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Advogados - Inclusão

26/11/2019
César Lavoura Romão

"A proposta promove discriminação positiva para inclusão da pessoa com deficiência, consistente em ação afirmativa necessária para compensar os anos de segregação, atendendo aos anseios da Constituição da República Federativa do Brasil e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que entrou no ordenamento jurídico brasileiro com status Constitucional (Migalhas 4.645 – 17/7/19 - Advogados - Inclusão). É salutar a criação de percentual específico para as sociedades de advogados, pois sua composição permite a reunião de pessoas na mesma estrutura organizacional (sócios, associados e estagiários), sem, necessariamente, atingir os percentuais definidos pela Lei de Cotas (Art. 93, lei 8.213/91), a qual leva em consideração apenas empregados. Os percentuais indicados no § 3º são bastante pretensiosos, portanto, merecem uma avaliação mais profunda das partes envolvidas, especialmente profissionais com deficiência e representantes de sociedades de advogados. Porém, importante esclarecer, desde já, que existem pessoas com deficiência suficientes para preenchimento da cota, vez que a revisão dos dados colhidos pelo Censo do IBGE 2010, indica que existem mais de seis milhões de pessoas com deficiência com idade apta ao trabalho e os dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) demonstram que existem aproximadamente 750 mil vagas reservadas. Além disso, o Censo da Educação Superior, realizado pelo INEP, tem demonstrado crescimento no número de matrículas de alunos com deficiência, ou seja, há um aumento na busca pela capacitação profissional."

Artigo - A adequação do custos iuris ao novo perfil ministerial

27/11/2019
Pedro Teixeira Leite Ackel

"Estimado colega, concordo com seu bem fundamentado texto (Migalhas de peso – 12/5/08). E proponho uma outra reflexão, já não estaria na hora de alterar a lei do MS para afirmar que a manifestação do MP se daria apenas e exclusivamente nas hipóteses de suas atribuições e competências previstas no art.. 129 da CF? Faço esse questionamento diante da experiência prática de que a maioria dos pareceres enviados pelo MP na condição de custos Iuris é no sentido de que o MO não tem interesse na matéria discutida nos autos. Não são todos os procuradores que lançam esse tipo de parecer, mas ouso a dizer que seria a maioria, especialmente no MPF e PRR. A manifestação é razoável e encontra lastro e talvez até origem em manifestação de ex-PGR. Com esse tipo de prática, perde-se de fato muito tempo no processo entre idas e vindas dos autos ao MP na primeira e segunda instâncias. Além disso, o membro do MP poderia se dedicar a causas muito mais nobres, compatíveis com sua valorosa e importante função na sociedade. Agradeço se puder apresentar seus comentários a esse respeito."

Artigo - Bolsonaro e a aliança fast food

27/11/2019
Vera Lúcia Santana Araújo

"Brilhante contribuição ao debate (Migalhas de peso – 27/11/19)! A democracia alicerçada no modelo representativo, com exclusividade eletiva conferida aos partidos políticos, não pode precarizar requisitos que dão a forma ao instrumento para o exercício do sufrágio universal."

30/11/2019
Luiz Alberto Papini Schimidt

"Ao ler a matéria veiculada no periódico Migalhas pela professora e doutora, concordo com os seus entendimentos demonstrando que ainda impera a velha política e casualismos, e que poderá colocar a democracia como forma de governo em que há participação dos cidadãos sérios (Migalhas de peso – 27/11/19). Parabéns!"

Artigo - Flexibilidade de pagamento do novo depósito recursal trabalhista

Artigo - Navegando em águas turvas: o momento chileno

29/11/2019
Euflosino Domingues Neto

"Interessante análise,balança comercial, alteração do pub, china comprando menos, gerou desemprego jáagravado pela tecnologia (Migalhas de peso – 27/11/19 – "Navegando emáguas turvas: o momento chileno"). Menos produção, menos emprego, menosdinheiro, como reverter a crise. Acho que só com mais emprego, que precisa dedinheiro ou financiamento de algum lugar, isto se tiver crédito, se não tiver endividadodemais, se já não tiver gastado a gordura do futuro."

