Leitores

10 anos

9/9/2019
Márcia Carmona

"Graças a vossa integridade, competência, comprometimento, vocês chegaram até aqui (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – 10 anos). Cresceram, expandiram e com certeza essa empresa passará para outras gerações. Parabéns diretores do CMMM pelos 10 anos e a essa bela equipe de colaboradores que veste a camisa da empresa e partilha da vossa política de trabalho com esforço e dedicação. Uma só andorinha não faz verão. Deus vos abençoe grandemente."

Aluguel por temporada

14/9/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Mais um absurdo da Justiça, na sequência do STF ao liberar o transporte biscateiro de pessoas através de aplicativos (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Aluguel por temporada). Agora impondo aos condôminos o ingresso e a circulação de estranhos no prédio e o aumento das despesas comuns."

Apologia à ideologia de gênero

11/9/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"O ser humano, segundo a ciência é gerado e nasce com visível definição do sexo (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – "Apologia à ideologia de gênero"). Essa a regra geral e, por isso mesmo , pode ser portador de deformidade congênita. Não podemos impor isto como regra geral. Não é. Agora, discriminar, é outra coisa."

12/9/2019
Gislene Bordin

"A ilustríssima magistrada julgou o prejuízo imediato ao erário em detrimento ao prejuízo imensurável na formação de uma geração inteira (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – "Apologia à ideologia de gênero"). O tratamento de patologias emocionais causadas pela disseminação de teorias sem base científica tem custado muito mais aos cofres públicos! Nossos jovens e nossas crianças estão sofrendo por falta de referência!"

Artigo - "Como as coisas realmente são" na comunicação política contemporânea

Artigo - A incidência de multa nos contratos de prestação de serviços

Artigo - A MP 881/19 (liberdade econômica) e as alterações do Código Civil. Primeira parte

Artigo - CEJUSC sem advogado é inconstitucional

10/9/2019
Vanessa Rêgo Menezes

"Concordo plenamente com suas observações acerca do necessário esclarecimento às partes, mesmo porque a conciliação pode não resolver as rixas entre as partes envolvidas, contudo, piorar o status de relacionamento é o pior dos mundos (Migalhas 4.684 – 10/9/19 – Solução consensual)."

10/9/2019
Nilson Theodoro

"Até que enfim alguém corajoso para tocar a ferida (Migalhas 4.684 – 10/9/19 – Solução consensual). Há tempos as conciliações no CEJUSC tem colocado direitos a par de todo o processo. A imagem que estes centros passam é que lá o único objetivo é acabar com o processo, doa a quem doer."

14/9/2019
Alex Aragão

"É ponto bastante sensível, não observei o PL, mas espero que nele exista uma observação quanto aos casos em que tem baixo custo pecuniário (negativação indevida no valor R$ 5,99, p. ex.), não sendo razoável gastos com advogado, uma vez que a parte prejudicada na relação não se enquadre nos requisitos para ter um defensor público (Migalhas 4.684 – 10/9/19 – Solução consensual)."

Artigo - Considerações sobre a tutela de evidência do novo Código de Processo Civil

8/9/2019
Arnaldo Pereira

"Quero parabenizar a ilustre mestra por este excelente e oportuno trabalho (Migalhas de peso – 13/8/16). Tenho absoluta certeza de que será um forte ancoradouro jurídico para muitos operadores do Direito. Muito obrigado e que Deus os abençoe por ter abraçado este Ministério Pedagógico. Minhas Felicitações."

Artigo - Da ilegalidade das multas por recusa ao bafômetro com fundamento na lei seca 11.705/08

12/9/2019
Luciano Freitas Ferreira

"Ótimo artigo, mas ainda percebo uma carência de regulamentação, pois o § 3º (art.277) que dispõe sobre o 165-A, remete ao caput do art. 277 e este, diz que será aplicada 'na forma disciplinada pelo Contran' (Migalhas de peso – 12/4/19). Ora, se a resolução 432 regulamenta o art.165, qual resolução regula o art.165-A?"

Artigo - Embargos de declaração, princípio da identidade física do juiz e NCPC: ainda faz sentido o despacho "ao magistrado vinculado"?

