Leitores

"Maconheiro"

11/10/2019
Ronaldo Tovani

"Dois idiotas (Migalhas 4.707 – 11/10/19 - "Maconheiro"). Um em perguntar, e o outro em responder. E um terceiro, no caso o juiz, em permitir isso tudo ainda registrar em ata."

Abuso de autoridade

7/10/2019
Artur Félix

"Por muitos anos os advogados se viram aterrorizados com condutas de uma parcela da magistratura (que graças a Deus não é a maioria) com prisões por desacato, ofícios a OAB etc. (Migalhas quentes – 7/10/19). A Lei de Abuso de autoridade atual é terreno melindroso tanto para os juízes, quanto para os advogados. Dizem que pelo ato de poucos muitos pagam. Penso que isso vem ocorrendo. A magistratura brasileira tem grades juízes que no dia a dia tratam os colegas de labuta com o respeito que merecem. Contudo, há aqueles que excedem o próprio cargo e isso vale para os advogados também. Me ponho na dúvida sobre a Lei de abuso de autoridade, será que não bastaria o respeito, ou um 'código de conduta forense comum'? Já dizia o senador Cristóvão Buarque que a educação é o princípio de tudo. Infelizmente no Direito tem gente que acha que pode tudo, outros acham que podem dizer tudo, mas no final a questão se reveste do mais puro fino trato. É bem verdade que balizas e princípios há de se ter, mas será que chegamos ao ponto do penal resolver? A meu sentir precisamos reciclar o trato, e isso vale para todos. A jornada do operador do Direito não é fácil; a maioria precisa de ajuda psicológica tamanha é a carga do nosso dia a dia. Não é vergonha dizer isso, a comunidade jurídica grita por mais sensibilidade, paciência e porque não amor? Já dizia Jesus: 'ame seu próximo como a ti mesmo'. Não me parece muito razoável juiz negando-se a penhorar por conta da Lei de Abuso, do outro lado o advogado apertando 'o calo' com base na lei. É preocupante, por mais que sejam divididas as funções, todos somos a Justiça. Tentamos fazer Justiça todo dia, não há Justiça sem juiz, e não há Justiça sem advogados. Precisamos de balizas claras do direito de cada um."

7/10/2019
Moacir Dagoberto da Silva

"Duas faces da mesma moeda: por elegância processual o advogado não deveria ter citado a lei e por seu turno o magistrado deveria se mostrar imune a provocações (Migalhas quentes – 7/10/19). Nenhuma das partes agiu com a serenidade que suas funções exigem. A lei por si só não ameaça ninguém e a falta de respeito com o outro não ganha nenhum processo."

8/10/2019
Cristiano Ferraz de Paiva

"Parabéns à juíza (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder). Já imaginou esse traficante vender drogas para algum parente de deputado que votou pela aprovação dessa coisa e esse parente vir a ter complicações? Sinistro, não!"

8/10/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Juiz novo de comarca pequena, que perde tempo precioso dando atenção a advogado fraco, que não sabe argumentar juridicamente e pensa que ameaçando magistrado em período de 'vacatio legis' vai conseguir algum proveito (Migalhas 4.704 – 8/10/19 - Abuso de autoridade - I). Ingênuo o primeiro, tolo o segundo."

Advogado inadimplente

12/10/2019
Lana Mara Costa

"Absurda medida de suspensão que antecede o devido processo legal de cobrança de dívida (Migalhas quentes – 1/4/19). Uma entidade que só retribui com café de coador de saco e bolacha d'água, mais nada."

