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A Auditoria Ambiental Compulsória no Estado do Paraná

O escritório Martinelli Advocacia Empresarial

Da Redação

sexta-feira, 3 de junho de 2005

Atualizado às 09:19

 

Auditoria

 

O escritório Martinelli Advocacia Empresarial divulgou uma newsletter que trata da auditoria ambiental obrigatória recém determinada pelo governo do Paraná. A medida atinge, na primeira fase, os seguintes empreendimentos e empresas:

 

- acima de 100 funcionários: atividades madeireiras, metalúrgicas, papel e celulose;

- acima de 50 funcionários: açúcar, álcool, indústrias químicas e indústrias de tratamento de superfície;

- curtumes, petroquímicas, siderúrgicas, indústrias de produção de cimento, refinarias e oleodutos.

 

Leia abaixo a íntegra do texto.

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A Auditoria Ambiental Compulsória no Estado do Paraná

 

A Auditoria Ambiental Compulsória tornou-se obrigatória no Estado do Paraná com o advento da Portaria IAP nº 49, de 10 de março de 2005. Compreende um processo sistematizado para obtenção e avaliação objetiva de informações relativas a aspectos e impactos de atividades, eventos e condições ambientais de uma empresa, de acordo com leis, normas ou práticas específicas.

 

Tal procedimento deverá ser realizado à custa da pessoa jurídica de direito público ou privado, com equipe de sua livre escolha, desde que comprovada habilitação e competência na atividade a ser auditada.

 

A referida Portaria IAP nº 49/05 determina, numa primeira fase, a realização de auditoria ambiental pelos seguintes empreendimentos e empresas: (i) acima de 100 funcionários: atividades madeireiras, metalúrgicas, papel e celulose; (ii) acima de 50 funcionários: açúcar, álcool, indústrias químicas e indústrias de tratamento de superfície; (iii) curtumes, petroquímicas, siderúrgicas, indústrias de produção de cimento, refinarias e oleodutos.

 

Até o mês de setembro tais estabelecimentos deverão entregar ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) os relatórios das auditorias, de modo que a não realização da auditoria ambiental compulsória sujeitará os transgressores a penalidades que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente: (i) multa, de acordo com os valores a serem estabelecidos em regulamento, pelo Poder Executivo; (ii) não renovação da licença ambiental; interdição parcial ou total da atividade.

 

E a partir de janeiro/2006 todas as empresas consideradas potencialmente poluidoras exemplificadas no Anexo I do Decreto Estadual 2076/2003 estarão obrigada a realizar a Auditoria Ambiental Compulsória no momento da renovação da sua Licença Ambiental de Operação.

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