Leitores

ABC do CDC

16/8/2019
Jorge Luis Brandão Malheiros

"Eu estive lá no Senado em 2015, lutei para que sugestões como esta fossem inclusas na lei, não fui ouvido (ABC do CDC – 9/2/17). A política neste país é uma vergonha, mesmo diante de tragédias como esta age-se corporativamente e sob interesse de grupos econômicos."

Abuso de autoridade

15/8/2019
José Geraldo Braga da Rocha

"Espero que o presidente Bolsonaro vete sem titubear o malsinado PL que define crimes de abuso de autoridade, que só causará mal aos agentes da Justiça e reforçará a impunidade, propósito dos parlamentares que o aprovaram. Afora isto, certamente será arguida a inconstitucionalidade da lei, se sancionada, ante o iminente cerceamento à ação dos agentes da lei. É o que espero!"

16/8/2019
Amarildo Barros

"Reclamação infundada. Tal lei é justa, serve para corrigir abusos, há procedimentos onde a autoridade quer se promover, mesmo em prejuízo do 'investigado, do réu' (Migalhas quentes – 15/8/19 – clique aqui). Quem julgará se há abuso ou não, é a justiça! Será que a AMB (os juízes) não confia no julgamento por seus pares?"

Ação popular - Eduardo Bolsonaro - Embaixada nos EUA

Advocacia – Atuação ética

12/8/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Com o devido respeito, sem qualquer intenção de palpitar no caso concreto, o qual desconheço, os limites impostos aos Tribunais de Ética também devem ser melhor apreciados (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Advocacia – Atuação ética). O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, é livre (arts. 1º, IV e 5º, XIII, CF). O que a lei pode é estabelecer as 'qualificações (legalmente exigidas de determinados) profissionais' (art. 5º, XIII, parte final, CF). Atendendo as qualificações profissionais (legalmente exigidas para o exercício da profissão), o advogado pode prestar o seu serviço de consulta ou de orientação jurídica, inclusive aos sindicatos e aos seus filiados. Nem mesmo o Poder Público pode interferir na Organização Sindical (art. 8º, I, da CF), cabendo aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses (coletivos ou) individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III, CF). Ao que parece lógico, a orientação e a defesa de sindicatos e de seus sindicalizados é feita por advogados, incluindo, os contratados pelos sindicatos. A escolha, a contratação e a disposição sobre a forma de orientação e de prestação de serviços aos membros da categoria é do sindicato. Não há razão para conflito nesta seara, pois os trabalhos dos advogados estarão preservados, assim como o trabalho a ser prestado pelos sindicatos aos membros da sua categoria. Como Órgãos de Classe, os sindicatos e OAB deveriam se harmonizar, sem buscar interferência, indevida, de um Órgão na administração do outro. Aliás, o art. 592, I, 'a' e II, 'a', da CLT ainda vigem, ao menos até que a lei referida no art. 7º, da lei 11.648/2008, venha, eventualmente, revogar ou alterá-lo."

Artigo - A convenção de Singapura - Um marco para mediação empresarial

Artigo - A esperança subsiste

16/8/2019
Silvia Dora Guerreiro

"O texto da dra. Rezek é subjetivo demais (Migalhas de peso – 14/7/19). Não cita com números onde ocorreu o crescimento econômico apregoado e o que considera vantagem para o trabalhador com as leis aprovadas. Gostaria de saber como ela chegou a este entendimento."

16/8/2019
Alexandre Duarte de Lacerda

"O equívoco desse trabalho reside justamente em declarar que a corrupção revelada na LAVAJATO deve-se ao governo do Partido dos Trabalhadores (Migalhas de peso – 14/7/19). A prova maior desse equívoco é o caso dos Portos, corrupção do Deputado Temer que atravessou décadas. O PT só conseguiu governar o País por se aliar, necessariamente, ao pior da política, centralizado no PMDB. Ainda assim, fez o melhor governo de todos os tempos."

16/8/2019
Mariza do Carmo

Parabenizo a dra. Veronica pela brilhante exposição da situação do Brasil (Migalhas de peso – 14/7/19). Temos esperanças que pessoas públicas, com retidão de caráter serão capazes de trabalhar para um Brasil melhor."

16/8/2019
George Marum Ferreira

"Louvável percepção da articulista (Migalhas de peso – 14/7/19). De fato, nesses anos todos perdemos tempo e energia intelectual e física debatendo e enfrentando dilemas importantes, mas não prioritários, dada a urgência de outras questões prementes do dia a dia da sociedade brasileira. O pior nesse quadro é que parte da elite intelectual brasileira, incluindo a jurídica, permanece presa a algumas temáticas que não repercutem na vida imediata do povo sofrido, esquecendo do duro recado dado pelas urnas."

16/8/2019
Davio Antonio Prado Zarzana

"Amigos, porque não 'esticam' o texto que só contém 'a esperança subsiste', para serem imparciais e dizem tipo 'apesar de tudo o que ocorre com o ambiente quanto a alguns destemperos do Presidente Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal e de algumas manifestações dos líderes do Congresso Nacional, a vocação pacificadora do povo brasileiro, os esforços de autoridades conscientes e apaziguadoras somados ao poder de recuperação da economia brasileira, particularmente do agronegócio, dos serviços crescentes, com desburocratização, 'startups' e carência de saneamento, estradas, ferrovias e portos, podem alavancar em um determinado ponto e ação e passo a passo, quem sabe (quem viver verá) para um Brasil melhor' (Migalhas de peso – 14/7/19). Que tal? Podem me responder o que acham deste texto?"

16/8/2019
Barbara Gancia

"Análise desequilibrada, exagerada e tendenciosa (Migalhas de peso – 14/7/19). O juiz deveria ser o primeiro a defender a Constituição. A Lava Jato poderia ter se tornado uma instituição e um exemplo para o mundo não fossem os exageros que ficaram patentes nas mensagens exemplarmente divulgadas pelos veículos de maior prestígio da nossa imprensa."