10/9/2019
Ademir Buitoni

"De pleno acordo (Migalhas de peso – 13/1/17). Não há o princípio de identidade física do juiz no novo CPC em caso de ED. Aliás, é até muito enriquecedor para o aperfeiçoamento dos julgados que o ED seja decidido por outro juiz. Por exemplo pode haver o efeito modificativo que vise corrigir as imperfeições da sentença de primeira instância. Outro exemplo: muitos juízes atualmente no afã de decidir com celeridade acabam cerceando a defesa das partes e o novo juiz pode reabrir a instrução possibilitando o pleno exercício do contraditório e da produção de provas. Enfim, embargos declaratórios devem ser decididos pelo magistrado que estiver em exercício no momento da decisão, essa a melhor interpretação do novo CPC."

Artigo - Inadimplência contratual na locação de imóveis, há solução?

Artigo - O direito de não licenciar

13/9/2019
Mauryas de Castro Manzoli

"Não houvesse o Direito Urbanístico e a necessidade de regrar a ocupação do solo, as posições defendidas no texto estariam corretíssimas (Migalhas se peso – 13/9/19). Há uma obrigação constitucional ao Estado ordenar o espaço urbano, o que implica planejar e fiscalizar todas as atividades (claro: observadas as proporções entre elas). Há uma necessidade de se garantir os direitos à cidade, como circulação, acessibilidade, segurança, salubridade, bem-estar etc. Há uma necessidade inclusive econômica da regularidade por meio de um ato público, pois, do contrário, a autonomia privada do empresário em atender as exigências legais faz com que os que menos atendam sejam proporcionalmente premiados com relação ao empresário adimplente com suas obrigações. É uma concorrência desleal, em que se eleva a irregularidade a um valor, com o prejuízo de todos os inúmeros e fundamentais direitos dos demais cidadãos. Uma cidade possui inúmeros interesses garantidos e mediados pela legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, sendo o interesse de empresariar apenas parte - e não mais importante - desses interesses. Por tudo o que se colocou, é espantoso ver defesas jurídicas tão calorosas e irrazoáveis."

Artigo - Sucessões: aspectos gerais sobre a renúncia da herança e cessão de bens no inventário

Artigo - Tabagismo eletrônico

8/9/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Veremos que o tabagismo eletrônico veio para gerar mais impostos e aumentar o seu consumo, tendo em vista que muitos por não consumir o tabaco originário por causa da química, com o tabaco eletrônico, veremos um número crescente deste consumo de forma que trará um enorme prejuízo à saúde e aos cofres públicos na área da saúde (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – Tabagismo eletrônico)."

Atraso na entrega de imóvel

12/9/2019
Giorgio Vilela Santoni

"Li o acórdão e não há uma menção, sequer indireta, aos poderes que a CEF detém dentro do âmbito do Minha Casa Minha Vida de, em nome de todos os mutuários, alterar o prazo de entrega do empreendimento, de ter poderes de fiscalização da obra e de retirar a construtora do empreendimento substituindo-a por outra que esteja cadastrada junto a CEF, em caso de atraso em prazo superior a 30 dias (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Atraso na entrega de imóvel). Praticamente nenhum mutuário embora assine o contrato com a CEF cobra dela, na qualidade de sua preposta, qualquer responsabilidade por sua omissão, direcionando para a construtora que obteve da mesma, ainda expressa ou tacitamente, a prorrogação da entrega do empreendimento e sua manutenção como construtora do empreendimento. Entendo que há evidente excludente de responsabilidade da construtora que obtém da entidade fiscalizadora e financiadora do empreendimento, que em cláusula contratual assinada pelo mutuário, CEF e construtora expressamente prevê a possibilidade de alteração da entrega do empreendimento e, em outros casos, da entidade financeira ser responsabilizada solidariamente quando não substitui a construtora do empreendimento em atraso superior a 30 dias. Matéria esta que não foi sequer mencionada quando do julgamento do acórdão citado no artigo de Migalhas. Muito respeitosamente o paradigma fixado acaba por ter eficácia limitada, restrita somente nos casos em que o contrato do mutuário com a entidade financeira e a construtora não prever os poderes supramencionados e limitar a responsabilidade da Instituição ao financiamento imobiliário, que não é o caso de centenas de empreendimentos, senão todos, realizados no âmbito do programa MCMV."

