Leitores

Aposentadoria - Juízes

Artigo - A polêmica do exame da OAB: carta aberta ao presidente da República

4/7/2019
Francisco Callegari

"Cabe ao MEC disciplinar isso, e não a OAB (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – A polêmica do exame da OAB). Um aluno, recebe seu diploma de formação em Medicina hoje e amanhã já está clinicando. Um engenheiro, a mesma coisa. O exame de Ordem é exclusivamente arrecadatório e faz reserva de mercado."

4/7/2019
Rosane Augusto Lellomo

"Que o ensino deve melhorar já sabemos a muito tempo (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – A polêmica do exame da OAB). A minha sugestão é que a taxa cobrada para a prova da Ordem seja extinta. Não cobrar a taxa para a prova será uma grande vitória para os bacharéis de Direito."

Artigo - A prescrição nos crimes contra a vida

3/7/2019
Miguel Accacio

"Caro dr. Cardoso, o artigo será mais valioso quanto for desprovido da opinião pessoal do articulista (Migalhas de peso – 17/10/17). É algo emocional. É mais interessante o artigo que contenha a estória do instituto, sem avaliações, sem juízos de valor. Há uma síndrome que acomete advogados, cujo sintoma mais forte é atacar o legislador."

Artigo - A reforma trabalhista e a base de cálculo da indenização por dano extrapatrimonial

2/7/2019
George Marum Ferreira

"Muito bom o argumento construído pela articulista acerca do tema tratado (Migalhas 4.634 – 2/7/19 – Indenização - Dano extrapatrimonial). A indenização do dano moral tarifada em conformidade com o salário do trabalhador não viola o princípio da isonomia, pois vai ao encontro da realidade de cada qual, que é diferente."

Artigo - Agravo interno, recurso especial e processo penal

Artigo - Boate Kiss e o Tribunal do Júri

Artigo - Da contrariedade como fator suficiente para afastar os efeitos da estabilização da tutela antecipada antecedente deferida: comentário ao acórdão do RESp 1.760.966/SP

4/7/2019
Wellington José da Silva

"Prezado Lucas Braz, um excelente artigo publicado acerca do tema discutido (Migalhas de peso – 3/7/19)! Um estudo bem aprofundado diante das inovações que o CPC/2015 apresenta. Parabéns na dedicação ao estudo muito bem explícito."

Artigo - Decisão da Suprema Corte americana em favor da possibilidade de o Estado se manifestar religiosamente

2/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ainda que interessante, o artigo parece permitir alguns muitos problemas: quem não professar a fé cristã, não pode agir em nome do Estado e vai se sentir excluído da Justiça exercida sob o símbolo da cruz (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Estado e igreja)."

Artigo - Direito penal e a Lava Jato

1/7/2019
Ronaldo L. Terra

"Com o merecido respeito ao dr. Valadão, é necessário reconhecer que significativa parte da operação Lava Jato foi contaminada pelo partidarismo, conforme demonstram as mensagens recém-reveladas (Migalhas 4.633 – 1/7/19 – Processo penal). Qualquer defesa no sentido de justificar que os fins justificam os meios não coaduna com os princípios de Direito a mim ensinados."

2/7/2019
Flávio Soares Haddad

"'Mas só os que encaram tudo sob o rótulo político-partidário é que podem pensar em tripudiar o que ali de positivo foi feito' (Migalhas 4.633 – 1/7/19 – Processo penal). Talvez há alguns anos atrás minha ingenuidade permitisse acreditar que o articulista, não se posiciona 'ideologicamente' para 'mitigar' as ilegalidades praticadas pelos atores (juiz, promotores, desembargadores). Lamentável!"

2/7/2019
Marco Melo

"É difícil acreditar que alguém da área Direito tenha uma opinião desta, a não ser que, tenha colocado sua orientação política acima da razão (Migalhas 4.633 – 1/7/19 – Processo penal)."

Artigo - É possível a apresentação de defesa ou recurso na produção antecipada de prova?

3/7/2019
Tassilon Torres Martins

"Bem, na realidade o nome da ação não deveria ser produção antecipada de provas, pois o que realmente acontece é a documentação e registro de um fato (perícia, oitiva de testemunha, etc.) para que possa ser usado em um futuro processo (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Produção antecipada de prova). Desta forma entendo que não há que se falar em contraditório, eis que a produção de uma prova é feita em momento processual definido e daí sim se apilca o crivo do contraditório e da ampla defesa. É certo ainda afirmar que a dita 'prova antecipada' nem seja usada em processo judicial, podendo haver a autocomposição do litígio pelas partes."