 

Artigo - Abuso financeiro - desvio e malversação da verba alimentar destinada ao sustento dos filhos

12/8/2019
Sueli Aparecida de Oliveira Cotarelle

"Excelente texto, muito esclarecedor (Migalhas de peso – 28/3/17). É muito comum nos processos de execução de alimentos uma parte ser destinada ao pagamento de honorários advocatícios. Nada contra a remuneração do profissional, apenas a fonte de seu pagamento não deveria ser a dos alimentos."

Artigo - Centenário do desembargador Marcos Nogueira Garcez

Artigo - Da (im)possibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais recursais na hipótese de desistência do recurso

Artigo - Julgamento "antecipado" e julgamento parcial do mérito

Artigo - Licença parental obrigatória - Uma reflexão biológica sobre o tema

12/8/2019
George Marum Ferreira

"A preocupação é relevante (Migalhas 4.663 – 12/8/19 – Licença parental). Porém, há um fator determinante que o artigo não responde: quem pagaria por uma licença parental, isto é, por uma licença que incluiria também o pai, licença esta que, se supõe pelo artigo, seriam iguais para mãe e pai? Um mundo de direitos é o sonho. Mas não existe direitos sem deveres correlatos. Alguém sempre pagará por um direito a mais a ser concedido. Será que a sociedade brasileira aceitaria mais um ônus a ser suportado pelo setor produtivo?"

Artigo - O compartilhamento de dados pelo Coaf e o direito constitucional e tributário

17/8/2019
Affonso Fausto

"Absolutamente pertinente, preciso, conciso e pleno de argumentos legais e fundamentais à redução da espionagem político-partidária-empresarial brasileira (Migalhas quentes – 15/8/19). Parabéns."

Artigo - Participação nos lucros ou resultados em tempos de reforma trabalhista e eSocial

15/8/2019
Carlos Eduardo Pereira de Araújo

"O artigo diz que é possível implantar PLR sem necessidade de acordo coletivo com sindicato (Migalhas de peso – 19/10/18). Mas diversos sites citam que é impossível porque é necessário 'comissão paritária' e uma das partes é um representante do sindicato. Ou seja, o funcionário é obrigado a pagar a taxa do sindicato caso queira que a empresa tenha PLR. Isso não joga por água abaixo a 'não obrigação' da contribuição sindical? Se não pagar, não tem PLR."

Artigo - Paternidade incerta

Artigo - Por que tenho medo dos juízes e a MP 881/19?

14/8/2019
Raphael Vaz Monteiro

"Parabéns pelo artigo (Migalhas de peso – 7/8/19)! Excelente! Infelizmente, Bolsonaro e sua trupe estão desmantelando o Brasil (conquistas laborais de longos anos de luta) e, com este desgraçando os (hiper)vulneráveis."

Ataque ao STF

14/8/2019
José Alves Lins

"Infelizmente, isso hoje é o resultado dos inúmeros procedimentos infelizes da Corte por meio do Pleno (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). E muitas vezes por meio de alguns dos seus ministros isoladamente. Mais as decisões antecipadas fora dos autos. Além dos embates entre eles que se tornam públicos. Enfim, tornaram o STF uma instituição com uma baixa avaliação junto à sociedade brasileira. É o que ora vislumbro."

14/8/2019
Franco Sued

"É triste ver a mais alta Corte da Justiça do país sendo achincalhada e agredida dessa forma (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Mas ao mesmo tempo não podemos ignorar que os seus integrantes muito contribuíram para isso quando optaram pela omissão em diversas ocasiões em que se fez necessária a sua atuação, tendo isso contribuído decisivamente para a situação caótica em que hoje se encontra o país."

14/8/2019
Rosa Maria Carvalho Pinho Tavares

"A que ponto chegamos (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Mas, para Reinaldo de Azevedo, seria a democracia ao apoiar o xingamento de um torcedor de futebol. A liberdade de expressão não implica desrespeito e violência, assim como o ato de autoridade, que não se confunde com autoritarismo (referência ao abuso dos militares na contenção do torcedor)."

14/8/2019
Hamilton Cardoso de Souza

"Devemos levar em conta que qualquer um pode ter editado um vídeo igual a esse, inclusive os inimigos do povo (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). O correto é apurar a origem, sem prejulgamentos pelo que parece ou pode ser."

14/8/2019
Gláucio Manoel de Lima Barbosa

"Prezados migalheiros, concordo com a posição de que o STF é o guardião da CF e ninguém pode ir ao extremo da ausência de respeito, porém, o magistrado tem o dever de não prejulgar em entrevista na mídia Nacional (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Aí onde há a mistura com os acusadores."

14/8/2019
Amanda Hertel Machado

"Esse vídeo expressa o pensamento de todo povo brasileiro de bem, que não aguenta mais a forma como o STF vem agindo defendendo bandidos e passando por cima de outros poderes como se fossem os únicos guardiões da Justiça brasileira (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Está na hora do povo ir às ruas sim contra todo esse absurdo que eles estão fazendo."

14/8/2019
Aparecida de Fatima Cavicchioli

"Lamentável (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados)! Aliás, vivemos momentos de extrema preocupação. O que nos espera doravante? Esse vídeo é a degradação de nossa instituição máxima. Sou uma simples cidadã e uma advogada que começou tardiamente sua vida jurídica. Conclamo Migalhas a chamar nossos grandes juristas para participarem de uma corrente do bem, do bem maior que é nossa Constituição."

14/8/2019
André Luiz do Espírito Santo

"Esses caras da extrema direita são patéticos (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Não respeitam as instituições democráticas, acham que através da opressão e ofensa conseguirão ser respeitados. Falam tão mal da Venezuela, Cuba e China, mas fazem igual ou pior que esses países. Patéticos. Simplesmente patéticos."

14/8/2019
Waldemar Louzada

"Infelizmente, é óbvio que ninguém gostaria que isto acontecesse, mas estão provando do próprio veneno (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Se forem, já vão tarde, não vão deixar saudades."

15/8/2019
Ary Pinheiro Braga

"O Brasil somente sairá da 'lama' quando se destituir esse STF que aí está e fechar esse Congresso nacional (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Quando houver uma nova constituinte modificando o número de deputados e senadores para dois por Estado."

16/8/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"Desculpem, mas a culpa é dos próprios ministros (Migalhas quentes – 14/7/19). Não sabem, salvo alguns, exercer a função de julgadores da Constituições. Dão entrevistas e se posicionam fora do processo, afastando-se dos princípios básicos do exercício dos cargos do Poder Judiciário. Muitos são apedeutas em matéria de direito. Além disso, estão - alguns deles - comprometidos ilegalmente com interesses políticos e econômicos. É a pior composição do Supremo na história."

16/8/2019
Cleanto Farina Weidlich

"... no liquidificador das ideias me vem uma interrogação: Até quando vamos continuar sendo governados por quem não tem essa atribuição institucional? O STF, cassa, liberta, impede, se omite, interfere, ... e o escambau, negando o progresso dos projetos do governo, invadindo a competência de instâncias inferiores (avocando poderes no caso da transferência de penitenciária de ex-presidente Lula), e o Congresso, idem, idem, trabalhando diuturnamente para impedir os projetos de avanço da legislação já consagrada e aprovada nas ruas (Lei anticrime, reforma de previdência, e outras tantas). Se há em nosso sistema, no mínimo que nos resta, um princípio constitucional de separação e independência entre os Poderes do Estado, nesse momento histórico, tudo isso está sendo violado, tanto pelo nosso Tribunal Constitucional, como pelas casas do Congresso Nacional. Por trás da cortina, nos corredores e nos porões dos palácios, só o que enxergamos e sentimos, são ações de postergação e impedimento para a concretização dos verdadeiros valores republicanos. Nunca antes tivemos um governo nesse país, com tanta bagagem e autoridade consagrada nas urnas, para que as mudanças e reformas do Estado sejam de fato conquistadas, todavia, tudo emperra no STF, e no Congresso. Penso, voltando ao liquidificador que não pode a sociedade que é dona de tudo isso, pois, o Estado somos nós o sofrido e vilipendiado povo brasileiro, não é o STF, não é o Congresso, e muito menos o Poder Executivo, esses poderes constituídos e os seus agentes, estão transitoriamente no exercício das funções, por outorga do poder verdadeiro que emana do povo. Se somos tantos e eles tão poucos, como vamos continuar tolerando e sofrendo todos os descalabros que nos atingem a cada dia, que nos fazem sofrer e nos sentir impotentes. O remédio estão em suas mãos Senhor Presidente da República, o povo que é o destinatário das consequências que advirão está totalmente de acordo, então, comece com a destituição do STF, via intervenção do Poder Executivo, com base no art. 142, que a população brasileira inteira, pela primeira vez na história já sabe de cor, e depois, feche o Congresso, para que, batendo a cabeça no fundo do poço, possamos trazer à superfície um balde cheio de água limpa, é só disso que o Brasil precisa. Estamos revivendo um momento histórico muito semelhante ao da Independência do Brasil, cuja luta foi árdua e tocou ao Dom Pedro Primeiro, está na hora de uma retomada de rumos, naquela ocasião (1822), o inimigo era o Império Colonialista, e nesse passo, os inimigos são os juízes da nossa Suprema Corte Constitucional, e os Congressistas (Senado e Câmara Federal), todos de uma forma ou outra comprometidos com os atos que estão sendo investigados, já muitos apurados, pela Operação Lava Jato. Cordiais saudações!"

16/8/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Também não concordo com as baixarias, mas, motivos existem e muitos para protestar contra a corte (Migalhas quentes – 14/7/19). Existem outras maneiras para o povo se revoltar contra ministros que não estão a serviço da justiça e sim do poder econômico e político? Quando o presidiário de Curitiba chamou os ministros de covardes, a mídia ou os próprios ministros contestaram? Apenas um, na televisão, tentou colocar panos quentes no assunto, foi decano de lá, caso eu não esteja enganado. Isso não foi um protesto desonroso e indecente, principalmente de um sujeito que ocupou o cargo de presidente? Nunca foi meu presidente, mas, tive de engoli-lo! Quando o tal de Renan Calheiros, não acatou a intimação, ou sei lá o quê, do ministro Marco Aurélio e seus colegas da corte também se calaram, isso não foi uma agressão à corte? Quanta hipocrisia!"

16/8/2019
Arimatéia Carlos

"Pura verdade cristalina, lamento profundamente que os que deveriam fazer justiça cometem maiores injustiça ao nosso querido Brasileiro."

16/8/2019
Renato Rocha Menezes

"É a mais pura verdade (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados)! Esse STF é uma vergonha. Patifaria pura. Eles se acham os donos da pátria. Vamos todos pra rua inflamar esta nação!"

16/8/2019
Wilson Roberto Peixoto Júnior

"Concordo plenamente que os 11 ministros devem ser afastados e novos ministros devem tomar posse através de seus próprios méritos, ou seja, através de concurso sem padrinho político (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Pois dos 11 ministros, nove são advogados e nenhum deles juízes de carreira."

Audiência

16/8/2019
Criso Roberto Ramos da Silva

"Sensata, prática que deveria ser obrigatória notada e expressamente em casos que tais idosos portadores de males que os impossibilitam de locomover-se tenham suas demandas providas de pronto, em um único ato em um único dia (Migalhas 4.666 – 15/8/19 – "Longe do fórum, perto das partes" – clique aqui). Parabéns aos Magistrados citados."

16/8/2019
Elisa Aurélio

"Parabéns àqueles que se empenham em favor da melhor aplicação da Justiça verdadeira (Migalhas 4.666 – 15/8/19 – "Longe do fórum, perto das partes" – clique aqui)!"

16/8/2019
Alexandro Ferreira de Alencar

"Parabéns pela atitude e sensibilidade de juízes compromissados com o acesso à justiça. Exemplo que precisa ser copiado por outros membros da magistratura (Migalhas 4.666 – 15/8/19 – "Longe do fórum, perto das partes" – clique aqui)."