Artigo - O importante documento por trás da MP que extingue o DPVAT

Artigo - Plano de saúde: 5 coisas que você precisa saber antes de contratar

Artigo - Por uma alteração do atual modelo contratual notarial: entre certezas, angústias e vontades de uma tabeliã

29/11/2019
Nilson Theodoro

"Confesso que me empolguei com o título (Migalhas 4.741 – 29/11/19 - Contrato notarial). Em um lance rápido de raciocínio elocubrei que é mesmo uma surpresa ver a opinião de um cartorário contra o sistema. Ledo engano. Será que viverei o suficiente pra ver o fim dos cartórios no Brasil?"

Artigo - Possibilidade de restituição da contribuição adicional ao SAT

28/11/2019
Airton Kwitko

"Li com atenção o artigo e acho que a ideia é boa mas a aplicação pode trazer muitas dificuldades (Migalhas de peso – 27/11/19). Para que haja a comprovação de que a empresa recolheu a alíquota majorada por conta da condição que proporciona o direito à ap especial, e ela deve fazer isso pelo tempo necessário (15, 20 ou 25 anos), há por consequência a necessidade de que o empregado somente trabalhe nessa empresa durante todo esse período. Essas duas condições requeridas, ainda há uma terceira que se refere ao fato de que o empregado não consiga a ap especial, visto que a existência do recolhimento por parte da empresa não é garantia absoluta disso: existem as regras da Previdência que devem ser atendidas. Assim, o possível público alvo para que haja a possibilidade de restituição do pagamento do adicional é pequeno, como não é possível uma ação sobre tudo que a empresa recolhe pois cada caso terá um tratamento diferenciado. Ou seja: há necessidade de ações individuais e para elas, um trabalho pericial para ver se realmente o direito do empregado não foi concedido por alguma razão que fira o bom senso. Ações contra a Previdência tem longo tempo de duração e ficam onerosas. É possível que o custo dela fique acima do valor que possa ser recuperado, assim como se o advogado trabalhar por êxito apenas, irá trabalhar muito para um resultado provável distante e até irrelevante. Diante disso a melhor prática é não ter ambientes que exijam o recolhimento de alíquotas majoradas ao SAT."

Artigo - Sentença é sentimento

Combate ao racismo

Consumidor

Contrato verde e amarelo

25/11/2019
Hamilton Simões de Lanna

"É uma covardia o que o governo está fazendo com o trabalhador brasileiro alegando que com as medidas tomadas irá diminuir o nível de desempregados (Migalhas quentes – 20/11/19). Tirar direito ou diminuir a força de outros só vai tornar os trabalhadores cada vez mais expostos à exploração dos empregadores. E além de tudo, enfraquecendo os sindicatos e diminuindo seu poder de representação desprotege os mais vulneráveis. São tantas MPs que logo não vai mais restar nada da Constituição original. E estas sempre são desfavoráveis aos trabalhadores principalmente os jovens e os desfavorecidos de direitos e dignidade. Está na hora de alguém barrar o abuso de poder deste governo que desconsidera a importância dos que muito produzem para o crescimento do Brasil."

26/11/2019
Cristiano Ferraz de Paiva

"É por isso que esse país continua e continuará uma porcaria (Migalhas 4.738 – 26/11/19 - MP do contrato verde e amarelo - Inconstitucionalidade). Juízes como esse, dizer que medidas que possam diminuir a burocracia e desemprego são ruins, é o máximo da idiotice. A CLT já passou da hora de ser extinta. O maior inimigo do empregado é a CLT. Abram os olhos senhores juízes. Se bem que para essa categoria, trabalhistas, isso é muito difícil de ocorrer."

