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Justiça do RJ autoriza quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira

A juíza Alessandra de Araújo Bilac de Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal do Rio, autorizou nesta terça-feira, dia 12, a quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira. O pedido partiu da DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, e pretende esclarecer a participação direta e indireta de outras pessoas no fato, levando em conta que há indícios de que o atirador participava de organização religiosa capaz de cometer atos semelhantes ao ocorrido na Escola Municipal Tasso da Silveira

Da Redação

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Atualizado às 08:39


Realengo

Justiça do RJ autoriza quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira

A juíza Alessandra de Araújo Bilac de Moreira Pinto, da 42ª vara Criminal do Rio, autorizou nesta terça-feira, dia 12, a quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira. O pedido partiu da DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, e pretende esclarecer a participação direta e indireta de outras pessoas no fato, levando em conta que há indícios de que o atirador participava de organização religiosa capaz de cometer atos semelhantes ao ocorrido na Escola Municipal Tasso da Silveira.

Segundo a juíza, diante da gravidade dos fatos e certo de que é a única forma de prosseguir com as investigações, há a necessidade de vasculhar os vestígios virtuais junto à empresa Google do Brasil, para conseguir mais informações sobre Wellington, e quaisquer outras pessoas que tenham participado do fato e os motivos que o levaram a cometê-lo.

Ao deferir o pedido, a magistrada determinou que a remessa das respostas deve ser encaminhada diretamente à delegada de Polícia Helen Sardenberg, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no prazo de duas horas, a partir do momento do recebimento da intimação pela empresa Google do Brasil, que será feito pela autoridade policial, tendo em vista a urgência e gravidade dos fatos, sob pena de desobediência. E também que a investigação corra em sigilo.

  • Processo : 0105100-53.2011.8.19.0001

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