Leitores

10 medidas contra corrupção

26/6/2019
Fátima Marissue Martins Rodrigues

"A alegada atuação com 'motivação político-partidária' por ser evidentemente subjetiva poderá levar a mordaça e engessamento do Judiciário, frente aos criminosos de colarinho branco, que são evidentemente ligados a algum partido político (Migalhas quentes – 26/6/19). Esperemos que a OAB que sempre se manifesta contra 'pseudos' abusos contra o Estado Democrático de Direito e outros blá blá blá reaja ante efetiva afronta ao art. 2º da Constituição Federal. Talvez seja demais esperar tal isenção e comprometimento com a Justiça."

ABC do CDC

27/6/2019
Durval Tavares

"Incrível mesmo (ABC do CDC – 25/6/19). O correto seria que o passageiro pudesse marcar o assento no ato da compra, como ocorre quando adquire um ingresso para um filme no cinema, por exemplo. Com cobranças de remessa de malas, de reserva do assento, chegaremos a conclusão de que o preço da passagem será um detalhe de menor importância."

Agressão

24/6/2019
Eliel Hiroyuki Hayashi

"Frustra o que a sociedade espera de quem deve proteger (Migalhas 4.627 – 19/6/19 – Agressão). Há um processo no TJ/SP com mais de 50 réus com ligação à facção paulista."

Ajufe - Recomendação 38/19

26/6/2019
João Alberto Menna Barreto Duarte

"Aproveito esse espaço não para comentar, mas solicitar, isso sim, que este site comente a nota da Ajufe, bem assim a referida recomendação, haja vista a mais absoluta imparcialidade que tem demonstrado nas suas migalhas quando sobre elas opina (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Ordem de quem?)!"

Artigo - A Empresa Simples de Crédito - ESC: nova modalidade disfarçada de instituição financeira

25/6/2019
Roger Maia de Carvalho

"Me permita opinar sobre o referido artigo, muito bom por sinal (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Empresa Simples de Crédito). Mas, meu ponto de vista é bastante claro que não há evidência alguma que a ESC é uma instituição financeira. Na lei que a criou, e no dia a dia do mercado, nao é necessário autorizaçao do BACEN para seu funcionamento. O CNPJ é integrado diretamente entre as Juntas Comerciais e a SRF não passa, portanto, pelo BACEN (como ocorre em IFs de fato). Ademais, na lei 4.595 é bastante claro em seu art. 18 que as IFs somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do BACEN. (Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.) Sabemos que o Banco Central não autoriza o funcionamento das ESCs, sendo prova cabal que não se trata de uma instituição financeira como afirmado no artigo. Por que esta discussão? Primeiro, porque debater os pontos de vistas sempre é um ganho de conhecimento, não querendo eu ter razão completa sobre o caso. Segundo, porque não sendo IF, não há cobrança de IOF, conforme lei. E penso que é esta segunda razão que certamente guiará as discussões a posteriori do artigo escrito pelo nobre amigo douto. À disposição e com extremo interesse em discutir os conteúdos para incrementar os conhecimentos acerca das ESC, uma tipologia nova de empresa."

Artigo - A inconstitucionalidade do artigo 2.035 do novo Código Civil

24/6/2019
Lucas Veras Batalha

"Muito obrigado pelo artigo, pois ratificou meu pensamento em relação ao entendimento do STF sobre a retroatividade mínima e não achava nada na maioria dos livros pátrios (Migalhas de peso – 16/12/03). Enfim, o entendimento atual é que as leis que afetam os efeitos futuros de contrato celebrado antes de sua vigência são retroativos (retroatividade mínima) afetando a causa, que é um fato ocorrido no passado."

Artigo - A Justiça do trabalho e os abusos

Artigo - A nova valoração da prova e a admissão do recurso especial

Artigo - A utilização de robôs em licitações

Artigo - Aplicação do artigo 223-g da CLT - arbitramento da reparação por danos morais - constitucionalidade ou inconstitucionalidade

26/6/2019
Thomas Coello

"International Law Commission ('I.L.C.')'s Articles on State Responsibility provides that a State must make full reparation for any 'injury' caused to another State by an internationally wrongful act and defines 'injury' as 'any damage, whether material or moral, caused by the internationally wrongful act of a State' (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Reparação – Danos morais). Until very recently, the issue of moral damages had arisen in only a handful of investor-State disputes. However, in 2008 and 2009 alone no less than five arbitration awards discussed the issue. In one such case, Desert Line Projects LLC v. Yemen the Arbitral tribunal awarded an amount of US$1 million in compensation to a corporation."

Artigo - Associação de moradores/condomínios de fato e a legitimidade da cobrança de rateio das despesas dos não-associados beneficiados pelos serviços básicos (essenciais)

29/6/2019
Gladymar Moreira

"O problema é que essas associações, em sua maioria, não funcionam como organizadora do espaço e responsável por melhorias para os moradores (Migalhas de peso – 7/5/19). As associações funcionam como milícias que através de ameaças e discurso de difusão do medo e da insegurança pública impõe suas regras, que são definidas por pequenos grupos de moradores que se beneficiam delas. Não existe fiscalização ou critérios para aumentos sucessivos (abusivos) das taxas, algumas chegam a criar o tal 'fundo de reserva' com milhares de reais, o que descaracteriza o rateio de despesas (típico de condomínio), sem nenhum tipo de controle por parte dos moradores. Não há o que se falar em enriquecimento ilícito, neste caso, existe, sim, o empobrecimento ilícito onde o morador é duplamente tributado, pois contribui com os inúmeros impostos e ainda precisa entregar dinheiro na mão de espertalhões. Até onde eu sei, segurança, limpeza pública, devem ser providas pelo poder público através dos altos impostos pagos por todos e principalmente pelas caríssimas taxas de IPTU pagas ao município. Se alguém ganha com a institucionalização desse poder paralelo, com certeza, não são os moradores."

