Leitores

Abaixo-assinado

15/7/2019
Marlei Camargo Tozoni

"Esses estudantes da USP estão precisando estudar mais (Migalhas 4.642 – 12/7/19 – Abaixo-assinado). Isso sim. Como Migalhas mesmo disse. Comentário desnecessário. Inclusive me surpreendo todas às vezes que a OAB se manifesta como sendo parte dos petralhas."

Ação popular - Eduardo Bolsonaro - Embaixada nos EUA

15/7/2019
Luiz Francisco Fernandes

"De beliscões passei a cócegas e logo me estapearei o rosto, pois resisto em acreditar no que está acontecendo: alguém se afirmar credenciado a exercer cargo diplomático por ter granjeado experiência na fritura de hambúrgueres (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – God bless America)."

16/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Eu imagino que esse candidato a embaixador não tenha dito exatamente o que está sendo explorado pela imprensa, porque, se o disse, precisa de tratamento, juntamente com o irmão, talvez na mesma clínica que diagnosticou a doença do Bispo (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – God bless América)."

Artigo - A força executiva da sentença de improcedência em demanda declaratória de negativa de relação obrigacional e o CPC/15

15/7/2019
Casiano R. Rampazzo

"Seu artigo é inteligente, mas ouso discordar da sua forma de pensar (Migalhas de peso – 22/8/15). O exemplo dos discos voadores é péssimo, sendo que a analogia com o documento particular assinado por duas testemunhas, embora não seja perfeita, ainda é bem melhor do que a sua. Ademais, uma coisa é a sentença de improcedência de uma ação declaratória de inexigibilidade não abarcar todas as causas de pedir, mas se por ventura a causa de pedir do réu - que veio a ser vencedor - for a mesma, ou seja, ausência de pagamento pura e simples, então não há impedimento algum para que ele possa executar o valor devido diretamente através dessa decisão, pois reabrir a fase cognitiva em outro processo, com o perdão do trocadilho, seria um enorme retrocesso e iria em desencontro com toda a moderna sistemática processualística pátria que, atualmente e mais do que nunca, privilegia a celeridade e a economia processual."

Artigo - A náusea. E um antídoto: a presunção de inocência

15/7/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Só pode ser piada o texto, já que os articulistas esquecem que os diálogos do The Intercept ou são mera ficção ou foram fruto de pesada espionagem de autoridades (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – A náusea e um antídoto). Além de já haver prova de manipulação nas revelações tendentes a no mínimo configurar obstrução de Justiça. Ou as autoridades espionadas também não tem direito a defesa? Ou a vedação do uso de provas ilícitas não se aplica a elas?"

15/7/2019
José Fernandes da Silva

"Ao migalheiro que diz se sentir com náuseas pelas revelações do Intercept, pergunto: o que você sentiu quando soube dos assaltos ao dinheiro público quando esse pessoal da Lava Jato foi descoberto (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – A náusea e um antídoto)? Deu risadas?"

16/7/2019
Nilo César Vaz Lima

"Ministro do STF 'rasga' a Constituição e fatia impeachment da Dilma (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – A náusea e um antídoto). Nada a declarar. Ministro do STF, ex-funcionário do PT e ex-subordinado do réu, sem se julgar impedido, concede-lhe liberdade. Nada a declarar. Ministro do STF é flagrado em inúmeras conversas, pouco republicanas, com investigado. Nada a declarar. Publicação de supostas conversas, obtidas de forma criminosa e sem possibidade de periciá-las, de juiz com promotor sobre operações de combate à criminalidade. Parem tudo! Anulem tudo! Soltem o réu mais inocente do mundo! Querem defender os corruptos? Façam-no abertamente, sem historinhas de filme americano!"

Artigo - By the people, for the people

Artigo - Comunicações entre juízes e promotores no direito comparado

16/7/2019
George Marum Ferreira

"Lúcida e esclarecedora a reflexão do douto articulista (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Juízes e promotores - Direito Comparado). De fato, no sistema judicial brasileiro, tanto na jurisdição civil quanto penal, o juiz tem poderes para, de ofício, em determinadas circunstâncias, tomar a iniciativa na produção de provas que, a seu ver, revelem-se fundamentais no esclarecimento dos fatos levados a julgamento. Uma perícia, por exemplo, pode ser determinada de ofício pelo julgador se assim entender necessário. Afinal, o destinatário da prova é o juiz. Cabe, ainda, lembrar, que na relação triangular que caracteriza o processo, juiz e partes podem e devem cooperar de modo a fixar os pontos controvertidos da lide a serem objeto de matéria probatória. O juiz não pode, isto sim, agir de modo parcial, assumindo o papel de advogado ou auxiliar de uma das partes. O mero contato entre o juiz e o representante processual de uma das partes, com o intuito de esclarecer pontos duvidosos ou estimular a produção de provas, não caracteriza suspeição ou impedimento. Ademais, no âmbito do processo penal vige o primado da verdade real, de forma que o juiz, nesta senda, tem maior liberdade no sentido de perscrutar acerca das provas necessárias para esse mister."

Artigo - Dívida de condomínio. Como resolver esse grave problema?

Artigo - Divórcio x partilha de bens: quem fica com o quê no regime de comunhão parcial de bens?

Artigo - Lei geral de proteção de dados pessoais para não-advogados: 10 mitos e verdades

Artigo - Licença-maternidade para casal homoafetivo

14/7/2019
Lester Pontes de Menezes Junior

"Concordo plenamente com o vosso posicionamento (Migalhas de peso – 14/7/19). Se a linha de raciocínio utilizada na sentença comentada venha a prevalecer, teríamos tratamento desigual, não só em relação aos casais heteros, mas também em relação aos homoafetivos formados por pessoas do sexo masculino. Se a intenção e a luta formada pelas classes é o tratamento igual, diminuindo o preconceito e as desigualdades, a decisão caminha na contramão."

Artigo - O juiz deve receber o advogado?

Artigo - Paulo Bonfim - O Príncipe dos Poetas Brasileiros e Meu Amigo

Artigo - Planejamento sucessório: mitigação de conflitos e potencial economia tributária

17/7/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"Para fazer inventário de bens causa mortis, seja judicial, seja administrativo, a documentação dos bens deve estar correta e atualizada (Migalhas 4.645 – 17/7/19 – Planejamento sucessório). Existem pessoas que assinam compromisso de compra, pagam o preço, e deixam de receber a escritura definitiva. Atrapalha, muito."

Artigo - Relativização da força probante da ata notarial

18/7/2019
Silvane Martins

"Muito interessante esse artigo, principalmente por estarmos vivendo numa era digital, aonde tudo é muito rápido e muito fácil de documentar, seja por mensagens, prints, etc. (Migalhas de peso – 8/7/19). O professor Rogério apresenta os termos legais e de contrapartida dos dois lados da situação."

Artigo - Responsabilidade civil do Estado em face das barbáries praticadas no Hospital Colônia no século XX

18/7/2019
Thiago Carvalho

"O grande genocídio ocorrido no Hospital Colônia deveria ser tratado como matéria no Tribunal de Haia na Holanda, como crime de guerra (Migalhas de peso – 25/4/18). Pelas inúmeras maldades, crueldades e inúmeros maus tratos ocorridos."

Artigo - Suspeição do juiz

17/7/2019
Abílio Neto

"O artigo do nobre dr. Ovídio Sandoval é muito didático, porém tem, politicamente, ao que me parece, um viés de direita, além de amparar teoria conspiracionista. Posso fazer esse tipo de crítica (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – "Suspeição do juiz")? A ideologização não compromete o valor jurídico do que foi escrito? Ele vem na mesma linha do pronunciamento do ministro Barroso nos dias seguintes aos vazamentos do Intercept: 'A euforia tomou os corruptos e seus parceiros. A única coisa que se sabe ao certo, até agora, é que as conversas foram obtidas mediante ação criminosa'. Barroso, ao que sabe após os vazamentos, andou marcando jantar às escondidas com Deltan e Moro. Quando o site O Antagonista publicou vazamento da delação de Marcelo Odebrecht dizendo que Toffoli seria amigo de Lula, todos sabem que o ministro Alexandre de Moraes censurou o site, merecendo o repúdio de toda a imprensa, até do nosso Migalhas. Mas delator fala sempre a verdade? Por que Toffoli proibiu o compartilhamento de informações do COAF, BC e RF para o Ministério Público? Por que as informações fornecidas são muito detalhadas e as mentiras não resistem aos detalhes. E os vazamentos do Intercept são riquíssimos nesse quesito. Pois não? Ou Dallagnol não quis se beneficiar do Beach Park em Fortaleza? Por que Moro e seus comandados se apressaram em esclarecer quem financiou a campanha das '10 medidas contra a corrupção' se o Intercept não merece fé? Quem garante hoje, depois do que foi vazado, que Leo Pinheiro falou a verdade sobre o AP de Guarujá e o sítio de Atibaia, na condição de principal testemunha de acusação dos processos contra Lula? Por fim, a verdade dói, mas não é crime e não pode ser desclassificada por ter sido divulgada por um site acusado de ser cúmplice de hackers! Essa desculpa é a boia furada dos que estão naufragando com as revelações."

