Leitores

Abandono afetivo

13/12/2019
José Mar de Melo

"Creio que a recíproca é verdadeira (Migalhas quentes – 7/12/19)! Ou seja, que o entendimento possa ser aplicado quando do abandono, pelos filhos, dos pais idosos e que são 'esquecidos' em asilos ou mesmo em casa."

Acessibilidade

10/12/2019
Paulo Andrade

"Fico imaginando a imensa dificuldade das pessoas que participaram dessa audiência em desgrudar seus sacrossantos traseiros do trono judicial/ministerial e descer a rampa (ou a escadaria) e fazer a audiência em local apropriado, atendendo a pessoa com necessidade especial (Migalhas 4.748 – 10/12/19 - Acessibilidade). De dar asco e horror essa pasmaceira!"

Advogado delator

12/12/2019
Paulo Afonso L. Ribeiro

"Sendo a delação feita sem anuência do contratante, sem dúvida alguma a atitude é reprovável, talvez até sujeita a nulidade por não ter sido expressa na procuração original (Migalhas 4.750 – 12/12/19 - Advogado delator). Porém, sendo um ato de vontade do contratante outorgando poderes para tal mister, o advogado estaria atendendo ao interesse do cliente."

14/12/2019
Ricardo Cáfaro

"Eu também acho o fim do mundo advogado delatar o cliente, mas a pergunta é: qual a condição do advogado nessa circunstância, defensor ou cúmplice/participe (Migalhas 4.750 – 12/12/19 - Advogado delator)? Faz muita diferença na minha opinião.'

Advogados pelo Brasil

12/12/2019
Victor Laval

"Já escrevi um texto sobre o assunto (Migalhas 4.709 – 15/10/19 - Advogados pelo Brasil). Neste falava que apesar de existirem tantos inscritos nos quadros da Ordem, grande parte não milita na advocacia. Acredito que profissionais preparados para exercer a profissão são menos de 100 mil. Isso para ser otimista. Grande parte se forma mas, sem experiência em gestão e com pouco conhecimento de mercado, acaba achando que não dá para viver do Direito. Esquecem que montar uma banca é como outro negócio qualquer. É preciso conhecimento contínuo, foco e habilidades comerciais."

Alegria de pobre dura pouco

14/12/2019
Júlio Candal Rodrigues

"Acho que todos concordam que a decisão foi uma aberração jurídica (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Alegria de pobre dura pouco)! E se o sujeito já assumiu compromissos no valor do prêmio anunciado? Afinal, trata-se de 'resultado oficial' apresentado pela instituição governamental 'Caixa Econômica Federal'!"

Aposentadoria

9/12/2019
Sergio Furquim

"A Reforma da Previdência veio privilegiar as instituições políticas e acabou prejudicando a classe trabalhadora: empregados – autônomos – professores. Esta foi a reforma da Previdência que não houve manifestação por parte da sociedade em querer barrar. A sociedade aceitou pacificamente e não houve discordância. A sociedade mesmo sendo alertada de que a reforma iria trazer prejuízos enormes no sentido de amputar os direitos da sonhada aposentadoria calou-se. O governo não contentando com a reforma dificultou o máximo para obtenção da aposentadoria. O INSS por lei tem o prazo de 45 dias para analisar (deferir ou indeferir) os pedidos de benefícios. Ocorre que não vem cumprindo a lei. Tem caso que já ultrapassa 10 meses sem que o INSS analise os pedidos. Engraçado que nenhuma instituição como OAB questiona na Justiça. Sem falar que os corte de benefícios que o INSS vem realizando sem que haja contestação. Êh-oh-oh vida de gado, povo marcado, eh, povo feliz."

Artigo - A ciência e a Cannabis Sativa

8/12/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"O uso do canabidiol é de suma importância no mundo medicinal, pois a medicina no mundo vêm pedindo socorro das autoridades responsáveis para a liberação nos cuidados médicos (Migalhas de peso – 8/12/19). Vejamos que a benevolência é para o bem-estar da saúde humana e não para o uso indevido, como praticados por muitos usuários que se dopam indevidamente, apenas para satisfazer um prazer. Finalmente, veremos que o seu uso será sob controle médico, para ajuste de determinadas enfermidades."

Artigo - A inteligência alheia não me faz burro!