Artigo - Coisa julgada sobre questão em benefício de terceiro

Artigo - Decisão da Suprema Corte americana em favor da possibilidade de o Estado se manifestar religiosamente

27/6/2019
Juliana Rocha Bastos

"'Logo, não há mal algum em o Estado se manifestar segundo elementos da fé cristã, sem prejudicar qualquer outra confissão ou direitos fundamentais em geral' (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Estado e igreja). De fato não há! Porém ao se abrir espaço para que um Estado o faça (em se tratando de Brasil e usando Estados no sentido de ente federativo), todos terão o mesmo direito, e as religiões minoritárias, tal como islã e religiões de matriz africana por exemplo, seriam duramente perseguidas como nos tempos coloniais. Infelizmente não temos educação para tal abertura."

Artigo - Em nova portaria, governo institui registro sindical eletrônico

26/6/2019
Ronald Sharp Jr.

"A lei 13.844/2019, resultado da conversão da MP 870 da reorganização ministerial, fez com que o registro sindical saísse do Ministério da Justiça e retornasse para o Ministério da Economia (que incorporou a pasta do trabalho) (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Registro eletrônico de sindicatos). Vide art. 31, inc. XLI."

Artigo - Jurisprudência defensiva no STJ

24/6/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Parabéns pelo artigo (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – STJ - Jurisprudência defensiva). Quanto menos os Tribunais 'valorizarem os jurisdicionados', menos vão ser valorizados por estes. Aliás, está na hora de municipalizar os serviços públicos, as funções públicas existentes nos municípios, incluindo a judiciária. Está passando da hora de assegurar autonomia aos municípios para enfrentar, de frente, imediata e definitivamente, todos os problemas que acometem a sociedade que nele vive e convive. Só assim, tratando os problemas diretamente pelas pessoas interessadas em resolvê-los, imediata e definitivamente, vamos ter condições de nos tornarmos o país do presente, garantido para todos aqueles que virão."

Artigo - Lava Jato - a parcialidade do juiz não compromete

25/6/2019
Luiz Gustavo Carmona

"Um artigo impregnado de conteúdo ideológico e nada jurídico demonstra a decadência dos conceitos, princípios e das diretrizes da classe advocatícia (Migalhas de peso – 24/6/19). Ademais, julgar eventuais atos, independentemente do sentido ideológico, frise-se, obtidos ilegalmente contraria o próprio artigo. Afinal, para acusar (o fim justifica os meios) vale 'hackear' - crime cibernético -, por outro lado, conversas entre magistrados, procuradores, promotores e advogados não são republicanas. Hiprocrisia ou ausência de militância forense."

27/6/2019
José Fernandes da Silva

"Temos, então, que engolir todos os desmandos e prejuízos causados pelos condenados (Migalhas de peso – 24/6/19). Não importam as provas robustas e caudalosas que embasaram as decisões? Afinal, o que fazemos? Devemos ceder aos 'princípios constitucionais' e amargar os crimes que atingem a todos? Senhores, não existe verdade absoluta nem princípio que não possa ser ultrapassado por outro princípio mais valioso!"

Artigo - Medidas protetivas em favor do homem na Lei Maria da Penha

23/6/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Assunto que na época que Maria da Penha sofria nas mãos de seu cônjuge, não tinha lei que colocasse um freio no agressor, para tanto, com a aplicabilidade do Princípio da Isonomia contido em nossa Carta Magna (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Medidas protetivas). Parabéns ao grande mestre dr. Eudes."

