Leitores

ABC do CDC

Ação de alimentos

12/2/2020
Milton Córdova Júnior

"E assim, a ministra Nancy Andrighi vai legitimando a indústria da pensão alimentícia no Brasil (Migalhas 4.790 – 12/2/20 – Ação de alimentos). Tudo em benefício, na verdade, do superior interesse da mulher; assim comprova-se aquilo que há muito se denuncia: no Judiciário e no Parquet há explícita violência institucional e estrutural contra os homens. Aqui, o que menos importa é o interesse dos menores, apesar da falsa aparência da razoabilidade dos decisuns. O deferimento indiscriminado e irresponsável da pensão alimentícia no Brasil é causa inicial, quase sempre, de toda forma de abuso cometido pelas mulhares contra os homens, sempre por meio dos filhos e em prejuízo destes. Tragédia anunciada."

Arquivo

11/2/2020
Zé Preá

"O matador Adriano
Teve seu fim decretado
O preço por seu silêncio
Foi acabar fuzilado
É um duríssimo assunto
E pra não virar defunto
Queiroz que tenha cuidado!"

11/2/2020
Luciano M. Costa

"Sob o título Coincidências, recomendo que o nobre redator ocupe cinco minutos do seu tempo para corrigir o grave erro de informação (Migalhas 4.788 – 10/2/20). De fato, o Partido dos Trabalhadores, autor de uma verdadeira enciclopédia do crime na contaminação do Estado pela corrupção, continua assombrado pela morte do ex-prefeito Celso Daniel. No entanto, basta ao nobre redator consultar os autos, concluídos pelo então corregedor-Geral da Polícia Judiciária, para tomar conhecimento da verdade: tratou-se de crime comum, patrocinado pelo grupo conhecido como PCC. A chamada imprensa tradicional omite esse fato, mas esperam os migalheiros de todo o mundo, que contam como estas migalhas para se manterem informados, que este valoroso rotativo saia do lugar-comum e nos brinde sempre com a verdade."

Artigo - Coronavírus: Emergência na Saúde Pública

10/2/2020
Wagner Roberto de Oliveira

"Bem verdade que o coronavírus é uma epidemia de ordem mundial, precisando de um controle e participação de todos (Migalhas 4.788 – 10/2/20 – Coronavírus). Veremos que a quarentena neste caso é um controle para a doença não se transformar em epidemia em nosso país, portanto, não há que se falar em oprimir os nossos direitos de liberdade."

Artigo - Corrupção "Poltergeist": Um fenômeno da criminalidade do colarinho branco brasileira

Artigo - Script de atendimento - controle excessivo do empregador e o impacto na saúde do teleatendente

Artigo - STJ publica novo informativo a respeito do direito de creditamento de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído e muda a orientação até então adotada

Carnaval 2020

11/2/2020
Elizabete M. Fassina Milanez

"E, ainda, querem nos impor que não podemos esclarecer todos os feriados, quando da distribuição de um recurso ao STJ (Migalhas 4.789 – 11/2/20 – Folia à vista)! De direito, muito mais que, de fato! Nossos aplicadores da Justiça não são sérios!"

12/2/2020
Dayanne Tamashiro

"Conforme ato 7/2019, do órgão especial do TJ/RS e informações prestadas pelos servidores, não haverá expediente no dia 24, segunda-feira de carnaval (Migalhas 4.789 – 11/2/20 – Folia à vista)."

Compulsória

13/2/2020
Roberto Ribeiro Costa

"São os únicos que se tornam criminosos e como prêmio se aposentam (Migalhas 4.790 – 12/2/20 – Compulsória). Ih, esqueci os deputados, senadores, MP, procuradores, ministros do STF e do STJ. Já os trabalhadires que pagam seus altos salários. Oh..."

13/2/2020
Milton Oliveira da Silveira

"Para que haja moralidade no Judiciário, o ideal seria a mudança da lei para os magistrados nos casos de faltas graves e/ou descumprimento das leis; ao invés de aposentadoria compulsória, deveria perder o cargo/função desde a data da ilegalidade bem como devolver todos os salários recebidos desde então (Migalhas 4.790 – 12/2/20 – Compulsória). Tenho dito."

13/2/2020
Jarbas Olivar Filho

"Aposentadoria não é sanção (Migalhas 4.790 – 12/2/20 – Compulsória)! É prêmio! Espero que sejam apurados e devolvam o patrimônio adquirido. Que a Justiça seja feita!"

13/2/2020
Teócrito Abritta

"Um escárnio (Migalhas 4.790 – 12/2/20 – Compulsória). Deveria ter sua aposentadoria cassada e ir para a prisão. A lei deveria ser igual para todos como diz nossa Constituição. Isto é uma ilegalidade gritante que o Judiciário insiste em dizer que é legal!"

