Leitores

Artigo - A epopeia antilegalista dos tribunais contra os recursos no processo civil e os embargos de declaração em face de violação inédita em instância ordinária para fins de prequestionamento

22/1/2020
José Wilson Oliveira Santos

"Pura verdade sobre a negativa do Resp. pelo Tribunais,uma análise insofismável (Migalhas de peso – 21/1/20). Deve haver mudanças dessa Jurisprudência e urgente! Uma vez que o maior perdedor é o jurisdicionado que tem em uma ratio, negado o direito fundamental de acesso à Justiça, artigo 5º inciso XXXV da C/88, sem falar que resta claro estar havendo uma interpretação 'subversiva' do artigo 1.025 do NCPC. Até quando durará isso?Parabéns! Ao subscritor do artigo que vem de jogar 'luzes' sobre o tema. Avante!"

Artigo - A execução provisória em condenações no Tribunal do Júri

24/1/2020
José Sérgio Palmieri

"Concordo com a posição do eminente professor (Migalhas de peso – 23/1/20). Se há decisão do STF sobre o tema, segundo a qual o início de cumprimento da pena somente se dará ao depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, não tem cabimento querer modificar a compreensão só porque se trata de delito de competência do Tribunal do Júri. Aliás, a soberania dessa instituição se cinge à decisão dos jurados: se culpado ou inocente, e tanto que os demais incidentes, a começar pela aplicação da pena, em caso de condenação, são de competência do Juiz togado. Lado outro, só porque a pena é fixada em 15 ou mais anos, por si só, não justifica o descumprimento da norma constitucional da presunção de inocência, caso o réu tivesse aguardado, em liberdade, o julgamento. Parece, sim, que essa regra da lei nº 13.964/19 é inconstitucional. É o que penso,"

Artigo - Anvisa insere o Brasil no mercado de produtos derivados da cannabis

22/1/2020
Jose Arnaldo Devitz de Moura

"Não sei porque o Brasil que vive uma guerra contra drogas ilícitas, permite que a maconha seja usada livremente (Migalhas de peso –17/1/20). Se é para fins medicinal com analgésico existe no Brasil analgésicos potentíssimos como o Tramal, por exemplo, não viciante. Existem outros analgésicos derivados opiláceos, que são potentíssimos usados em analgesias de pacientes portadores de Câncer. E alguns pacientes, não cancerosos, são viciados nesses analgésicos. Então transformam unidades de emergência em um inferno, e em alguns casos até agressão. Muitos viciados. Abrir uma porta para maconha,altamente viciante e causadora de distúrbio psiquiátrico, é um crime contra o futuro de muitos jovens e de alguns adultos jovens. Deve haver uma forma de estudar melhor essa situação. Imagine um pé de uma droga viciante em casa."

Artigo - Breve análise sobre a constitucionalidade da decisão do STF

Artigo - O plástico de uso único não é o vilão

21/1/2020
Adriana Flores Farias

"Boa tarde! Parabéns pela matéria e esclarecimentos,achei sensacional e concordo com os questionamentos (Migalhas de peso – 16/1/20).Acho que a solução seria a insistência na conscientização da população através de campanhas para o descarte correto de todo e qualquer reciclável. Tive a honra de trabalhar com dr. Caio e admiro muito seu trabalho. Um abraço"

Artigo - O suporte da alta gestão, o primeiro dos nove pilares para um efetivo programa de compliance

21/1/2020
Leonardo Bernardino

"Parabéns pelos apontamentos no texto (Migalhas de peso– 15/1/20). Muitas coisas estão mudando. A cultura do caixa 2, jeitinho brasileiro não está mais dando certo. O Compliance já é uma prática em muitos países e está pegando força aqui no Brasil. Alguns Estados já estão com o Programa de Integridade mais de 60% implantados. O suporte à Alta Gestão é imprescindível para a continuidade do processo. Que venha o Compliance e tenhamos mais empresas dentro da Integridade..."

Artigo - Pacote anticrime e a nova causa de impedimento imposta ao magistrado

23/1/2020
Eloilson Tadeu Colombi

"Interessante análise (Migalhas de peso – 20/1/20). Observe-se ainda: declarada ilícita a prova, como se fará com as mais diversas peças manifestações realizadas,- tomando-se por base referidas provas? E se estas provas ilícitas vieram com o inquérito - como ocorre na maioria das vezes - será necessário fazer nova instrução, vez que, penso, contaminado todo o processo! Então tem que começar tudo de novo, desde o inquérito. É isso?"