Alegações finais

7/10/2019
Milton Córdova Junior

"Na questão da ordem da apresentação das alegações finais entre delatores e delatados, na modulação a ser estabelecida pelo STF, vislumbro duas possibilidades (Migalhas 4.701 – 3/10/19 - Ordem das alegações). A uma, efeitos 'ex tunc' (retroação da decisão do STF) apenas para os réus delatados que apresentaram o pedido de alegações finais depois da manifestação dos delatores em adequado momento processual anterior. Entretanto, vale lembrar que nesse caso, deve ficar bastante claro que os delatados não poderão inovar no processo, apresentando 'fatos novos'. Alegações finais não são inovações finais. Deverão, apenas, complementar as alegações finais já apresentadas apenas e tão somente na suposta parte em que o delator apresentou algum fato omitido ao longo do processo ('fato novo'), cujo teor tenha razoável possibilidade de influência na condenação ou o seu 'quantum'. Qualquer coisa além disso tem que ser desconsiderada dos autos e considerada litigância de má-fé. Dessa forma, ao delatado não basta apenas apresentar – automática e genericamente – um novo pedido de alegações finais. Há que demonstrar a razão pela qual deseja fazer novas alegações finais, apresentando o suposto 'fato novo' (repita-se: fato que sequer constava nos autos) alegado pelo delator, bem como demonstrar, ainda que minimamente, o seu potencial em ter influenciado ou influenciar na condenação ou dosimetria da pena estabelecida. Tudo indica que os advogados do Bendine (e outros eventualmente beneficiados com a decisão do STF) querem aproveitar-se da oportunidade e transformar o processo em 'orgia processual', trazendo outras informações nas suas 'alegações finais das alegações finais'. Não poderão fazê-lo! A duas, em relação aos novos casos, incluindo obviamente processos em andamento, atribuir efeitos 'ex tunc', ou seja, valendo de agora em diante para todos os casos. A propósito, fica a pergunta: no recurso de Bendine ao STF foi demonstrado se as apelações finais dos delatores trouxeram fato/acusação nova? Se não demonstrou, a Suprema Corte comeu mosca - intencionalmente ou não."

Artigo - A era dos memes e os seus reflexos jurídicos

Artigo - A tendência de unificação de carreiras na administração pública

7/10/2019
Carlos Alberto Sá

"Outra medida que seria justíssima era a isonomia entre os Três Poderes no quesito de assistência à saúde, pois o que se sabe é que alguns têm uma ótima assistência e outros dependem das emergências (Migalhas de peso – 2/1/19)."

Artigo - Alguns empréstimos consignados possuem juros abusivos. Saiba como identificar!

9/10/2019
Ricardo Silva Mendes

"E como denunciar ao órgão competente assim que se verifica a prática de juros abusivos por uma instituição financeira assim que verificado através de uma simulação de crédito (Migalhas de peso – 25/9/18)? Pois não seria mais fácil combater a causa do que o efeito depois?"

Artigo - Bens da igreja x bens do pastor: o perigo da confusão patrimonial

Artigo - Cobrar consulta, porque sim!

Artigo - Considerações a respeito da cessão de crédito

Artigo - Contratos eletrônicos sob o viés da lei da liberdade econômica

8/10/2019
Dayana Fernanda Machado

"Gostaria de ressaltar que a data da vigência da lei ficou um tanto dúbia, visto que houve o veto do inciso I, do artigo 20 (Migalhas de peso – 7/10/19). Assim, foi adotado o entendimento do artigo 1º, da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, que estabelece que 'salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada'."

Artigo - Correção de créditos trabalhistas - IPCA-E OU TR?

9/10/2019
Paulo Bouhid

"'Não se pode esquecer que eventual desvantagem para o trabalhador com a incidência da TR é compensada com a aplicação dos juros de mora, aos créditos trabalhistas, que é de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação, o que sem dúvida alguma, corresponde a uma considerável aplicação financeira' (Migalhas de peso – 14/3/19). Isso seria verdadeiro se se tratasse de juros compostos. Como desde 91 são aplicados juros simples, a atualização monetária de uma dívida, de um mês para o outro, é inferior ao 'rendimento' da poupança! Mesmo tendo o dinheiro para quitá-la, a quem interessa pagar uma dívida que cresce menos do que o rendimento da poupança?"

Artigo - Direitos Humanos: do direito de brasileiras a uma vida digna, sem violência

6/10/2019
Hercília Alves

"Com base no item abaixo, bem que o mesmo poderia abranger as relações de trabalho, onde a mulher encontra-se subordinada a um superior imediato que coordena seu trabalho, mas extrapola os limites causando um verdadeiro assédio moral: 'Art. 7º (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação' (Migalhas 4.702– 4/10/19 - Direitos humanos)."

Artigo - Eleição para o Conselho de Direitos Humanos da ONU e posmodernidade

10/10/2019
Thiago Macedo Clayton

"Um governo que não reconhece a ditadura e seus gravíssimos crimes, entre eles, um dos mais abomináveis, que é a tortura, não tem nada que ver com direitos humanos (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Brasil - ONU)."

