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Editorial

Qual o valor probatório do depoimento de alguém que foi condenado por múltiplos crimes?

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Atualizado às 10:22

Há dois dias os jornais gostosamente divulgam que o facínora Sérgio Cabral resolveu mudar as versões, confessando crimes e imputando outros tantos a diversas pessoas. Mas qual o valor da palavra de um criminoso desse nível? Quase nenhuma. Para fazer uma analogia, estamos diante de uma denúncia anônima, de tal forma que ela é meramente informativa. Com base nela, exclusivamente, não se pode praticar muitos atos, sob pena de nulidade total. Isso, aliás, já é assente na jurisprudência. E por que se faz a analogia com a denúncia anônima? Porque muitas vezes o órgão investigador, querendo um motivo para bisbilhotar a vida alheia, produzia ele próprio a famigerada denúncia "anônima". Nesse caso de Sérgio Cabral, assim como se deu com Palocci, a coisa é a mesma: ambos tocam as músicas que agradam aos ouvidos. O fato é que depois de condenados e passarem bom tempo no cárcere, sem perspectiva de verem o sol redondo, é natural que falem qualquer coisa, até em javanês. De modo que não se pode dar credibilidade alguma na palavra desses delinquentes. 

Delação tardia

A jurisprudência precisa urgentemente colocar um limite para as delações feitas a desoras, quando o cidadão está condenado e não tem mais como ver-se livre. Qualquer benefício que se der a Sérgio Cabral ou a outra pessoa pela "mudança de versão" é ilegal e quem a conceder deverá responder por isso.

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