MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JB vota pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural
Mensalão

JB vota pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural

Ex-dirigentes do Banco Rural responderão por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Da Redação

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Atualizado às 07:14

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, declarou em seu voto referente ao item V da denúncia que restou "fartamente demonstrado" que os integrantes do chamado "núcleo financeiro" Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório geriram fraudulentamente o Banco Rural.

Segundo a acusação, o crime consistiu na concessão de empréstimos simulados que serviram tanto para o financiamento do esquema de compra de apoio político, pagamento de dívidas eleitorais e custeio de campanhas, quanto para a lavagem dos valores ilícitos movimentados pela quadrilha. Além disso, os ex-dirigentes do Banco Rural também foram acusados de usar mecanismos fraudulentos, como a celebração de contratos de renovação de empréstimos fictícios, para encobrir o caráter simulado dessas operações de crédito.

Com base em diversos laudos de exames contábil e financeiro, o relator apontou que o Banco Rural não observava as exigências normativas relativas aos cadastros de seus clientes, notadamente do PT, da SMP&B Comunicação Ltda. e da Graffiti Participações Ltda., deixando de verificar, por exemplo, a capacidade financeira das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, por ocasião da concessão e das sucessivas renovações dos empréstimos formalmente contraídos por essas sociedades junto àquela instituição financeira. "A então diretoria daquela instituição financeira concedeu empréstimos não obstante a impontualidade nas amortizações e a existência de operações em prejuízo. Também foi desconsiderada a inexistência de garantias ou a falta de liquidez delas", afirmou o ministro.

Para JB, o exame do material probatório revelou que os réus, nas operações de crédito realizadas com a SMP&B, procederam à rolagem de dívidas com a incorporação de encargos; realizaram estornos de valores relativos aos encargos financeiros devidos em virtude de atrasos; e ainda mantiveram a mesma classificação de risco dos contratos anteriores, continuando a registrar as receitas provenientes desses novos contratos. De acordo com o relator, o Banco Rural aceitou garantias inválidas e renovou os empréstimos realizados pela empresa, muitas vezes com parecer contrário dos próprios analistas de crédito do Banco Rural.

Leia a íntegra do voto do ministro relator.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas