Leitores

Absolvição

16/10/2019
Mirna Cianci

"É preciso melhor a avaliação por parte do MP no ajuizamento de tão grave medida (Migalhas 4.710 – 16/10/19 - Absolvição). A pessoa que age honestamente sofre grande dor sendo acusada injustamente de improbidade. O processo tem longa duração até que se restabeleça o direito."

16/10/2019
João Batista da Silva

"Conheço o dr Avelleda (Migalhas 4.710 – 16/10/19 - Absolvição). Ótimo advogado, professor talentoso, excelente administrador e ser humano exemplar. Tive a oportunidade de trabalhar com ele por quase dois anos, período no qual muito aprendi e do qual muito me orgulho. Nunca tive dúvida alguma de que seria absolvido. Fico muito feliz com essa notícia, que recebo sem surpresa! Parabéns, Sérgio! Um grande abraço!"

17/10/2019
Cláudio B. Marques

"Sentenças deste tipo - e outras proferidas recentemente no STF - me faz pensar que está mais que na hora de corrigir o ditado popular 'O crime não compensa', colocando-se um adendo 'Se você não tiver muita grana, e não tiver foro privilegiado' (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Destemer)."

Abuso de autoridade - Penhora

19/10/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Essa magistrada sim deve ser punida, no mínimo, por abuso de autoridade (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Abuso de autoridade – Penhora). Sempre foram abusados, mas atualmente é ridículo o sentimento de alguns juízes a respeito dos privilégios que se julgam autorizados a auto-garantir, desde o auxílio-moradia."

Acessibilidade e inclusão

Ações - INSS

18/10/2019
Rosa Maria Furlan Seco

"Sr. presidente, é uma pena seu comentário e uma total falta de conhecimento, uma vez que todo e qualquer processo previdenciário sobe para o Tribunal Federal competente (Migalhas 4.563 – 19/3/19 - "Estratégia de advogados"). Logo, no Tribunal nada passa em branco. Se o juiz de primeiro grau conceder um pedido de aposentadoria sem os requisitos necessários, com certeza no tribunal o autor da ação vai perder. Sua fala compromete os advogados, juízes estaduais de primeiro grau, bem como os desembargadores Federais dos respectivos tribunais que são os verdadeiros julgadores das causas previdenciárias. Na verdade o governo não sabe mais o que inventar para prejudicar o segurado que terá que se deslocar em busca de uma vara Federal e mesmo que o processo seja eletrônico ele terá que comparecer à audiência. Lamentável tudo que estão fazendo com a previdência social e mais lamentável ainda esse governo."

Advocacia nas redes sociais

18/10/2019
Sebastiao dos Santos Marques

"Evidente a proteção das grandes bancas, que tem acesso a propaganda institucional através do patrocínio de eventos e outros meios qualificados (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - Advocacia nas redes sociais). Gostaria de ver a OAB debruçada sobre a questão dos serviços de correspondência jurídica, um mercado que rende centenas de reais a grupos que mercantilizam a profissão diuturnamente."

18/10/2019
Sonia Castro Valsechi

"É proibido proibir (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - Advocacia nas redes sociais). Em tempos modernos as redes sociais são janelas de oportunidades. Se houver abusos ou fraudes aí sim o TED da OAB deve intervir. Caso contrário, deixem-nos a liberdade de agir em prol de nossos interesses legítimos. Pergunto: quem vai pagar nossos condomínios, nossos planos de saúde? Quem nos dará de comer? Dependemos de honorários advocatícios para sobrevivermos. São alimentícios. Queremos mais dignidade e respeito."

19/10/2019
Paulo Rommel P. Mendes

"App para transporte pode (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - Advocacia nas redes sociais)? App para delivery pode? App para bancos e investimentos pode? App para informações jornalísticas pode? App para engenharia pode? 'Quando é comigo doe'. A regulamentação tecnológica é um debate necessário. A escravidão chegou com outra roupagem. O mundo mudou e mudará."

