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TJ/SP publica comunicado sobre liquidação de dívida de precatórios

Confira abaixo o Comunicado 55/2010, do Tribunal bandeirante, que dispõe sobre a liquidação de dívida de precatórios pendentes pelo Regime Especial.

Da Redação

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Atualizado às 09:12


Precatórios

TJ/SP publica Comunicado 55/2010 sobre liquidação de dívida de precatórios

Confira abaixo o Comunicado 55/2010, do Tribunal bandeirante, que dispõe sobre a liquidação de dívida de precatórios pendentes pelo Regime Especial.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 

Comunicado nº 55/2010 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,  

Comunica:

Às Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autarquias, Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, abrangidos pelo Regime Especial de pagamento, que nos termos da EC 62/2009 a liquidação da dívida de precatórios pendentes pelo Regime Especial deverá ser integralmente realizada em até quinze anos, sem resíduos, o que torna essencial que cada uma das Unidades Devedoras institua setor específico para a gestão da dívida, destinado a quantificar o montante correto dos depósitos mensais e anuais, para que estes se mostrem suficientes para o propósito da liquidação.

Mormente no que afeta ao regime mensal, a gestão da dívida impõe o ajuste da alíquota mínima incidente sobre a receita líquida, em percentual capaz de fazer amortizar corretamente o valor em mora do regime especial.

Depósitos em montante insuficiente poderão deflagrar ordem de seqüestro, bem como a instauração de investigação sobre a ocorrência de desvio de improbidade.

A presente comunicação tem o propósito esclarecer e antecipar a postura do TJSP, evitando que as devedoras se apóiem em interpretação constitucional indevida. A EC 62/2009 tem como propósito o resgate da moralidade administrativa no que afeta aos precatórios, tornando imperativo o absoluto respeito às decisões judiciais condenatórias do Poder Público.

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