Artigo - Sexo forte?

21/1/2020
Ricardo Domingo Bepmale

"Soy un abogado argentino que vive en Brasil hace 3años, comento que, realmente consideró que las sociedades democráticamenteorganizadas tienen normas y leyes que deben ser respetadas, por lo que entiendoque las personas que pretenden otro tipo de organización social, sólo debenmudarse a los países que adoptaron otras normas que no corresponden a lasnormas existentes en países que disfrutan una vida que simplemente sirve paravivir mejor y sin ideologías apócrifas, distorsionadas y mendaces que soloconducen a la destrucción de la sociedad (Migalhas 4.771 – 16/1/20 – "Sexo forte?")."

Artigo - Sexo frágil?

21/1/2020
Jose Roberto da Silva

"Desculpe, dra. Berenice, mas a mulher é o sexo frágil,mas, não no sentido físico e de irrelevância como parece dizer (Migalhas depeso – 20/1/20). A responsabilidade da família, da casa, é do homem. Ela não é pau mandado e nem fantoche, é auxiliadora, ajudadora, ou o homem, melhor, o ser humano é capaz de fazer e de viver sozinho. O que acontece é que o homem e a mulher não sabem do seu papel, não são ensinados e vivem de qualquer jeito.Casamento, família é projeto de Deus, sou casado há 40 anos e cumpro com o que prometi no altar. Casamos conscientes dos nossos direitos e deveres não fomos enganados. A vida a dois é difícil, mas tudo se resolve com diálogo, coisa que não existe atualmente, pois é mais fácil desmanchar e sujar uma vida a dois.Todas as relações padecem por falta de conhecimento. É preciso também querer.Tenho alguns livros seus e a considero, mas não misturo o Direito e a falta de amor.Um abraço."

Artigo - STF pacifica entendimento sobre requisitos a serem cumpridos por entidades beneficentes para fruição de imunidade

20/1/2020
Ricardo Beráguas

"Há um erro no artigo ao mencionar entidades voltadas para a área da saúde, educação e 'cultura' (Migalhas de peso – 16/1/20). O correto seria 'Assistência Social' no lugar de cultura. Este entendimento que foi pacificado é meio inócuo ao apresentar meia coisa, após tanto tempo. Elevem tratar que o CTN é o caminho de regulação da Constituição para corrigir o defeito que o legislador cometeu à época ao descrever 'isenção' ao invés de imunidade. Ocorre, porém, que embora tenha-se pacificado esse entendimento,continua cabendo a lei ordinária o papel de informar quem de fato é que atua em cada ramo de atividade mencionado. Até hoje, embora com muito alarde e reclamação, o legislativo não foi capaz de produzir um material decente, capaz de resolver o terceiro setor brasileiro. Há uma preocupação extensa por conta de remuneração de dirigentes, ao invés de tipificar quem seriam os beneficiários das ações que navegariam na imunidade constitucional. Há um hiato gigantesco nas interpretações acerca das competências para avaliar os grupos.Como interpretar a decisão de que entidade será considerada como de Educação?Quais os requisitos para que o Estado a veja como sendo de educação? Após este esclarecimento vamos para a parte B, que será a matéria constitucional de cumprir o CTN. Até então não se sabe quem pode ocupar essa lacuna sem acatar alei ordinária (12.101). O mesmo valerá para a saúde e assistência social."

Artigo - Uma palinha sobre domínio público - Migalhas dos Leitores

Carteira nacional do autista

20/1/2020
Wagner Roberto de Oliveira

"Está aqui mais uma vez a aplicação do Princípio da Isonomia, caso não fosse a ignorância educacional e cultural, seria desnecessário este amontoado de leis, bastaria a interpretação da Carta Magna (Migalhas quentes – 9/1/20)Porém, como aqui no Brasil a nossa cultura exige tudo seja 'preto no branco', então necessita de uma Lei para cada coisa, ou seja, Lei Romeu Mion, Lei Mariada Penha, Estatuto do Idoso, dentre outras. Mas uma matéria de grande relevância social, no sentido de que todos sejam atendidos perante a Lei deforma igualitária."

Coluna - Conversa Constitucional

21/1/2020
José Carlos Mesquita

"Que felicidade (Coluna "Conversa Constitucional"– 20/1/20)! Honras à escritora e ao amigo Saul por trazer ao público tal proposta de leitura de tamanho tesouro cultural e reflexivo."

Conselhos de classe

21/1/2020
Antônio José Cerqueira

"Parabéns ministério Guedes, decisão acertada, está na hora do Brasil mudar, chega dessa OAB, ela não existe no meio jurídico, foi extinta em 1991, por que então não prevalecer a lei (Migalhas quentes – 17/7/19)?Acabar com essa reserva de mercado? Recebem bilhões sem pagar impostos e nem prestam contas a senhor ninguém, está certo isso?"

Consumidor

23/1/2020
Helder Charles

"Parabéns ao Juiz (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Avareza").Esse povo está querendo fazer bicho com tudo. Daqui a pouco vão entrar na justiça porque o restaurante não toca música funk."

23/1/2020
Gustavo Abdalla

"A justiça da decisão é boa, mas só faltou o juiz falar em grego... isso não é decidir para a sociedade... tem que ter clareza nos fundamentos e no português (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Avareza")."

24/1/2020
Luiz Antônio de Alencar Novaes Almeida

"Não concordo com a decisão (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Avareza"). Ao que me parece, o Magistrado, talvez em razão da sua classe social/econômica, projetou aquela situação como se fosse ele a estar passando pelo ocorrido e, em razão disto, desmereceu o pleito autoral, colaborando, ainda mais, com o movimento que visa diminuir ou até mesmo extinguir o dano moral. Realmente referido instituto muitas vezes é mal utilizado, e isto faz com que os juízes se tornem mais rígidos quando da sua apreciação. No entanto, o mal-uso feito por uns, não pode prejudicar aqueles que buscam o judiciário, justamente por não ter mais a quem se socorrer. Passei por uma situação parecida aqui na minha cidade. Na ocasião do ocorrido estava frequentando uma padaria que também fornecia serviço de self-service. O que me deixou frustrado e altamente chateado com a situação, inclusive ao ponto de nunca mais pôr os meus pés naquele estabelecimento, foi justamente o fato de na parte da padaria vender o mesmo produto com preço muito inferior. Ora, forçar o cliente a comprar um produto muito mais caro, em razão do consumo em outra parte do estabelecimento é injusto e a meu ver contraria às normas do CPC. Digamos, por exemplo, que se eu entrasse na padaria com a intenção de comprar pães e uma garrafa de água mineral, e pagasse por aqueles produtos ainda na padaria, mas depois quando eu fosse saindo daquele estabelecimento, eu decidisse, em razão do adiantar da hora, que iria aproveitar e tomar uma sopa na parte do seu restaurante, e lá eu decidisse comer um dos meus pães, adquiridos legalmente, e depois resolvesse beber a minha água, também comprada, eu não poderia fazê-los, só por conta de ter passado por uma catraca, ou mesmo estar sentando em uma mesa daquele estabelecimento? Ou, indo ainda mais além, com um exemplo bastante esdrúxulo, se por acaso eu comprasse aquela sopa para viagem, teria eu que assinar um termo comprometendo-me a não ingerir nenhum outro alimento ou bebida que não tivessem sido adquiridos naquele 'restaurante' por um tempo a ser determinado? Aliás, à título de exemplo, já se admite que o consumidor possa entrar na sala do cinema levando produtos comprados fora daquele estabelecimento, haja vista ser abusiva a proibição do seu ingresso condicionada à aquisição daqueles alimentos na loja do cinema. Por óbvio, os estabelecimentos poderão continuar a vender os seus produtos pelos preços que julgarem justos, justamente em razão da dualidade oferta vs demanda, e aqueles consumidores que possuem muito dinheiro e preferem jogá-lo no lixo adquirindo produtos muito mais caros no cinema, por comodidade ou qualquer outro motivo, vão poder continuar comprando. Desta forma, entendo sim se tratar de uma venda casada já que, caso o consumidor opte por fazer sua refeição naquele estabelecimento, não poderá adquirir o refrigerante, por exemplo, no anexo daquele restaurante, devendo estar adquirindo o refrigerante juntamente com a refeição que estará pedindo (venda casada). Ademais, desconheço a lei que impeça o consumidor de levar um refrigerante para o restaurante em que esteja almoçando. Na pior das hipóteses, até mesmo por questão de lógica, o restaurante pode se recusar a fornecer os copos ao cliente, mas jamais impedir que ele beba um refrigerante que comprou a um preço mais acessível em outro estabelecimento, quiçá no mesmo!"

Cultura e Direitos Autorais

23/1/2020
Newton Silveira, escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados

"'Quando ouço alguém falar em cultura, saco o meu revólver'. A frase, de uma peça antinazista de Hanns Jost, encenada em 1933,ano em que Hitler assumiu o poder, acabaria atribuída a Herman Göring, chefe da Gestapo e braço direito do Führer. Há uma variante, de um magnata de Hollywood:'Quando ouço falar em cultura, puxo o meu talão de cheques'. E a versão pacifista dos anos 60, do 'mago' Louis Pauwels: 'Quando me falam em revólver,puxo a minha cultura'. (Arnaldo Niskier, Cultura e Violência, Folha de São Paulo,2004). Da peça 'Schlageter' de Hanns Johst: 'Wenn ich Kultur höre... entsichereich meinen Browning!'. Isto é, 'Quando ouço a palavra cultura...retiro a travade segurança de minha Browning!' (Ato 1, cena 1). Conforme relatado no livro 'Direito Autoral – conceitos essenciais' o saudoso Otávio Afonso foi responsável pela direção do Centro Brasileiro de Informação sobre Direitos Autorais, como descreveu o Des. José Carlos Costa Netto na apresentação daquele livro. Costa Netto prossegue no texto da apresentação: 'Em março de 1990, com uma infeliz canetada, o novo presidente da República, Fernando Collor de Mello, desativava todos os Conselhos ligados à área cultural do governo, entre eles o Conselho Nacional de Direito Autoral'. Após o impeachment de Collor, Otávio Afonso retornou ao Ministério da Cultura, onde por vários anos foi o Coordenador Geral de Direitos Autorais. Agora, que se espera que a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal volte a ser Ministério, confio em que a nova titular venha adar a devida importância à atualização da Lei de Direitos Autorais. A propósito da vigente Lei de Direitos Autorais nº 9.610 de 1998, escrevi:   'Com poucas exceções, o espírito nitidamente empresarial da Lei de Direitos Autorais anterior (Lei n. 5.988/73) mantém-se e acentua-se na lei vigente. A Lei n. 9.610/98 é uma reescrita da anterior, com acréscimos, algumas correções e a supressão do intervencionismo na arrecadação de direitos autorais'. (no meu Propriedade Intelecutual, Manole,  6ª Edição, 2018, pp. 51 a 53)."

Curatela

Defensores públicos

Direito de propriedade

24/1/2020
Milton Córdova Júnior

"Esse mesmo juiz receberia um recurso que exige o pagamento de custas, sem que o recorrente pagasse as custas (Migalhas quentes – 23/1/20)? Esses mesmos advogados patrocinadores da causa do inadimplente patrocinariam essa causa, caso o devedor não lhes pagasse? A propósito: o devedor tem dinheiro para pagar advogado, mas não tem dinheiro para pagar as despesas de sua responsabilidade? Pois é....!"

Entrevista - Guilherme Nucci

21/1/2020
Hermano Silva Saldanha

"Diante de tantas dúvidas a respeito do juiz de garantias contido na lei anticrime e de outras relações processuais, parabenizo ao Desembargador pela forma clara e objetiva de explicitar conteúdos tão debatidos e de extrema importância para que a nossa carta magna seja o bem maior no ordenamento jurídico pátrio (Migalhas quentes – 17/1/20)!"

Execução

21/1/2020
Iran Bayma

"É tão pouquinho (Migalhas quentes – 10/1/20). Eu juro que se ganhasse auxílio moradia, eu abriria mão dessa quantia em favor do jurisdicionado, a quem, talvez seja um precioso valor, sobretudo se eu tivesse casa para morar."

Fraude

21/1/2020
Edson Passold

"E o que dizer dos restaurantes que usam e abusam em utilizar garrafas de azeite de marcas sérias e reconhecidas como sendo de azeite de qualidade que, quando vazias, são novamente preenchidas com um azeite qualquer (Migalhas  4.773 – 20/1/20 –"De virgem não tem nada"). Fraude flagrante, praticada em milhares de estabelecimentos, que é totalmente ignorada."

Garoto Carlinhos

21/1/2020
Denise Maria Perissini da Silva, psicóloga clínica e assistente técnica jurídica SP

"Esse é o problema da postura dos países que insistem em não cumprir a Convenção de Haia e não exigem a repatriação de criança no tempo certo: a criança acaba se habituando ao país onde está, aprende a língua,a cultura, as tradições, e esquece do país de origem, passando a ficar totalmente integrada ao país de refúgio (Migalhas quentes – 17/1/20). Daí,quando são pedidos estudos psicossociais, os psicólogos e assistentes sociais dizem que 'não é possível repatriar a criança ao país de origem porque ela já está completamente integrada ao país de residência'. Sendo que, muitas vezes, a saída do país de origem é um ato de Alienação Parental (para obstruir o contato da criança com o(a) genitor 'left behind') e a mensagem denegritória do(a)genitor(a) guardião(ã) contra aquele(a) genitor(a) 'left behind' também é um ato de Alienação Parental porque a criança fica sem contato com aquele(a)inclusive pela distância geográfica, e assimila o discurso alienador do(a)guardião(ã) que retirou ou reteve a criança ilegalmente no país de refúgio. "

Governo

23/1/2020
Abner Serique

"Nada de se estranhar, diante de um governo que não temnada a perder, cujos integrantes sucumbem pelo viés ideológico (Pílulas – 22/1/20)."

Gramatigalhas

21/1/2020
João Batista Barbosa Júnior

"Prezadíssimo Mestre, bater-lhe à porta da sabedoria epoder colher, de pronto, suas lições constituem evidências de que nãomalbaratamos nosso tempo, não se frustraram nossas expectativas, enfim, não seperderam nossos passos ao adentrarmos o generoso e opulento salão cultural dassuas (nossas!) Migalhas (Gramatigalhas – 26/10/2005)! Bem por isso, tenha-me naconta de seu consulente e admirador!"

23/1/2020
Alexandre Barros

"Aproveito a resposta para reiterar um questionamentoque já fiz à coluna, mas até hoje não mereceu um esclarecimento, por parte do dr.José Maria: com a implantação do processo eletrônico (PJe e outros programasanálogos), ainda é correta a menção a 'autos' (Migalhas 4.775– 22/1/20 – "Gramatigalhas")? Seriam então 'autos eletrônicos'?Ou 'autos virtuais'? Porque, a rigor, não há mais 'autuação' de peças (físicas,pelo menos), a menos que a inserção de petições e documentos no sistemaeletrônico também possa receber tal denominação. Se puder esclarecer, agradeço,pois até hoje me incomoda a utilização de 'autos' para referências aosprocessos eletrônicos. Grato."

23/1/2020
Rodrigo Tanajura Barreto

"Professor, no seu último post teve-se citado umexemplo: Ex.: 'Os autos foram retirados de cartório pelo advogado' (Migalhas 4.775– 22/1/20 – "Gramatigalhas"). Em relação à expressão 'retirados decartório' poderíamos usar 'retirados do cartório'?"

23/1/2020
Lourenço Maciel de Bem

"Ilustre Professor José Maria da Costa, Após ler sua prestigiada coluna do Gramatigalhas de hoje, observei que ficou faltando discorrer acerca do processo eletrônico, já amplamente difundido nos tribunais pátrios (Migalhas 4.775– 22/1/20 – "Gramatigalhas"). Poder-se-ia tratar o conjunto ordenado das peças de um processo eletrônico como 'autos', considerando que não há meio físico, apenas virtual? Forte abraço."

Honorários

24/1/2020
Marco Antonio Souza e Silva

"Um particular contrata o melhor advogado que ele pode pagar. Sendo vencedor, seu patrono receberá as verbas de sucumbência, independentemente do contrato de prestação do serviço. A Administração Pública contrata os melhores advogados que ela pode pagar, contudo deve ser mediante concurso nos termos da CF88. Saindo-se vencedora, seu patrono receberá as verbas de sucumbência, independentemente da relação estatutária. Vejam bem, a forma de contratação do causídico não interfere no direito aos ganhos pelo seu mérito. Retirar tal direito pelas vitórias é tão somente uma tentativa de fragilizar a Administração Pública séria, principalmente nos Municípios. Tentativa de velhos políticos em manter a velha política (Migalhas quentes – 22/1/20)."