24/6/2019
Milton Córdova Junior

"A respeito da aplicação da Lei Maria da Penha contra os homens, aplicação essa quase sempre tomada de afogadilho e eivada de extrema parcialidade, negligência e omissão do Judiciário e Ministério Público, duas coisas são estarrecedoras: A uma, a elevadíssima quantidade de falsas denúncias de mulheres contra os homens, de toda ordem, para atender a evidentes interesses pessoais (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Medidas protetivas). Virou uma epidemia no Brasil, sem que nenhuma providência efetiva seja adotada a respeito. Temos o recente caso da farsa montada pela ex-paquita Pituxita, que foi teatralmente às redes sociais por meio de um vídeo, chorando, mostrando as supostas agressões causadas pelo marido. Sua encenação comoveu o Brasil e levou hordas de feministas a querer punição rigorosa do 'agressor'. A criminosa (denunciação caluniosa é crime!) não contava com o fato de que foi gravada por câmeras de segurança, no momento em que provocou as automutilações. Ninguém mais ouviu absolutamente nada do caso, convenientemente abafado pelas feministas. No livro 'Código da Vida', o grande jurista Saulo Ramos abordou um caso grave de alienação parental cumulado com falsa denúncia de abuso sexual contra os filhos, da mulher contra o ex-marido, no intuito de afastá-los do pai. A farsa da mulher foi descoberta após o trabalho diligente, responsável e imparcial (coisa rara hoje em dia nesse assunto) do juiz da causa: juiz César Peluso, que décadas depois foi presidente do STF. Ano passado o Brasil tomou conhecimento do caso do Atercino Ferreira, preso em Guarulhos injustamente por quase um ano, em razão de falsa denúncia por parte de sua mulher, que alegara 'abuso sexual' do pai contra os filhos (mesma circunstância retratada no 'Código da Vida'). A gravidade desse caso é que os filhos, já maiores, declararam que a própria mãe, auxiliada por uma amiga, os pressionou e obrigou a mentir na época dos fatos. Mesmo assim Atercino foi preso. Bizarro. Não se tem notícia se a mulher já sofreu as consequências de sua conduta criminosa ou se os magistrados que atuaram na causa (há, inclusive, ministra do STF envolvida) já foram responsabilizados pela decisão irresponsável. Por ocasião da CPI da Pedofilia (2009), a referida Comissão Parlamentar de Inquérito tomou conhecimento do elevado número de falsas denúncias de abusos sexuais, feitas por mulheres contra os homens. A CPI retratou, inclusive, um tenebroso caso de uma médica do interior da Bahia que formulou denúncia contra seu ex-marido. O script é sempre o mesmo: denúncia de abuso sexual contra os filhos. O espantoso, no caso foi a iniciativa da própria médica em procurar a CPI para formular a denúncia. Ocorre que no curso da CPI foi exaustivamente comprovada a falsa denúncia da médica. A história é estarrecedora, um festival de terror. A referida CPI nada fez a respeito, quedando-se absolutamente inerte, apesar da gravidade das denúncias. A CPI limitou-se a solicitar a apuração do caso pelas autoridades policiais e judiciais da Bahia. Na ocasião dos trabalhos, psicólogas e promotoras de Justiça noticiaram a epidemia das falsas denúncias no Brasil, de mulheres contra os homens – os números estão no Relatório, convenientemente omitidos em razão de interesses escusos. Posteriormente, soube-se que pressões provocadas em razão de crenças pessoais cumulado com fanatismo religioso, atuaram nos bastidores da CPI com parcialidade ímpar, no sentido de abafar esses casos e influenciar no que deveria constar ou não constar nas recomendações finais da CPI. Ou seja: pressões seletivas no sentido de proteger as caluniadoras (que na ausência de punição sempre reincidem nos mesmos crimes) e rigorosas no sentido de potencializar supostos crimes cometidos pelos homens. Vale dizer que em decorrência de sua atuação temerária nessa CPI, o ex-senador Magno Malta está sendo processado por quase destruir uma família de seu Estado. Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, o senador levou emissoras de comunicação para expor o cobrador de ônibus Luiz Alves de Lima, acusado de estuprar a própria filha. Lima foi preso, torturado e, seis anos depois, inocentado. Lima ficou detido nove meses. Durante esse período sofreu espancamentos, choques, asfixia e foi imerso em água gelada. Sofreu descolamento das retinas devido às agressões e hoje e perdeu 80% da capacidade de visão do olho esquerdo. A lesão é irreversível e progressiva e Lima não pode mais trabalhar. Relembrando o caso, a filha de Lima, que tinha dois anos de idade, estava passando por um tratamento contra Oxiúro, um verme que causa coceira intensa. Em uma consulta médica, no entanto, a ginecologista Cássia Gonçalves, que substituía a médica que acompanhava o caso, suspeitou da vermelhidão na vagina da criança e acionou o Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Civil. O cobrador e sua esposa, Cleonice Conceição Silva, foram presos sob acusação de abuso sexual – e o pesadelo da família tece início. A duas, a mais grave: a omissão, inércia e parcialidade dos membros do Judiciário e Ministério Público nesses casos. É por demais evidente a violência estrutural e institucional dessas instituições contra os homens. O roteiro é sempre o mesmo: constatada as falsas acusações das mulheres, nada acontece contra as criminosas (reitero que denunciação caluniosa é crime). Isso posto, questiona-se inclusive a existência da Lei Maria da Penha eis que, nos moldes em que é negligentemente aplicada, equipara-se mais a um Tribunal de Exceção, cuja parcialidade faria corar de vergonha Torquemada, o Inquisitor. Da forma em que está, seria melhor revogá-la; alternativamente, estender a sua aplicação a todos os membros do grupo familiar, independente de gênero – e punindo rigorosamente as mulheres que derem causa à violência doméstica, sendo que falsas denúncias e as práticas evidentes de alienação parental devem equipara-se à violência doméstica. A omissão, negligência e parcialidade do Judiciário e do Ministério Público em relação às falsas denúncias de mulheres contra os homens merece uma investigação por parte de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, eis que a consequência desse status quo é por demais óbvia: a violação dos direitos dos menores, a teor do artigo 227, caput, da Carta Magna."

Artigo - Ministério Público e processo penal

27/6/2019
Eduardo de Oliveira

"'Ponto nevrálgico para o amadurecimento do MP no Brasil' é transparência e Justiça nos concursos para ingresso na carreira, maculados de arbitrários interesses em todo o Brasil (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – MP e o processo penal)."

Artigo - O conjunto normativo eleitoral brasileiro e a proposta de sistema distrital misto

26/6/2019
Ciro Cormack Junior

"Se o sistema eleitoral distrital misto, segundo as palavras do ministro Barroso, possibilitará um barateamento das campanhas eleitorais, o sistema distrital puro permitirá um barateamento ainda maior (Migalhas de peso – 26/6/19). Portanto, melhor o sistema distrital puro do que o sistema distrital misto."

Artigo - Para evitar injustiças na Previdência

27/6/2019
Fábio Leão

"Dr. Varella, concordo plenamente com seu artigo (Migalhas de peso – 27/6/19). Parabéns! Para corroborar com seu artigo, o TCU decide com base em certidão emitida pela OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias (TC 012.621.2016-1)."

Artigo - Prescrição na execução: prescrição da pretensão executiva e prescrição intercorrente

Artigo - Recurso de revista e sistemática recursal frente à reforma trabalhista

29/6/2019
Gisele Moreira

"Parabéns pelo excelente texto (Migalhas de peso – 28/9/19)! Se tiver mais novidades para compartilhar... Estou voltando a estudar e me deparo com uma Reforma Trabalhista! Amo Direito e Processo do Trabalho. Grata pela atenção professor Kleber!"

Artigo - Reforma trabalhista: preposto não empregado. Primeiras interpretações

Baú migalheiro

28/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Não acho correto que Migalhas acrescente observações facciosas às notas de fatos históricos que publica (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Baú migalheiro). (1) Figueiredo foi eleito presidente da República, esse era o título do cargo e (2) toda lei pode (e deve) deixar 'brechas' para que alguma coisa ocorra além da regra geral, além do mais, quem faz a lei é o Congresso e quem a compreende é a jurisprudência. Não desperdicem essas Migalhas."

Colaboração premiada

Dano moral

24/6/2019
José Domério

"Não acredito que somos colonizados (Migalhas quentes – 24/6/19). Também, não tenho pruridos em usar o vernáculo português. Pior ainda, usar circunlocuções. Que fetiche é esse para usar eufemismos? Minha mãe mandava essa hipocrisia 'pros quintos dos infernos!'. Ou mandava essas figuras para os 'cornos'. Que pudor é esse de chamar prostituta no lugar de puta? Ou dizer que chamou de 'nome feio' no lugar de reproduzir o que falado? Vão pra 'tonga da mironga'!"

25/6/2019
Leven Mitre Vampré

"Até mesmo uma criança de um aninho sabe que chamar alguém de 'bitch' é pejorativo e significa, literalmente, xingar de puta (Migalhas quentes – 24/6/19). E a busca da verdade real que vigora (ou deveria vigorar) na Justiça do Trabalho? Ridícula essa decisão. Será que se alguém chamar a esposa, a filha desse desembargador assim ele vai achar natural? Por óbvio que não. Que o TST possa reparar mais esse absurdo."

26/6/2019
Mirna Cianci

"O dano moral não tem esse tratamento diferenciado (Migalhas quentes – 2/7/12). Submete-se ao regime da prova, tal qual outros direitos. Se for notório, será presumido. Será sempre relativa a presunção."

27/6/2019
José Fernandes da Silva

"Estou envergonhado com a minha inocência: confesso que jamais ouvi ou conheci o significado de 'bitch', apesar dos meus 86 anos, minha longa vivência, inclusive no Exército (Migalhas quentes – 24/6/19). Então, não digam que 'qualquer criancinha de dois anos' sabe que isso é ofensa. Socorro, meu Deus, não pode ser inútil viver tanto e saber menos que uma criança de dois anos!"

Decreto de armas

25/6/2019
Everton Alves do Espírito Santo

"Matéria tendenciosa, pois sequer cita se as mortes por arma de fogo foram causadas por armas legais ou ilegais (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – As armas e os ministros assinalados). É óbvio que o aumento da criminalidade levaria a um aumento de mortes por armas, as quais em sua quase totalidade são ilegais, isto é, estão nas mãos de bandidos e não de pessoas de bem."

25/6/2019
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Com o devido respeito, ainda não tenho opinião definitiva formada quanto à flexibilização da posse e do porte de armas (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – As armas e os ministros assinalados). Mas a redução da 'taxa média de crescimento anual de mortes por armas' após o Estatuto do Desarmamento ter sido reduzida após 2003 não serve de alento para nada, já que, como o próprio nome diz, não deveria mais haver armamento da população. Logo, crescimento pequeno ou grande, o que se esperava era que a curva fosse 'inversa', ou seja, não houvessem mais mortes por armas, ou que estas fossem próximas a zero. Dizer que o crescimento médio diminuiu significa que as mortes continuam acontecendo, e diante do aumento da população existente no país, ainda que haja redução, a quantidade de mortes por armas de fogo continua significamente alta. Logo, o racional do presidente é o de que o desarmamento, da forma com que foi feito, precisa ser revisto, já que, aparentemente, não desarmou ninguém."

25/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ao contrário do que dizem os integrantes da bancada do crime, o levantamento demonstra que as restrições à posse e porte de armas de fogo prejudicaram a segurança do cidadão, estimulando a agressão dos criminosos, certos de que não haverá reação (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – As armas e os ministros assinalados). Nesse ponto está certo o Bolsonaro, ao tirar fotos fingindo atirar nos outros. Está errado, como quase sempre."

26/6/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Uma resposta que, segundo imagino, interessaria a todos nós (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – As armas e os ministros assinalados). Qual é o número de mortes ocorridas por armas 'registradas' (praticadas por quem tem autorização para possuí-las ou portá-las) ou por armas 'não registradas' (praticadas por quem não tem autorização para possuí-las ou portá-las)?"

27/6/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Tenho registro, posse e porte de arma de fogo lá vão mais de trinta anos. Me utilizo do porte somente quando viajo ou quando na cidade, estarei em área de risco. Atirei três vezes. Uma atingindo o agressor, armado, sem óbito. Era ele ou eu. As outras duas, foram disparos para o ar e não sei para onde fugiram. Nestas estatísticas eu devo me enquadrar como sobrevivente? A posse é matéria pacífica, mas o porte somente para, rigorosamente, cidadãos habilitados. Simples assim!"

Demarcação de terras indígenas

Droga em avião da FAB

Equívoco

27/6/2019
José Estevão Cocco

"Veja que interessante este passe de mágica. Como doar sua metade de um bem e ficar com 100% do mesmo bem! 1) Em 1997, portanto há 22 anos, duas pessoas (Pessoa1 e Pessoa2) compram um imóvel; 2) Através de escritura pública e devidamente registrada, o bem é dividido em partes iguais entre os dois coproprietários, metade para cada um; 3) Cerca de 17 anos após, para um acerto de dívida, a Pessoa1 resolve fazer uma dação da sua metade no imóvel para a Pessoa2 , totalmente legalizada e com todos os impostos pagos; 4) Dessa forma a Pessoa2 passa a ser proprietária única, com 100% do imóvel, ok? E a Pessoa1 deixa de ter qualquer percentual de posse do imóvel, ok? 5) Então, a dação é considerada como fraude processual; 6) Assim, com a dação inviabilizada, volta-se à situação anterior, ou seja, cada coproprietário continua com metade do imóvel, certo? 7) Mas, num passe de mágica, uma decisão judicial decide que, como a dação fora ineficaz, o imóvel passa a ser 100% da Pessoa1 que tinha feito a dação da sua metade para a Pessoa2; 8) A Pessoa2, que tinha recebido a metade da propriedade da Pessoa1 para somar com a sua metade fica sem nada! 9) Ou seja, ao doar sua metade de uma propriedade em sociedade com a Pessoa2, a Pessoa1 ficou com 100% da propriedade! 10) Estranho, não? 11) É o que a Justiça do Trabalho concluiu, induzida por litigância de má-fé do exequente! A pergunta que se faz é: quando será restabelecida a verdade, já que os juízes insistem que a Pessoa2 não é proprietária da metade do imóvel por mais que se comprove o equívoco?"