Artigo - Lei 13.104/15: Feminicídio - Esse crime é consequência de preconceito

Artigo - Mercosul e União Europeia: um acordo de Estado, não de governo

Artigo - Ministério Público e processo penal

2/7/2019
Vanessa Rêgo Menezes

"Parabéns pelo artigo (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – MP e o processo penal). Conheci um pouco do trabalho do professor Medina por ocasião de pesquisas para o módulo de compliance anticorrupção na pós-graduação que frequento e admiro sua clareza na transmissão de ideias. Tive a oportunidade de assistir a seminários no MPE/RJ acerca da atuação, em conjunto, dos promotores e procuradores de Justiça a nível nacional. Num desses seminários, de natureza regional e capitaneado pelo grupo de atuação criminal, fora mencionado como essencial para o combate aos crimes de lavagem de capitais e seus desdobramentos, a atuação de forma isonômica dos membros do parquet."

Artigo - O abatimento da dívida do espólio no cálculo do ITCMD

Artigo - O papel do advogado no ecossistema das startups

Artigo - O suicídio e o contrato de seguro

Artigo - Os prazos recursais no novo CPC sob a perspectiva da razoável duração do processo

Artigo - Prazos em dias úteis no Juizado Especial Cível: o que você realmente precisa saber na prática

Artigo - Publicação de intimações de processos eletrônicos: um direito do advogado e do cidadão

3/7/2019
Carlos Alves Leal

"Excelente texto e de grande utilidade para dirimir dúvidas a respeito (Migalhas de peso – 9/1/18). Considerando a sábia decisão há que se argumentar que muito ao contrário do que se alega em relação às supostas dificuldades do advogado para se cadastrar, pior seria ficar buscando publicações cujo prazo de cumprimento é menor do que ser alertado pelo portal, podendo organizar seus trabalhos e cumprir sem riscos os prazos processuais. Parabéns."

Artigo - STF julga a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal ou base negativa

4/7/2019
Plínio Gustavo Prado Garcia

"Grande equívoco nessa decisão em que deveria ter prevalecido o voto do relator, ministro Marco Aurélio (Migalhas 4.636 – 4/7/19 – Prejuízo fiscal). A apuração anual de lucros e prejuízos é mera convenção legal. Prejuízos fiscais só são compensáveis com lucros de exercícios subsequentes porque representam um crédito financeiro da empresa em face da Fazenda Nacional, sob pena de subtração de seu capital social. Este deve ser recomposto no primeiro exercício em que haja lucro líquido a ensejar tributação por IRPJ e CSLL."

Captação ilegal de clientes

30/6/2019
Anderson Alcantara Lima

"É preciso agir de maneira muito séria a respeito deste assunto (Migalhas 4.633 – 1/7/19 – Miga 4). A situação atual exige uma resposta a altura. Ocorre dentro de tribunais, na internet, que entendo ser a mais desleal de todas (empresas de associados cometem inúmeras ilegalidades), robôs atuando intensamente, funcionários proibidos em razão da função, mas que possuem escritórios. Em delegacias, há muita irregularidade e deslealdade no meio, escritórios de contabilidade. Inclusive aproveito para dizer que na saída do Gama Oeste em Brasília/DF tem um outdoor anunciando os serviços de um escritório."

Diligências

1/7/2019
Raquel Maciel Caminhas

"Até quando vamos coadunar com os valores aviltados das diligências pretendidas? Alguém sabe o real valor de uma ida à delegacia ou de ir a algum lugar um pouco mais distante da sua localidade ou ainda fazer a busca e apreensão de bens ou pessoas? Administrar tempo e rentabilidade (tempo é dinheiro)! 'Ah, mas se você não fizer outros farão'! Brasil, essa é sua crítica?"

Dr. Semana

2/7/2019
Silvio Xavier Leal

"Sinceramente a Semana Ilustrada não merecia tão má homenagem com esse texto (Migalhas quentes – 26/12/18). Mas como diz por aqui: é melhor ler isso do que ser cego. Sugiro que escreva alguma crônica sobre a maior corrupção que já houve no mundo praticada por um partido. Caso o senhor não saiba o partido, eu digo: PT, sim o PT. Lembra?"