11/12/2019
Natasha De Vuono

"Uma crônica na realidade (Migalhas de peso – 11/12/19)! Que beleza! Concordando ou não com o conteúdo, não se pode deixar de notar tamanho dom! Me lembrou as crônicas de nosso querido Machado de Assis."

Artigo - A PEC 53 e os "Perdidos de Vistas": Será que agora vai?

Artigo - Elevados e minhocões

Artigo - Levando o INPI a sério

12/12/2019
Christina Forte

"Um verdadeiro absurdo isso (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - INPI). A Propriedade Intelectual deve ser levada a sério, pois inovação é desenvolvimento."

Artigo - Natureza do vínculo entre advogados e a OAB e o direito fundamental à liberdade de associação profissional: notas reflexivas para a futura decisão do STF no RE 647.885

9/12/2019
Arlete Vieira Lopes

"Esquece o nobre colega que a habilitação é compulsória e a (suposta) qualificação não existe (Migalhas de peso – 4/7/16)! Ao menos que você pague por ela. Estamos aqui tratando de tema que ja foi exaustivamente debatido, que ultrapassa os pressupostos de uma sociedade livre, democrática e de direitos."

Artigo - O trote acadêmico e a dignidade do universitário

14/12/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O ocorrido na Faculdade de Medicina de Franca não é trote, mas barbárie (Migalhas de peso – 17/2/19)! Todo veterano que participasse de um espetáculo desses, deveria ser punido com a expulsão, pois isso é crime! Como exemplo de outros trotes civilizados e dignos da ocasião, o meu foi a doação de sangue para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Me senti orgulhoso da minha universidade!"

Artigo - Os requisitos para a reaposentação

9/12/2019
Luiz Maurício Finkler

"A reaposentaçao, apesar de ser muito mais bem fundamentada e justificada, devido as suas evidentes razões, corre o risco de ser barrada no STF (Migalhas de peso – 6/2/19). Vamos torcer para que a maioria dos juízes percebam o direito à reaposentaçao dos cidadãos e preencham os requisitos necessários para acessar este novo e muito justo instituto."

Atendimento ao advogado

10/12/2019
Ronaldo Tovani

"Idiotice de lado a lado (Migalhas 4.748 – 10/12/19 - Atendimento ao advogado)! A OAB feliz por conseguir aos advogados o 'direito' de serem atendidos pelos juízes sem prévio agendamento. Os juízes felizes porque não cumprem, fazem o que querem quanto ao atendimento dos advogados e nada acontece. O CNJ, por sua vez, fica julgando coisa que já está expressa no Estatuto do Advogado. Me digam: há alguém que não é idiota nisso tudo?"

10/12/2019
José R. Hernandez

"É possível fazer um levantamento dos atendimentos dos advogados por parte dos desembargadores do TJ/SP (Migalhas quentes – 4/9/18)? Muitos desembargadores atendem advogados nos corredores do Tribunal, em dia de sessão de julgamento; nos gabinetes, não atendem."

Candidatura avulsa

Condenação - Suspensão de prazo prescricional

10/12/2019
Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira

"Com a venia do ministro Alexandre de Moraes, a conjunção coordenativa 'ou' inserida no texto do inciso IV do artigo 117 do CP: 'pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis', indica, de forma inequívoca, quer pelas regras gramaticais, quer pelas regras de hermenêutica do Direito Penal, que essas duas causas são excludentes uma da outra (Migalhas 4.748 – 10/12/19 - Condenação - Suspensão de prazo prescricional). Alterar essa assertiva, mais uma vez com o devido respeito, é legislar e não interpretar a lei."

Conselho profissional

13/12/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Isso se passar é abusivo (Migalhas 4.746 – 6/12/19 - Conselho profissional). Se um médico está em situação difícil, antes da punição deve vir o amparo, senão a gravidade resta acentuada. Em um país sem todos os médicos que precisa, isso é um absurdo, pois o dinheiro não deve vir antes da saúde dos brasileiros."

Depoimento especial

13/12/2019
Ana Maria Lencarelli

"Fazemos votos que esta resolução 299 seja obedecida para que nenhuma criança ou adolescente continue a ser submetido à tortura da acareação, usada pelos psicólogos peritos para 'ver' se a criança foi abusada sexualmente (Migalhas 4.750 – 12/12/19 - Depoimento especial). Esperamos que esta prática de perversidade seja banida dos porões da psicologia de má qualidade."

Fertilização in vitro

11/12/2019
Paulo Cosme

"Se o princípio de Gérson fosse absoluto (Migalhas 4.731 – 14/11/19 - Fertilização in vitro)! Respeitados entendimentos em sentido contrário, concordo com a eminente ministra Nancy Andrighi. A situação do direito consumerista não pode justificar abusos. O consumidor também deve ter suas responsabilidades. Talvez se ao invés de termos aprovado um Código de Defesa do Consumidor, tivéssemos com mais sabedoria formulado um Código de Obrigações dos Fornecedores e Prestadores de Serviço não estaríamos em situação de tamanha insegurança jurídica. Até porque, pasmem aqueles que ainda não se atentaram ao fato, são todos consumidores quem acabam pagando a conta daqueles que se valem do Princípio de Gérson. Isso mesmo, todos os consumidores dos planos de saúde pagam a conta dessa judicialização inconsequente e abusiva. É tanta inconsequência, que se a moda pega, daqui a pouco teremos consumidores pagando rodízio em churrascaria caipira e exigindo que lhe seja servido às fartas também a carne de 'Wagyu' (carne bovina mais cara do Brasil). 'Ora, é carne e aqui é churrascaria - dirão - vocês têm que me servir'. Preocupante!"

Gramatigalhas

9/12/2019
Luan Pires

"Só quero dizer que este site é uma preciosidade. É um tesouro para os amantes da Língua Portuguesa! Obrigado!"

10/12/2019
Rogério Costa

"Lendo a resposta 'Vírgula e Termos Intercalados', (ao menos para mim) permanece a dúvida sobre a separação da continuação da frase (Gramatigalhas – 14/10/19 - Vírgula e Termos Intercalados). Exemplo: 'vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor recurso...'. Muitas petições trazem uma vírgula somente antes do verbo 'interpor'. O certo não seria 'vem () respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor' - sendo opcional apenas a primeira vírgula, entre os parênteses? Obrigado!"

11/12/2019
Alcyone Silva Rosa

"Em que pese ter um aparente pleonasmo, filosoficamente, pessoa nem sempre implica humano. Conforme Wikipedia: Em português coloquial, pessoa é sinônimo de ser humano. Na filosofia, no entanto, há debates sobre o sentido preciso e o uso correto da palavra, e quais são os critérios que definem algo (ou alguém) como 'pessoa'. Na filosofia, uma pessoa é uma entidade que tem certas capacidades ou atributos associados a personalidade, por exemplo, em um contexto particular moral, social ou institucional. Essas capacidades ou atributos podem incluir a auto-consciência, a noção de passado e futuro, e a posse de poder deôntico, entre outros. Também, filosoficamente, uma pessoa é o ser humano como agente moral. É aquele que realiza uma acção moral e aquele que ajuíza sobre ela. O conceito de 'pessoa', na filosofia, é difícil de definir de uma forma que seja universalmente aceita, devido à sua variabilidade histórica e cultural e as controvérsias que cercam o seu uso em alguns contextos em diferentes linhas filosóficas."

11/12/2019
José Gomes Jardim Neto

"Sobre subsídios e obséquios. Não me parece certo exigir uma única pronúncia para uma palavra, quando outra é muito usual. Por acaso, não pronunciamos em São Paulo uma espécie de 'gi' em vez de 'de', uma espécie de 'chi' em vez de 'te'? Se fosse obrigatório sempre refletir na fala a escrita, diríamos 'obçéquio' em vez de 'obzéquio', como se admite correto para obséquio."

11/12/2019
Bruno Borges Machado

"Pergunto ao José Maria da Costa do Gramatigalhas o seguinte. Quando emprego uma expressão que leva uma preposição e em seguida utilizo uma oração ou outra expressão iniciada em preposição, devo manter as duas, acumuladas? Exemplifico: Não tenho ideia de se o João vem hoje à noite ou Não faço ideia de onde surgiu o carro. Ao meu ver, o que ocorre é o seguinte. Quem tem/faz ideia, tem/faz ideia de algo (como consagra a expressão). E esse algo é 'se o João vem hoje à noite' e 'de onde surgiu o carro'. No entanto, desconheço esse tema na gramática, seja em autorização ou proibição. Alguma luz?"