Caso Nardoni

13/8/2019
Rodrigo de Aguiar Gomes

"O problema todo é o casuísmo com que nosso Judiciário aplica o Direito (Migalhas quentes – 13/7/19). Se este caso não fosse famoso, o cara estaria no semiaberto. Como deu repercussão, voltam atrás. O que diz a lei? Diz que se 'houver repercussão' dá pra refazer o que foi decidido e que se não houve, não precisa? Patética a forma com que o Judiciário aplica a lei neste país."

14/8/2019
Frederico Marinho

"Um verdaeiro absurdo (Migalhas quentes – 13/7/19)! Cumpre a pena como imputável, mas quando tem direito a progressão do regime é inimputável. Semelhante ao caso Champinha, onde até se criou um local exclusivo para que se cumprisse inicialmente a sua medida sócioeducativa, que depois virou medida de segurança. A Justiça brasileira cada vez mais refém da subjetividade dos seus magistrados e mais distante da lei, do Direito e do justo."

Cenário

16/8/2019
Honildo Castro

"Argentinos: ainda não ficaram satisfeitos com a situação financeira que a esquerda lhes colocou (Migalhas 4.664 – 13/8/19 – "Cenário" – clique aqui)? Agora deram um grande passo para se tornarem outra Venezuela?"

Constituição na Escola

Corpo estranho

Cursos de Direito

16/8/2019
Maria Grasseschi

"Concordo com a OAB, acho que é imprescindível, que seja moralizada a profissão de advogado (Migalhas quentes – 16/8/19). Está um absurdo, o baixíssimo nível dos advogados, tornou-se vergonha nacional. Mas, de magistrados, pior ainda."

Dano moral

14/8/2019
Thiago Torres

"A ministra não foi bem na minha opinião (Migalhas quentes – 13/8/19). Só o motivo da PJ ter procurado o Judiciário já mostra que houve o abalo moral, a ponto da imobiliária 'in casu' ter pagado advogado por ter sido exposta no seu local de atuação para o seu público alvo. Isso certamente lhe renderá perda de negócios. E a tese da ministra cai por aí. Deveria ter analisado também os efeitos maléficos da postagem da manicure."

Depósitos judiciais

16/8/2019
Milton Cordova Junior

"O teratológico "entendimento" (equivalente à sua mera opinião pessoal) de um conselheiro do CNJ não tem o condão de afastar a aplicação da lei, muito menos de afastar a Constituição Federal, na questão da exclusividade das instituições financeiras oficiais em relação aos depósitos judiciais (Migalhas quentes – 16/8/19). Ao contrário do que ele afirma, a própria Carta Magna estabelece essa exclusividade, em seu art. 164, § 3º, nestes termos: 'as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei'. Destacamos o que diz o comando constitucional: depositadas em 'instituições financeiras oficiais'. Ora, a lei atacada pelo conselheiro é o art. 840, I, do CPC, que tem a seguinte redação: 'Serão preferencialmente depositados: as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz'. Perceba-se que no texto constitucional (art. 164, § 3º) sequer existe a palavra 'preferencialmente' inserida capciosamente na lei, consistindo-se, ao nosso ver, em mero erro de redação. Apenas por amor ao debate, ainda que possamos admitir a constitucionalidade da palavra 'preferencialmente' na lei infraconstitucional, isso em nada alteraria a determinação constitucional (bancos públicos administram depósitos judiciais). Nem mesmo altera a determinação do próprio art. 840, I, do CPC, que acompanha a Constituição (depósitos judiciais são administrados por bancos públicos). Verifica-se que a lei ressalvou que não será qualquer instituição financeira oficial que poderá receber esses depósitos (além da Caixa e do Banco do Brasil), mas aquela que o Estado ou o Distrito Federal possuir mais da metade do capital social integralizado. Ou seja, o Legislador, no exercício de sua competência legislativa, adentrou, inclusive, na exigência de '...mais da metade do capital social integralizado'. Por outro lado, a parte final do referido artigo do CPC ('ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz') procurou apenas suprimir o vácuo deixado para a hipótese de em determinada localidade não existir instituição financeira oficial, nos termos do art. 164, § 3º, CF/88. Nesse caso – e apenas nesse caso - seria possível admitir o ingresso do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (BASA) nos depósitos judiciais, pois são instituições financeiras oficiais não enumeradas no comando constitucional. Ou seja, a teor da Constituição, nem mesmo nesse caso (inexistência na localidade de instituição financeira oficial) o juiz poderá designar um banco privado para receber depósitos judiciais. A propósito, não se tem notícia de alguma comarca que não tenha pelo menos uma instituição financeira oficial (bancos oficiais federais, incluindo BNB e BASA) e bancos estaduais. Sempre foi dito que a Constituição e a Lei não contém palavras inúteis. Se o Legislador não quisesse fazer qualquer ressalva nessa matéria (depósitos em bancos públicos), simplesmente não haveria a necessidade da existência do próprio art. 840, I, no CPC. O Congresso Nacional teria despendido recursos e tempo - envolvendo mais de 80 senadores e mais de 500 deputados federais - com a tramitação, durante anos, de uma matéria legislativa. Isso é por demais óbvio. Dessa forma, compete exclusivamente ao Congresso Nacional mudar esse entendimento (no sentido de que as instituições financeiras oficiais têm a exclusividade dos depósitos judiciais), que sequer pode ser revisto pelo Judiciário (ativismo do judiciário?), muito menos pelo CNJ."