26/11/2019
Durval Tavares

"Quando a OAB tem uma posição contra ações do atual governo, é porque o governo está certo (Migalhas quentes – 20/11/19). A OAB não será assim uma boa representante dos interesses do povo."

29/11/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Relevância e urgente são critérios subjetivos deresponsabilidade do administrador, não cabendo ao Magistrado alterar osubjetivismo, senão analisar o texto formal à luz do direito, se o caso. Suadecisão é recorrível (Migalhas quentes – 26/11/19). Qualquer negativa decumprimento da lei poderá, se o caso constituir abuso de autoridade?"

Conversa Constitucional

Criminalização da advocacia

27/11/2019
Sérgio Furquim

"'O advogado é o interlocutor do cidadão junto à Justiça. Quando a Justiça retarda o andamento do feito sem justificativa, o advogado e o cidadão são desrespeitados'. Nossa Justiça precisa ser reformulada no sentido que seja mais célere. Não é possível um processo demorar anos e anos para ter a decisão. Criminalização da advocacia. Hoje advogar está cada vez mais difícil. Se o advogado não tiver coragem para enfrentar as pedradas que surgem no meio do caminho deve abandonar a profissão. Não vai demorar muito para que o advogado venha a ser responsabilizado pela demanda que foi julgada improcedente. Isto já vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. O advogado: Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social. Num Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça como também no universo dinâmico das relações sociais. Advogar na área criminal está cada vez mais difícil. Hoje em dia a Justiça parece que já tem pronta a decisão no sentido de condenar sem sequer apurar rigorosamente os fatos. Condena uma pessoa apenas por ouvir dizer prova testemunhal sem embasamento nos fatos reais. Estamos vivendo uma onda de criminalização. O advogado hoje em dia parece ser um despachante que junta documentos no processo onde parte dos julgadores sequer toma conhecimento, enquanto as petições do Ministério Público tem fé pública e é muito mais valiosa do que os argumentos do advogado, por isso vem a sentença condenatória. O advogado tem o dever de recorrer até a última instância. Isto é o dever do advogado."

Custas judiciais

25/11/2019
Eloilson Tadeu Colombi

"É lamentável o aumento, qualquer que seja, pois incompatível com a 'qualidade' do serviço prestado (Migalhas 4.737 – 25/11/19 - Quanto custa acessar a Justiça?). Precisam ter a humildade de reconhecer que se portam como 'deuses' e começar a aplicar a ética em seu grau máximo. Contudo, a vaidade humana está acima dos princípios. Cada ministro dos tribunais gasta mais tempo discorrendo para negar o conhecimento de recursos, que julgando o mérito. Melhor seria conhecer do recurso e aplicar multas pesadas no caso de improvimento, mas analisando o mérito em profundidade. Revogar súmulas que dizem que não podem revolver os fatos, pois negativa da devida prestação jurisdicional. Juízes e todos funcionários públicos deveriam ter seus sigilos abertos permanentemente para evitar suspeitas. Diminuir as vantagens além dos salários daria para equalizar o orçamento. Sonhar é bom."

26/11/2019
Regina Aniz

"Melhor que haja um enxugamento de funcionários e rebaixamento de salários porquê os jurisdicionados não possuem capacidade financeira para postular em Juízo (Migalhas 4.737 – 25/11/19 - Quanto custa acessar a Justiça?). Quem precisa usar o Judiciário geralmente é porquê precisa receber alguma coisa e está sem dinheiro."

29/11/2019
Cândido Ferreira da Cunha Lobo

"Acham absurdo as custas judiciais (Migalhas 4.741 – 29/11/19 - Custas judiciais)? Então esperem para ver o a nova tarifa que o Banco Central agraciou os bancos, e que a eles teremos de pagar mensalmente pelo simples fato de possuirmos cheque especial, usando ou não usando!"