Indenização

INSS

Juiz das garantias

24/1/2020
Martins Kitzinger

"O Moro na sua pessoal garantia. É contra o juiz de garantias... (Migalhas 4.776 – 23/1/20 – "Repercussão") Mais uma vez a imparcialidade do ex-juiz e agora ministro Moro. Contra o seu próprio chefe, o presidente Bolsonaro. Na conjuntura de tamanha imposição. E empolgado no vislumbre do favoritismo. O Moro se valeu do seu pior erro, ao confrontar a decisão do presidente Bolsonaro em sancionar a lei de juiz de garantias. O tiro dado não acertou o alvo. Saio pela culatra... Agora a única saída do Moro é pedir demissão. Porque o pior tá para vir, com a perda de poder do superministro da Justiça. #EpontoFinalMoro. De herói a superministro, só restando o marreco..."

24/1/2020
Antonio Carlos Augusto Gama

"O 'juiz de garantias' pode até ser uma medida salutar, adotada dentro de um novo sistema processual penal e não como um apêndice inflamado por um Congresso que é um antro de corrupção. Vocês creem seriamente, porque parecem defender a medida açodada, que o Judiciário tem condições técnicas e estruturais de adotá-lo de inopino, e num prazo de 30 dias? Falem sério!"

24/1/2020
Zé Preá

"Pra Toffinho, Marco Aurélio
Parece ter caducado
E pra Fux, Dias Toffoli
Só decide tudo errado
Se esses duelos afligem
'Democracia em Vertigem'
Merece ser premiado! "

Lei anticrime

24/1/2020
Ricardo Berenguer, sócio do escritório Berenguer, Vilutis, Abissamra e Suguimori Advogados

"Vamos fazer o seguinte: todas as leis, corretas ou não, na opinião de uns e não na de outros, quando promulgadas de acordo com critérios constitucionais, estão imediatamente suspensas por prazo indeterminado até que o Supremo Tribunal Legislativo decida se a lei é conveniente ou não (Migalhas 4.776 – 23/1/20 – "Valendo, mas nem tanto"). Mas que sigamos o novel hermenêutico-constitucional (?) e façamos isso com todas as leis. E que não reclamem os ministros da Casa sobre o excesso de trabalho".

Migalhas

24/1/2020
Luiz Fernando Pinheiro Franco, Prof. Dr. MD PHD

"Muito bom os textos no 'Migalhas'. Aproveito muita coisa, mudando o que deve ser mudado, para minha área médica. Como professor de neurocirurgia aposentado em São Paulo e na Alemanha, gostaria que na medicina houvesse algo como 'Migalhas'. Mesmo não sendo da área jurídica, embora tenha muito da família nesta área, me delicio com os textos do Migalhas. Confesso que em conferências já citei o 'Migalhas' em textos que pude transmutar para área médica. Além dos textos, citei ideias e 'filosofias' obtidas no fantástico 'Migalhas'. Com admiração e respeito,"

Operação Spoofing

23/1/2020
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"A acusação contra o jornalista Glenn é mais uma denúncia absurda produzida na Procuradoria da República no Distrito Federal,não por coincidência pelo mesmo procurador que denunciou o Presidente do Conselho Federal da OAB (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Denúncia"). Nas duas oportunidades, podemos ver o interesse direto do ex-juiz, hoje Ministro da Justiça. Com todas vênias, há um claro descumprimento da medida liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 601. Na ânsia de burlar tal decisão, o próprio procurador da República admitiu expressamente ter denuncia do Glenn sem ao menos investigá-lo! Essa afirmação é muito preocupante por partir de um membro do MP, que tem a grave missão de propor a abertura de uma Ação Penal. Tal postura é inaceitável em um Estado Democrático de Direito. Atitudes assim tiram a credibilidade de um MP que se pretende livre e independente, bem como demonstram a clara intenção de restringir a liberdade de imprensa, garantia de fundamental importância na nossa ordem constitucional. Neste caso, a inacreditável tentativa de responsabilização criminal parece ser pautada por motivação política ou ter sido feita como represália à atividade profissional desempenhada por esse importante jornalista no caso conhecido como Vaza Jato,haja vista que a denúncia não apresenta os mínimos requisitos técnicos para sua admissão. Cumpre lembrar que nem mesmo no Caso Snowden - de repercussão internacional e envolvendo revelações igualmente graves dos órgãos de inteligência dos EUA - houve a utilização desse tipo de expediente contra o jornalismo independente. Mais uma vez, o que se espera do Poder Judiciário é uma postura técnica e absolutamente imparcial ao analisar a denúncia. Assim como um juiz não pode ser parcial e instrumentalizar o Poder Judiciário também o Ministério Público tem que ter a Constituição como norte."

