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Dívida

OAB/SP solicita ao TJ pagamento de precatórios a idosos e doentes graves

A OAB/SP entregou ao TJ documento com pedidos para liberação de créditos a idosos e doentes graves, além da criação de um Comitê Gestor e do pagamento de honorários sucumbenciais a advogados.

Da Redação

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atualizado em 24 de janeiro de 2012 16:59

Dívida

OAB/SP solicita ao TJ pagamento de precatórios a idosos e doentes graves

A Comissão da Dívida Pública da OAB/SP esteve com o desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ/SP, na última segunda-feira, 23, para debater a quitação de dívidas pela Corte.

Na reunião, a Ordem entregou ao TJ um documento que solicita a liberação imediata de créditos alimentares de idosos e doentes graves; a liberação dos créditos alcançados pela ordem crescente de valor, considerando cada credor individualmente; o pagamento, ao advogado dos credores por conta da prioridade a idosos e doentes graves, dos honorários sucumbenciais proporcionais aos créditos liberados.

A OAB/SP pediu ainda o pagamento nos pedidos de sequestro de renda de caráter humanitário (idade ou doença grave), do valor atualizado do crédito do requerente e dos honorários sucumbenciais, não limitando o levantamento a três vezes as obrigações de pequeno valor.

A criação de um Comitê Gestor de Precatórios, com representantes da OAB, das procuradorias e do TJ/SP, também foi debatida. O órgão teria finalidade de acompanhar pagamentos e valores depositados; transferência dos recursos disponibilizados ao TJ/SP no Siafem - Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios pelo Estado de SP, destinados aos precatórios, para conta judicial aberta pelo Tribunal junto ao BB; celebração de convênio entre TJ/SP e BB para aplicação financeira dos recursos depositados para pagar precatórios; divulgação mensal de valores depositados, rendimentos financeiros e valores liberados pelo DEPRE; instalação dos juízos de conciliação de precatórios no âmbito do TJ/SP.

A discussão dos pagamentos de precatórios do Estado de SP está em pauta desde agosto, quando a OAB/SP ingressou no CNJ com pedido de providências para que o TJ/SP realizasse a transferência dos recursos do Siafem para a conta oficial do Tribunal no BB.

Posteriormente, em 17/10/11, o CNJ realizou uma audiência no TJ/SP para apurar as razões que levaram à não realização dos depósitos para pagamento de precatórios.

Já neste ano, a Comissão da Dívida Pública da OAB/SP solicitou que o CNJ confirmasse data de nova audiência para discutir o pagamento de precatórios do governo de SP.

No último dia 17, a comissão pediu ao Conselho Federal da OAB o ajuizamento de ADIn junto ao STF contra o decreto 57.658/11, do governo estadual, que opta por realizar leilão de precatórios, previsto no artigo 97 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias como modalidade de regime especial para pagamento dos débitos judiciais instituídos pela EC 62/09.

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