Dano moral

27/11/2019
Rafael Deirane de Oliveira

"O STJ já tinha pacificado o entendimento de que o autor não pode cobrar do réu, à título de dano material, as despesas com a contratação do advogado (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Dano moral). Agora, começa a sinalizar que o dano moral somente se caracterizará se a violação provocar um abalo direto à personalidade do ofendido. Ou seja: se um consumidor comprar um produto viciado e, ante a recusa imotivada da fornecedora em cumprir o CDC, precisar recorrer ao Judiciário pra rescindir o contrato, no final, somente irá receber de volta aquilo que a empresa tinha o dever legal de fazê-lo (devolver o que foi pago). E o consumidor, além do tempo perdido, ainda irá suportar a despesa com o pagamento dos honorários do seu advogado. Prevalecendo esse entendimento tão vantajoso para o contratante inadimplente e de má-fé, não haverá estímulo algum para que se cumpra um preceito legal. E, além de premiar o inadimplente, o STJ ainda provocará um crescimento na judicialização das relações, pois vai ser (ainda) mais economicamente vantajoso pra uma empresa cumprir uma obrigação legal/contratual após anos de litígio do que realizá-la voluntariamente, no tempo e no modo regular. Só me resta lamentar."

Delação do fim da picada

27/11/2019
Roberto Caldeira Barioni

"Conheci muito de perto o Celso Limongi (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Delação do fim da picada). Além das palavras de sua querida filha, digo que tanto ele, Celso, como sua esposa, e viúva, Ana, estão entre as pessoas mais desprendidas e corretas com as quais já convivi. Posso dizer, pelo Celso Limongi e pela Ana, ponho a mão no fogo."

27/11/2019
Marcello da Conceição

Um lixo de um ser humano, se assim podemos falar. Atira para todos os lados e nesses atos inescrupulosos quer manchar a inatingível imagem do dr. Celso Limongi (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Delação do fim da picada). Desembargador atuante e justo em suas decisões as quais como dito eram tomadas por sua própria consciência e conhecimento jurídico amplo diante da Justiça paulista."

27/11/2019
Valter Gonçalves

"Ao ler as letras garrafais do intróito sobre meu estimado professor da faculdade de Direito, logo entrei no texto desenvolvido, e seguramente este marginal usa o bom nome de um homem honrado como um osso na boca de um cachorro (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Delação do fim da picada). Aqui em Guarulhos o professor Limongi tem centenas de discípulos no Direito, e na circunvizinhas da cidade centenas de mães gratas pelo seu legado em ajudar gestantes pobres que não tinham onde reclinar a cabeça, mas no coração de Celso Limongi foi a manjedoura para muitas crianças, descansando em paz sua alma agora está, mas seu legado não pode ser maculado por este marginal. Espero que a família do mestre de a resposta jurídica a altura desta infame."

Direitos Humanos

29/11/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"'Bolsonaro é denunciado por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional' (Migalhas 4.740 – 28/11/19 - "Crimescontra a humanidade"). A manchete, para os fins que se propõe, para a perdida oposição brasileira, é linda. Segundo eles Bolsonaro é um criminoso internacional, um praticante de crimes contra a humanidade. Ora, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, com sede na Haia, Holanda. O TPI trata dos mais graves crimes cometidos contra a raça humana, como genocídio e crimes de guerra. Seus juízes e promotores lidam com situações graves. Eles enfrentam os piores e mais perigosos criminosos do mundo. Há covas coletivas com vítimas de massacres para serem localizadas em todo o mundo. Ou seja, estamos falando de coisa séria. Há muito trabalho a ser feito. O TPI não é um local para que a oposição brasileira fora do poder promova uma chicana internacional e obtenha manchetes para fustigar o presidente. Cada um dos signatários da 'denúncia', alguns ex-ministros de Estado e ex-professores meus do Largo de São Francisco, deveria ter vergonha do que estão fazendo. É um desaforo com as vítimas reais de massacres pelo mundo, com sobreviventes do Holocausto e outros genocídios, com quem trabalha nos tribunais internacionais, professores de Direito Internacional e estudiosos do tema. Peço perdão à promotora do TPI pela vergonha que meus patrícios estão nos fazendo passar e pelo desperdício de tempo e dinheiro do Tribunal."