23/1/2020
Moisés Santos

"Bom dia. Temos que pensar mais em desenvolvimento do Brasil do que em rito processual, muita impunidade, fica escondido porque não pode investigar, não pode prender. E as acusações ficam por isso mesmo?"

23/1/2020
Morvan Deon Pereira Lima

"Mais um episódio do malefício que os supostoscombatentes da corrupção engendraram contrariando os princípios sérios queforam estabelecidos de acordo com as normas legais ao combate às anormalidadesque seriam punidas e que se deu, à época, a criação de um Instituto com o nomede Lava Jato (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Denúncia"). Normas nas investigações, com certeza existem, mas são jogadas nolixo por muitos componentes que deveriam respeitar as leis e os fundamentos dodireito. Essa missão teria que ser a grande determinação a ser honrada pelosguardiões das leis ao zelo às regras e fazer cumprir os ordenamentos legais naobrigatoriedade das Entidades e pessoas ao infringirem os preceitos que nãovisam por uma democracia transparente e decente. Essa denúncia, assim comovárias outras perpetradas pelo MPF, mostra a ineficiência do trabalho daOrganização, pois, como se nota, apenas mostra que quer ser um 'Quarto Poder',acima dos outros Poderes e que pode estabelecer conceitos, inimagináveis porsinal, em que os métodos que os conduzem a decisões extrapolam todos osfundamentos do bom senso e ainda são convictos de que podem julgar que as leissão as que eles, MPF, entendem como tais independentemente de como ainterpretam. É decadente a compreensão das leis nas mentes dos homens que setornam defensores de uma verdadeira justiça. Deixa a desejar a formação dessesprofissionais, principalmente o MP e o Judiciário porque pararam no tempo porimaginarem que os estudos adquiridos terminaram quando conseguiram o diploma ederam a sorte de serem aprovados em concurso público. Quando chegam a findaressas etapas imaginam-se como se fossem semideuses, e a maioria, excetuando-sepoucos, julgam que são capazes e com direito de modificar a vida de que querque seja, para destruí-la ou melhorá-la de acordo com seus vergonhososinteresses. Por julgarem que seus conhecimentos já são suficientes o bastante eque mais sabedoria, compreensão humana, estudos constantes, aprimoramentos eadaptação aos tempos novos que surgem são insignificantes não colaboram com o tempomelhorando-o e ainda têm o prazer em contemplar as barbáries que constantementepraticam. Lastimável, mas para muitos a empáfia é sagrada."

24/1/2020
Antonio Mendes Neto

"Nós, operadores do Direito, sabemos que é desnecessária a fase pré-processual (IP) para o 'parquet' oferecer a denúncia (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Denúncia"). A imprensa e a mídia digital colocam aos leigos a ausência de investigação preliminar como se a denúncia não tivesse parâmetro."

24/1/2020
José Carlos Britto de Lacerda

"Repudio o entendimento e as assertivas postas contra a ação do MP relativamente ao chamado jornalista Glenn Greenwald. Somente o radicalismo justifica interpretar-se a prática de um crime como ato de jornalismo. Jornalismo 'real' impõe ética, seriedade, respeito às leis."

Portaria 739/19

20/1/2020
Morvan Deon Pereira Lima

"É natural do ser humano ter esperanças de que coisas boas aconteçam e sejam eficazes, porém, julgo que não seja o desejo do nosso ministro  (Migalhas quentes - 17/1/20). Agora, Sérgio Moro é sinônimo de problemas trazendo sempre mais problemas e jamais contribuindo para a vinda de boas ideias e do cumprimento sequencial da ordem das leis que possam dar sentido, no caso específico, à segurança pública. É uma decepção em todos os sentidos. Temos que ficar sempre atentos porque várias inovações - que só complicam e sempre carecem de fundamentos - estão desabrochando a uma velocidade considerável na mente desse exemplar 'representante da boa conduta', cujos métodos usados, observa-se,extrapolam e desrespeitam as outras Entidades competentes."