Artigo - Transação homologada: anulatória ou rescisória?

17/7/2019
Edmundo Silva Costa

"Excelente artigo de discernimento doutrinário ao cabimento do instituto processual da ação rescisória, estatuída pelo art. 966 do novo CPC/2015, e controvérsia da ação anulatória, do art. 486, que rechaçam as dúvidas derivadas dos arts.485 e 486 do antigo CPC/73 (Migalhas de peso – 14/9/18). Obrigado à autora desse artigo, eminentes colegas advogadas dra. Teresa Arruda Alvim, de tradição jurídica-familiar, e à igualmente dra. Maria Lúcia Lins Conceição, por esta valorosa leitura."

Assédio sexual

15/7/2019
Antônio Franco da Rocha

"O assédio sexual é questão tormentosa (Migalhas 4.640 – 10/7/19 – Assédio sexual). Pode acobertar vindita. Por outro lado não há como provar. Caso como o de Mike Tyson é emblemático da primeira colocação. Uma 'modelo' foi ao seu apartamento por volta de duas horas. Será que sua intenção seria rezar o terço? A acusação contra Kevin Spacey partiu de atrizes que negociaram uma carreira de sucesso e de riqueza usando o corpo como moeda de troca e, após alcançarem o sucesso e muitos anos depois, formularm a denúncia visando sair do quase esquecimento da mídia. Opinião estritamente pessoal e respeitando as contrárias. Não sou machista. Sou realista."

Audiência de custódia

18/7/2019
Maria Eduarda Freire

"Belmiro Valente isso é mais uma aberração do sistema de Justiça (Migalhas quentes – 18/7/19). A audiência de custódia é um direito humano de toda pessoa presa ser imediatamente apresentada a uma autoridade judicial no prazo de 24 horas para que este faça o controle de legalidade da prisão. Idealmente e resumidamente a audiência que tem previsão legal em todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e superiores ao ordenamento legal pátrio, existe para combater o encarceramento provisório, o abuso e a tortura policial, e assegurar o direito a presunção de inocência. Ao proferir julgamento antecipado em matéria criminal do acusado na audiência de custódia a juíza despreza todos os princípios que regem o devido processo legal, principalmente no que diz respeito à produção de prova em contraditório. A juíza se comporta como uma inquisidora ao condenar os acusados apenas com a 'prova' inquisotorial do inquérito policial. A juíza e o Ministério Público são homologadores da versão policial. A juíza também fala em 'lide', entretanto inexiste lide no processo penal, isso é um equívoco tremendo de quem transplanta categorias privatísticas do processo civil para o processo penal que são totalmente imcompativeis. O processo penal é matéria de Direito Público por excelência. Enfim, esses acusados não tiveram seu direito a ampla defesa e contraditório e foram sumariamente sentenciados com base na versão policial. A audiência de custódia se tornou tribunal da inquisição."

Auxílio-doença

Cenário

16/7/2019
Mirna Cianci

"A Vale merece aplausos pelo acordo firmado com as vítimas (Cenário – 16/7/19). Sou estudiosa do tema (valor da reparação moral) e asseguro que, depois de uma pesquisa estatística em mais de 5 mil acórdãos, o STJ tem entendido majoritariamente pela concessão do valor equivalente a 500 salários mínimos ao núcleo familiar. O valor foi bem significativo, diante dessa realidade. Todos sabemos que não é indenizatório, mas apenas compensatório o valor, logo, não se trata de valorar a vida, mas sim, de uma fórmula capaz de atender à triste perda. E nisso andou bem ao oferecer valores compatíveis."

Crítica - Acervo de processos

Dados fiscais - Compartilhamento - Autorização judicial

19/7/2019
Fernanda Vargas

"Não foi liberado a modulação (Migalhas 4.647 – 19/7/19 – Compartilhamento de dados – Autorização judicial). Os advogados precisam entender separar bem uma coisa da outra. O que foi liberado é o julgamento dos embargos. Apenas isso. Agora se teremos uma hipotética e absurda modulação é o que pretende a FN, mas dificilmente terá êxito. Do contrário cai por terra qualquer possibilidade de segurança jurídica."

Dano moral - Importante precedente

15/7/2019
Leven Mitre Vampré

"Que bela porcaria (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Dano moral - Importante precedente)! R$ 2.500,00 é uma verdadeira esmola. O antigo empregador coloca em risco o meio de sobrevivência dela e no fim é condenado a pagar um valor irrisório. Se fosse ele estava comemorando essa decisão, pois foi quem mais ganhou."

Direito dos animais

Divórcio unilateral

18/7/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Anula-se um 'contrato bilateral' por 'ato unilateral' (Migalhas 4.645 – 17/7/19 – Positivo ou negativo?). Mais uma 'aberração jurídica', dentre inúmeras outras cada vez mais 'comum' nesses longos tempos de 'desmanche da ordem' pela desordem pretendida por quem não pretende segui-la. Mas não se trata de caso isolado. Basta ver o exemplo do que vem ocorrendo com os contratos ('bilaterais') de honorários onde, após o término da ação, pela vontade do contratante dos serviços jurídicos, contratos previamente firmados, de forma bilateral ('por consentido acordo de ambos os contratantes'), seguem sendo alijados pela Justiça, partindo do 'ato unilateral' do beneficiário dos serviços jurídicos que já ocupou todo o trabalho que poderia lhe ser feito (mesmo quando os honorários contratuais são de 'sucesso', ou seja, cobrados por ação ganha). O cliente contrata um, dentre os milhares advogados que estão à serviço no país (e há advogados que trabalham praticamente de graça e, por isso, não sobrevivem e nem se desenvolvem socioeconomicamente), porque acredita que vai ganhar a ação; o advogado procurado, após analisar a causa do cliente, cobra os valores que necessita para o melhor patrocínio da demanda, fecham o acordo e, na hora em que o cliente ganha a ação, ele pensa: 'só falta ter que pagar o advogado'. O pior é que, para deixar de pagar, ele sempre consegue outro advogado para incentiva-lo a deixar de pagar (claro, desde que pague pelos serviços desse novo advogado). Assim, no Brasil, atual, em andamento se tem o 'desmanche' da 'bilateralidade sócio-jurídica' pelo 'grito' dos que assim querem. E esse desmanche, muitas vezes, segue crescendo ilimitadamente com o apoio dos advogados que, existindo aos milhares, dentro das suas especialidades, tem que 'sobreviver'. Isso tem que mudar, a partir de uma postura comum, nossa, para conosco."

Exame de Ordem

18/7/2019
Gilmar Antônio Damin

"É muito simples: aprovada a PEC, a inscrição passa a ser facultativa (e o exame também) (Migalhas quentes – 26/11/18). A partir daí o mercado vai dar a resposta. E tenho certeza que os advogados inscritos na Ordem é que serão escolhidos enquanto que os bacharéis serão relegados. A OAB existe para proteger o cidadão. Nada mais. O resto é balela."