29/11/2019
Carlos Humberto de Oliveira

"Cada coisa que vejo (Migalhas 4.740 – 28/11/19 - "Crimescontra a humanidade")! Não há objeto válido para está ação, vítimaatingida ou que potencialmente atinginda, base legal entre outros atributos deuma Petição Inicial simples e capenga! Espero que está ação não seja nemconhecida pelo Tribunal. Que absurdo."

DPVAT

Família e Sucessões

27/11/2019
Lúcia Alecrim

"Apesar de ter feito escritura pública para a partilha de bens, com duas herdeiras capazes e concordes, tive que obter o alvará judicial para liberação de valor junto à Universidade de Pernambuco - UPE (Família e Sucessões – 27/11/19). Poderia recorrer à Procuradoria Jurídica do Estado, porém o tempo estimado de resposta era absurdo. Ressalto que o valor devido pela Universidade ao 'de cujus' foi incluído na escritura de partilha e sobre esse valor foram pagas as custas de cartório. Mesmo assim e apesar da lei, a citada Universidade a ignorou e não aceitou a partilha por Escritura Pública. Haja ignorância e burocracia."

Funcionários fantasmas

Gramatigalhas

Guarda

29/11/2019
Nilson Theodoro

"Ao que parece, diante dessa previsível decisão, o teor da nota que abre esse rotativo está muito longe de ser aplicado atualmente (Migalhas 4.741 – 29/11/19 - Guarda)."