STF - Acervo

21/1/2020
Mateus Fonseca Pelizer

"Se para um conjunto de 115 mil decisões, apenas 225 delas foram de mérito do colegiado maior, valeria conhecer o detalhe dessa suposta produtividade, enquanto tratamos de uma corte constitucional que,aparentemente, se envolve mais em temas processuais e de forma, do que propriamente no apaziguamento das questões lhe submetem os cidadãos, esperando a solução de seus conflitos (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Acervo"). Ainda que se multiplicasse esse número de decisões de mérito por 100 em cada turma,teríamos apenas metade das decisões proferidas enfrentando a solução das causas que são submetidas aos senhores ministros. Louvando a redução do acervo - o que em se tratando de morosidade processual é um feito a merecer reconhecimento - é interessante conhecer também a qualidade das decisões pois imagino que nos dias atuais em que suas Excelências proferem votos mencionando brocardos italianos,precedentes espanhóis e princípios da common law, da mesma forma as cortes europeias também devem mencionar nossas tão vanguardistas teses constitucionais. Ou não? E, desta forma, ainda estamos a vivenciar o nosso ufanista espírito vira lata!"

Trabalhista

21/1/2020
Ironildes Ribeiro

"O juiz deve se ater ao objeto da ação (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista"). Suas opiniões particulares devem ser manifestadas nos meios de comunicação próprios. Usando do processo para fazer discurso inócuo. O CNJ deveria tomar as providências necessárias para que ele se atente somente aos autos. Ele já expressou sua opinião na época dos Governos Lula e Dilma, ou está super satisfeito com as políticas que fizeram? Ou está insatisfeito com os 'consertos' que o atual governo está fazendo para não formar profissionais como esse incompetente?"

21/1/2020
Milton de Almeida e Silva

"'A regra é clara', como diria o juiz Arnaldo! Se é derigor que a petição observe o vernáculo e o respeito, também é certo que asentença não pode ignorar tais atributos (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracianeoliberal neofascista"). Mormente à guisa de palanque do ideário doprolatante! Quando um reles mortal não está satisfeito com o seu emprego,demite-se! Não importa o que foi dito 'a mais' nessa sentença, se à direita ouà esquerda - não poderia ter sido nela inserido, validamente. Esquece-se o Juizque também ele ocupa o cargo pelo tal sistema de merdocracia."

21/1/2020
Claudio Annunziato

"Não cabe ao juiz expressar seu descontentamento em uma sentença. Há outros meios próprios para isso. Claro que pertencendo a uma categoria profissional com altos salários, corporativista, fechada, dotada de mecanismos de proteção e cuja punição mais grave é aposentadoria integral, me espanta tanta virulência contra o atual e democraticamente eleito governo (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista"). Talvez outro socialista de Iphone?"

21/1/2020
Liara Da Cruz Santos

"Não posso elogiar o magistrado por entender quealgumas categorias profissionais não podem se utilizar de palavrões (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista"). Entretantoo entendo, pois este retrocesso de 600 anos em 1 único ano de governo, tira dosério qualquer pessoa que tenha um mínimo de senso de justiça em sua formação."

21/1/2020
Robério Rocha

"Incrível como esse Judiciário está na 'merdocracia',sai juízes como esses que deveriam ser expulsos do Brasil e irem morar em Cubaou na Venezuela. Ao invés de se abster a garantia de direitos de trabalhadoresabre a boca para escrever merda em uma sentença (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista")."

22/1/2020
Newton Teixeira Carvalho

"A sentença é, antes de tudo, ato de inteligência; ato de expressão cultural, e, por conseguinte, é possível, principalmente advindo da Justiça Especializada do Trabalho, de também incluir crítica ao governo, em razão das não tão recentes e também recentes medidas de desmonte daquela Justiça (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista")."

24/1/2020
George Marum Ferreira

"As razões que embasam o julgado comentado na matéria ostentam inegável aparência do bom direito, já que veiculam uma justificada preocupação com aspectos inerentes à dignidade humana (Migalhas quentes – 22/1/20). Entretanto, salvo melhor percepção a trabalhadora limitou-se a emitir uma opinião pessoal, ainda que eivada de preconceitos, sem utilizar suas convicções como prática de gestão e de demonstração da sua posição hierárquica na empresa. É preciso muito cuidado por parte do Judiciário em decisões como esta, pois, no caso, a distinção entre uma legítima proteção a valores humanos e uma caça às bruxas é tênue."

Envie sua Migalha