Exame de Ordem

3/7/2019
Niraci Matos da Silva

"Até que em fim alguém para se manifestar conta as injustiças desse exame (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Exame de Ordem). Não sou a favor da extinção do exame, mas é evidente tanto abuso. É evidente tamanho interesse na reprovação dos candidatos. Ninguém está pedindo 'docinho' para a OAB, e sim condiçães justas, desde o preço da inscrição até as condições da prova."

3/7/2019
Ilza Vieira

"A proposta é boa, o difícil é ser aprovado, uma vez, que a OAB manipula quase todos (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Exame de Ordem). Sequer responde o TCU, com suas altas arrecadações."

3/7/2019
Fábio Sales

"Absurdo tem sido as exigências a partir do último edital para o candidato hipossuficiente solicitar a isenção da taxa de inscrição (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Exame de Ordem). Antes bastava sua inscrição do NIS (que já é uma comprovação de sua situação como hipossuficiente) e a declaração assinada de hipossuficiência. Agora, além desses dois, passaram a pedir cópias das páginas da CTPS do candidato, bem como do cônjuge e demais membros do grupo familiar e pasmem, a declaração de IR! Considero desarrazoada tal exigência, senão até mesmo ilegal. Não demorará e pedirá também autorização para quebrar o sigilo bancário do candidato. Ah, e a FGV/OAB não mais publiciza edital com o nome dos que tiveram isenção deferida. Será que negam pra todos?"

4/7/2019
José Senhorini Neto

"A parlamentar está desinformada (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Exame de Ordem)! Há vários anos, o candidato aprovado na primeira fase tem direito a repetir a segunda fase, gratuitamente, em segunda tentativa caso não for aprovado na primeira. Se for cobrado 50%, ao invés do PL beneficiar vai onerar ainda mais os candidatos."

4/7/2019
Bárbara Assis

"É um absurdo a OAB querer fazer os candidatos aprovados na primeira fase e reprovado na segunda fase, refazer a prova toda posteriormente (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Exame de Ordem). O valor da inscrição é um absurdo, independente de quem teve aprovação ou não na primeira fase, sendo superior aos concursos e vestibulares existentes. A OAB tinha que ter vergonha de explorar dessa forma os formandos de Direito que gostariam de exercer sua profissão. A prova está equivalente a um concurso público, e não no nível de um formando."

Gramatigalhas

30/6/2019
Marcos de Oliveira

"Você é minha fonte número um quando tenho dúvidas sobre o idioma. Sempre muito completo e usando síntese ao mesmo tempo."

3/7/2019
José Francisco Miranda Leão

"Sei de um juiz que, ao receber uma petição, antes de qualquer coisa riscava as abreviações 'Exmo.' é 'Dr.' do endereçamento. Um advogado que, vendo isso, passou a endereçar suas petições apenas ao 'Sr. Juiz', porém, foi chamado às falas: 'eu posso, se quiser, renunciar ao tratamento, mas o senhor não pode suprimi-lo'. Vanity's, vanitati."

3/7/2019
Ricardo de Assis Maurício

"Prezado dr. José Maria da Costa, acompanho vossa coluna no Migalhas há tempos; quanto à questão do endereçamento da petição, não seria mais correto, do ponto de vista técnico-processual, endereçar a petição ao órgão julgador (Nobre juízo da 1ª vara da comarca) ao invés de constar Excelentíssimo senhor doutor juiz de Direito da 1ª vara da comarca?"

4/7/2019
Carolina Anteghini Castilho

"Professor, por favor, nós aqui da promotoria estamos com uma dúvida! Qual é a forma correta? O agente foi 'ao encalço de' ou foi 'no encalço de'?"

4/7/2019
Áureo Nogueira

"Que maravilha (Gramatigalhas – 16/3/05 - Interpor/opor)! Fiz questão de fazer este comentário para cumprimentar, com muito gosto, tanto a leitora Rochelle Quito, autora da questão, quanto José Maria da Costa, o blogueiro. Ambos caprichosos, detalhistas, mas concisos. Perfeitos! Que inveja deliciosa. Muitíssimo obrigado a ambos por este prazer!"