Estupro de vulnerável

28/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Essa radicalização na conceituação como fato típico gravíssimo de comportamentos que não são necessariamente lesivos aos interesses de terceiros é perigosa e pode criar uma indústria de vítimas e, por outro lado, banalizar o comportamento efetivamente grave (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Estupro de vulnerável). No fundo, há uma grande hipocrisia se escondendo por trás de pessoas realmente preocupadas com o problema."

Falecimento - Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza

Frase

Gramatigalhas

26/6/2019
Fernando Airoldi

"A distinção entre 'Administração Pública' (maiúsculas) e 'administração pública' (minúsculas) feita pela doutrina encontra amparo na Língua Portuguesa? É correto usar 'Constituição Federal' ou somente deve ser usado 'Constituição da República'?"

26/6/2019
Frederico Amorim Dacoregio

"Prezado dr. José Maria, eu sou da opinião de que as pessoas empregam o 'vou' de forma errada. O verbo 'vou' está no presente e as pessoas costumam utilizar como se fosse futuro. Ex: Eu vou ao banco depois do almoço. Está errado porque 'vou' é presente. O 'vou' significa o famoso 'estou indo'. 'Vou ir' também me parece errado. Vou não é a tradução de 'will' da Língua Inglesa, como muitos pensam que seja. E o que dizer dos apresentadores de jornais quando dizem: 'voltamos já', sendo que o correto seria 'voltaremos já'. Tempos difíceis para a nossa Língua Portuguesa."

27/6/2019
Juliana Dias

"Olá, professor! Gostaria de tirar uma dúvida. Lembro-me de encontrar a expressão 'sob pena de' diversas vezes em diferentes tipos de texto. Mais recentemente, vi alguns juristas utilizarem apenas 'pena de' (ex.: o autor deve aditar a petição inicial, pena de indeferimento). Achei estranho e senti falta do 'sob', que sempre julguei ser obrigatório na expressão. É correto utilizar apenas 'pena de' para indicar as consequências de um ato ou omissão?"

27/6/2019
Márcio Matos

"Professor, vemos por aí frases latinas escritas de maneiras diferentes, o que nos gera dúvida quanto à correção e ao emprego de tais sentenças. Assim, pergunto: o correto é 'Inaudita altera pars' ou 'Inaudita altera parte'? 'Pro rata temporis' ou 'pro rata tempore'? Como devemos utilizar essas expressões?"

27/6/2019
Ligia Rosa Leonel Ferreira

Caro professor, tenho a seguinte dúvida:o correto é 'Cabe a ou Cabe à'? A crase se faz necessária? Outra questão. Se a frase for para o plural seria certo redigir 'Cabem'?"

28/6/2019
Emerson dos Santos Souza

"Dr. agradecido pela sua explanação, porém ainda permeio com a dúvida da colega não encontrando em obras literárias afirmação á finco sobre o certo e errado da expressão. Nesse diapasão, entendo que pela sistemática dinâmica da evolução gramatical em otimizar as palavras em decorrência do tempo, agilidade, rapidez da informação, foi atribuído o vocábulo 'se' aos verbos, pouco importando a coesão da expressão, valendo apenas o fazer entender. Em verdade, suicidar-se trata-se de um pleonasmo. Porém, o uso do pronome reflexivo 'se' junto ao verbo está consagrado. As palavras terminadas pelo elemento latino 'cida' apresentam a ideia de 'matar': se o formicida mata formigas, se o inseticida mata insetos e se o homicida mata homens, o suicida só pode matar a si mesmo. O verbo 'suicidar-se' vem do latim 'sui' ('a si' = pronome reflexivo) + 'cida' (=que mata). Isso significa que 'suicidar' já é 'matar a si mesmo'. Dispensaria, dessa forma, a repetição causada pelo uso do pronome reflexivo 'se'. Mas, ninguém diz 'ele suicida' ou 'eles suicidaram'. O verbo 'suicidar-se' hoje é tão pronominal quanto os verbos 'arrepender-se', 'esforçar-se', 'dignar-se'… Da mesma forma que 'ela se esforça' e 'eles se arrependeram', 'ela se suicida' e 'eles se suicidaram'. Portanto, sem mais delongas, entendo ser pertinente a expressão: 'Ante a evidência das provas de acusação, o réu cometeu o suicídio na prisão'. Obrigado mestre!"

Honorários sucumbenciais

IPESP

25/6/2019
Carla de Godoy Gennari

"O IPESP em 18/6/2019 restituiu os advogados CF SFP nº 50/2019 e como era de se esperar deu calote, não restituiu o valor devido. Pagou quase sete mil a menos do que o valor arrecadado por mim e nenhuma matéria na mídia, nem posicionamento na OAB e AASP foi dado."

Lava Jato

24/6/2019
Luciano Correia

"O que acontecerá é o seguinte: - o recurso manejado por Lula deverá ter seguimento ou transitará em julgado, e a segunda Turma dirá que o HC em comento perdeu seu objeto (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Fundo do poço). Simples assim! Se houver recurso extraordinário ele só seria admitido se houvesse evidente desproporção na pena, fato já diluído pelo STJ, quando baixou a pena de Lula. A única solução será uma imprevisível ação rescisória e ela não seria cabível no STF. Resumo: STF não quer e não vai julgar Lula."

25/6/2019
Laianne Pacheco

"Um absurdo liberar um bandido da cadeia (Migalhas quentes – 25/6/19)! O Brasil ja perdeu de mais, o povo está cansado de tanta roubalheira. Vamos pra frente o Brasil, o povo merece Justiça!"

Limite territorial - MT x PA

28/6/2019
Leinad Junger Maia

"A mais famosa Sete Quedas foi sepultada pelo lago formado pela usina hidroelétrica de Itaipu, no Paraná (Migalhas 4.632 – 28/6/19 – Limite territorial – MT x PA). A confusão de Salto e Cachoeira pode ser levada a outros lugares homônimos em SP, RJ e outros mais que deva haver no Brasil."