18/7/2019
Ricardo Aparecido Conessa

"Em tudo isso tem verdade de ambos os lados, porém, os últimos governos petistas, no afã de prestigiar o crédito estudantil em prol das universidades privadas, abriu o leque de autorizações no MEC principalmente na área de Direito e a OAB quando instituiu e agora defende o exame de Ordem no sentido de averiguar a qualidade do ensino jurídico, quando deveria sim, fazer parceria com o MEC e fiscalizar as escolas (Migalhas quentes – 26/11/18). O exame de Ordem tem contribuído para aumentar os custos dos bacharéis pelo fato de aumentarem os cursos preparatórios. São eles que oferecem maiores possibilidades a seus alunos em detrimento da formação acadêmica. Na verdade só preparam para realizar o exame, vez que ainda temos a maioria dos aprovados sem condições de exercer bem a advocacia. A nossa entidade deveria se preocupar mais em oferecer meios de uma atuação mais efetiva e ativa na prestação jurisdicional do Estado."

19/7/2019
Jair Antonio Souza dos Santos

"Se fosse importante deveria ser grátis e não servir somente para enriquecer os cofres da entidade (Migalhas quentes – 26/11/18). Profissional bom já nasce feito. Já observaram o luxo que é a sede da Ordem? Espero que o presidente cumpra o que prometeu."

Galo Maurice

16/7/2019
Odete Ribeiro Carvalho

"Interessante (Migalhas 4.642 – 12/7/19 – Galo Maurice). Como o 'poder' quer sobrepor a tudo. Será que os propositores da ação seriam capazes de acrescentar ao seu pedido 'requeremos o fim da vida do animal'? Fico a pensar, assim é, você levanta bandeira de honestidade, mas nem sempre age conforme os princípios. Parabéns Migalhas, sou fã de vocês, porque agem como jornalistas profissionais."

Gramatigalhas

18/7/2019
Alexandre Hartmann Monteiro

"Estimado professor, entendo sua explicação - a qual coincide com a do professor Bechara; no entanto, creio que tal contradição à regra estabelecida ('Não se separa sujeito de predicado') mais confunde o aluno do que ajuda (Gramatigalhas – 5/12/07 – Vírgula na escrita e pausa na fala coincidem?). Salvo engano interpretativo da realidade gramatical atual, o uso das vírgulas tornou-se mais subjetivo - o que se depreende da leitura das diversas observações encravadas nas gramáticas. Se é positivo, se é negativo, não sei. Imagino um jogo de xadrez com regras flexíveis. Como seria? Deveríamos estabelecer acordos antes de cada partida? Confuso, ainda mais em um país que engatinha no campo da plena compreensão de definições gramaticais elementares. Parabéns por seu trabalho, fonte diária de consulta em minha atividade de revisor de textos."

ICMS e PIS/Cofins - Modulação

Inscrição na OAB

16/7/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Abrindo caminho para o Primeiro Mundo, a PEC, que desobriga a inscrição na OAB e demais conselhos e órgãos de classe profissional, pode ser interpretada como 'um abre alas' para o Primeiro Mundo. A desobrigação da contribuição sindical vai no mesmo sentido. Agora, dando mais um passo adiante, falta a desobrigação do voto e do serviço militar. Quem viver verá. Cordiais saudações!"

Ipesp - Retenção de IR

20/7/2019
Franklin Delano Gaiofato

"Foi muito rápido entre a impetração do MS e a decisão judicial antecipatória (Migalhas 4.648 – 22/7/19 – Ipesp – Retenção de IR). Como tem muito dinheiro para ser restituído pode ser que apareça antes do prazo de 48 horas determinado pela juíza Federal, uma medida contrária cessando a liminar. Isso é muito comum acontecer nos embargos 'auriculares' que já deve estar acontecendo em algum restaurante nos Jardins. Isso é coisa nossa. Repito: são milhões de reais que o Ipesp reteve indevidamente. Gostaria de acreditar na eficácia da respeitável decisão."

Lava Jato

17/7/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"Inacreditável constatar a hipocrisia da PGR diante das evidências mais palpáveis do cometimento de infrações éticas e até mesmo de crimes previstos na nossa legislação penal (Migalhas 4.645 – 17/7/19 – Afago institucional). Até quando a dra. Dodge vai fingir que está tudo certo com a piazada de Curitiba?"

Machismo

18/7/2019
Madalena Rodrigues da Silva

"Cheguei até o fim da matéria esperando o nome do juiz (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – Vítima de machismo). É nessas horas que a gente vê o quanto estamos atrasados nos debates de gênero e o quanto ainda é podre a formação dos órgãos de Justiça nesse país. Não posso dizer que esse juiz representa a classe dos magistrados, mas infelizmente ele não é o único."

19/7/2019
Liara da Cruz Santos

"Desculpem-me, não estou chancelando a atitude grosseira do magistrado, a qual é indefensável (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – Vítima de machismo). Mas no processo penal existe a figura do assistente do Ministério Público, sendo esta a função que a colega pretendia exercer, e se estivesse habilitada como representante do assistente do MP nos autos, estaria protegida das investidas infelizes do juiz, podendo atuar no processo em todas as fases, e assim, o juiz gostando ou não, teria de engolir. Conhecedoras das barreiras que enfrentamos, não podemos deixar brechas para que as arbitrariedades encontrem amparo!"

19/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"A questão é delicada, porque essas ativistas da suposta defesa de mulheres supostas vítimas de agressão estão prejudicando a instrução e desmoralizando a alegada igualdade de gênero, tornando necessária a intervenção de um defensor do acusado na audiência preliminar, para equilibrar a instrução (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – Vítima de machismo)."

Mediação e conciliação

20/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ainda que os dados especificamente citados sejam banais, o CNJ poderia intervir na homogenização dos caminhos e na retirada de armadilhas eletrônicas, como as do TJ/RJ que ainda utiliza e se refere as regras do CPC/73 (Migalhas 4.647 – 19/7/19 – Mediação e conciliação)."

PEC do Paulo Guedes

17/7/2019
Geison Dias Mello

"Sou bacharel em Direito e totalmente contra o exame (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). A OAB é uma máquina de fazer dinheiro, máfia e monopólio de advogados, faz reserva de mercado. É inconstitucional, pois quem regulamenta e organiza profissões é o MEC, e segundo a CF todos temos liberdade de exercer a profissão que somos diplomados. Pelo fim desse famigerado exame. Parabens presidente pela iniciativa de derrubar essa exploração a todos nós bacharéis, avante!"

17/7/2019
Ronaldo Domingos Matteoni

"Concordo com o ministro Guedes, têm que ser extinta a obrigatoriedade de pagamento da anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, etc., por equiparar-se com a contribuição sindical que já foi extinta (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)."

17/7/2019
Dirceu de Souza Meira

"Sou totalmente a favor da PEC 108/2019; ela vai fazer Justiça com os bacharéis em Direito que sofre com a discriminação e frustração total por não poder exercer a profissão de advogado (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)."

17/7/2019
Silvestre Gomes Júnior

"Sou advogado, exerço a profissão há mais de três décadas, tenho pela OAB o maior respeito e deferência, porém, data máxima vênia, o exame de Ordem não serve de parâmetro para aferir competência de um profissional do Direito, posto que, o bom desempenho e a competência só fluem com a prática e o efetivo desempenho diário do advogado junto aos fóruns e aos tribunais (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Como exemplo, também, quero citar aqui os exames feitos pelos Detrans, com alunos egressos das auto-escolas, que não ensinam ninguém a dirigir, pois a excelência, que o bom motorista consegue, só com a prática diária nas vias urbanas e nas rodovias dirigindo os seus veículos. É esta a minha opinião."

17/7/2019
Lucas Alves

"Pela extinção do CREA e demais órgãos, ou pelo menos da contribuição obrigatória, não faz sentido pagar para ser regulado e fiscalizado (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)."

17/7/2019
Otoniel Aguiar Santana Junior

"Enfim, faz-se Justiça (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)! Fim do nefasto exame de Ordem! Fim dessa entidade corrupta! Fim dessa entidade corporativista! Parabéns ministro Guedes pela grande iniciativa. Com certeza inúmeros de desempregados poderão enxergar uma 'luz no túnel' para exercerem suas atividades profissionais."

17/7/2019
Rômulo Martins

"Já que é tão importante assim este 'exame' para exercer a atividade de advogado, porque não existe um de 'médico' (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)? Um bacharel de Direito não tem condição de matar uma pessoa por um requerimento ou defesa errada, um médico sim, e não precisa de nenhum 'exame de Ordem'. Interessante isso."

