Oganauskas

"Só posso lamentar os caminhos que a OAB está tomando ao defender os abusos do STF e do seu presidente (Migalhas 4.605 – 20/5/19 – Fake News: Desafios para o Judiciário). A OAB deixou há muito de representar os interesses da classe de advogados, ao pautar sua ação em oportunismos que amesquinham a sua história. Para não deixar esmorecer a ânsia por Justiça que ecoa nos corredores do Lardo São Francisco, os Búfalos estarão lá para indagar sobre a receita do cardápio das lagostas e quais vinhos a carta do STF recomenda para acompanhá-las! Logicamente que após a resposta será entoado o hino dos Búfalos, seguido de sonoras vaias ao evento, ao presidente da OAB e ao sr. Toffoli!"

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