Banho de mar

Celeridade processual

Censura - Bienal

9/9/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"Sobre as recentes declarações do decano do STF, lembro que o falecido Saulo Ramos, que o indicou para o STF, o classificou de 'ministro burro', conforme está escrito no livro 'O Código da Vida', de autoria do Saulo (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – "Fato gravíssimo"). É apenas uma opinião, proferida por uma pessoa sem papas na língua."

9/9/2019
Juarez Ribeiro Venites

"Mais uma vez o solo da região ribeirão-pretana sentindo, a partir do campo santo da bucólica Brodósqui, um leve crepitar dos ossos do saudoso dr. Saulo Ramos, agora com essa declaração de Celso de Mello, sobre a HQ LGBT vendida e distribuída, 'à la volonté', na bienal do livro no RJ (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – Censura). Será que o dr. tem netos (talvez bisnetos, sobrinhos-netos, ou amigos que têm crianças na família, todas eventualmente livres para terem acesso ao abjeto material, quando muito, próprio para adultos? No entanto, sobre a 'censura' de Dias Toffoli a uma reportagem documentada da Revista Crusoé, nem uma palavra. Bem que o dr. Saulo (que merece descansar em paz) havia alertado, embora tardiamente."

10/9/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"Independentemente da relevância do tema, não podemos deixar de criticar o costume dos ministros do STJ de comentar sobre uma pendência fora do processo judicial (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – "Fato gravíssimo"). Até Celso de Mello, um dos poucos equilibrados, extrapolou."

10/9/2019
Abílio Neto

"Não é sem motivo que a abertura do programa de humor global Zorra mostra pessoas andando de costas. Crivela, Bolsonaro, Edir Macedo estão ali representados."

Charges - Censura

13/9/2019
Júlio Corrêa

"Acho que esse tipo de charge ofende a moral da pessoa (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Charges – Censura). Por mais que charges são elaboradas com cunho político ideológico e partidário. Devia ser alterada a CF em alguns pontos desse artigo. Uma afronta direcionada politicamente."

13/9/2019
Sílvio Sebalho Silva

"Sensacional o trabalho que seria ainda mais significante se ao lado de cada charge houvesse não a charge que uma crítica, mas a figura de cada um dos presidiários e tornozeleiros que atualmente povoam os presídios e as residências-albergues (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Charges – Censura). Eles merecem direito à publicidade."

14/9/2019
Eduardo W. de V. Barros

"O juiz pode tudo, inclusive invadir a competência da presidente da Câmara dos Vereadores, em matéria interna da administração (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Charges – Censura). Será que as questões judiciais a ele submetidas estão sendo decididas a tempo e a hora, com qualidade e isenção?"

Correção do FGTS

9/9/2019
Cleiton Belchior

"E o Tema 810 (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – Correção do FGTS)? Novamente não vão votar. Retirado de pauta novamente. Isso é uma total falta de respeito com quem espera a anos por esse desfecho."

CPC/15 - Agravo de instrumento

9/9/2019
Gustavo Roberto Cavalcante

"Entendimento em sentido contrário — como há em abundância no âmbito do TJ/SP —implica situação verdadeiramente perplexa: (i) considere que, ao se ver processado em juízo absolutamente incompetente, a parte argua este ponto em preliminar de contestação; (ii) a alegação de incompetência é rejeitada, de forma manifestamente errônea, por interlocutória proferida em 17/12/2018, o que é objeto de agravo de instrumento pelo réu; (iii) o relator, por ter como opinião particular que o rol do artigo 1.015 é absolutamente taxativo, não conhece do agravo pelo só fato de a decisão combatida ter sido proferida antes de 19/12/2018; (iv) o entendimento do relator é ratificado pelos demais membros da turma em sede de agravo interno; (v) o entendimento do tribunal é, em última análise, ratificado pelo próprio STJ (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – CPC/15 – Agravo de instrumento). Na hipótese, a parte poderia, inquestionavelmente, após trilhar todo esse caminho inutilmente, impetrar mandado de segurança contra a decisão que viola seu direito líquido e certo de ser processado perante o juiz natural da causa, cuja ordem, ao final, seria concedida, tendo em vista que a irresignação de fato prosperava. O visível desperdício da atividade jurisdicional poderia ser simplesmente solucionado se desde logo fosse aplicada a tese firmada pelo STJ, conhecendo do agravo de instrumento interposto no início do feito, o que, frise-se, não é vedado pela modulação dos efeitos obrigatórios."