17/7/2019
Wilson Roberto Peixoto Júnior

"Essa proposta seria interessante senão tivesse a indústria de faculdades de Direito espalhadas por todo país (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). No atual modelo com inúmeras instituições de ensino sem qualquer qualificação técnica o exame é imprescindível para qualidade da prestação dos serviços jurídicos."

17/7/2019
Paulo Roberto Alves

"Ótima medida, pois os conselhos de classe só servem para tirar dinheiro dos profissionais em benefício das panelinhas que se formam para usufruírem das regalias, favorecimentos e benesses que os cargos propiciam, para não dizer da corrupção recentemente publicada na mídia (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Por isso a disputa nas eleições é acirrada."

17/7/2019
Edmar Donizete de Sousa Gonçalves

"Estou de acordo com o presidente Bolsonaro (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Os bacharéis em Direito estudam durante cinco anos, dão um duro danado para pagar a sua faculdade,e aí vem uma prova que não mede conhecimento de ninguém para acabar com os sonhos de uma vida toda. Presidente olhe pelos bacharéis em Direito, obrigada."

17/7/2019
Jonas Modesto da Cruz

"No caso da OAB, entendo que a proposta poderia se afigurar ridícula não fosse o gradual e crescente distanciamento dessa entidade para com os reais interesses da advocacia (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). A começar pela indicação 'biônica' do presidente do Conselho Federal, que não é, e nunca foi o autêntico representante da classe, mas de uma minoria, o que esgarça a democracia que a Ordem finge defender, sem a praticar. Não creio na aprovação da PEC, mas no caso da OAB penso que ela própria vem cavando a sua sepultura há tempos, dando margem a pensamentos retrógrados como esse ao não praticar a democracia na eleição do presidente nacional, além de defender posições que pouco ou quase nada têm a ver com a verdadeira advocacia. Nós advogados nos encontramos à deriva, órfãos tanto das seccionais quanto do Conselho Federal na defesa de nossos prerrogativas, lamentavelmente! Por isso é que uma proposta como essa, que à primeira vista poderia parecer ridícula, indigesta e pouco republicana, infelizmente ganha força. Tomara que muito em breve não estejamos diante do seguinte epitáfio: aqui a jaz a OAB! Para muitos, já não seria sem tempo!"

17/7/2019
Ednaide Guedes do Nascimento

"Totalmente favorável (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Vamos acabar com essa fábrica de dinheiro. Principalmente dos que já sofrem cinco anos pra se formar. Sou a favor que mantenha somente a primeira fase objetiva da OAB pra quem tiver interesse. Mas ser obrigada a ficar intitulada ao Conselho sou contra. E também a 2ª fase deve ser extinta. Já sou advogada. Mas precisamos acabar com essa farra de dinheiro da OAB e dos cursinho preparatórios. Onde fazem três exames ao ano para extorquir dinheiro de uma população quem nem sabe se vai conseguir entrar na formalidade de emprego. Totalmente favorável."

17/7/2019
Marcos A. Neto

"Mas a OAB é intocável (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Ninguém pode exigir que prestem contas, aquela máfia tem que arrecadar, sumir com a grana e continuar as falcatruas juntos com a FGV, que admite somente respostas que os examinadores que nunca trabalharam na área decidem o que eles aceitam como correto."

17/7/2019
Fernando Cândido Ribeiro

"Creio que é necessário o filto na OAB para advogar, mas sou contra o excesso 'pelo em ovo' nas exigências da segunda fase, pois em alguns casos não valora o conhecimento jurídico (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Exemplo caso concreto comigo, ultima prova fiquei por 0,3; respondi uma questão idêntica ao espelho, mas não coloquei 3A, por isso nota zero na questão que valia 0,65, embora não expressa no edital, é justo ou há excesso das exigências com o fim de arrecadar inscrições. Acredito que em alguns casos há desvio de finalidade a exemplo de autuações de trânsito por agentes camuflados, é para reeducar ou arrecadar? E assim na OAB é para filtrar e qualificar o melhor profissional ou o foco e arrecadar cada vez mais?"

17/7/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"É muito importante frear a criação de novas faculdades, após exame rigoroso fechar as que só visam lucros e arrecadar dinheiro, bem como obrigar ao exame da Ordem igual para todos os formados com nota mínima de corte, aplicando-se isto também a médicos, engenheiros (cada qual tem sua Ordem ou Conselho) e daí sim poderem ser barrados os não aptos de exercerem sua profissão por não poderem fazê-lo, em proteção à sociedade e até em nome de Direito Constitucional no artigo 5º que quer proteger direitos e garantias individuais, as quais seriam danificadas por maus profissionais (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Quanto à inscrição, a divulgação dos que estão aptos ou não a exercerem suas profissões, incluindo-se terem sido inscritos porque o desejaram por exemplo na Ordem, sinalizaria claramente ao mercado e a todos (divulgação ampla e até lógico via todos os canais de internet confiáveis) quem é quem e a Ordem dos Advogados continuaria a exercer seu papel relevante, servindo de parâmetro social para qualificar os que entendem ser aptos."

18/7/2019
Daniel Flávio de Lima

"Não entendo a gritaria (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)! A PEC não está tirando da OAB e dos outros Conselhos a função de 'proteção da sociedade'. As regras, normas, portarias que regulam as profissões estão sendo mantidas. O Paulo Guedes tocou no ponto 'nevrálgico', o bolso!"

18/7/2019
Domingos Sávio Mota Carteado

"Acabou a falta de prestação de contas, sob alegação de que é uma entidade sui generis (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Vão acabar com a indústria de cursos preparatórios para OAB. Controle total. Prestação de tudo que for necessário ao um exercício contábil transparente."

18/7/2019
Fábio Gonçalo Chaves

"Parabéns ao ministro PEC do Paulo Guedes! Está mais do que na hora do Poder Público tomar conta desse sistema que não tem a menor descência com os bacharéis que após formação ainda tem que se submeter a essa humilhação de ter que ficar peregrinando para conseguir uma carta de auforria para trabalhar. Parabéns Paulo Guedes!"

18/7/2019
Magnaldo Nicolau

"Correta decisão. Se a OAB não integra a administração pública e sequer presta contas ao TCU, não deve haver obrigatoriedade da inscrição, prevalecendo a livre associação, princípio constitucional (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes)."

18/7/2019
Edison Carlos da Silva

"Eu sou bacharel em Direito, acredito que é necessário uma avaliação sim do profissional para que ele seja inserido no meio jurídico, no entanto, acredito ser mais viável seguir os moldes da medicina, ou seja, o bacharel deveriam cumprir um período de 'residência' no fórum, em uma delegacia ou promotoria, por exemplo, aí ele poderia ser avaliado profissionalmente, (o que seria totalmente diferente do estágio, pois na maioria das vezes o estagiário não passa de um 'office boy' ou 'arquivista') pois hoje ele se forma e tendo sido um bom aluno na faculdade passará no exame da Ordem com tranquilidade (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). No entanto isso não lhe dá subsídio suficiente para que ele seja um bom advogado pois não terá absolutamente nenhuma experiência jurídica."

18/7/2019
Ricardo Aparecido Conessa

"Os mesmos comentários foram apresentados quando se questionou a atuação das entidades sindicais e a obrigatoriedade de filiação e contribuição (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Grupos se enveredam na administração das entidades de classe e colocam em prática a política de proteção de minorias em detrimento da maioria. É necessário repensar a forma de atuar diante das mudanças ocorridas nesta caminhada até agora."