10/10/2019
Marcus Flávio Medeiros Mussi

"Um país cujo governo apoia expressamente a tortura, a ditadura militar, o genocídio de jovens, negros e pobres pelas autoridades policiais (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Brasil - ONU). Que defende o machismo, a homofobia, o massacre dos povos indígenas e que despreza qualquer cuidado com o meio ambiente não pode realmente ocupar assento em qualquer organismo de direitos humanos. Falta de patriotismo é defender esse descalabro de governo."

10/10/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"Prezada colega, realmente é preciso lutar muito e você faz a diferença na questão de direitos humanos (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Brasil - ONU). Autor de artigo sobre multiparentalidade no livro sobre Direito de Família lançado este ano por seu pai e Paulo de Barros Carvalho, reitero que estão retirando direitos humanos que são vitais e incluindo como direitos crimes contra a vida e o ser humano. Querem destruir valores, família e instituições, como os amantes do 'funk' fazem com a música, que nem é arte mas palavrório repugnante e inconsequente dos delírios de gente sem Deus e inconsequente. O Brasil que queremos não é o dos socialistas ateus e dos pseudo-intelectuais, mas aquele que seu pai sempre desejou e luta até hoje para o termos."

Artigo - Lei de abuso de autoridade - Por que tanto mimimi?

Artigo - Medicina personalizada

6/10/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Veremos que a ética na saúde humana vem ampliando a cada dia que passa, ou seja, vê-se que o tratamento médico está sendo realizado com o respeito devido ao ser humano (Migalhas de peso – 6/10/19). Como podemos verificar que a genética de cada ser é distinta um do outro, o tratamento médico vêm sendo realizado de forma distinta também, em respeito a genética de cada um, portanto, veremos que a idade do homem vêm aumentando com qualidade de vida, onde teremos o nosso fim de vida com grande emoção."

Artigo - Nulidade absoluta da alienação fiduciária de imóvel já pertencente ao devedor em contrato não relacionado a negócio imobiliário - desvio de finalidade da lei 9.514/9

Artigo - O caso Bendine, e os julgamentos administrativos no CARF e no CRSFN

Artigo - Os limites da inteligência artificial no Direito

Artigo - Que falta faz o Rui!

7/10/2019
Antonio Carlos Sacramento de Queiróz

"Que bom seria se os membros do STF fossem imparciais em suas decisões, mas os membros que ocupam aquela instituição hoje, soltam bandidos perigosos, aqueles que saquearam nossa nação, os corruptos que indicaram certos ministros e que hoje estão libertando seus indicadores ou comparsas dos mesmos (Migalhas 4.702 – 4/10/19 - STF). Seria de fato uma afronta agredir o STF se certos membros que ocupam cadeiras naquele Tribunal Supremo não fossem considerados semi-deuses. Na minha opinião, será preciso sim, fazer uma limpeza naquele órgão, urgente."

7/10/2019
Marco Aurélio Pozenatto

"Sinto discordar, mas como temos Três Poderes, todos devem poder igual (Migalhas 4.702 – 4/10/19 - STF). O STF não pode tudo porque é final. Até mesmo por causa de sua parcialidade política. Quando os Poderes não podem igualmente, causa justamente o que ocorre atualmente. A discórdia, ódio e os 'ataques' verbais."

Artigo - Sete motivos para se casar com separação total de bens (ou ainda sete vantagens do regime da separação total de bens)

Busca e apreensão no Senado

9/10/2019
Jimmy da Silva Rêgo

"Parabéns ministro Barroso (Migalhas 4.705 – 9/10/19 - Inexigibilidade de conduta diversa). O seu proceder profissional é dissonante desse bando encabeçado por esse indivíduo que, de direito, se intitula presidente da Corte mas que, de fato, não preencheu a vaga por mérito. Mais uma vez parabéns pela concessão da cautelar em desfavor do senador e do filho dele, o deputado."

Condomínio - Airbnb

10/10/2019
Elvio Antônio Gonçalves

"A lei prevê locação temporária para 90 dias ou mais (Migalhas quentes – 9/10/19). Hospedagens curtas com menos de 30 dias configura locações rotativas que somente em ambientes preparados é possível tal realização. Condomínio residencial deve ser preservado e visto como um ambiente seguro, estável, com regras comunitárias onde os coproprietarios possam sentir-se vivendo em comunidade."