CPMF

11/9/2019
Zé Preá

"Se alguém falasse nela
O Bozo dava tabefe
Mas agora incorporou
Essa ideia mequetrefe
Em breve, todos felizes
Com a Cê-pê-eme-efe!"

Democracia

10/9/2019
Sérgio Furquim

"O advogado é o guardião do cidadão para que a Justiça não cometa injustiça. O advogado é o interlocutor do cidadão para que a Justiça não cometa injustiça. O advogado é o fiscal da lei. Não há democracia sem liberdade. Estamos atravessando um período nebuloso onde a democracia está correndo risco de transformar em ditadura. Temos que lutar para que isso não venha acontecer."

Denúncia rejeitada

12/9/2019
Antonio Torres de Almeida

"A norma e os princípios afrontados estão no ordenamento jurídico, o fato e autoria estão materializados (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – Denúncia rejeitada). Mas, a interpretação da norma por alguns magistrados continua sendo a causa dos desmandos que ocorrem no país. Como eu gostaria de ver um país mais sério e não conivente com os desmandos, mesmos os pequenos. Aí sim, o Brasil seria uma sociedade justa, humana e democrática."

Desacato à autoridade

11/9/2019
Luis Augusto de Jesus Santos

"Venho por meio desta demostrar meu apoio ao advogado que estava em pleno seu direito, defendendo suas prerrogativas, as quais foram violadas (Migalhas quentes – 11/9/19). Acredito que a OAB deva apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis."

11/9/2019
Arnaldo Estevam Ribeiro

"Conclusão, a ordem de prisão foi mantida e o colega constrangido ficou (Migalhas quentes – 11/9/19). Parabéns OAB, que tipo de auxílio foi prestado além de assistir tudo conforme a autoridade da magistrada imperou. Cadê nossas prerrogativas? Analisa!"

11/9/2019
Marcos Farias da Luz Loyola

"Isso é um absurdo dessa juíza (Migalhas quentes – 11/9/19). Acontece que essa turma se tem como semideuses. O advogado não deve ser pau mandado de juízes, todos têm que ser tratados com urbanidade e isso não acontece. O advogado deve também processar essa toda poderosa."

11/9/2019
José Antônio Ramos

"As prerrogativas dos advogados são desrespeitadas constantemente, e a entidade que nos representa, e também uma grande parte dos colegas se encolhem, temendo represálias no exercício da profissão (Migalhas quentes – 11/9/19). Até quando teremos que conviver com isso? Não podemos esquecer que não existe hierarquia entre advogado e os servidores do Judiciário. Lamentável, triste realidade."

11/9/2019
Devanildo Sirilo Vieira

"O advogado está coberto de razão e atitudes desta natureza não deve continuar acontecendo Brasil a fora (Migalhas quentes – 11/9/19). O advogado é indispensável à administração da Justiça e deve ser respeitado, pelo menos durante o exercício de sua função. Há inúmeros juízes muito educados e preparados para a Magistratura, entretanto, grande maioria acha que é 'Deus' ou dono de todo poder. Não gera desacato a discordância de algum ato ou decisão dos juízes. É em razão disso que sou favorável à Lei de Abuso de Autoridade que se encontra em discussão no Congresso Nacional. A juíza deveria rever seu posicionamento e voltar atrás para continuar a boa e necessária relação entre a Magistratura e OAB/DF."

12/9/2019
Roseli Marques de Freitas

"É preciso sempre apurar a verdade dos fatos (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão). A OAB não pode, de imediato, exigir desagravo sem prévio conhecimento do que aconteceu. Soube que o advogado foi extremamente desrespeitoso, que gritava e batia na mesa. Parecendo querer intimidar a juíza. Seria por ser uma mulher. Tenho impressão que se fosse um juiz, o advogado não se 'exaltaria' tanto."

12/9/2019
Marcos Augusto de Mendonça Barbosa

"É inadmissível que tais fatos aconteçam reiteradamente com nossos colegas, não são raros os casos de abuso de autoridade e o resultado como sempre acaba em um mero ato de desagravo que em nada contribui para aplacar a juizite de alguns magistrados (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão). Lamentável! Por uma OAB mais atuante e efetiva."