Advogados pelo Brasil

15/10/2019
Daniel Costa

"Desde quando apenas se formar em Direito dá ao Bacharel o direito de advogar (Migalhas 4.709 – 15/10/19 - Advogados pelo Brasil)? Estagiário, pode advogar? Oab suplementar é o mesmo advogado. Nao duplica o aplicador do Direito. Cade a seriedade? E sim, precisamos repensar o ensino jurídico no país."

15/10/2019
Gerson Souza

"É o paradoxo da OAB (Migalhas 4.709 – 15/10/19 - Advogados pelo Brasil). Reclama do excesso de advogados ao mesmo tempo em que propõe a melhoria da qualidade do ensino jurídico no país, o que, em tese, aumentaria o número de causídicos. Durma com um barulho desses. Os advogados aristocratas estão atônitos, sem saber o que fazer. A proporção ideal para os advogados aristocratas seria um advogado para um milhão de habitantes."

Agora é que são elas

13/10/2019
Sonia Castro Valsechi

"Meu sonho é ver o dia em que não haverá distinção entre homens e mulheres, ou como dizem, de gêneros, ou seja, que não haja mais esta divisão, como se fossem classes (Migalhas 4.704 – 8/10/19 - Agora é que são elas). À luta, todos, com dedicação, estudo e trabalho e terão seus espaços conquistados sem necessidade de tutela. E a mídia não precisará mais tecer comentários sobre as 'mulheres'."

Amazônia

16/10/2019
João Baptista Herkenhoff

"Quando imagino um Brasil grande, justo, feliz, eu imagino este Brasil com a Amazônia grande, justa e feliz. Não foi sem motivo que Afonso Celso exaltou a pujança da Amazônia no seu livro 'Por que me ufano do meu país', muito lido em outros tempos mas hoje, infelizmente, esquecido. Foi sempre com muita alegria que compareci aos Estados que integram a Amazônia: Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia e Roraima. Dei palestras, nesses Estados, em universidades e em faculdades isoladas. Num momento em que a paixão política divide os brasileiros, é oportuno exaltar a Unidade Nacional, este Brasil que vai do Acre ao Rio Grande do Sul."

Artigo - A ilegítima defesa sugerida no projeto anticrime

16/10/2019
Criso Rroberto Ramos da Silva

"Extremamente correta e oportuna a posição defendida pelo dr. David Metzer, no que se refere a legítima defesa, desnecessário qualquer alteração do já constante na legislação vigente, posição que também esposamos (Migalhas 4.710 – 16/10/19 - Ilegítima defesa). Parabéns!"

Artigo - A morte e os cuidados paliativos

13/10/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Bem verdade que a vida necessita de uma atenção a ser tratada com dignidade, mas que o seu fim deve-se dar a maior atenção e respeito (Migalhas de peso – 13/10/19). Na atual conjuntura, os profissionais da saúde humana vêm aplicando com a maior dedicação para que o ser humano tenha um final de vida sem sofrimentos e com o devido respeito, além do apoio do mundo jurídico e suas legislações."

Artigo - Bem de família - Lei 8.009/90 - aspecto inexplorado?

15/10/2019
Carlos Elias

"O Estado, ao contrário do que parece pensar os operadores do Direito, não deve se responsabilizar por eventual negócio mal feito do credor (Migalhas de peso – 18/7/18). Se negocia com quem só tem a casa da família, evidentemente deve saber do risco e assumi-lo. Não é o Estado que deve garantir seu negócio. Os riscos devem ser por conta de quem negocia. Não é possível que alguém possa querer retirar a casa da família e pense que isso é o mais justo."

Artigo - Da legalidade dos chamados honorários advocatícios sucumbenciais exorbitantes

Artigo - Da não incidência do limite temporal de um parcelamento por ano calendário para reparcelamentos de débitos para optantes do simples nacional

Artigo - Extinção da Justiça do Trabalho

15/10/2019
José Angelo Crivelatti

"Percebo que este sr. sempre foi funcionário público (Migalhas 4.514 – 7/1/19 - Ideia insólita). Ou seja, não conhece as dificuldades que o Estado impõe à iniciativa privada. Ele pergunta a quem recorrerá o trabalhador quando se sentir lesado. Faço outra pergunta: a quem recorre o empresário quando se sente lesado pelo trabalhador? Certamente não há Justiça do Trabalho. Então respondo ao ex-ministro, tanto empregado quanto o patrão devem recorrer à Justiça comum. Com certeza teremos um julgamento mais justo e livre da ideologia marxista/gramscista reinante na Justiça do Trabalho."

