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Arbitragem

27/12/2019
Paulo Henrique Cremoneze

"EXCELENTE DECISÃO e que fortalece, de certo modo e com argumentos corretos, o correto raciocínio, há muito defendido pela parceria MCLG-SMERA, de a arbitragem não ser oponível ao segurador sub-rogado que não é parte em um contrato em que firmada (Migalhas nº 4.759Solução extrajudicial opcional). Falo, em especial, do contrato internacional de transporte marítimo de carga, cuja cláusula arbitral é unilateral e abusiva até mesmo em relação ao dono da carga (segurado). Usarei muito a decisão em litígios de ressarcimento em regresso. Embora fundada em outra situação jurídica, seus arquétipos e conceitos são perfeitamente cabíveis nos casos de minha atuação profissional.Renúncia forçada de jurisdição é grave ofensa constitucional. Não disfarço o enorme contentamento e sei que a decisão renderá bons frutos."


Artigo - A cláusula de arbitragem e os efeitos da sub-rogação

28/12/2019
Allan Silvestre

"Como foi citado, prepondera o melhor Direito e o bom senso, pois é importante se ter bem claro que a arbitragem exige adesão voluntária, manifestação expressa de vontade e jamais pode ser imposta (Migalhas 4.759 - 27/12/19 - Arbitragem). As partes rubricam, assinam e o contrato deve ser cumprido, por ambas. Com todo respeito aos pontos de vistas, as leis Federais e ou qualquer lei, tem que ser respeitada. No Brasil virou moda, quando se diz respeito a interesses individuais, algum iluminado (a) justifica e se desculpa por não as cumprir. A lei Federal 9.307/1996 de arbitragem existe a mais de 16 anos e deve ser respeitada, principalmente se as partes de comum acordo assinaram e rubricaram um contrato, com a respectiva cláusula compromissória arbitral definida e determinada. Vamos respeitar e cumprir as leis que estão aí para nos ajudar!"

28/12/2019
Allan Silvestre

"Venho esclarecer que, ao referir-me a dezesseis anos da Lei de Arbitragem, quis dizer do real vigor da lei e não dos praticamente 23 anos da existência da lei 9.307/96 (Migalhas 4.759 - 27/12/19 - Arbitragem). Obrigado!"

Artigo - Direito 5.0: O guia para entendê-lo agora

22/12/2019
Roberto Paulo Soares

"É verdade (Migalhas nº 4.753 - 17/12/19 - "Direito 5.0"). O profissional que não se atualizar fica para fora do mercado. Parabéns pelo conteúdo da matéria. Gostaria de recebê-la por e-mail."

Artigo - O comprimento da saia de uma advogada pode impedi-la de exercer sua profissão?

Artigo - O custo total de ocupação total tem natureza de aluguel

Artigo - Porque a hora é de pensar sobre como implementar o juízo das garantias

27/12/2019
Anderson Sobral

"No ponto 2, o autor disse que "sendo certo que o juiz das garantias via de regra não fará audiências", esquecendo que, segundo a Lei n° 13964/2019, o juiz de garantias fará as audiências de custódia, de homologação de colaboração premiada, de homologação de acordo de não persecução penal, antecipação de provas, inclusive oitiva de menores em depoimento especial, sem contar com as audiências de confirmação de renúncia nos casos de violência doméstica, que não foram previstas na lei, mas certamente recairão na nova função! Será que realmente o juiz de garantias não fará audiências em regra?"

Artigo - STF na contramão da realidade

22/12/2019
José Celio Santos Lima

"Na grande verdade vivemos em um País onde os que tentam produzir e gerar empregos viram escravos do Estado (Migalhas de peso - 16/12/19 - STF na contramão da realidade).Os que produzem são sacrificados pelo Estado para manter uma máquina pública ineficiente e cheias de mordomias e gordos salários."

Artigo - Votos natalinos

22/12/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Dr. Eudes, obrigado pelo carinho meu amigo (Migalhas de peso - 22/12/19 - Votos natalinos). Que estas palavras sejam multiplicadas com muitas felicidades, saúde, longevidade e prosperidade, com um Feliz Natal e um próspero Ano Novo, um 2020 repleto do carinho."