12/9/2019
José Roberto Pereira

"Infelizmente nos deparamos odiernamente com cenas dessa natureza (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão)! Inclusive nos fóruns da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. Onde estão as nossas prerrogativas, se inexiste hierarquia entre juízes, promotores, etc., advogados, porque os magistrados se sentem acima do bem e do mal e tratam advogados como se fossem seres inferiores. Isso tem que acabar! Tratamos todos com respeito e exigimos reciprocidade de tratamento. Meu apoio ao colega ofendido."

12/9/2019
Eudes Mendanha

"Parabéns para o nobre advogado (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão)! É assim que se faz. Agiu bem em não se entregar. Cabe uma ação reparatória contra essa juíza despreparada, pelos danos morais sofridos pelo advogado ofendido. Juiz (a) não tem competência para dar voz de prisão a advogado em audiência. A OAB precisa tomar providências sérias contra esses abusos que vem ocorrendo praticados por juízes contra advogados. É preciso dar um basta nisso."

12/9/2019
Elza Maria Chaves de Lara

"Porque ele não deu voz de prisão para ela (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão)? Pelo que li era perfeitamente cabível ante o abuso de autoridade. Fizesse um barulho enorme e chamasse a Corregedoria. Aceitar ser retirado da sala pelos seguranças é absurdo e demonstra desconhecimento das prerrogativas."

12/9/2019
André Oliveira

"Absurdamente lamentável para ambas as partes (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão). Entendo o total inconformismo por parte do colega advogado. Entendo também que deve sempre existir coerência e respeito total entre ambas as partes, cabendo ao colega a reforma do feito, por via recurso ante a negatória da oitiva. Também entendo que certamente não foi caso de desrespeito à magistrada, cabendo-lhe não exacerbar! Lamentável, Comissão de Prerrogativas deverá agir imparcialmente e de forma enérgica atinando a ambos os lados, cabendo se o caso desagravo. Absurdamente lamentável. Se for assim toda vez que um colega advogado discordar do entendimento, haverá ameaça. Despreparo por parte da douta magistrada."

14/9/2019
Airton Rocha Nóbrega

"É preciso estancar essa ideia de que juiz pode prender um trabalhador que discorda de suas posições arbitrárias (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – Juíza x Advogado – Voz de prisão). Desacato não deve ser tipo penal a aplicar a quem exerce uma função essencial à Justiça. É hora de coibir arbitrários e punir condutas desse nível."

Desistência - MPF/SE

Direitos Humanos

11/9/2019
Maria Cecília Ferreira

"Fiquei feliz com a notícia da criação dessa Comissão tão necessária neste momento (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Direitos Humanos). Fiquei impactada com o Roda Viva e a posição do dr José Carlos Dias. Gostaria de colaborar."

Execução antecipada da pena

12/9/2019
Armando Elidio Maestri

"O STF em julgamento onde todos votaram decidiu que é legal a prisão após condenação em segunda instância (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Execução antecipada da pena). Agora já se transformou em terra de ninguém, cada ministro faz sua lei. Esquecem dos crimes cometidos e libertam sem se preocupar com os riscos à sociedade. Estas decisões são inaceitáveis. Criminosos de toga. Fora arrogância. Cada um interpreta a lei conforme seus interesses. E o povo? Paga o custo alto, sofre as consequências dos bandidos de volta a sociedade, principalmente os que tem dinheiro para pagar ótimos advogados."

12/9/2019
Manoel Oliveira de Lima

"Até alguns anos era o correto (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Execução antecipada da pena). Agora parte do STF acha que não pode. Melhor acabar com as instâncias inferiores e deixar que apenas o STF julgue. Ficaria mais barato e a certeza de Justiça. Os juízes inferiores não estão bem preparados."

13/9/2019
Simone Cruz

"É mais uma tentativa irresponsável de soltar Lula (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Execução antecipada da pena). Qualquer que seja o crime, a tentativa de desqualificar a 2ª instância só se deu após a prisão do ex-presidente. E sobre o caso em comento, tráfico de drogas mata, destrói, aniquila."