Correção monetária

CPC Marcado

8/10/2019
Lucas Assis Nunes

"Acrescemos que, inobstante o requisito de matéria de relevante interesse social não repetida em vários processos, o primeiro incidente de Assunção de Competência afetou mais de 27 milhões de processos, sendo considerado por muitos uma exigência meramente acidental, não prejudicando o julgamento do IAC (CPC Marcado – 26/12/18)."

Gênero

Gramatigalhas

11/10/2019
Carlos Rodrigo Tanajura Barreto

"Professor, a respeito da crase e dos exemplos abaixo, os mesmos estão corretos? Fulano visita a sede da redação. Fulano faz visita à sede da redação. O uso do verbo fazer induz à crase?"

Humanidade

Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário

6/10/2019
Paulo Valerio Fernandes Jr.

"Acompanho o sr. e dr. kyoshi Harada há muito. Tenho certeza que este Instituto será um grande centro nacional de aprendizado e capacitação especializada nas áreas propostas. Todos do corpo docente estão de parabéns (Migalhas 4.702– 4/10/19 - Migalhíssimas)."

Janot x Gilmar Mendes

Justiça gratuita x sucumbência

8/10/2019
André Menezes

"Um caso claro de prova prática para a OAB, sem a menor sombra de dúvida (Migalhas 4.704 – 8/10/19 - Justiça gratuita x Sucumbência)! Resta atentar para o caso em concreto com relação à RT que tem único pedido, daí, saber se parcialmente deferido o pleito sendo a ação impetrada depois da lei em questão (Reforma Trabalhista), qual o seu alcance para sucumbir mutuamente."

Justiça itinerante

9/10/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A magistrada ficou embevecida com o próprio utilitarismo, que a lei obriga quando a parte está impossibilitada de se locomover (Migalhas 4.705 – 9/10/19 - Justiça itinerante). Quando eu judicava no interior, fiz incontáveis visitas domiciliares para tomar declarações de pessoas com deficiência para obtenção de benefício previdenciário e interdição. Estive em moradias paupérrimas 'no meio do mato' e nem por isso fiz divulgação pública disso, simplesmente cumpri meu dever legal."

Liberdade Econômica

7/10/2019
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados

"Hoje o Valor Econômico publicou uma entrevista com o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ. Excelente como de costume. Dentre outras coisas ele comparou a importância dessa nova lei à da Reforma Trabalhista. Lei que visa: 'desburocratizar, fazer com que o setor privado funcione melhor e, assim, diminuir os litígios, levando o Judiciário a funcionar efetivamente nos pontos que interessam'. Arguido sobre a receptividade dos demais ministros do STJ em relação à lei, informou que os colegas da segunda Seção, principalmente, receberam muito bem a lei. A afirmação do ministro quanto a boa receptividade da lei sugere que nós, os advogados, assumamos uma papel ativo, em todas as instâncias, na discussão, divulgação e discussão que os temas introduzidos e positivados no cenário jurídico. Creio que as associações de cunho cultural da advocacia em conjunto com órgãos do Judiciário devam, em face da vigência da nova lei, se empenhar, para dentre outras coisas, mostrar aos operadores do Direito as vantagens da lei e as possíveis repercussões positivas para a nossa combalida economia, quem sabe colaborando para reduzir o formidável número de desempregados que o país detém."

Lula fala - Entrevista exclusiva

7/10/2019
Fábio Peccicacco

"Afinal, esse cidadão é corrupto ou não (Migalhas 4.703 – 7/10/19 - Lula fala)? Beneficiou-se ou não dos cargos que exerceu desde sempre? Aceitou ou não suborno? Se alguma dessas respostas for positiva vamos, por favor, parar de vitimizá-lo!"

8/10/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Como uma pessoa presa e condenada pode dar tanta entrevista de natureza política, atacando procuradores e juízes (Migalhas 4.703 – 7/10/19 - Lula fala)? Por que o MPF não se opõe? Por que não se dá esse mesmo tratamento aos outros presos, como, por exemplo, ao Cabral e Cunha? Por que se fere o princípio de isonomia? Há isenção no tratamento diferenciado?"

