MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Agência de viagens é condenada por negar assistência médica a cliente
Decisão

Agência de viagens é condenada por negar assistência médica a cliente

Autora passou mal durante viagem e não teve as despesas médicas cobertas pela empresa, sendo que ela havia contratado um seguro de vida.

Da Redação

sábado, 23 de junho de 2012

Atualizado em 22 de junho de 2012 15:06

O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou a empresa STB Student Travel Bureau Viagens e Turismo a indenizar, por danos morais e materiais no valor de R$ 103.296,54, uma cliente da empresa que passou mal durante uma viagem ao exterior e teve negada a cobertura de despesas médicas.

A autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica, sendo sua estadia naquela cidade marcada por um mal-estar. Disse ter sido atendida em um hospital, sem que houvesse feito o pagamento das despesas médicas realizadas, as quais seriam cobertas pelo seguro contratado. Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.

A STB alegou que a autora contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. Expôs que a usuária tem uma doença pré-existente, não podendo haver a cobertura das despesas médicas. Sustentou não ter havido inadimplência no contrato firmado entre as partes ou falha na prestação dos serviços.

O juiz constatou que houve a contratação de seguro, sendo verdadeiras as informações prestadas pela mulher. Sobre a impossibilidade de cobertura das despesas por se tratar de doença pré-existente, o magistrado rejeitou tal alegação, já que isso não constava na apólice. "É inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório", acrescentou.