Digitalização de processos

16/8/2019
Fernando Sartori Zarif

"Há pouco tempo, aqui na 2ª Região, não protocolavam petição se não estivesse furada e se nos versos não estivesse escrito 'em branco' (Migalhas quentes – 16/8/19). Também não distribuíam petições iniciais se não estivessem anotadas as numerações das folhas no canto superior direito. Todos os documentos deviam ser numerados com a indicação do seu número total de páginas e a qual página cada folha correspondia. Também não aceitavam procuração numerada como documento. Com a implementação do sistema PJe, processos físicos passaram a ser digitalizados, no início, aqueles em fase de execução. Os processos eram enviados a alguma empresa terceirizada para executar esta conversão, mas por algum motivo o contrato foi rescindido e diversos processos, após longo período sem qualquer movimentação processual, retornaram às Varas no mesmo estado físico. As partes passaram a ser intimadas para realizar esta conversão e novas imposições surgiram quanto aos documentos essenciais que devem ser convertidos, à forma correta de seu desmembramento (já que muitas vezes a conversão de um documento supera o limite de tamanho de arquivo do sistema eletrônico), à correta denominação de cada peça entre as opções oferecidas pelo sistema, entre outras. Diante disto, só tenho a dizer: Muito Obrigado, Tribunal Superior do Trabalho!"

Diplomacia

13/8/2019
Regina Aniz

"Não se discute que todos devem comentar a matéria, mas os analfabetos ignorantes e com parco saber político deveriam se abster de alguns comentários para não passar vergonha (Migalhas 4.664 – 13/8/19 – Dois hambúrgueres). Nepotismo aonde se o cara é o deputado Federal mais votado pelo Rio de Janeiro! Nepotismo é quando o parente que não cheira nem fede ocupa uma vaga de favor em cargo remunerado. Ele não está ocupando vaga por favorecimento e sim por competência!"

13/8/2019
Robson Mattos

"Tem de acabar com indicação de parlamentar para cargos do 1º escalão (ex. ministro), pois quando um parlamentar se candidata, ele o faz para representar o povo dentro de uma coletividade de debates e votos e não para ministro (Migalhas 4.664 – 13/8/19 – Dois hambúrgueres). Assim também acabaria com distribuição de cargos a partidos. Por fim, quando que o país terá uma cultura e uma educação de ponta?"

Direito - Novos cursos

16/8/2019
Adriano Cristino Garcia

"A OAB sempre almejou o monopólio do curso de Direito, ou seja, nenhuma faculdade além da OAB e junto com ESA Escola Superior de Advocacia forma e diploma os bacharéis em Direito e obriga-os a fazer o exame (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Direito - Novos cursos). Monopólio, monopólio. Sou contra o formato do exame e seus critérios, e bem como, a negligência e o corporativismo com os advogados picaretas."

17/8/2019
Kennedy Resende da Mata

"A OAB com toda a sua história e estrutura de sua vida longeva, poderia participar com o MEC na fiscalização dos cursos (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Direito - Novos cursos). Apenas a prova no final, dá-se a impressão de função apenas limitadora."

Família e Sucessões

13/8/2019
Fabricio Gontijo

"Que o casamento do menor de 14 anos já era proibido pelo ordenamento jurídico, como dito, entendo as considerações e concordo (Família e Sucessões – 27/3/19). Porém, quanto ao casamento do menor com idade entre 14 e 16 anos não vislumbro nenhuma mitigação existente no ordenamento jurídico em relação ao artigo 1.520, CC."

Gramatigalhas

14/8/2019
Humberto Aparecido Santos

"O separador de milhar é um ponto ou um espaço? Estou perguntando isso porque a portaria 590, de 02 de dezembro de 2013, do Inmetro diz o seguinte: '3.5.2 Os números que representam quantias em dinheiro, ou quantidades de mercadorias, bens ou serviços em documentos para efeitos fiscais, jurídicos e/ou comerciais, devem ser escritos com os algarismos separados em grupos de três, a contar da vírgula para a esquerda e para direita, com pontos separando esses grupos entre si. Nos demais casos recomenda-se que os algarismos da parte inteira e os da parte decimal dos números sejam separados em grupos de três, a contar da vírgula para a esquerda e para a direita, com pequenos espaços entre esses grupos, como, por exemplo, em trabalhos de caráter técnico ou científico. Também é admitido que os algarismos da parte inteira e os da parte decimal sejam escritos seguidamente (isto é, sem separação em grupos)'. O documento Sistema Internacional de Unidades, do BIPM (Bureau Internacional de Pesos e Medidas), diz o seguinte (traduzido para o português): Segundo a 9ª CGPM (1948, resolução 7) e a 22ª CGPM (2003, resolução 10), os números com uma grande quantidade de algarismos podem ser apresentados em classes de três algarismos, separados por um espaço, a fim de facilitar a leitura. Essas classes jamais devem ser separadas por pontos ou por vírgulas. Todavia, quando houver somente quatro algarismos, antes ou depois do símbolo decimal (vírgula), é usual não se isolar um algarismo por um espaço. E agora?"

16/8/2019
Fernando Cardinali Mader

"Prezado senhor: Sobre o uso da palavra expert no meio jurídico. Pergunto: Qual foi a intenção do advogado quando pediu a nomeação de um expert para fazer a perícia? Então, porque não usá-la. Somente porque não se encontra no dicionário da língua portuguesa? A linguística permite. Assim, o não uso dos termos em latim, que demonstrava mais erudição para aqueles que os usassem, caiu, ao contrário do que parecia àqueles que os usassem, sem que percebessem. Portanto, expert pode ser uma palavra de origem diversa da língua portuguesa, não sendo de uso erudito na linguagem dos advogados, todavia, o seu significado tem um valor, para expressar o pensamento de quem os usa, muito mais completo, claro e eficiente para quem o usa, isto é, para aquele que sabe o que pretende com a nomeação de um perito. Pretende este advogado dizer ao juiz da causa que o perito tem que ser esperto, claro e também bastante inteligente. O que encontramos na prática da advocacia é que existe muitos peritos e alguns outros que são mais especialistas na área em que a causa está sendo julgada. Portanto, tentamos dizer com a palavra expert é que o perito deverá ser um especialista competente na área em cujo processo deverá fazer a sua perícia. Eu considero a sua explicação sobre que não deve os usar a palavra expert na linguagem jurídica, por V.Sa. considerar o seu uso 'xulo', entretanto, acho que ser o seu muito conservador e contrário à intenção do advogado que expressa a sua intenção. Qual? A de querer um perito competente, esperto, no assunto cujo objeto ou matéria que devam ser periciados. Se não existe no dicionário da língua portuguesa tal palavra, existe uma distonia com a realidade, já sendo comum o seu uso em qualquer meio intelectual. Claro que não é em qualquer momento. Mas quando quisermos nos referir a uma necessidade de se ter a necessidade e um especialista em qualquer área profissional. Não só quando nos referimos a um perito, mas também quando necessitamos de um especialista em Direito. Exemplo: quando um escritório advocatício precisa de um especialista em Direito Processual Civil, põem nos meios especiais de comunicação tal expressão: advogado especialista em Direito Processual Civil. Para mim entendo que tal advogado é um expert em Direito Processual Civil. Pedindo vênia a V.Sa. pelo meu entendimento despeço-me, atenciosamente. Obrigado."