18/7/2019
Valter dos Santos

"Por amor ao debate, ousamo-nos lançar-se em defesa da PEC 108/2019, favorável aos milhares de profissionais devidamente qualificados (formação superior), quando não, devidamente aprovados no exame de Ordem e que, não podem exercer as suas profissões (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Primeiramente, percebe-se com muita facilidade de que, o pano de fundo da PEC 108/2019, não é a extinção do exame de Ordem. A questão da aplicação de prova (exame de Ordem) está superada. Inclusive sou totalmente favorável. Ocorre que, os 'Conselhos' sob o pseudo pretexto de ser essencial ao exercício da profissão, impõem barreiras além da prova como condições para o exercício da profissão. Sendo que, milhares de pessoas passaram anos estudando (no caso da OAB no mínimo cinco). E, mesmo assim, encontram barreiras para exercer a sua profissão por imposições alheias às qualificações que o legislador constituinte quis dizer. Em outros termos, é cristalino que no caso dos advogados o legislador constituinte pretendia estabelecer que; para exercer tal profissão deveria o candidato ser bacharel em Direito e, extensivamente criou-se a figura do precitado exame, o que de todo é justo. Agora, impor outras condições estranhas à qualificação é demasiadamente latente que contravém ao Direito Constitucional. A proposta atende os anseios que devem prevalecer em um Estado Democrático de Direito. Notadamente no que se atine a liberdade profissional (O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é um direito de liberdade) o qual não pode ser tolhido, nem tão pouco servir como óbice para o exercício de profissão lícita, para qual investiu-se tempo, recursos e se qualificou profissionalmente. Frise-se que, em que pese alguns conselhos existentes, defenderem sua perpetuação sob o pretexto de serem fundamentais na proteção do cidadão, penso que estes, aos moldes atuais, não servem para afirmar a capacidade profissional do indivíduo. Pois, a declaração da capacidade daquele que milita, especialmente na advocacia, é posto à prova diuturnamente. A exemplo disto, a parte adversária põe a prova, constantemente a capacidade do advogado, vez que certamente todos os seus atos serão contestados por aquele. Destarte, ao postular em juízo o advogado terá por vezes como adversário o membro do Ministério Público, pessoa que em tese detém elevado conhecimento técnico-jurídico, podendo inclusive representá-lo, caso eventuais irregularidades sejam detectadas no exercício da profissão. No mais, a fiscalização do exercício da profissão é diferente da cobrança exorbitante de mensalidade. Assim, entendo que constitui-se em limitação injustificada à liberdade de profissão. Com essas ponderações, resta incontestável que, contravém ao Direito Constitucional do livre exercício de atividade econômica lícita a postura de qualquer órgão de classe que condiciona o exercício da profissão de quem estudou anos para isto à sua anuência, máxime quando tal exigência cerceia o direito ao trabalho e à atividade lícita. Inteligência do disposto nos artigos 5º, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e súmula 547, do STF."

18/7/2019
Rinaldo Carneiro

"PEC meia boca, feita às pressas, mal redigida, pobre de ideias, uma escorregada no cocô do sr. Paulo Guedes (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Essas iniciativas de improviso são realmente lamentáveis, até decepcionantes, mesmo para aqueles que, como eu, votaram nesse atual governo. Apesar da justificável preocupação com o aspecto público/privado e o necessário encaminhamento dos Conselhos para esse último, todo o restante parece ter sido redigido de forma repentina, afobada, entre uma e outra ordem para algum boy de luxo."

18/7/2019
Gilberto Severino Junior

"Creio que este poderoso rotativo e a OAB não compreenderam a PEC proposta pelo Paulo Guedes (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Não se trata de acabar com a OAB, nem com o exame de Ordem, nem com a cobrança de anuidade. Trata-se tão somente de acabar com a obrigatoriedade. Para aqueles poucos que ainda se sentem representados pela OAB, permanece do jeito que está. Para outros tantos advogados que não se sentem representados (diria envergonhados) com a OAB, acaba a obrigatoriedade. Caberia à OAB modernizar-se, democratizar-se e deixar de ser uma 'UNE' de bacharéis para atrair o profissional. Nada mais justo. A OAB se perdeu. De tanto defender o corporativismo, afastou-se da sociedade. De minha parte, seria um alívio deixar de ser obrigado estar vinculado a uma ordem de classe que não me representa, que é autoritária, que não gosta de prestar contas. Mas uma bola dentro do Paulo Guedes. Espero que este poderosíssimo rotativo repense seu posicionamento e deixe de apoiar os que impedem a modernização do país."

18/7/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Concordo plenamente (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes). Esses órgãos deveriam ser apenas departamentos do Ministério do Trabalho e fiscalizadores do exercício da profissão. Alguns se transformam em órgãos políticos e se metem naquilo que não é de sua conta. Para cobrar anuidades dos profissionais para manter sua estrutura e mordomias, são excelentes. Enfim, no país do excesso de burocracia e lucratividade para poucos, vale tudo!"

18/7/2019
Wilson Cesca

"Particularmente, penso que há excesso de faculdades de Direito (Migalhas 4.646 – 18/7/19 – PEC do Paulo Guedes).". A maioria delas são fracas. A presidência Nacional da OAB está contra os interesses do Brasil. O Executivo está reagindo."

19/7/2019
Alexandre Ferreira

"A OAB é pessoa jurídica de direito privado, sendo assim não tem competência jurídica para qualificar, logo, é um erro injustificável ter o malfadado exame de Ordem (Migalhas quentes – 19/7/19). O papel primordial da OAB deve ser a fiscalização dos atos de seus inscritos no exercício da profissão. #fimdoexamedeordem #foeafelipesantacruz #fimdocaçaniquel."

19/7/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Inaugurei o tema falando em 'abre alas para o primeiro mundo'. Com o fim da obrigatoriedade do registro profissional e da contribuição, vejo uma nova OAB surgindo no horizonte, assim, nascendo junto com o nosso novo Brasil! Alvíssaras, com as minhas cordiais saudações, de ânimo renovado. Faz muito tempo que não temos esses alentos, essas surpresas boas, essas promessas de um pensar o Estado, com vistas para o bem comum. Penso que o 'mosquito' que picou a cidade de Atenas, deu uma guinada e pegando carona como o espírito de Barbosa Lima Sobrinho, andou visitando a Esplanada."

19/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"O exame de Ordem é uma coisa, manter-se associado a OAB contraria o art.5º, inc.XX da CF e não querer prestar contas dos recursos arrecadados é um escândalo que tira respaldo moral da OAB (Migalhas quentes – 19/7/19)."

19/7/2019
Alexandre Costa Cavalcante

"Não conheço nos meus 45 anos uma única vez em que o conselho seja qual for, beneficiou o profissional ou o cliente; são na sua totalidade um bando de inúteis mamando nas tetas dos cargos dos que o representam (Migalhas quentes – 19/7/19). Não fará a menor falta, antes dos conselhos os profissionais eram até melhores. Já vai tarde."

19/7/2019
Maria Auxiliadora de Carvalho

"OAB continuará sendo privilegiada (Migalhas quentes – 19/7/19)? Não entendo mais nada! Já não presta contas, seu presidente Felipe Santa Cruz é, radicalmente, contra qualquer proposta, sua atualidade é exorbitante. Não justifica a decisão de exclusão."

19/7/2019
Raul Goncalves

"A OAB já que cobra taxas e não é pouco, obrigatoriamente deveria por obrigação ser fiscalizada pela União e não ser isenta de tributos (Migalhas quentes – 19/7/19). Onde vai esse dinheiro arrecadado?, Como é gasto já que ele arrecada só dos bacharéis três vezes ano. Aí tem coelho, tem que apurar."

19/7/2019
Rosane Augusto Lellomo

"Se a OAB não tem fins lucrativos então porque cobra um valor tão alto para a inscrição para a prova e a anuidade (Migalhas quentes – 19/7/19)? Será que é a hora de parar de cobrar a taxa de inscrição ou cobrar só o valor da primeira fase, pois, todos pagam as duas fases e a maioria não chegam a fazer a segunda fase. Pagam por uma coisa que não tiveram acesso."

19/7/2019
Marcos Farias da Luz Loyola

"Que covardia do ministro Paulo Guedes, de dizer que a OAB não será atingida pela obrigatoriedade de inscrição (Migalhas quentes – 19/7/19). Então porque penalizar os outros conselhos? A Justiça tem que ser pra todos. A OAB não é melhor que os outros conselhos. A OAB é uma organização criminosa, cheia de bandidos. Por outro lado esse ministro deveria ficar calado e não inventar esse PEC. São todos porcos do mesmo chiqueiro."

19/7/2019
Agnaldo Padron

"O que a OAB está com medo é de ficar chupando o dedo (Migalhas quentes – 19/7/19). Porque todos irão se filiar a um órgão do governo e isso acabaria com o caixa-forte. Eles não estão nem aí para a sociedade e muito menos com os cidadãos, eles não querem perder o dinheiro que arrecadam dos trouxas dos bacharéis isso sim. Eles pensam que o governo e a sociedade são um bando de trouxa. Fim do exame de Ordem, fim da desobrigação da OAB. O tempo de escravos já passou, cada um tem que aprender a andar com as próprias pernas, vai vender sacolé na praia. Acabou pra vocês!"

