MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF retoma julgamento sobre divisão de tempo para propaganda eleitoral
Eleições

STF retoma julgamento sobre divisão de tempo para propaganda eleitoral

Ontem, o ministro Dias Toffoli, relator, proferiu parte de seu voto. Hoje, ele deve concluir seu entendimento.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Atualizado às 08:03

O STF suspendeu o julgamento das ADIns 4.430 e 4.795, que tratam da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV entre os partidos políticos. O ministro Dias Toffoli, relator das ações, proferiu parte de seu voto na sessão de ontem, 27. A análise da matéria pelo plenário da Corte será retomada nesta quinta-feira com a conclusão do entendimento do relator.

Na ADIn 4.430, o PHS - Partido Humanista da Solidariedade questiona o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos no rádio e na TV; na ADIn 4795, os partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendem afastar qualquer interpretação da lei das eleições (9.504/97) que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara, incluindo legendas recém-criadas, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, previsto no inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da lei das eleições.

Na sessão de hoje, o ministro destacou que a exigência absoluta de representação na Câmara para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da CF/88, que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão. Dessa forma, se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão "e representação na Câmara dos Deputados", contida no caput do parágrafo 2º do artigo 47 da lei das eleições.

Já a previsão do parágrafo 2º, incisos I e II, da lei das eleições, que garante aos partidos sem representação na Câmara apenas o direito de participação equânime na distribuição de um terço desse tempo, porém os exclui da distribuição dos dois terços restantes, não contraria essa visão, segundo o relator.

"Entendo constitucionalmente aceitável a adoção de tratamento diversificado na divisão do tempo entre os partidos com representação na Câmara e os sem representação", afirmou o ministro.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas