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CNJ

Anulada verificação de invalidez em aposentadoria de juiz do TRT da 2ª região

Tribunal afastou o magistrado em 2010 ao abrir processo administrativo para apurar eventual incapacidade mental.

Da Redação

quinta-feira, 1 de março de 2012

Atualizado às 08:27

CNJ

Anulada verificação de invalidez em aposentadoria de juiz do TRT da 2ª região

O CNJ anulou na última terça-feira, 28, o processo de verificação de invalidez que o TRT da 2ª região instaurou contra o juiz Laércio Lopes da Silva. O tribunal afastou o magistrado em outubro de 2010 ao abrir processo administrativo para apurar se o magistrado poderia ser aposentado compulsoriamente por incapacidade mental.

Venceu a tese divergente levantada pelo conselheiro Silvio Rocha, que acolheu o procedimento de controle administrativo, proposto pelo próprio juiz. Segundo o conselheiro, o ato do TRT é nulo porque o magistrado Laércio Lopes da Silva não foi intimado da sessão. A tese se baseou na lei 9.784/99. De acordo com o artigo 28, "devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse".

Os conselheiros José Lúcio Munhoz, Fernando Tourinho Neto, José Roberto Neves Amorim, Wellington Cabral Saraiva e Jefferson Kravchychyn votaram a favor do relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Segundo o relator, a intimação do juiz não era necessária por não se tratar de processo administrativo disciplinar. Vasi Werner citou o artigo 76 da Loman, segundo o qual o presidente do tribunal pode iniciar um processo por conta própria, "de ofício".

De acordo com o relatório, a perícia médica afirmou que o magistrado só poderia seguir trabalhando sob tratamento, o que Lopes sempre recusou. Segundo o relator do PCA, depoimentos de pessoas que conviviam com o juiz titular da 1ª vara de Barueri atestariam que ele teria mania persecutória. "Nunca tive nenhum problema mental", disse o magistrado, que atribuiu a iniciativa da presidência do tribunal a uma "perseguição política" da antiga presidência contra ele.

  • PCA: 0007494-91.2010.2.00.0000

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