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Nova Lei de Falências entra em vigor hoje

Recuperação judicial substitui concordata.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2005

Atualizado às 08:50


Nova Lei de Falências


O jornal Folha de S. Paulo de hoje publica matéria sobre a estréia da nova lei de falências. Leia abaixo a íntegra da reportagem, que conta com a opinião de importantes advogados.
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Nova Lei de Falências entra em vigor hoje


Recuperação judicial substitui concordata, que deixa de existir; parcelamento de dívida tributária ainda não está definido

A nova Lei de Falências, que entra hoje em vigor, deve começar a movimentar empresas em situação de pré-insolvência e aquelas que já estão em concordata para entrarem com processos de recuperação judicial. Esse é o principal instrumento de modernização das relações entre credores e devedores da nova lei, que substituiu a antiga concordata.

O escritório Felsberg Associados, por exemplo, tem 12 pedidos de recuperação judicial já preparados, que deverão dar entrada no Fórum de São Paulo na próxima semana. Foram criadas duas varas especializadas em recuperação judicial na comarca da capital, a fim de atender à demanda.

Advogados e consultores não esperam, entretanto, uma corrida de empresas em dificuldades aos tribunais, para aderir ao estatuto da recuperação.

"Há uma expectativa e uma ansiedade muito grandes, mas ninguém sabe como será a operacionalização da lei", afirma Joel Thomaz Bastos, advogado especialista em contencioso cível do escritório Felsberg Associados.

Um dos problemas, segundo Paulo Sigaud, tributarista do escritório, é que ainda não está definido como será feito o parcelamento de dívidas tributárias das empresas em recuperação.

A lei complementar 118, que alterou o código tributário, permitiu o parcelamento, mas jogou para a legislação complementar a definição do prazo. "A expectativa era que o prazo fosse de dez anos, mas o projeto de lei em tramitação fixou-o em 72 meses [seis anos]. É muito curto", diz Sigaud.

Sem o parcelamento, a maioria das empresas não conseguirá apresentar as certidões negativas de débito exigidas pela Lei de Falências para dar entrada ao pedido de recuperação judicial. "A maioria das empresas em crise deixa de pagar impostos. Em casos como o da Varig, que tem dívida tributária muito grande, o prazo de seis anos para pagar o fisco não resolve", observa Sérgio Almeida, gerente da consultoria Ernst & Young.

Ele diz que, por enquanto, a consultoria não foi procurada por empresas ou advogados para montar planos de reestruturação econômico-financeiros para processos de recuperação judicial.

Aviação

Outras dúvidas podem dificultar a vida de empresas em dificuldade no setor de aviação. Embora elas tenham sido incluídas na última hora no âmbito da lei, devido ao veto presidencial ao artigo que as excluía, na prática não se sabe se poderão beneficiar-se da recuperação judicial.

"Elas podem pedir a recuperação, mas os direitos decorrentes de operações de leasing não ficam suspensos, ou seja, as empresas que alugam aeronaves às companhias aéreas podem retomar os aviões", diz o advogado Francisco Müssnich, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. Isso, naturalmente, inviabiliza a recuperação econômico-financeira da empresa, já que a impede de operar.

O principal objetivo da nova lei é evitar, por meio da recuperação judicial, que as empresas em dificuldades, mas que têm viabilidade, caminhem para a falência.

Outro objetivo é permitir a redução do "spread" bancário, ao proteger os créditos dos agentes financeiros, colocando-os em segundo lugar na hierarquia dos pagamentos em casos de falência. Eles estão logo após os trabalhadores que têm créditos de até 150 salários mínimos. "Isso ajudará a reduzir os juros", diz Müssnich.

Fonte: Folha de S. Paulo, 9/6/2005.

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