Falta de providências

Federalização

Gramatigalhas

9/9/2019
Felipe Barata Cerceau

"Esse José Maria da Costa é simplesmente o melhor! Nunca achei qualquer outro com tanto saber, tanta precisão e com formação tanto na área de Letras, quanto na do Direito. Agradeço-lhe imenso pelos ensinamentos! Já me salvaram muitas e muitas vezes."

11/9/2019
José Lopes Tabatinga Filho

"Caro mestre, lendo Migalhas número 4.684 deparei-me com esta frase de abertura do jornal: 'Não é possível governar, sem ferir interesses: e os interesses não são como os cordeiros resignados, que sofrem e morrem sem protesto' - Olavo Bilac. Pergunto: estão corretas as colocações destas duas vírgulas? Podemos introduzir um esclarecimento de algo que foi mencionado anteriormente com uma conjunção aditiva?"

Justa causa

12/9/2019
Victor Matos

"Mas e os outros dois colegas que conversavam com a funcionária não foram demitidos (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – Proibido para menores)? Sempre em uma conversa existem duas ou mais pessoas envolvidas, dispensaram a mulher e mantiveram os homens, é isso mesmo?"

Lava Jato

10/9/2019
Mirna Cianci

"Valor jurídico zero (Migalhas 4.684 – 10/9/19 – Manifesto). Dificil é ver advogados indignados. Eu fico indignada com eles. Esse tipo de prova, se fosse contra seus clientes, seria motivo de chacota. Mas sendo a favor..."

10/9/2019
Francisco Maria da Silva

"Os juristas deveriam se envergonhar de tal declaração (Migalhas 4.684 – 10/9/19 – Manifesto). Se houve legalidade ou não é o de menos. Necessário apurar a verdade que foi o que ocorreu. Não se esqueçam da máxima: se o Direito entra em conflito com a Justiça, dê preferência à Justiça."

10/9/2019
Nara Junqueira

"Que estranho (Migalhas 4.684 – 10/9/19 – Mais uma). Sendo Lula o político mais influente e tendo a caneta sobre orçamento de trilhões, uma mixaria dessas para agradá-lo? The Intercept está mostrando agora o que o parquet é capaz de fazer por descuido ou mero capricho."

13/9/2019
José Adson Parente Martins e Rocha

"Touché (Migalhas 4.680 – 4/9/19 – "Fala o que quer, ouve o que não quer"). Subprocurador de escol. Em que pese a valorosa contribuição da operação Lava a Jato ao país, a defesa processual é a pertinente em respeito às instituições que nos governam. Atuar em redes sociais tal como foi feito é 'jogar para a plateia' saindo-se do terreno do Direito e descambando-se para o da política."

Migalhas Bioéticas

10/9/2019
Vanessa Rêgo Menezes

"Adorei o estudo do case trazido por vocês (Migalhas Bioéticas – 10/9/19). Associei à hipótese as circunstâncias de troca de exames de pacientes, que não tenho certeza se a incidência tendeu a zero nos últimos anos e é abraçada pelo Direito do Consumidor."

No mesmo patamar

12/9/2019
Guilherme Soares de Castro

"Me parece manutenção do abismo entre o Judiciário e aquele que demanda o serviço jurisdicional, seja em qualquer esfera do Direito (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – No mesmo patamar). Inovador é o projeto que traga o juiz ao mesmo plano do advogado e partes."

OAB - Eleições diretas

Penhora - Honorários advocatícios

10/9/2019
Milton Domingues

"Entendo, sem embargos de posições diversas, que a verba honorária pode e deve ter natureza diferenciada, sendo de natureza alimentar aquela devida a advogado cujo exercício da advocacia se dá de forma liberal, ou seja, o profissional trabalha para si e assume pessoalmente os riscos de sua atividade e com esta verba faz frente as suas próprias necessidades e da de sua família, ao passo que o exercício da advocacia efetivado através de corporações presidida por uma sociedade ou por uma pessoa, com fins institucionais, onde os honorários não vão fazer frente direta ao alimento do titular do direito, mas antes de tudo integrará seu patrimônio institucional, para depois, separadas as despesas legais impostas por lei, tal qual a folha de pagamento, dentre outras despesas, respectiva verba, apenas após tanto, ainda virá a se tornar pró-labore donde poderá, ou não, ser destina a alimentar seu titular, de modo que não se concebe verba alimentar híbrida, ou seja, é verba alimentar em sua inteireza, afeta ao titular do direito à sua percepção, ou não se pode atribuir a tal verba o conceito de alimentar (Migalhas quentes – 10/9/19)."

