Leitores

ABC do CDC

16/6/2019
Cardoso Júnior

"Artigo de suma relevância (ABC do CDC – 13/6/19). Atuo na área de trânsito e podemos observar que o princípio da proporcionalidade foi descartado no CTB. Infelizmente vejo muita injustiça nessa área."

Artigo - 72 horas depois

16/6/2019
Antônio C. Q. Ferreira

"Nunca neste país um dono de uma Odebrecht e vários outros de empresas que dependem do governo e financiavam (mandavam) a política, políticos e autoridades inimputáveis foram condenados (Migalhas de peso – 13/6/19). Esse cara é um herói que enfrentou a todos por um ideal maior que é a moralização necessária de nossa política! Não venham agora com 'migalhas' tentar diminuir a dimensão do feito. A propósito, nenhum dos dois juízes do STF que se pronunciaram para desqualifica-lo tem a mínima moral para fazê-lo!"

Artigo - A criminalização da homofobia e transfobia e a afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal

Artigo - A fraude à execução no âmbito da desconsideração da personalidade jurídica

21/6/2019
Leonardo Matos

"Interessante (Migalhas de peso – 1/3/19). Só há que se observar que o julgado transcrito analisou a aplicação de normas do CPC de 73. Agora, no entanto, o §3º, do art. 792, do CPC/15, prevê expressamente que: 'Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar'."

Artigo - A interferência ideológica nos textos de segurança e saúde no trabalho

20/6/2019
Márcio Raimundo de Souza Lima

"Concordo com a essência de sua opinião (Migalhas de peso – 4/1/19). Na verdade a SST no Brasil está na mesma escala da Saúde, Segurança e Educação deste país. Na hora do voto só existem estes tópicos para investir e melhorar, na hora da administração eles simplesmente não existem. Resultado: um país sem educação, sem segurança, doente e o trabalhador que vive em constante risco."

Artigo - A MP 881/19 (liberdade econômica) e as alterações do Código Civil. Primeira parte

17/6/2019
Luiz Eduardo Mattos

"Quanto a função social do contrato, basicamente o que o nobre dr. Flávio Tartuce aponta é que, como já estamos acostumados com o chiqueiro, não tem por que banharmos em lavanda, nosso tato estranharia, nosso olfato estranharia (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – Liberdade econômica). Por que mudar para melhor se nossa jurisprudência já se acostumou com o pior? Isso seria um retrocesso."

Artigo - Antes de falar de parcialidade devemos falar da (i)licitude das provas no caso da interceptação das conversas de Moro e Deltan Dallagnol

21/6/2019
Elias Nogueira Saade

"Há 40 anos anulei um processo com fundamento no 'fruto da árvore proibida' (o juiz nem conhecia) (Migalhas de peso – 19/6/19). O artigo é brihante pois aborda a questão técnica, enquanto as divergências (principalmente nos jornais) são contaminadas pela política."

Artigo - Cultivo e uso medicinal da maconha

16/6/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Matéria de grande significância no mundo da medicina em socorro aos necessitados, vez que possuem dificuldades de acesso ao Judiciário, mas que liberados aos tratamentos médicos aos que necessitam (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Uso medicinal)."

Artigo - Do saque do FGTS na Justiça do Trabalho

Artigo - Mani Pulite Operação Mãos Limpas - 25 anos depois

19/6/2019
Ademir Marques

"No meu entender, o Judiciário está legislando no lugar do Congresso nacional (Migalhas de peso – 23/11/17). E aproveitando o populismo para ingressar na política. Não sou ligado a nenhum partido."

Artigo - O dever de fundamentar e a realidade prática

20/6/2019
Milton Córdova Junior

"Para a efetividade do dever e obrigação de fundamentar, penso que os tribunais de Justiça deveriam acompanhar o número de recursos em decisões que pecaram justamente pela ausência ou ineficiência de fundamentação, por magistrado (Migalhas de peso – 11/6/19). E aplicar as devidas sanções. Do ponto de vista do Legislativo, sugiro projeto de lei que tipifique a conduta do magistrado que não fundamenta suas decisões, responsabilizando-o objetivamente. Se constatado dolo, que o magistrado desidioso seja afastado da magistratura, sem prejuízo de sanções criminais, se for o caso."

