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Boletim da 461ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

Confira a íntegra o Boletim da 461ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 10/2.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:07


Cade

Boletim da 461ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 461ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 10/2.

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Ontem, 10/2, aconteceu a 461ª Sessão Ordinária do Cade. O Plenário analisou 17 itens pautados além de despachos.

Merece destaque o AC nº 08012.010102/2009-52, referente à constituição de dois consórcios pela Águas Guariroba Ambiental Ltda. (Águas Guariroba) e Genpower Energy Participações Ltda. (Genpower) para participação no Leilão 3/2008 A-5 realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para habilitar projetos de usinas termelétricas neste leilão, as empresas firmaram dois contratos. Com os dois consórcios declarados como vencedores, para a execução de quatro empreendimentos, a ANEEL exigiu que as empresas constituíssem Sociedades de Propósito Específico (SPE) para o desenvolvimento dos projetos. Por se tratar de dois consórcios apresentados em somente um Ato de Concentração, o Conselheiro Relator, Ricardo Ruiz, decidiu que as empresas devem efetuar o pagamento das taxas processuais relativas ao segundo consórcio incluso em um mesmo AC. O plenário, por unanimidade, acompanhou o Conselheiro Relator que aprovou a operação sem restrições.

Também merece destaque o AC nº 08012.009398/2009-69, de relatoria do Conselheiro Fernando Furlan, envolvendo a aquisição de 65% do capital social da Skype pelas empresas Silver Lake Partners III Cayman (AIV III) L.P. (Silver Lake), Joltid Limited (Joltid), Canada Pension Plan Investment Board e Andreessen Horowitz. Essa aquisição é referente ao mercado de voz pela Internet (VoIP). Segundo o voto do Conselheiro Relator, este mercado ainda está em fase inicial no Brasil principalmente pela carência de acesso da população aos microcomputadores e à Internet, fator decisivo no progresso de aplicativos de VoIP, além da necessidade "de assegurar a saúde econômico-financeira de concessionárias de telefonia fixa comutada. O avanço do serviço de VoIP no Brasil depende do posicionamento da Anatel, que vem recentemente permitindo a expansão gradual e cautelosa deste segmento no país". O Conselheiro Furlan considerou que a aquisição não afeta a oferta deste tipo de serviço no país, votando pela aprovação sem restrições, sendo acompanhado unanimemente pelo Plenário.

Por meio do Despacho nº 01/FMF/2010, o Conselheiro Fernando Furlan apresentou ao Plenário uma proposta de transação judicial apresentada pelas empresas Embu S.A. Engenharia e Comércio (Embu), Iúdice Mineração Ltda. (Iúdice) e Pedreira Sargon Ltda. (Sargon). Ambas as empresas foram condenadas no âmbito do Processo Administrativo (PA) nº 08012.002127/2002-14, conhecido como "cartel das britas", e recorreram da decisão do Cade no Judiciário. Com esta proposta encerram-se todas as ações judiciais movidas pelas empresas e determina-se o pagamento de R$ 6.131.195,11 (seis milhões, cento e trinta e um mil, cento e noventa e cinco reais e onze centavos) pela Embu, de R$ 2.069.277,48 (dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) pela Iúdice, e R$ 1.883.244,23 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) pela Sargon. 30% do pagamento deverá ser feito à vista e o restante em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.Com os pareceres da Procuradoria do Cade e do Ministério Público Federal favoráveis a assinatura do acordo, além concordância unânime do Plenário, o Despacho foi homologado acatando a proposta de acordo, que contou com a participação do Grupo Técnico de Negociações do Cade.

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