29/11/2019
Milton Córdova Júnior

"É nesse tipo de julgamento que se verifica a parcialidade - verdadeira farsa - que tem sido o Judiciário, nas questões relativas a guarda de filhos (Migalhas 4.741 – 29/11/19 - Guarda). A discriminação, a violência estrutural e institucional contra os homens assola o Judiciário e expressiva parte da advocacia, ávida pela indústria da pensão alimentícia (afinal de contas, honorários sucumbenciais são sempre muito bem vindos, ainda que às custas das vítimas, as crianças). É algo dissimulado, muito sutil, repugnante e criminoso, eis que viola escancaradamente os direitos dos menores, que deveriam receber a proteção 'absoluta' do Estado e da sociedade, a teor do art. 227, caput, CF/88. Princípio do Superior 'Interesse do Menor'? As favas com esse princípio, pois o que vigora, na prática, é o Superior Interesse da Mulher, pouco importando as consequências. Percebe-se que até os títulos das matérias são discriminatórios, como este: 'TJ/RJ reverte decisão que tirou da mãe guarda de criança por morar em área de risco no Rio'. Porque valer-se da expressão 'tirou da mãe'? A mãe tem mais privilégio que o pai? Os filhos são meros objetos pessoais das mães? Por acaso as mães tem prerrogativas ou potestades superiores aos 'pais'? Não me lembro de ter visto, seja na Constituição, seja nas leis infraconstitucionais, quaisquer orientação que enseje a preferência da guarda às mães. Ao contrário, a Constituição determina que todos são iguais perante à lei. Portanto, nesse item podemos afirmar que 'há um empate' entre 'mães' e 'pais'. Verificando o Código Civil, temos que a guarda é compartilhada e o regime de convivência entre pais e filhos a ser estabelecido deve ser equilibrado, portanto algo próximo a 50% para cada um dos genitores. Portanto, em tese temos um novo 'empate' entre direitos dos genitores. Ocorre que há um problema. Ambos os pais residem em cidades diferentes e distantes entre si, sendo que uma das partes - a mãe - reside em área de altíssimo risco, Manguinhos (fato) e a outra - pai - reside em cidade de altíssima qualidade de vida, Joinville (fato). Nesse caso, qual a regra a ser aplicada, observada? Dar a máxima efetividade ao direito individual de cada um dos genitores (mãe ou pai)? Ou aplicar a interpretação sistemática da Constituição e legislação infraconstitucional, começando pela detida e responsável (coisa rara no Judiciário) análise do art. 227 da Carta Magna, que determina o seguinte: 'É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão'. Posto essas considerações, qual seria a mais adequada decisão, à luz da máxima proteção do menor, nesse caso? Não tenho a menor dúvida que jamais decidiria pela mãe, ou seja, pela área de maior risco, Manguinhos. Portanto, o TJ/RJ tomou uma decisão absolutamente parcial, ilegal, inconstitucional e irresponsável, eis que afrontou os preceitos legais e direitos do menor. Cabe recurso ao STJ. No que tange à parcialidade judicial, verifica-se que até laudos 'psicossociais' são convenientemente preparados e direcionados para ajudar as mães. Percebam o detalhe (o diabo está nos detalhes), dito pelo próprio advogado que deu azo à afronta do direito do menor: 'Ele (juiz) não levou em conta que o laudo psicossocial, feito por uma assistente social e um psicólogo, dizia que ela tinha condição plena de tomar conta da criança'. Por obvio trata-se de laudo preparado e direcionado para a mãe. O que diz o laudo sobre o pai? Nada? Percebem a sutileza, o festival de horrores - tudo isso acontece nas masmorras do Judiciário brasileiro, diariamente. O laudo deveria ser isento no que tange aos genitores (à óbvia exceção da hipótese de haver grave contraindicação da permanência do menor com um deles, o que parece não ser o caso). Dessa forma, o laudo deveria cingir-se à seguinte questão, à luz do art. 227, caput e sempre considerando a igualdade parental: para o menor, é melhor ficar com o pai, em Joinville ou com a mãe, em Manguinhos? A propósito, não vi quaisquer manifestações da 'Comissão de Direitos Humanos' da OAB no que se refere aos direitos do pai, que não viu o filho por quatro anos. Nem mesmo em relação aos prejuízos do menor pelo fato de não ter visto o pai por quatro anos. Para eles, não há problema algum nisso - desde que eles próprios não passem por situação similar. A propósito, para o advogado que optou pela violação dos direitos do menor, o fato do juiz de primeira instância ter escolhido o melhor para o menor, Joinville, foi 'preconceito'. Sob outra perspectiva, a opção do menor ficar em Manguinhos é criminosa, pois viola os direitos do próprio menor - e creio não estar equivocado. Urge que chegue o dia em que juízes, promotores e advogados passem a ser responsabilizados pelas consequências de seus atos, nas questões que se relacionam com a guarda dos menores, para o bem destes."

HC

25/11/2019
Milton Córdova Júnior

"Se a situação ocorresse ao inverso, ou seja, se o suposto assassino fosse o marido e a vítima fosse a esposa, esse HC jamais seria concedido, dada a ostensiva e repugnante violência estrutural e institucional de gênero contra os homens, instalada no parcial 'Judiciário' brasileiro (Migalhas 4.737 – 25/11/19 - HC). A título de ilustração, abordemos, por exemplo, a questão das falsas denúncias de mulheres contra os homens, tipo de crime que equivale a um câncer que assola as masmorras do Judiciário brasileiro. As falsas denúncias de mulheres contra os homens transformaram-se em algo absolutamente corriqueiro nas varas de violência doméstica, varas de família e congêneres. Usa-se todo e qualquer pretexto para a violência feminina contra os homens, sempre com finalidades escusas, que vão desde a obtenção ou elevação da famigerada pensão alimentícia, indenizações por 'danos morais', vingança pessoal em razão de ciúmes (em especial se o 'ex' arranjou outra companheira), sentimento de posse, finalidades patrimoniais, chantagem e extorsão. A lista é enorme. A Lei Maria da Penha, por exemplo, virou um tribunal de exceção, uma verdadeira farsa, na maioria das vezes. Basta uma denúncia (por mais descabida que possa parecer) e a Santa Inquisição tem início. O inacreditável, no caso, não são os crimes cometidos pelas mulheres contra os homens, eis que criminosas sempre existiram e existirão ao longo da História. O inacreditável é a passividade, a omissão, a leniência, enfim, a parcialidade com que juízes e juízas, promotores e promotoras de 'Justiça' tratam as criminosas, mesmo a despeito de constatarem que as denuncias foram falsas ou improváveis. No presente caso (concessão de HC a criminosa), se o autor do crime fosse o marido, hordas feministas e de 'direitos humanos' (que nesses casos só valem para as mulheres) estariam incendiando o Brasil e apresentando denúncias na ONU, pedindo a prisão imediata do criminoso."