Artigo - Os dividendos intercalares, à conta de lucros correntes do exercício, podem ser declarados com periodicidade inferior à semestral, caso haja reserva legal em monta que os ampare?

Artigo - Prazos em dias úteis no Juizado Especial Cível: o que você realmente precisa saber na prática

Artigo - Quanto vale uma delação?

19/6/2019
Danilo Rodrigues Santana

"Artigo bastante interessante (Migalhas 4.627 – 19/6/19 – Delação). Parabéns! Eu tenho a impressão de que as eventuais críticas à 'delação financeira' ficam apenas no campo da moral, pois, como dito pelo articulista, não há lei que proíba a prática. Pelo que tenho notado nos desdobramentos da operação Lava Jato, parece que nenhuma autoridade pública (MPF, PF, Judiciário etc.) se preocupou com esse assunto, justamente por me parecer de interesse exclusivo das empresas e pessoas físicas investigadas (matéria interna corporis). Nesse sentido, inclusive, salvo engano, o diretor jurídico de uma empreiteira investigada na Lava Jato (s.m.j., Camargo Correia) fez uma palestra num evento de compliance e corrupção na sede do Superior Tribunal de Justiça em 2017 (disponível no youtube), dizendo com muita propriedade como foi a experiência da empresa no acordo de leniência, na proteção de seu nome etc. e no processo de convencimento (prêmios, incentivos, ausência de punições, etc.) para ganhar a confiança dos executivos/empregados envolvidos nos fatos."

Artigo - Reforma da Previdência - Necessidade ou oportunismo?

20/6/2019
Jair Sotta

"Parabéns pelo texto, principalmente a questão da pensão por morte (Migalhas de peso – 19/6/19). A esposa ficou a vida laboral dela cuidando dos filhos, da casa e do marido trabalhador; esse infelizmente sem condições financeiras de pagar INSS para a esposa. Quando a mulher chega as 40 anos ela está com os filhos 'criados' e parte em busca de trabalho, só se for de faxineira e em sem CTPS, porque para o mercado ela é considerada inútil. O marido se aposenta, morre logo após e a viúva que doou a vida em prol da família fica com metade de quase nada para viver. Como dizia Renato Russo: que país é esse?"

Baú migalheiro

18/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Não é bem assim (Migalhas 4.626 – 18/6/19 – Baú migalheiro). Médici não gostava de Geisel, embora sua candidatura fosse a mais forte, dentro de uma ideia de alternância entre os grupos militares e políticos, acabando por prevalecer. A participação de Geisel na revolução de 1964 é tão importante quanto a de tantos outros, muito embora os cabeças tenham sido Magalhães Pinto e Lacerda, com o apoio da imprensa, especialmente O Globo e o Estado de São Paulo. Geisel foi submetido à convenção da Arena e concorreu com o candidato do MDB na eleição indireta pelo colégio eleitoral, em uma eleição tão predefinida quanto foi a eleição de Dilma, no voto popular."

Conferência da OIT

17/6/2019
George Marum Ferreira

"A redução no número de acordos ou convenções coletivas de trabalho, verificada após a vigência da reforma trabalhista, dá-se, penso, porque o fim de contribuição sindical obrigatória depurou a profusão de sindicatos que há no Brasil, a grande maioria de faixada, pois visavam apenas os recursos daquela contribuição (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Conferência da OIT). Quanto à alegação de que a reforma trouxe retrocessos no que diz respeito aos direitos sociais, trata-se de mais um discurso do segmento jurídico que pensa que Estado é solução pra tudo. Esse discurso é refratário a qualquer autonomia dos agentes sociais em face do Estado, comungando a ideia de controle social que, em alguns casos, beira ao totalitarismo. Ora, a reforma trabalhista estabeleceu o que é negociável e o que não é, deixando evidente que direitos constitucionalmente previstos não são transigíveis. Que violação há direitos sociais há nisso?"