Homenagem

3/7/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Dizia o cantor nessa manhã de inverno em nossa querência: é o braço da guitarra cancha de trilhos compridos, a vida é uma grande carreira, tem a dos potros selvagens, tem a dos crioulos da pampa, e a dos homens nas urbes, é vida que se renova a cada volta do planetinha sobre si mesmo, e ainda em torno do Sol, pois, na virada dessas últimas voltas chegou o neto varão do nosso querido e sempre admirado Mano Meira, nascido na capital dos gaúchos, da filha Juliana e do sr. Missio, seu marido, para as apostas dos Meira, vem o Milo de Meira Missio, para quem esse velho escriba dedica essa migalha, para que na grande carreira da vida, encontres canchas limpas, adversários leais, e que lá no final, não imite os 'potros de estouro, e nem deixe tiras de couro, nos alambrados gaúchos', e ganhe tudo de rebenque erguido, que o vô Piquito lá do céu envie uma gota de orvalho, pra aumentar a sombra do pé de Umbú, na velha Tamandaré, que vem gente chegando e os gaiteiros reunindo atraindo realejos, mágicos e muito circo, que o espetáculo, para o sempre respeitável público, já começou. É o braço da viola, cancha de trilhos compridos sendo afinado aos pouquinhos, para encantar a chegada de mais um taura versejador."

Honorários advocatícios

3/7/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esse projeto tem que incluir médicos, dentistas, arquitetos, cabeleireiros, donos de restaurantes, vendedores de carros de luxo, e todos os demais profissionais que possuem clientes sabidamente criminosos e recebem dinheiro deles de procedência suspeita (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Honorários advocatícios). Por que só os advogados?"

3/7/2019
Valmes Acácio Campania

"Este PL precisa conceder ao advogado prerrogativa de direito de se cadastrar no COAF para poder investigar a origem do dinheiro do cliente, pois a única prova lícita que o advogado pode apresentar no futuro é sua pesquisa no COAF (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Honorários advocatícios). Apoiado o PL com esta emenda sugerida."

ICMS - PIS/Cofins - Modulação

Lula

4/7/2019
Abílio Neto

"Tenho 70 anos e nunca vi testemunha de acusação, inicialmente sem credibilidade alguma, segundo os promotores, escrever à redação de um jornal para reafirmar depoimento que serviu para a condenação de um réu. Eita, Migalhas!"

Material genético

Mudança de sexo

3/7/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Espero que pelo menos tenham feito uma regrinha de três básica no processo de aposentadoria para contar o tempo contribuído como 'homem' nesta qualidade (Migalhas 4.634 – 2/7/19 – Aposentadoria – Mudança de sexo). Isso porque se for para virar 'mulher' e aposentar cinco anos antes, como se o aposentado(a) tivesse sido sempre 'mulher' podemos esperar para os próximos anos uma chuva de mudanças de sexo de 'homem' para 'mulher' (e jamais o contrário, lógico!)."

Palmeiras - "Sem indenização e sem mundial"

3/7/2019
Ivan Batista

"Fato que a sentença seria essa mesmo (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial). Quem julgou o caso? Um juiz! Então pra ser favorável ao autor do processo, o cidadão teria que ser corinthiano, caso contrário jamais seria beneficiado nessa ação. Juiz meu amigo, só ajuda o Corinthians."

3/7/2019
João Kimura

"O juiz foi correto na decisão e infeliz na declaração desnecessária, pois ter ou não um mundial é uma questão de opinião dos gestores da FIFA, pois anteriormente o Palmeiras era considerado o primeiro campeão mundial (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial). O fato é que em 1951 houve um torneio internacional com os melhores do continente europeu e o verdão venceu. Mundial é um torneio."

3/7/2019
Paulo Roberto de Freitas

"Esse juiz sim tem que ser processado e reparar danos morais, porque em sua sentença feriu o ego do julgado e, consequentemente, de uma nação de 18 milhões de palmeirenses (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial). É dever do magistrado proceder sentenças, mas também é dever do magistrado respeitar as pessoas e jamais utilizar do cargo público para tentar ridicularizar alguém, ou uma legião de adeptos. Portanto senhor juiz, cumpra seu papel sem diminuir o próximo. Seu comentário a mais foi inoportuno e inadequado."

3/7/2019
Sandro Macedo Gomes da Silva

"Esse juiz é igual os do STF (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial). Mamam na teta do governo e nem sequer tem moral para julgar ou fazer comentários sobre futebol. Pois deve entender de jogar notas de dinheiro público pro alto na sala de sua casa. Deve deferir a favor de quem paga mais ou pode apadrinhar um posto mais elevado no Judiciário."

