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Acidente de trabalho

STF: compete à JT julgar dano moral por acidente de trabalho

Da Redação

quinta-feira, 30 de junho de 2005

Atualizado às 07:17

 

STF: JT julga dano moral decorrente de acidente de trabalho

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações nas quais os trabalhadores buscam reparação de danos em razão de acidente de trabalho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), em julgamento do Conflito de Competência nº 7204, relatado pelo ministro Carlos Aires Brito, que afastou a competência da Justiça Estadual (Comum) para julgar essas ações e afirmou a competência trabalhista.

 

"A decisão é importante na medida em que põe fim a uma controvérsia. Com ela, todas as ações desse tipo que estejam tramitando na Justiça Comum serão remetidas à Justiça do Trabalho. No TST, os julgamentos que estavam suspensos, à espera dessa decisão, poderão ser retomados a partir do próximo semestre" , afirmou o presidente do Tribunal. De acordo com o ministro Vantuil Abdala, a competência da Justiça do Trabalho ficou ainda mais clara após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que promoveu a reforma do Judiciário.

 

Isso porque o inciso I do artigo 114 da Constituição dispõe agora que compete à Justiça do Trabalho "processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho". Da mesma forma, o inciso VI remete à esfera trabalhista "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho". O presidente do TST esclareceu que continuam sob a competência da Justiça Comum as ações acidentárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas quais os trabalhadores contestam o valor dos benefícios recebidos em razão de acidente de trabalho.

 

O ministro Vantuil Abdala também destacou o alcance social da decisão do STF. Segundo ele, é importante para o trabalhador que essas ações sejam julgadas pela Justiça do Trabalho. "Na Justiça do Trabalho, o cidadão tem mais facilidade de acesso, na medida em que não precisa contratar advogado nem arcar com despesas processuais antecipadamente. Além disso, aqui os processos são julgados mais rapidamente", afirmou o presidente do TST. Vantuil Abdala estima ainda que haverá um aumento no volume de ações que acabará por fazer com que o empregador seja mais cuidadoso, adotando medidas de prevenção de acidentes. Essa conseqüência, por sua vez, gerará economia aos cofres da Previdência Social, que poderá registrar uma queda na concessão de auxílio-acidente, na opinião do presidente do TST.

 

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*Fonte: Site do Tribunal Superior do Trabalho