12/9/2019
Ricardo André Gutierra

"Os honorários advocatícios continuam sendo objeto de decisões contraditórias, em que pese ao fato de que os advogados deles dependam para sua sobrevivência e de sua família (Migalhas quentes – 10/9/19). Confira-se o novo posicionamento da 33ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP que, em recente decisão, mudou seu posicionamento quanto aos juros incidentes sobre a verba honorária, mudando seu posicionamento anterior e passando a considerar afastado o comando legal contido no artigo 85 em seu parágrafo 16º do CPC em suas decisões mais recentes, fundamentando tal mudança como decorrente de uma nova jurisprudência emanada do STJ. Então, segundo a referida Câmara, cabe punição pelo Princípio da Equidade aos advogados que aplicarem em seus cálculos juros desde o trânsito em julgado do aresto que fixa a verba honorária, eis que a 33ª Câmara passou a entender que o STJ teria mudado a, até então, pacífica jurisprudência que adotava por mais de uma década, determinando a incidência de juros desde o trânsito em julgado. A questão, deveras, foi claramente superada após a edição do novo CPC. Mas, surpreendentemente, agora, alterada pela 33ª Câmara, causando preocupação nos advogados pois deixaram de ter um parâmetro único, claro e objetivo para cálculo da verba honorária, podendo ser punidos por cumprirem a exata letra da lei, caso a impugnação venha a ser apreciada em segunda instância pela 33ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP."

Perturbação de tranquilidade

14/9/2019
Jaqueline Salomé de Faria

"Surreal (Migalhas 4.674 – 27/8/19 – Cocoricocó). Vamos lá 1. Quem chegou primeiro ao local, os galos ou o casal? 2. Existem outros vizinhos se queixando disso? 3. A prisão da idosa fará os galos pararem de cantar? 4. A pena imposta não é desarrazoada? 5. O que seria mais racional, educar os galos ou, colocar um vidro duplo na janela do quarto? A análise imparcial do caso sugere que a idosa está sendo vítima de intolerância e  abuso de autoridade. Essa senhorinha está sendo assistida por advogado?"

Porandubas políticas

11/9/2019
Gabriela Fernandes Matera Torres

"'Fogo - Nunca foi tão intenso o fogo que devasta a região amazônica. Muitos atribuem a devastação à política ambientalista do governo Bolsonaro' (Porandubas políticas – 11/9/19). Neste trecho vigora a linguagem figurativa, correto? Levanto só um ponto de atenção: para alguém que não esteja tão informado, tal informação pode ser entendida como literal e, dessa forma, utilizada como embasamento para um discurso ignorante contrário ao governo. Todos que o acompanham sabem claramente o posicionamento político de Gaudêncio, não envio este comentário para criticar isso. No entanto temos que nos policiarmos para evitar a propagação das chamadas fake news, e já ficou mais do que comprovado que o 'fogo que devasta a região amazônica' está dentro da média dos últimos 15 anos, se tornando assim uma asneira a tentativa de culpabilizar a política ambientalista atual."

11/9/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Interessante notar que na último Porandubas, sob o título 'O Dicionário do Governo Bolsonaro' na letra 'C' o Gaudêncio não conseguiu encaixar a palavra corrupto, que certamente estaria lá caso o comentário se referisse aos que o antecederam (Porandubas políticas – 11/9/19). É isso aí Gaudêncio!"

Protesto

10/9/2019
Suze Gois

"Boa parte dos senadores tem 'rabo preso', são corruptos e por isso mesmo vão aprovar rapidinho o Aras, que pelo que tem sido publicado não é pela Lava Jato (Migalhas quentes – 10/9/19). Tenho grande desconfiança que será mais um para proteger amigos, amigos dos amigos, amigo do meu 'pai'. O Brasil está amargando nessa panela a onde mexe o Toffoli, Gilmar, Alexandre de Moraes, Flávio Bolsonaro, papai Bolsonaro, Maia e Alcolumbre. O Brasil vai muito mal nessa ORCRIM sem fim. Sem falar na Raquel Dodge que arquivou anexos do Leo Pinheiro sobre Maia e 'pelamor'!"

