Constitucionalidade e legitimidade da criação do CNJ
Confira o parecer elaborado por Luís Roberto Barroso
Da Redação
quinta-feira, 7 de abril de 2005
Atualizado às 10:55
Parecer defende a constitucionalidade do CNJ
No findar de 2004, foi aprovada a EC nº 45, que consolidou a Reforma do Judiciário. Uma das inovações trazidas pela Emenda foi a criação do CNJ, com competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
A criação de um órgão de controle social do funcionamento da Justiça enfrentou forte resistência tanto no plano político e como no jurídico. No último, trava-se ainda uma última batalha: a da determinação da constitucionalidade ou não do CNJ em face dos princípios da separação de Poderes e da forma federativa de Estado.
A questão está no STF em ADIn nº 3.367/DF proposta pela AMB. Na última segunda-feira, foi pedido pelo ministro Cezar Peluso data para julgamento da referida ação. Segundo informou a assessoria de imprensa do Supremo à redação de Migalhas, a audiência deverá acontecer no próximo dia 13/4.
A pedido do Ministro Márcio Thomaz Bastos e do Secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, o Professor Luís Roberto Barroso elaborou parecer, apresentado ao STF, de defesa do Conselho.
Para ler a "defesa" muito bem elaborada pelo ilustre causídico,
clique aqui.
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