19/7/2019
Eduardo Leite Rosa

"Não sou contra a inscrição do profissional no conselho de classe, mas acho que realmente os conselhos de classe devem ser fiscalizados pelo governo - leia-se MEC (Migalhas quentes – 19/7/19). No caso particular dos médicos acho um absurdo que os profissionais tenham de se inscreverem, a pagarem por isto, em cada Estado do país onde desejem trabalhar. Ex.: se um médico trabalha em SP e RJ ele terá que ter e pagar duas inscrições."

19/7/2019
Alyson Maia

"As execuções fiscais, em curso na Justiça Federal, referente as anuidades dos Conselhos (por exemplo: enfermagem ) serão extintas - 'falta de interesse de agir' ou nulidade da CDA (Migalhas quentes – 19/7/19)?

19/7/2019
André Marcos Brandão

"Eu quero saber pra que tanto dinheiro para essa entidade (Migalhas quentes – 19/7/19). Ao contrário do que dizem, não vejo nenhuma proteção, principalmente ao advogado, que foi afastado da Justiça pela Justiça, o quê se iniciou com a criação dessa maldita banca única. A OAB nao fez nada e hoje o advogado é ignorado pelo Judiciário. É como se não existisse. Ainda inventaram essa feria anual do advogado que só serve para atrasar ainda mais os processos, onde os magistrados também tiram uma casquinha. Advogado rico tira férias quando quer. Pra que existe substabelecimento? E como é que fica o advogado raia miúda? Se é pra acabar com os conselhos que se acabe com tudo de uma vez. É mais mil e tal que sobra no meu bolso, ao invés de ir pra essa casta que não mostra contas a ninguém."

19/7/2019
Marcus Vinicius Bergo Coelho

"Concordo plenamente, esta cobrança de anuidades em qualquer conselho de classe é absurda (Migalhas quentes – 19/7/19). O portal da transparência exibe valores exorbitantes pago a conselheiros de vários conselhos para diárias e outros gastos abusivos. Enquanto o profissional luta para sobreviver dignamente ainda sustenta esta turma. O exame da OAB é outro absurdo que deve ser extinto. A OAB deveria se preocupar os maus profissionais, muitos dos quais, sem índole ou idoneidade para advogar. O bacharel estudioso e responsável atuará melhor que o mau profissional que raramente é afastado. O exame da OAB acarreta boa receita para donos de cursos preparatórios, incluindo nesta relação magistrados de todas as instâncias que ministram aulas ou são associados aos cursos. As questões são mais difíceis e trabalhosas que concursos públicos justamente para reprovar vários candidatos que continuarão lotando estes cursos walitas. Vou torcer para que esta PEC seja aprovada. A conversa da OAB, que compromete a defesa do cidadão, é descabida por vir de órgão nada isento na matéria, cujo montante arrecadado pelas anuidades é estratosférico é usado sabe Deus como. Basta ver a frota de veículos da OAB Amazonas que até picape Hilux possui. Para que uma picape deste porte numa seccional da OAB? PEC já."

20/7/2019
Ubirajara Rodrigues Ribas

"Perfeito (Migalhas quentes – 19/7/19). Ministro economista Paulo Guedes, vamos acabar com a burocracia. Os cartórios deverem acabar. Continue que o Brasil vai melhorar rápido. Veja também uma guia de recolhimento de encargos sociais repleta de penduricalhos. Acabem de vez com os encargos sociais. Desejo sucesso à equipe econômica."

20/7/2019
Mauro Gomes de Brito

É notório que o famigerado exame de Ordem nao qualifica ninguém (Migalhas quentes – 19/7/19). Se tal prova fosse eficaz, como defende a OAB, não se encontraria tantos 'doutores' que não sabem redigir petições, (recorta e cola), cometem estelionatos prometendo e recebendo por ações que nunca cumprem, desaparecendo sem deixar rastro e deixando aqueles que os pagaram sem nenhuma resposta. Isto posto já passou da hora de por ordem na casa e de se entender que o que qualifica é o trabalho competente, digno e honesto e não um exame que não atesta absolutamente nada. Fim do exame de Ordem."

20/7/2019
Eduardo Cezar Cruz Viana

"Isso é um grande absurdo (Migalhas quentes – 19/7/19)! Porque somente a OAB não será atingida? Parece até que ela é um órgão que presta serviço à sociedade. Se um advogado se locupletar da indenização de seu cliente vocês verão o tempo que passa para a ser resolviso seu problema. Inclusive a OAB não obriga o advogado a fazer a devida devolução. Então que serviço social ao qual ela quer atacariria atingir? A OAB é um desserviço pro Estado Democrático de Direito. #EuApoioaPEC108/2019."

Prazo decadencial - Benefício previdenciário - Tese

16/7/2019
José Gabriel Schneider Fernandes

"Tenho curiosidade em saber se no futuro, os mesmos ministros, diante da iminente reforma da Previdência, e todos efeitos negativos que causam na vida cotidiana dos segurados quando ao seu planejamento pessoal de aposentadoria, se o seguinte trecho também será ponderado em favor dos hipossuficientes: 'Importante resguardar, além da segurança jurídica das relações firmadas com a previdência social, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário' (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Prazo decadencial -  Benefício previdenciário - Tese). A segurança jurídica só vale em favor da autarquia? Pessoas físicas também planejam seu futuro e isso também é espécie de equilíbrio financeiro particular, devendo ser considerado e protegido. Dormi faltando x anos para me aposentar. Acordei faltando 5x."

Prazos - TJ/SP

Quinto constitucional

15/7/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"Eu mesmo senti como foi aqui na OAB/SP a escolha de três colegas a serem indicados para o Quinto do TJ (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Concorria na sede da OAB paulista junto com mais 21 colegas. Enquanto se arguia o último colega alguns vieram me cumprimentar e estavam fazendo o mesmo com outros dois colegas, bem como apontavam os que eram os únicos que foram mal, sem chances para serem indicados. Foram estes ditos piores pelos colegas os indicados! Preciso dizer algo mais sobre o famigerado Quinto?"

15/7/2019
Alexandre Barros

"Atalho para quem não quer (ou não tem competência) para ser aprovado em concurso público, como um certo ministro do STF (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Aliás, no STF só há dois ministros que fizeram audiências, em primeira instância, como juízes: Weber e Fux. O resto entrou pela lateral constitucional. Absurdo isso!"

15/7/2019
Ronaldo Armond

"Sou advogado e participei da OAB/MG exercendo diversas funções, inclusive a de Diretor Tesoureiro da CAA/MG (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Não defendo o quinto constitucional como forma de 'ingresso na magistratura', mas como oportunidade de atuação temporária de advogados na função jurisdicional de segunda instância objetivando levar a visão desenvolvida pela prática da advocacia aos tribunais. O distanciamento dos juízes da realidade vivida pelos jurisdicionados em decorrência da progressão na carreira, pois a cada promoção o juiz se distancia mais do contato direto com o jurisdicionado, saindo das pequenas comarcas para as maiores até a entrância final, quando, não raro, assume vara especializada e passa a se envolver com uma única matéria. Creio que os membros do quinto deveriam ser escolhidos entre os advogados com mais de 10 ou 15 anos de efetiva prática profissional e com idade superior a 35 anos para um mandato de cinco ou oito anos com possibilidade de uma única recondução. Dessa forma não teríamos membros do quinto com mais tempo de exercício da magistratura que da advocacia como temos atualmente e manteríamos a essência do instituto que é garantir a proximidade do jurisdicionado com o órgão julgador. No sistema atual o quinto, ao meu sentir, não se justifica, a uma por não garantir a renovação da representação da classe ao longo do tempo, a duas por ser a escolha informada mais por critérios políticos e interesses do executivo e do judiciário que da advocacia."