Marketing jurídico

12/10/2019
Flávio Soares Haddad

"As faculdades precisam incluir as disciplinas de Filosofia, Sociologia e Psicologia nos cursos de Direito para formar profissionais que saibam pensar (Marketing Jurídico – 11/10/19)! Direito é ciência humana, não mercadoria, com todo respeito!"

Migalhas

9/10/2019
Francielly Faria Morais

"Gostaria de parabenizar o editor de Migalhas (Migalhas nº 4.705 – 9/9/19). Leio há alguns anos e simplesmente acho fantástico, desde as citações como a de Machado de Assis de hoje, sempre pertinentes. Até as pequenas coisas, Migalhas, como a 'capicua' do dia de hoje 09/10/2019. Sem falar nas novidades jurídicas e títulos das matérias. Parabéns!"

Perícia médica - Repercussão geral

7/10/2019
Thadeu Ximenes

"Como relator, o ilustre ministro Alexandre Moraes, com certeza estará atento ao que o INSS vem fazendo aos beneficiários (Migalhas 4.703 – 7/10/19 - Perícia médica – Repercussão geral). Evidente que diante da demanda o Supremo sem dúvida colocará em ordem esta catastrófica forma com que o governo vem tratando a população beneficiária. Parabéns ao ministro e ao Supremo, não todo."

Plenário virtual

10/10/2019
Ulysses Suzano

"O acesso aos cargos do STF devem ser preenchidos através de concurso público, pois irá melhorar muito a qualidade do desempenho e contribuirá para a imparcialidade da instituição (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Plenário virtual)."

Prejuízo ao consumidor

Publicidade - Pacote anticrime

8/10/2019
Gustavo Silva Benevenuto

"Se não é do interesse do povo saber a visão do governo, os motivos e os objetivos almejados com o projeto de lei que quer propor, não sei mais o que é (Migalhas quentes – 8/10/19). Deve ser a cueca que Bolsonaro está usando."

Reajuste - Anuidade

8/10/2019
Evanilde de Freitas da Silva

"Caberia ao presidente da OAB/MG reconhecer o ato insano praticado pela sua comissão de transição que inclusive foi composta por seu secretário-Geral e levar o caso ao Egrégio Conselho Pleno da OAB e estender o beneficio a toda advocacia mineira (Migalhas 4.704 – 8/10/19 - Reajuste – Anuidade). E principalmente reconhecerem o grave erro cometido e não recorrer da decisão."

Receita Federal

9/10/2019
Abílio Neto

"É grande o prejuízo causado à Receita Federal pela operação Lava jato. Além do fato de auditores terem passado aos procuradores dados sob sigilo de investigados de maneira informal, houve também o acesso imotivado a dados fiscais de autoridades consideradas inimigas da Lava Jato que foram posteriormente vazados. Depois, para coroar, veio a extorsão contra alguns envolvidos na mesma operação. O resultado disso tudo é a RF em baixa, auditores presos, número recorde de auditores na Corregedoria do órgão, Roberto Leonel na lama, auditores envolvidos no inquérito de Dias Toffoli/Alexandre de Moraes, auditores experientes deixando o setor de inteligência e solicitando aposentadoria. A RF está ficando do jeito que Bolsonaro quer: esvaziada e sem credibilidade. Tudo isso se deve a Deltan e seus meninos, Januário e seus filhos e ao modus operandi do ex-juiz Sérgio Moro, que, não satisfeito, está espalhando a cizânia entre delegados e agentes da PF."

Recuperações judiciais

Remoção de Dallagnol

10/10/2019
Claudia Caroli

"Saída honrosa (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Remoção de Dallagnol)? Para alguém sem honra? Ora Bolas! Honroso deveria começar a ser esse Poder Judiciário que tanto precisamos. Deveriam começar a ser justos; são vergonhosamente pagos para isso. E deveriam rever esses concursos ou vão ocorrer mais facadas nos pescoços deles mesmos."

Royalties - Soja transgênica

12/10/2019
Orlando César Júlio

"Parabéns relator da lei de cultivares (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Royalties - Soja transgênica)! Você conseguiu. A sua omissão legitimou a alteração da Lei de Propriedade Industrial, e produtores pagarão até por soja contaminada. Os produtores rurais brasileiros agradecem.

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