Artigo - O conceito de grupo econômico no direito comercial e sua visão (distorcida) na justiça trabalhista

14/10/2019
Diego Silva Oliveira

"Ótimo texto (Migalhas de peso – 3/6/13)! Percebe-se a indignação de um profissional ao tratar sobre o tema. Embora não concorde com algumas posições, parabenizo pelo grau de conhecimento sobre o determinado tema. Entretanto, é saliente informar que mediante todas as leituras gozadas apresentadas pelo site, esta foi de maneira exemplificativa um pensamento isolado de um dominador sobre o tema, levando-se em conta abordar sobre uma critica ao invés de informação."

Artigo - O futuro da Justiça do Trabalho - A necessidade da unificação para evitar, na prática, a extinção

14/10/2019
Paulo Henrique Leonardi

"Não tem porque a Justiça do Trabalho ser da União (Migalhas de peso – 14/10/19). As relações de trabalho não têm nada a ver com interesses da União; são interesses privados. Por isso, entendo que a Justiça do Trabalho deva ser extinta e as relações trabalhistas passarem a ser julgadas pelas Justiças estaduais, como os outros tipos de contratos!"

14/10/2019
Thiago Costa

"Gostei do texto e, na verdade, até me senti convencido de que a unificação é a melhor solução (Migalhas de peso – 14/10/19). Mas nesses últimos anos aprendi a ver além do que é dito e, com o perdão por poder estar sendo injusto, acho que há juízes pra quem a magistratura significa menos que suas origens, e que essas origens definem muito mais claramente suas posições que os cargos que ocupam e, principalmente, pelo que tenho visto, discordo que imparcialidade seja requisito pra dizer o Direito nesse Brasil."

15/10/2019
Diego Petacci

"Eu gostaria de entender como a extinção de TRTs e do TST, jogando todos os recursos da matéria trabalhista para cinco TRFs e para o STJ (de acordo com o texto divulgado da PEC) tornaria mais célere e racional a prestação desse serviço público à população (Migalhas de peso – 14/10/19). O articulista pensou nisso? Também gostaria de entender como ele espera haver economia com o pagamento de aposentadorias a magistrados que poderiam e deveriam estar trabalhando, conforme texto da mesma PEC. Ah, claro, partindo do pressuposto de que todos os juízes e servidores fossem absorvidos pela Justiça Federal, mantendo-se inclusive a estrutura predial criticada pelo próprio articulista, gostaria de entender onde haveria economia. Mas talvez seja egoísmo da minha parte, enquanto juiz do Trabalho e prestador com orgulho desse mesmo serviço público, cujo fim não é lucrativo, mas sim de atendimento a uma população que precisa sanear seus conflitos (que não sumiram e nem sumirão num passe de mágica com reforma aqui, extinção acolá). Eu só sei que enquanto contribuinte me causa muito mais espécie custear fundo partidário para candidatura de políticos que jamais contariam com meu voto, verba de gabinete para assessor que faz cafezinho, e agora advogado de político acusado de corrupção. Quer falar mesmo de racionalização de despesas públicas? Francamente..."

15/10/2019
Luiz Evandro Vargas Duplat Filho

"Discordo do texto (Migalhas de peso – 14/10/19)! Primeiro pela importância de a Justiça do Trabalho ser um ramo autônomo especializado de acesso ao jurisdicionado desempregado e seus empregadores que não encontram amparo na estrutura da Justiça Federal. Segundo, a Justiça Federal é muito menor que a Justiça do Trabalho; como se daria por exemplo as execuções pendentes e como seriam julgados os recursos trabalhistas? Enfim penso que é retrocesso social admitir essa unificação!"

