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Justiça de MG obriga uso de cadeirinha para transportar crianças

A juíza da 7ª vara de Fazenda Pública Estadual, Mariângela Meyer Pires Faleiro, indeferiu liminar de um servidor público contra o diretor-geral do Detran/MG. Com a decisão, o servidor fica obrigado a usar cadeirinhas para transportar seus filhos em seu veículo.

Da Redação

sábado, 18 de setembro de 2010

Atualizado em 17 de setembro de 2010 14:13


Transporte

Justiça de MG obriga uso de cadeirinha para transportar crianças

A juíza da 7ª vara de Fazenda Pública Estadual, Mariângela Meyer Pires Faleiro, indeferiu liminar de um servidor público contra o diretor-geral do Detran/MG. Com a decisão, o servidor fica obrigado a usar cadeirinhas para transportar seus filhos em seu veículo.

Segundo o servidor, o Detran/MG determinou o cumprimento de resolução do Contran que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças em veículos. Ele argumentou que a resolução contraria o CTB (clique aqui) e não tem caráter imediato e geral, já que, até agora, o uso da cadeirinha só é obrigatório para veículos particulares, sem ser exigido, portanto, em ônibus e táxis. Argumentou ainda que a determinação partiu de um órgão administrativo, sem competência para legislar. Diante do exposto, requereu a concessão de liminar para que lhe fosse permitido transportar os filhos em veículo sem a utilização de cadeirinhas.

Para a juíza, ficou evidente que o Contran não extrapolou sua competência ao editar a resolução, "tendo em vista que tal possibilidade está prevista no próprio CTB". Além disso, a determinação faz referência a todos os veículos automotores, não se fazendo distinção entre os particulares e os públicos. "Já existe a previsão para que tal exigência seja estendida, posteriormente, às vans escolares e outros, sendo que tais mudanças têm que acontecer gradativamente, justamente para permitir a adequação de todos".

Em resposta ao argumento do autor de que a determinação não tem caráter imediato, a magistrada lembrou que o início da fiscalização ocorreria em 9 de junho de 2010, ou seja, mais de dois anos após a edição da resolução do Contran, em 28 de maio de 2008. Esse prazo permitiria a conscientização dos motoristas e a adequação às novas regras. "Entretanto, próximo ao dia 9 de junho de 2010, ocorreu o aumento da procura pelos equipamentos, o que resultou na sua escassez no mercado, fazendo com que o Contran adiasse para 1º/9 a cobrança pelas cadeirinhas".

Por fim, a julgadora citou o site da organização não governamental Criança Segura, cuja missão é promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. O portal mostra que, segundo o Ministério da Saúde, todos os anos mais de 5.000 crianças morrem e cerca de 137 mil são hospitalizadas devido a acidentes no Brasil. De acordo com o site, acidentes de trânsito podem ser evitados com ações educativas, informação, criação e cumprimento de regulamentações adequadas.

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