16/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ao contrário, a carreira da magistratura ordinária deve ficar limitada à primeira instância e os tribunais devem ser formados alternadamente por bacharéis em Direito oriundos de cinco grupos: 1/5 de magistrados ; 1/5 de advogados; 1/5 de MP e DP, alternadamente; 1/5 de advogados públicos e 1/5 por bacharéis em Direito de escolhidos alternadamente pelo Legislativo e pelo Executivo, assim teríamos verdadeiramente um segundo grau de jurisdição, e, não, a panelinha que se vê atualmente, com todo o respeito pelos magistrados atuais (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Iríamos oxigenar e democratizar a Justiça pátria e a jurisprudência."

16/7/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Com o devido respeito, o Poder Judiciário, como atualmente estruturado, já não mais se justifica (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Forma um mundo à parte, distanciado da realidade e da necessidade social. 'Exercício de poder vitalício e inamovível é tudo de socialmente imprestável e de antidemocrático (frutifica atitudes adotadas pela 'teoria do poder dos reis', com atuação 'divina', distinta de qualquer autoridade temporal ou da vontade dos seus súditos': Wikipédia). Não por razões diversas, atualmente, todas as grandes mudanças práticas adotadas pelas autoridades deste Poder é no sentido de não julgar. De não apreciar o caso concreto. De não corrigir os erros (de fato e de direito) das decisões dadas. De não julgar os termos (fundamentos dos recursos postos, mesmo contra várias e imprestáveis decisões da 'praxe diária', especialmente combatidas por meio das razões recursais legitimamente apoiada no sistema legal em vigor). Hoje, aparentemente, o grande mérito do Poder Judiciário é o de criar formas para 'por fim ao processo'. Os Juizados Especiais, ao menos os Federais (e falo de diversos casos nos quais atuo, no Paraná), ao longo dos anos, vem 'matando' qualquer noção de julgamento por enfrentamento, público e fundamentado, das causas de pedir apresentadas com base na lei e na leitura ordenada dos precedentes representativos de controvérsias. Normalmente, não se percebe uma vontade corretiva, pois aparentemente 'julgam a sentença', como se fosse do interesse criticar a escrita contida na sentença. Não é isso! Recurso em nada se confunde com prova de português. Os recursos servem para corrigir a base fática e jurídica tomada para a construção da sentença. Correção somente possível a partir da leitura de todas as razões recursais. Mas o problema é que 'ninguém tem tempo/interesse' para corrigir nada. Por isso, não raramente, além de não ter o caso jurídico, mal analisado, corrigido, ainda tem que conviver com o desaforo de, compulsoriamente, 'pagar os altíssimos custos desse sistema'. Passou da hora de mudar. O país tem que ser real. O Brasil dever ser utilizado para satisfazer a sociedade, enfrentando e resolvendo os problemas práticos vivenciados pela comunidade (cidade, município, região) que os enfrenta, totalmente diferenciada em Poder econômico, em cultura e em realidade social. Os problemas começam e devem terminar, o mais prontamente possível, no local onde eles ocorrem. Isto é, nos municípios. Os municípios devem ser livres para enfrentar e resolver, de imediato, os seus problemas. Deve ser livre para estabelecer suas necessidades para, com liberdade, projetar a forma de ultrapassá-las. Não é historicamente viável manter um sistema político que, desde sempre, só se serve dos nossos esforços para fins próprios, pessoais ou dos seus 'correligionários'. Nos municípios, somente se justificam 'serviços municipais'. Somos, todos, diferentes, mas não nos respeitamos em nossas diferenças. Isso é aviltante. Aquilo que não for possível ser prestado pela iniciativa privada, o município tem capacidade de prestar, com a utilização de servidores municipais (nos limites da realidade econômica do município). Trazer 'servidores' Estaduais e Federais ao município só implica em gastos Estaduais e Federais, sem implicar em uma 'Super Qualidade Estatal ou Federal' (que o justificasse). Aliás, a sociedade, ainda que não saiba, está farta de 'ter serviços públicos' que não lhe atende. A sociedade precisa de 'serviços' que a atendam, mesmo que prestadas por pessoas privadas, cuja qualidade fica a critério da escolha e avaliação da sociedade que se interessa por buscar os serviços. Mas se tivermos o interesse de prestar serviços na área de saúde, de educação, de segurança, temos o ônus de atender a todos, ainda que com o apoio do município, de conformidade com a realidade econômica deste. Ninguém vai perder serviço, mas todos terão que trabalhar e só vão ter retorno social se mostrarem qualidade de serviço. Os Estados vão servir, apenas, para distribuir e interligar as infraestruturas de desenvolvimento, orientados pelo governo, que deve ser de todos (independente de partido politico). Cada município deve indicar o seu deputado Estadual, remunerando-o de conformidade com os cargos municipais, destinado a ajudar o governo a compor essa divisão da infraestrutura, ligando os municípios e seus confrontantes, as regiões e as suas confrontantes e o Estado como um Todo. Se houver a necessidade de um julgamento, o município elege o seu membro desse Tribunal. O governador deve ter a liberdade para indicar o seu deputado Federal e o seu senador, remunerando-o de conformidade com a capacidade econômica do Estado. O deputado Federal, da mesma forma, vai ajudar o presidente da República a ordenar a divisão dessa infraestrutura de desenvolvimento entre os diversos entes federativos, as suas regiões, formando uma Nação composta para o desenvolvimento, uniforme. O governador deve indicar o seu membro para o Tribunal Federal. O senador deve auxiliar o governador do Estado a formar e o presidente da República a formar a sua política internacional, a atrair recursos, investimentos e padronização internacional de mercado para produtos/serviços que entram ou saem. Mas o importante é ater-se, sempre, a realidade social, sem poderes vitalícios, inamovíveis, contrário ou além da sociedade. Esse deveria ser o espírito constitucional de respeito e efetivação de valores, das diferenças sociais, respeito aos fundamentos do Estado, aos objetivos fundamentais, a inserção social pela valorização do trabalho, de todos, para todos. Os membros dos Poderes Politicos (Executivo, Legislativo ou Judiciário), como de qualquer outro Órgão, deveria ser aprovado, previamente, em concurso público, antes de inicialmente ser submetido a votação no município, ou no Estado (no caso do governador), ou na Federação (em caso do presidente da República). Mas todos os ocupantes dos cargos de poder, só poderiam o exercer por um único mandato, sem possibilidade de reeleição para o mesmo ou qualquer outro cargo público. Isso faz com que todos nós permanecemos centrados na nossa realidade, na resolução dos interesses que afetam a nossa sociedade. Criaríamos ambiente social para a formação de um país forte, com uma força profissional de segurança, integrada e compartilhada com os esforços internos de cada município, apto que sempre estará, para enfrentar e por fim aos seus problemas locais, de forma breve, adequada a sua realidade, franca e de uma vez por todas. Isso diminuiria enormemente os custos do Estado e da Federação fazendo com que nosso dinheiro tivesse valor e que o nosso país pudesse se desenvolver, construído por todos, para todos, sem discriminações de classes, de Poder, de hierarquia social ou de qualquer outra aberração."

Reforma da Previdência

15/7/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"E como brasileiros responsáveis e patriotas vamos desejar que seja aprovada (ao contrário dos esquerdistas fanáticos), incentivando a melhoria econômica, jurídica e social do país, que acontecerá com boas ideias e planos do ministro da Economia e, particularmente dos investidores nacionais e estrangeiros (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Reforma da Previdência)."

Reforma trabalhista

17/7/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

Direitos trabalhistas são os que mais existem no Brasil (Migalhas quentes – 10/6/19). Aqui tem FGTS, particularmente o 13º salário, férias proporcionais, indenizadas, em dobro e os funcionários públicos faltas abonadas, faltas justificadas por certificados até falsos. Nos USA ou maioria da Europa esse conjunto e outros direitos inexistem."

Reforma trabalhista - Justiça gratuita – Sucumbência

16/7/2019
Antônio Carlos Mendes Alcântara

"O entendimento de todas as Cortes de Direito Privado do país é o de que a gratuidade da Justiça isenta o beneficiário do pagamento de toda e qualquer despesa processual, inclusive honorários advocatícios (Migalhas 4.645 – 17/7/19 – Reforma trabalhista - Justiça gratuita – Sucumbência). Para a 'Justiça especializada' na defesa do trabalhador (a parte mais fraca e pobre da relação processual), isto não vale. Vai muito bem este país."