3/7/2019
Hamilton Gomes

"Acho que essa mídia frustada está com muito medo que o Palmeiras ganhe a Libertadores e o Mundial (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial). Acho que sim! É puro medo e inveja do mais próspero do Brasil. Eu sou Palmeiras e quero ver no fim do ano todos engolirem suas palavras!"

3/7/2019
Otávio Cardoso de Oliveira Neto

"Lamentável (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial). Isso mostra o baixo nível e o despreparo do magistrado. É nítido que a menção à inexistência de título mundial por parte do citado clube foi um escárnio e não uma fundamentação ou razão cabível no momento da sentença. Ao agir assim o magistrado se despiu da toga em plena função jurisdicional, algo inconcebível! Na sua vida privada tal atitude é compreensível, mas no exercício da jurisdição é inaceitável. Espero que a parte leve o caso ao CNJ e este órgão tome as medidas disciplinares cabíveis."

Penhora

1/7/2019
Viviane Castilho Camargo

"Autorizar penhora de salário para pagamento de títulos bancários é muito injusto (Migalhas 4.634 – 2/7/19 – Penhora). Os bancos realmente não precisam desta flexibilização."

Periculosidade – Perícia

3/7/2019
Milton Córdova Junior

"No texto, destaco o seguinte trecho: 'O desembargador pontuou, ainda, que, nada obstante a necessária produção de prova técnica, a análise dos relatos ficam mesmo a cargo do juiz, eis que o perito é um auxiliar da Justiça e não um substituto do juiz na apreciação do evento probando' (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Periculosidade – Perícia). A respeito do mesmo, a afirmação do desembargador deve ser muito bem ponderada, pois a rigor, não é bem assim. Se a prova técnica disser que o 'amarelo' é 'amarelo', o juiz não poderá, após 'analisa-la', afirmar que o 'amarelo' é 'marrom', eis que estará claramente violando o conteúdo probatório. Essa conduta temerária terá outro nome: prevaricação, abuso de poder, violação dos deveres funcionais, parcialidade. É nesse sentido, para mitigar esse tipo de conduta, que o novo CPC trouxe o art. 489 e seus parágrafos (dever da mais ampla fundamentação das decisões judiciais). Essa norma legal é um dos dispositivos mais violados pela magistratura - que os demais colegas me corrijam, se eu estiver equivocado. Vale dizer que 'decisão judicial' não se confunde com mera 'ordem ou opinião pessoal travestida de decisão judicial'. Se no caso concreto o juiz analisar as provas e chegar a conclusão diversa, cumprindo em plenitude a disposição do art. 489, CPC, teremos uma legítima decisão judicial; caso contrário, uma mera opinião pessoal do magistrado, hipótese que deve caracterizar dolo ou culpa grave. Ao meu ver, art. 489 do novo CPC deveria ter incluído um parágrafo 4º, com a seguinte redação: 'o descumprimento total ou parcial dos parágrafos anteriores implicará em responsabilidade objetiva do magistrado, por dolo ou culpa grave, respondendo por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais, se for o caso'."

Processo eletrônico

4/7/2019
Guilherme Cunha

"O CNJ precisa com urgência rever a resolução 185/13 (Migalhas 4.636 – 4/7/19 – Processo eletrônico). Não faz o menor sentido impor o PJe quando praticamente todos concordam que este é o pior sistema. Não é à toa que os tribunais que pesquisaram qual a melhor alternativa optaram pelo e-Proc, feito pelo TRF-4 (vide TRF-2, TJ/RS, TJ/SC, entre outros)."

Remédio heroico

Revelações - Lava Jato

1/7/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Desde o começo eu sempre vi com cautela as 'reportagens' do site The Intercept. Ou elas eram fruto de espionagem pesada de autoridades públicas ou eram mero produto da imaginação fértil do senhor Glenn Greenwald, um militante esquerdista casado com um deputado Federal do PSOL. E, para surpresa de ninguém, o material revelado foi manipulado, o que contamina todo o seu valor. Não serve como prova em juízo e nem como fonte jornalística. Isto é tão grave que dois ministros do STF, na hipótese mais benigna, foram induzidos a erro num julgamento que quase pôs em liberdade um criminoso condenado. Estes ministros agora têm que ser os primeiros a tomar providências para que estes atos de falsificação e obstrução à Justiça sejam severamente punidos. Os espiões e falsificadores precisam ser presos sob pena de descrédito da Justiça."