Confusão

18/6/2019
Eduardo Gomides

"Mereceu ser preso (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Confusão)! Jamais se deve ofender as forças de segurança pública. A polícia é um órgão essencial para a proteção do Estado Democrático de Direito. Nenhum advogado, juiz, promotor, ou qualquer outra figura, seja ela ou não operadora do Direito, tem o direito de ofender, mas, sim, exercer, com ética e sabedoria, sua liberdade de expressão e ter suas prerrogativas protegida, dentro do bom senso e da lei."

Conversa Constitucional

18/6/2019
Jeferson Magalhães

"Caríssimo Saul, sou profissional de TI e através de um compartilhamento de um amigo procurador, tive a satisfação de ler sua análise sobre o fabuloso Roberto Campos (Conversa Constitucional – 4/6/19). Muitíssimo obrigado. Continue no caminho do saber nesse latifúndio de estupidez chamado Brasil."

CPC Marcado

Crimes - Homofobia e transfobia

16/6/2019
Frederico Pinto de Oliveira

"Primeiramente o STF descumpriu a CF usurpando função do Poder Legislativo (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – Crime, mesmo sem lei). Não é justificável alegar que o Congresso não legisla sobre o tema, afinal o STF também tem processos aguardando julgamento há mais de 20 anos. Como seria se o Congresso usurpasse isso do Supremo? Outra coisa: por ano morrem assasssinadas 65 mil pessoas, e dessas apenas 400 pessoas eram LGBTs, inclusive a maioria deles se matam entre si. Quem se preocupa com esses 65 mil asssassinatos? Essa usurpação do Supremo apenas atende a agenda esquerdista progressista e que agora vão implantar a nefasta ideologia de gênero."

17/6/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Todas as causas são justas, porque todos somos iguais, enquanto seres humanos (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – Crime, mesmo sem lei). A meu juízo, o resultado do julgamento anunciado pela notícia agora refletida revela apenas mais uma interpretação, a exemplo de várias outras, onde a obra do legislador perde espaço para a interpretação (o sentimento) do intérprete. Isso porque a autoridade da lei sucumbiu ao sentimento do intérprete (mas ainda não me julguem mal). Algumas vezes, sentimentos são utilizados para negar direitos ou para conceder direitos. Teve uma época em que o sentimento social dizia que seria necessário tratar desigualmente os desiguais para que todos pudessem receber tratamentos iguais (me parece ter sido esta uma acertada conclusão histórica de Aristóteles, segundo Chomé, lembrado por José A. Silva). Mas, nessa época histórica, a diferença era socialmente cultivada e percebida (por todos). Hoje, a meu juízo, as 'diferenças' (ausência do respeito ao igual respeito) já não mais participam (não são aceitas) do imaginário popular (a não ser de uns poucos criminosos ou doentes). Por isso, para a grande maioria da sociedade, há privilégios de vários sujeitos iguais (humanos) por divisão de grupos que se multiplicam, conforme se dividem das novas associações (de iguais). As divisões valem, quando me agradam. As divisões não valem, quando me sinto prejudicado (seja eu, da maioria ou da minoria). E o respeito? Simplesmente, o respeito é a causa de tudo. Mas o conceito de respeito depende de quem dá ou concebe. Nesse sentido, todos éramos iguais perante a lei. Agora, depende de quem você é (ou se acha ser, ou é visto como sendo), a lei vale contra você ou a favor de você. Mas quem define isso? Sempre eles, o intérprete que, por razões de históricos e massacrantes abusos, não poderia elaborar a lei. Mas, evidentemente, é só mais uma das minhas opiniõezinhas."