15/10/2019
Mariana Souza

"Discurso vazio e sem fundamento (Migalhas de peso – 14/10/19). Se queria ser juiz Federal simples, faz o concurso destinado ao cargo. A Justiça do Trabalho é um órgão essencial à efetividade dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, tem sentido humanitário e de manutenção de patamares mínimos civilizatórios no mercado de trabalho, o que interessa ao indivíduo, enquanto pessoa humana, e ao sistema econômico, pois ao se cobrar a manutenção dos direitos e garantias dos trabalhadores se realiza o combate ao dumping social e à concorrência desleal e isso é essencial no mundo capitalista globalizado. É no mínimo intrigante um juiz que atua na área não perceber os impactos dessas rupturas antidemocráticas. Mas a empatia é um atributo escasso. A Justiça do Trabalho como tudo que existe, se reinventa a cada dia para acompanhar as mudanças da nossa sociedade e da comunidade internacional. Seu discurso, apesar de não representar a instituição, nem a maioria de seus membros, é perigoso e não nos representa."

18/10/2019
Geraldo Alves da Silva

"Como servidor da Justiça do Trabalho, eu concordo com as argumentações apresentadas (Migalhas de peso – 14/10/19). Mas não seria o caso de uma unificação mais abrangente, incluindo a Justiça Eleitoral e Militar?"

Artigo - O recurso de agravo de instrumento nos JECs

Artigo - Os delatados falam por último? Uma análise crítica da decisão do Supremo

16/10/2019
Mário Ricardo da Luz

"O texto reflete bem o momento de indeterminação paradigmática, ou crise em que o Direito, como ciência, é compreendido no Brasil (Migalhas de peso – 16/10/19). O articulista empenha esforços para criticar uma decisão do STF com base em argumentação ilógica do ponto de vista jurídico. Não há como se pretender que a Constituição Federal, fundamento do ordenamento jurídico, e da própria República, seja interpretada de acordo com a lei! É disso que se trata o texto, uma série de argumentos que buscam, de alguma forma, demonstrar suposta contrariedade da decisão com textos infraconstitucionais, quando na verdade o racional que valida a decisão é justamente o inverso, a legislação não está adequada ao texto constitucional. O racional do texto remota à ideia de direito do século XIV, desconsidera os marcos civilizatórios alcançados, sobretudo o movimento constitucionalista. É sempre alarmante ver um operador do Direito que desconhece a ferramenta do seu sustento. Estudem!"

Artigo - Para além das boas intenções: sobre plantação de eucaliptos e uma decisão do TJ/BA

14/10/2019
George Marum Ferreira

"Elucidativa a reflexão dos doutos articulistas, pois traz à mente inestimáveis e sempre vivas lições e princípios de Direito Constitucional (Migalhas de peso – 11/10/19). Entretanto, a mim fica uma questão que, acredito, merece enfrentamento: ao avaliar o quesito da necessidade no tocante à edição, pelo legislador, de algum ato normativo, ainda que se refira apenas aos atos restritivos de direito, para se aferir quanto à constitucionalidade ou não da norma, o Judiciário não estaria restringindo a competência constitucional do legislador?"

Artigo - Prisão em 2ª instância

17/10/2019
Marcus Saióro

"Não há controvérsia alguma (Migalhas de peso – 13/4/18). A questão é que o inciso LVII do artigo 5º da CF/88 fala que o réu só poderá ser considerado culpado após o transito em julgado. O que é o trânsito em julgado? Onde se dá o trânsito em julgado? Pelo entendimento do STF, dar-se-á na impossibilidade recursal. Como o último recurso é no STF, entendia-se que era até lá o trânsito em julgado. Ocorre que após o acórdão na segunda instância, os recursos a serem ingressos são o Resp. e Rext. e ambos não detém condão suspensivo. Ora, o trânsito em julgado continua, a questão é saber o que fazer com o réu. Embora o artigo 283 do CPP fale na exceção da presunção de inocência, também fala do acórdão. Logo, o local do réu é em cana, até porque o João de Deus e o Sérgio Cabral (agora já houve singular), estão em cana. Cana dura para os 180 mil que poderão sair e do ladrão dos ladões que eles, o STF, quer soltar."

Artigo - STJ define como crime a falta de pagamento do ICMS incidente sobre operações próprias

17/10/2019
Enio Mendonça

"Entendo ser excessiva e desproporcional, além de inadequada, criminalizar inadimplência no recolhimento do ICMS nas operações próprias (Migalhas de peso – 23/11/18). O inadimplemento gera CDA factível de execução, caminho apto à exação do crédito tributário."