Revelações - Lava Jato

15/7/2019
Sandro Paulos Gregório

"O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu em conta de sua empresa de palestras, a Lils Palestras, Eventos e Publicações, R$ 27 milhões em quatro anos (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Revelações - Lava Jato). Não sei quanto o dr. Deltan lucrou com suas palestras, mas será que isso muda a conduta dos investigados e condenados pelo crime de corrupção? A propósito, qual a contribuição útil da Intercept para Justiça? Resume-se em tentar desqualificar autoridades para justificar a legalidade dos atos praticados pelos condenados ou simplesmente quer demonstrar que todos são imorais e desonestos? O próprio intercept estaria fora deste conceito?"

15/7/2019
Marilda Santim Boer

"Vamos parar com o excesso de 'legalismo' (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Revelações - Lava Jato)! Estamos diante dos maiores criminosos do mundo, que acabaram com o Brasil! E agora vem estes hackers criminosos de alto grau posarem de heróis? Onde estamos? E alguns jornais e alguns advogados e entidades apoiando? Que mundo é este? Quais os conceitos de moral?"

15/7/2019
Marlei Camargo Tozoni

"Magistrados, cadê o apoio da classe (Migalhas 4.641 – 11/7/19 – "Maré de ilegalidades"). Cadê o apoio ao combate à corrupção. Tem muita gente com medo. Isso, sim. Brasil, país onde os políticos praticavam o pão e circo. Chega de palhaçada."

16/7/2019
Marcelo Baptistini Moleiro

"Ao invés de determinar a investigação de uma empresa que está deliberadamente quebrando o sigilo de conversas (o que configura crime), determina-se que o investigador seja investigado (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Pingo no i). Só nesse país. Prendam os xerifes e libertem os presos!"

16/7/2019
Abílio Neto

"Com a decisão de ontem, os lavajatistas podem escolher a frase preferida: 1) In Toffoli we trust; 2) Aha uhu o Toffoli é nosso (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Pingo no i). Os encontros recorrentes de Bolsonaro com o presidente do STF deram nisso. É um golpe de mestre no COAF e na Receita Federal, coisa bem arquitetada, que tem um beneficiário enrolado, filho do homem, que foi escolhido a dedo para calar a claque bolsonarista. Que dirá o Moro que queria o COAF só pra ele? Só pode estar rindo. E o miliciano Queiroz, que andava sumido, voltará a aparecer para elogiar a Justiça!"

16/7/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Esse tal de Reinaldo Azevedo dizia na Rede TV, no jornal do Boris, que as pesquisas não erravam, quando elas diziam que o capitão Jair Messias Bolsonaro perdia para todos no segundo turno, menos para Marina, que, por sinal, não tinha chance alguma de ir para o segundo turno (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Revelações – Lava Jato). Não merece muita credibilidade. Apesar de todos os ataques que sofreu, o capitão emplacou. Depois de empossado continuou sofrendo ataques por todos o lados, principalmente da grande mídia e dos esquerdistas, ou melhor dizendo, dos comunistas. Esperto como ele, continuou dando munição para a mídia. Como dizia Ademar de Barros: falem mal, mas falem de mim. Enquanto perdem tempo com ele, já fez muito e continua fazendo, só que a mídia esquerdista não vê, não propaga. Só de gente mamando no governo, aparelhada pelos comunistas de ontem, ele já acabou com a mamata de muitos. E espero que ele coloque mais oficiais generais no governo, para acabar com o perigo comunista infiltrado principalmente nas universidades, sendo as Federais um foco de gastança e desperdício de dinheiro e admiradores de um tal de Paulo Freire, outra desgraça do ensino no Brasil, além de comunista. Por que os admiradores do comunismo não se mudam para Cuba, China, Coreia do Norte e outros mais?"

16/7/2019
Mirna Cianci

"Queria muito saber como um fulano que afirma diálogos que se recusa a exibir; que admite adulterações; que se recusa à perícia, aqui ou no exterior, pode ser levado tão a sério pelo Migalhas, como se fosse verdade inconteste a palavra de quem age desonestamente em todo o ritual (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Revelações – Lava Jato). A pergunta: Vocês aceitariam ser acusados sem prova material? Amanhã, qualquer um pode ser vítima desse tipo de acusação e terão que sustentar, como fazem hoje!"

16/7/2019
Suemay Agra

"Esquisito se dar tanta publicação e tanto valor a esse fato, já que não foi publicado a íntegra das conversas nem a veracidade dos fatos (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Responsabilidades)."

16/7/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"Migalhas quer a todo custo, como o jornalista Reinaldo Azevedo, dar uma lição de Direito e de conduta ao sr. Sérgio Moro e MP de Curitiba, só pela causa patriótica e processual do correto 'devido processo legal imparcial', ou há outros motivos (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Responsabilidades)? E como classifica os grandes acertos da Lava Jato para o bem do Brasil? E como encara uma possível fraude de conteúdo na fonte utilizada pelo The Intercept? E como avalia a possibilidade de pagamentos aos advogados de Lula, por meio de dinheiro potencialmente ilicitamente obtido e como justifica a imprensa de hoje publicando tudo mesmo com fontes incertas? E a moral e os bons costumes de hoje acaso existem para embasar sua cruzada contra Moro? Com a TV Globo e suas novelas quase pornô, assim como o programa do Faustão e as mulheres seminuas sensualmente colocadas? Os fins hoje ainda não justificam os meios, dentro de uma defesa social de sobrevivência para ainda não ser destruída? Vocês estão 'mais realistas que o rei' onde o reino está podre e vocês não permitem a 'quimioterapia' ainda que seja o recurso para sanar podridões?"

16/7/2019
Liara da Cruz Santos

"Prezado ministro, não existe campanha contra a Lava Jato; o que se verifica é uma insegurança geral ao descobrir-se que as garantias penais constitucionais foram todas desrespeitadas por Vossa Excelência e pelo procurador do MPF, além de um desalento muito grande ao tomar-se ciência do uso de dinheiro público para promover interesses individuais com a sua participação (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Publique-me se for capaz). É uma sensação desconfortável de não haver em quem confiar, em descobrir-se que o sr. teve coragem de praticar atos análogos aos que praticaram os acusados da Lava Jato, que desviaram valores de cofres públicos. Só isso está acontecendo, não uma campanha contra a Lava Jato! Resista à tentação de se tornar mitômato!"

16/7/2019
Abílio Neto

"Está ficando feia a coisa nos debates do Migalhas. Só falta o discurso de ódio. Ou já tem?"

Revista de advogados

19/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"A revista tem que ser geral, juízes, servidores, advogados e o público, porque qualquer um pode estar ensandecido ou sendo utilizado por um terceiro para praticar uma violência no tribunal (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Revista de advogados). Lembro de pelo menos dois tiroteios entre juízes no fórum, com morte, pelo menos em um caso."

Sustentação oral

15/7/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"A CF abriga um princípio que é o da celeridade processual (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – STF - Sustentação oral). Ora bem, os mais abastados e com bons advogados já conseguem levar os processos durante anos ou até a prescrição do feito. Celeridade não é condenação de inocentes. O devido processo legal deveria, como em outros países, ser finalizado em razoáveis três anos nas três instâncias. Agravos, agravos de agravos, embargos disto ou daquilo não deveriam existir e os mais pobres ficam nas cadeias porque não tem os colegas famosos que ganham rios de dinheiro com políticos, por exemplo. É um péssimo exemplo arguir-se presunção de inocência além de condenação em 2ª instância. Justiça tardia não é Justiça. E insurgir-se contra a condenação do Lula, por exemplo, com ratificação no TRF-4, é desrespeito constitucional. Pode-se discordar, mas é órgão colegiado competente. Esquerdistas querem que a ONU seja tribunal competente no Brasil. E querem considerar suspeito Moro, enquanto o STF, na pessoa dos ministros Toffoli e Gilmar Mendes não o fizeram antes. Talvez o Intercept possa ser chamado como 'amicus curiae' do Lula ou 'inimigos curiae' do Moro em futuro próximo."

Trabalhista - Acidente de trânsito

Viagem de Moro

15/7/2019
Abílio Neto

"O Migalhas não acha estranha essa viagem de Moro? Será que esta semana não ocorrerá a prisão espetaculosa de Greenwald e a 'limpeza na sede' do Intercept?"

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