Desculpas a Maria Rosário

21/6/2019
Milton Córdova Junior

"Estranhamente, ainda não presenciei o Judiciário - nem mesmo o Ministério Público - a obrigar a sra. Maria Rosário a um pedido de desculpas por ter chamado o então deputado Bolsonaro de 'estuprador' (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento"). A bem da verdade, foi a deputada Maria Rosário que provocou a circunstância, que se caracteriza como 'ofensas recíprocas', com a ressalva de ter sido o deputado Bolsonaro vítima de agressão anterior. É essa leniência, negligência, omissão e parcialidade (ideologia de gênero e violência institucional/estrutural contra os homens) do Judiciário e Ministério Público que é responsável pela epidemia de falsas denúncias de mulheres contra os homens. Com a ressalva que as criminosas continuam e continuarão impunes, face à inércia judicial. Vide, por exemplo, o escabroso caso da ex-paquita 'Pituxita', que em 16/4/2019 acusou o seu marido, o empresário José Roberto Barbosa, de agressões. Pituxica foi às redes sociais por meio de vídeo, foi às lágrimas, encenou teatralmente um choro, fez caras e bocas, mostrou as agressões (impressionantes!)...só não contava com o fato de que foi flagrada por câmera de segurança se automutilando. Exemplo atual é o caso envolvendo o jogador Neymar, no qual é por demais evidente que ele está sendo vítima de extorsão e chantagem. Enquanto Judiciário e Ministério Público forem omissos e parciais em relação às condutas criminosas cometidas pelas mulheres (é impressionante o número de falsas denúncias contra os homens!), a tendência é esse status quo se manter indefinidamente, pois as infratoras agem na certeza da impunidade. Por exemplo, em Brasília o menino Rhuan, de apenas nove anos, foi assassinado e esquartejado pela própria 'mãe'. Como antecedente, consta que ela fugiu com a criança do Acre, em 2015. O pai e família paterna procuraram a criança por anos. A 'mãe' de Rhuan fugiu com o menino pois tinha a certeza absoluta da impunidade, caso fosse capturada. Repita-se: é impressionante o descaso do Judiciário e Ministério Público nessas questões. É chegada a hora do CNJ e o CNMP adotarem posições firmes a respeito, no âmbito de seus respectivos membros."

Desestatização

18/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Salvo engano, o STF tornou a venda de subsidiárias um negócio arriscadíssimo, porque sujeito a impugnações mil (Migalhas 4.626 – 18/6/19 – Desestatização). Quem tiver juízo, não entra, quem tiver bala, arremata a preço de banana."

Falsa adoção

Gramatigalhas

19/6/2019
Matheus Barbosa Ventura

"Geralmente em editais publicados no Diário Oficial dos tribunais, eu me deparo com a seguinte sentença: 'Fica o agravado intimado, nas pessoas de seus advogados, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente despacho'. A pergunta: quando a parte tem mais de um advogado, a expressão 'nas pessoas de seus advogados' deve concordar com a quantidade de advogados (ou seja, deve ficar no plural)?"

Insolvência em foco

INSS

LINDB

20/6/2019
Maurício Reis

"A Anamatra é contra porque os juízes do Trabalho são os que mais julgam com base em princípios abstratos (Migalhas quentes – 19/6/19). Tudo que é contra a convicção pessoal de grande parte dos juízes do Trabalho viola o princípio da dignidade da pessoa humana."

21/6/2019
Milton Córdova Junior

"Vislumbro na posição da Anamatra uma mera insubordinação e resistência ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais (art. 93, inciso IX, CF), segundo o qual 'todas as decisões serão fundamentadas' (Migalhas quentes – 19/6/19). Não por acaso o novo CPC trouxe um esclarecimento geral no assunto, no art. 489, § 1º, inclusive determinando a nulidade de decisões não fundamentadas. Ocorre, porém, que boa parte dos magistrados quer impor suas opiniões pessoais, travestidas de 'decisões' judiciais. Os novos dispositivos processuais mitigam esse 'ativismo judicial por omissão', reduzindo, inclusive, embargos de declaração e recursos às instâncias superiores, agilizando o próprio Judiciário. É essa a razão da insatisfação da Anamatra."

PGR

Publicidade infantil

Retrato - Desembargador Gilberto Passos de Freita

20/6/2019
Luís Cláudio Cardoso Bárbara

"Ao ler essa 'despedida' me sinto um pouco órfão uma vez que a admiração por esse nobre magistrado foge aos ditames do Judiciário e se estende ao ser humano único, que está eternizado nas suas atitudes de desembargador e homem (Migalhas quentes – 30/5/08)! Sonho que outros nobres surjam para dar continuidade ao trabalho do mestre dr. Gilberto!"

