MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conferência discute elaboração de Contratos Internacionais

Conferência discute elaboração de Contratos Internacionais

Joaquim de Paiva Muniz, da Trench, Rossi

Da Redação

segunda-feira, 28 de março de 2005

Atualizado às 10:17

 

Conferência discute elaboração de Contratos Internacionais

 

Joaquim de Paiva Muniz, da Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é palestrante do evento

 

O tema "Eleição do foro nos contratos internacionais e a jurisprudência do STJ" será discutido pelo advogado Joaquim de Paiva Muniz, da Trench, Rossi e Watanabe, durante a conferência "Contratos Internacionais", promovida pelo IBC, de 29 a 31/3, em São Paulo. Antes de celebrar contratos com empresas estrangeiras, inclusive aqueles relacionados a projetos de exportação, os empresários devem estar atentos às implicações jurídicas desses negócios e, por isso, deve estar atento às armadilhas que podem estar contidas em contratos internacionais.

 

O objetivo principal da conferência é, exatamente, abordar os cuidados na elaboração dos documentos para atender aos interesses comerciais das empresas, destacando os aspectos jurídicos dos contratos internacionais. Em sua palestra, Joaquim Muniz alerta que o empresário deve entender todas as obrigações assumidas no contrato. "O ideal é o exportador colocar as leis brasileiras como base na negociação. Se isso não for possível, deve-se optar por leis estrangeiras conhecidas, como de países como Estados Unidos e Inglaterra", orienta o advogado.

 

Os empresários devem estar atentos aos conflitos da legislação brasileira com a de outros países. Seguindo as leis de determinados países, os exportadores brasileiros podem ter menos direitos do que teriam no próprio país. "Por isso, quanto mais obrigações forem explicitadas no papel, melhor. Assim, não há margem para dúvidas", justifica Muniz.

 

As outras palestras da conferência pretendem mostrar como lidar com os aspectos tributários e cambiais, o reajustamento dos preços contratuais, as cláusulas de arbitragem e sua aplicabilidade na solução de conflitos, as precauções que devem ser tomadas em contratos de joint venture e de transferência de tecnologia para prevenir-se de responsabilidades legais.

___________

 

 

 

 

__________________