2/7/2019
Abílio Neto

"As saborosas revelações dos procuradores nos deram a conhecer que Moro e 'conge' eram tidos por caipiras ansiosos em demonstrar apoio a Bolsonaro. Não há dinheiro que pague isso!"

4/7/2019
Ana Paula Amante

"É incrível que num Estado que foi extremamente prejudicado por corrupção, ainda tenha energia para defender bandidos mentirosos, pois até agora não vi qualquer crime nas supostas mensagens apresentadas por esse sr., muito pelo contrário, o que vejo é o acolhimento da prática de um crime (invasão do telegram), e também que esse sr. está se enrolando sozinho, porque seu alvo não se abalou com seu ataque patético (Migalhas 4.637 – 5/7/19 – Investigação x Liberdade de imprensa - II)."

4/7/2019
Marcos Souza

"Incrível o espião infame, que não aceita ser investigado pela Justiça que ele aciona contra seus algozes (Migalhas 4.637 – 5/7/19 – Investigação x Liberdade de imprensa - II). Somente em um país que ainda engatinha pela jurisprudência e aceita denúncia sem se quer verificar a idoneidade do acusador."

4/7/2019
Alexsandro da Silva Barbosa

"Ué, revelar supostas mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato sem prova alguma de sua veracidade, não revelando qualquer irregularidade, não é o bastante para se questionar o provedor dessas informações (Migalhas 4.637 – 5/7/19 – Investigação x Liberdade de imprensa - II)? Moro e outros podem ser interrogados em sabatinas absurdas e esse infeliz ainda é defendido pela OAB? OAB antro de esquerdistas imundos."

Segurança pública

1/7/2019
Abílio Neto

"Em Pernambuco, detentos estão se matando nos presídios com armas de fogo, mas o aparato da segurança pública não sabe como elas foram parar lá. Sargento da FAB transportou 39 kg de cocaína num avião da FAB, porém a Aeronáutica e o GSI nem imaginam como foi possível burlar nossa 'severa vigilância' nacional. Diálogos completos dos procuradores da Lava Jato com o ex-juiz Moro caíram em 'mãos' do Intercept Brasil e logo a 'perícia técnica' de O Antagonista esclareceu que esse site é cúmplice de hackers, porém no Recife até Júnior do Bode sabe que nesse caso há pelo menos três procuradores suspeitos de terem vazado as informações. O que fazem neste momento os peritos criminais da PF, especialmente aqueles especializados em crimes cibernéticos? Estão no encalço dos hackers? Risos!"

Sigilo profissional

2/7/2019
Milton Córdova Junior

"A OAB (entidade que prega regras de moral e ética para os outros, as quais ela não quer se submeter) afirma que a Lei de Lavagem de Dinheiro não se aplica aos advogados 'em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça' (Migalhas quentes – 22/10/12). Óbvio. É a mesma coisa que perguntar ao peru o que ele acha sobre a ceia de Natal."

4/7/2019
José Alberto Costa dos Santos

"Isto é um absurdo (Migalhas quentes – 22/10/12)! Advogado como qualquer brasileiro tem que se sujeitar ao cumprimento das leis, eles não podem se considerar uma casta de privilegiados. É o caso da esposa de César, não basta ser honesto tem que demonstrar que é honesto."

Tendências do Processo Civil

1/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ora, há extraordinária diferença entre as situações da Justiça do trabalho e a defesa do consumidor, que hoje, aliás, já está amarrada na Justiça, com a interferência dos advogados dos grandes exploradores do consumo de massa no patrocínio dos juizados especiais (Tendências do Processo Civil – 1/7/19). Esses juizados especiais, na verdade, perderam sua utilidade. A questão só será resolvida com a volta do júri dos cidadãos."

1/7/2019
Daniela Vicente

"Há anos falo sobre isso, inclusive essa analogia à reforma trabalhista é fator determinante para os magistrados perceberem a má-fé (Tendências do Processo Civil – 1/7/19). Ainda que não haja alteração da lei, a condenação em litigância de má-fé em primeira instância com fundamento no CPC/2015 já ajudaria."

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