Congratulações

12/2/2020
André C. S. Abrão - Gerente Jurídico da Fundação CSN

"Congratulo o Migalhas pela sua indelével marca de isenção e imparcialidade, desde os primórdios que foram catados há 20 anos. Com efeito, sem julgar mérito extrínseco nenhum, qual veículo pode manter-se como irrepreensível foro referencial de debates de alta indagação da comunidade jurídica brasileira contando com apoiadores e fomentadores entes das mais diversas origens, de banco a papeleira, de rede de fast-food a empresas de tecnologia, de escritórios de investigação a agremiação desportiva, passando por escritórios, editoras, seccionais da OAB e tantos outros agentes, players, stakeholders etc. além de nós, os migalheiros que tocam suas vidas na lida diária - muitos hoje arregimentados de outras carreiras e ciências do conhecimento. Todos, absolutamente todos esses personagens, têm em comum não só o fato de serem jurisdicionados nesse país continental, mas também a companhia segura e firme de Migalhas. Meus sinceros parabéns."

CPMI das Fake News

Estatuto do Idoso

Falecimento - Professor Damásio

13/2/2020
Carlos Alberto Ramos da Costa

"Exemplo de humildade (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – *** Morre Professor Damásio ***). Tive a oportunidade, em 1999, de assistir à sua apresentação de boas-vindas ao iniciar-me em seu curso preparatório. Lembro-me de parte de sua apresentação, narrando sua história no início de seus estudos para concursos, mencionando que quando a luz do seu quarto estava acesa, observada pela janela de sua humilde casa em Bauru, Damásio estava estudando. Obrigado, professor!"

13/2/2020
Pedro Eloi Soares

"O passamento do Eminente professor Damásio Evangelista de Jesus nos impõe perda irreparável (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – *** Morre Professor Damásio ***). A comunidade jurídica está de luto. Com toda certeza, em razão da sua bondade, já está no reino de Deus pai!"

13/2/2020
Genivaldo Santos de Jesus

"Deus conforte os corações dessa família com a perda irreparável de um grande pai de família e um excelente profissional (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – *** Morre Professor Damásio ***). Tanto prestígio, competência, profissionalismo. Bacharel em Direito desde 1960, não foi a falta desse famigerado exame de Ordem que impediu ser um excelente advogado e tantos outros cargos e funções públicas. Percebe-se que esse exame é só para arrecadar dinheiro. Desculpem meu desabafo!"

13/2/2020
José Fernando Azevedo Minhoto

"Com profunda tristeza soube do passamento do professor Damásio (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – *** Morre Professor Damásio ***). Além de leitor de suas obras (em minha mesa tenho seus dois Códigos), tive o privilégio de ser seu aluno no então 'Curso Damásio' de preparação para carreiras jurídicas, situado na rua da Glória, bairro da Liberdade, isso em 1986. O Direito Penal e o processo penal perderam sua luz."

13/2/2020
Edemur Luchiari

"Em 1957 o conheci (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – *** Morre Professor Damásio ***). Estudioso. A pensão de Dona Salua e o foto Cabreúva eram os lugares onde estava entre as aulas. A ilha da Fantasia. Muitas facetas de um grande homem e amigo. Condolências à família."

Frases infelizes

13/2/2020
Abílio Neto

"Paulo Guedes falava uma besteira por mês, agora é por dia (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – Desfocado). Assim sendo, chamou servidores públicos de parasitas e eu mandei uma banana para ele, imitando o gesto litúrgico do seu chefe, que foi destinado a alguns jornalistas. Ontem, depois de zombar das necessárias secretárias do lar, enviei uma jaca mole a este senhor. Servirá para que ele atole bem o pé na fruta antes que o dólar alto o leve ao céu com tripa e tudo e fique flutuando nas alturas."

13/2/2020
Jacqueline Costa

"Que país é esse (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – Desfocado)? Legião Urbana nunca foi tão atual. Apenas não convidaram o povo brasileiro para esta festa pobre; nem Cazuza."

13/2/2020
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esse sujeito é tão grosseiro quanto o chefe dele (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – Desfocado). Uma empregada doméstica viajar para Disney deve ser motivo de orgulho, mas para o ministro é um absurdo 'gentinha' ter direito a esse tipo de vitória pessoal. A propósito, quantos 'parasitas' trabalham no gabinete dele?"

13/2/2020
Liara da Cruz

"Peço vênia a um repórter da CBN para repetir o que ele disse hoje pela manhã: 'Paulo Guedes calado é um poeta (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – Desfocado). Deveria fazer como Pelé, só jogar futebol'! Inventa de fazer o que não sabe (falar), todo o seu caráter se revela!"