16/8/2019
Erivelton José Santos

"E quanto à palavra 'distância', não há ambiguidade quando escrevemos: A minha filha agora estuda a distância, sem crase. Que distância ela está estudando? Do Sol à Lua ou da Terra ao Sol?"

16/8/2019
Ana Paula de Almeida

"O correto é 'Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem' ou 'Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias a exigirem'? O pronome oblíquo adequado é o 'o' visto que retoma 'prazo' ou 'a' uma vez que retoma 'prorrogação'."

Honorários irrisórios

Instinto animal

Juiz x Advogada

Liberdade para menores

12/8/2019
Eduardo W. de V. Barros

"O egrégio está errado (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Liberdade para menores). Nem a Justiça, nem o Direito ganham com essa permissividade irresponsável. O menor, enquanto irresponsável, tem que estar na escola ou em casa, sendo educado e estudando. Quem já estudou sabe o quanto de energia e tempo é necessário para o desenvolvimento do indivíduo, principalmente quando não tem uma família educada para ir orientando o jovem apedeuta. Vagabundeando, na rua, está se preparando mais um pivete para a vida marginal. Quosque tamdem!"

Lula

13/8/2019
Manoel Carlos de Oliveira Cortez

"A retórica contra o povo brasileiro dando resultados (Migalhas 4.664 – 13/7/19 – Repercussão internacional). Declaração de vários juristas defendendo o corrupto contumaz, o inescrupuloso que roubou a saúde, a educação, a segurança e a vida de muitos brasileiros: 'Lula não foi julgado, foi vítima de perseguição política'. Nós, advogados, juristas, ex-ministros da Justiça e ex-membros dos Supremos Tribunais de Justiça de vários países, gostaríamos de chamar à atenção os juízes do Supremo Tribunal Federal e, mais amplamente, a opinião pública do Brasil pelos sérios vícios da Corte. Processo arquivado contra Lula. As recentes revelações do jornalista Glenn Greenwald e da equipe do site de notícias The Intercept, em parceria com os jornais Folha de S. Paulo e El País, a revista Veja e outras mídias, assustaram todos os profissionais da área jurídica. Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer vergonha. Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser juiz e parte no processo. Sérgio Moro não apenas conduziu o processo em parte, ele liderou a acusação desde o início. Ele manipulou os mecanismos do prêmio, dirigiu o trabalho do promotor, exigiu a substituição de um promotor com o qual não estava satisfeito e dirigiu a estratégia de comunicação da promotoria. Além disso, colocou os advogados de Lula no telefone e decidiu não cumprir a decisão de um juiz que ordenou a libertação de Lula, violando assim a lei. Hoje, está claro que Lula não tinha direito a um julgamento justo. Deve-se notar que, de acordo com o próprio Sérgio Moro, ele foi condenado por 'fatos indeterminados'. Um empresário cujo testemunho deu origem a uma das condenações do ex-presidente chegou a admitir que foi forçado a construir uma narrativa que incriminaria Lula sob pressão dos promotores. De fato, Lula não foi julgado, foi e é vítima de perseguição política. Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça brasileira está passando por uma séria crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional. É indispensável que os juízes do Supremo Tribunal Federal exerçam plenamente suas funções e sejam garantes do respeito à Constituição. Ao mesmo tempo, esperamos que as autoridades brasileiras tomem todas as medidas necessárias para identificar os responsáveis por esses desvios procedimentais muito graves. A luta contra a corrupção é hoje uma questão essencial para todos os cidadãos do mundo, assim como a defesa da democracia. No entanto, no caso de Lula, não apenas a Justiça foi instrumentalizada para fins políticos, mas o estado de direito foi claramente desrespeitado a fim de eliminar o ex-presidente da disputa política. Não há regra de Direito sem o devido processo legal. E não há respeito pelo devido processo quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação. Para que o Judiciário brasileiro restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar Lula e anular essas condenações'. Essa redação foi traduzida do original em inglês pelo aplicativo Google Tradutor, e percebi que excepcionalmente nenhuma correção precisou ser realizada, ou seja, o texto original é em português e traduzido talvez pelo mesmo aplicativo. O que provaria isso? Que essas pessoas que assinam o manifesto não produziram o mesmo, o conteúdo é essencialmente produzido por alguém ligado à esquerda no Brasil, as teorias são as mesmas, sem tirar nem por. Nem o uso de provas obtidas de forma ilícita foi esquecido, menos ainda que não apresentam provas a favor do ex-presidente que não sejam criações do espírito de seus defensores, contra provas concretas analisadas e reanalizadas por quatro instâncias do Judiciário, inclusive o Tribunal Supremo brasileiro."

13/8/2019
Thiago Custodio Pereira

"Deixa eu ver se entendi (Migalhas 4.664 – 13/7/19 – Repercussão internacional). Um grupo de juristas estrangeiros que pouco (ou nada) conhecem a respeito da legislação brasileira apontam erro de julgamento cometido por um juiz togado, três desembargadores e cinco ministros do STJ que não visualizaram qualquer afronta à legislação? É isso mesmo produção?"

13/8/2019
Janete G. Silveira

"As regras do processo - civil e criminal - são claras, a imparcialidade, quer seja do juiz ou promotor, é um dos motivos de nulidade (Migalhas quentes – 13/7/19). Independentemente de quem seja o réu, as regras não podem ser aviltadas, seja lá qual for o motivo - político, pessoal, etc."