Pulverização

9/9/2019
Oswaldo Duarte

"Com referência à  pulverização de produtos químicos para combater mosquitos, penso que os julgadores devem ser alertados sobre a devastação causada, pois além do Aedes Aegypti outros tantos insetos são alcançados, notadamente as abelhas, que estão sendo dizimadas e que têm importantíssimo papel na polinização das plantas que nos alimentam (Migalhas 4.683 – 9/9/19 – Outros temas). Albert Einstein disse e muito bem que após a morte da última abelha morreria o último homem."

Testemunha de Jeová – Transfusão de sangue

11/9/2019
Bruno Lopes

"Essa é uma controvérsia que merece pacificação (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – Testemunha de Jeová – Transfusão de sangue). Já passou da hora de superarmos o paradigma paternalista e dar espaço à autonomia informada do paciente, não apenas nesse assunto, mas em outras escolhas relativas à saúde. É muito importante voltar a colocar a pessoa (não somente a vida biológica) como centro do cuidado médico, humanizar o atendimento e respeitar as convicções pessoais e escolhas existenciais. Temos muito a evoluir no respeito às escolhas alheias."

13/9/2019
Paulo Rodrigues Andrade

"Sou médico e por muito tempo pensei no assunto (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – Testemunha de Jeová – Transfusão de sangue). Se você oferece um tratamento de caráter eletivo ao paciente programado para uma cirurgia com alto potencial de sangramento (procedimento este com alta chance de paciente sofrer sangramento não compatível com a vida), e o paciente relata que não aceita receber sangue, se eu submeter o paciente a este tratamento sabendo do risco de morte, não estarei cometendo um homicídio doloso? Nesse caso, posso me recusar a não assistir o paciente, afinal, é dado ao indivíduo o direito de se recusar a cometer um crime, correto?"

14/9/2019
Vanderlei Avelino Rodrigues

"Os agentes estatais tendem a se considerem sacerdotes do deus Estado, amealhando um grande rebanho de seguidores que acreditam nada haver de mais alto e sublime que o Estado. Para eles, a vida está nas mãos desse deus e de mais ninguém (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – Testemunha de Jeová – Transfusão de sangue). Ser sacerdote de um deus assim considerado implica considerar-se representante e administrador de um poder descomunal, já que nenhum outro poder sobre ele é admitido perante seus porta-vozes, submetendo todas as pessoas ao que tais sacerdotes entenderem, momento a momento, ser a vontade estatal. Dizer que a vida é mais importante que a liberdade implica, em casos como esse, em legitimar a escravidão intelectual."

14/9/2019
Samuel Reibscheid

"Sou aposentado e fui cirurgião por 48 anos (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – Testemunha de Jeová – Transfusão de sangue). Se se requer tratamento especializado para testemunhas de Jeová referentes à transfusão de sangue deveria o supremo garantir ao cirurgião a recusa de tramento cirúrgico sem incorrer à penalização por omissão de socorro."

TRF da 6ª região

11/9/2019
Gilson Márcio Boncompagni

"Acredito que já estava passando da hora da criação do TRF, seção Minas Gerais (Migalhas 4.685 – 11/9/19 – TRF da 6ª região). Logo, o Pleno do STJ agiu de forma absolutamente correta! Já não era sem tempo! Permite-me concluir que havendo interesse, tudo é possível, mesmo sem verba. Parabéns aos membros do STJ."

TST - Acordo extrajudicial

12/9/2019
Camila Cristofoline

"Certíssimo! Primeiro: Ninguém é obrigado a conciliar (Migalhas 4.686 – 12/9/19 – TST - Acordo extrajudicial). Segundo: As partes não são obrigadas a dar quitação total, essa cláusula é incluída por vontade das partes. Se não quer dar quitação total, é só não dar! Coloca quitação parcial e pronto! O que não dá, é assinar acordo com cláusula de quitação total e só depois de tudo pronto reclamar e alterar para parcial (que é o que temos visto na prática né)."

Viagens - Crianças desacompanhadas

Envie sua Migalha