Lula x Moro - Suspeição

25/6/2019
Hudson Silva

"'Imparcialidade e Independência' são duas palavras que o Brasil 'eliminou' do seu dicionário (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Lula x Moro - Suspeição). Não sou esquerda, nem direita, sou o Brasil. Quero que tudo seja investigado, analisado. A política brasileira está na UTI há muito tempo, a briga entre os Poderes não alude os interesses dos brasileiros, mas sim de 'alguns' brasileiros. Tenho esperança que daqui uns 30 anos, o Brasil comece a mudar para melhor, é claro, porque para pior, só acabando o país e construindo outro."

25/6/2019
Carlos Quintella

"Este português que cuide do país dele e deixe o nosso em paz (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Lula x Moro - Suspeição). Nada de criticar o Brasil, pois graças a Portugal que só exportou bandidos após o descobrimento do Brasil, e retirou riquezas formando a nossa cultura de levar vantagem em tudo. Fora babaca Sócrates."

25/6/2019
Rafael Henrique de Araújo Lapa

"Esse homem não é digno de crítica ao ministro Moro (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Lula x Moro - Suspeição). Um homem que foi preso e é investigado por corrupção no seu país, não tem moral para distinguir certo ou errado. O homem que comete falhas gravíssimas tem que voltar ao princípio da humildade e reconhecer seus erros, e tornar a ser ético para com a sociedade!"

25/6/2019
Júlio Pereira

"Não podemos esquecer que Sócrates foi preso na operação Marques por corrupção e está envolvido com o Lula, no caso da OI (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Lula x Moro - Suspeição). Então temos a entrevista de um ex-presidiário falando sobre o outro preso, criticando o juiz. E as decisões dos tribunais não valeram de nada? A propósito, tal como Lula, Sócrates não tem nada, é tudo de amigos, inclusive um apartamento em Paris. Qualquer semelhança entre esses dois políticos não é mera coincidência?"

25/6/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Sinceramente não entendo qual o interesse jornalístico em entrevistar um personagem que faria melhor em se explicar para seus patrícios do que atacar juízes estrangeiros (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Lula x Moro - Suspeição). Não acho que ele possua muita moral para ser ombudsman do Poder Judiciário e político brasileiro."

26/6/2019
José Domério

"O roto falando do rasgado (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Lula x Moro - Suspeição). Faz 200 anos que o Brasil deixou de ser colônia, a joia da Coroa! Cujo representante real mandou dizer que ficava! Mas que não teve pejo de abandonar o país em que disse que ficava para brigar por sua coroa portuguesa! Lula e esses portugueses acham Lula o D. Sebastião e há portugueses que nele acreditam até mais do que acreditam na ressurreição de D. Sebastião."

Medidas impopulares

27/6/2019
Dávio Zarzana

"Infelizmente os deputados e senadores, em sua grande maioria pensam que o mais importante é sua reeleição e não aprovar medidas 'impopulares' para seus eleitores. Assim nunca vão aprovar reformas políticas ou mudanças constitucionais, ainda que relevantes para o Brasil, se 1º forem impopulares para seus mandatos e/ou 2º se não receberem 'dinheiro' (emendas legislativas ou na forma que inventem receber ou destinar). Quem sabe com um parlamentarismo, com mudança constitucional ou, se for imposta uma mudança por alguma forma que ora não vislumbro. Enquanto isso este gigante ficará adormecido e cada vez mais chafurdando-se na lama, para a delícia da imprensa que adora veicular as 'bad news' (porque boa notícia não é notícia)."

MP da Liberdade Econômica

26/6/2019
Valdeliz Pereira lopes

"Vejo essa MP 881/19 semelhante a lei 13.467/17, que atropelou muitos dos princípios norteadores do Direito do trabalho (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – MP da Liberdade Econômica). Analogamente essa vem atropelar os princípios até então adotados pelo Direito Civil. Fiquemos de olho. Há muitas inconstitucionalidades nas entrelinhas."

Muito direito e pouca obrigação

24/6/2019
Moisés Oliveira de Santanna

"Temos muitos direitos que são claramente não cumpridos, principalmente pelo nossos governantes, e muitas das vezes pelo próprio Judiciário, onde há prazo para o advogado e para expedir um mandado de pagamento às vezes temos que implorar (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Para bom entendedor...). Enfim, direitos, sem direitos de cobrar."

24/6/2019
Marisa Pummer

"O juiz exagerou ao dizer somente direitos, mas concordo com ele que o avião tem que ser por mandado e não por telefone (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Para bom entendedor...). O indivíduo perde a perícia e depois tem que ser designado outro dia para tal, e outro podendo usar. Mas enfim, creio ser um pouco de mimimi por parte da crítica em geral."

25/6/2019
Leven Mitre Vampré

"De uma falta de educação sem precedentes (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Para bom entendedor...). Como pode um 'juiz' de Direito despachar usando este tipo de linguagem? Vocação zero para o exercício da magistratura. Ademais, pelo mesmo raciocínio, o que custa expedir a 'porcaria' do mandado? Pagamos caro para termos um serviço de excelência do Judiciário e não para sermos ofendidos. E a parte final então, chamando o autor da ação de excelência de forma irônica. Esse é o retrato da Justiça brasileira."

28/6/2019
Mateus Fonseca Pelizer

"Ressalvado o desabafo do juiz - que não poderia fazer isto nos autos - resolve-se isto com o próprio mandato, intimando-se a parte através do procurador constituído e que é o seu representante nos autos (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Para bom entendedor...)."

28/6/2019
Carlos Alberto Barreto

"Não é só brasileiro que tem muito direito, juiz bem remunerado, diferente da população em geral, é marcado por uma atividade morosa, pois a demora das resoluções dos processos tem um ditado popular: 'Mais vale um mau acordo, do que uma boa demanda' (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Para bom entendedor...)."

