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TSE determina que TRE/AL recalcule multa de R$ 650 mil imposta à Google

O ministro do TSE Gilson Dipp concedeu medida liminar em MS apresentado pelo Google Brasil Internet, determinando que o TRE/AL reaprecie imediatamente o valor da multa de R$ 650 mil imposta à empresa pela divulgação em 2010 de vídeo irregular no YouTube, o qual a corte regional entendeu ser ofensivo a Fernando Collor de Mello, então candidato ao governo alagoano.

Da Redação

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Atualizado às 08:53


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TSE determina que TRE/AL recalcule multa de R$ 650 mil imposta à Google

O ministro do TSE Gilson Dipp concedeu medida liminar em MS apresentado pela Google Brasil Internet, determinando que o TRE/AL reaprecie imediatamente o valor da multa de R$ 650 mil imposta à empresa pela divulgação em 2010 de vídeo irregular no YouTube, o qual a corte regional entendeu ser ofensivo a Fernando Collor de Mello, então candidato ao governo alagoano.

O ministro determinou ainda ao TRE/AL que suspenda imediatamente qualquer comunicação à Fazenda Nacional para fins de inscrição do débito na dívida ativa da União.

No MS, o Google Brasil argumenta que houve erro de cálculo na totalização do valor da multa e que o TRE negou seu pedido de revisão do montante de R$ 650 mil, alegando coisa julgada. Aponta ainda ilegalidade na decisão da corte regional, afirmando que a multa não poderia ter sido destinada à Fazenda Nacional, pois não se trata de débito eleitoral. Desta forma, somente os interessados poderiam exigir o pagamento da multa e não a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp afirma que, quanto ao valor da multa, é evidente que não reverte para a Fazenda Pública e nem pode importar em penalização excessiva ou exorbitante, sobretudo quando a não observância da decisão judicial tinha por si o "razoável argumento" da impossibilidade de ser cumprida, em face da alegada ausência de responsabilidade da empresa pelos vídeos postados. A partir dessa verificação, destaca o relator, "seja por força de garantia constitucional de manifestação dos interessados seja por ausência de responsabilidade da impetrante [a Google Brasil Internet] pelo conteúdo das postagens, parece consistente o fundamento da medida liminar".

"De outra parte, a determinação do Tribunal local de fazer remeter dados à Fazenda Nacional, para a inscrição desse valor como dívida ativa da União contra a impetrante, não encontra fundamento legal suficiente e, ao invés, contraria jurisprudência dos tribunais, sendo justificado mandar sustar a ordem", afirma o ministro Gilson Dipp.

Diz ainda o relator que a penalidade da multa, por não integrar o dispositivo julgado, "tanto pode ser reapreciada a qualquer tempo quanto admite redução ou extinção conforme a razão de sua imposição". Dipp destacou ainda que, "pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor arbitrado pelo TRE-AL é muito alto".

O ministro ordenou ao TRE/AL que, caso já tenha enviado correspondência oficial à Fazenda Nacional para a inscrição do débito, seja ela imediatamente tornada sem efeito com a comunicação do fato ao órgão da União.

O caso

O Google Brasil afirma que o valor "estratosférico" da multa se formou com o acúmulo de multa diária de R$ 20 mil imposta pelo TRE/AL pela veiculação de cinco vídeos no YouTube, rede de propriedade da empresa, contestados em representação pelo então candidato ao governo de AL Fernando Collor de Mello e sua coligação "O Povo no Governo" nas Eleições 2010. Collor e sua coligação argumentaram que os cinco vídeos teriam sido feitos para ofender e prejudicar a sua candidatura a governador.

Sustenta ainda a Google Brasil que o TRE/AL isentou a empresa de retirar quatro dos cinco vídeos postados, por entender que a corte regional era incompetente para analisar e julgar a ilegalidade desses vídeos, que segundo o Google teriam sido inseridos no YouTube em 2006. Porém, o tribunal regional manteve a exigência de retirada do quinto vídeo postado em 2010 e, apesar dos apelos da empresa, a multa diária foi elevada para R$ 20 mil pela própria corte. Inicialmente, a multa-dia estipulada era de R$ 5 mil.

Afirma a empresa que a determinação de sua inscrição na dívida ativa e a multa de R$ 650 mil se baseiam em atos ilegais e abusivos. Segundo o Google Brasil, em hipótese alguma o crédito decorrente de suposta multa poderia se destinar à Fazenda Pública, já que não há no artigo 461 do CPC qualquer exigência nesse sentido. Diz ainda que a inscrição de seu nome na dívida ativa da União é ilegal por não ser a multa de natureza tributária.

O Google Brasil pede a anulação da multa ao informar que o TRE não estipulou prazo razoável para a retirada dos vídeos, determinando que fossem removidos imediatamente. Afirma ainda que a multa resultou de flagrante erro de cálculo por parte do TRE e desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigidos pela legislação.

No mérito do mandado, caso a multa não seja anulada pelo TSE, a empresa pede a sua redução para um valor em torno de R$ 21 mil, citando legislações específicas. De acordo com a empresa, o TRE/AL teria mantido o valor de R$ 650 mil sob o argumento de coisa julgada.

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