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Anteprojeto

Novo CP poderá trazer benefício a sequestrador arrependido

Comissão também aprovou a inclusão no texto do crime de roubo por equiparação.

Da Redação

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Atualizado às 15:45

Quem participar de sequestro e depois optar por denunciar o crime, facilitando a libertação da vítima, pode passar a ser beneficiado com o arquivamento da investigação por decisão do MP, o que provocará a extinção de sua punibilidade. A inovação foi aprovada nesta segunda-feira pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado parar elaborar anteprojeto para o novo CP.

"A grande preocupação no sequestro é com a vítima. Hoje o sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas isso é insuficiente porque ele vai cumprir a pena reduzida junto com os outros que foram delatados, o que não costuma dar certo", comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves.

A redação e as penas atualmente aplicadas ao crime de extorsão mediante sequestro foram mantidas. Hoje, esse crime é punido com prisão de oito a 15 anos. Foram mantidas ainda as figuras qualificadas que aumentam para a faixa de 16 a 24 anos a pena de prisão se a ação resultar em lesão grave ao sequestrado ou terceira pessoa. Quando houver morte, a pena de prisão vai de 24 a 30 anos.

Saidinha de banco

A comissão também aprovou a inclusão no texto do crime de roubo por equiparação, que trata da 'saidinha de banco'. Antes, esta prática era considerada ou roubo ou extorsão, com pena de prisão de quatro a dez anos.

O praticante do roubo por equiparação responderá por este crime se obrigar a "vítima, mediante violência ou ameaça, ou após reduzi-la a impossibilidade de resistência, a revelar senha, código ou segredo, necessários a subtração de coisa". Ou seja, caso o praticante de saidinha de banco aborde a vítima em frente à agência e a obrigue a sacar dinheiro, responderá por esse crime. Se o anteprojeto for aprovado, a pena para esse crime será de três a seis anos de prisão.

Os juristas vão retomar os trabalhos ainda nesta segunda, 11, quando devem deliberar sobre os crimes hediondos, os crimes militares e os crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre outros pontos ainda pendentes para a conclusão da etapa de votações.

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