13/2/2020
Lana Mara Siqueira

"Homem que abdicou de seus interesses pessoais para bem servir seu país e devolver nossa dignidade merece todo respeito do povo brasileiro (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – Desfocado). Muito agradecida ao digníssimo dr. Paulo Guedes."

Fundação Palmares

13/2/2020
Fernando Moraes

"A respeito da decisão do E. STJ que permitiu a nomeação de Sérgio Camargo para presidir a Fundação Palmares e quanto ao comentário deste poderoso rotativo ('Reclamar a quem? Ao Bispo?'), pedimos vênia para discordar (Migalhas 4.791 – 13/2/20 – Fundação Palmares). Como ensina o professor Celso Antonio Bandeira de Mello em sua breve, mas brilhante obra 'Discricionariedade e Controle Jurisdicional', o ato discricionário é limitado pelo princípio da motivação, a fim de coibir o desvio de finalidade. Ora, ao nomear presidente de uma fundação destinada a divulgar e proteger os valores da cultura afro-brasileira, uma pessoa para quem a escravidão foi benéfica aos descendentes de escravos e que afirma serem os negros 'vitimizados' por eles mesmos, Sua Exa., o presidente da República, buscou, através de ato formalmente legal, esvaziar a atuação da fundação, em flagrante desvio de finalidade. O ato, portanto, é ilegal, a despeito (e com todo respeito) da decisão do E. STJ."

Identidade digital do advogado

11/2/2020
Marcelo Duarte

"Ops! Baixei o aplicativo, preenchi os campos, a carteira aparece certinho mas o app tem que ficar aberto (Migalhas 4.789 – 11/2/20 – OAB digital). Se fechar é preciso fazer todo o procedimento de novo. Enfim, podia ser bem melhor."

11/2/2020
Germana Barros

"Testei o app da carteira digital, mas realmente fiquei sem entender sua funcionalidade (Migalhas 4.789 – 11/2/20 – OAB digital). Explico: para a carteira digital ser emitida, você tem que preencher com todos os dados da carteira física, inclusive o código de segurança. Ou seja, você vai precisar da carteira física para isso (duvido que alguém saiba o código de segurança de seis dígitos de sua carteira de cor). Após preencher esses dados, precisa autenticar a emissão eletrônica por um código que lhe é enviado por SMS ou e-mail. Somente após isso aparece na tela a sua OAB (carteira digital). Mas não há opção de deixá-la arquivada no app ou na Wallet do celular. Então se você fecha o aplicativo, terá que refazer todo esse procedimento para fazer a emissão eletrônica de novo (precisando da carteira física para isso). Então o app serve para quê? Só para eu dar um print da tela para salvar a carteira na minha galeria? Para isso eu não precisava de um app, bastava tirar foto da carteira."

Justiça gratuita - Honorários

11/2/2020
Giselle Miranda Ratton

"Somente irá pagar se tiver crédito (Migalhas 4.789 – 11/2/20 – Justiça gratuita - Honorários). Isso é tratamento igualitário aos advogados. Então ou deixa de existir a sucumbência na Justiça do trabalho ou condena quem perde a pagar. A condenação de apenas um lado é injusta."

Mulheres na Advocacia

PEC do Paulo Guedes

Petrobras - Greve

Previdencialhas

13/2/2020
Anna Carla Fracalossi

"De fato a alteração em questão causa bastante controvérsia e certamente demandará questionamentos quanto à constitucionalidade, a qual confesso: ainda sou reticente em aceitar (Previdencialhas  10/2/20)! Ressalto uma razão particular: o fato de o STF já haver se pronunciado no passado sobre esse tema, em controle concentrado, e ter firmado, no julgamento da ADI 1721-3, que a mera concessão de aposentadoria voluntária do trabalhador não tem por efeito extinguir instantânea e automaticamente o seu vínculo de emprego. Com tal racionalidade a Corte à época consolidou o entendimento de autonomia entre as relações trabalhista e prestacional-previdenciária e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do art. 453 da CLT. Na mesma linha a ADI 1770-4 declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1o do mesmo artigo. Assim por tal motivo não me parece tão evidente, a constitucionalidade de tal previsão ora inserida no texto constitucional. Outros aspectos concernentes à própria teoria dos direitos fundamentais embasam de igual modo a conclusão pela inconstitucionalidade."

Salário-maternidade

Videoconferência

13/2/2020
Marcelo Sauaf

"Mais um 'PL' demagogo pra posar em foto perante ignorantes (Migalhas 4.790 – 12/2/20 – Videoconferência). Em que difere do CPC? Como 'preenche' 'lacuna' se só reitera com outras palavras o poder-dever já colocado lá de usar tecnologia que legitima os atos, e do também já colocado dever administrativo público judiciario de eficiência no serviço público que presta (o jurisdicionamento)?"

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