11/12/2019
Cláudia Barros

"No trecho do texto: De qualquer forma, a interpretação progressista do Supremo Tribunal Federal deve ser observada pelos operadores do Direito, tanto na análise do texto constitucional como da legislação infraconstitucional decorrente, em atenção aos princípios constitucionais da supremacia e da interpretação conforme a Constituição. Parte final: conforme à Constituição, estava com crase e eu retirei, pois me parece que nesse caso, conforme é preposição. Está correto conforme a Constituição, sem crase?"

11/12/2019
Claudia Barros

"Analisando um texto jurídico, tem surgido várias dúvidas a respeito do uso de maiúsculas ou minúsculas. Estados-Membros ou estados-membros? Tratado de Amsterdã ou tratado de Amsterdã? (nomes de tratados em geral) Poder público ou poder público. Ministro ou ministro? Políticas da União ou políticas da união? Doutor ou doutor? Lei Maior ou lei maior? Como é para uma tese de mestrado, estou justificando as mudanças no texto, porém, nestes casos citados acima, fiquei com dúvidas."

ICMS

13/12/2019
Murilo Vieira Masculino Filho

"Acho vergonhosa a decisão de punir penalmente empresário que não recolhe o tributo declarado quando a lei outorga a Fazenda inúmeros meios de buscar seu crédito (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Crime novo na praça). Agora eles também terão de nos ensinar que dívida tributária não é dívida e vamos ter que aceitar."

14/12/2019
Márcia Rodrigues Vicente

"Crimes contra a Ordem Tributária tem rito próprio - lei especial (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Crime novo na praça). De modo que necessitam de apuração e lançamento, por consequência citação do réu etc.. Criminalizar qualquer coisa é matéria de lei que tipifique a conducta, sob pena de que seria violação do princípio da legalidade. Nullun crime sines parecia legge. Abaixo a ditadura e a tirania."

Isenção de IR

Jararaca

Ligação - Ofensas

9/12/2019
Milton Oliveira

"Deus que me perdoe, mas não são raras as vezes que eu também tenho a mesma impressão que o cidadão mencionado neste triste episódio (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - Deu ruim...). Triste não pelo descontrole do homem, mas por ser uma sensação que acredito atingir boa parte de quem espera por uma decisão judicial verdadeiramente digna e legítima."

Lula

11/12/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"O que transparece para os leitores é que Lula é um santo e a Justiça um demônio, segundo a visão de alguns que restam no barco que está afundando. O que há por trás dessa postura virá a tona, embora a maioria já saiba. Cada um se coloca na história como quer, mas ela um dia contará o que realmente aconteceu e então haverá o juízo final escancarando a verdade àqueles que em um primeiro momento não a captaram. Então, os que por interesse ou outros motivos tentaram espalhar a ideia de que o quadrado é redondo, ficarão, para sempre negativamente marcados na história. Quem viver verá."

12/12/2019
Abílio Neto

"Eu concordo que Lula não seja um santo, mas os juízes que o condenaram também não caíram do céu. Lula ia ser dono de um ap. no Guarujá, condenado pelo ia. Lula ia ser dono de um sítio em Atibaia, mas foi penalizado pelas benfeitorias que fizeram numa propriedade de terceiro que ia ser usada por ele. Agora abriram um novo processo porque desconfiam que o filho de Lula seja o dono. Lula ia ser dono de um terreno valiosíssimo destinado à construção do novo Instituto Lula. As perícias técnicas que apontam as provas do 'ia' nos diversos processos foram feitas em sistemas eletrônicos de propina adulterados enquanto estavam em poder da PGR. A PF (através dos peritos criminais) aponta até o número de arquivos adulterados. O MPF paranaense só pediu prova pericial contra Lula. O Intercept Brasil desmascarou quem deveria ser desmascarado. Moro abandonou um cargo vitalício para ser lacaio de quem ele ajudou a eleger. O TRF-4 é uma triste casa de homologação de sentenças oriundas de acusações seletivas, com a agravante de não saber distinguir um juiz suspeito de um parcial. O que o brasileiro de bom senso espera hoje é que a verdadeira Justiça sobreviva e não essa que veio de um espirro purulento da República de Curitiba."