Cassação da aposentadoria de Sérgio Gabrielli

26/12/2019
Abílio Neto

Ontem os jornais noticiaram com alarde que a CGU cassou, na véspera do Natal, a aposentadoria de Sérgio Gabrielli, como professor da UFBA, concedida em 2014, e vinculam o ato ao fato de ele ter sido presidente da Petrobrás, onde teria cometido várias irregularidades puníveis pela Lei 8.112/90. Não foi informado se Gabrielli respondeu a algum processo administrativo disciplinar como servidor público, com direito a plena e ampla defesa perante a UFBA. O que nos foi dado a conhecer pela imprensa nos dá a impressão que a maldade das pessoas boas no governo Bolsonaro não tem limites e algum juiz de província, assim como Moro diz que foi, terá que suspender imediatamente esse ato de aparente perseguição política e solicitar à CGU todas as informações que o intrigante caso requer. Ao que nos sugere oque foi noticiado, temos no Brasil um governo esquizofrênico que precisa urgentemente de remédios tarja preta para ser controlado porque ato jurídico perfeito, no âmbito da administração pública, com mais de cinco anos, não pode ser modificado. 

Conselho profissional

Constitucionalismo abusivo

23/12/2019
André Menezes

"Mas Exmo. Sr. Dr. Min., com a devida vênia, mas isso que o sr. diz (Constitucionalismo abusivo) não é exatamente o Golpe aplicado pelo Temer e Cia que contou, inclusive com seu apoio (Migalhas nº 4.757 - 23/12/19 - Constitucionalismo abusivo)? Hum?"

23/12/2019
Rodolfo Pinheiro de Moraes

"Não há maior abuso do que ministro do STF interferir na administração pública pelo executivo eleito (Migalhas nº 4.757 - 23/12/19 - Constitucionalismo abusivo). Barroso é o constitucionalista abusivo. Já admitiu aborto, criou tipo penal por analogia, usou embargos infringentes contra o próprio órgão e assim vai abusando irresponsavelmente. Nem Deus está acima dele."

Defensor público - Inscrição na OAB

27/12/2019
Adriana Oliveira Amorim

"É tema bastante controverso, o defensor público exerce um identidade pública, ou seja, um funcionário público estatutário sobre uma norma que estabelece em sua hierarquia na administração pública (Migalhas 4.759 - 27/12/19 - Defensor público – Inscrição na OAB – Repercussão geral). Enquanto a OAB não se detém em salvaguardar sua função dentro da administração pública, pois não se caracteriza como uma entidade, órgão público, autarquia, fundação, enfim, para adequar a supremacia do interesse público sobre o particular."

Deficiência intelectual

27/12/2019
Madson Machado

Bom dia!  Pesquisando sobre a inclusão de pessoas com deficiência intelectual, me deparo com o bem elaborado artigo postado neste site (Migalhas nº 4.756Inclusão - II). Fico feliz em saber que existem pessoas que estão preocupadas com a nossa inclusão no mercado de trabalho. Tenho TAB descoberto em 2014 e sei que a crescente no número de pessoas com deficiência intelectual que serão afastadas do mercado de trabalho será grandepara 2020, segundo a Organização Mundial de Saúde. Mas não é isso que quero falar, e sim expressar minha Gratidão pelo artigo! Um bjo no coração de vocês! Namastê!

Direitos autorais

28/12/2019
João Cláudio Bustamante

"A 'resposta' de Haddad embute uma cretinice, quando diz que não sabia que a cantora/autora era partidária de Bolsonaro (Migalhas 4.759 - 27/12/19 - Beneficiou-se, que pague). Defender seu direito autoral não significa ser partidária do adversário do surrupiador da obra."

Estado Papai Noel

27/12/2019
Arthur de Vasconcelos Carepa

"Chega ser um acinte juiz que recebe mais de 30.000 reais por mês, mais salário moradia de quase 5.000 reais por mês, além de retroativos milionários, impor condições financeiras para pessoas que vivem com 1 ou 2 salários mínimos  (Migalhas nº 4.759 Estado Papai Noel?).Realmente, o Estado não é Papai Noel, mas apenas para os miseráveis, pois pros juízes é Papai Noel, Mamãe Noel, Avô Noel, Vovó Noel, etc..."