Artigo - Você sabe o que é LGPD? Sua empresa está preparada?

18/10/2019
José Benedito Neves

"A clareza do escrito demonstra a cultura, inteligência e competência profissional da dra. Ana Luiza (Migalhas de peso – 17/9/10). Parabenizo-a, também, pela oportunidade de seu escrito, no momento adequado."

Carreiras jurídicas

15/10/2019
Gerson Souza

"Já que está preocupada com a proporção de advogado/habitante no Brasil, bem que a OAB poderia admoestar esse professor a não ajudar ninguém mais a passar no exame de Ordem (Migalhas quentes – 15/10/19). Risos."

Constituição na Escola

17/10/2019
Israel Teixeira Neto

"Em 1988 quando foi promulgada essa lei, o Brasil não vivenciava os atos de crueldade de que vive nos dias de hoje, e nem tinha tanta corrupção como se tem hoje (Constituição na Escola – 6/4/18). O descaso com o povo brasileiro, a farra com o dinheiro público... Então, não podemos permitir que a impunidade prevaleça."

Débito inferior - Anuidade

19/10/2019
Roberto José de Santana

"A OAB é uma entidade que não existe no mundo jurídico, visto que a lei 8.906/94 não passou duas vezes, pelas duas casas para votação no Congresso Nacional, e mesmo assim foi assinada pelo saudoso presidente da Republica Itamar Franco (Migalhas quentes – 18/11/10). Isso é o cúmulo do absurdo! Abaixo a OAB urgente/urgentíssimo!"

Embraer

Erro essencial - Casamento anulado

Expediente

Falecimento - Lázaro de Mello Brandão

16/10/2019
Vera Lucia Rodrigues do Nascimento Taguchi

"Fui funcionária do Bradesco na matriz (Migalhas 4.710 – 16/10/19). Foi para a eternidade um ótimo administrador, um homem humilde e do bem. Deixou um legado de sabedoria e organização com uma empresa que nao fecha os olhos para os desfavorecidos e para a cultura. Meus pêsames para a família e que Deus os console. Vai em paz sr. Brandão."

Falecimento - Luiz Olavo Baptista

18/10/2019
Rubens Naves - escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados

"A trajetória de Luiz Olavo Baptista, desde a Faculdade de Direito da PUC/SP, seja como professor no Largo de São Francisco, na consolidação da Sociedade de Advogados L.O.Baptista e seu trabalho na Organização Mundial do Comércio, revela um dos juristas mais criativos e inovadores de nossa história (Migalhas quentes – 18/10/19). Sua contribuição ao Direito Societário, inclusive no plano internacional, foi das mais relevantes e como um cidadão ligado às questões do seu tempo foi exemplar. Trata-se da perda de um amigo e de um grande advogado."

Fidúcia

German Report

16/10/2019
Vanessa Rêgo Menezes

"Mais uma vez a coluna traz mais uma análise acerca dos cases no Direito alemão que tanto me fascina, até porque teria muita dificuldade de lê-los no idioma originário porque só fiz seis meses de alemão e joguei a toalha (German Report – 16/10/19). Eu simplesmente adoro ler o German Report - meu estudo permitido de Direito Comparado. Parabéns à colunista!"

Gramatigalhas

17/10/2019
Rosa Maria Carvalho Pinho Tavares

"Com todo o respeito aos entendimentos contrários, sempre tive para mim que esse acordo ortográfico dificultou ao invés de facilitar a grafia e compreensão do nosso lindo português brasileiro."

Honorários

Inventário extrajudicial

16/10/2019
Rejane Schvantes

"Precisamos de mais decisões nessa linha de objetidade e solução (Migalhas 4.710 – 16/10/19 - Inventário extrajudicial). O Judiciário só deve ser utilizado para dirimir problemas. Se não há discussão, segue a via administrativa."