Má conduta processual

9/12/2019
Florinda Inácio Ramalho

"Infelizmente, há magistrados que agem de forma tendenciosa sim (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - Má conduta processual?). A mídia noticia quase que diariamente casos de juízes que até vendem sentenças! Mas nós advogados temos que agir com toda a cautela e sutileza possíveis, pois lamentavelmente, entre alguns magistrados e desembargadores (não todos) também existe a prática do chamado corporativismo."

9/12/2019
Mário de Oliveira Filho

"O HC foi impetrado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM , por sua Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - Má conduta processual?). O writ foi subscrito por Mário de Oliveira Filho - presidente da Comissão - e por Mauro Otávio Nacif, consultor jurídico da entidade."

9/12/2019
Milton Córdova Júnior

"Esse é um exemplo clássico e evidente dos abusos e arbitrariedades da toga (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - Má conduta processual?). O que ocorre nos fóruns de 'Justiça' é daí para pior. Espero que a OAB já tenha tomado as providências no CNJ contra o juiz de piso e desembargador. Como sugestão, este caso deveria ser levado ao Congresso Nacional, como exemplo claro de abuso de poder cometido por parte de magistrados, que diariamente se verificam nas masmorras do Judiciário brasileiro. Urge a previsão legal de punição efetiva a magistrados que procedem dessa forma, com perda do cargo sem a inconstitucionalidade do privilégio dos 'vencimentos proporcionais', sem prejuízo das sanções cíveis e penais. Vale lembrar que a teor da Constituição, todos são iguais perante a lei, sem exceção."

Mendigar

9/12/2019
Vanessa Ferrante Augusto

"O problema é quando a mendicância e até mesmo a flanelagem constrangem o cidadão, fora a insegurança causada porque muitos que vem mendigar na verdade estão avaliando se podem roubar o cidadão (Migalhas quentes – 18/3/19). Ambos deveriam sim ser crimes passíveis de punição. Muitos acham mais fácil mendigar do que ter um emprego. Se realmente a pessoa precisa, há muitos programas tanto do governo quanto de ONGs e igrejas para ajudar a pessoa que se encontra nessa situação involuntariamente."

Migalhas Latinoamérica

Morador de rua

13/12/2019
Joaquim Leitão Farias Cavalcante de Lucena

"Finalmente uma decisão justa por parte de um magistrado, que ainda não esqueceu dos princípios da dignidade humana, tão ignorados na nossa Constituição, que mais parece uma lei assessória, ao bel prazer do poder discricionário (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Morador de rua). Parabéns senhora juíza, enfim uma mulher, que mesmo devendo ser igual ao homem, geralmente é mais inteligente sem perder a sensibilidade! Deus a recompensará!"

14/12/2019
José Albertino Pacheco

"A prefeitura de São Paulo deve pagar sim pelos danos causados aos moradores de rua (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Morador de rua). Chega desses agentes municipais despreparados e desumanos agirem do jeito que eles agem com os seres humanos. Parabéns magistrada."

Moro

12/12/2019
Martins Kitzinger

"O Moro, vulgo Russo, tem um mirabolante plano estratégico para a Lava Jato e a Polícia Federal ainda para este ano. Tudo está dependendo da aprovação da prisão em segunda instância, e aqueles que desconfiam tentam adiar a proposta para o próximo ano. O Russo está "pt" de raiva! Está rendo as unhas para aprovação da prisão de segunda instância. Porque será?"

Moro x Felipe Santa Cruz

11/12/2019
Walter Nascimento Gil

"Líder dos advogados não, apenas presidente da OAB, eleito indiretamente pelas seccionais (Migalhas quentes – 11/12/19). Se as eleições fossem diretas, provavelmente não estaria ocupando uma posição tão importante para a classe. Não me representa."

11/12/2019
Juliano de Souza

"E ele não é militante (Migalhas quentes – 11/12/19). O presidente da OAB que não devia querer conversar com este cara que tem interesses políticos desde o início da Lava Jato. Acredita que Moro é santo? Por que será que arquivou o caso do Banestado?"

11/12/2019
Durval Tavares

"Apoio a decisão do ministro (Migalhas quentes – 11/12/19). O presidente da OAB tem postura totalmente abusiva. O cargo que ocupa não lhe dá o direito de ser tendencioso para determinado partido. Acertou o dr. Sérgio Moro."