27/12/2019
Letícia Lima

"Indignação é pouco diante de uma decisão desse magistrado (Migalhas nº 4.759 Estado Papai Noel?)! As pessoas sempre vêem na justiça uma forma de ter direito básico reconhecidos. Mas infelizmente, nem sempre é assim. É sabido que uma pessoa idosa tem vários gastos para sua sobrevivência, são alimentos, vestuário, remédios, plano de saúde, já que nem sempre é garantido pelo Estado a saúde prevista na Constituição Brasileira, mesmo previsto em lei, a população mais pobre não tem esse direito garantido. Um salário mínimo é muito pouco para uma pessoa sobreviver, ainda mais se tratando de um idoso. Entendo que a Seguridade Social foi criada para essa finalidade, suprir as necessidades das pessoas mais pobres. E seu financiamento é pago por todos os brasileiros, não só por um grupo específico de pessoas. Há tantas irregularidades nas concessões de benefícios, tantas fraudes, pessoas que não precisam e recebem salários exorbitantes, agora, neste caso específico, penso que a justiça passou longe. Pois, como pode esse juiz entender a falta de necessidades desse idoso. O Senhor magistrado deveria rever seus conceitos quanto ao mínimo para a sobrevivência de uma pessoa."

28/12/2019
Daniel B. Lima

"O Estado só é panacéia para garantir salários astronômicos, equivalentes a faturamentos empresários  a um Judiciário lento, arrogante, ineficaz, que fez a proesa de causar a repulsa da maior parte da população (Migalhas nº 4.759 Estado Papai Noel?). Esse magistrado deveria responder no Conselho de Ética. Imagine se um advogado faz uso de tais termos em um processo? Lamentável!"

Gramatigalhas

22/12/2019
Vicente Luiz

"Dr. José Maria, parabéns pela sua erudição (Gramatigalhas Imbróglio)Já esclareci muitas dúvidas com os seus textos altamente explicativos e confiáveis."

INPI - Autonomia

22/12/2019
Elisangela Santos

"O Inpi já tem autonomia administrativa (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – Propriedade Industrial). É uma autarquia. O que falta é autonomia financeira, que poderia ser regulamentado sem mudar a natureza jurídica da instituição. O que é inadmissível é qualquer tipo de flerte com a privatização de um serviço de concessão de monopólios temporários, de competência exclusiva de Estado. Em nenhum lugar do mundo o Estado delega a iniciativa privado o seu papel de emitir esses títulos e regular o mercado. E a segurança jurídica? E a validade dos títulos? Qual seria a confiança dos investidores em ver seus títulos de propriedade facilmente questionados em qualquer juízo estadual?"

Lei da liberdade econômica

Medicamento - Pedido negado

23/12/2019
Maria Grasseschi

Essa magistrada, com certeza, não leu a Constituição  (Migalhas 4.757 – 23/12/19 – BBB). Porque está escrito que o Estado é responsável pelos tratamentos de saúde de todos. Sem discriminação. E o fato dela ter ido para a França, não quer dizer que ela tenha ido com dinheiro próprio. Ela pode ter ido como babá, por exemplo. E dinheiro, ela também pode ter tido no passado e ser pobre atualmente. Essa juíza, além de saber muito pouco da vida, desconhece e ignora a Constituição. Discriminação é crime.

Merval Pereira

Moro x Felipe Santa Cruz

22/12/2019
Lino Henrique de Almeida Jr

"Repúdio a utilização da OAB como instrumento de proselitismo político. É uma vergonha esse presidente da OAB. #OABeleiçõesDiretasJá (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – !!!)"

22/12/2019
José Wilson Oliveira Santos

"Com a devida vênia e respeito que nutrimos pela instituição MPF, em síntese, me recuso a crer que, com tantos fatos e ilícitos de "grande monta" e interesse social Brasil a fora a ser investigado, essa Majestosa instituição se preste a engendrar ação totalmente descabida contra um dos pilares da democracia Brasileira que é a OAB na pessoa de seu MAIOR representante, data máxima vênia  (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – !!!). O Poder Judiciário certamente não pactuará de tal intento."

22/12/2019
Rozanne Ribeiro

"Todas estas "autoridades" ligadas à OAB Nacional devem também se manifestar sobre o comportamento político partidário, absolutamente inaceitável, totalmente descabido, que vem praticando o sr. Felipe Santa Cruz, o que faz por merecer seu afastamento da Presidência e para não comprometer, mais ainda, o bom nome de uma das mais importantes Instituições brasileiras  (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – !!!)."

22/12/2019
Carlos Alberto Campanati

"Discordo totalmente da atuação política do atual presidente da OAB que está presidente contra a vontade da maioria dos Advogados do Brasil que não o elegeu (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – !!!). É óbvio que Santa Cruz extrapolou e em muito o direito de criticar e assim deve ser punido nos termos da lei."

