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Resultado do sorteio da obra "Fundamentos do Direito"

Veja quem é o ganhador do livro "Fundamentos do Direito" (Atlas - 262p.), do advogado Hugo de Brito Machado Segundo.

Da Redação

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Atualizado em 3 de fevereiro de 2010 13:42


Sorteio de obra

Tese de doutorado do advogado Hugo de Brito Machado Segundo, a obra "Fundamentos do Direito" (Atlas - 262p.) debate as clássicas posições jusnaturalista e positivista sobre a concepção do Direito.

As sociedades humanas, no tempo e no espaço, adotam padrões de comportamento diferentes. Isso autoriza a afirmação de que não existem padrões de correção, distintos dos fornecidos pelo Direito positivo, a partir dos quais se possa avaliar a justiça de uma conduta? Por outro lado, caso existam, quem os determinaria?

Os direitos humanos são não raras vezes indicados como a ideia básica a partir da qual um "pós-positivismo" teria superado a antiga discussão entre jusnaturalistas e positivistas, mas o multiculturalismo, e os problemas inerentes à universalização dos direitos humanos, mostram que ainda há muito a ser questionado.

Partindo de um exame da natureza da criatura humana e das normas de conduta por ela construídas, neste livro se apontam caminhos para a construção da justiça possível em cada sociedade, que pode não ser eterna e universal, mas que não é por isso qualquer uma, imposta por quem tenha a força.

O capítulo 1 da obra é destinado à colocação do problema e de suas premissas, do que se entende por fundamento, das relações possíveis entre Direito e Estado, e do papel deste último em relação à identificação e à fundamentação do primeiro. Em seguida, no capítulo 2, a fim de verificar a possibilidade de tal síntese dialética entre jusnaturalismo e positivismo, tratar-se-á das ideias centrais que inspiram as formas de pensamento jurídico que buscam fundamento metafísico para o ordenamento jurídico, notadamente as correntes jusnaturalistas. Depois, no capítulo 3, proceder-se-á ao mesmo exame, em relação às correntes que negam esse fundamento metafísico, ligadas, por isso, ao positivismo jurídico.

No capítulo 4, tendo já efetuado uma síntese do fundamento do Direito para as principais correntes metafísicas e antimetafísicas, proceder-se-á a uma análise das características do pós-positivismo, tal como o descrevem alguns de seus representantes. Far-se-á, ainda, uma aferição relativa à possibilidade dessa síntese e às reais limitações do pós-positivismo na atualidade. Dessas divergências, aqui serão examinadas as que dizem respeito aos fundamentos do ordenamento jurídico, oportunidade na qual será possível constatar se realmente houve a apontada superação dialética. Responder-se-ão, neste ponto, as questões ligadas, à existência de um fundamento suprapositivo para o ordenamento jurídico, à universalização desse critério e às relações dessa universalização com o respeito às várias manifestações culturais existentes no planeta.

No capítulo 5, procurar-se-á, partindo de algumas características da criatura humana, de um adequado conceito do que seja metafísica e do conceito contemporâneo de ciência, contribuir para com o pensamento que se diz pós-positivista, para lhe suprir, na medida do possível, algumas deficiências. Pretende-se, nessa parte final, responder às questões propostas inicialmente, notadamente a central: o que caracteriza o Direito enquanto tal? O que permite julgar um conjunto de regras de conduta, diferenciando, por exemplo, o ordenamento jurídico estatal das regras que disciplinam uma organização criminosa? Lembrando que esse critério de julgamento jamais será inteiramente atendido por um ordenamento jurídico positivo que dele apenas infinitamente se pode aproximar, procurar-se-á, no capítulo 6, apontar soluções concretas para que a ordem jurídica brasileira se torne mais justa ou mais adequada ou próxima dos fundamentos apontados neste trabalho.

Sobre o autor :


Hugo de Brito Machado Segundo
é mestre em Direito e doutor em Direito Constitucional. Advogado e consultor jurídico. Professor de Processo Tributário em cursos de pós-graduação na UNIFOR. Professor de Direito Tributário em cursos de graduação da Faculdade Farias Brito e da Faculdade Christus. Vice-presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE. Integra o Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET).

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 Ganhador :

Victor Emmanuel Melo dos Santos, advogado do escritório Martorelli e Gouveia Advogados, de João Pessoa/PB

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