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UFRJ confirma posse de terreno onde funciona Canecão

Em julgamento realizado ontem, 26/5, os ministros do STF confirmaram a decisão tomada pela 1ª turma da Corte que em junho de 1988 reconheceu a validade do decreto-lei 233/67, por meio do qual o presidente da República revogou a cessão de um terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e cedeu a área para a UFRJ. Neste terreno funciona uma das casas de espetáculos mais conhecidas da cidade, o Canecão.

Da Redação

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Atualizado às 08:06

Canecão

UFRJ confirma posse de terreno onde funciona Canecão

Em julgamento realizado ontem, 26/5, os ministros do STF confirmaram a decisão tomada pela 1ª turma da Corte que em junho de 1988 reconheceu a validade do decreto-lei 233/67 (clique aqui), por meio do qual o presidente da República revogou a cessão de um terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e cedeu a área para a UFRJ. Neste terreno funciona uma das casas de espetáculos mais conhecidas da cidade, o Canecão.

O relator da AR 1333, ministro Eros Grau, frisou em seu voto que a ação é uma "inadmissível" tentativa de reabrir a discussão já realizada durante o julgamento do RExt 107446. Isso porque, segundo o ministro, todos os fundamentos questionados na rescisória foram discutidos pela 1ª turma durante o julgamento do RExt. Dessa forma, ao julgar improcedente a ação, o ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da causa.

Histórico

O terreno foi doado à associação em 1950, por meio do decreto 28.884 (clique aqui). A ASCB alugou o espaço para a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A. Posteriormente, a União editou o decreto-lei 233/67, revogando aquele primeiro decreto e cedendo o terreno à UFRJ.

A ASCB recorreu à Justiça e o caso acabou chegando ao Supremo. No julgamento do RExt 107446, relatado pelo ministro aposentado Néri da Silveira, realizado em junho de 1988, a 1ª turma do STF entendeu que à União é facultada a revogação de cessão de bem imóvel. E que, "revogado, validamente, pelo decreto-lei 223/1967, o título referente a cessão de uso do imóvel, a ex-cessionária (ASCB) e a locatária (Canecão) não mais detinham título jurídico para permanecer com a posse, uso e gozo do imóvel".

Na sessão, por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão questionada.

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Leia mais

  • 18/5/10 - Concedida liminar em favor do Canecão - Mérito do pedido ainda será julgado pela 5ª turma especializada do TRF da 2a região - clique aqui.

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