16/10/2019
Carlos Hipólito Ávila de Souza

"A decisão da 4ª Turma do STJ não é inédita. Na vara de Sucessões da comarca de Passos/MG, após cumprido o testamento, o juiz atendendo o pedido do testamenteiro, uma vez que os 'herdeiros' eram maiores e capazes, além de outros fundamentos, autorizou que o inventário fosse realizado extrajudicialmente, conforme pode ser comprovado nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5004805-62.2018.8.13.0479, sendo sentença prolatada aos 27/5/2019, com trânsito em julgado certificado em 7/8/2019 (Migalhas 4.710 – 16/10/19 - Inventário extrajudicial)."

Isenção de custas

Juros altos

Meio de campo

16/10/2019
Luiz Campedelli

"Advogados como dr. Saverio Orlandi, graduados e bem formados, com o intuito de acrescentar, aperfeiçoar, edificar, modernizar deveriam ser sempre bem-vindos, uma vez que serão somente estes, com ideias novas e corretas, que orientarão o futuro harmonioso, ético, sustentável do futebol (Meio de campo – 16/10/19)."

17/10/2019
Clemente Salomão

"Espetacular Saverio, colega mais jovem do Centro, pois sou super máster (Meio de campo – 16/10/19). Torço por ti e pelo emplacamento deste novo projeto. O futebol é o combustível do mundo."

Migalhas Edilícias

Multa - FGTS

16/10/2019
Shirlei Melo

"A propósito da MP que será editada para pôr fim à multa de 10% sobre o FGTS, o questionamento que Migalhas faz sobre 'qual a lógica' da medida, é pergunta própria de funcionário público aposentado, que passou toda a vida 'produtiva' refastelando-se nos privilégios como alto salário, duplas férias anuais, abonos, auxílios, estabilidade e, finalmente, passou a gozar gostosamente da aposentadoria integral (Migalhas 4.709 – 15/10/19 - Multa - FGTS). Tivesse vivido um pouco que fosse a dura vida do pagador de impostos (seja do trabalhador da iniciativa privada, cujo medo maior é o desemprego, sabidamente fomentado pelo absurdo custo imposto à folha de salários; seja do empresário, que busca, a duras penas, gerar riqueza e emprego e, quem sabe, um pouco de lucro) não diria uma asneira dessas."

Obras barradas

18/10/2019
José Geraldo Winther de Castro

"Polêmica decisão (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "300 anos de bênçãos" – Obras barradas?). Trata-se de município abrigando o maior santuário Mariano católico do mundo. Em razão da área pública é outro assunto, mas se estiver em área particular o símbolo é outro problema. Acho que a atea deveria entrar com ação de ressarcimento junto a prefeitura e não pedir a retirada dos monumentos, visto que o local detém um patrimônio religioso e cultural há mais de 300 anos mundialmente conhecido. Respeito as outras opiniões."

Plea bargain

15/10/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"Liberar condenados por liberalidade é monstruoso (Migalhas 4.708 – 14/10/19 - Plea bargain). Há momento e momentos excepcionais, como agora vive nossa frágil democracia, em que enfrentamos verdadeira inversão de valores. Pela primeira vez estamos assistindo a condenação de ex-presidentes da República, senadores, deputados Federais, governadores, prefeitos, enfim líderes políticos e mais ricos empresários donos das empreiteiras que contratam com esses políticos e, assim, formaram a maior quadrilha do mundo. Pode-se afirmar que essa quadrilha saqueou o Tesouro em detrimento dos bens e serviços irrecuperávies: saúde, educação, segurança jurídica de forma exemplar. Pondero que, segundo o 'Espirito das Leis', consagrada doutrina, deve ser o ideário a ser seguido, de molde a evitar e retorno, por longo período, ao poder, condenando-os pela flagrante improbidade. Assim, entendo, ser indispensável o uso da colaboração premiada, como assunto que é da exclusiva atividade do Judiciário, Ministerio Público e réus, sem preconceitos e sem ativismo político, que, podem reverter um trabalho exemplar do MP e, mais grave, desmoralizar a própria Justiça. O que nao podemos, absolutamente, é fingir que vivemos uma democracia evoluída."