14/8/2019
Felipe Fernandes Vianna

"Falaram algo sobre os presos políticos de verdade da Venezuela, Cuba, Angola, Coreia do Norte (Migalhas 4.664 – 13/7/19 – Repercussão internacional)? São todos ativistas e babacas. Qualquer estudante de Direito do segundo período sabe que as mensagens roubadas não servem como prova."

14/8/2019
Gláucio Manoel de Lima Barbosa

"O cidadão da pirâmide de baixo procura a Defensória Pública para a sua defesa (Migalhas quentes – 13/7/19). O rei todo dia tem a defesa e os órgãos da Justiça param para atender aos servos do rei. A pergunta é, quem paga a tantos advogados de jatinho etc., para a defesa do rei preso em hotel de luxo em Curitiba?"

16/8/2019
Honildo Castro

"Essas pessoas deviam ter aprendido antes de se dizerem professores que não devem intrometer no Poder Judiciário de outro país. Eles deveriam pedir são as solturas dos afros descendentes, mexicanos e imigrantes separados de suas famílias. Por que não te calam esquerdopatas."

 

16/8/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Esses respeitadíssimos juristas estrangeiros querem anular um processo que já passou por três instâncias para libertar um sujeito que foi condenado por todos os juízes dessas instâncias (Migalhas 4.664 – 13/7/19 – Repercussão internacional). Se o excelentíssimo senhor dr. Sérgio Moro cometeu erros e abusos na condenação do meliante, por que será que os outros juízes não perceberam nada? Como o Brasil é um país pacífico, apesar dos esquerdistas raivosos, essa gente se julga no direito de se intrometer aqui. Por que não se intrometem na China, Coréia do Norte, Venezuela, Cuba e outros países mais, que não respeitam leis e nem os direitos humanos? Aqui, o meliante ainda goza de regalias, quando deveria estar mesmo era em Tremembé ou em lugar pior ainda, pagando pelos seus crimes. Palocci que o diga!"

Marketing Jurídico

MP da Liberdade Econômica

Mulheres

14/8/2019
Luciana Araújo Carvalho

"Em que tempos sombrios vivemos! Operadores do Direito veem a público discriminar as mulheres pelo simples fato de serem mulheres! Recentemente uma desembargadora Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o réu em ação penal sob o argumento de que a vítima - mulher - que alegava ter sido estuprada pelo réu, motorista de aplicativo - por estar embriagada não poderia ser colocada na posição de vítima. Ministro da Justiça publica em rede social que as mulheres são vítimas de violência porque os homens sentem-se por elas intimidados. Promotor de Justiça membro do Ministério Público de São Paulo, na mesma onda de despautério publica em grupo de rede social comentário desrespeitoso referindo-se que muito se trabalha para beneficiar as mulheres e nada se faz para exigir delas comportamento decente. Mulheres advogadas, em especial, são discriminadas nas dependências dos fóruns logo na entrada, caso o guardião da portaria julgue que as vestes não são condizentes. Juiz em audiência no Estado do Ceará refere-se à advogada como desqualificada e imatura. E assim, seguem-se muitos outros episódios a exemplificar o desrespeito às mulheres, muitos deles aqui narrados por este vibrante e festejado rotativo. Em pleno século 21, nós mulheres somos diariamente achincalhadas, menosprezadas, vitimadas, somos alvos de declarações e comentários espúrios e misógenos vindo de todas as direções, até mesmo de onde se esperava a maior proteção e repúdio a tais ocorrências: Membros de instituições que operam o Direito! Deveriam dar o exemplo, recriminar tais condutas, zelar pelo bem maior que é o Direito, replicar ações de suporte e combate a atos de violência contra a mulher e não agir com tamanha nequícia, obnubilando ou fazendo ouvidos moucos ao clamor pela Justiça e igualdade de direitos daquelas que sofrem ou sofreram algum tipo de violência. No ano em que comemora-se 13 anos da 'Lei Maria da Penha' cabe aqui um retórico questionamento: O quê, nós mulheres, temos a comemorar? Não podemos ser subestimadas pelo simples fato de sermos quem somos. Mulheres. Lutar por igualdades de direito, zelar pelo bem estar, pautar suas ações com dignidade e respeito é dever de todos e o exemplo deve vir mormente daqueles que operam o Direito."

Perspectivas do Direito Penal

Polêmica - Moro - Violência contra as mulheres

14/8/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"O que o ministro disse demais (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Perdendo a oportunidade...)? Começou dizendo 'talvez', depois disse, parte de nós, referindo-se ao violentos, e daí? Para bom entendedor, meia palavra basta! Tem gente procurando pelo em casca de ovo, tece um baita artigo contestando o ministro e pensa que todos nós somos ingênuos, só porque se julgam doutores em Direito, Filosofia, Sociologia e sei lá mais o quê! O ministro Sérgio Moro hoje é 'um patrimônio nacional' e pouquíssimos juízes têm ou teriam a coragem e competência para enfrentar os poderosos que ele enfrentou e os bandidos da política, apoiados por uma legião de religiosos, inclusive da minha Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana. Não é imortal, não está santificado e está sujeito a enganos, também, quem não está? Eita esquerda desvairada!"

Processo disciplinar - Deltan Dallagnol

13/8/2019
Nuno Moreira Pereira de Souza

"É as acusações dos ministros contra os procuradores (Migalhas quentes – 13/8/19)? E o desrespeito contra os juízes de 1ª e 2ª varas? E as questões de aceitarem violações contra mensagens, desde que não tenha citações contra o STF? Tenho a certeza, assim como todos brasileiros, que há uma luta desigual ocorrendo. De um lado, as amarras do coronelismo e do outro acatar interesses das mídias (que não recebem mais aporte do governo para anunciar o nada com coisa alguma). É visível o desespero e o incansável ataque ao sr. presidente Jair Bolsonaro, eleito por ampla manifestação popular. E por que não esquecem o procurador e quebram o sigilo do Adélio, Glenn e outros? Ah meu Brasil! Devolvam para Portugal com pedido de desculpas!"

