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Direito Tributário

Reforma constitucional é a única forma de acabar com a guerra fiscal, defende tributarista

STFjá sinalizou combate as tentativas estaduais de oferecer vantagens isoladas no âmbito do ICMS.

Da Redação

domingo, 26 de agosto de 2012

Atualizado em 24 de agosto de 2012 14:22

A disputa entre os Estados para a concessão de incentivos fiscais para empresas que desejam investir ou transferir investimentos desperta controvérsias. De acordo com o advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, nenhum tipo de benefício fiscal pode ser concedido sem a prévia autorização do CONFAZ, já que a Constituição impõe que tal ato esteja amparado por convênio e aprovado por unanimidade por este conselho compostos por secretários de fazenda dos Estados.

Segundo Salomão, o Estado que se sentir prejudicado nessa disputa não pode simplesmente violar a Constituição e restringir o crédito de um contribuinte paulista por ter adquirido mercadoria de empresa estabelecida em Estado que tenha algum benefício de ICMS. É preciso levar a questão ao STF, que já sinalizou um sério combate as tentativas estaduais de oferecer vantagens isoladas no âmbito do ICMS.

Entretanto, se um Estado teve sua norma declarada inconstitucional, o sistema permite que seja publicada uma nova norma, também isolada, e contra esta nova norma os Estados que se sentirem prejudicados terão que propor nova ADIn. "A única medida de coibir essa guerra fiscal é uma reforma constitucional para definir, de forma criteriosa, as alíquotas para esse tipo de situação. Outra possibilidade pode ser rever a imposição de unanimidade nas decisões do CONFAZ. O que não é possível aceitar juridicamente é que o princípio da não-cumulatividade seja ignorado nesta guerra entre os Estados e, em decorrência disso, os contribuintes saírem prejudicados.", enfatiza o tributarista.

Foi o que aconteceu recentemente em São Paulo, que suspendeu benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia. De acordo com o advogado, essa prática de auto-tutela estadual é expressamente proibida. "São Paulo não pode, de forma aleatória, glosar créditos de empresas paulistas que compram mercadorias de outras regiões. É para isso que o Judiciário deve ser acionado, já que nenhum Estado tem mais direitos ou poderes do que outro. Toda lei publicada em obediência aos critérios legislativos formais é validade e só o Supremo pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma", explica.

Embora o STF venha reiteradamente declarado a inconstitucionalidade da legislação que concedeu benefícios sem a autorização do CONFAZ, há outras leis e decretos "contaminados" pelo mesmo vício, que ainda não foram declarados inconstitucionais. Na opinião do advogado, esta situação também agrava o problema.

"O STF foi muito feliz ao declarar a inconstitucionalidade de 17 benefícios isolados de ICMS no ano passado, porém deveria ter regulado o efeito dessas decisões. É fundamental que a Suprema Corte deixe clara a situação dos contribuintes que trabalharam com base em normas vigentes e que agora se vêem fortemente autuados pelos Estados. Essa guerra fiscal não pode deixar como feridos contribuintes que praticaram atos jurídicos perfeitos. Sem dúvida, é urgente um pacto constitucional entre Estados para conter essa situação. É indiscutível que em um País extenso como o nosso haja regiões menos favorecidas financeiramente, e é papel dos seus respectivos governantes buscarem melhorias, mas sem afrontar a Constituição Federal", defende o tributarista.

Um exemplo pode elucidar como funciona o imposto que incide sobre mercadorias e serviços. Uma empresa de mineração extrai minério de ferro e o vende a uma fundição. O minério é tributado quando é vendido à fundição. A fundição, por sua vez, o transforma em portas para geladeiras e essas peças são novamente tributadas quando vendidas a uma fábrica de geladeiras. Quando a fábrica vende as geladeiras às lojas de varejo, a mercadoria é novamente tributada e o consumidor final paga na hora da compra o tributo, onde a alíquota varia de Estado para Estado.

É nessa lógica que os Estados procuram atrair as principais fábricas para seus territórios, pois delas dependem outras empresas de pequeno porte. Logo, se um Estado dá incentivos fiscais a uma companhia mineradora, a fundição e a fábrica de geladeiras tentarão também se firmar na mesma região com o objetivo de diminuir os custos de produção e consolidar-se no mercado local. O incentivo será apenas para a mineradora, porém as demais empresas "dependentes" pagarão ICMS.

Marcelo Salomão participa dos "20º Simpósio de Direito Tributário", que acontece na capital paulista nos dias 27 e 28/8. Ele palestrará sobre os benefícios concedidos sem autorização do CONFAZ nas operações interestaduais.

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