Revelações - Lava Jato

17/6/2019
William Freire

"Além disso, não podemos nos esquecer da gratidão eterna que o país deve ao dr. Sérgio Moro e ao Ministério Público Federal por terem enfrentado e exposto a maior quadrilha de corruptos de todos os tempos (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Opinião). Sem eles, até hoje estaríamos submetidos à corrupção crônica, aberta e debochada. Mas ainda há muito trabalho a fazer para desaparelhar o Estado e a quadrilha."

17/6/2019
Abílio Neto

"O julgamento da suspeição de Moro na 2ª Turma do STF já estava em 2 x 0 contra a defesa de Lula, em dezembro de 2018, quando o ministro Gilmar Mendes, exercendo uma vidência digna de Mãe Menininha do Gantois, disse para sua toga: 'aí vem coisa grossa e eu vou pedir vistas'. Dito e feito. E veio essa 'interceptação junina', como ele esperava, mas nem o pai de santo que comanda o terreiro de Xambá, em Olinda, será capaz de dizer como votará o ministro Celso de Mello, no próximo dia 25, porque o voto do vidente e de outra Excelência, qualquer vendedor de jaca da feira de Água Fria é capaz de acertar. E até o julgamento surgirão mais diálogos desalentadores da turma dos dedos soltos. Que espantosa mediunidade!"

17/6/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Migalhas continua dando irrestrito crédito a uma figura que ou inventa 'conversas' entre autoridades ou no mínimo está sendo conivente ou cúmplice de espionagem pesada contra o Estado brasileiro (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Revelações – Lava Jato). Não se afundem no descrédito junto com o tal de Greenwald."

18/6/2019
Abílio Neto

"Parabéns ao site Migalhas pela coragem como se coloca diante da Vaza Jato. Quando jornalistas e até juristas se preocupam mais com a fonte do que com as informações reveladas, inicialmente sem contestação alguma pelos atingidos, acusando o golpe, e forjam o uso da palavra hacker no noticiário sobre o tema, é porque a lenha que alimenta o fogo das vaidades humanas já começou a arder como se fosse uma fogueira junina."

19/6/2019
Luís Renato Santos Cibantos

"Pelo analfabetismo dos diálogos nestas mensagens, indicia evidente montagem (Migalhas 4.627 – 19/6/19 – Capítulo 7). Porém, o que deve ser rechaçado e investigado com rigor é a violação da soberania nacional por espiões estrangeiros."

19/6/2019
Lúcia Helena Grégio Silva

"Me parece que o Migalhas quer mesmo ver o fim da Lava Jato (Migalhas 4.627 – 19/6/19 – Capítulo 7).. Os comentários no Instagram são para derrotar o ministro Moro. Não vejo publicações a respeito do ato ilícito cometido. Vamos lutar por um país mais honesto e sem tanta corrupção! Desta maneira vocês estão apoiando a corrupção do Lula e do seu partido que acabou com nosso país."

19/6/2019
Cristina Lima

"Acho um absurdo terem invadido as conversas do juiz que tanto contribuiu para tornar público as falcatruas de uma quadrilha que roubava o Brasil. Pra que isso agora? É comum os promotores conversarem com os juízes. Todo o mundo jurídico sabe disso!"

19/6/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"Perplexo (Migalhas quentes – 19/6/19)! O crime organizado é muito poderoso no Brasil. É capaz de convocar um ministro de Estado para questionar suas sentenças! Elementar que um ex-juiz não pode ser questionado desta forma, constrangido por senadores processados e sentenciados por ele. É preciso saber e entender que a democracia se funda no poder do povo e em seu nome e exercido. A quebra desse pacto social é sempre exercido de forma violenta. É preciso refletir: os poderes Legislativo e Judiciário estão na mais profunda crise de respeito e credibilidade de nosso país. É preciso refletir."

19/6/2019
Gustavo Carmona

"A Associação deve estar sofrendo de amnésia seletiva ou de retórica ideológica, vez que é comum na militância forense e absolutamente republicano a interação entre advogados, promotores e juízes, em todas as esfera do Poder Judiciário (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Revelações – Lava Jato - Corpus Christi)."

