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OAB/SP critica liminar contra Exame de Ordem

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, criticou a decisão do TRF da 5ª região, de Pernambuco, de conceder liminar a dois bacharéis em Direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do Exame. "Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumenta D'Urso.

Da Redação

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Atualizado às 16:36

Exame de Ordem

OAB/SP critica liminar contra Exame de Ordem

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, criticou a decisão do TRF da 5ª região, de Pernambuco, de conceder liminar a dois bacharéis em Direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do Exame. "Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumenta D'Urso.

O presidente da OAB/SP ainda esclarece que a decisão do TRF da 5ª região é limitada, uma vez que alcança apenas os dois bacharéis que impetraram mandado de segurança. "A OAB tem uma posição fechada em defesa do Exame de Ordem em todo o Brasil, vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado".

D'Urso explica que o Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta avaliação revelou-se de suma importância para manter uma condição mínima necessária do serviço que é prestado pelo advogado para a população. "Mais do que"bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia", completa D'Urso.

Segundo o presidente da OAB/SP, uma prova inequívoca de que boa parte das faculdades de Direito precisa melhorar a formação que oferecem, além do baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, é o crescimento exponencial dos cursinhos preparatórios. "Estão crescendo por conta de um mercado em que estão suprindo aquilo que o candidato não teve no curso regular de bacharelado. Se temos hoje algumas faculdades que aprovam 80% ou até 90% de seus formandos, por obvio que o problema não está no exame e sim naquelas instituições de ensino que não conseguem um grau de aprovação satisfatório para os seus alunos. Estas faculdades deveriam se pautar pelas 'ilhas de excelência' que estão aprovando bem, por que estão preparando bem", conclui D'Urso.

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