23/12/2019
Abílio Neto

"A direita agora avança contra a OAB como nos tempos da ditadura  (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – !!!). E o ex-juiz que se tornou advogado de Bolsonaro acionou o MPF para processar Felipe Santa Cruz. Pode isso, Arnaldo?"

23/12/2019
Paulo Lasmar

"Muito justa a denúncia (Migalhas 4.757 – 23/12/19 – Indignação e repúdio). O atual presidente da OAB Nacional não está à altura do cargo. Liberdade de expressão em defesa de uma categoria é uma coisa, política partidária que esse cidadão prática na OAB é outra completamente diferente. As tais associações são compostas apenas por apaniguado se lambe botas do atual mandatário da OAB."

24/12/2019
Lecio dos Anjos

"Não é possível que um dirigente de uma instituição possa colocar-se acima da lei, possa usar o cargo para infringir qualquer tipo de adjetivo nas pessoas, se falou prove e se não provar a lei (Migalhas 4.757 – 23/12/19 – Indignação e repúdio)."

27/12/2019
Claudia Duarte e Trinca

"Eu não aceito esta nota de repúdio (Migalhas 4.757 – 23/12/19 – Indignação e repúdio! Sou advogada e sei que a maioria não apoia o Santa Cruz! Aliás ele deve explicações aos advogados que votaram na oposição que ele chamou de mal caráter, homofóbicos, racistas e machistas. Porém, ele mesmo chamou de puta uma advogada. Como pode estar à frente de uma instituição alguém que já se disse militante e que vilipendia a moral dos próprios advogados."

Pacote anticrime

27/12/2019
Helena Eurípedes da Silva Fagundes

Juiz de garantias, realmente, só irá sobrecarregar a economia do País, a qual já está exageradamente comprometida (Migalhas nº 4.758 - Indigestão). Não há necessidade deste Juiz. Elegi Bolsonaro para abreviar as necessidades do Brasil e não para impactá-la mais. Se continuar com estas atitudes não terá meu voto!!

27/12/2019
MIRNA CIANCI

"É fácil: os criminalistas aplaudem (Migalhas nº 4.759 - Opiniões). A lei favorece os criminosos. Os demais criticam. Esse o motivo da divergência. Mas não há nenhuma dúvida que veio para blindar o filho do presidente e os amigos do congresso. Triste."

27/12/2019
Adilson Dallari

Não vamos confundir o Poder Judiciário com o STF (Migalhas nº 4.758 - Indigestão). Há no Brasil, atualmente, uma confusão entre o Poder Judiciário e o STF. A insatisfação com decisões controvertidas ou questionáveis do Supremo,  está contaminando o Judiciário como um todo... É fundamental separar o joio do trigo.  STF é um órgão político, que "diz o Direito" mas sempre com um inevitável  viés político. A nomeação de um ministro do STF é uma decisão política. A composição atual do STF é majoritariamente composta por nomeação de uma corrente política que governou a Brasil por cerca de  20 anos. Essa composição começa a mudar em 2020 e vai mudando, aos poucos, com o decorrer do tempo. O Poder Judiciário, integrado por juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, é, em sua absoluta maioria, integrado por pessoas vocacionadas para o correto exercício da magistratura. Não precisamos de um Juiz de Garantia; o melhor é garantir o livre exercício da magistratura pelos verdadeiros juízes que temos hoje. Juízes erram, pois são seres humanos; mas temos um sistema recursal que é suficiente para corrigir eventuais erros.


27/12/2019
Rodrigo Pedroso Barbosa

"Estamos todos tão aliviados da pena máxima do crime de Concussão ter aumentado (Migalhas nº 4.758 - Indigestão). Pois, como todos sabemos, o motivo dessa prática persistir é essa: a pena máxima cominada de apenas 8 anos. Agora, com pena máxima de 12, podemos comemorar o fim dessa forma de "corrupção"."

28/12/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Onde está a indignação (Migalhas nº 4.758 - Indigestão)? Apresentam o assunto como se o ministro já estivesse de briga com o presidente! O fato dele não ter conseguido o que desejava, não significa discórdia. O ministro foi claro e objetivo. Disse que não foi o ideal, mas, vamos em frente. Não e isso democracia? Como tentam enganar as pessoas com...deixa pra lá!"

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