11/12/2019
Simone Ramos Cruz

"Se for verdade, apoio integralmente (Migalhas quentes – 11/12/19). Santa Cruz não passa de um militante petista. Como presidente dessa instituição só tem acolhido pautas irresponsáveis e, embora tenha sido eleito, não tem unanimidade no quadro da OAB."

12/12/2019
Maurílio de Jesus Fará

"Eu estou disposto a aplaudir de pé Jair Messias e Sérgio Moro pela dignidade e pelo legado que deixarão à nossa pátria (Migalhas quentes – 11/12/19). Quanto aos esquerdistas, resta a nós apenas esperar, até que a conta de cada um deles chegue. Deus é fiel e justo e colocará cada ser corrupto no seu devido lugar; pois o Brasil será passado a limpo. Que pena que a Ordem dos Advogados do Brasil esteja em uma situação lastimável. Não representa a nossa classe e muito menos a sociedade que se encontra inojada das levianas e nojentas declarações de Santa Cruz. Perdeu a boca na Petrobras, agora só falta o ressarcimento ao erário; pois pela postura ambiciosa, leviana e sedenta de que o PT volte, não deve ter trabalhado, mas apenas distribuído propina."

12/12/2019
Leonan Leal

"Assim como o ministro não tem que ser para o governo e sim para o Estado, o presidente da OAB não pode fazer politicagem vergonhosa como vem fazendo (Migalhas quentes – 11/12/19)."

Pacote anticrime

12/12/2019
Ademir Ribeiro de Andrade

"Se o crime é cometido com uso de arma de fogo (a violência é latente), que importa se ela é de uso restrito, artesanal, calibre 32, 12 ou outro (Migalhas 4.750 – 12/12/19 - Pacote anticrime). Seria o caso de entre bandidos assaltantes um ser menos perigoso ou mais perigoso, dependendo da arma usada. Valha-me Deus, quanta bobeira."

Pique-pique

Porandubas políticas

12/12/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Gostaria que Migalhas se manifestasse sobre qual das lentes grossas (nem lá, nem cá) dos governos petistas à luz dos pensamentos de Maquiavel e Richelieu (Porandubas políticas – 11/12/19). Ao meu modesto entender, o governo Bolsonaro mais se aproxima do pensamento de que: 'Nada é mais difícil de executar, mais duvidoso de ter êxito ou mais perigoso de manejar do que dar início a uma nova ordem de coisas.  Na verdade, o reformador tem inimigos em todos os que lucram com a velha ordem (velhos políticos) e apenas defensores tépidos (brasileiros cristãos, democratas) nos que lucrariam com a nova ordem'."

Precatórios

Privatização

Processo disciplinar - Deltan Dallagnol

10/12/2019
Rosa Matsukawa

"Que país é este onde a ordem das coisas são invertidas (Migalhas 4.748 – 10/12/19 - Dallagnol na pauta)? Quem busca a Justiça e a verdade se torna réu e é punido, enquanto aqueles que lesionam o país e não agem de acordo com a lei não são punidos. Muito triste e desalentador. Sempre temos que ter esperança que a Justiça prevaleça."

Promessa não cumprida

13/12/2019
Marcelo Aguiar

"Até que enfim o Poder Judiciário começou a responsabilizar os políticos pelo descumprimento das promessas de campanha (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Promessa não cumprida). Esse prefeito de Contagem estava blindado pela Justiça. Agora o que é certo começou a ser feito. Parabéns para a Turma Recursal de BH."

Punição extra

Saia de advogadas

9/12/2019
Milton Oliveira

"Quanto à ocorrência dos despachos somente com a presença dos advogados de ambas as partes, no meu modo de entender, é muito salutar, pois se prestigia o Estado Democrático de Direito e o Contraditório em todos os atos de interesse das partes, bem assim, a efetivação da otimização dos atos judiciais em decisões desse jaez, ressalvado o desinteresse do advogado da parte contrária em relação ao tema a ser despachado, após comunicado do agendamento ou pedido de despacho (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.)."

9/12/2019
Suami Gomes Ribeiro

"Não há respaldo legal, mas há respaldo ético (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.). Basta ler o Estatuto no que diz sobre a postura dos advogados. Esta história de que 'eu visto o que quiser' encontra barreiras na moral e nos bons costumes. Quer vestir o que quiser então saia da advocacia."