Prisão em 2ª instância

15/10/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Como fica a situação do sujeito que está preso e toda essa conversa é para livrá-lo das grades (Migalhas quentes – 15/10/19)? Ele já foi condenado em terceira instância também, não foi? Quantos foram os juízes que não viram irregularidades no processo e confirmaram que ele é um autêntico marginal da política? Haja hipocrisia neste país e ainda querem que acreditemos em políticos desonestos e num stf (com minúscula mesmo) político!"

15/10/2019
Fábio Costa

"Se os ministros do Supremo deixarem a politicagem de lado e observarem e respeitarem apenas o que consta na Constituição, a prisão em segunda instância deverá cair por terra (Migalhas quentes – 15/10/19). Faz tempo que os ministros deixaram de lado a Constituição pra promover suas convicções políticas; o que é desastroso pra nossa jovem democracia."

16/10/2019
Cláudio Fleury Barcellos

"É do teor do art. 502 do CPC que se extrai a certeza de que as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado dizem respeito ao conceito de coisa julgada, não ao de trânsito em julgado. E segundo lição do jurista Eduardo Espínola Filho, transita em julgado a sentença penal condenatória a partir do momento em que já não caiba recurso com efeito suspensivo. O que fica por ocorrer, após o último pronunciamento do último órgão jurisdicional provocado, é a coisa julgada."

18/10/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"A Constituição está ultrapassada e, em seu artigo 5º defende os poderosos que podem recorrer interminavelmente (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Prisão em 2ª instância). Kakay é especialista e a OAB é corporativista. A prisão após segunda instância não aumentaria o volume de encarcerados: colocaria cumprindo pena todos aqueles que são larápios da coisa pública, os corruptos. Deixem de demagogia barata, senhores discursantes."

18/10/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"Prisão após julgamento de 2ª Instância é temida pelos poderosos que podem pagar advogados conhecidos do STF para, após inúmeros recursos, conseguir - pelo menos - a prescrição (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Prisão em 2ª instância - II). Para a população comum, a prisão ocorre até antes do primeiro julgamento. Reflitam, senhores, antes de serem cínicos!"

18/10/2019
Mateus F. Pelizer

"Não inócuo nada o Sua Excelência (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - Processo não tem capa)! A jurisprudência sempre foi aplicada a todos. A questão é que cada uma (jurisprudência) é aplicada ao seu tempo. Desta forma, que seja aplicado o entendimento a ser proferido pelo colegiado nas próximas semanas 'eternamente enquanto dure' até que seja exarado outro em seu lugar, tão constitucional quanto o(s) anterior(es)."

PSL

18/10/2019
Zé Preá

"No pomar de Bolsonaro
Desigualdade é mostrada
No imenso laranjal
A quem passa pela estrada:
Há laranja protegida
E laranja abandonada!"

Publicidade

19/10/2019
Erivaldo Brito

"Com todo respeito ao entendimento do ministro Gilmar Mendes, a decisão a meu ver está equivocada, como analogia uso o processo digital em todo Judiciário (Migalhas 4.713 – 21/10/19 - Publicidade). Não se tem notícias que tenha causado danos às partes, o mesmo vale para a divulgação em jornais de licitação e outros, pois, as decisões do Judiciário são todas na forma digital."

STF - Produtividade

18/10/2019
Cristiano Ferraz de Paiva

"Olha, para esse sr., que muitos os chamam de ministro, ficar a toda hora afirmando que o STF é sério, que ali não estão fazendo isso ou aquilo para certa pessoa e que ali se trabalha muito, toda hora, é por que sabe que é exatamente o oposto do que fala (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "Aqui se trabalha, e muito"). O povo já sabe qual é a dos ministros. De isentos, poucos se não ninguém lá tem."

18/10/2019
Ricardo A. Conessa

"Interessante essa colocação do presidente do STF, como se houvesse mérito além da obrigação de trabalho árduo (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "Aqui se trabalha, e muito")! Se está indicado e homologado o nome para compor o Sodalício Supremo é para ter destacada a atuação, pois não será mera escolha de protegidos, mas pela lei, de quem possui os melhores conceitos em prol da coletividade e colocar os talentos a serviço como cumprimento de uma missão vocação."

