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Lei Maria da Penha

Reafirmada natureza incondicionada da ação penal em casos de violência contra mulher

Constitucionalidade da lei Maria da Penha se aplica aos casos anteriores ao julgamento da ADC 19 e da ADIn 4.424, no STF.

Da Redação

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Atualizado às 08:26

O ministro Ayres Britto, do STF, concedeu liminar em reclamação formulada pelo MP/SP contra decisão de 1ª instância que julgou extinta a punibilidade do autor de agressão contra mulher sob o argumento de que o delito havia se consumado antes do julgamento que afirmou a constitucionalidade da lei Maria da Penha no tocante à natureza incondicionada da ação penal pública. Britto considerou que o juízo reclamado desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo.

Na reclamação apresentada ao STF, o procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, fundamentou ser "insubsistente o entendimento judicial de primeiro grau que reputou inaplicável a eficácia vinculante e erga omnes a fato anterior às citadas decisões, posto que delas não consta ressalva nem modulação de efeitos".

Segundo Britto, a "declaração de constitucionalidade dos dispositivos lei Maria da Penha se aplica, sim, aos casos anteriores ao julgamento da ADC 19 e da ADIn 4.424". Com a decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade da natureza incondicionada da ação penal pública por lesão praticada contra a mulher no ambiente doméstico.

Veja a íntegra da decisão.

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