9/12/2019
Leandro da Silva Neves

"Muito justa a postura da magistrada (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.). Advogados(a) deveriam ter um bom senso de postura quando no exercício da profissão, e em especial, nos ambientes como fóruns. A roupa tem um símbolo e carrega um valor, não um valor em si mesmo, mas um senso de Justiça, retidão e moralidade, o que chegaria até a representação da toga no discurso."

9/12/2019
Milton Oliveira

"Não que eu seja a favor da vulgaridade, e na minha modesta opinião acredito que haja sim vulgaridade na sensualidade em ambientes públicos e/ou corporativos (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.). Contudo, a atitude de mais essa juíza, dentre tantas outras já havidas, demonstra que o artigo 133, da CF/88 e o artigo 6º e seu parágafo único da lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), estão para a magistratura como exatas letras mortas no ordenamento jurídico brasileiro. Na prática, respeitadas as opiniões contrárias, os membros da OAB são subalternos aos membros da magistratura, goste quem gostar! E a OAB, o que tem feito quanto a isso? De efetivo, no meu ponto de vidta, nada mesmo! De toda forma, essa é a realidade da relação, ao menos entre a magistratura e os advogados proletariados, já que na prática vivemos verdadeira separação por 'castas' (equiparação aqui feita ao povo da Índica) de advogados."

12/12/2019
Kelly Fonseca

"Talvez a juíza foi mal interpretada, visto que como uma mulher ela tenha tido uma questão de ética e bom senso (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.). Os homens não irão dizer que ela está certa. Talvez as 'advogadas fadas' tenham esquecido um bom pedaço do pano em casa. Acredito na ordem e decência. Quem sabe no futuro as saias diminuirão!"

13/12/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Lembro-me ter ouvido em São Paulo, há muitos anos, que o presidente do Fórum havia proibido advogadas a irem de saia nas audiências (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.). Estava exigindo calça comprida. Algumas advogadas sentavam e cruzavam as pernas para mostrar suas cochas e assim chamar a atenção do juiz, que, afinal, é homem. Verdade ou não o que ouvi, me parece ter lógica. Pessoas com caráter duvidoso são capazes de muitas coisas para obter vantagens. Talvez, no caso em pauta, a juíza tenha razão. Tudo começa devagarinho e daqui a pouco estarão indo de maiô ou biquíni nas audiências. Em pé, elas pouco provocam, mas, sentadas oferecem bela (ou seria má) visão para quem gosta de ver. Algumas, na verdade, não têm muito o que mostrar, a natureza não lhes foi pródiga, mas, ter beleza ou não, depende dos olhos de quem aprecia. Pilantragem existe em qualquer lugar, não há exceções!"

Tendências do Processo Civil

12/12/2019
Elói Monteiro

"Perfeita a abordagem (Tendências do Processo Civil – 11/12/19). Argumentos irrefutáveis, especialmente no tocante à inconstitucionalidade, ilegalidade e ineficácia da resolução do CJF, que fá foi editada sob nº 602/2019. Infelizmente, atualmente, alguns intérpretes da lei estão atuando em causa própria, pra tristeza geral."

Tribunal do Júri

13/12/2019
Valdenir Cavichioni

"Penso que deveria mudar o sistema de votação para condenação, não por maioria simples, mas unanimidade do conselho de sentença, porque há jurados não preparados para decidir sobre a vida de uma pessoa (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Tribunal do Júri)."

14/12/2019
Júlio Candal Rodrigues

"O mais importante, em se falando de Tribunal de Júri, sequer foi mencionado (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Tribunal do Júri)! Trata-se do verdadeiro absurdo do sujeito ser condenado a anos e anos de prisão em razão de decisão pelo placar de 4x3, 5x2, ou mesmo 6x1, fato que, no Direito, de modo geral, configura dúvida razoável, que milita em favor do réu. Não é por outra razão que nos EUA exige-se unanimidade da decisão proferida pelos jurados! Vinte anos de cadeia, ou até mais, por uma decisão de 4x3 é um escracho no processo civilizatório."

Witzel x Bolsonaro

10/12/2019
Abílio Neto

"Eu desconfiava, mas uma jornalista do Valor Econômico me deu a certeza: o governador do RJ tem um verdadeiro arsenal de informações do envolvimento dos Bolsonaro com milicianos daquele ente federativo. Se não voltarem ao compadrio, a coisa vai feder a chifre queimado!"

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