18/10/2019
Francisco de Assis Soares

"O STF alega que nenhuma Corte do mundo tem mais sessões e julgamentos que no Brasil (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "Aqui se trabalha, e muito"). Se seguissem a Constituição e legislassem menos em causa própria e em benefícios dos políticos, não precisavam se reunirem tanto como alegam. Essa fala não justifica. Tem desde outubro de 2010 para julgarem os REesp sobre os expurgos da poupança e nem em paula está, mas se for para causa própria e dos políticos não demoram nem 60 dias."

18/10/2019
Nilson Theodoro

"Mas não deveria ser assim (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "Aqui se trabalha, e muito"). A nossa mais alta Corte de Justiça trabalha mais, neste momento do país, porque quis mostrar trabalho demais. É hora de uma pesquisa mais profunda para sabermos quais casos nosso Colendo STF não deveria está por lá."

19/10/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Trabalham porque querem exercer poder e, por assim querer, prejudicam o país, a Justiça e o Direito (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "Aqui se trabalha, e muito"). Primeiro, reconheçam que nosso sistema legal precisa de um STF e um STJ operando na uniformização do Direito, julgando mais os recursos e 'legislando' menos, até porque temos outros poderes que podem estabelecer regras e somente a Justiça para resolver conflitos. Os outros países tem outros povos, outra cultura e outra realidade jurídica e política. Poderiam vagar menos, fazer menos palestras e receber menos homenagens, porque já são ministros, e trabalhar mais. A jurisprudência que produzem chega, muitas vezes, ao absurdo e o juiz só vale pela jurisprudência que produz."

STF – Aposentadoria de servidor – Prazo decadencial

15/10/2019
Abílio Neto

"Migalhas noticiou que o plenário do STF iniciou o julgamento do RE 636.553, que discute a aplicação do prazo decadencial quinquenal, previsto na lei 9.784/99, para a revisão ou anulação, pelo TCU, de ato que concedeu aposentadoria a servidor (Migalhas 4.707 – 11/10/19 - STF – Aposentadoria de servidor – Prazo decadencial). Disse também que o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que se o processo chegou no Tribunal de Contas e após cinco anos a aposentadoria não foi analisada, não se aplica o prazo decadencial. No entanto, se analisado após cinco anos, é preciso que se dê ao recorrente o direito do contraditório e da ampla defesa para se defender de possível anulação. Respeito o ministro Gilmar Mendes, mas o STF não trata o servidor público com respeito. Um ex-colega meu foi aposentado em 1989 e até esta data o ato que lhe concedeu o benefício não foi homologado, mofando nas prateleiras do Controle Interno. Isto é um absurdo, o controle interno do próprio TCU nunca emitiu o devido parecer e o aposentado é quem responderá por isso? Imagine só, aposentado em 1989, atualmente com 96 anos de idade, mas ainda sujeito a uma possível anulação da sua aposentadoria pelo TCU. Pode isso, Arnaldo?"

Toffoli x Barroso

17/10/2019
Roberto Camargo

"Esse é o mais fiel retrato de uma 'Corte' sem qualquer credibilidade, onde a maioria de seus componentes não tem qualquer notoriedade jurídica (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Atrito). São elementos ali postos por interesses políticos. Como se explicar Tofolli, Gilmar e Alexandre de Moraes e Lewandowski. Como sentimos saudades de Sidney Sanches, Aliomar Baleeiro, Ellen Gracie, Francisco Rezeck, Ayres Brito, Sepúlveda Pertence, dentre outros. Triste realidade brasileira, que já teve no STF uma seleção de primeira e agora atua com um elenco de várzea."

17/10/2019
Abílio Neto

"Quando o ministro Barroso também exigir a prestação de contas do dinheiro que a Lava Jato arrecadou com acordos de diversos tipos (até aqueles feitos debaixo dos panos), aí talvez possa fazer essa cobrança (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Atrito). Por enquanto, fico com o voto dos ministros Moraes e Mendes."

19/10/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"Uma CF que determina foro privilegiado para quase cem mil pessoas não é uma Constituição para a defesa dos direitos da nação brasileira (Migalhas 4.711 – 17/10/19 - Atrito). É uma Constituição que defende os corruptos e os meliantes em geral."

Transfusão de sangue - Liberdade religiosa

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