Operação Métis

26/6/2019
Milton Córdova Junior

"Considerando que o STF decidiu que algumas provas obtidas na operação Métis serão invalidadas, em razão do fato de que o juiz Vallisney usurpou competência do Supremo ao determinar busca e apreensão nas dependências do Senado, pela mesma razão a Suprema Corte sequer pode discutir eventual suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação à operação Lava Jato, com base em provas obtidas ilicitamente (Migalhas quentes – 26/6/19). Vou mais além. Nessa toada, vale lembrar que conversas dos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal e respectivos assessores podem ter sido 'interceptadas', de forma que mais à frente nada impede que o The Intercept (cujo modus operandi beira à chantagem) as divulgue."

Performance artística

26/6/2019
Elisabeth Guelfi Biglia

"Isso é um absurdo! Quem está incomodado com as manifestações artísticas no Metrô (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Performance artística)? Uso diariamente o transporte e sou testemunha de que os usuários gostam das apresentações durante o dia de labuta puxada, inclusive, muitas vezes, é nosso único momento de ver ou ouvir um artista de perto. A passada de chapéu Mambembe não pode acabar. O ato é mundial! Mais uma triste notícia para o nosso duro dia a dia."

Prejuízos fiscais

29/6/2019
Plínio Gustavo Prado Garcia

"É lamentável essa equivocada decisão do Supremo, na qual deveria ter prevalecido o voto do ministro Marco Aurélio, relator, por seus bem assentados fundamentos jurídico-constitucionais (Migalhas 4.632 – 27/6/19 – Prejuízos fiscais). Sobre o tema, já escrevi vários artigos no blog 'Locus Legis' assim acessível pelo Google."

Reclamação

27/6/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Na minha opinião, por excesso de garantias como a vitaliciedade e a inamovibilidade (além, evidentemente, do excesso de trabalho), muitos membros do Poder Judiciário não tem demonstrado preocupação de agir como um órgão uno (art. 92, CF), devotado, exclusivamente, à defesa da inteligência da lei, posta pelo legislador, enquanto atua na representação do poder popular (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Reclamação). A meu ver, juízes e tribunais (Turmas Recursais), inúmeras vezes deixam de aplicar até mesmo os julgados representativos de controvérsia, ou os aplicam erroneamente, sem qualquer intenção de corrigir sua decisão. Essa conduta, infelizmente repetida, 'comum' junto às Turmas Recursais (do Paraná, por exemplo), acaba descambando na TNU que, também, não tem demonstrado interesse em corrigir a ausência ou errônea aplicação dos precedentes repetitivos, mesmo sendo estes, por lei, repetitivos de controvérsias que, por afetação, deveria estender a autoridade da sua decisão aos demais casos que aos mesmos se assemelhem. Sempre que a correção não é feita, não sobra alternativa jurídica, senão tentar a correção da inobservada autoridade das decisões representativas de controvérsias, por meio da reclamação que, deveria, sim, manter essa sua finalidade legal: art. 988, II, § 4º, § 5º, I, II, parte final e § 6º, CPC. Mas nem mesmo o autor de tais precedentes (STJ, in casu), tem mostrado a menor intenção de corrigir a total desfeita jurídica patrocinada pelo próprio Poder Judiciário à autoridade dos precedentes representativos de controvérsia (como são os repetitivos) e as suas finalidades (legais) de afetação. Assim, por ato do próprio Judiciário perde o jurisdicionado, perde todas as demais classes jurídicas que retornam a uma insegurança (falo por mim) nunca antes vista e perde o legislador e toda ordem (sistema) jurídico, ao assistir (sem ter o que fazer) mais uma série de 'leis que não pegam'. Penso que esse seja um verdadeiro patrocínio da violação ao princípio básico (mais caro) do Estado Democrático de Direito (art. 1º, parágrafo único, da CF) que é o da desprezada reserva material que destina, com exclusividade, ao Poder Legislativo (arts. 2º e 60, § 4º, III e IV, CF) a competência para inovar (ART. 5º, II, CF) na Ordem Jurídica. Por isso, em síntese, embora a ordenação legislativa seja clara(a meu sentir), a reclamação (art. 988, II, § 5º, I, II, parte final e § 6º, CPC), com a finalidade legal (art. 5º, LINDB e art. 8º, CPC) de preservar os casos afetados pelos julgados repetitivos (também representativos de controvérsias), uniformizados para o alcance da eficiência (arts. 5º, caput, II, XXXV, XLI, LXXVIII e § 1º, CF), da boa-fé (arts. 4º, 5º e 6º, CPC), da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (arts. 926, caput e § 2º; 927, III e V, § 4º; 928, II; 1.036; 1.039 a 1.041, CPC), acabam se transformando em mais um claro descaso jurídico que não serve à sociedade, segundo imagino, e ao pleno desenvolvimento do Brasil, Justo e Igual, mesmo, assim, por lei, tivesse que ser."

Revelações - Lava Jato

24/6/2019
Luiz Francisco Fernandes

"Causa espanto a visível preocupação do ex-juiz Sérgio Moro, agora ministro da Justiça, de desculpar-se com o MBL (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Revelações – Lava Jato - Corpus Christi). Ora, se o ministro não sabe se disse ou duvida da autenticidade do conteúdo interceptado, não há motivo algum para preocupar-se. Imaginem se pegar a moda de pedir desculpas por suposta ofensa. Dr. Moro extravazou os próprios limites da insensatez e, por que não dizer, do ridículo."

25/6/2019
Antonio Baldin

"Os juízes deveriam batalhar pelo esclarecimento dos criminosos que invadiram os celulares e não a exclusão de um homem que é o orgulho do Brasil e que soube enaltecer a magistratura pela coragem e sensatez (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Dos colegas magistrados)."

26/6/2019
Natalício Eugênio de Souza

"Não sabia que o ilustre seria autoridade acima dos magistrados, do ordenamento jurídico, da legislação que determina por meio de autorização a quebra de sigilo para que qualquer prova seja aceita (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Revelações – Lava Jato). Neste território nacional esse imbecil está de colunio com a organização criminosa que desviou todo o dinheiro que muitos estão devolvendo espontaneamente."

26/6/2019
Mirna Cianci

"Defende a autenticidade mas não exibe a prova (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Revelações – Lava Jato). Ao mesmo tempo fatura, e muito, nos acessos. Não pode ser levado a sério. Ninguém pode ser acusado sem provas. O Migalhas deveria rever isso!"