19/6/2019
Gustavo Carmona

"Desculpe, mas, a chamada da matéria não representa os fatos ocorridos (Migalhas quentes – 19/6/19). Tratando-se de matéria jornalística não se pode apropriar dos fatos e reproduzi-los a sorte, ao contrário, caberia na hipótese de editorial."

19/6/2019
Washington Luiz de Miranda

"As vezes fico a pensar: 'A Justiça no Brasil funciona dentro da lei, não existe diálogo entre juízes e advogados, não existe 'interesse' na soltura de presos 'figurinhas' carimbadas (corruptos) (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Revelações – Lava Jato - Corpus Christi). Todos têm direito de petição, mas, se for pobre, jamais conseguem chegar a Suprema Corte'. Enfim, onde está a Justiça?"

20/6/2019
Milton Córdova Junior

"Parece mais do que evidente que o 'The Intercept' é uma organização transnacional criminosa, nos termos do art. 1º, § 1º da lei 12.850/2013, cujo modus operandi é a divulgação de informações obtidas por meios criminosos, conduta que afasta por completo a suposta 'liberdade de imprensa', que não é absoluta (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Revelações - Lava Jato - Imprensa). O referido dispositivo legal determina que 'considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional'. Há fortes indícios de que a referida ORCRIM não apenas divulga as informações, mas as obtém por meio de hackers, agravando sua situação. No Brasil seus representantes são identificados como Glenn Greenwald e David Miranda, que já deveriam estar presos preventivamente. Tudo indica uma atuação em conluio com Jean Wyllys, para que este renunciasse o mandato de deputado Federal com o objetivo de que David Miranda o sucedesse - potencializando as ações do The Intercept. O líder da organização é Pierre Omidyar, dono da Ebay. Isso é caso não apenas para uma ampla investigação criminal, mas uma CPI. Sem esquecer de representação na Câmara dos Deputados contra David Miranda."

Revelia

STJ - Súmulas

18/6/2019
Márcia Rodrigues Vicente

"O prazo pós-interrupção pode ou deve ser considerado adjetivo processual (Migalhas 4.626 – 18/6/19 – STJ – Súmulas)? Porque não prevê tipificação de conduta como parâmetro, não alcançando o mérito. Parece que a inovação nos traz capítulo específico de processualística na aplicação do Instituto da Prescrição (direito de ação) em matéria de Direito Público Administrativista."

Tendências do Processo Civil

17/6/2019
Paulo Robson Pereira

"O Código é de Defesa do Consumidor e não do fornecedor de serviços (Tendências do Processo Civil – 17/6/19). A exigência do exaurimento do contencioso administrativo, inexigível pela Constituição, não pode ser revalidado pela ângulo do interesse processual, uma vez que a lei instrumental existe só para servir ao direito material, sem fim em si a ritualística procedimental. A avalanche de demandas de consumo existe pela transgressão das normas legais pelos fornecedores de serviços e produtos."

18/6/2019
Miguel Lopes Sobrinho

"Excelente meio de resolução de conflitos consumeristas (Tendências do Processo Civil – 17/6/19). O uso da plataforma irá desafogar em muito os Juizados Especiais, pois o incentivo como meio conciliatório também é adotado por agências reguladoras como a ANEEL e ANATEL."

18/6/2019
Marcos Luciano Donhas

"Vejo ainda com muitas reservas esta interpretação extensiva para os casos extra constitucionais (Tendências do Processo Civil – 17/6/19). A CF é clara na exigência apenas para a Justiça desportiva, habeas data e benefício previdenciário, aliada à contrariedade a súmula vinculante: ato administrativo ou omissão da Administração Pública que contrarie súmula vinculante só pode ser objeto de reclamação ao Supremo Tribunal Federal após esgotadas as vias administrativas (art. 7o, § 1o, da lei 11.417, de 2006). No mais, vedar além dessas hipóteses em interpretação extensiva e hermenêutica 'forçada', a meu ver, é o malfadado exercício 'legislativo' do Judiciário, no tópico ativismo."

Vestimentas

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