25/11/2019
Cristiano Ferraz de Paiva

"E assim os assassinos, bandidos, traficantes, estupradores e etc., continuarão a cometer seus crimes indefinidamente já que os recursos agora serão infindáveis (Migalhas 4.737 – 25/11/19 - HC). Parabéns aos nobres ministros que decretaram o caos na país."

Indenização

29/11/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Com todo respeito queas pessoas merecem, desculpe-me o senhor juiz da questão, não se trata deorientação sexual e muito menos preferência sexual ou seja lá o que quiseremclassificar (Migalhas quentes – 27/11/19). A pessoa nasce assim e assim ela deve ser respeitada, desde queela também saiba respeitar. Ser 'diferente' não é crime, mas, a pessoa tem derespeitar também os que são 'diferentes' dela."

Interceptação de correspondência

26/11/2019
Rogério Ferreira

"Ou seja, para o presidente seria juridicamente viável a aplicação de uma excludente de ilicitude quando o policial mata, inclusive, inocentes, ao mesmo tempo em que seria inconstitucional e contrário ao interesse público o controle das comunicações dos encarcerados que são integrantes de facções criminosas (Migalhas quentes – 26/11/19). Estranho, não?"

Lei de abuso de autoridade

Lula

28/11/2019
Gilmar Pereira Miranda

"Poderia o ex-presidente Lula ingressar com reintegração de posse sobre os imóveis do Guarujá e de Atibaia com base em sentença criminal (Migalhas 4.740 – 28/11/19 - Nova condenação)? Poderiam os municípios exigirem o ITBI correspondente? Os Cartórios de Imóveis podem registrar o título somente com essa informação?"

Operação Appius

Operação Faroeste

Pena de advertência

27/11/2019
Cristiano Ferraz de Paiva

"Os membros desse conselho, para lá de suspeitos como disse o José Maria Trindade, podem dizer o que quiserem, mas o Dallagnol estava e está correto em suas palavras (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Quem fala o que quer...). É assim que toda a sociedade pensa também. Parabéns Dallagnol."

Porandubas políticas

28/11/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Estamos no Brasil, sempre estivemos, com tudo que já aconteceu (Porandubas políticas – 27/11/19). Vamos para o futuro, que será amanhã, depois e depois. O país não para, apesar dos esquerdistas, derrotistas, corruptos e os marginais que existem na política. Inclusive jornalistas, articulistas e colunistas de plantão, que sempre têm de inventar incertezas, catástrofes e tragédias para manterem o seu pão de cada dia. Aliás, nem pensamos em falar nos poderes públicos dessa República, sendo que funcionam muito mal. No serviço público, principalmente, sempre ouvi dizer que enquanto dez trabalham, noventa só sabem gemer, dizendo que estão fazendo força. É o país da piada pronta, como diz certo humorista. Muitas vezes, piadas de muito mau gosto!"

Prerrogativas

25/11/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"Temos que verificar se na esteira da defesa das prerrgativas não estamos fazendo a defesa de interesses pessoais e de partidos políticos (Migalhas 4.737 – 25/11/19 - Prerrogativas). Muito cuidado. Muita festa, muitos restaurantes, mas defesa de prerrogativas mesmo: nada."

STF

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