Provas ilícitas

16/8/2019
Cristiano Paiva

"Ué, mas não é isso que está acontecendo com as gravações do hacker no caso da Lava Jato (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Provas ilícitas)? Opa, esqueci que o envolvido não fez parte da Lava Jato então não vale. Já a prova ilícita contra os integrantes da Lava Jato provavelmente vai valer pois são outros os investigados e isso abrirá um precedente terrível pois todos vão gravar coisas de forma ilícita sabendo que de uma forma ou outra vai valer.Sinistro."

Receita Federal - COAF

14/8/2019
Abílio Neto

"É alarmante? Sim. Bolsonaro quer acabar com a Receita Federal. Pretende deixá-la somente com a parte de arrecadação e fiscalização. Política tributária e normatização? Adeus, viola enluarada. Estudos estão adiantados neste sentido. E o COAF no Banco Central, gostou? Adeus, RIFs contra grandes, poderosos e entes da família Bolsonaro. Viram a MP que o obreiro mandou ao Congresso alterando a composição do COAF? Se já tinha gente da PF, por que colocar representante do Ministério de Moro? E espião da ABIN lá dentro também? Risos. O tosco será informado em tempo real do que se faz e se decide no Conselho. Vamos ensaiar uma marcha regresso, gente? A MP é cheia de jabutis, mais até do que essa que foi votada ontem na Câmara. Tem de ser criado um órgão para cuidar especialmente desses animais!"

Revelações - Lava Jato

13/8/2019
Abílio Neto

"'Aliás, eu queria aproveitar, já que o senhor falou dessa coerção, determine que a Polícia Federal devolva os iPads dos meus netos. É uma vergonha, iPad de neto de 5 anos está retido desde março do ano passado', disse Lula perante Moro em depoimento. Ontem, o Intercept divulgou mensagens de Moro e Deltan do dia anterior ao da prisão de Cunha em que o ex-juiz afirmou que 'não era uma boa apreender celulares de Cunha'. Cunha teve celulares apreendidos em 2015, mas adquiriu outros e fazia 10 meses que os usava. Dois pesos e duas medidas? Não, Moro foi absolutamente imparcial!"

14/8/2019
Abílio Neto

"Vou de repercussão nacional: o juiz Federal do TRF-4 Jorge Antonio Maurique foi o único até o momento que se manifestou sobre os vazamentos do Intercept: 'Impressiona que não haja indignação no mundo jurídico com o conteúdo, e sim com a forma. Veja que o conteúdo não foi contestado expressamente pelos envolvidos. Por causa de mensagens vazadas a jornalistas, o governador de Porto Rico acaba de renunciar. Lá, só importou o conteúdo'. Isso faz alguns dias e aqui o site oficial da Lava Jato (O Antagonista) chegou a dizer que a prisão de Greenwald estaria próxima. Os bolsonaristas quebraram a cara com a decisão técnica e poética de Gilmar Mendes, o juiz mais corajoso da Corte."

Suspeição

14/8/2019
Wilson Alves Rocha Filho

"Não vi motivos para a intercessão da OAB/PR, pois não houve nada contra advogados (Migalhas 4.664 – 13/8/19 – Juiz e MP amigos, em Curitiba - #sqn). A Ordem tem que atuar é na defesa de seus jurisdicionados, que é o seu dever, não defender outras classes que, inclusive, muitos seguem tentando subtrair nossos direitos legais. OAB para os advogados, não para os promotores."

Terceiro Setor

15/8/2019
Uriel de Almeida

"Pergunto: por que o STF não publica a famosa ADIN de Paraopeba (hospital filantrópico do RS foi o impetrante) a qual teria repercussão geral e resolveria esse martírio pelo qual 12.000 entidades filantrópicas dos vários segmentos estão passando? Essa ADIN está relacionada com a lei ordinária 12.101/2009 considerada inconstitucional para regular matéria tributária (isenção da cota patronal). Sem essa publicação, as filantrópicas estão atravessando um pesadelo por força dessa lei ordinária (nos dois sentidos...)."
 

Trabalho intermitente

12/8/2019
George Marum Ferreira

"Inteligente a decisão do TST a respeito da questão, uma vez que o trabalho intermitente não se confunde com o trabalho temporário, este sim somente passível de contratação em situações excepcionais, previamente definidas em lei (Migalhas 4.663 – 12/8/19 – Trabalho intermitente)."

Vestimenta

15/8/2019
Maria Jeanete Fortes Silva

"Não chega a ser intelectualmente desonesto, mas é uma omissão importante do texto, não conter a informação de que foi a Defensoria Pública do Maranhão quem de fato moveu o recurso acolhido sob a tese descrita (Migalhas quentes - 14/8/19). Isso porque muitas pessoas atendidas pelo órgão, por conta da cultura classista, faz um esforço tremendo para pagar do bolso por serviços até de educação, saúde, por causa da propaganda liberal que desmobiliza as pessoas para exigirem que os serviços públicos sejam de boa qualidade. Isso sim seria exercício de cidadania, não pagar serviços do próprio bolso, na maioria das vezes, sem poder, só para se sentir um cidadão, no sentido de que esse o é se consumidor for. E consumidor é aquele que compra, inclusive, serviços. Essa é a identidade que importa na de propaganda desonesta de mercado. Sem falar que faria Justiça aos sujeitos que fazem a Defensoria Pública neste país, a maioria dedicados e alvo de críticas por causa de omissões dessa natureza. A maioria das decisão importantes no âmbito da Justiça criminal e penal é por provocação da Defensoria. Mas isso não está evidenciado para a sociedade. No Brasil, por causa disso, só se sente bem defendido se for por advogado constituído. O que significa um sacrifício dos pobres."

16/8/2019
Júlio Candal Rodrigues

"No Estado de MG o 'uniforme' de comparecimento é vermelho vivo (Migalhas quentes – 18/6/19 – clique aqui)! E o sujeito nem foi condenado ainda e já é exposto a essa barbaridade perante toda a sociedade local!"

Envie sua Migalha