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A governança do Clube Atlético Paranaense

quarta-feira, 14 de março de 2018

Atualizado às 07:49

Apontado, no início deste ano de 2018, como o clube mais valioso do Brasil, em estudo conduzido pelo Soccerex Football Finance 1001 - que considera, como fatores mais relevantes para o cálculo, ativos, dívida líquida e potencial de investimento, desconsiderando receitas com bilheteria e parcerias comerciais, como aquelas provenientes de cessão de direitos de transmissão -, o Clube Atlético Paranaense ("Atlético" ou "CAP") vem se destacando, nos últimos anos, como um caso interessante em termos de gestão da empresa futebolística.

Vez ou outra, o Atlético aparece no noticiário com destaque por alguma medida inovadora. Uma das mais recentes foi a substituição do seu gramado por material sintético, com vistas à obtenção de economias no custo fixo de manutenção da Arena da Baixada - estádio próprio, reformado para a Copa do Mundo de 2014, que, junto com o Centro de Treinamento do Caju, compõe o conjunto de ativos do CAP. O Atlético, aliás, é considerado um time formador de atletas.

De acordo com o art. 41 do seu Estatuto Social, a administração é formada pelos seguintes órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Deliberativo; (iii) Conselho Administrativo; (iv) Diretoria Executiva; e (v) Conselho Fiscal.

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no uso e gozo de seus direitos estatutários, sendo dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Compete ao órgão assemblear, ordinariamente, a cada 4 anos, eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo, e, extraordinariamente, deliberar sobre: (i) a extinção, fusão, incorporação, cisão ou transformação do clube; (ii) julgar recurso contra decisão da Câmara de Ética e Disciplina; e (iii) outra matéria que lhe venha a ser recomendada.

O Conselho Deliberativo, nos termos do art. 51, é o órgão de deliberação, consulta, fiscalização e decisão do clube; isto é, trata-se de colegiado dotado de enorme relevância política.

É composto por, no mínimo, 150 e, no máximo, 300 sócios - que atendam a requisitos como adimplência e associação ininterrupta ao clube por mais de quatro anos - eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 4 anos, permitidas reeleições - exceto para o cargo de presidente do Conselho, que somente poderá ser reeleito uma vez. O Conselho Deliberativo é dirigido por uma Mesa Diretora, constituída por um presidente, um 1º vice-presidente, um 2º vice-presidente, um 1º secretário e um 2º secretário.

Em caráter ordinário, o Conselho Deliberativo se reunirá para: (i) na primeira reunião após a posse de seus membros, eleger os membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Câmara de Ética e Disciplina; e (ii) anualmente, conhecer, discutir e julgar as contas do exercício anterior apresentadas pela Diretoria Executiva, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal. Já em caráter extraordinário, reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente ou a pedido de, pelo menos, 2/3 de seus membros.

Compete ao Conselho Deliberativo, além das matérias acima indicadas: (i) autorizar os membros da Diretoria Executiva a constituir ou participar de sociedades, inclusive para fins de atendimento às exigências legais para a atividade desportiva profissional, indicando os representantes do Atlético em tais sociedades; (ii) reformar o Estatuto Social; (iii) autorizar a alienação de ou constituição de ônus reais sobre imóveis do clube; e, dentre outras atribuições; (iv) autorizar a Diretoria Executiva a celebrar contrato com sociedade empresária para administração das atividades desportivas profissionais do CAP.

O Conselho Administrativo, por sua vez, é, conforme dispõe o art. 74 do Estatuto Social, órgão dirigente, de deliberação colegiada, constituído por, no mínimo, 3 e, no máximo, 9 membros, todos eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais um Presidente, um 1º vice-presidente e um 2º vice-presidente. O exercício da função de Conselheiro Administrativo, contudo, não será remunerado.

Compete ao Conselho Administrativo eleger os membros da Diretoria Executiva e fixar-lhes remuneração, bem como orientar e fiscalizar suas atuações, até mesmo no âmbito das sociedades em que, eventualmente, o Atlético venha a participar como sócio. Além disso, compete a referido colegiado: (i) autorizar os Diretores a contratar, dispensar e transferir atletas profissionais, assim como a contrair obrigações, em nome do CAP, de valor superior a R$ 1 milhão; (ii) determinar à Diretoria Executiva a contratação de auditoria independente; e (iii) aprovar o orçamento anual e o fluxo de caixa anual da Diretoria Executiva.

Subordinada ao Conselho Administrativo, a Diretoria Executiva, como seu próprio nome indica, goza de funções executivas, cabendo a ela, exclusiva e privativamente, a representação do CAP. É formada por 3 a 5 membros, nomeados pelo Conselho Administrativo, os quais podem ser destituídos a qualquer tempo, sem a necessidade de justificativa. Obrigatoriamente, terá um Diretor Superintendente, um Diretor Financeiro e um Diretor de Patrimônio, e, facultativamente, um Diretor Esportivo e um Diretor Jurídico. Apesar de não ser órgão de deliberação colegiada, o Estatuto Social do Atlético determina que os Diretores elaborem, em conjunto, as demonstrações financeiras.

Por fim, o Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e três suplentes, todos membros do Conselho Deliberativo, é responsável pelo controle da gestão financeira do CAP, de modo que ao mencionado órgão cabe apreciar as contas da Diretoria Executiva, emitir pareceres e denunciar ao Conselho Deliberativo as eventuais irregularidades identificadas.

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1 Football Finance 100 e Estudo global sobre futebol diz que Atlético Paranaense é o clube mais valioso do Brasil.