MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

STJ - Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. Assim entende a 3ª turma do STJ ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Da Redação

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Atualizado às 16:41

Honorários advocatícios

STJ - Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. Assim entende a 3ª turma do STJ ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de SP.

O caso refere-se a um defensor público do Estado de SP que foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela.

Em decisão interlocutória, foi indeferido pedido de antecipação dos honorários advocatícios à Defensoria Pública de SP. O TJ/SP, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Defensoria, manteve o indeferimento.

A Defensoria sustentou no Superior que os honorários do curador especial enquadram-se no conceito de despesas judiciais e, portanto, estão sujeitos ao adiantamento. Além disso, a Defensoria alegava também que os honorários são devidos mesmo que a curadoria seja exercida por defensor público, não podendo ser dado tratamento diferenciado, no que diz respeito à verba honorária, daquele que seria dispensado ao curador especial sem vínculo com o Estado e o defensor público.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou em seu voto que a LC 80/94 (clique aqui) determina que é função institucional da Defensoria Pública "exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei".

Assim, segundo a ministra, "sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo".

A relatora ressaltou ainda que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto instituição, os honorários advocatícios decorrentes da regra geral de sucumbência.

____________
_________

Leia mais - Notícias

  • 25/4/11 - 4ª turma do STJ quadruplica honorários advocatícios devidos por uma construtora - clique aqui.

  • 21/4/11 - STJ - Cobrança de honorários advocatícios não justifica penhora de bem de família - clique aqui.

  • 13/4/11 - Justiça mineira condena empresa a indenizar trabalhador pelas despesas com contratação de advogado - clique aqui.

  • 17/3/11 - STJ - É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda - clique aqui.

  • 3/2/11 - STJ - Honorários pertencem ao advogado, mesmo em caso de acordo extrajudicial - clique aqui.

  • 1/3/11 - JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatícios - clique aqui.

  • 27/1/11 - Advogados recorrem ao STF para receber honorários em ação envolvendo Banco Econômico - clique aqui.

  • 7/1/11 - Advogada não consegue comprovar contrato verbal em ação de honorários de R$ 400 mil - clique aqui.

  • 29/11/10 - TST - MS não é instrumento adequado para pedir liberação de honorário advocatício - clique aqui.

  • 9/9/10 - Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo - clique aqui.

  • Leia mais - Artigos

    • 23/10/09 - O fim jus postulandi perante o TST e os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - clique aqui.

    ____________