26/6/2019
Joaquim José dos Santos Filho

"Ao ver a nota de ontem, ia escrever para saber a quantidade de juízes condenando (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Moção de apoio). Já com a nota de hoje (200) dispenso. Veja como a imparcialidade é complexa. Claro que vocês se acham imparciais."

26/6/2019
Marcus Flávio Medeiros Mussi

"Nada poderia representar melhor os tempos atuais do que essa moção de juízes Federais em apoio a Sérgio Moro (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Moção de apoio). É inacreditável que magistrados possam apoiar e defender a ação de verdadeira parceria entre juiz e MP como ocorreu na Lava Jato e agora veio a público pelo Intercept. Acreditar que um juiz possa indicar testemunhas ao MP; instruir a acusação sobre como proceder; antecipar decisões e desqualificar a defesa de qualquer réu, é um dos maiores desrespeitos que se pode ter com a atividade judicante. Não compete ao julgador o combate à criminalidade. Não é essa sua função, ainda que atualmente a aplicação do princípio inquisitorial afete os tribunais como um todo. No entanto, aos magistrados compete distribuir a Justiça, aplicando a lei em estrito cumprimento ao devido processo legal. Aquele que na condição de juiz atua como acusador, atenta contra o nobre ofício da magistratura e se transforma em mero e incivilizado justiceiro."

26/6/2019
Abílio Neto

"Moro dando explicações do que fez seria cômico se não fosse trágico. E quando as revelações chegarem aos diálogos sobre o evento Favreto? Por que o pessoal de O Antagonista anda tão assustado? Migalhas sabe ou imagina?"

26/6/2019
Magali Klajmic

"Muito barulho por nada (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Moção de apoio). O interesse dos criminosos é manter o mais possível este assunto na mídia. O que está demorando demais é o pedido de expulsão do país deste sujeitinho."

26/6/2019
Weliton Santana

"Verdadeiro corporativismo (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Moção de apoio)! É de fazer inveja a muito advogado que contempla a OAB cruzar os braços e deixar o pau correr solto. Já passou da hora da OAB dar todo apoio à defesa e ao Estado Democrático de Direito!"

26/6/2019
Éder Menezes

"Corporativismo nojento (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Moção de apoio). Não sei o que será de nós se vingar essa percepção dos fatos. 'A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer' - Rui Barbosa."

26/6/2019
Milton Córdova Junior

"É evidente que o 'The Intercept' é uma organização transnacional criminosa, nos termos do art. 1º, § 1º da lei 12.850/2013, cujo modus operandi é a divulgação de informações obtidas por meios criminosos, conduta que afasta por completo a suposta 'liberdade de imprensa', que não é absoluta (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Revelações – Lava Jato - Corpus Christi). O referido dispositivo legal determina que 'considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional'. Há fortes indícios de que a referida ORCRIM não apenas divulga as informações, mas as obtém por meio de hackers, agravando sua situação. No Brasil seus representantes são identificados como Glenn Greenwald e David Miranda, que já deveriam estar presos preventivamente. Tudo indica uma atuação em conluio com Jean Wyllys, para que este renunciasse o mandato de deputado Federal com o objetivo de que David Miranda o sucedesse - potencializando as ações do The Intercept. O líder da organização é Pierre Omidyar, dono da Ebay. Isso é caso não apenas para uma ampla investigação criminal, mas uma CPI. Sem esquecer de representação na Câmara dos Deputados contra David Miranda."

27/6/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Vazar notícias e informações pode não ser crime, mas, fazer montagens, fraudar, mentir, enganar, acredito que seja um crime muito feio até (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Moção de apoio). Mas, tanto a sociedade, políticos, Poder Judiciário, enfim, os homens, não são nada perfeitos e tudo pode acontecer. Também apoio o juiz e hoje ministro Sérgio Moro. Quando os bandidos da política e empresários metiam a mão, enganavam, roubavam, ninguém fazia tanto alarde assim."

28/6/2019
Regina Aniz

"Aqui não é Israel, aqui não é Itália, nem Africa do Sul, nem Congo e nem Venezuela; e se querem falar sobre países sérios, lá presidentes não roubam o povo, senadores não são a favor da corrupção (Migalhas quentes – 26/6/19). Então até pra derrubar governo ladrão e corrupto tem que haver o 'jeitinho brasileiro'."

29/6/2019
João Stihaienco Filho

"O próprio jornalista Glenn Greenwald admitiu que as mensagens foram editadas antes da publicação (Migalhas quentes – 29/6/19). As mesmas contêm erros grosseiros e até manipulação de datas. Não vão falar nada sobre isso?"

29/6/2019
Elvis Cordeiro

"O Migalhas está caindo no seu conceito quando dá 'crédito' para esse tipo de notícia (Migalhas quentes – 29/6/19). Mesmo que verídica as conversas, o que até agora nada foi confirmado, seria fruto de um crime, e o que se vê até agora por parte do site é promover matérias que tendem a inverter os polos de posição do Judiciário e do MP."

Revelia

Trabalhista - Teoria do desvio produtivo

26/6/2019
Milton Córdova Junior

"Fico a imaginar a 'Teoria do Desvio Produtivo' (desgaste de obter o bem da vida em juízo que justifica o pagamento de uma indenização em razão do tempo perdido pelo hipossuficiente' contra o próprio Judiciário, face à sua morosidade) (Migalhas 4.630 – 26/6/19 – Trabalhista - Teoria do desvio produtivo). É o 'faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço'."

Transexuais presas - Transferência

27/6/2019
Natalício Eugênio de Souza

"Orientação ou qualquer outra teoria que embase as afirmativas de que essas pessoas acreditam serem mulheres, não muda o status físicos destes indivíduos; hormônios e músculos não têm cérebro ou discernimento (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Transexuais presas – Transferência). O encarceramento é determinado pela condição física e não por orientação. Tenha dó."

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